Prisão temporária
 Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989.
 Evita a inadmissível “prisão para
averiguações”
 Prisão temporária: tem uma finalidade:
permitir a realização de dilgências
investigatórias.
Fundamentos
 I – quando imprescindível para as
investigações do inquérito policial (pe riculum
in m o ra)
 II – quando o indiciado não tiver residência
fixa ou não fornecer elementos necessários
ao esclarecimento de sua identidade.
 III – quando houver fundadas razões de
autoria…(fum us bo ni juris)
Os fundamentos são
alternativos?
 1. Qualquer dos tres fundamentos autoriza a
prisão temporária. São alternativos.
 2. São cumulativos: só se todos estiverem
presentes
Os fundamentos são
alternativos?
 3. Só pode ser decretada nos crimes
definidos no III, mas deve existir uma das
hipóteses do I e II.
 4. Em qualquer das hipóteses, desde que
concorram os requisitos da prisão preventiva
(Greco: “antecipação da preventiva”).
Os fundamentos são
alternativos?
 I – permitiria a prisão de vítimas ou
testemunhas
 II – juiz poderia (ou deveria) prender em
todos os casos de identidade duvidosa)
 III – instituiria a prisão obrigatória
 Em suma: devem existir, sempre, a
NECESSIDADE (I) e as FUNDADAS
RAZÕES
Cabimento
 Crimes definidos na lei
 Homicídio doloso, sequestro, roubo,
extorsão, extorsão mediante sequestro,
estupro, epidemia com resultado morte,
envenenamento de água potável, quadrilha
ou bando, genocídio, tráfico e crimes contra
o sistema financeiro.
Sujeito passivo
 Indiciado
 Não precisa ter havido indiciamento formal
 Basta a suspeita (fundada suspeita é
menos que “indícios de autoria e
materialidade”).
Momento
 Até a conclusão do inquérito (alguns:
recebimento da denúncia)
 Após, deve ser decretada a preventiva (se
for o caso)
Procedimento
 Requerimento do MP ou representação da autoridade.
 Pode ser “de ofício”? Divergências.
 Prazo: cinco dias (prorrogável por igual período);
crimes hediondos: 30 dias (prorrogável).
 Inconstitucionalidade (60 dias).
 Prorrogação: não pode ser por desídia da autoridade
 Despacho fundamentado
 Findo o prazo, preso deve ser posto imediatamente
em liberdade
Procedimento
 Se a diligência se realiza antes do prazo, quem deve
determinar a sotura do indiciado? Juiz ou Delegado?
 Presos temporários: separados dos demais
 Plantão 24 horas do Judiciário e do MP

DPP II - Aula 4 - temporária

  • 1.
    Prisão temporária  Lei7.960, de 21 de dezembro de 1989.  Evita a inadmissível “prisão para averiguações”  Prisão temporária: tem uma finalidade: permitir a realização de dilgências investigatórias.
  • 2.
    Fundamentos  I –quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (pe riculum in m o ra)  II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.  III – quando houver fundadas razões de autoria…(fum us bo ni juris)
  • 3.
    Os fundamentos são alternativos? 1. Qualquer dos tres fundamentos autoriza a prisão temporária. São alternativos.  2. São cumulativos: só se todos estiverem presentes
  • 4.
    Os fundamentos são alternativos? 3. Só pode ser decretada nos crimes definidos no III, mas deve existir uma das hipóteses do I e II.  4. Em qualquer das hipóteses, desde que concorram os requisitos da prisão preventiva (Greco: “antecipação da preventiva”).
  • 5.
    Os fundamentos são alternativos? I – permitiria a prisão de vítimas ou testemunhas  II – juiz poderia (ou deveria) prender em todos os casos de identidade duvidosa)  III – instituiria a prisão obrigatória  Em suma: devem existir, sempre, a NECESSIDADE (I) e as FUNDADAS RAZÕES
  • 6.
    Cabimento  Crimes definidosna lei  Homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico e crimes contra o sistema financeiro.
  • 7.
    Sujeito passivo  Indiciado Não precisa ter havido indiciamento formal  Basta a suspeita (fundada suspeita é menos que “indícios de autoria e materialidade”).
  • 8.
    Momento  Até aconclusão do inquérito (alguns: recebimento da denúncia)  Após, deve ser decretada a preventiva (se for o caso)
  • 9.
    Procedimento  Requerimento doMP ou representação da autoridade.  Pode ser “de ofício”? Divergências.  Prazo: cinco dias (prorrogável por igual período); crimes hediondos: 30 dias (prorrogável).  Inconstitucionalidade (60 dias).  Prorrogação: não pode ser por desídia da autoridade  Despacho fundamentado  Findo o prazo, preso deve ser posto imediatamente em liberdade
  • 10.
    Procedimento  Se adiligência se realiza antes do prazo, quem deve determinar a sotura do indiciado? Juiz ou Delegado?  Presos temporários: separados dos demais  Plantão 24 horas do Judiciário e do MP