A Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, regula a ação popular, permitindo que qualquer cidadão demande a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, abrangendo diversas entidades e garantindo seu acesso à informação. A lei detalha os casos de nulidade de atos, a legitimidade para ação e os procedimentos a serem seguidos no processo judicial. Além de definir os direitos dos cidadãos, a legislação estabelece também punições para quem não fornecer informações necessárias para a instrução do caso.