1) Trata-se de requerimento para decretação da prisão preventiva de Emerson Miguel Petriv por descumprimento de medida cautelar que o proibia de se aproximar de Mario Hitoshi Neto Takahashi.
2) Foi comprovado que Emerson descumpriu a medida ao se aproximar e ofender Mario.
3) A prisão preventiva é cabível neste caso para garantir a ordem pública e punir o descumprimento da medida anteriormente imposta.
Este documento é uma conclusão de um processo criminal. Contém um relatório sobre a denúncia de posse ilegal de armas de fogo contra sete acusados. Após a audiência, o juiz rejeitou uma preliminar da defesa e agora deve decidir sobre a condenação ou absolvição dos acusados com base nas provas apresentadas.
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor que não foi nomeado. Ele alega ter direito líquido e certo à nomeação, pois houve contratação precária de outros candidatos para o cargo, desrespeitando a ordem de classificação do concurso. Pede que a justiça determine sua nomeação imediata.
1. Os exeqüentes do processo celebraram acordo de conciliação que estabeleceu o pagamento de créditos trabalhistas pela executada.
2. A executada descumpriu o acordo ao deixar de pagar a terceira parcela devida.
3. Os exeqüentes requerem mandado de segurança contra despacho judicial que impediu o bloqueio total dos créditos da executada, alegando violação ao direito líquido e certo adquirido no acordo.
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Guilherme da Silva Sousa, preso preventivamente sob acusação de roubo tentado.
2) O relator entende que não há motivos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o acusado é primário, possui residência fixa e trabalho lícito.
3) Dessa forma, o relator concede a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do acusado.
1. Os servidores do INCRA participaram de um evento após serem autorizados e realizaram um protesto silencioso com faixas. 2. O superintendente do INCRA determinou o desconto do ponto da manhã sem dar oportunidade de defesa. 3. A Justiça julgou o ato administrativo nulo por ser arbitrário e contrariar o contraditório e a ampla defesa, determinando a restituição dos valores.
O documento descreve uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra auditores fiscais e policiais civis. A ação alega que os réus formavam uma organização criminosa que cooptou policiais para obter informações sobre investigações, em troca de pagamento de propina. As defesas alegam preliminares de inépcia da inicial e nulidade das provas.
O documento é um recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência do juízo. O recorrente argumenta que (1) não há provas da falsidade dos selos apreendidos e (2) a mercadoria produzida não era importada, sendo produzida localmente, de modo que os crimes de falsificação de papéis públicos e contrabando/descaminho não estão caracterizados. Pede a reforma da decisão e o reconhecimento da competência da Justiça Comum.
1) O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença judicial que condenou o réu Benjamim Zanlorenci Júnior.
2) Alega que a sentença está sujeita a embargos por conter omissões, contradições e não ter analisado todos os argumentos do processo.
3) Defende que o réu não praticou qualquer ato tendencioso ou ilegal na contratação da empresa Iproacade, que foi conduzida pela Secretaria de Gestão Pública antes de ele assumir o cargo.
Este documento é uma conclusão de um processo criminal. Contém um relatório sobre a denúncia de posse ilegal de armas de fogo contra sete acusados. Após a audiência, o juiz rejeitou uma preliminar da defesa e agora deve decidir sobre a condenação ou absolvição dos acusados com base nas provas apresentadas.
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor que não foi nomeado. Ele alega ter direito líquido e certo à nomeação, pois houve contratação precária de outros candidatos para o cargo, desrespeitando a ordem de classificação do concurso. Pede que a justiça determine sua nomeação imediata.
1. Os exeqüentes do processo celebraram acordo de conciliação que estabeleceu o pagamento de créditos trabalhistas pela executada.
2. A executada descumpriu o acordo ao deixar de pagar a terceira parcela devida.
3. Os exeqüentes requerem mandado de segurança contra despacho judicial que impediu o bloqueio total dos créditos da executada, alegando violação ao direito líquido e certo adquirido no acordo.
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Guilherme da Silva Sousa, preso preventivamente sob acusação de roubo tentado.
2) O relator entende que não há motivos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o acusado é primário, possui residência fixa e trabalho lícito.
3) Dessa forma, o relator concede a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do acusado.
1. Os servidores do INCRA participaram de um evento após serem autorizados e realizaram um protesto silencioso com faixas. 2. O superintendente do INCRA determinou o desconto do ponto da manhã sem dar oportunidade de defesa. 3. A Justiça julgou o ato administrativo nulo por ser arbitrário e contrariar o contraditório e a ampla defesa, determinando a restituição dos valores.
O documento descreve uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra auditores fiscais e policiais civis. A ação alega que os réus formavam uma organização criminosa que cooptou policiais para obter informações sobre investigações, em troca de pagamento de propina. As defesas alegam preliminares de inépcia da inicial e nulidade das provas.
O documento é um recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência do juízo. O recorrente argumenta que (1) não há provas da falsidade dos selos apreendidos e (2) a mercadoria produzida não era importada, sendo produzida localmente, de modo que os crimes de falsificação de papéis públicos e contrabando/descaminho não estão caracterizados. Pede a reforma da decisão e o reconhecimento da competência da Justiça Comum.
1) O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença judicial que condenou o réu Benjamim Zanlorenci Júnior.
2) Alega que a sentença está sujeita a embargos por conter omissões, contradições e não ter analisado todos os argumentos do processo.
3) Defende que o réu não praticou qualquer ato tendencioso ou ilegal na contratação da empresa Iproacade, que foi conduzida pela Secretaria de Gestão Pública antes de ele assumir o cargo.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus liberatório em favor de Marcelo José de Lira e Valfrido Lira da Silva, presos no COTEL. O advogado Boris Trindade argumenta que a manutenção da prisão preventiva dos réus carece de fundamentação adequada e viola a presunção de inocência. Solicita que os réus possam aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
Este documento resume um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru em Pernambuco. Os vereadores tiveram suas funções suspensas por ordem judicial em outro processo criminal. Eles alegam que a suspensão feriu seus direitos e não foi devidamente fundamentada. O relator do caso entende que a decisão de suspender os mandatos não demonstrou adequadamente a necessidade da medida, contrariando a lei. Ele concede liminarmente a suspensão da decisão até julgamento do mérito, rest
O documento trata de um recurso de apelação e reexame necessário sobre uma ação de mandado de segurança movida por um candidato aprovado em concurso público que foi impedido de tomar posse no cargo. Em suma: (1) O candidato aprovado foi impedido de tomar posse com base em uma restrição constante no edital do concurso público que não estava prevista em lei; (2) A sentença de primeiro grau concedeu a segurança pretendida para determinar a nomeação do candidato; (3) O recurso de apelação foi desprovido e a senten
Ms n. 324.875 5 liminar deferida - 4ª cPortal NE10
O documento trata de um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru contra uma decisão judicial que os afastou cautelarmente de seus cargos. O relator do processo concedeu liminar para suspender o afastamento dos vereadores, apontando que a decisão questionada não demonstrou adequadamente a necessidade da medida com base em fatos concretos, conforme exigido pela lei.
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
O documento é uma defesa preliminar apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. Em três frases, o advogado argumenta que: (1) A denúncia deve ser considerada inválida por não individualizar a conduta do réu; (2) Houve violação do sigilo profissional do advogado, pois conversas entre ele e o cliente foram interceptadas; (3) A prova obtida por meio da interceptação telefônica não pode ser utilizada no processo.
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por Márcio Ferreira da Cunha em favor de Leonardo Ferreira de Oliveira contra decisão que decretou sua prisão preventiva por suposta participação em tentativa de homicídio qualificado.
2) O relator entende que a decisão que decretou a prisão preventiva não apresentou fundamentos concretos individuais que justificassem a medida em relação a Leonardo, embora o tenha feito para os outros acusados.
3) Dessa forma, o relator concedeu a ordem para
O documento descreve o procedimento dos memoriais no processo penal brasileiro. Explica que os memoriais são alegações finais por escrito que podem ser apresentadas quando o caso for complexo ou envolver um grande número de acusados. Detalha também os prazos e pedidos possíveis nos memoriais, diferenciando entre o rito comum e o tribunal do júri.
O Tribunal Superior Eleitoral nega liminar ao Partido Democrático Trabalhista que pedia suspensão da diplomação de Eduardo Passos Coutinho e Julieta Ramalho em Água Preta/PE. A decisão alega ausência de elementos para analisar o mérito do recurso do Tribunal Regional Eleitoral e manterá a situação até julgamento final devido à necessidade de continuidade administrativa.
1054- Ag - REsp - ausência de intimação pessoal - nulidade de certidão de tra...Consultor JRSantana
O documento descreve um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra decisão que negou seguimento a recurso especial. A Defensoria alega que não foi devidamente intimada pessoalmente da decisão, conforme prevê a lei, e que por isso o prazo para recurso especial não venceu. Pede que seja reconhecida a nulidade dos atos desde a falta de intimação pessoal e que o recurso especial seja processado.
1) Rômulo da Silva Lopes foi denunciado por corrupção passiva por receber R$10.000 de José Miguel Saud Morheb para agilizar o pagamento de contrato da empresa deste com o governo estadual.
2) A defesa alega nulidade da prova obtida por escuta ambiental, mas a justiça considera a prova legal.
3) A justiça considera plausível a confissão de Rômulo em delação premiada e vê indícios de sua culpa em depoimentos de testemunhas e em relatório
A 3a Turma Criminal concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de furto qualificado, corrupção de menores e falsa identidade. A Turma entendeu que, dada a natureza dos crimes e as condições pessoais da paciente (primária e pequeno valor dos objetos furtados), a prisão preventiva era desproporcional e não havia fundamentos para a segregação cautelar.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por José Sierra Nogueira em benefício de Rosângela Marques de Carvalho. O documento discute a alegada nulidade do processo devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico da ré em sede policial, mas conclui que eventuais irregularidades foram sanadas durante o processo judicial, no qual testemunhas reconheceram pessoalmente a ré. O pedido de alteração do regime de cumprimento da pena também não é analisado, para não causar supressão de instância.
O documento apresenta 5 situações hipotéticas envolvendo processos criminais e pede para que sejam redigidas as peças processuais cabíveis para cada situação. As situações envolvem crimes como dano qualificado, corrupção passiva e furto.
O documento é uma defesa apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. A defesa alega (1) a inépcia da denúncia por falta de detalhes sobre os fatos, (2) a falta de condição de procedibilidade e ilegitimidade do Ministério Público para denunciar vias de fato, e (3) a falta de justa causa para denunciar cárcere privado. Pede a rejeição total ou parcial da denúncia e a reclassificação para o rito sumaríssimo.
1) O acusado foi denunciado por integrar uma associação criminosa armada que cobrava propinas semanais de transportadores na região do 00° BPM.
2) O acusado solicita o benefício da assistência jurídica gratuita devido à sua situação financeira difícil.
3) O acusado fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público, fornecendo detalhes importantes sobre a organização criminosa que auxiliaram nas investigações.
O documento trata de um recurso especial interposto por uma empresa de software contra decisão do Tribunal de Justiça que manteve condenação por danos morais em ação movida por outra empresa. Em três frases: O STJ negou provimento ao recurso, entendendo que a empresa de software agiu de má-fé ao ajuizar medida cautelar de vistoria sem lastro fático, caracterizando abuso de direito e causando danos à outra parte; contudo, reconheceu o direito do titular de software de fiscalizar indícios de violação quando exercido de
O documento é uma resposta à acusação de um processo por crime de ameaça. O advogado argumenta que (1) o acusado estava transtornado e possivelmente sob efeito de drogas durante o incidente, (2) as partes envolvidas já se conheciam e tiveram negócios anteriores, (3) não há provas de que houve intenção específica de ameaçar ou intimidar a vítima.
REvogada preventiva de Luiz Antonio, o auditor delatorClaudio Osti
O documento trata de um pedido de revogação de prisão preventiva com imposição de prisão domiciliar e monitoramento eletrônico feito por Luiz Antonio de Souza. O juiz concedeu o pedido e revogou a prisão preventiva, impondo medidas cautelares como monitoramento eletrônico e restrições de horário e localização.
1) O impetrante recorreu contra a decisão que converteu sua prisão em flagrante em preventiva por roubo. 2) A corte negou o pedido pois considerou que a gravidade do crime e a periculosidade do réu justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 3) A primariedade e endereço fixo do réu não foram suficientes para evitar a prisão preventiva diante da gravidade do caso.
Este documento resume um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru em Pernambuco. Os vereadores tiveram suas funções suspensas por ordem judicial no curso de uma investigação criminal. Eles alegam que a suspensão feriu seus direitos e não foi devidamente fundamentada. O relator do processo entende que a suspensão dos mandatos não foi justificada conforme exigido por lei e concede liminarmente a suspensão da decisão até o julgamento final.
Este documento é um mandado de segurança impetrado por nove vereadores contra decisão judicial que os afastou de seus cargos públicos. A decisão alegou que os vereadores integravam organização criminosa, mas não demonstrou que o afastamento era necessário para a investigação ou instrução processual, conforme exigido em lei. Portanto, o relator entende que a decisão deve ser suspensa até julgamento final, uma vez que não preencheu os requisitos legais para tal medida cautelar.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus liberatório em favor de Marcelo José de Lira e Valfrido Lira da Silva, presos no COTEL. O advogado Boris Trindade argumenta que a manutenção da prisão preventiva dos réus carece de fundamentação adequada e viola a presunção de inocência. Solicita que os réus possam aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
Este documento resume um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru em Pernambuco. Os vereadores tiveram suas funções suspensas por ordem judicial em outro processo criminal. Eles alegam que a suspensão feriu seus direitos e não foi devidamente fundamentada. O relator do caso entende que a decisão de suspender os mandatos não demonstrou adequadamente a necessidade da medida, contrariando a lei. Ele concede liminarmente a suspensão da decisão até julgamento do mérito, rest
O documento trata de um recurso de apelação e reexame necessário sobre uma ação de mandado de segurança movida por um candidato aprovado em concurso público que foi impedido de tomar posse no cargo. Em suma: (1) O candidato aprovado foi impedido de tomar posse com base em uma restrição constante no edital do concurso público que não estava prevista em lei; (2) A sentença de primeiro grau concedeu a segurança pretendida para determinar a nomeação do candidato; (3) O recurso de apelação foi desprovido e a senten
Ms n. 324.875 5 liminar deferida - 4ª cPortal NE10
O documento trata de um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru contra uma decisão judicial que os afastou cautelarmente de seus cargos. O relator do processo concedeu liminar para suspender o afastamento dos vereadores, apontando que a decisão questionada não demonstrou adequadamente a necessidade da medida com base em fatos concretos, conforme exigido pela lei.
O réu responde por crimes de ameaça, violação de domicílio e desobediência. Sua defesa alega que: 1) não houve ameaça, mas apenas discussão em momento de raiva; 2) não houve violação de domicílio, pois o réu estava do lado de fora da casa quando a polícia chegou; 3) o descumprimento de medida protetiva não configura crime de desobediência, pois a lei prevê outras penalidades. Sua defesa pede a absolvição sumária do réu.
O documento é uma defesa preliminar apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. Em três frases, o advogado argumenta que: (1) A denúncia deve ser considerada inválida por não individualizar a conduta do réu; (2) Houve violação do sigilo profissional do advogado, pois conversas entre ele e o cliente foram interceptadas; (3) A prova obtida por meio da interceptação telefônica não pode ser utilizada no processo.
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por Márcio Ferreira da Cunha em favor de Leonardo Ferreira de Oliveira contra decisão que decretou sua prisão preventiva por suposta participação em tentativa de homicídio qualificado.
2) O relator entende que a decisão que decretou a prisão preventiva não apresentou fundamentos concretos individuais que justificassem a medida em relação a Leonardo, embora o tenha feito para os outros acusados.
3) Dessa forma, o relator concedeu a ordem para
O documento descreve o procedimento dos memoriais no processo penal brasileiro. Explica que os memoriais são alegações finais por escrito que podem ser apresentadas quando o caso for complexo ou envolver um grande número de acusados. Detalha também os prazos e pedidos possíveis nos memoriais, diferenciando entre o rito comum e o tribunal do júri.
O Tribunal Superior Eleitoral nega liminar ao Partido Democrático Trabalhista que pedia suspensão da diplomação de Eduardo Passos Coutinho e Julieta Ramalho em Água Preta/PE. A decisão alega ausência de elementos para analisar o mérito do recurso do Tribunal Regional Eleitoral e manterá a situação até julgamento final devido à necessidade de continuidade administrativa.
1054- Ag - REsp - ausência de intimação pessoal - nulidade de certidão de tra...Consultor JRSantana
O documento descreve um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra decisão que negou seguimento a recurso especial. A Defensoria alega que não foi devidamente intimada pessoalmente da decisão, conforme prevê a lei, e que por isso o prazo para recurso especial não venceu. Pede que seja reconhecida a nulidade dos atos desde a falta de intimação pessoal e que o recurso especial seja processado.
1) Rômulo da Silva Lopes foi denunciado por corrupção passiva por receber R$10.000 de José Miguel Saud Morheb para agilizar o pagamento de contrato da empresa deste com o governo estadual.
2) A defesa alega nulidade da prova obtida por escuta ambiental, mas a justiça considera a prova legal.
3) A justiça considera plausível a confissão de Rômulo em delação premiada e vê indícios de sua culpa em depoimentos de testemunhas e em relatório
A 3a Turma Criminal concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de furto qualificado, corrupção de menores e falsa identidade. A Turma entendeu que, dada a natureza dos crimes e as condições pessoais da paciente (primária e pequeno valor dos objetos furtados), a prisão preventiva era desproporcional e não havia fundamentos para a segregação cautelar.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por José Sierra Nogueira em benefício de Rosângela Marques de Carvalho. O documento discute a alegada nulidade do processo devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico da ré em sede policial, mas conclui que eventuais irregularidades foram sanadas durante o processo judicial, no qual testemunhas reconheceram pessoalmente a ré. O pedido de alteração do regime de cumprimento da pena também não é analisado, para não causar supressão de instância.
O documento apresenta 5 situações hipotéticas envolvendo processos criminais e pede para que sejam redigidas as peças processuais cabíveis para cada situação. As situações envolvem crimes como dano qualificado, corrupção passiva e furto.
O documento é uma defesa apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. A defesa alega (1) a inépcia da denúncia por falta de detalhes sobre os fatos, (2) a falta de condição de procedibilidade e ilegitimidade do Ministério Público para denunciar vias de fato, e (3) a falta de justa causa para denunciar cárcere privado. Pede a rejeição total ou parcial da denúncia e a reclassificação para o rito sumaríssimo.
1) O acusado foi denunciado por integrar uma associação criminosa armada que cobrava propinas semanais de transportadores na região do 00° BPM.
2) O acusado solicita o benefício da assistência jurídica gratuita devido à sua situação financeira difícil.
3) O acusado fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público, fornecendo detalhes importantes sobre a organização criminosa que auxiliaram nas investigações.
O documento trata de um recurso especial interposto por uma empresa de software contra decisão do Tribunal de Justiça que manteve condenação por danos morais em ação movida por outra empresa. Em três frases: O STJ negou provimento ao recurso, entendendo que a empresa de software agiu de má-fé ao ajuizar medida cautelar de vistoria sem lastro fático, caracterizando abuso de direito e causando danos à outra parte; contudo, reconheceu o direito do titular de software de fiscalizar indícios de violação quando exercido de
O documento é uma resposta à acusação de um processo por crime de ameaça. O advogado argumenta que (1) o acusado estava transtornado e possivelmente sob efeito de drogas durante o incidente, (2) as partes envolvidas já se conheciam e tiveram negócios anteriores, (3) não há provas de que houve intenção específica de ameaçar ou intimidar a vítima.
REvogada preventiva de Luiz Antonio, o auditor delatorClaudio Osti
O documento trata de um pedido de revogação de prisão preventiva com imposição de prisão domiciliar e monitoramento eletrônico feito por Luiz Antonio de Souza. O juiz concedeu o pedido e revogou a prisão preventiva, impondo medidas cautelares como monitoramento eletrônico e restrições de horário e localização.
1) O impetrante recorreu contra a decisão que converteu sua prisão em flagrante em preventiva por roubo. 2) A corte negou o pedido pois considerou que a gravidade do crime e a periculosidade do réu justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 3) A primariedade e endereço fixo do réu não foram suficientes para evitar a prisão preventiva diante da gravidade do caso.
Este documento resume um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru em Pernambuco. Os vereadores tiveram suas funções suspensas por ordem judicial no curso de uma investigação criminal. Eles alegam que a suspensão feriu seus direitos e não foi devidamente fundamentada. O relator do processo entende que a suspensão dos mandatos não foi justificada conforme exigido por lei e concede liminarmente a suspensão da decisão até o julgamento final.
Este documento é um mandado de segurança impetrado por nove vereadores contra decisão judicial que os afastou de seus cargos públicos. A decisão alegou que os vereadores integravam organização criminosa, mas não demonstrou que o afastamento era necessário para a investigação ou instrução processual, conforme exigido em lei. Portanto, o relator entende que a decisão deve ser suspensa até julgamento final, uma vez que não preencheu os requisitos legais para tal medida cautelar.
Este documento trata de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Alexandro Ferreira da Silva, preso por furto. O juiz concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$830,00, porém Alexandro permaneceu preso por não pagar a fiança. O STJ concedeu ordem para garantir a liberdade provisória independentemente do pagamento da fiança, uma vez que o juiz reconheceu a ausência de requisitos para prisão preventiva e Alexandro é juridicamente pobre.
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São LourençoJamildo Melo
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em benefício de Bruno Gomes de Oliveira, prefeito de São Lourenço da Mata (PE) que havia sido afastado do cargo durante investigação por crimes de fraude e desvio de recursos públicos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido para reconsiderar o afastamento, argumentando que (1) as medidas cautelares previstas no Código Processual Penal podem ser aplicadas a detentores de mandato; (2) o procedimento correto é o previsto no CPP,
Juiz de Meleiro chama rusga entre advogado e delegado de "guerrinha ridícula"Arthur Lessa
O juiz negou o pedido de habeas corpus do impetrante Jefferson Damin Monteiro contra o impetrado Leandro da Rocha Loreto. O juiz não encontrou elementos suficientes que justificassem a concessão do salvo-conduto, considerando a disputa entre as partes como uma "ridícula guerrinha de entrevistas". O juiz também determinou que o impetrante e o impetrado cessem as rusgas através da imprensa e se concentrem nos processos.
1) O paciente foi preso por furto e teve concedida liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$830;
2) Apesar de o juiz reconhecer a ausência de requisitos para prisão preventiva, o paciente permaneceu preso por não pagar a fiança;
3) O STJ concedeu habeas corpus para garantir a liberdade provisória do paciente independentemente do pagamento de fiança.
O documento discute processos cautelares no direito empresarial brasileiro. Em menos de 3 frases, o documento aborda: 1) os requisitos e características das medidas cautelares, como urgência, probabilidade de direito e risco de dano; 2) os tipos de medidas, incluindo arresto, sequestro e sustação de protesto; 3) a responsabilidade objetiva da parte requerente por danos causados se a medida for concedida indevidamente.
1) O relator negou o pedido liminar de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de Jair de Figueiredo Monte, condenado por estelionato, associação para o tráfico e formação de quadrilha.
2) A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada para garantir a ordem pública, dado o réu ser líder de organização criminosa que lesou o erário em R$7,5 milhões.
3) Precedentes do STJ e do TJRO reforçam ser a garantia da ordem pública fundamento suf
O documento descreve um caso de habeas corpus impetrado contra decisão judicial que manteve o recebimento de denúncia em ação penal por crimes de estelionato e falsidade ideológica. O relator negou provimento ao habeas corpus ao entender que a decisão questionada apresentou fundamentação suficiente ao afastar as hipóteses de absolvição sumária e dar prosseguimento ao processo.
O documento trata de um habeas corpus impetrado por Geraldo da Silva contra decisão que converteu sua prisão em flagrante em preventiva por crime de roubo circunstanciado. A 3a Turma Criminal negou a ordem ao considerar que a prisão preventiva estava devidamente fundamentada na gravidade do delito, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública.
Modificações da lei 12.403 de 2011 proceso penalrubaines
1. A lei 12.403/2011 trouxe muitas mudanças ao Código de Processo Penal brasileiro, principalmente no que se refere às medidas cautelares e prisões.
2. Algumas das principais alterações foram a criação de novas medidas cautelares, a ampliação das possibilidades de prisão preventiva, e mudanças significativas nos valores das fianças.
3. A lei também estabeleceu regras mais claras sobre a separação de presos provisórios e definitivos, e criou um ban
O documento discute três tópicos principais do Direito Processual Civil: 1) O indeferimento da petição inicial, que pode ser total ou parcial e tem natureza de sentença; 2) A improcedência liminar do pedido em casos específicos sem citação do réu; 3) A audiência preliminar de conciliação ou mediação, que é obrigatória salvo poucas exceções.
Acórdão revisão para transformação apossentadoria por tempo em aposentadori...Waldemar Ramos Junior
1) O documento trata de um caso de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. 2) Analisa se o autor teve atividades especiais em determinados períodos e se pode contar tempo em auxílio-doença como especial. 3) Decide manter a conversão parcial do benefício reconhecendo parte do tempo como especial.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra Claudio Leal alegando ato de improbidade administrativa por nomear Pedro Staciak para cargo comissionado sem qualificação técnica.
2) Claudio Leal contestou a ação alegando que Pedro exerceu de fato a função de Diretor.
3) Após audiência com testemunhas, o juiz julgou improcedente a ação movida contra Claudio Leal.
O documento trata de uma decisão judicial que ordena a soltura de Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão se baseia no julgamento recente do STF que mudou o entendimento sobre execução provisória de pena antes do trânsito em julgado. Como a execução de Lula se iniciou apenas por condenação em segundo grau, sem outros fundamentos, foi determinada a interrupção da pena privativa de liberdade e a expedição de alvará de soltura.
Justiça determina que o ex-presidente Lula deixe a prisãoR7dados
O documento trata de uma decisão judicial que ordena a soltura de Luiz Inácio Lula da Silva da prisão. A decisão se baseia no julgamento recente do STF que mudou o entendimento sobre execução provisória de pena antes do trânsito em julgado. Como a prisão de Lula se baseava nesse entendimento anterior, e não havia outros motivos para prisão, foi determinada a interrupção do cumprimento da pena e a expedição de alvará de soltura.
Semelhante a Pedido de Prisão contra ex-vereador Emerson Petriv (20)
Procuradoria pede suspensão diplomaçãoClaudio Osti
O documento trata de um Recurso Contra Expedição de Diploma movido pelo Ministério Público Eleitoral contra Emerson Miguel Petriv, eleito deputado federal. O MP alega que Petriv está inelegível por ter tido seu mandato de vereador cassado e por ter sido condenado pelo crime de denunciação caluniosa, configurando inelegibilidade superveniente após o registro da candidatura. O MP pede a cassação do diploma expedido a Petriv.
Justiça determina bloqueio de redes sociais de PetrivClaudio Osti
Este documento trata de um processo judicial no qual o réu descumpriu medidas cautelares impostas anteriormente ao se aproximar e ofender verbalmente os requerentes. Diante disso, o juiz determinou o bloqueio do perfil do réu em rede social e a imposição de outra medida cautelar cumulativa à prisão preventiva, visando resguardar os direitos dos requerentes.
Juiz da Publicano pede que processo vá pra CuritinaClaudio Osti
A ação trata de uma organização criminosa formada por auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná que teriam praticado atos de improbidade administrativa como falsidade documental, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal entre 2010-2014. A organização criminosa teria atuado nas Delegacias Regionais da Receita de Londrina e outras cidades para obter vantagens indevidas de empresas por meio de acordos de corrupção. Um dos integrantes da organização criminosa, Luiz Abi Ant
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Liminar autoriza depósito judicial do IPTUClaudio Osti
1. O impetrante questiona a constitucionalidade do IPTU cobrado em Londrina em 2018 e pede a suspensão da cobrança mediante depósito judicial do valor integral.
2. O juiz autoriza o depósito integral do valor do IPTU até 22/01/2018 para suspender a exigibilidade, sem analisar o mérito da ação.
3. A autoridade coatora e o Ministério Público são notificados para se manifestarem no prazo de 10 dias cada.
1) Os agravantes contestam o valor do IPTU cobrado em 2018, alegando que a lei municipal que alterou os valores dos terrenos não foi publicada integralmente, sem os mapas detalhados.
2) O relator concede liminar suspendendo a cobrança do IPTU no valor contestado, desde que os agravantes depositem em juízo o valor do imposto com base na legislação anterior.
3) A decisão se baseia no risco de dano aos agravantes e na probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista jurisprudência do TJSP
Arquivamento reclamação contra promotoresClaudio Osti
A empresa anunciou um novo produto para competir no mercado de smartphones. O novo aparelho terá câmera de alta resolução e bateria de longa duração a um preço acessível. A expectativa é que o lançamento ajude a empresa a aumentar sua participação no mercado.
O documento descreve uma denúncia criminal contra 15 réus por formação de quadrilha e concussão. A denúncia alega que os réus, funcionários públicos e empresários do setor funerário, exigiam pagamentos indevidos de familiares de falecidos em troca de serviços de tanatopraxia e liberação para velórios e sepultamentos. O grupo teria se associado entre 2005-2008 para cometer tais crimes por meio da Administração de Cemitérios de Londrina.
Entenda como Calcular seu IPTU em LondrinaClaudio Osti
O documento explica como é calculado o valor venal dos imóveis para fins de IPTU em Londrina. O valor venal é composto pelo valor do terreno e da construção, sendo que cada um é definido com base em uma planta de valores atualizada anualmente e sujeita a fatores corretivos. Muitas informações que antes constavam no carnê de IPTU deixaram de ser fornecidas, dificultando o entendimento do cálculo.
1. O documento trata de uma reclamação ajuizada por S.F. alegando usurpação de competência do STJ pelo MP e pela 3a Vara Criminal de Londrina.
2. O MP teria deixado de comunicar ao STJ sobre a possível participação de autoridade com foro privilegiado mencionada em acordo de delação.
3. A relatora entende que o juízo de primeiro grau agiu corretamente e que a delação não constitui prova em si, servindo apenas para formação da opinio delicti do MP.
O Ministério Público solicitou documentos de empresas para análise de transações financeiras. O juiz determinou o envio dos documentos e concedeu o levantamento de valores bloqueados após anuência expressa de todas as partes envolvidas.
1. Um vereador responde a processo político por quebra de decoro e alega que não foi ouvido pessoalmente pela comissão processante.
2. O juiz concede liminar parcialmente, suspendendo o julgamento marcado, mas determinando que a comissão marque data para o interrogatório do vereador.
3. A decisão visa garantir o direito de defesa do vereador por meio do interrogatório, conforme previsto em lei, antes de dar prosseguimento ao processo.
Wesley Batista: na Publicano, Liberado. Na Lava Jato, enroladoClaudio Osti
1) O réu Wesley Mendonça Batista alegou a inépcia da denúncia por ausência de justa causa, apontando que os elementos indiciários são insuficientes para dar início à persecução penal contra ele.
2) O juiz rejeitou a denúncia contra Wesley, concordando que não há indícios mínimos que permitam inferir sua participação nos crimes narrados pela acusação.
3) Já em relação ao réu William Zucolote de Oliveira, o juiz indeferiu as preliminares de inépcia
O documento lista informações sobre obras de creches e pré-escolas em Londrina-PR entre 2012-2014, incluindo endereços, valores e recursos pactados com o MEC/FNDE para aquisição de ônibus, conjuntos e mesas escolares, brinquedos didáticos e equipamentos para pré-escolas.
O Ministério Público de Londrina abriu uma investigação sobre a empresa Sercomtel S/A após declarações do seu gestor na rádio CBN sobre possíveis irregularidades ou ilegalidades. A promotora Sandra Regina Koch instaurou um inquérito civil para apurar os fatos relatados.
O autor propôs ação popular contra o prefeito e outros réus alegando que nomeações para cargos públicos foram ilegais. O juiz negou liminar, afirmando que cabe ao Executivo escolher livremente pessoas para cargos de confiança e que não há provas de desvio de finalidade ou ofensa aos princípios da administração pública. Determinou emenda da inicial para incluir o município no polo passivo e citação dos réus.
Pedido de Prisão contra ex-vereador Emerson Petriv
1. Autos nº003503-39.2018.8.16.0014
Incidente vinculado aos autos nº. 0070021-45.2017.8.16.0014
Requerentes: MÁRIO HITOSHI NETO TAKAHASHI
Requerido: EMERSON MIGUEL PETRIV
MM. Juiz,
I. Relatório
Trata-se de requerimento formulado por MARIO HITOSHI NETO TAKAHASHI, a fim de que seja
decretada a prisão preventiva de EMERSON MIGUEL PETRIV, em razão do descumprimento de
medida cautelar decretadanos autos nº. 0070021-45.2017.8.16.0014
Segundo consta dos autos 0070021-45.2017.8.16.0014, JAMIL JANENE, MARIO HITOSHI
TAKAHASHI e RONY DOS SANTOS ALVES apresentaram requerimento de medida cautelar em face
de EMERSON MIGUEL PETRIV , em razão de diversas ofensas e ameaças por ele proferidas. Assim,1
após parecer ministerial favorável ao deferimento da medida , esse juízo impôs ao requerido EMERSON2
MIGUEL PETRIV as seguintes medidas cautelares, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal
:3
1. Proibição de se aproximar dos requerentes, devendo permanecer ao menos 500 metros distante de
JAMIL JANENE, MARIO HITOSHI TAKAHASHI e RONY DOS SANTOS ALVES, a fim de evitar a
prática de novos delitos e garantir a integridade física dos requerentes;
2. Proibição de frequentar os mesmos lugares que os requerentes, em especial a Câmara Municipal de
Londrina;
3. Proibição de manter contato com os requerentes por qualquer meio de comunicação.
Consoante se depreende da certidão de mov. 66.1, EMERSON MIGUEL PETRIV foi devidamente
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2. intimado da decisão no dia 12 de novembro de 2017.
Ocorre que, no dia 24 de janeiro de 2018, EMERSON MIGUEL PETRIV desrespeitou a aludida
determinação judicial ao se aproximar de MARIO HITOSHI NETO TAKAHASHI, consoante se observa
no vídeo apresentado na petição de mov. 1.1.
Conforme se depreende das imagens apresentadas, além de se aproximar de MARIO HITOSHI
NETO TAKAHASHI, EMERSON MIGUEL PETRIV ofendeu-o, chamando-o de “ordinário',
'bandido', 'sem vergonha' e 'ladrão'.
Assim, diante do descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas, MARIO HITOSHI
NETO TAKAHASHI apresentou o presente requerimento, a fim de que seja decretada a prisão preventiva
de EMERSON MIGUEL PETRIV.
Após a apresentação do requerimento, EMERSON MIGUEL PETRIV apresentou petição justificando
que trabalha como repórter e que solicitou, nos autos principais, autorização para trabalhar em repartições
públicas que ficam a menos de 500 metros de distância do requerente .4
É, em síntese, o relatório.
II. Fundamentação
Pelos motivos expostos pelo requerente, e levando-se em conta os elementos constantes nos presentes
autos, entende-se que o pedido formulado merece . Vejamos.acolhimento
Em primeiro lugar, cumpre registrar que descumprimento de medida cautelar, por si só, autoriza a
decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, §4º e 312, parágrafo único, ambos do Código
de Processo Penal:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas
observando-se a: § 4oNo caso de descumprimento de qualquer das obrigações
impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de
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3. seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em
cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva(art. 312, parágrafo
único).
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e
indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também
poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações
impostas por força de outras medidas cautelares.
Ademais, a decretação da prisão preventiva com fundamento no §4º do artigo 282 do Código de Processo
Penal não se submete aos requisitos exigidos pelo artigo 313 do mesmo diploma legal. Pelo contrário,
trata-se de medida prevista especificamente para os casos de descumprimento de medida cautelar.
§ 4oNo caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício
ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante,
poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a
prisão preventiva(art. 312, parágrafo único).
A esse respeito, é salutar o ensinamento do jurista Renato Brasileiro de Lima, transcrito a seguir:
De fato, por mais que se deva respeitar a homogeneidade das medidas cautelares, não se
pode nega ao juiz a possibilidade de decretar a prisão preventiva nos casos de
descumprimento das cautelares diversas da prisão, ainda que ausente qualquer
hipótese do art. 313 do CPP, sob pena de se negar qualquer coercibilidade a tais
. Realmente, se dissermos que, na hipótese de não preenchimento do art. 313 domedidas
CPP, jamais será possível a decretação da prisão preventiva diante do descumprimento
das cautelares diversas da prisão, o art. 319 do CPP tornar-se-á letra morta em relação
a tais delitos. Afinal, se o acusado sabe, antecipadamente, que a inobservância das
cautelares jamais poderá dar ensejo à conversão em preventiva, isso implica em retirar
. Dequalquer força coercitiva das medidas cautelares recém criadas pela Lei 12.402/11
nada terá adiantado, assim, a criação de um amplo e variado leque de medidas diversas
da prisão se, uma vez aplicadas e descumpridas, nada puder ser feito para neutralizar as
situações de perigo do art. 282, I, do CPP.
Portanto, tendo em conta que a própria eficácia das medidas cautelares diversas da
prisão está condicionada, essencialmente, ao seu caráter coercitivo, de onde se extrai a
importância da possibilidade de decretação da preventiva como ameaça constante que
deve pairar sobre o acusado para a eventualidade de descumprimento injustificado das
medidas do art. 319 do CPP, concluímos que, na hipótese do art. 282, §4º, c/c art. 312,
parágrafo único, a preventiva pode ser decretada independentemente da observância do
(sem grifos no original)art. 313 do CPP.5
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4. Observa-se, assim, que a prisão preventiva pode ser decretada exclusivamente em virtude do
descumprimento da medida cautelar anteriormente imposta, já quea não observância dos deveres
assumidos perante a justiça traz implícita a necessidade acautelar a ordem pública. Por seu turno,a
falta de punição para esse tipo de comportamento pode gerar sua repetição em larga escala, esvaziando a
própria essência do instituto.
Abalizado com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em recentes decisão,
também admite a possibilidade de decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de
medidas cautelares diversas da prisão:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE.
DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS IMPOSTAS NA
DECISÃO QUE CONCEDEU AO RECORRIDO A LIBERDADE PROVISÓRIA.
INOCUIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES.REITERADO DESCUMPRIMENTO.
NECESIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO ÚLTIMA RATIO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA, MATERIALDADE E
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.RECURSO PROVIDO COM A
IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO SINGULAR PARA QUE EXPEÇA O
MANDADO DE PRISÃO.I -Na particularidade do caso, a necessidade de decretação da
prisão preventiva, encontra-se suficientemente fundamentado em dados concretos
extraídos dos autos, aptos a evidenciar a necessidade de garantia da ordem pública,
tendo em vista o reiterado descumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão,
o que, nos termos do artigo 312, parágrafo único e do artigo 282, § 4º, ambos do Código
de Processo Penal, constitui motivo suficiente para embasar a segregação cautelar.II -
O paciente, conquanto plenamente ciente das medidas cautelares que lhe foram impostas,
passou a descumprir deliberadamente as ordens judiciais, de modo que a situação fática
se amoldou perfeitamente aos artigos 312, parágrafo único e 282, § 4º, ambos do Código
de Processo Penal. III - A conduta perpetrada pelo paciente acabou por revelar seu
desapreço com o Poder Judiciário e sua descrença nas ordens emanadas da Justiça, de
modo que descumpriu sistematicamente as medidas como se estivesse blindado dos
mandamentos e dos deveres impostos pela lei. Estado do Paraná 2 PODER
JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇARECURSO EM SENTIDO ESTRITO N°
1.637.750-5Cód. 1.07.030 (TJPR - 4ª C.Criminal - RSE - 1637750-5 - Região
Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Celso Jair Mainardi -
Unânime - J. 27.04.2017) – sem grifos no original
No presente caso, nota-se que a imposição de medida cautelar diversa da prisão não se mostrou suficiente
para que o requerido respeitasse a decisão judicial de se manter afastado do requerente MARIO HITOSHI
NETO TAKAHASHI, de modo que a decretação da sua prisão preventiva é cabível e necessária.
Insta destacar, ademais, que a suposta justificativa para se aproximar do requerente por trabalhar
como repórter não se mostra crível, pois a postura adotada por EMERSON MIGUEL PETRIV
mostra claramente desrespeitosa e antiprofissional, não sendo possível se socorrer desse argumento
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5. para afastar o deferimento da sua custódia cautelar.
Por outro lado, reforça a necessidade de deferimento da medida o fato de que, além do
– que, como dito, traz implícita a necessidade de acautelar adescumprimento das medidas cautelares
ordem pública, em razão da não observância dos deveres assumidos perante a justiça – a conduta do
requerido exige a adoção de medida mais drástica para acautelar a ordem social.
Consoante se depreende dos fatos trazidos pelo requerente, o requerido continua praticando reiterados
crimes contra sua honra, além de possuir extensa ficha criminal (atualmente com 43 páginas do Sistema
Oráculo), composta essencialmente por processos penais de crimes contra a honra, como, apenas por
esta Promotoria de Justiça, já foi denunciado 06 (seis) vezes pela prática de crimes de igual
natureza, cometidos contra funcionários públicos, epor meio de sua página pessoal do Facebook6,
número esse que nãoengloba ações penais privadas referentes a crimes praticados com o mesmo modus
operandi.
Em que pese se tratarem, na maioria das vezes, de prática de crimes em relação aos quais, a princípio, não
se denota maior periculosidade do agente, é forçoso concluir que a reiteração exacerbada evidencia o
perfil transgressor e o desprezo do requeridopelas medidas judiciais adotadascontra ele até então.
Resta claro, portanto, que o requeridoage perante as instituições públicas, seus integrantes e seus
procedimentos, com total desrespeito, desprezo e insubordinação, não demonstrando sequer receio por
eventuais consequências que possam advir de suas condutas.
Ademais, não há como negar a nocividade e a intranquilidade que as atitudes do requerido causam no
meio social, sendo inaceitável que permaneça desprezando imposições judiciais, e continue totalmente
livre para cometer outros delitos sem qualquer sanção que o detenha de forma mais severa.
Sabe-se que a honra, bem jurídico que tem sido incansavelmente atacado pelo requerido, em especial no
que diz respeito ao requerente, recebe proteção dos mais diversos documentos jurídicos e políticos,
nacionais e internacionais, dentre os quais destaca-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos (art.
12), o Pacto de São José da Costa Rica (art. 11) e a própria Constituição Federal (art. 5º, inciso X).
Assim, embora tratadacom menos rigor pelo ordenamento jurídico pátrio, deve-se reconhecer que, em
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PROJUDI - Processo: 0003503-39.2018.8.16.0014 - Ref. mov. 12.1 - Assinado digitalmente por Solange Novaes da Silva Vicentin:86927728953
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6. determinadas situações, a prática de um crime contra a honra pode ser tantoou até mais gravosado que
a prática de crimes a que se cominampenas mais altas.
Assim, considerando os fatos e argumentos ora apresentados, tendo em vista que o requerido EMERSON
MIGUEL PETRIV descumpriuas medidasanteriormente impostas e permanece ofendendo a honra
entende-se que a decretação da sua prisão preventiva é medida adequada e necessária aodo requerente,
presente caso.
III. Conclusão
Diante do exposto, o Ministério Público manifesta-se favoravelmente ao requerimento apresentado por
MARIO HITOSHI NETO TAKAHASHI, a fim de que seja decretada a prisão preventivade
EMERSON MIGUEL PETRIV, com fulcro nos artigos 282, §4º, 312, parágrafo único c/c 311 e
seguintes, todos do Código de Processo Penal.
Pede deferimento,
Londrina, 25 de janeiro de 2018.
Solange Novaes da Silva Vicentin
Promotora de Justiça
1 Cf. mov. 1.1;
Cf. mov. 44.1;2
Cf. mov. 47.1;3
Cf. mov. 7.1;4
5LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 2. ed. Bahia: Juspodivm, 2014, p. 797;
Autos nº 0044056-02.2016.8.16.0014, 0072036-21.2016.8.16.0014, 0069140-05.2016.8.16.0014,6
0039115-09.2016.8.16.0014, 0009520-96.2015.8.16.0014 e 0046639-28.2014.8.16.0014.
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