O juiz negou o pedido de habeas corpus do impetrante Jefferson Damin Monteiro contra o impetrado Leandro da Rocha Loreto. O juiz não encontrou elementos suficientes que justificassem a concessão do salvo-conduto, considerando a disputa entre as partes como uma "ridícula guerrinha de entrevistas". O juiz também determinou que o impetrante e o impetrado cessem as rusgas através da imprensa e se concentrem nos processos.