Este documento é uma decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça sobre um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor de Célia Cristina Molina Gonçalves. O ministro negou a liminar pedida e solicitou informações adicionais ao tribunal coator antes de decidir sobre o mérito do pedido, alegando que não há indícios de constrangimento ilegal da paciente nesta etapa preliminar.