O documento relata a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Socorro sobre a prisão em flagrante de José Hilton Vieira dos Santos, realizada em 2 de dezembro de 2014, por posse ilegal de arma. Após análise, o juiz julgou a prisão legal, mas decidiu conceder liberdade provisória mediante pagamento de fiança de 10 salários-mínimos e imposição de medidas cautelares. A decisão considera a presunção de inocência e a necessidade de assegurar os direitos do indiciado, destacando a adequação das novas medidas cautelares estabelecidas pela lei 12.403/11.