Slides apresentados pelo jurista Eugênio Pacelli, Procurador da República (DF), durante o Ciclo de Conferências promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG), realizado nos dias 1º e 02 de setembro de 2011.
O documento discute as novas regras para medidas cautelares no processo penal brasileiro introduzidas pela Lei 12.403/2011, incluindo a ampliação das opções de medidas alternativas à prisão preventiva e os requisitos para aplicação da prisão preventiva subsidiária no caso de descumprimento de outras medidas. O texto também apresenta um caso concreto em que medidas alternativas à prisão foram aplicadas com sucesso a um réu.
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Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
Aproveite e faça já seu orçamento gratuito e sem compromisso só aqui no site peçasprocessuais.com
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
O documento resume 15 tópicos sobre as mudanças da Lei 12.403/11 no Código de Processo Penal brasileiro. As principais mudanças incluem: 1) Ampliação das medidas cautelares alternativas à prisão preventiva; 2) Prisão preventiva como medida extrema; 3) Compatibilização das hipóteses de prisão com a Constituição.
Material Didático do Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11" proferido pelo Prof. Rogerio de Vidal Cunha no Seminário dos Formandos do Curso de Direito da Urcamp-Bagé.
Este documento discute as formalidades legais para a prisão no Brasil, abordando tópicos como comunicação da prisão, prisão em domicílio, uso de força, formalidades na prisão por mandado e perseguição. Também debate conceitos como prisão especial, uso de algemas e consequências de uma prisão ilegal.
Penas em-espécie-no-ordenamento-juridico-brasileiroYara Souto Maior
1. O documento discute as penas no ordenamento jurídico brasileiro, incluindo penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas. 2. As penas privativas de liberdade incluem reclusão, detenção e prisão simples, e podem ser cumpridas em regimes fechado, semi-aberto ou aberto. 3. O documento também discute os sistemas penitenciários clássicos e a aplicação progressiva das penas no Brasil.
O documento discute as novas regras para medidas cautelares no processo penal brasileiro introduzidas pela Lei 12.403/2011, incluindo a ampliação das opções de medidas alternativas à prisão preventiva e os requisitos para aplicação da prisão preventiva subsidiária no caso de descumprimento de outras medidas. O texto também apresenta um caso concreto em que medidas alternativas à prisão foram aplicadas com sucesso a um réu.
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PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
O documento resume 15 tópicos sobre as mudanças da Lei 12.403/11 no Código de Processo Penal brasileiro. As principais mudanças incluem: 1) Ampliação das medidas cautelares alternativas à prisão preventiva; 2) Prisão preventiva como medida extrema; 3) Compatibilização das hipóteses de prisão com a Constituição.
Material Didático do Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11" proferido pelo Prof. Rogerio de Vidal Cunha no Seminário dos Formandos do Curso de Direito da Urcamp-Bagé.
Este documento discute as formalidades legais para a prisão no Brasil, abordando tópicos como comunicação da prisão, prisão em domicílio, uso de força, formalidades na prisão por mandado e perseguição. Também debate conceitos como prisão especial, uso de algemas e consequências de uma prisão ilegal.
Penas em-espécie-no-ordenamento-juridico-brasileiroYara Souto Maior
1. O documento discute as penas no ordenamento jurídico brasileiro, incluindo penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas. 2. As penas privativas de liberdade incluem reclusão, detenção e prisão simples, e podem ser cumpridas em regimes fechado, semi-aberto ou aberto. 3. O documento também discute os sistemas penitenciários clássicos e a aplicação progressiva das penas no Brasil.
Este documento discute as reformas do Processo Penal Brasileiro introduzidas pela Lei 12.403/2011, que expandiu as medidas cautelares disponíveis para além da prisão. A lei introduziu novas medidas como comparecimento periódico em juízo, proibições de acesso a lugares ou contato com pessoas, recolhimento domiciliar noturno, entre outras. A lei também restringiu a decretação de ofício de medidas cautelares pelo juiz fora da fase judicial, exigindo requerimento do Ministério Público ou
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Vestcon
O capítulo a seguir, com maior detalhamento, será incorporado à nossa próxima edição do livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadoras e Jurisprudência, 2011, Ed. Vestcon. A incorporação se faz necessária tendo em vista a modificação significativa na sistemática das prisões trazida pela Lei n° 12.403/2011, com vigor a partir de 4 de julho de 2011.
Neste capítulo, foram incorporadas as modificações trazidas pela lei, adaptando-se as assertivas de concursos públicos para a sistemática das novas disposições legais. A Lei trouxe disposições importantes no que se refere às medidas cautelares substitutivas da prisão, às novas possibilidades para a prisão preventiva e à modificação nos sistemas de fianças, que passará a ganhar força.
As modificações pontuais que têm ocorrido com o Código de Processo Penal levam a crer que não haverá substituição do Código atual, eis que os principais institutos da seara processual penal estão sendo atualizados.
Para os leitores que já possuem o livro, segue o capítulo atualizado, de forma que o livro continue sendo subsídio no estudo para concursos públicos, principalmente em face das indicações, em nota de rodapé, das bancas e dos concursos nos quais foram cobradas as assertivas.
1) A sentença é a decisão final do juiz que soluciona o conflito trazido ao judiciário, decidindo ou não sobre o mérito da causa.
2) A sentença deve conter relatório, fundamentação e parte dispositiva. A falta de qualquer um desses requisitos gera nulidade absoluta.
3) Existem sentenças condenatórias, quando se julga procedente a acusação, e sentenças absolutórias, quando se julga improcedente a pretensão punitiva.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a prisão cautelar do paciente. O relator entende que a decisão do STJ carece de fundamentação substancial, pois se baseou apenas na gravidade do crime e possibilidade de reincidência, sem apresentar elementos concretos, contrariando a jurisprudência do STF. Dessa forma, o relator concede a medida cautelar solicitada.
O documento discute as prisões cautelares no Brasil antes e depois das reformas do Código de Processo Penal. Ele fornece dados estatísticos sobre a população carcerária brasileira e descreve as diferentes modalidades de prisão cautelar - prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva - antes e após as reformas, incluindo seus requisitos legais e críticas a cada uma.
O documento descreve as regras sobre os regimes de penas privativas de liberdade no Brasil, incluindo o regime fechado, semi-aberto e aberto. No regime fechado, os presos são submetidos a exames criminológicos e trabalhos internos. No regime semi-aberto, os presos podem receber autorizações de saída temporária para visitas à família ou cursos. No regime aberto, os presos vivem em prisão domiciliar ou casas de albergado, sujeitos a condições como não sair da cidade sem per
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Editora Juspodivm
1. O documento discute conceitos fundamentais do Direito Processual Penal, incluindo: a) o conceito e finalidade do Direito Processual Penal; b) as características de autonomia, instrumentalidade e normatividade desta disciplina; c) a posição enciclopédica do Direito Processual Penal como ramo do Direito Público.
2. Aborda conceitos como interesse, pretensão e lide no âmbito processual penal, destacando que a lide surge do conflito entre a pretensão punitiva estatal e o status libert
O documento discute as diferentes modalidades de prisão no direito brasileiro, incluindo prisão preventiva, temporária, em flagrante e outras. Define cada modalidade, seus pressupostos e fundamentos legais de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro.
1) O documento descreve 12 princípios constitucionais processuais penais brasileiros, incluindo o devido processo legal, igualdade processual, juiz natural, contraditório, ampla defesa, plenitude de defesa, motivação das decisões, publicidade, iniciativa das partes, inadmissibilidade de provas ilícitas, presunção de inocência e celeridade processual.
2) Esses princípios asseguram direitos e garantias fundamentais dos réus em processos penais como o direito a um julgamento justo e
Modificações da lei 12.403 de 2011 proceso penalrubaines
1. A lei 12.403/2011 trouxe muitas mudanças ao Código de Processo Penal brasileiro, principalmente no que se refere às medidas cautelares e prisões.
2. Algumas das principais alterações foram a criação de novas medidas cautelares, a ampliação das possibilidades de prisão preventiva, e mudanças significativas nos valores das fianças.
3. A lei também estabeleceu regras mais claras sobre a separação de presos provisórios e definitivos, e criou um ban
Código de Processo Penal para Concursos (CPP) - 5a ed.: Rev., amp. e atualiza...Editora Juspodivm
O documento trata da aplicação da lei processual penal no tempo e estabelece que:
I - A lei processual penal aplica-se imediatamente, preservando-se a validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior;
II - Em caso de lei mista, prevalece o aspecto penal: se benéfico, a lei retroage por completo, se maléfico, não retroage.
1) Elza Ribeiro Santos dos Anjos recorreu de decisão que não concedeu substituição de sua pena privativa de liberdade por restritivas de direitos no caso de tráfico de drogas.
2) O relator concedeu o pedido de substituição da pena com base em precedentes do STF que declararam inconstitucionais as vedações à substituição na Lei de Drogas e nos requisitos legais preenchidos pelo caso.
3) A pena privativa de liberdade restante será substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de
O documento discute diferentes tipos de prisão no direito brasileiro, incluindo prisão administrativa, prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão por pronúncia e prisão temporária. Também aborda conceitos como nota de culpa e liberdade provisória.
Este documento resume as principais alterações introduzidas pela Lei no 12.403/11 no Código de Processo Penal brasileiro relativas à prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. As principais mudanças incluem: 1) a introdução do termo "medidas cautelares" para substituir a referência apenas à "prisão"; 2) novas regras para a aplicação das medidas cautelares observando necessidade e proporcionalidade; 3) registro obrigatório dos mandados de prisão em banco de dados nacional.
O documento discute os princípios e teorias relacionados à pena no direito penal brasileiro. Aborda as finalidades, origens e espécies de penas, assim como os princípios da individualização, proporcionalidade e responsabilidade pessoal. Também explica os regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade, requisitos para progressão entre regimes e regras do regime fechado.
O documento descreve os principais aspectos das peças processuais penais na segunda fase do exame da OAB, incluindo questões como partes do processo, rito processual, prescrição, procedimentos especiais e princípios penais. Resume os tipos de peças, seus elementos estruturais, teses de defesa comuns e pedidos frequentes.
O documento discute as definições e classificações de prisão em flagrante de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro. A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo ou logo após cometer um crime. Há três tipos principais de flagrante: flagrante próprio, quando o agente é pego no ato; flagrante impróprio, quando é perseguido logo após; e flagrante presumido, quando é encontrado com provas do crime logo depois.
Oab2ªfase d penal_aula02_nestor_tavora_13082014_matmonWillian Marques
O documento resume as principais etapas do procedimento penal comum de rito ordinário no Brasil, incluindo a oferta da denúncia ou queixa-crime, o juízo de admissibilidade, a citação do réu, a apresentação da resposta escrita e os argumentos que podem ser utilizados nesta peça defensiva. O caso concreto descreve um suposto furto e as etapas processuais já ocorridas, pedindo para redigir a resposta escrita do réu no último dia do prazo legal.
1. O procedimento sumário se aplica a crimes punidos com detenção e contravenções penais de competência do juiz singular, sendo o rito padrão para esses delitos.
2. O procedimento é composto por inquérito policial, denúncia ou queixa, defesa prévia, oitiva de testemunhas de acusação, interrogatório do réu e audiência de instrução e julgamento.
3. A instrução deve ser encerrada em até 61 dias quando o réu estiver preso, sob pena de coação ilegal.
O documento discute as prisões cautelares no Brasil antes e depois das reformas do Código de Processo Penal. Ele fornece dados estatísticos sobre a população carcerária brasileira e descreve as principais modalidades de prisão cautelar - prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva - antes e depois das reformas, incluindo seus requisitos legais e críticas a cada uma.
A nova edição do boletim traz informações sobre o debate da maioridade penal, a criação da Secretaria de Direitos Humanos em Minas Gerais e o assassinato do jovem Bahia, liderança de uma ocupação urbana de BH.
O documento discute a hermenêutica constitucional brasileira, abordando três níveis de análise: 1) critério de demarcação entre direito e política; 2) projeto constitucional; e 3) análise empírica da jurisprudência. Apresenta teorias de Dworkin e Bonavides como exemplos que relacionam os três níveis. Discorre sobre a indeterminação do direito e como isso afeta a escolha do melhor método de interpretação constitucional.
Este documento discute as reformas do Processo Penal Brasileiro introduzidas pela Lei 12.403/2011, que expandiu as medidas cautelares disponíveis para além da prisão. A lei introduziu novas medidas como comparecimento periódico em juízo, proibições de acesso a lugares ou contato com pessoas, recolhimento domiciliar noturno, entre outras. A lei também restringiu a decretação de ofício de medidas cautelares pelo juiz fora da fase judicial, exigindo requerimento do Ministério Público ou
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Vestcon
O capítulo a seguir, com maior detalhamento, será incorporado à nossa próxima edição do livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadoras e Jurisprudência, 2011, Ed. Vestcon. A incorporação se faz necessária tendo em vista a modificação significativa na sistemática das prisões trazida pela Lei n° 12.403/2011, com vigor a partir de 4 de julho de 2011.
Neste capítulo, foram incorporadas as modificações trazidas pela lei, adaptando-se as assertivas de concursos públicos para a sistemática das novas disposições legais. A Lei trouxe disposições importantes no que se refere às medidas cautelares substitutivas da prisão, às novas possibilidades para a prisão preventiva e à modificação nos sistemas de fianças, que passará a ganhar força.
As modificações pontuais que têm ocorrido com o Código de Processo Penal levam a crer que não haverá substituição do Código atual, eis que os principais institutos da seara processual penal estão sendo atualizados.
Para os leitores que já possuem o livro, segue o capítulo atualizado, de forma que o livro continue sendo subsídio no estudo para concursos públicos, principalmente em face das indicações, em nota de rodapé, das bancas e dos concursos nos quais foram cobradas as assertivas.
1) A sentença é a decisão final do juiz que soluciona o conflito trazido ao judiciário, decidindo ou não sobre o mérito da causa.
2) A sentença deve conter relatório, fundamentação e parte dispositiva. A falta de qualquer um desses requisitos gera nulidade absoluta.
3) Existem sentenças condenatórias, quando se julga procedente a acusação, e sentenças absolutórias, quando se julga improcedente a pretensão punitiva.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a prisão cautelar do paciente. O relator entende que a decisão do STJ carece de fundamentação substancial, pois se baseou apenas na gravidade do crime e possibilidade de reincidência, sem apresentar elementos concretos, contrariando a jurisprudência do STF. Dessa forma, o relator concede a medida cautelar solicitada.
O documento discute as prisões cautelares no Brasil antes e depois das reformas do Código de Processo Penal. Ele fornece dados estatísticos sobre a população carcerária brasileira e descreve as diferentes modalidades de prisão cautelar - prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva - antes e após as reformas, incluindo seus requisitos legais e críticas a cada uma.
O documento descreve as regras sobre os regimes de penas privativas de liberdade no Brasil, incluindo o regime fechado, semi-aberto e aberto. No regime fechado, os presos são submetidos a exames criminológicos e trabalhos internos. No regime semi-aberto, os presos podem receber autorizações de saída temporária para visitas à família ou cursos. No regime aberto, os presos vivem em prisão domiciliar ou casas de albergado, sujeitos a condições como não sair da cidade sem per
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Editora Juspodivm
1. O documento discute conceitos fundamentais do Direito Processual Penal, incluindo: a) o conceito e finalidade do Direito Processual Penal; b) as características de autonomia, instrumentalidade e normatividade desta disciplina; c) a posição enciclopédica do Direito Processual Penal como ramo do Direito Público.
2. Aborda conceitos como interesse, pretensão e lide no âmbito processual penal, destacando que a lide surge do conflito entre a pretensão punitiva estatal e o status libert
O documento discute as diferentes modalidades de prisão no direito brasileiro, incluindo prisão preventiva, temporária, em flagrante e outras. Define cada modalidade, seus pressupostos e fundamentos legais de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro.
1) O documento descreve 12 princípios constitucionais processuais penais brasileiros, incluindo o devido processo legal, igualdade processual, juiz natural, contraditório, ampla defesa, plenitude de defesa, motivação das decisões, publicidade, iniciativa das partes, inadmissibilidade de provas ilícitas, presunção de inocência e celeridade processual.
2) Esses princípios asseguram direitos e garantias fundamentais dos réus em processos penais como o direito a um julgamento justo e
Modificações da lei 12.403 de 2011 proceso penalrubaines
1. A lei 12.403/2011 trouxe muitas mudanças ao Código de Processo Penal brasileiro, principalmente no que se refere às medidas cautelares e prisões.
2. Algumas das principais alterações foram a criação de novas medidas cautelares, a ampliação das possibilidades de prisão preventiva, e mudanças significativas nos valores das fianças.
3. A lei também estabeleceu regras mais claras sobre a separação de presos provisórios e definitivos, e criou um ban
Código de Processo Penal para Concursos (CPP) - 5a ed.: Rev., amp. e atualiza...Editora Juspodivm
O documento trata da aplicação da lei processual penal no tempo e estabelece que:
I - A lei processual penal aplica-se imediatamente, preservando-se a validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior;
II - Em caso de lei mista, prevalece o aspecto penal: se benéfico, a lei retroage por completo, se maléfico, não retroage.
1) Elza Ribeiro Santos dos Anjos recorreu de decisão que não concedeu substituição de sua pena privativa de liberdade por restritivas de direitos no caso de tráfico de drogas.
2) O relator concedeu o pedido de substituição da pena com base em precedentes do STF que declararam inconstitucionais as vedações à substituição na Lei de Drogas e nos requisitos legais preenchidos pelo caso.
3) A pena privativa de liberdade restante será substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de
O documento discute diferentes tipos de prisão no direito brasileiro, incluindo prisão administrativa, prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão por pronúncia e prisão temporária. Também aborda conceitos como nota de culpa e liberdade provisória.
Este documento resume as principais alterações introduzidas pela Lei no 12.403/11 no Código de Processo Penal brasileiro relativas à prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. As principais mudanças incluem: 1) a introdução do termo "medidas cautelares" para substituir a referência apenas à "prisão"; 2) novas regras para a aplicação das medidas cautelares observando necessidade e proporcionalidade; 3) registro obrigatório dos mandados de prisão em banco de dados nacional.
O documento discute os princípios e teorias relacionados à pena no direito penal brasileiro. Aborda as finalidades, origens e espécies de penas, assim como os princípios da individualização, proporcionalidade e responsabilidade pessoal. Também explica os regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade, requisitos para progressão entre regimes e regras do regime fechado.
O documento descreve os principais aspectos das peças processuais penais na segunda fase do exame da OAB, incluindo questões como partes do processo, rito processual, prescrição, procedimentos especiais e princípios penais. Resume os tipos de peças, seus elementos estruturais, teses de defesa comuns e pedidos frequentes.
O documento discute as definições e classificações de prisão em flagrante de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro. A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo ou logo após cometer um crime. Há três tipos principais de flagrante: flagrante próprio, quando o agente é pego no ato; flagrante impróprio, quando é perseguido logo após; e flagrante presumido, quando é encontrado com provas do crime logo depois.
Oab2ªfase d penal_aula02_nestor_tavora_13082014_matmonWillian Marques
O documento resume as principais etapas do procedimento penal comum de rito ordinário no Brasil, incluindo a oferta da denúncia ou queixa-crime, o juízo de admissibilidade, a citação do réu, a apresentação da resposta escrita e os argumentos que podem ser utilizados nesta peça defensiva. O caso concreto descreve um suposto furto e as etapas processuais já ocorridas, pedindo para redigir a resposta escrita do réu no último dia do prazo legal.
1. O procedimento sumário se aplica a crimes punidos com detenção e contravenções penais de competência do juiz singular, sendo o rito padrão para esses delitos.
2. O procedimento é composto por inquérito policial, denúncia ou queixa, defesa prévia, oitiva de testemunhas de acusação, interrogatório do réu e audiência de instrução e julgamento.
3. A instrução deve ser encerrada em até 61 dias quando o réu estiver preso, sob pena de coação ilegal.
O documento discute as prisões cautelares no Brasil antes e depois das reformas do Código de Processo Penal. Ele fornece dados estatísticos sobre a população carcerária brasileira e descreve as principais modalidades de prisão cautelar - prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva - antes e depois das reformas, incluindo seus requisitos legais e críticas a cada uma.
A nova edição do boletim traz informações sobre o debate da maioridade penal, a criação da Secretaria de Direitos Humanos em Minas Gerais e o assassinato do jovem Bahia, liderança de uma ocupação urbana de BH.
O documento discute a hermenêutica constitucional brasileira, abordando três níveis de análise: 1) critério de demarcação entre direito e política; 2) projeto constitucional; e 3) análise empírica da jurisprudência. Apresenta teorias de Dworkin e Bonavides como exemplos que relacionam os três níveis. Discorre sobre a indeterminação do direito e como isso afeta a escolha do melhor método de interpretação constitucional.
Ao leitor
Carlos Alberto Vilhena
Editorial
A sociedade quer paz. E a paz somente pode ser alcançada por meio da justiça, sem que
haja espaço para a impunidade.
Nesse contexto, o papel do Ministério Público é fundamental. Instituição de índole constitucional, sua missão está totalmente voltada para a defesa da sociedade. Titular exclusivo
da ação penal, a Constituição confere-lhe poderes investigatórios, o que não significa retirar
da polícia judiciária as atribuições que lhe são próprias. Foi o que decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 91.661, ao colocar uma pá de cal na polêmica.
Nesse momento de fortalecimento do Ministério Público, o colega Eugênio Pacelli, relator-geral da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Penal brasileiro, fala sobre os bastidores dos trabalhos
da Comissão, as tendências e as principais propostas de mudança para o processo penal.
Seguro e tranquilo, ele traça uma visão crítica e geral do nosso direito criminal, propõe uma
justiça restaurativa, no plano patrimonial, voltada para a solução de crimes praticados sem
violência ou grave ameaça à pessoa, no intuito de permitir que o Poder Judiciário se dedique
ao julgamento de crimes com maior lesividade social.
No entanto, isso não é tudo. Combate ao Crime traz ainda dois artigos. O atuante colega
Douglas Fischer apresenta uma visão sistêmica e contextualizada das ideias garantistas no
direito penal, na busca do equilíbrio entre a proteção do indivíduo e da sociedade, que gere
imunidade sem permitir a impunidade. O adido policial da Embaixada da Suíça em Brasília,
Philippe Dayer, escreve sobre a organização judiciária e policial na Suíça, o sistema de investigação criminal e a colaboração com o Brasil, alinhando os instrumentos de cooperação
internacional atualmente existentes entre os dois países, sobretudo no combate ao crime
organizado transnacional.
Atento às novas demandas, o Nucrim da PRR1 noticia seu sempre crescente portfólio de
serviços, presta contas de sua atuação e se coloca cada vez mais próximo aos colegas com
atuação no primeiro grau, com o único propósito de imprimir celeridade e eficácia às ações
institucionais.
Que o Ministério Público, cioso de sua nobre missão constitucional, permaneça firme
na investigação e na persecução penal, colaborando de forma importante e decisiva
Esta lei estabelece regras para registro, posse e comercialização de armas de fogo no Brasil. Cria o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes relacionados a armas de fogo, exigindo registro compulsório e proibindo o porte, exceto para categorias específicas.
O documento discute as novas medidas cautelares inseridas no Código de Processo Penal brasileiro pela Lei 12.403 de 2011. Ele descreve nove novas medidas cautelares que podem ser aplicadas a investigados ou acusados, suas características e gradação, além dos prazos de duração e possibilidade de renovação ou revogação.
O documento discute a violência contra crianças e adolescentes no Brasil. Ele destaca que o Brasil tem a segunda maior taxa de homicídios de jovens de 0 a 19 anos no mundo, atrás apenas da Nigéria, e que as principais causas incluem a criminalidade, desigualdade, acesso a armas e uso de drogas. Adolescentes do sexo masculino, particularmente negros que vivem em favelas, são as maiores vítimas, com 31 mortes a cada 100 mil entre eles.
O documento descreve a evolução das leis brasileiras contra a discriminação racial e religiosa, violência doméstica e censura. A primeira lei contra a discriminação racial data de 1951, mas faltava rigor. Em 1989 foi criada a Lei Caó, definindo crime de intolerância religiosa. A Lei Maria da Penha tornou a violência doméstica crime inafianável em 2006.
O documento apresenta uma aula sobre direito penal brasileiro, abordando conceitos como:
1) As formas de dolo no crime (direto, eventual e preterdolo);
2) As formas de culpa no crime (consciente e inconsciente);
3) Os tipos de concurso no crime (material e formal);
4) Os tipos básicos de crimes (dolosos e culposos).
O documento apresenta uma aula sobre direito penal brasileiro, abordando conceitos como:
1) As formas de dolo no crime (direto, eventual e preterdolo);
2) As formas de culpa no crime (consciente e inconsciente);
3) Os tipos de concurso no crime (material e formal);
4) Os tipos básicos de crimes (dolosos e culposos).
Dos crimes contra a honra - Parte GeralProfPedreira
O documento resume as principais disposições do Código Penal sobre os crimes contra a honra, incluindo perdão judicial, injúria real, injúria racial ou preconceituosa, causas de aumento de pena, excludentes de ilicitude e retratação.
O documento discute a história da escravidão no Brasil e as lutas do movimento negro por igualdade racial. Aborda dados que mostram desigualdades raciais persistentes e as ações afirmativas implementadas para promover a inclusão do negros, como cotas e o Estatuto da Igualdade Racial.
O documento discute os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil estabelecidos na Constituição de 1988. Aborda a classificação das normas constitucionais de acordo com a matéria, função, importância e eficácia. Também diferencia princípios de regras constitucionais e apresenta exemplos de cada tipo de norma.
1. A contravenção é considerada um crime menor punido com prisão simples ou multa, conforme previsto na Lei das Contravenções Penais.
2. A diferença entre crime e contravenção é meramente política e depende do momento, podendo uma conduta ser considerada contravenção ou crime.
3. A ação penal nas contravenções é sempre pública e tem início com uma denúncia.
- A lei define crimes hediondos como homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada com morte, estupro e estupro de vulnerável. Estes crimes recebem penas mais graves e não são passíveis de anistia ou fiança.
1 conceito de processo penal principiosLucia Isabel
O documento discute os conceitos e princípios do processo penal brasileiro. Apresenta os princípios constitucionais explícitos e implícitos do processo penal, incluindo a presunção de inocência, ampla defesa, devido processo legal e dignidade da pessoa humana. Também discute os princípios do Tribunal do Júri, como o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
O documento resume a Lei de Drogas 11343/06, definindo crimes relacionados a drogas como equiparados a hediondos e distinguindo condutas de usuários e traficantes. Também trata de associação para o tráfico, financiamento de tráfico, causas de aumento e diminuição de penas, e inimputabilidade por dependência química.
Direito Constitucinal: Conceito, Classificação, Aplicação e Interpretação tóp...Alex Mendes
O documento apresenta o conteúdo programático de um curso de Direito Constitucional ministrado pela professora Amanda Almozara, abordando tópicos como conceito e classificação da Constituição, poder constituinte, supremacia constitucional, princípios fundamentais, organização dos poderes, direitos e garantias fundamentais e organização da administração pública.
1. O documento discute os procedimentos legais aplicados a adolescentes que cometem atos infracionais. Se um adolescente for flagrado cometendo um ato infracional, ele será levado à delegacia especializada e encaminhado ao Ministério Público.
2. O Ministério Público analisará o caso e poderá propor medidas sócio-educativas ao juiz da infância e juventude. As medidas incluem advertência, reparação de danos, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade ou
Constitucional resumo de toda constituicao 8.0 vitor cruzAna Machado
Este documento é um resumo da Constituição Federal brasileira feito pelo professor Vítor Cruz. Ele contém 31 seções que resumem os principais tópicos da CF de forma concisa, com exemplos e notas explicativas. O resumo é gratuito e foi disponibilizado no site "www.NOTA11.com.br" com o objetivo de democratizar o ensino de qualidade.
O documento resume os principais pontos da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), incluindo: 1) A diferenciação entre o crime de tráfico e o de posse para consumo próprio; 2) As penas previstas para cada crime; 3) A caracterização do crime de associação para o tráfico.
O documento descreve os procedimentos legais para a prisão em flagrante segundo o Código de Processo Penal brasileiro, incluindo a oitiva de testemunhas, interrogatório do acusado, análise de fiança, e decisões que podem ser tomadas pelo juiz, como relaxar a prisão, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória.
O documento descreve as noções básicas de Direito Processual Penal sobre prisões, liberdade provisória e medidas cautelares. Aborda os requisitos para decretação de prisão, momento em que pode ocorrer, uso de algemas e possibilidade de liberdade provisória mesmo para crimes inafiançáveis.
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07José Sabe-Tudo
Este documento trata de leis e decisões judiciais relacionadas a crimes e processos penais no Brasil. Em resumo:
1) O STF decidiu que condenados por tráfico podem iniciar a pena em regime semiaberto, e não necessariamente em regime fechado como previa a lei anterior.
2) A lei estabelece regras sobre testemunhas em processos penais, como o dever de depor salvo para certos parentes do acusado, e proibição para quem deva guardar segredo profissional.
3) As
Roteiro de estudo dirigido direito penal ii (1)hismardanesh
O documento apresenta um roteiro de estudos sobre penas previstas no Código Penal brasileiro, com foco nas penas privativas de liberdade. Ele discute conceitos e tipos de penas, regras dos regimes de cumprimento de pena, critérios para aplicação das penas e benefícios como sursis, livramento condicional e detração penal.
O documento resume os conceitos e classificações da liberdade provisória no Direito Processual Penal brasileiro. Apresenta a definição de liberdade provisória, sua fundamentação constitucional e classifica-a em obrigatória, vedada e permitida. Explica também os conceitos de fiança, reforço, cassação, quebramento e perda no que se refere à liberdade provisória.
O documento discute as limitações constitucionais das penas no Brasil e a classificação das penas de acordo com o Código Penal brasileiro. Ele explica que a Constituição Federal estabelece limites para as penas criminais e que o Código Penal classifica as penas em três grupos: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e penas pecuniárias. Além disso, discute os critérios para a fixação da pena privativa de liberdade de acordo com a lei.
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
Cópia dos slides apresentados em sala de aula na disciplina de Direito Processual Penal II, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - RJ, tratando de medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
PGR recorre ao STF para suspender decisão sobre segunda instânciaPortal NE10
1) O Partido Comunista do Brasil entrou com uma ação declaratória de constitucionalidade questionando a possibilidade de execução de pena antes do trânsito em julgado da condenação.
2) O relator da ação concedeu liminar suspendendo a execução de penas não transitadas em julgado e determinando a libertação daqueles presos nessa situação.
3) A Procuradoria Geral da República pede a suspensão dessa liminar, alegando que ela representa grave lesão à ordem pública e segurança, dado o entend
O documento apresenta a redação final de um projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal brasileiro. A comissão temporária responsável pelo estudo da reforma concluiu seus trabalhos e apresenta o texto final do projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.
1. O documento discute as novas regras para prisão preventiva e outras medidas cautelares penais estabelecidas pela Lei 12.403/11.
2. A lei expandiu as opções de medidas cautelares pessoais além da prisão, como comparecimento periódico em juízo e proibição de frequentar certos lugares.
3. A prisão preventiva agora só pode ser determinada quando outras medidas cautelares forem insuficientes, consagrando seu caráter excepcional.
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O documento descreve as diferentes espécies de penas no Brasil de acordo com a Constituição e o Código Penal, incluindo penas privativas de liberdade como reclusão e detenção, e seus respectivos regimes fechado, semi-aberto e aberto. Também discute critérios para a progressão de regime e decisões judiciais sobre o tema.
Pgr questiona no stf resolução que limita investigação de crimes eleitorais p...José Ripardo
Para Rodrigo Janot, a resolução é inconstitucional porque limitou indevidamente a atuação do MP e invadiu competência do Congresso Nacional para regular o processo penal.
O documento apresenta a redação final de um projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal brasileiro. O relatório descreve as principais alterações propostas, incluindo a criação da figura do juiz das garantias responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos dos investigados.
O documento trata de um habeas corpus impetrado por Geraldo da Silva contra decisão que converteu sua prisão em flagrante em preventiva por crime de roubo circunstanciado. A 3a Turma Criminal negou a ordem ao considerar que a prisão preventiva estava devidamente fundamentada na gravidade do delito, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública.
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"Prof. Rogerio Cunha
Segunda parte do Material Complementar do Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11" ministrado pelo Prof. Rogerio de Vidal Cunha no Seminário Jurídico da 74a Turma de Formandos da Urcamp
1) A sentença é a decisão final do juiz que soluciona o conflito trazido ao judiciário, decidindo ou não sobre o mérito da causa.
2) A sentença deve conter relatório, fundamentação e parte dispositiva. A falta de qualquer um desses requisitos gera nulidade absoluta.
3) Existem sentenças condenatórias, quando se julga procedente a acusação, e sentenças absolutórias, quando se julga improcedente a pretensão punitiva.
O documento discute os conceitos e espécies de prisão no direito brasileiro. Resume que a prisão é a privação da liberdade de locomoção em virtude do recolhimento da pessoa ao cárcere, podendo ocorrer em flagrante delito, por ordem judicial ou por transgressão militar. As espécies de prisão incluem prisão extra-penal (civil, administrativa ou disciplinar) e prisão penal ou cautelar antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A prisão em flagrante pode ser relax
Este documento resume as principais características da fiança no processo penal brasileiro de acordo com o Código de Processo Penal. A fiança é uma medida cautelar que permite a liberdade provisória do réu mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro para garantir seu comparecimento aos atos do processo. O documento detalha os critérios para fixação do valor da fiança, as obrigações do réu, os crimes inafiançáveis e as situações que podem levar à cassação ou quebra da fiança.
O documento discute as regras para determinação do regime inicial de cumprimento de pena de reclusão e também esclarece questões sobre a pena de multa, como sua quantificação e natureza jurídica.
Semelhante a Lei 12.403/2011 - Novas Medidas Cautelares no CPP (20)
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que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
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A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
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1. PALESTRA “ As novas cautelares pessoais da Lei 12.403/11” [email_address]
2. I. O processo penal e o juízo de cautelaridade: 1. O regime do CPP, de 1941 a) a presunção de culpa por ato de autoridade: saber x poder (flagrante e acusação); b) prisões processuais (sentença condenatória e pronúncia); c) a inafiançabilidade
3. 2. A flexibilização da culpa a) Lei Fleury – Lei 5.941/73 b) Lei 6.416/77 – art. 310, parágrafo, CPP 3. A Constituição de 1988 a) a consolidação da indispensabilidade das prisões provisórias: ordem judicial b) a não culpabilidade; c) a inafiançabilidade constitucional: o paradoxo aparente
4. II- A excepcionalidade das prisões provisórias: Lei 12.403/11 1. As funções da prisão preventiva 1.1. instrumentalidade autônoma (art. 312 e art. 313, I, CPP) a) a proporcionalidade como proibição do excesso e o teto de quatro anos: 1) regime aberto – art. 33, §2º, c – CP; 2) substituição da pena privativa – art. 44, I, CP. Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
5. b) instrumentalidade subsidiária (art. 282, §4º, CPP) § 4 o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
6. 2. As medidas cautelares diversas da prisão 2.1. Espécies/Modalidades: recolhimento domiciliar e monitoramento eletrônico 2.2. Cabimento a) proporcionalidade e adequação (art. 282, CPP); Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
7. b) gravidade das infrações, menor potencialidade lesiva e crimes culposos (o princípio do art. 282, caput, CPP); c) violência doméstica: instrumentalidade do processo; d) cumulação de cautelares. e) correlação entre o fundamento legal e a pertinência instrumental das cautelares: os riscos do retrocesso positivista no princípio da legalidade
8. 3. Procedimentos a) imposição autônoma das cautelares (art. 282, §4º, CPP); b) como substitutivo da prisão em flagrante (art. 310, II, CPP); c) a prisão temporária d) o tempo das cautelares (art. 311, art. 387, parágrafo único, art. 413, CPP) d) caráter rebus sic stantibus e) a decretação de ofício f) o contraditório
9. 4. Liberdade Provisória a) a bobagem constitucional e seus reflexos na legislação: uma superação necessária; b) liberdade com fiança e sem fiança: a inutilidade conceitual; c) prisão em flagrante e restituição da liberdade; Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
10. d) a liberdade vinculada e o juízo de não culpabilidade (art. 310, parágrafo único, CPP); Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (NR) e) a fiança e as reminiscências do regime do CPP; f) as proibições de fiança e o agravamento das cautelares (art. 323, CPP – crimes hediondos, tráfico de drogas etc.) g) o fim da execução provisória (art. 283, caput, CPP).
11. Sínteses: 1) Embora a Lei 12.403/11 mantenha a distinção conceitual entre prisões, medidas cautelares e liberdade provisória, é bem de ver que todas elas exercem o mesmo papel e a mesma função processual de acautelamento dos interesses da jurisdição criminal; 2) As medidas cautelares, quando diversas da prisão, podem ser impostas independentemente de prévia prisão em flagrante (art. 282, §2º, CPP), ao contrário da legislação anterior, que somente previa a concessão de liberdade provisória para aquele que fosse aprisionado em flagrante delito. Por isso, podem ser impostas tanto na fase de investigação quanto na do processo; 3) As referidas medidas cautelares, diversas da prisão, poderão também substituir a prisão em flagrante (art. 310, II, e art. 321, CPP), quando não for cabível e adequada a prisão preventiva (art. 310, II, CPP);
12. 4) A liberdade provisória, agora, passa a significar apenas a diversidade de modalidades de restituição da liberdade, após a prisão em flagrante. O art. 321, CPP ( ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 ... ) deve ser entendido nesse sentido (de restituição da liberdade do aprisionado) e não como fundamento para a decretação de medidas cautelares sem anterior prisão em flagrante. A base legal para estas últimas providências reside no art. 282, §2º, CPP; 5) A prisão preventiva tanto poderá ser decretada independentemente da anterior imposição de alguma medida cautelar (art. 282, §6º, art. 311, art. 312 e art. 313, CPP), quanto em substituição àquelas (cautelares) previamente impostas e eventualmente descumpridas (art. 282, §4º, art. 312, parágrafo único, CPP); 6) Poderá, do mesmo modo, ser decretada como conversão da prisão em flagrante, quando presentes os seus requisitos (art. 310, II, CPP), e forem insuficientes as demais cautelares;
13. 7) A prisão preventiva poderá também ser substituída por medida cautelar menos gravosa, quando esta se revelar mais adequada e suficiente para a efetividade do processo (art. 282, §5º, CPP); 8) Quando decretada autonomamente, ou seja, como medida independente do flagrante, ou, ainda, como conversão deste, a prisão preventiva submete-se às exigências do art. 312 e do art. 313, ambos do CPP; quando, porém, for decretada subsidiariamente, isto é, como substitutiva de outra cautelar descumprida, não se exigirá a presença das situações do art. 313, CPP; 9) Nenhuma medida cautelar (prisão ou outra qualquer) poderá ser imposta quando não for cominada à infração, objeto de investigação ou de processo, pena privativa da liberdade, cumulativa ou isoladamente (art. 283, §1º, CPP); do mesmo modo, não se admitirá a imposição de cautelares e, menos ainda, da prisão preventiva, aos crimes para os quais seja cabível a transação penal, bem como nos casos em que seja proposta e aceita a suspensão condicional do processo, conforme previsto na Lei 9.099/95, que cuida dos Juizados Especiais Criminais e das infrações de menor potencial ofensivo;
14. 10) Em se tratando de crimes culposos, a imposição de medida cautelar, em princípio, não será admitida, em face do postulado da proporcionalidade; contudo, quando - e somente quando -se puder antever a possibilidade concreta de imposição de pena privativa da liberdade ao final do processo, diante das condições pessoais do agente, serão cabíveis, excepcionalmente para os crimes culposos, as cautelares do art. 319 e art. 320, segundo a respectiva necessidade e fundamentação;