1) A Folha de São Paulo recorreu de decisão liminar que proibiu a divulgação de dados obtidos do celular clonado da Primeira Dama;
2) O desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a liminar, sob alegação de que a decisão violava a liberdade de imprensa e poderia causar danos à coletividade;
3) O magistrado argumentou que eventuais violações à privacidade poderiam ser punidas posteriormente, mas não por meio de censura prévia.
Ação de Conhecimento dos Delegados da Lava Jato contra a UniãoMarcelo Auler
Este documento trata de uma ação de conhecimento movida por três delegados da Polícia Federal contra a União. Os delegados movem a ação para ter acesso aos autos de uma sindicância administrativa instaurada contra eles para apurar suposta instalação ilegal de escutas. Os principais pontos são: 1) Os delegados requerem acesso aos autos da sindicância, mas o sindicante negou sob alegação de sigilo; 2) Negativa de acesso fere o direito de defesa dos delegados no processo administrativo; 3) Precedentes do ST
Juiz revoga o indiciamento dos chamados "dissidentes"Marcelo Auler
1) Rodrigo Gnazzo pediu a revogação de seu indiciamento em um inquérito policial que dura há 8 meses, alegando prejuízos profissionais. 2) O juiz decidiu revogar o indiciamento de Rodrigo Gnazzo e dos demais investigados, considerando o tempo decorrido sem novas diligências. 3) O Ministério Público terá 60 dias para decidir os rumos do inquérito.
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...Jamildo Melo
O MPF receber denuncia, analisou mas não aceitou nenhuma iniciativa contra a cúpula da SDS. Mppe é que vai decidir, depois que o MPF desistiu da competência em favor do Estado
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Portal NE10
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o pedido feito pela defesa do ex-vereador do Recife Estéfano Menudo (PSB) para inocentá-lo do crime de tortura, reduzir a pena e permitir que ele cumpra em regime semiaberto. Condenado a seis anos, três meses e 18 dias de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público, tortura e concussão, o ex-parlamentar se entregou em novembro do ano passado.
Dallagnol é alvo de representação no CNMP após fabricação de delação revelada...diariodocentrodomundo
Os deputado federais Rui Falcão e Paulo Teixeira (PT-SP) entraram com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra os ex-procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa.
1. O promotor de justiça Cássio Roberto Conserino violou regras de distribuição e atribuição ao assumir investigação que deveria ter sido direcionada à 1a Promotoria Criminal, responsável por caso conexo. 2. Ele também antecipou juízo de valor em entrevista à revista Veja, anunciando que denunciaria o ex-presidente Lula, comprometendo a dignidade do Ministério Público e a presunção de inocência. 3. Seu comportamento configura falta funcional passível de punição disciplinar.
O documento é um pedido de habeas corpus ao STF para reconhecer a suspeição dos procuradores da Lava Jato de Curitiba que atuaram contra Lula. Argumenta que novas mensagens vazadas reforçam a suspeição e pede o compartilhamento dessas provas no inquérito sobre as mensagens. Requer prioridade no julgamento devido à idade de Lula.
Ação de Conhecimento dos Delegados da Lava Jato contra a UniãoMarcelo Auler
Este documento trata de uma ação de conhecimento movida por três delegados da Polícia Federal contra a União. Os delegados movem a ação para ter acesso aos autos de uma sindicância administrativa instaurada contra eles para apurar suposta instalação ilegal de escutas. Os principais pontos são: 1) Os delegados requerem acesso aos autos da sindicância, mas o sindicante negou sob alegação de sigilo; 2) Negativa de acesso fere o direito de defesa dos delegados no processo administrativo; 3) Precedentes do ST
Juiz revoga o indiciamento dos chamados "dissidentes"Marcelo Auler
1) Rodrigo Gnazzo pediu a revogação de seu indiciamento em um inquérito policial que dura há 8 meses, alegando prejuízos profissionais. 2) O juiz decidiu revogar o indiciamento de Rodrigo Gnazzo e dos demais investigados, considerando o tempo decorrido sem novas diligências. 3) O Ministério Público terá 60 dias para decidir os rumos do inquérito.
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...Jamildo Melo
O MPF receber denuncia, analisou mas não aceitou nenhuma iniciativa contra a cúpula da SDS. Mppe é que vai decidir, depois que o MPF desistiu da competência em favor do Estado
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Portal NE10
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o pedido feito pela defesa do ex-vereador do Recife Estéfano Menudo (PSB) para inocentá-lo do crime de tortura, reduzir a pena e permitir que ele cumpra em regime semiaberto. Condenado a seis anos, três meses e 18 dias de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público, tortura e concussão, o ex-parlamentar se entregou em novembro do ano passado.
Dallagnol é alvo de representação no CNMP após fabricação de delação revelada...diariodocentrodomundo
Os deputado federais Rui Falcão e Paulo Teixeira (PT-SP) entraram com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra os ex-procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa.
1. O promotor de justiça Cássio Roberto Conserino violou regras de distribuição e atribuição ao assumir investigação que deveria ter sido direcionada à 1a Promotoria Criminal, responsável por caso conexo. 2. Ele também antecipou juízo de valor em entrevista à revista Veja, anunciando que denunciaria o ex-presidente Lula, comprometendo a dignidade do Ministério Público e a presunção de inocência. 3. Seu comportamento configura falta funcional passível de punição disciplinar.
O documento é um pedido de habeas corpus ao STF para reconhecer a suspeição dos procuradores da Lava Jato de Curitiba que atuaram contra Lula. Argumenta que novas mensagens vazadas reforçam a suspeição e pede o compartilhamento dessas provas no inquérito sobre as mensagens. Requer prioridade no julgamento devido à idade de Lula.
1. A Presidente da República reclama de decisão de juiz federal que divulgou conversas suas interceptadas, alegando usurpação da competência do STF.
2. Vários políticos pedem para ingressar no processo, mas a reclamação se limita à análise da decisão que divulgou as conversas da Presidente.
3. O Ministério Público opina que não houve usurpação da competência do STF, apesar da possível irregularidade na divulgação das conversas.
Relatório e voto do juiz Adel Americo Dias de Oliveira no TRF4Marcelo Auler
Este documento relata um relatório de um procedimento investigatório do Ministério Público Federal sobre alegações de abuso de autoridade contra o Juiz Sérgio Moro. O relatório analisa os tipos penais alegados, a conduta do juiz ao determinar a condução coercitiva de Lula para depor, e conclui pedindo o arquivamento do caso.
O documento apresenta a resposta à acusação de crime de responsabilidade oferecida pela Presidente Dilma Rousseff. No sumário, o documento contextualiza o processo de impeachment, traz uma breve explicação dos fatos que antecederam sua abertura e aponta que o processo nasceu de intenções políticas, e não jurídicas.
Defesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMPEditora 247
O documento descreve uma Ação Cível Originária movida contra a União Federal devido à omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em julgar um Pedido de Providências protocolado há mais de 4 anos. O pedido contesta atos de três procuradores da República que fizeram acusações caluniosas contra o autor em uma coletiva de imprensa. O CNMP adiou o julgamento do mérito do pedido por 42 vezes, descumprindo prazos razoáveis e ameaçando a prescrição do caso. O autor pede que
1. A "lava jato" tentou construir uma denúncia contra Lula envolvendo a aquisição de caças suecos pela Força Aérea Brasileira, como parte de seu "plano" para desgastar a imagem de Lula.
2. Novas mensagens revelam que a "lava jato" discutiu a denúncia sobre os caças desde 2016, esperando obter "interesse americano" por prejudicar uma empresa dos EUA na licitação.
3. A denúncia sem provas sobre os caças expôs detalhes sensíveis da defesa
Impugnação da delegada Erika Mialik à contestação da sua açãoMarcelo Auler
Na impugnação apresentada em juízo, na qual a advogada cometeu um erro material ao citar a 9ª Vara Cível (o processo corre no 8º Juizado Especial Cível) e também no número do feito, a defesa da delegada Erika tenta desqualificar o delegado Herrera e alega que assinou relatório, não representação.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
O documento descreve uma decisão judicial sobre um pedido do Procurador-Geral da República para realizar busca e apreensão em endereços de políticos suspeitos de integrar uma organização criminosa para embaraçar investigações da Operação Lava Jato. O pedido foi concedido com base em conversas gravadas que revelam um plano em andamento para paralisar a Lava Jato por meio de mudanças legislativas e um acordo com o STF.
Manifestação da Procuradoria Geral da República na ADPF 395Marcelo Auler
Este documento trata de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Partido dos Trabalhadores contra o artigo 260 do Código de Processo Penal, que permite a condução coercitiva para interrogatório. O relator entende que a condução coercitiva não viola necessariamente o direito ao silêncio ou à liberdade individual e que pode ser justificada para garantir a efetividade do processo penal. Ele conclui que o pedido deve ser julgado improcedente.
A Advocacia-Geral da União se manifesta contra uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona a constitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório. A AGU alega preliminarmente que faltou juntar cópia do decreto impugnado e, no mérito, que a condução coercitiva é permitida para assegurar a instrução penal e não viola a liberdade ou proibição de autoincriminação desde que mantido o direito ao silêncio.
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral, Marcelo Auler
Em nome do Partido dos Trabalhadores, o advogado Thiago Bottino ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional na qual questiona a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados.
O documento descreve a pressão feita pelos procuradores da Lava Jato sobre a juíza Gabriela Hardt para que ela condenasse Lula em outro processo antes que um novo juiz assumisse o cargo. O procurador Deltan Dallagnol relatou ter pressionado a juíza a sentenciar o caso do sítio de Atibaia rapidamente, apesar da grande quantidade de processos pendentes e das 1.600 páginas de alegações finais da defesa de Lula. A juíza concordou em condenar Lula nesse caso.
1. O documento trata de exceções de incompetência apresentadas pela defesa de Lula questionando a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para processar os inquéritos relacionados a Lula no âmbito da Operação Lava Jato.
2. O Ministério Público Federal argumenta que a exceção de incompetência não é medida adequada nesse estágio preliminar dos inquéritos e que todos os fatos investigados na Lava Jato, incluindo os relacionados a Lula, são conexos e devem ser julgados pelo mesmo
O documento relata que novos diálogos entre membros da força-tarefa da Lava Jato corroboram a prática de lavrar "depoimentos" que na verdade não ocorreram. Os diálogos mostram que um "depoimento" mencionado anteriormente não foi de fato tomado pela delegada Érika Marena, e sim consistiu na impressão de "termos prontos" sem o depoente ser ouvido. Além disso, os procuradores reconheceram a necessidade de "proteger" a delegada Érika devido a essa situação, e o ex-
Na Reclamação assinada pelos advogados e deputados Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e pelo líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS) Lula reclama da perseguição e se diz "sequestrado em Curitiba"
Manifestação da PGR pelo indiciamento de Aécio NevesNossa Política
1) O documento descreve um inquérito policial sobre supostas irregularidades envolvendo o senador Aécio Neves na empresa estatal Furnas.
2) Novas provas surgiram a partir de delações premiadas, mas o senador alega que tais provas não acrescentam elementos novos ao caso, que já havia sido arquivado anteriormente.
3) O ministro relator suspendeu o inquérito para analisar os argumentos do senador de que as novas provas não justificam a reabertura do caso.
Nota Pública da coordenadora da Coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Re...Marcelo Auler
O juiz federal rejeitou a ação penal do MPF pelo estupro da sobrevivente da Casa da Morte durante a ditadura militar, alegando prescrição e anistia. O MPF repudia a decisão e irá recorrer, afirmando que nenhuma mulher merece sofrer violência sexual e que as investigações dos crimes da ditadura não constituem "tribunal de exceção".
O documento critica a liderança do Diretor Geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, que está no cargo há muito tempo. A operação Lava Jato é criticada por ter sido usada politicamente e ter delegados protagonistas removidos. A operação Carne Fraca também é criticada por ter sido lançada para fortalecer a posição de Daiello, apesar dos riscos para a economia.
Juiz da 65ª Vara do Trabalho cassa liminar e multa correlegionário de DarzeeMarcelo Auler
O documento descreve uma decisão judicial que revoga uma liminar anterior e determina a remessa do processo para a 74a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A decisão ocorre porque ficou constatado que a ata de assembleia que excluiu o réu Jorge Luiz do Amaral está sendo objeto de impugnação judicial em outros processos, ao contrário do que havia sido informado anteriormente. A parte autora também é condenada a pagar multa por litigância de má-fé.
1. A Presidente da República reclama de decisão de juiz federal que divulgou conversas suas interceptadas, alegando usurpação da competência do STF.
2. Vários políticos pedem para ingressar no processo, mas a reclamação se limita à análise da decisão que divulgou as conversas da Presidente.
3. O Ministério Público opina que não houve usurpação da competência do STF, apesar da possível irregularidade na divulgação das conversas.
Relatório e voto do juiz Adel Americo Dias de Oliveira no TRF4Marcelo Auler
Este documento relata um relatório de um procedimento investigatório do Ministério Público Federal sobre alegações de abuso de autoridade contra o Juiz Sérgio Moro. O relatório analisa os tipos penais alegados, a conduta do juiz ao determinar a condução coercitiva de Lula para depor, e conclui pedindo o arquivamento do caso.
O documento apresenta a resposta à acusação de crime de responsabilidade oferecida pela Presidente Dilma Rousseff. No sumário, o documento contextualiza o processo de impeachment, traz uma breve explicação dos fatos que antecederam sua abertura e aponta que o processo nasceu de intenções políticas, e não jurídicas.
Defesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMPEditora 247
O documento descreve uma Ação Cível Originária movida contra a União Federal devido à omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em julgar um Pedido de Providências protocolado há mais de 4 anos. O pedido contesta atos de três procuradores da República que fizeram acusações caluniosas contra o autor em uma coletiva de imprensa. O CNMP adiou o julgamento do mérito do pedido por 42 vezes, descumprindo prazos razoáveis e ameaçando a prescrição do caso. O autor pede que
1. A "lava jato" tentou construir uma denúncia contra Lula envolvendo a aquisição de caças suecos pela Força Aérea Brasileira, como parte de seu "plano" para desgastar a imagem de Lula.
2. Novas mensagens revelam que a "lava jato" discutiu a denúncia sobre os caças desde 2016, esperando obter "interesse americano" por prejudicar uma empresa dos EUA na licitação.
3. A denúncia sem provas sobre os caças expôs detalhes sensíveis da defesa
Impugnação da delegada Erika Mialik à contestação da sua açãoMarcelo Auler
Na impugnação apresentada em juízo, na qual a advogada cometeu um erro material ao citar a 9ª Vara Cível (o processo corre no 8º Juizado Especial Cível) e também no número do feito, a defesa da delegada Erika tenta desqualificar o delegado Herrera e alega que assinou relatório, não representação.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
O documento descreve uma decisão judicial sobre um pedido do Procurador-Geral da República para realizar busca e apreensão em endereços de políticos suspeitos de integrar uma organização criminosa para embaraçar investigações da Operação Lava Jato. O pedido foi concedido com base em conversas gravadas que revelam um plano em andamento para paralisar a Lava Jato por meio de mudanças legislativas e um acordo com o STF.
Manifestação da Procuradoria Geral da República na ADPF 395Marcelo Auler
Este documento trata de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Partido dos Trabalhadores contra o artigo 260 do Código de Processo Penal, que permite a condução coercitiva para interrogatório. O relator entende que a condução coercitiva não viola necessariamente o direito ao silêncio ou à liberdade individual e que pode ser justificada para garantir a efetividade do processo penal. Ele conclui que o pedido deve ser julgado improcedente.
A Advocacia-Geral da União se manifesta contra uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona a constitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório. A AGU alega preliminarmente que faltou juntar cópia do decreto impugnado e, no mérito, que a condução coercitiva é permitida para assegurar a instrução penal e não viola a liberdade ou proibição de autoincriminação desde que mantido o direito ao silêncio.
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral, Marcelo Auler
Em nome do Partido dos Trabalhadores, o advogado Thiago Bottino ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional na qual questiona a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados.
O documento descreve a pressão feita pelos procuradores da Lava Jato sobre a juíza Gabriela Hardt para que ela condenasse Lula em outro processo antes que um novo juiz assumisse o cargo. O procurador Deltan Dallagnol relatou ter pressionado a juíza a sentenciar o caso do sítio de Atibaia rapidamente, apesar da grande quantidade de processos pendentes e das 1.600 páginas de alegações finais da defesa de Lula. A juíza concordou em condenar Lula nesse caso.
1. O documento trata de exceções de incompetência apresentadas pela defesa de Lula questionando a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para processar os inquéritos relacionados a Lula no âmbito da Operação Lava Jato.
2. O Ministério Público Federal argumenta que a exceção de incompetência não é medida adequada nesse estágio preliminar dos inquéritos e que todos os fatos investigados na Lava Jato, incluindo os relacionados a Lula, são conexos e devem ser julgados pelo mesmo
O documento relata que novos diálogos entre membros da força-tarefa da Lava Jato corroboram a prática de lavrar "depoimentos" que na verdade não ocorreram. Os diálogos mostram que um "depoimento" mencionado anteriormente não foi de fato tomado pela delegada Érika Marena, e sim consistiu na impressão de "termos prontos" sem o depoente ser ouvido. Além disso, os procuradores reconheceram a necessidade de "proteger" a delegada Érika devido a essa situação, e o ex-
Na Reclamação assinada pelos advogados e deputados Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e pelo líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS) Lula reclama da perseguição e se diz "sequestrado em Curitiba"
Manifestação da PGR pelo indiciamento de Aécio NevesNossa Política
1) O documento descreve um inquérito policial sobre supostas irregularidades envolvendo o senador Aécio Neves na empresa estatal Furnas.
2) Novas provas surgiram a partir de delações premiadas, mas o senador alega que tais provas não acrescentam elementos novos ao caso, que já havia sido arquivado anteriormente.
3) O ministro relator suspendeu o inquérito para analisar os argumentos do senador de que as novas provas não justificam a reabertura do caso.
Nota Pública da coordenadora da Coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Re...Marcelo Auler
O juiz federal rejeitou a ação penal do MPF pelo estupro da sobrevivente da Casa da Morte durante a ditadura militar, alegando prescrição e anistia. O MPF repudia a decisão e irá recorrer, afirmando que nenhuma mulher merece sofrer violência sexual e que as investigações dos crimes da ditadura não constituem "tribunal de exceção".
O documento critica a liderança do Diretor Geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, que está no cargo há muito tempo. A operação Lava Jato é criticada por ter sido usada politicamente e ter delegados protagonistas removidos. A operação Carne Fraca também é criticada por ter sido lançada para fortalecer a posição de Daiello, apesar dos riscos para a economia.
Juiz da 65ª Vara do Trabalho cassa liminar e multa correlegionário de DarzeeMarcelo Auler
O documento descreve uma decisão judicial que revoga uma liminar anterior e determina a remessa do processo para a 74a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A decisão ocorre porque ficou constatado que a ata de assembleia que excluiu o réu Jorge Luiz do Amaral está sendo objeto de impugnação judicial em outros processos, ao contrário do que havia sido informado anteriormente. A parte autora também é condenada a pagar multa por litigância de má-fé.
Magistrados do Trabalho contra a TerceirizaçãoMarcelo Auler
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) se manifesta contra a aprovação do Projeto de Lei 4.302/1998 que regulamenta a terceirização. A proposta irá precarizar as relações de trabalho e aumentar a taxa de acidentes. A Anamatra pede veto presidencial para defender a dignidade dos trabalhadores garantida na Constituição.
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) se posiciona contra o PL 4.302/1998, que libera a terceirização sem limites, argumentando que isso irá aumentar o desemprego, reduzir direitos dos trabalhadores e aumentar acidentes e mortes no trabalho. A ANPT pede veto do Presidente da República ao projeto.
Nota do Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do IguaçuMarcelo Auler
O Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu condena veementemente a tortura e morte de Ademir Gonçalves Costa em uma instalação alfandegária na Ponte da Amizade. Fotos e depoimentos mostram que Ademir foi torturado e levado morto do local. O Centro acompanhará a investigação e levará o caso a organismos nacionais e internacionais, já que a tortura é crime inafiançável.
Ação da Delegada Érika contra O Estado de S. Paulo (inicial) Marcelo Auler
1) Uma delegada da Polícia Federal move ação contra o jornal O Estado de São Paulo por publicar matéria difamatória baseada em comentários feitos pela delegada em rede social privada;
2) A matéria expôs indevidamente informações privadas da delegada e sugeriu que ela direcionava investigações da Lava Jato por simpatia política, o que prejudicou sua reputação;
3) A delegada alega que o jornal invadiu seu espaço privado e usou seus comentários fora de contexto para difamá-la, o que
Na contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face BookMarcelo Auler
A defesa do jornal, assinada pela advogada Camila Morais Cajaira Garcez Marins, do escritório do professor Manuel Alceu Affonso Ferreira, se guiou por duas linhas: o que foi noticiado é fato e não existe privacidade em redes sociais.
A Justiça Federal negou, nesta segunda-feira (6), o pedido feito pela defesa de Lula para que o ex-presidente pudesse participar de um debate com os outros presidenciáveis que acontecerá na próxima quinta-feira (9) na TV Bandeirantes.
A reclamação trata de uma decisão judicial que negou o acesso de um jornalista para entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão. O relator entende que a decisão viola o precedente do STF na ADPF 130, que garante ampla liberdade de imprensa e proíbe censura prévia. A reclamação deve ser acolhida para assegurar o cumprimento da jurisprudência do STF.
O documento descreve um caso de quebra de sigilo bancário de uma pessoa para divulgar informações financeiras à mídia, sem ordem judicial, a fim de desacreditar a pessoa como testemunha em um caso envolvendo um Ministro. O relator conclui que houve violação da intimidade e da vida privada da vítima através da divulgação indevida de dados bancários protegidos por sigilo.
Este documento é um despacho/decisão de um habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisões do Juízo Federal da 13a VF de Curitiba. O despacho reconhece a deficiência na fundamentação da decisão que determinou a prisão de Lula e aponta que a condição de Lula como pré-candidato às eleições presidenciais configura um fato novo que justifica a suspensão do cumprimento provisório da pena para assegurar a isonomia no processo eleitoral.
Este documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisões judiciais que determinaram sua prisão e impediram sua comunicação com a mídia. O relator concede a liminar para suspender a prisão de Lula devido ao fato novo de sua pré-candidatura presidencial, a fim de assegurar igualdade de participação no processo democrático.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisões judiciais que determinaram sua prisão e impediram sua comunicação com a mídia. O despacho concede o pedido liminarmente, suspendendo a prisão de Lula e determinando que ele possa ser entrevistado pela mídia, alegando que sua condição de pré-candidato à presidência gera um fato novo que demanda a revisão da restrição de liberdade anteriormente determinada.
Decisão proferida em ação de reintegração de posse onde foi determinada a tentativa de identificação pessoal dos ocupantes, em respeito ao Pacto de San José da Costa Rica e dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Exceção de incompetência ação pena contra Lula Editora 247
O documento apresenta uma exceção de incompetência contra o Juízo da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. A defesa alega que o juízo não é competente para julgar a denúncia, uma vez que os fatos narrados não têm relação com a Operação Lava Jato e ocorreram fora da jurisdição de Curitiba. Além disso, os critérios legais de fixação de competência indicam que outro juízo deveria analisar o caso. A defesa pede a declaração de incompetência do
Pedido para reconsideração da censura decretada Marcelo Auler
No pedido de reconsideração da censura decretada pelo juiz da 35ª Vara Cível, os advogado Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira alertam o juiz para o envolvimento dos dois soldados PMs em outros casos, pelos mesmos crimes e mostram que a decisão - CLARA CENSURA - fere a Constituição Federal de 1988: "Com todo respeito, ao decidir de tal maneira, Vossa Excelência afrontou claramente a autoridade da decisão do C. Pleno do E. STF no julgamento da ADPF n° 130, impelindo a censura à atividade de crítica jornalística do requerido e, assim, mitigando sobremaneira a liberdade de imprensa garantida pela Colenda Corte. Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a embasar este pedido de retratação, sob pena de criar-se verdadeira desordem no Sistema Jurídico.
Florestan Fernandes Junior requer a certificação do trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o mérito da reclamação 31.965/PR. O relator verificou que não houve interposição de recurso no prazo legal, tornando a decisão definitiva. No entanto, vigorava uma suspensão de liminar deferida pelo presidente do STF que deve ser declarada prejudicada em face do trânsito em julgado, para que a decisão reclamatória seja imediatamente cumprida.
Lewandowski ordena Tofoli a autorizar entrevistas de Florestan e Mônica Berga...diariodocentrodomundo
Florestan Fernandes Junior requer a certificação do trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o mérito da reclamação 31.965 no STF. O relator verificou que não houve interposição de recurso no prazo legal, declarando o trânsito em julgado. Com isso, a decisão que julgou o mérito da ação reclamatória tornou-se definitiva, deixando de vigorar a suspensão de liminar anteriormente concedida. O relator encaminha o pedido ao presidente do STF para de
O juiz revoga a prisão cautelar de Rodrigo Tacla Duran com base na decisão do STF que afetou os fundamentos usados para decretar sua prisão. O juiz destaca que a presunção de inocência e devido processo legal garantem a Rodrigo o direito de se defender em liberdade, respeitando os princípios constitucionais.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blogPedro Kurbhi
O documento apresenta um plano de curso sobre tutelas de urgência que aborda: 1) a diferenciação entre tutelas provisórias e de urgência; 2) a antecipação dos efeitos da tutela e liminares no processo civil; 3) estudos de caso sobre o uso específico das tutelas provisórias e de urgência.
1. O documento resume os principais pontos sobre três peças processuais penais: resposta à acusação, queixa-crime e habeas corpus. 2. A resposta à acusação deve ser apresentada em até 10 dias e pode arguir preliminares, alegar defesa e arrolar testemunhas. 3. A queixa-crime é proposta pela vítima e deve relatar os fatos do crime e pedir a condenação do réu.
O documento autoriza a abertura de um inquérito para investigar o Senador Romero Jucá com base nos depoimentos de colaboradores da Odebrecht. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do caso para a polícia, nomeando juízes para auxiliar no processo.
Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000Portal NE10
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), o pedido de habeas corpus feito pelo o ex-deputado federal Henrique Alves (PMDB-RN)
O documento apresenta alegações finais da defesa de Marco Antônio Braga Caldas em processo no STF. A defesa alega (1) a incompetência do STF para julgar o caso, uma vez que o réu não tem foro privilegiado, (2) que o réu não participou de planejamento prévio e buscava apenas manifestação pacífica, (3) que o réu não cometeu os crimes descritos na denúncia. Pede a declaração de incompetência do STF e envio do caso à Justiça Federal.
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais Vinicius Canova Pires
Este documento apresenta um resumo de um processo judicial movido por Dirlaine Jaqueline Cassol contra a Editora Diário da Amazônia por danos morais. A autora alega que teve sua honra ofendida por uma matéria veiculada pelo jornal que imputava falsamente a prática de crime. A juíza julga procedente o pedido e condena o réu a pagar R$20.000 de indenização por danos morais.
1) O documento discute a suspeição de membros do Ministério Público Federal que atuaram nos processos contra o ex-Presidente Lula;
2) Argumenta que os procuradores desrespeitaram garantias constitucionais como a presunção de inocência e agiram de forma parcial com o único objetivo de condenar o réu;
3) Pede que o Supremo Tribunal Federal declare a suspeição dos procuradores e anule atos processuais nos quais eles participaram.
1) O Ministério Público deve atuar respeitando as garantias constitucionais do acusado, como a presunção de inocência.
2) Os procuradores da Lava Jato agiram de forma parcial e com o único objetivo de condenar o acusado, desrespeitando suas garantias.
3) Pede-se que o STF reconheça a suspeição dos procuradores e anule atos processuais em que participaram.
Semelhante a Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à Folha (20)
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfMarcelo Auler
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do advogado Benedito da Silva Júnior e determinou à Polícia Federal que investigue Jaira Bolsonaro e seus filhos.
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro Marcelo Auler
Defensores Públicos da União representsm ao Procurador Geral Eleitoral por considerarem que que propaganda eleitoral do presidente Bolsonaro além de desinformar é politicamente abusiva e de conteúdo discriminatório.
A Representação, assinada pelo ex-Procurador-Geral da República Claudio Fonteles, outros três Subprocuradores-Geral e um juiz federal do TRF4 pedindo uma investigação criminal contra o atual PGR Augusto Aras foi protocolada dia 09 de agosto.
A presença do delegado Allan Turnowiski no "Seminário Segurança Pública, Desafios do Século XXI" levou quatro entidades que lutam contra a violência a enviarem protesto a Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador Geral da República e a Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador Geral de Justiça do Rio de Kaneiro.
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom GovernoMarcelo Auler
"Carta Aberta à Sociedade Referente a Medidas de Combate à Pandemia - O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo" foi lançada por mais de 200 economistas, banqueiros e empresários - as chamadas personalidades do "mercado" - que nela dão um ultimato ao presidente, sem mencionarem seu nome diretamente. Um documento na contramão de tudo o que pensa e fala Jair Bolsonaro. Defendem, inclusive, o lockdown e a continuidade do auxílio-emergencial digno.
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação contra o governo federal por sua resposta negligente à pandemia de COVID-19.
2) Especificamente, o governo federal tem sido omisso na aquisição de vacinas, colocando em risco o plano de imunização e violando direitos constitucionais.
3) Dados mostram que o Brasil poderia ter adquirido vacinas da Pfizer em agosto de 2020, mas o governo recusou a oferta.
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefiaMarcelo Auler
Os delegados da Polícia Federal enviaram um ofício ao diretor-geral recusando-se a assumir funções de chefia enquanto não houver tratamento igual ao dado a outras instituições, alegando desmonte da PF e ataques ao Estado democrático de direito pelo governo federal.
O documento expressa respeito, admiração e solidariedade a Luiz Inácio Lula da Silva. Reconhece sua origem humilde e trajetória de luta sindical que o levou à presidência do Brasil, onde implantou programas sociais importantes. Também manifesta solidariedade diante do que considera serem equívocos jurídicos na condenação de Lula.
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaMarcelo Auler
Em 30 de maio de 2016, levada pelo editor do "Blog Marcelo Auler - Repórter", e na presença do advogado Humberto Barrionuevo Fabretti, Meire Poza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, deu um longo depoimento - 4 horas - ao procurador regional da República em São Paulo, Osório Barbosa, revelando ilegalidades ocorridas na Operação Lava Jato de Curitiba. Apesar da iniciativa de Barbosa, que encaminhou o depoimento a diversas autoridades, nada foi apurado. A iniciativa de Barbosa irritou seus colegas da República de Curitiba. "Fdp!", exclamou um nas conversas no Telegram.
Procurador da República questionou competência de MoroMarcelo Auler
Em janeiro de 2014, ao se manifestar sobre os primeiros pedidos de prisão preventiva, busca e apreensão e sequestro de bens dos "doleiros" investigados, o procurador da República José Soares Frisch questionou a competência do foro em Curitiba e, logo, do juiz Sérgio Moro no caso. Nenhum dos alvos mora no Paraná. Os crimes não foram cometidos aqui, explicou tal como mostramos no documentário "Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”.
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRMarcelo Auler
Este documento discute a atuação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) no combate à corrupção e sua defesa de membros envolvidos na Operação Lava Jato. Os ex-presidentes da ANPR expressam preocupação com o relacionamento entre procuradores e juízes sugerido pelas mensagens vazadas da Lava Jato e a defesa da ANPR desses membros. Eles pedem que o STF mantenha a publicidade das mensagens para escrutínio público.
Na mais nova representação criminal levada à Procuradoria Geral da República, cinco subprocuradores e um desembargador federal, todos aposentados, acusam o presidente Jair Bolsonaro de, dolosamente (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) disseminar a epidemia, ao não respeitar normas sanitárias ditadas pelas organizações internacionais. Querem que Augusto Aras o denuncie pelo artigo 267 do Código Penal - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasMarcelo Auler
Seis Subprocuradores da República, que formam maioria no Conselho Superior do Ministério Público Federal, repudiaram a manifestação do Procurador-geral da República Augusto Aras e cobraram que ele não se omita na responsabilidade de investigar crimes comuns cometidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Marcelo Auler
O documento relata um incidente onde jovens/adolescentes foram espancados pela polícia militar em uma praça pública. A OAB pede à promotora que intervenha com urgência para reestabelecer a dignidade humana e impedir violência, requerendo medidas cabíveis contra os atos violentos da polícia.
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesMarcelo Auler
1) O documento defende que a vacina contra a Covid-19 é um direito humano e deve ser considerada um bem comum para salvar vidas.
2) Critica o governo federal por não ter um plano para imunizar a população brasileira e por transformar a vacina em objeto de disputa política.
3) Apela para que as autoridades dos Três Poderes garantam o acesso rápido e universal à vacinação para proteger a vida do povo brasileiro.
A partir da vistoria feita no início de 2019 em presídios do Ceará, peritos do Movimento Nacional de Proteção Contra a Tortura (MNPCT) elaboraram um relatório de 81 páginas demonstrando prática de violência dentro daquelas unidades prisionais. Nada mudou de lá para cá.
Os advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Natáli Nunes da Silva e Fernando Luís Coelho Antunes, do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação 43.131, protocolada na terça-feira (01/09). Pedem a revogação da censura imposta, na sexta-feira (28/08), pelo juiz Leonar do Grandmasson Ferreira Chaves, da 32º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a pedido do banco BRG-Pactual, ao Blog GGN O Jornal de Todos os Brasis, editado por Luís Nassif.
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à Folha
1. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ArnoldoAssis
Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
Número do processo: 0701417-82.2017.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A.
AGRAVADO: MARCELA TEDESCHI ARAUJO
D E C I S Ã O
Marcela Tedeschi Araújo Temer, que, como é de conhecimento comum, é a Primeira Dama do País, ajuizou
ação em face da Folha de São Paulo (Folha da Manhã S/A) e do Jornal O Globo, narrando, em breve síntese,
que, em meados de 2016, teve o seu telefone celular clonado, ocasião em que o responsável teria copiado
todos os arquivos da memória do aparelho, aí incluídos fotos, mensagens de texto, vídeos e outros, de
conteúdo privado e íntimo. A petição inicial esclarece que o autor de tal fato foi identificado, processado e
c o n d e n a d o à p r i s ã o .
Acreditando estar resolvido o assunto na esfera judicial, a autora narrou que o Secretário Especial de
Comunicação da Casa Civil da Presidência da República foi contatado pelas empresas rés, solicitando-lhe
comentário do Presidente da República acerca do conteúdo clonado do celular de sua esposa, asseverando
que esse conteúdo seria disponibilizado nos sítios da internet desses veículos de comunicação, bem como em
versão impressa. Por isso, e ao argumento da proteção constitucional da privacidade e da intimidade, bem
como ao amparo da proteção legal da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, além da inviolabilidade
do sigilo das comunicações privadas (Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet) – e não sem antes fazer
referência à chamada “Lei Carolina Dieckmann” (Lei nº 12.737/12), que tipifica o crime de invasão de
dispositivo informático –, pediu e obteve a concessão de liminar lavrada nos seguintes termos, verbis:
“Inicial reparo cabe ao fato de que a tutela requerida não é de cunho cautelar, mas antecipatório.
Tal fato não inviabiliza o exame da medida, pois em tudo a inicial encaminha pretensão já
m a d u r a .
Quanto aos requisitos da tutela de urgência, entendo que os fundamentos apresentados pela parte
são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de
veracidade dos fatos narrados, eis que a inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro.
Já o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido ocorre quando não se pode
aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual. No caso em apreço o
quesito está presente diante, eis que os documentos às fls. 08 e 14 apontam a iminência da
divulgação, o que representa risco de irreversibilidade do dano.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os
réus se abstenham de dar publicidade a qualquer dos dados e informações obtidas no aparelho
celular da autora, isto sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00. Designe-se posteriormente
data para audiência de conciliação. Cite-se. Intime-se com urgência que o caso requer. Confiro a
esta efeito de mandado”.
É contra essa decisão que, agora, se insurge a Folha da Manhã S/A, por meio do presente agravo de
i n s t r u m e n t o .
2. A agravante argumenta, em resumo, que a decisão foi proferida no último dia 10 de fevereiro e que somente
tomou conhecimento dela no dia 13 subsequente. A matéria, no entanto, já teria sido publicada nas versões
impressa e online, daí porque argumenta que o pedido deduzido pela autora teria perdido o seu objeto.
Quanto ao tema de fundo, a recorrente pondera que “o que a petição inicial não menciona,
convenientemente, é que todas as informações agora publicadas foram extraídas das ações penais em
andamento para apuração desses fatos, e que são públicas e de livre acesso, tanto que vem sendo
. Sustenta que a decisão interlocutória em exame culminou poracompanhadas há meses pelos repórteres”
impor a órgãos de imprensa, o que, segundo afirma, contraria os princípios da liberdade“censura judicial”
de imprensa e de informação, garantidos na Constituição da República, e, além disso, entendimento
consolidado sobre o tema no Supremo Tribunal Federal.
Ressalta haver dano não só à atividade da própria agravante, mas, sobretudo, à coletividade em geral, daí
porque postula não só a reforma da decisão recorrida, como, também, e de modo imediato, a suspensão de
s e u s e f e i t o s .
É o r e l a t o d o n e c e s s á r i o .
S e g u e m o s f u n d a m e n t o s e a d e c i s ã o .
Diga-se, desde logo, que o presente recurso é cabível, em face do permissivo constante do art. 1.015, inciso I,
do CPC. Por outro lado, não há que se falar em perda de seu objeto, já que a proibição ainda subsiste, a fazer
a t u a l a p r e t e n s ã o r e c u r s a l .
Nesta fase do processamento do recurso de agravo de instrumento, e uma vez ultrapassada a barreira da
admissibilidade, cabe ao relator analisar se estão presentes, ou não, os requisitos para a concessão do efeito
suspensivo pretendido, quais sejam, a relevância da fundamentação recursal e o risco de dano grave ou de
difícil reparação que o pronunciamento judicial recorrido estaria a causar. Por outro lado, toca ao relator
cuidar de evitar qualquer incursão sobre o mérito do recurso em si, isto é, sobre o acerto ou o erro da decisão
r e s i s t i d a .
M u i t o b e m .
Analisando o primeiro dos dois requisitos, o da relevância da fundamentação recursal, há que se proclamar a
consistência da tese jurídica desenvolvida nas razões do recurso, o que significa dizer que, a ser acolhida a
argumentação expendida pela parte recorrente, é provável que a decisão recorrida venha a ser reformada por
ocasião do julgamento colegiado deste agravo.
Com efeito, há que se ponderar sobre dois bens jurídicos merecedores de proteção constitucional: o direito à
intimidade e à vida privada, de um lado, e, de outro, o direito à liberdade de expressão. O art. 5º, inciso X, da
Constituição da República, dispõe, textualmente, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
. Já a liberdade de expressão é extraível de todo um conjunto de dispositivos constitucionais, sendoviolação”
que o seu núcleo encontra conforto no art. 5º, inciso IV, do Texto Constitucional.
Esse delicado equilíbrio já foi levado, por incontáveis vezes, à apreciação do Poder Judiciário, em todas as
suas instâncias, até chegar ao Supremo Tribunal Federal, que, em memorável julgamento e por votação
majoritária, decidiu que “as relações de imprensa e as relações de intimidade, vida privada, imagem e honra
são de mútua excludência, no sentido de que as primeiras se antecipam, no tempo, às segundas; ou seja,
antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de
controle social sobre o poder do Estado, sobrevindo as demais relações como eventual responsabilização ou
. Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algumconsequência do pleno gozo das primeiras”
órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo – estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva
s e r p u b l i c a d o n a i m p r e n s a .
Essa liberdade, todavia, não deve ser exercitada de modo irresponsável. De fato, e assim como é certo, por
um lado, que a liberdade de expressão, “enquanto direito fundamental, tem, sobretudo, um caráter de
não é menos certo, por outro lado, quepretensão a que o Estado não exerça censura”, “a proibição de
censura não obsta, porém, a que o indivíduo assuma as consequências, não só cíveis, como igualmente
.p e n a i s , d o q u e e x p r e s s o u ”
A ideia da responsabilização posterior por violação aos direitos constitucionais da privacidade e da
intimidade, aliás, encontra abrigo em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento
de reclamação, pontuou que “a liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente
constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social o direito de buscar, de receber e de
3. transmitir informações e ideias por quaisquer meios, inclusive digitais, ressalvada, no entanto, a
possibilidade de intervenção judicial – necessariamente ‘a posteriori’ – nos casos em que se registrar
. Nesse ponto, aliás, cabe pontuar que, seja comprática abusiva dessa prerrogativa de ordem jurídica (...)”
base em fatos obtidos a partir da leitura dos autos do aludido processo criminal – público – que culminou na
condenação do responsável pela clonagem do aparelho celular da autora-agravada, seja com base em fatos
obtidos a partir do próprio celular, não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade
jornalística da parte agravante seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente
violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o
Excelentíssimo Presidente da República. Caso isso, entretanto, venha a ocorrer, sobrará lugar para eventual
responsabilização civil e até mesmo criminal, se o caso, e indenização, nos exatos moldes do que dispõe a
Constituição, a ser fixada, sobretudo e especialmente, em atenção às peculiaridades do caso concreto.
Diga-se, ainda, que, no mesmo precedente anteriormente referido, a Suprema Corte proclamou que “o
exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial
inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o
poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inadmissível
. Em outras palavras, o que o Supremo Tribunal Federal decidiu foi que não pode havercensura estatal”
decisão judicial liminar que culmine por inibir ou censurar a liberdade de expressão ou de comunicação.
A abordagem ora feita é bastante para dar por satisfeito o requisito da relevância da fundamentação recursal.
Quanto ao segundo requisito cuja análise é necessária à apreciação do pedido de concessão de efeito
suspensivo, isto é, o risco de dano grave ou de difícil reparação, insta apontar que, pelo que se expôs até aqui,
a decisão concessiva da liminar em favor da autora-recorrida está a padecer de aparente
inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado
Democrático de Direito. Enquanto estiver produzindo efeito, não só o direito da parte recorrente está a correr
grave dano, na medida em que se lhe restringe o amplo direito à manifestação, como, mais que isso, é a
própria coletividade que se vê privada do direito de participar do debate democrático decorrente do
pluralismo de opiniões acerca de fato relevante.
Estão presentes, pois, e como se vê, os requisitos necessários à atuação jurisdicional positiva e imediata, daí
porque concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão
recorrida. Comunique-se ao ilustrado juízo singular. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta
a e s t e r e c u r s o , n o p r a z o l e g a l .
P u b l i q u e - s e .
Brasília, DF, 15 de fevereiro de 2017 16:17:16.
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Desembargador
Assinado eletronicamente por:ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS - 15/02/2017 16:39:42
https://pjeinternet2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17021516394271300000001174254 17021516394271300000001174254