O documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Em três frases: (1) O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar presidido pelo delegado de polícia para identificar autores e elementos da infração penal; (2) Possui características como discricionariedade, sigilo e inquisitividade e tem como objetivo subsidiar a formação da opinião do Ministério Público sobre a denúncia; (3) Aborda temas como instauração, vícios, extinção da punibilidade
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
O documento resume os principais pontos sobre inquérito policial no Código de Processo Penal brasileiro. Apresenta que a polícia judiciária é responsável pela apuração de infrações penais e autoria, podendo ser iniciado de ofício ou mediante requisição. Detalha os procedimentos adotados durante o inquérito, como oitivas e diligências, e estabelece prazos para sua conclusão.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove inquéritos policiais no Brasil. A polícia judiciária é responsável pela investigação em regra, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar em certos casos. O juiz brasileiro normalmente não investiga, exceto para apurar crimes cometidos por outros juízes ou autoridades com foro privilegiado.
O documento resume as principais características do inquérito policial no Brasil. O inquérito é uma investigação realizada pela polícia para apurar infrações penais e identificar possíveis autores antes de um processo judicial. Ele deve ser oficial, obrigatório, sigiloso e por escrito, seguindo procedimentos inquisitivos. O inquérito fornece informações preliminares, mas não substitui um processo com contraditório em tribunal.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
Cópia dos slides apresentados em sala de aula na disciplina de Direito Processual Penal II, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - RJ, tratando de medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
1) O documento descreve os principais princípios do direito processual penal brasileiro, incluindo a não punição sem processo legal, a não punição sem ação penal, e o juiz natural.
2) É apresentada a distinção entre a fase de investigação, conduzida pela polícia, e a fase judicial processual propriamente dita. O inquérito policial é descrito como uma peça administrativa e inquisitiva destinada a subsidiar uma futura ação penal.
3) São detalhados os procedimentos para o início do inquérito pol
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
O documento resume os principais pontos sobre inquérito policial no Código de Processo Penal brasileiro. Apresenta que a polícia judiciária é responsável pela apuração de infrações penais e autoria, podendo ser iniciado de ofício ou mediante requisição. Detalha os procedimentos adotados durante o inquérito, como oitivas e diligências, e estabelece prazos para sua conclusão.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove inquéritos policiais no Brasil. A polícia judiciária é responsável pela investigação em regra, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar em certos casos. O juiz brasileiro normalmente não investiga, exceto para apurar crimes cometidos por outros juízes ou autoridades com foro privilegiado.
O documento resume as principais características do inquérito policial no Brasil. O inquérito é uma investigação realizada pela polícia para apurar infrações penais e identificar possíveis autores antes de um processo judicial. Ele deve ser oficial, obrigatório, sigiloso e por escrito, seguindo procedimentos inquisitivos. O inquérito fornece informações preliminares, mas não substitui um processo com contraditório em tribunal.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
Cópia dos slides apresentados em sala de aula na disciplina de Direito Processual Penal II, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - RJ, tratando de medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
1) O documento descreve os principais princípios do direito processual penal brasileiro, incluindo a não punição sem processo legal, a não punição sem ação penal, e o juiz natural.
2) É apresentada a distinção entre a fase de investigação, conduzida pela polícia, e a fase judicial processual propriamente dita. O inquérito policial é descrito como uma peça administrativa e inquisitiva destinada a subsidiar uma futura ação penal.
3) São detalhados os procedimentos para o início do inquérito pol
O documento discute conceitos e princípios do direito processual penal brasileiro, incluindo inquérito policial, ação penal pública e privada. Aborda os sistemas processuais, princípios como devido processo legal e presunção de inocência, e etapas como notícia criminis, inquérito policial e ação penal.
O documento discute os procedimentos para iniciar uma ação penal nos crimes de ação pública incondicionada, condicionada e privada. Apresenta as formas de notitia criminis e delatio criminis, além de tratar da representação do ofendido, prazos decadenciais e hipóteses de flagrante.
O documento descreve os diferentes tipos de prisão em flagrante de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, incluindo flagrante próprio, flagrante improprio, flagrante presumido, necessário e facultativo. Também define os sujeitos ativo e passivo da prisão em flagrante e os procedimentos para a elaboração do auto de prisão e nota de culpa.
1 conceito de processo penal principiosLucia Isabel
O documento discute os conceitos e princípios do processo penal brasileiro. Apresenta os princípios constitucionais explícitos e implícitos do processo penal, incluindo a presunção de inocência, ampla defesa, devido processo legal e dignidade da pessoa humana. Também discute os princípios do Tribunal do Júri, como o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Editora Juspodivm
1. O documento discute conceitos fundamentais do Direito Processual Penal, incluindo: a) o conceito e finalidade do Direito Processual Penal; b) as características de autonomia, instrumentalidade e normatividade desta disciplina; c) a posição enciclopédica do Direito Processual Penal como ramo do Direito Público.
2. Aborda conceitos como interesse, pretensão e lide no âmbito processual penal, destacando que a lide surge do conflito entre a pretensão punitiva estatal e o status libert
1. O documento discute a fase pré-processual da investigação criminal, abordando tópicos como inquérito policial, procedimento investigatório, arquivamento e aspectos desenvolvidos por doutrinadores.
2. São apresentados os conceitos de inquérito policial, procedimento de investigação e arquivamento, além de questões como competência da polícia judiciária, prazos para conclusão do inquérito e direitos da defesa.
3. Por fim, discute-se a possibilidade de arquivamento do inquérito pelo juiz e seus
Este documento fornece um resumo sobre o curso de Direito Processual Penal II, incluindo objetivos de aprendizagem, evolução histórica do Código de Processo Penal brasileiro, sistemas processuais penais, conceito de Direito Processual Penal, fases da persecução penal, características e finalidades do inquérito policial e peças iniciais acusatórias.
1. O documento é uma apostila sobre Direito Processual Penal escrita por Guilherme Tocha. Ele contém 5 módulos que abordam tópicos como introdução ao Direito Processual Penal, princípios do processo penal, inquérito policial e ação penal.
2. O primeiro módulo introduz conceitos como litígio, jus puniendi, processo penal e define Direito Processual Penal. O segundo módulo discute princípios como verdade real, oralidade e imparcialidade do juiz.
3. Os demais m
1. O documento descreve o conceito e natureza jurídica do inquérito policial, um procedimento administrativo preparatório realizado pela polícia para apurar a autoria e materialidade de um crime. 2. A distinção entre elementos de informação e provas é feita, sendo que elementos de inquérito não podem, isoladamente, fundamentar condenação, ao contrário das provas produzidas em contraditório judicial. 3. O inquérito policial tem como finalidade colher elementos para embasar a denúncia, decretar medidas cautelares e produzir provas urgentes ou
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
O documento apresenta uma aula sobre direito processual penal. Aborda conceitos iniciais como o que é direito processual penal e as recentes reformas do processo penal brasileiro. Também resume os principais tópicos da aula, incluindo princípios processuais, inquérito policial, ação penal, prazos e tipos de prescrição.
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
1. O documento discute vários aspectos da prisão cautelar e preventiva no processo penal brasileiro, como os motivos para decretação, prazos e regras para cada tipo de prisão.
2. A prisão temporária pode ser decretada quando houver fundadas razões de autoria ou participação em crimes como homicídio, sequestro e estupro.
3. A prisão preventiva tem caráter rebus sic stantibus, ou seja, pode ser revogada ou decretada novamente pelo juiz conforme as circunstâncias do processo.
O documento descreve as diferentes naturezas e espécies de ação penal no direito brasileiro, incluindo: a) ação penal pública incondicionada e condicionada; b) ação penal privada; e c) os princípios e institutos relacionados a cada tipo de ação penal, como renúncia, perdão e decadência.
1) O inquérito policial é um procedimento administrativo de apuração de provas, com garantia de contraditório e ampla defesa. É indispensável para a propositura da ação penal pública incondicionada.
2) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, exceto nos crimes de ação penal privada ou dependentes de representação. Ao final do inquérito, o indiciado e o ofendido poderão requerer diligências à autoridade policial.
3) O prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 dias se o
O documento discute as definições e classificações de prisão em flagrante de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro. A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo ou logo após cometer um crime. Há três tipos principais de flagrante: flagrante próprio, quando o agente é pego no ato; flagrante impróprio, quando é perseguido logo após; e flagrante presumido, quando é encontrado com provas do crime logo depois.
O documento descreve as características e etapas do inquérito policial no direito processual penal brasileiro. O inquérito é um procedimento administrativo pré-processual destinado a apurar infrações penais antes da ação penal. Suas principais características incluem ser sigiloso, escrito e obrigatório após a notícia do crime, além de ter natureza inquisitória e prazos definidos para conclusão.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento resume as principais etapas de abertura e trâmite de um inquérito policial no Brasil. Apresenta os conceitos de notitia criminis, delatio criminis e indiciamento, e explica como um inquérito pode ser instaurado no caso de ação penal pública ou privada. Também descreve os primeiros atos e diligências realizadas pela autoridade policial após a abertura do inquérito, como ir ao local do crime e ouvir testemunhas.
1) O relatório analisa o Código Florestal brasileiro de 1965 e as alterações posteriores que tornaram a lei impraticável e colocaram a maioria das propriedades rurais em situação de ilegalidade;
2) Foram realizadas audiências públicas com diversos setores para debater a situação e propor soluções;
3) A legislação ambiental atual ameaça a subsistência de pequenos agricultores e a competitividade da agricultura brasileira.
O relatório de inspeção de segurança identificou duas irregularidades na obra: a falta de um bebedouro adequado e o botijão de gás instalado dentro da cozinha. Sugere-se comprar um bebedouro com torneira ou jato e mover o botijão para fora da cozinha, protegendo-o.
O documento discute:
1) A educação de surdos, comparando visões clínico-terapêuticas e sócio-antropológicas
2) As limitações enfrentadas por surdos na escola, trabalho e família
3) A importância do reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na educação de surdos
O documento discute conceitos e princípios do direito processual penal brasileiro, incluindo inquérito policial, ação penal pública e privada. Aborda os sistemas processuais, princípios como devido processo legal e presunção de inocência, e etapas como notícia criminis, inquérito policial e ação penal.
O documento discute os procedimentos para iniciar uma ação penal nos crimes de ação pública incondicionada, condicionada e privada. Apresenta as formas de notitia criminis e delatio criminis, além de tratar da representação do ofendido, prazos decadenciais e hipóteses de flagrante.
O documento descreve os diferentes tipos de prisão em flagrante de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, incluindo flagrante próprio, flagrante improprio, flagrante presumido, necessário e facultativo. Também define os sujeitos ativo e passivo da prisão em flagrante e os procedimentos para a elaboração do auto de prisão e nota de culpa.
1 conceito de processo penal principiosLucia Isabel
O documento discute os conceitos e princípios do processo penal brasileiro. Apresenta os princípios constitucionais explícitos e implícitos do processo penal, incluindo a presunção de inocência, ampla defesa, devido processo legal e dignidade da pessoa humana. Também discute os princípios do Tribunal do Júri, como o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Editora Juspodivm
1. O documento discute conceitos fundamentais do Direito Processual Penal, incluindo: a) o conceito e finalidade do Direito Processual Penal; b) as características de autonomia, instrumentalidade e normatividade desta disciplina; c) a posição enciclopédica do Direito Processual Penal como ramo do Direito Público.
2. Aborda conceitos como interesse, pretensão e lide no âmbito processual penal, destacando que a lide surge do conflito entre a pretensão punitiva estatal e o status libert
1. O documento discute a fase pré-processual da investigação criminal, abordando tópicos como inquérito policial, procedimento investigatório, arquivamento e aspectos desenvolvidos por doutrinadores.
2. São apresentados os conceitos de inquérito policial, procedimento de investigação e arquivamento, além de questões como competência da polícia judiciária, prazos para conclusão do inquérito e direitos da defesa.
3. Por fim, discute-se a possibilidade de arquivamento do inquérito pelo juiz e seus
Este documento fornece um resumo sobre o curso de Direito Processual Penal II, incluindo objetivos de aprendizagem, evolução histórica do Código de Processo Penal brasileiro, sistemas processuais penais, conceito de Direito Processual Penal, fases da persecução penal, características e finalidades do inquérito policial e peças iniciais acusatórias.
1. O documento é uma apostila sobre Direito Processual Penal escrita por Guilherme Tocha. Ele contém 5 módulos que abordam tópicos como introdução ao Direito Processual Penal, princípios do processo penal, inquérito policial e ação penal.
2. O primeiro módulo introduz conceitos como litígio, jus puniendi, processo penal e define Direito Processual Penal. O segundo módulo discute princípios como verdade real, oralidade e imparcialidade do juiz.
3. Os demais m
1. O documento descreve o conceito e natureza jurídica do inquérito policial, um procedimento administrativo preparatório realizado pela polícia para apurar a autoria e materialidade de um crime. 2. A distinção entre elementos de informação e provas é feita, sendo que elementos de inquérito não podem, isoladamente, fundamentar condenação, ao contrário das provas produzidas em contraditório judicial. 3. O inquérito policial tem como finalidade colher elementos para embasar a denúncia, decretar medidas cautelares e produzir provas urgentes ou
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
O documento apresenta uma aula sobre direito processual penal. Aborda conceitos iniciais como o que é direito processual penal e as recentes reformas do processo penal brasileiro. Também resume os principais tópicos da aula, incluindo princípios processuais, inquérito policial, ação penal, prazos e tipos de prescrição.
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
1. O documento discute vários aspectos da prisão cautelar e preventiva no processo penal brasileiro, como os motivos para decretação, prazos e regras para cada tipo de prisão.
2. A prisão temporária pode ser decretada quando houver fundadas razões de autoria ou participação em crimes como homicídio, sequestro e estupro.
3. A prisão preventiva tem caráter rebus sic stantibus, ou seja, pode ser revogada ou decretada novamente pelo juiz conforme as circunstâncias do processo.
O documento descreve as diferentes naturezas e espécies de ação penal no direito brasileiro, incluindo: a) ação penal pública incondicionada e condicionada; b) ação penal privada; e c) os princípios e institutos relacionados a cada tipo de ação penal, como renúncia, perdão e decadência.
1) O inquérito policial é um procedimento administrativo de apuração de provas, com garantia de contraditório e ampla defesa. É indispensável para a propositura da ação penal pública incondicionada.
2) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, exceto nos crimes de ação penal privada ou dependentes de representação. Ao final do inquérito, o indiciado e o ofendido poderão requerer diligências à autoridade policial.
3) O prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 dias se o
O documento discute as definições e classificações de prisão em flagrante de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro. A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo ou logo após cometer um crime. Há três tipos principais de flagrante: flagrante próprio, quando o agente é pego no ato; flagrante impróprio, quando é perseguido logo após; e flagrante presumido, quando é encontrado com provas do crime logo depois.
O documento descreve as características e etapas do inquérito policial no direito processual penal brasileiro. O inquérito é um procedimento administrativo pré-processual destinado a apurar infrações penais antes da ação penal. Suas principais características incluem ser sigiloso, escrito e obrigatório após a notícia do crime, além de ter natureza inquisitória e prazos definidos para conclusão.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento resume as principais etapas de abertura e trâmite de um inquérito policial no Brasil. Apresenta os conceitos de notitia criminis, delatio criminis e indiciamento, e explica como um inquérito pode ser instaurado no caso de ação penal pública ou privada. Também descreve os primeiros atos e diligências realizadas pela autoridade policial após a abertura do inquérito, como ir ao local do crime e ouvir testemunhas.
1) O relatório analisa o Código Florestal brasileiro de 1965 e as alterações posteriores que tornaram a lei impraticável e colocaram a maioria das propriedades rurais em situação de ilegalidade;
2) Foram realizadas audiências públicas com diversos setores para debater a situação e propor soluções;
3) A legislação ambiental atual ameaça a subsistência de pequenos agricultores e a competitividade da agricultura brasileira.
O relatório de inspeção de segurança identificou duas irregularidades na obra: a falta de um bebedouro adequado e o botijão de gás instalado dentro da cozinha. Sugere-se comprar um bebedouro com torneira ou jato e mover o botijão para fora da cozinha, protegendo-o.
O documento discute:
1) A educação de surdos, comparando visões clínico-terapêuticas e sócio-antropológicas
2) As limitações enfrentadas por surdos na escola, trabalho e família
3) A importância do reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na educação de surdos
Os documentos fornecem pareceres descritivos de alunos do 1o ano do Ensino Fundamental. Os pareceres descrevem o desenvolvimento acadêmico e comportamental dos alunos durante o 2o semestre de 2009.
O documento é um relatório descritivo de vários alunos da 1a série do ensino fundamental. Contém os pareceres da professora sobre o progresso de cada aluno em leitura, escrita e matemática ao longo do ano letivo, assim como observações sobre a participação da família.
O documento é um relatório pedagógico sobre um aluno de 9 anos cursando o 4o ano. O relatório fornece detalhes sobre a aparência física do aluno, seu comportamento e desempenho durante a avaliação. O aluno demonstrou estar triste, com pouca expressividade facial e voz baixa, mas foi cooperativo. O relatório irá fornecer insights importantes para entender as necessidades educacionais do aluno.
O documento discute as autoridades responsáveis pela investigação preliminar no Brasil. Em regra, a investigação é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar dependendo da lei aplicável. O documento também aborda os casos em que o juiz pode presidir a investigação, como nos crimes cometidos por outros juízes ou autoridades com foro privilegiado.
O documento discute as fases da persecução penal no Brasil, as autoridades responsáveis pela investigação preliminar e o papel do Ministério Público no processo investigatório. Em três frases: A investigação criminal no Brasil é conduzida primariamente pelas polícias judiciárias, sob a supervisão do Ministério Público. Contudo, existem exceções em que outras autoridades como o próprio Ministério Público ou tribunais superiores presidem inquéritos em casos específicos. A lei também permite que o Ministério
MPP pede investigação de Botafogo no crime Jota CândidoElielson Lima
O documento relata sobre um procedimento investigatório do Ministério Público para apurar o possível envolvimento do deputado estadual Manoel Severino da Silva, conhecido como "Manoel Botafogo", em crimes contra um vereador. O processo foi distribuído à Corte Especial devido à prerrogativa de foro do deputado. Contudo, ele foi eleito prefeito e deixou o cargo de deputado. A investigação criminal supervisionada judicialmente é um procedimento administrativo com supervisão do Tribunal para um possível julgamento futuro.
1) A perseguição penal é realizada pela polícia na investigação e pelo Ministério Público na ação penal;
2) O inquérito policial tem como objetivo apurar circunstâncias do crime e autoria para subsidiar a denúncia ou queixa;
3) Eventuais vícios no inquérito policial não contaminam a ação penal.
1) A perseguição penal é realizada pela polícia na investigação e pelo Ministério Público na ação penal;
2) O inquérito policial tem como objetivo apurar circunstâncias do crime e autoria para subsidiar a denúncia ou queixa;
3) Eventuais vícios no inquérito policial não contaminam a ação penal.
Processo penal davi_07004011_persecucao_penal1_parte1_finalizado_eadTatiana Coelho
1. O documento discute os pontos do Direito Processual Penal referentes ao Inquérito Policial, incluindo sua conceituação, presidência, origem da notícia criminal e procedimentos investigatórios.
2. Aborda também a persecução penal e suas fases, além das formas de investigação preliminar como Inquérito Policial, Inquérito Civil e procedimentos da Polícia Judiciária.
3. Detalha os aspectos da "notitia criminis" e como pode ocorrer a instauração do Inquérito Policial a partir de denúncias
1) A sentença judicial deve ser motivada e se basear nas provas dos autos do processo.
2) O inquérito policial é um procedimento administrativo investigativo que tem como objetivo apurar a autoria e materialidade de um crime para subsidiar a ação penal.
3) Existem diferentes tipos de ação penal: pública incondicionada, pública condicionada e privada.
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
Este documento resume a primeira aula do curso de Prática Penal V ministrada pelo professor Carlos Magno Vieira. A aula abordou conceitos sobre perseguição penal, inquérito policial e suas características como sigilo, oficialidade e prazos. Também discutiu competência, indiciamento, desindiciamento e encerramento do inquérito policial.
Este documento é uma aula de Prática Penal V ministrada no curso de Direito da Faculdade 2 de Julho. O professor Carlos Magno Vieira discute conceitos sobre perseguição penal e inquérito policial, incluindo suas características, competência, prazos e valor probatório. A aula também apresenta exemplos de portarias e peças inaugurais do inquérito policial.
O documento descreve os aspectos centrais do inquérito policial no Brasil. Em suma: (1) o inquérito policial é uma investigação preliminar realizada pela polícia judiciária para coletar provas sobre um crime; (2) existem diferentes tipos de inquérito como policial, judicial e ministerial; (3) a autoridade policial possui ampla discricionariedade na condução do inquérito visando elucidar os fatos.
O documento discute os diferentes tipos de inquéritos extrapoliciais permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo inquéritos parlamentares, militares, civis, judiciais e aqueles conduzidos por promotores e tribunais. Também aborda as comissões parlamentares de inquérito, seu histórico, requisitos e poderes investigativos.
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito PolicialAtualidades Do Direito
Este documento descreve os conceitos e procedimentos relacionados ao inquérito policial no Brasil. Ele define inquérito policial, discute suas finalidades, fases, autoridades envolvidas e diligências permitidas durante a investigação preliminar de um crime, dentro dos limites legais.
O documento trata de um habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça para anular o inquérito policial e o indiciamento indireto de um paciente. O relator negou o pedido, argumentando que não houve ilegalidade no indiciamento indireto e que eventuais nulidades no inquérito policial foram sanadas com o recebimento da denúncia.
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.mana 5066
O documento discute a legalidade da Polícia Militar cumprir mandados de busca e apreensão domiciliar no exercício de manutenção da ordem pública. Apresenta decisões judiciais que confirmam essa atribuição quando há fundadas suspeitas de crimes em curso. Também argumenta que a divisão entre polícia administrativa e judiciária não se aplica às polícias estaduais segundo a Constituição, que não lhes confere exclusividade de competências.
Este documento apresenta trechos iniciais do Código de Processo Penal brasileiro de 1941, definindo:
1) O escopo de aplicação do Código e exceções;
2) A função da polícia judiciária de apurar infrações penais e autoria através de inquéritos policiais;
3) Os procedimentos iniciais da autoridade policial ao tomar conhecimento de uma infração, como preservar a cena do crime e ouvir testemunhas.
Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)deputadamarina
Este documento trata de um projeto de lei que regulamenta a investigação criminal no Brasil, estabelecendo a atuação conjunta da Polícia Judiciária e do Ministério Público. O projeto busca especificar claramente as funções de cada instituição na investigação criminal e permitir a cooperação entre elas.
Este documento resume uma aula de Prática Processual Penal V ministrada em 15 de fevereiro de 2014 pelo professor Carlos Magno Vieira. O documento discute conceitos e características da ação penal pública incondicionada e condicionada, bem como da ação penal privada. Também aborda condições para o exercício da ação penal e crimes que permitem ação penal pública condicionada à representação.
Este documento apresenta o Código de Processo Penal brasileiro, decretado em 1941 e atualizado em 2001. Ele estabelece as normas gerais do processo penal no país, incluindo disposições sobre inquérito policial, ação penal, competência das autoridades e direitos dos envolvidos.
Este documento resume jurisprudências do STF e STJ sobre diversos temas de direito constitucional e administrativo. As principais decisões tratam da competência do STF para julgar ações contra o CNJ, da imunidade parlamentar e da possibilidade de emendas parlamentares a projetos de iniciativa do Executivo. Também aborda casos sobre intervenção federal, concurso público e teoria do fato consumado.
1. CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CRIMINAIS
NOME: WALTEREZ GERALDA DE ARAUJO BARBOZA
ASSUNTO: PROCESSO PENAL
TÍTULO: INQUÉRITO POLICIAL
INTRODUÇÃO
O inquérito policial vem a ser o procedimento administrativo preliminar,
presidido pelo delegado de policia, no intuito de identificar o autor do ilícito e
os elementos que atestem a sua materialidade (existência) , contribuindo para
a formação da opinião delitiva do titular da ação penal se o processo deve ou
não ser deflagrado. É dispensável se já se souber fato, autoria, tempo e lugar.
Art 12 cpp, A natureza jurídica do inquérito é procedimento de índole
eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação
penal. Rege-se pelas regras do ato administrativos em geral.
Características do inquérito policial. Por ser um procedimento
administrativo preliminar, é regido por características que o diferenciam do
processo. Assim temos: discricionariedade, ser escrito, sigiloso , oficialidade,
inquisitivo, indisponibildade, dispensabilidade e autoritariedade.
O delegado de polícia preside o inquérito, constitui-se em órgão oficial do
Estdo (art. 144,parágrafo 4, da CF).
DESENVOLVIMENTO
2. Instauração do Inquérito Policial
Logo que tomar conhecimento da prática da infração penal, a
autoridade deverá: Dirigir-se ao local, providenciando para que não se
alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
Apreender os objetos que tiver relação com o fato, após liberados pelos peritos
criminais; Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e
suas circunstâncias; Ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser
assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura; Proceder o
reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; Determinar, se for crime
não transeunte, o exame de corpo de delito e outras perícias; Ordenar a
identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer
juntar aos autos sua folha de antecedentes.
Foro por prerrogativa de função:
O STF julga originalmente nos crimes comuns: o Presidente da
República, o Vice, os Deputados Federais, os Senadores, os Ministros do STF,
O PGR, os Ministros de Estado, o Comandante da Marinha, Exército e
Aeronáutica, os membros do STJ, TSE, TST e STM, Membros do TCU e
chefes de missão diplomática de caráter permanente.
O STJ julga originalmente nos crimes comuns (art. 105, I, a): os
Governadores de Estado, Desembargadores, Membros do TCE dos Estados e
DF, Membros dos TER, TRTs e TRFs, dos Tribunais de Conta dos Municípios,
do MPU que oficiam nos Tribunais.
O TRF julga originalmente nos crimes comuns (art. 108, a): Juízes Federais na
sua área de jurisdição, juízes do trabalho e MPU da 1 instância;
3. O TJ julga originalmente nos crimes comuns: Prefeitos, Juízes Estaduais, e do
DF, Membros do MPE e do DF
Formas de iniciar o Inquérito policial: por flagrante, sendo lavrado o
APF, a partir da condução coercitiva, havendo o indiciamento, ou por Portaria,
tendo ainda, o Termo circunstanciado, nos casos da Lei 9099.
O Delegado de Polícia instaura de ofício ao tomar conhecimento da
noticia crime, que pode ser cognitivo direto, por comunicação dos envolvidos,
indireto, comunicado por terceiros ou coercitivo, quando há flagrante delito.
Segundo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na análise do inquérito
1957/PR, a autoridade policial deverá realizar diligências preliminares ao
receber a notícia apócrifa e, apenas se confirmar a possibilidade de o crime
realmente ter ocorrido, é que poderá baixar a portaria dando início formal à
investigação. “Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber
uma denúncia anônima deve antes realizar diligencias preliminares para
averiguar se os fatos narrados nessa “denuncia” são materialmente
verdadeiros, para só então iniciar as investigações....” (STF – HC 98.345/RJ -
1a
Turma - Rel. Min Dias Tóffoli – Dje-173 – p. 308).
A identificação criminal será necessária se o documento apresentado
tiver rasuras, documentos distintos conflitantes, má conservação do
documento, lapso temporal que dificulte a visualização, e ser essencial a
identificação criminal.
Quanto ao tema “Se é exclusividade da polícia a investigação criminal”,
existem duas correntes: A que é a favor cita o paragrafo 3 do art. 58 da
CFRB/88, onde os poderes da CPI são equiparados aos da autoridade
judiciária, não sendo portanto monopólio da policia investigar. Art. 30
4. paragrafo 2, inciso II. investigação direta pelo MP. O art. 4 paragrafo único do
CPP autoridade administrativa também pode investigar, incluindo o MP. Art. 4
caput define policia judiciaria.
O Art 27 do CPP afirma que “Qualquer pessoa do povo pode
diretamente preparar ao MP ação penal. Art 47 CPP. Se o MP julgar necessário
novos elementos pode diretamente requisitar documentos”.
O art 29 da Lei 7492 prevê nos crimes contra o sistema financeiro
nacional, claros poderes de investigação ao MP.
Sum 237 do STJ. A participação do MP não o torna suspeito para
oferecer a denúncia.
O STJ admite investigação direta do MP, mas não paralela. Se houver já
uma investigação policial poderá apenas requisitar diligências. A
RESOLUÇÃO 57 do Ministério Público Federal regula isso. O STF admite
investigação criminal apena suplementar ou complementar do MP. A tendência
é o pleno do STF uniformizar, pois as turmas já concordaram. Como o tema é
processual penal, legislação necessária é uma Lei Fedral, de acordo com o art.
22, I da CF.
Outra corrente afirma que: Houve silêncio eloquente do constituinte
quanto à investigação direta do MP, tanto no Art144 da CF quanto no 129 da
CF, ao listar os poderes do MP, embora não tendo evitado em promover o
inquérito civil público. E deu poderes de investigação às CPIs. Na verdade há
divisão de tarefas da seguinte forma o MP controla e a polícia faz a
investigação, conservando a isenção necessária do MP, na defesa da ordem
judiciária.
5. No âmbito do JECRIM, o termo circunstanciado inicia o inquérito
policial. O termo circunstanciado é de lavratura privativa do Delegado de
Polícia. São inconstitucionais os convênios que delegam a lavratura do termo
circunstanciado à polícia militar. O silêncio eloquente do art. 144 da
CFRB/88, quanto à exclusividade judiciária estadual permite que a polícia
militar ora atue como judiciária e ora como administrativa.
Art. 10, parágrafos 1 e 2 do CPP - encerradas as investigação e é feito
relatório pelo delegado sem juízo de valor e remete ao MP, que poderá
oferecer a denúncia, remeter de volta ao Delegado para novas diligências ou
requerer o arquivamento(OLIVEIRA,2011 ).
Art. 18 CPP prevê que se o juiz determinar o arquivamento dos autos,
estes só poderão ser desarquivados se surgirem novas provas.
Vícios
Flagrante provocado, indícios ilícitos:
Vícios do inquérito não atingem em regra o processo, a menos que haja
inexistência do fato ou negativa de autoria porque irão promover a absolvição
com mérito397, IV cpp.
Extinção da punibilidade - Quando o Ministério Publico entender já prescrito
o fato, ou, de que qualquer modo, extinta a punibilidade, deverá ele requerer o
arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação , sob tal
fundamentação;
Quando houver oferecimento da denúncia e, posteriormente se
reconhecer qualquer causa de extinção da punibilidade, a solução será aquela
6. preconizada no art. 396 e no art. 397, com a citação, defesa e absolvição
sumária.
O juiz deve aguardar a manifestação do Ministério Público, no sentido
do arquivamento sob tal fundamentação. Evidentemente, não pode o juiz
arquivar inquérito sem o requerimento do MP.
O art. 34 da Lei 9249/95 prevê extinção da punibilidade dos crimes
contra a ordem tributária quando o pagamento do débito ocorrer antes do
recebimento da denúncia. O STJ não faz distinção se o pagamento for integral
ou parcelado.
O Art. 397, III e IV, CPP, preveem absolvição sumária do acusado em
caso de se pretender tancar a ação penal por meio de habeas corpus, com
fundamento na atipicidade ou na extinção de punibilidade.
Denúncia anônima
A corrente minoritária afirma que não pode, pois a CFRB/88 veda
anonimato na manifestação do pensamento.
Já a corrente majoritária afirma ser possível porque a noticia crime não é
manifestação do pensamento.
O art. 5 paragrafo 3 CPP prevê que qualquer do povo pode procurar o MP para
instaurar o inquérito. Disque denuncia não seria possível se fosse vedado o
anonimato. Os tribunais superiores a consideram válida.
O inquérito não pode ser instaurado com base exclusividade na noticia
anônima.
2ª Turma: Delação anônima pode legitimar persecução penal
7. Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STJ)
aplicou, nesta terça-feira, jurisprudência da própria Suprema Corte no sentido
de admitir a instauração de inquérito policial e a posterior persecução penal
fundados em delação anônima, desde que a autoridade policial confirme, em
apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime supostamente
cometido. De acordo com essa jurisprudência, uma vez apurados indícios de
possível cometimento de delito, pode ser instaurada a persecução penal, agora
baseada em fatos que se sustentam independentemente do relato anônimo.
A decisão foi tomada pelo colegiado no julgamento do Habeas Corpus (HC)
106664, relatado pelo ministro Celso de Mello. Nele, O.N.F. e O.S. se
insurgiam contra acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que negou o trancamento da ação penal contra eles instaurada perante a
2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelos supostos crimes de formação de
quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal – CP) e contra o sistema
financeiro nacional (artigos 16 e 22, caput, da Lei 7.492/86).
Anonimato
No acórdão contestado, o Superior Tribunal de Justiça interpretou o inciso IV,
parte final, do artigo 5º da Constituição Federal (CF), que veda o anonimato,
no sentido de que a denúncia anônima pode gerar, sim, a formação de
processo, desde que os supostos crimes nela narrados sejam confirmados. Ao
endossar esse entendimento, também defendido pela Procuradoria Geral da
República, o ministro Celso de Mello disse que a autoridade policial agiu com
a devida cautela que se impõe em tais casos, para não ferir direitos de terceiros
e, ao constatar verossimilhança na denúncia, obteve ordem judicial para
monitorar conversas telefônicas que a confirmaram.
Para tanto, conforme assinalou, a Polícia Federal fez um levantamento
preliminar, consultando os sites do Banco Central e dados da Receita Federal
8. sobre os denunciados. Com base em suas constatações nessas consultas, pediu
ordem judicial para monitorar conversas telefônicas.
A defesa dos empresários, objeto da ação penal pedia seu trancamento,
alegando ausência de justa causa, uma vez que a ação penal teria sido iniciada
por denúncia anônima. O ministro Celso de Mello, entretanto, citou farta
jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que a denúncia anônima,
quando fonte única de uma denúncia, não é suficiente para instaurar ação
penal. Mas, uma vez confirmados os fatos denunciados, é como se a denúncia
anônima não mais existisse.
FK/AD
Processos
relacionados
HC 106664
INFORMATIVO Nº 565
TÍTULO
Delação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia
Investigatória (Transcrições)
PROCESSO
HC - 97197
ARTIGO
Delação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia
Investigatória (Transcrições) HC 100042-MC/RO* RELATOR: MIN. CELSO
DE MELLO EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA
DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O
CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
9. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - As
autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal
ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou
em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza,
desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio
criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a
procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo
acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como
sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou
como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou
que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”,
p. ex.). - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação
anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a
apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a
possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça
com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em
ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da
“persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse
procedimento estatal em relação às peças apócrifas.
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGÉFICAS
Oliveira, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 15 ed. , rec, atual, - Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2011. 974p
Reis, Alexandre Cebrian Araujo. Direito Processual Penal Esquematizado.
Coordenador Pedro Lenza – São Paulo. /ed. Saraiva, 2012.
Távora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual
Penal. Ed. Jus Podivm. 8 Ed., 2013
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=246676
http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?
s1=falsa+identidade&pagina=5&base=INFO