Celma Maria de Oliveira Dias (PT), esposa do ex-prefeito Osvaldo Dias (PT) para substitui-lo na chapa de Marcelo Dias como vice de chapa, consta nos registros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) com 2 processos com trânsito em julgado. Selma Dias que no ano de 2010 – período em que seu marido foi prefeito da cidade – era a titular da pasta de Assistência Social e Cidadania de Mauá e teve um convênio firmado com o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) no valor de R$ 132.000,00 julgado irregulares pelo TCE. Na sentença, o Tribunal apontou uma série de irregularidades, dentre elas: o pagamento de despesas não amparadas pelo convênio, não apresentação da justificativa para a escolha da Entidade Beneficiária, com indicações da excepcionalidade para formar tal vínculo de cooperação, critério de escolha da conveniada e as atividades a serem executadas despesas e conforme o Termo de Verificação lavrado em fiscalização in loco na visita à Entidade Beneficiária, no dia 10/05/2010, não foram encontradas as crianças do reforço e tampouco a lista de presença, pressupondo um possível atendimento parcial às crianças e adolescentes. Situação esta, que fora constatada reincidente em exercícios anteriores. O trânsito em julgado se deu em 23/10/2019 e o número de processo é 10633/026/13. Num segundo processo, a pré-candidata Celma Dias, que em 2009 ocupava o cardo de Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania de Mauá teve contadas julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE em sessão de 19 de maio de 2015. Segundo o Acórdão, a administração municipal de Mauá à época fez repasse no valor de R$ 144.000,00 para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA). Após a condenação de Osvaldo Dias e Celma Dias, um recurso ordinário foi apresentado, quando em 30 de novembro de 2016 o Pleno do TCE manteve a íntegra da decisão condenatória. “Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2016, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Relator, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento mantendo-se, na íntegra, a decisão hostilizada. Presente o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas – Rafael Neubern Demarchi Costa. Publique-se. São Paulo, 20 de dezembro de 2016. DIMAS EDUARDO RAMALHO – Presidente ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Relator "