Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas do Componente Curricular "Sist...Rodrigo Martins Naves
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas do Componente Curricular "Sistema Tributário Nacional" do Curso Técnico em Serviços Jurídicos das ETECs.
Inscreva-se no canal MEU ESTUDO: https://www.youtube.com/channel/UC1p1y8fsov7q6HBiXsZ0VdA
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades ProfissionaisCra-es Conselho
Secretário do TCU no Estado do Espírito Santo, Sr. Edmur Baida esclarece sobre Princípios norteadores da Administração Pública, das leis que regem a atuação, etc. Confira matéria do assunto http://craes.org.br/interna/noticiaCompleta.php?a=1651
Resumo de Controle Externo para Concurso TCM-RJ 2016 de Técnico de Controle Externo. Veja mais resumos para concurso TCM-RJ no blog: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cat/cursos-e-concursos/concurso-tcm-rj/
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas do Componente Curricular "Sist...Rodrigo Martins Naves
Competências, Habilidades e Bases Tecnológicas do Componente Curricular "Sistema Tributário Nacional" do Curso Técnico em Serviços Jurídicos das ETECs.
Inscreva-se no canal MEU ESTUDO: https://www.youtube.com/channel/UC1p1y8fsov7q6HBiXsZ0VdA
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades ProfissionaisCra-es Conselho
Secretário do TCU no Estado do Espírito Santo, Sr. Edmur Baida esclarece sobre Princípios norteadores da Administração Pública, das leis que regem a atuação, etc. Confira matéria do assunto http://craes.org.br/interna/noticiaCompleta.php?a=1651
Resumo de Controle Externo para Concurso TCM-RJ 2016 de Técnico de Controle Externo. Veja mais resumos para concurso TCM-RJ no blog: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cat/cursos-e-concursos/concurso-tcm-rj/
Ampla defesa e defesa técnica nos Tribunais de ContasEditora Fórum
Palestra de Vanice Regina Lírio do Valle sobre Ampla defesa e defesa técnica nos Tribunais de Contas no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública
Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidade...Editora Fórum
Palestra de do ministro-substituto do TCU, Weder Oliveira, sobre Apontamentos sobre o Regime de Pessoal e Terceirização por parte das Entidades do Sistema “S” e Conselhos Profissionais no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública
Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Info...Editora Fórum
Palestra de VALMIR CAMPELO sobre Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Informação, Transparência e Controle no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública
Controle Interno e Externo das Entidades do Terceiro SetorEditora Fórum
Palestra de Valdir Agapito sobre Controle Interno e Externo das Entidades do Terceiro Setor no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública
Desafios da teoria do equilíbrio econômico-financeiro de contratos administra...Editora Fórum
Palestra de Mauricio Portugal Ribeiro sobre Desafios da teoria do equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública
Interesse Público e Continuidade de Obras Públicas: Medidas Alternativas à Su...Editora Fórum
Palestra de Marcos Bemquerer Costa sobre Interesse Público e Continuidade de Obras Públicas: Medidas Alternativas à Sustação da Execução de Contratos Irregulares.
O uso indireto da contratação pública: a regulação sem controleEditora Fórum
Palestra de Marçal Justen Filho sobre o uso indireto da contratação pública: a regulação sem controle no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública.
Fiscalização das Receitas Públicas e Controle de ResultadoEditora Fórum
Palestra de Cláudio Couto Terrão sobre Fiscalização das Receitas Públicas e Controle de Resultado no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública.
Inação Pública Regulatória – VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administraç...Editora Fórum
Palestra de Pedro Costa Gonçalves, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública.
Desafios à manutenção do sigilo das propostasEditora Fórum
Desafios à manutenção do sigilo das propostas. Considerações à luz da jurisprudência do TCU, com ênfase na questão da participação de empresas com sócios comuns, Lucas Rocha Furtado
Aplicação de Penalidades ao Particular Contratante pelos Tribunais de Contas Editora Fórum
Aplicação de Penalidades ao Particular Contratante pelos Tribunais de Contas de André Luís de Carvalho no Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública
Direito dos Contratos Administrativos: Entre o estímulo às boas práticas e o...Editora Fórum
Direito dos Contratos Administrativos: Entre o estímulo às boas práticas e o combate à corrupção no Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública de Marçal Justen Filho
Parecer Jurídico nas Licitações: Limites, abrangências e responsabilidades
Controlando o Controlador: Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e o Aperfeiçoamento do Controle Externo
1. CONTROLANDO O CONTROLADOR:
CONSELHO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
E O APERFEIÇOAMENTO DO CONTROLE EXTERNO
Conselheiro Antonio Joaquim
Presidente da ATRICON
2. CNTC, uma necessidade fundamental
Para a consolidação do sistema nacional de controle externo
34 instituições (TCU, 26 TCE, TCDF, 4 TCMs e 2 TCM)
Para a consolidação da cultura de controle
Só existe democracia com controle
3. A realidade dos Tribunais de Contas
1 – Dificuldade de integração
- Não existe subordinação, hierarquia entre os Tribunais de Contas
(diferente do Judiciário – similar ao Ministério Público)
2 – Diversidade de estruturas
- Cada Tribunal se organiza segundo sua realidade
(nem todos têm Câmaras de Julgamento; uns têm diversas Secexs, outros só uma geral)
3 – Diferenças tecnológicas
- Os Tribunais não estão nivelados na oferta de serviços e produtos; autos digitais,
sessões ao vivo etc
4 – Falta de harmonização nos procedimentos processuais
- Diversidade de procedimentos
(andamento processual, julgamentos, valor de multas etc)
5 – Inexistência de um padrão de atuação
- Prazos, julgamento de 100% das contas anuais, julgamento
de 100% das denúncias e resposta às consultas
4. CNTC, função mais abrangente que a de controle do controle
Normativa
Uniformização de procedimentos, ritos, práticas etc
Organizador
Órgão de planejamento estratégico dos Tribunais de Contas
Correicional
Fiscalização da atuação dos conselheiros e auditores substitutos de
conselheiros dos TC estaduais, municipais e de municípios,
ministros e auditores substitutos de ministro do TCU
5. CNTC, copiando experiências exitosas
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
Criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e instalado em 14/06/2005, o CNJ é um órgão do Poder
Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante
ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento do serviço
público na prestação da Justiça. Órgão normativo e correicional.
CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público
Criado pela Emenda Constitucional 45/2004, o órgão estatal tem como objetivo principal fortalecer
e aprimorar o Ministério Público brasileiro, assegurando sua autonomia e unidade. Busca ser o
órgão de integração e desenvolvimento do MP em nível nacional. É o órgão de controle externo e
de fiscalização do exercício administrativo e financeiro do MP.
6. Duas propostas tramitam no Congresso Nacional
PEC 28/2007 – Ex-deputado e atual senador Vital do Rego
- 9 membros (sete do sistema e dois da sociedade – Indicação do Congresso)
PEC 30/2007 – Ex-senador Renato Casagrande
- 17 membros (nove do sistema e 8 da sociedade – representação diversa e Congresso
Nacional)
7. PEC 28/2007
- Deliberação do último Congresso da Atricon (2011)
- Tramitação mais avançada - já passou pelas diversas comissões
da Câmara dos Deputados
- Depende de inclusão na pauta de votação
- Visita aos líderes de bancada
- Visita OAB, CFC
8. Versão pronta para ser votada na Câmara Federal
“Art. 73-A. O Conselho Nacional dos Tribunais de Contas
compõe-se de nove membros com mais de trinta e cinco anos
de idade, com mandato de dois anos, admitida uma
recondução, sendo:
I – dois Ministros do Tribunal de Contas da União, indicados pelo respectivo tribunal;
II – dois representantes dos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
indicados pela entidade representativa de caráter nacional;
III – um representante dos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Municípios, indicado pela entidade
representativa de caráter nacional;
IV – dois representantes, sendo um escolhido entre Auditores e outro dentre membros do Ministério
Público especial, com assento nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, indicados pela entidade representativa de caráter nacional;
V – dois representantes de notável conhecimento técnico e reputação ilibada,
sendo um da Câmara dos Deputados e outro do Senado Federal,
indicados pelo Plenário do Congresso Nacional.
9. CNTC, órgão de Planejamento Estratégico dos Tribunais de Contas
Autoridade Institucional para definir metas
(exemplo do CNJ e CNMP)
Agilidade no julgamento de processos
Controle rigoroso de prazo
Auditoria concomitante
Auditoria de resultados de políticas públicas
Normas e padrões de auditorias nacionais
Capacitação permanente
Orientação técnica a Jurisdicionados
10. CNTC, órgão de Planejamento Estratégico dos Tribunais de Contas
Cumprimento de preceitos de transparência (LC 131/2009 e Lei
12.527/2011)
Abertura de canais de comunicação com a sociedade
(Ouvidorias, SIC)