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Programa Comex Infoco
Tema: Introdução e Prática dos Incoterms
Incoterms® 2010
Apresentação do Professor
Cristiane Padilha Palomin
Gerente Geral – World Cargo Logística Internacional - Santos
(Freight Forwarder & Despachante Aduaneiro)
Especialista em Negócios Internacionais pela FGV - SP
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Módulo 1: Origem dos Incoterms e explicação geral:
• Quando os termos foram criados.
• Qual o objetivo.
• Regras e uso correto.
Módulo 2: Como usar as regras dos Incoterms 2010
• Incorpore as regras no contrato.
• Como escolher a regra mais apropriada.
• Local ou porto mais apropriado.
• Exemplos.
Módulo 3: Tabelas dos Incoterms e principais mudanças na versão 2010:
• Tabela dos Incoterms.
• Principais mudanças na versão 2010.
Módulo 4: Regras e explicação de cada INCOTERMS:
• Lista de Incoterms e obrigações do vendedor e comprador. Até onde vai a
responsabilidade de cada um.
• Custos e riscos.
• Exemplos práticos e sugestão de exercício
• Objetivos: Apresentar as regras dos Incoterms válidas atualmente e demonstrar na
prática melhor forma de interpretação e utilização.
Sumário dos módulo e objetivos
Origem dos Incoterms e
explicação geral
1ª
Fase
• Os INCOTERMS surgiram em 1936 na Câmara Internacional do
Comércio, com sede em Paris, que interpretou e consolidou as
diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no
comércio internacional.
• Porém a ideia existe desde 1923 – com 6 Regras: FOB, FAZ,
FOT, CIF, C&F ( termo não era ainda Incoterms.
Quando os termos foram criados?
• Devido ao constante aperfeiçoamento dos processos de
negociação e logística, os INCOTERMS passaram por diversas
modificações ao longo dos anos, e atualmente são conhecidos
como Incoterms® 2010.
**Atualmente a revisão é feita a cada 10 anos.
Na realidade, não impõem e sim propõem, o entendimento entre
vendedor e comprador quanto à responsabilidade das tarefas
necessárias para o deslocamento da mercadoria do local onde é
produzida até o local de destino final (transportes internos,
licenças de exportação e de importação, movimentação em
terminais, transporte e seguro internacionais etc).
O bom domínio dos INCOTERMS é indispensável para que o
negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em
Comércio Exterior.
****Influência direta no preço final.
Qual o objetivo?
• Os INCOTERMS são regras que definem, de forma precisa dentro
da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os
direitos e obrigações das partes, assim indicando em que
momento e local termina a responsabilidade do vendedor e
começa a responsabilidade do comprador.
• Incoterms® é uma marca registrada da Câmara de Comércio
Internacional, embora a ICC incentive e promova a utilização das
regras dos Incoterms por terceiros em contratos de compra e
venda, não é um termo genérico, que pode ser usado para
designar todos os termos de comércio, mas uma marca, utilizada
somente para designar os termos elaborados pela ICC.
• Regras de uso:
- Use a marca “Incoterms®”, como adjetivo, e não como um
substantivo.
- Não use “ Incoterms” sem a letra inicial, em maiúscula.
- Não use “ Incoterm” ( sem o “s” final). Um termo individual da
regra dos Incoterms deve ser referido como uma das regras e
nunca como “ Incoterm”.
Regras e uso correto
Como usar as regras dos
Incoterms 2010
2ª
Fase
Regras INCOTERMS 2010
• Desde a criação das regras dos Incoterms pela ICC, em 1936,
sua aceitação global nos padrões contratuais tem se atualizado,
para manter o ritmo com o desenvolvimento do comércio
internacional. As regras dos Incoterms 2010 consideram a
propagação contínua das zonas de livre comércio, o aumento do
uso da comunicação eletrônica nas transações comerciais, o
elevado interesse sobre segurança na movimentação de
mercadorias e tarifas práticas de transportes.
• Porém, lembre-se que as regras dos Incoterms não proporcionam
um contrato de venda completo!
Incorpore as regras no contrato
• As regras dos Incoterms dizem qual parte do contrato de venda
tem a obrigação de fazer o carregamento ou contratar o seguro,
quando o vendedor entrega a mercadoria para o comprador, e por
quais custos cada parte é responsável. Entretanto, as Regras dos
Incoterms nada dizem sobre PREÇO a ser pago ou sobre FORMA
DE PAGAMENTO. Também pouco lidam com a transferência de
propriedade da mercadoria ou com as consequências de
rompimento do contrato. Normalmente estes assuntos são
tratados com estipulações específicas no contrato de venda ou
segundo normas jurídicas que regulamentam o contato. Uma lei
obrigatória local pode invalidar qualquer aspecto do contrato de
venda, incluindo a regra dos Incoterms escolhida.
• Incoterms 2010 atualiza e consolida as regras de “entrega”,
reduzindo o número total de 13 para 11 regras, e oferece uma
apresentação mais simples e mais clara de todas as regras.
• Incoterms 2010 também é a primeira versão das regras dos
Incoterms a fazer todas as referências aos compradores e
vendedores em gênero neutro.
• A ampla habilidade da ICC em Leis Comerciais e Práticas, cujos
membros procedem de todas as partes do mundo e de diferentes
setores do comex, garantem que as regras dos Incoterms 2010
respondam as necessidades comerciais de qualquer localidade.
.
• As regras dos Incoterms 2010 explicam um conjunto de termos
comerciais de três letras que refletem as práticas do comércio
internacional nos contratos de venda. Essas regras descrevem as
principais tarefas, bem como os principais custos e riscos
envolvidos na entrega de mercadorias por parte dos vendedores
para os compradores.
• O ideal é deixar claro o desejo de incluir as regras dos Incoterms
2010 no contrato.
• Exemplo: Regra do Incoterm escolhida, incluindo o local
designado, seguido de Incoterms 2010.
(FOB Santos – Incoterms 2010)
• A regra dos Incoterms escolhida precisa ser apropriada à
mercadoria, ao meio de transporte, e, principalmente, se as partes
pretendem incluir obrigações adicionais, tais como a obrigação de
organizar o carregamento ou o seguro para o vendedor ou para o
comprador.
• Independente da regra escolhida, as partes devem estar cientes
de que a interpretação de seu contrato pode ser influenciada por
costumes particulares do porto ou local que será utilizado.
Como escolher a regra mais apropriada?
• Especifique o Local ou Porto/ Aeroporto mais precisamente
possível.
• As regras dos Incoterms escolhida, somente pode funcionar se as
partes designarem o local ou porto, e funcionará melhor se o
fizerem o mais precisamente possível.
Exemplo:
• FCA 38 Cours Albert 1er, Paris, France – Incoterms 2010.
Local ou Porto / Aeroporto mais
apropriado
Tabelas dos Incoterms e
principais mudanças na versão
2010
3ª
Fase
.
·
.
·
Em relação à versão 2000, que tinha 13 termos, a alteração mais
profunda na versão 2010 ocorreu no grupo “D”, com a eliminação de
quatro termos, os DAF, DES, DEQ e DDU, e a criação de dois novos,
DAT e DAP, para substituí-los, o que torna a nova versão um
instrumento com apenas 11 termos.
O DAT substitui, para todos os efeitos, os antigos termos DEQ, cuja
entrega ocorria no terminal portuário, no cais, e inaugura a entrega em
um terminal externo. Sempre a disposição do comprador,
desembarcado do veículo transportador.
Principais mudanças na versão 2010
O DAP substitui os antigos termos DAF, DES, DDU, com a mercadoria
sendo entregue no veículo transportador, a disposição do comprador,
mas pronta para desembarque. Assim o DAP pode ser usado para
entrega da mercadoria no navio transportador, no porto de destino,
como ocorre no DES.
Nos termos FOB, CFR e CIF a entrega da mercadoria não ocorre mais
na murada do navio. O novo Incoterms reza apenas que a entrega dar-
se-á a bordo do navio.
As 11 Regras dos Incoterms 2010 são apresentadas em duas
diferentes classes:
Regras para qualquer modal ou modais de transporte:
• EXW – EX Fábrica
• FCA - Transportador livre
• CPT – Transporte Pago Até
• CIP – Transporte e Seguro pagos até
• DAT – Entregue no Terminal
• DAP - Entregue no Local
• DDP – Entregue com direitos pagos
Regras para Transporte Marítimo e vias navegáveis internas:
• FAS – Livre ao costado do navio
• FOB – Livre a bordo
• CFR – Custo e Frete
• CIF – Custo, Seguro e Frete
Classificação das 11 Regras dos Incoterms
O primeiro grupo inclui sete regras dos Incoterms 2010 que podem
ser utilizadas independentemente do modal de transporte
selecionado e se um ou mais modais de transporte são contratados:
EXW, FCA, CPT, CIP, DAT e DDP pertencem a essa classe.
Eles podem ser utilizados mesmo se não houver transporte marítimo.
É importante lembrar, entretanto, que essas regras podem ser
utilizadas nos casos em que um navio é usado em uma parte do
transporte.
Explicação das Regras
Na segunda classe das regras dos Incoterms 2010, o ponto de
entrega e o local em que as mercadorias são transportadas para o
comprador são ambos os portos; daí a razão da rotulagem das
regras “ marítimo e de vias navegáveis interiores”. FAS, FOB, CFR e
CIF pertencem a essa classe. Nas três últimas regras dos Incoterms,
todas as menções da amurada do navio como ponto de entrega
foram suprimidas, dando-se preferência à entrega das mercadorias “
a bordo” do navio. Isso reflete a realidade comercial atual e evita a
imagem antiquada e o risco oscilando de um lado para o outro com
uma linha imaginária.
Regras e explicação de cada
INCOTERMS
4ª
Fase
A mercadoria é entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor. Cabem ao
comprador todas as despesas e riscos desde o recebimento da mercadoria no local
designado até o destino final.
Representa o mínimo de obrigações para o vendedor.
O desembaraço para exportação é por conta do comprador. O vendedor tem
obrigação de dar-lhe assistência para este procedimento.
• Compete ao Vendedor entregar a mercadoria à custodia do transportador,
indicado pelo comprador, no local determinado. A partir desse momento, todas as
despesas, bem como a responsabilidade por perdas e danos que a mercadoria
possa vir a sofrer, correm por conta do comprador.
• Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando
existirem. Na importação são por conta do comprador..
Ficam a cargo do vendedor todas as despesas até a colocação da mercadoria no cais
do porto de embarque, ao lado do costado do navio, no seu ponto de atracação,
cabendo-lhe também a responsabilidade por quaisquer perdas ou danos sofridos pela
mercadoria até sua chegada ao costado do navio.
Compete-lhe de fornecer ao comprador, a seu pedido e conta, assistência na
obtenção de documentos no país de origem ou de embarque como os certificados de
origem, licenças de exportações, etc.).
Quando as mercadorias forem ovadas em containers e entregues pelo vendedor ao
transportador num terminal e não ao lado do navio, o termo FAS não é adequado ao
uso.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, enquanto os
trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.
Este termo implica dizer que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio
designado pelo comprador, no porto de embarque nomeado. Os custos e riscos de
perda ou dano às mercadorias são transferidos ao comprador quando elas estiverem
a bordo do navio.
Nesta condição de venda, correm por conta do exportador todas as providencias e
custos necessários para colocação da mercadoria a bordo do navio, tais como:
-Preparação e embalagem da mercadoria
-Obtenção dos documentos para embarque
-Transporte e seguro desde a fábrica até o local de embarque
-Despesas portuárias, tais como: Capatazias, armazenagem, taxas de despacho e
desembaraço alfandegário no porto de embarque.
Ficam por conta do importador o frete e o seguro internacional, além das
providências para desembaraço da mercadoria, taxas portuárias no porto de
desembarque do país e o transporte interno.
O vendedor é responsável pelo transporte da mercadoria até o destino indicado. Os
risco por perdas e danos que as mercadorias possam vir a sofrer, bem como
quaisquer despesas adicionais, correm por conta do comprador, a partir do momento
em que as mercadorias forem entregues à custódia do transportador.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, e na importação
por conta do comprador.
• O vendedor possui as mesmas responsabilidades que as indicadas na condição
CPT, às quais deve ser adicionado o pagamento do seguro ate o destino.
Cabem ao exportador as responsabilidades já definidas na condição FOB, mais a
contratação do frete internacional.
O importador deverá contratar o seguro e providenciar o desembaraço da
mercadoria no porto de desembarque.
Estabelece, para o exportador, as mesmas condições da modalidade CFR e,
adicionalmente, a obrigação de contratar e pagar o prêmio do seguro referente ao
transporte internacional.
Ao importador cabe o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de
desembarque.
• O Incoterm DAP – Delivered at Place, garante ao comprador, receber a mercadoria
no local definido. Ao ser usado o INCOTERM DAP – Delivered at Place, ou em
Português, entregue no local, o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para
exportação no seu país, fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o local
combinado. O desembaraço de importação no local de destino, bem como a descarga
da mercadoria, ficam a cargo do comprador.
• O termo DAP pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte, desde
terrestre e aéreo até marítimo, fluvial ou lacustre.
• O risco do transporte no DAP fica a cargo do vendedor até chegar no local estipulado.
No instante que a mercadoria sai do veículo transportador, o risco passa a ser do
comprador.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando
aplicáveis. O vendedor não tem obrigação com relação aos trâmites e direitos
alfandegários na importação.
Cabe ao vendedor colocar a mercadoria desembaraçada à disposição do comprador,
no ponto designado do país de importação. Compete o vendedor, assumir todas as
despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria, incluindo o pagamento de
direitos, impostos e outros encargos oficiais devidos em razão da importação.
Representa o máximo de obrigações ao vendedor
Neste termo, a entrega das mercadorias pelo vendedor se dá quando ela é
colocada a disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de
transporte, pronta para ser desembaraçada. Ele deve contratar e pagar o
transporte e assumir os riscos para a entrega. O ponto no local de destino
acordado deve ser claramente especificado.
Se o vendedor incorrer em algum custo de desembarque no destino previsto no
contrato de transporte, não deverá se ressarcir junto ao comprador.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando
aplicáveis, mas não tem obrigação quanto aos trâmites e direitos alfandegários na
importação.
.
Importação Aérea – CPT
Exportação Marítima – DDP
Exemplos:
Exportação Aérea – FCA
Importação Marítima– EXW
Exemplos:
Em relação ao risco de perda ou dano à mercadoria, ele passa da
responsabilidade do vendedor ao comprador no momento que o primeiro tenha
cumprido sua obrigação de entregá-la no ponto ou porto definido pelas partes.
Quanto aos custos, são determinados de acordo com cada termo do Incoterms, e
podem ser em locais diferentes daquele da entrega e transferência de riscos e,
neste caso, a operação terá dois pontos críticos.
Sobre os termos EXW, FCA , FAS, FOB, DAT, DAP, DDP o local nomeado é o local
em que a entrega ocorre e onde os riscos e custos são transferidos do vendedor
ao comprador.
Nos termos CPT, CIP, CFR e CIF, o local nomeado difere do local de entrega, já
que nesses quatro termos o local nomeado é o local de destino até onde o
transporte é pago. O local de entrega é no país do vendedor, no local definido
pelas partes.
Custo e Riscos:
Quanto a contratação do transporte é de responsabilidade do comprador nos
termos EXW, FCA, FAS e FOB, e do vendedor nos termos CPT, CIP, CFR, CIF,
DAT, e DDP. Sempre considerando que as partes podem alterar isso se desejarem,
pois não é incomum que nos termos de responsabilidade do comprador, seja
solicitado ao vendedor que o contrate.
Resumo:
Frete Collect: Incoterms EXW, FCA, FOB, FAS
Frete Prepaid: Incoterms – CIF, CFR, CIP, CPT, DAT, DAP, DDP
Os Incoterms tem como finalidade definir a responsabilidade dos compradores
e vendedores por ocasião da entrega do produto, conforme contrato de venda.
Os termos determinam os custos e riscos das partes. Os Incoterms são
adotados regularmente e mundialmente, nos contratos de venda internacional e
se tornaram parte integrante dos termos usados nas transações comerciais.
Todo contrato de venda deveria fazer referência aos Incoterms 2010, como a
versão mais recente das regras que tratam dos termos comerciais. Mas
lembrando novamente, que o uso dos Incoterms não é obrigatório
mundialmente, é uma proposta em linguagem mundial utilizada para facilitar o
comércio internacional e que na prática é muito utilizada por importadores e
exportadores. O Siscomex – Sistema de Comércio Exterior Brasileiro exige a
indicação dos Incoterms no sistema para efetivação do desembaraço
aduaneiro.
Resumo Final
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"Introdução e prática dos Incoterms"

  • 1. Programa Comex Infoco Tema: Introdução e Prática dos Incoterms Incoterms® 2010
  • 2. Apresentação do Professor Cristiane Padilha Palomin Gerente Geral – World Cargo Logística Internacional - Santos (Freight Forwarder & Despachante Aduaneiro) Especialista em Negócios Internacionais pela FGV - SP Insira uma foto de perfil
  • 3. Módulo 1: Origem dos Incoterms e explicação geral: • Quando os termos foram criados. • Qual o objetivo. • Regras e uso correto. Módulo 2: Como usar as regras dos Incoterms 2010 • Incorpore as regras no contrato. • Como escolher a regra mais apropriada. • Local ou porto mais apropriado. • Exemplos. Módulo 3: Tabelas dos Incoterms e principais mudanças na versão 2010: • Tabela dos Incoterms. • Principais mudanças na versão 2010. Módulo 4: Regras e explicação de cada INCOTERMS: • Lista de Incoterms e obrigações do vendedor e comprador. Até onde vai a responsabilidade de cada um. • Custos e riscos. • Exemplos práticos e sugestão de exercício • Objetivos: Apresentar as regras dos Incoterms válidas atualmente e demonstrar na prática melhor forma de interpretação e utilização. Sumário dos módulo e objetivos
  • 4. Origem dos Incoterms e explicação geral 1ª Fase
  • 5. • Os INCOTERMS surgiram em 1936 na Câmara Internacional do Comércio, com sede em Paris, que interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional. • Porém a ideia existe desde 1923 – com 6 Regras: FOB, FAZ, FOT, CIF, C&F ( termo não era ainda Incoterms. Quando os termos foram criados?
  • 6. • Devido ao constante aperfeiçoamento dos processos de negociação e logística, os INCOTERMS passaram por diversas modificações ao longo dos anos, e atualmente são conhecidos como Incoterms® 2010. **Atualmente a revisão é feita a cada 10 anos.
  • 7. Na realidade, não impõem e sim propõem, o entendimento entre vendedor e comprador quanto à responsabilidade das tarefas necessárias para o deslocamento da mercadoria do local onde é produzida até o local de destino final (transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc). O bom domínio dos INCOTERMS é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em Comércio Exterior. ****Influência direta no preço final. Qual o objetivo?
  • 8. • Os INCOTERMS são regras que definem, de forma precisa dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações das partes, assim indicando em que momento e local termina a responsabilidade do vendedor e começa a responsabilidade do comprador.
  • 9. • Incoterms® é uma marca registrada da Câmara de Comércio Internacional, embora a ICC incentive e promova a utilização das regras dos Incoterms por terceiros em contratos de compra e venda, não é um termo genérico, que pode ser usado para designar todos os termos de comércio, mas uma marca, utilizada somente para designar os termos elaborados pela ICC. • Regras de uso: - Use a marca “Incoterms®”, como adjetivo, e não como um substantivo. - Não use “ Incoterms” sem a letra inicial, em maiúscula. - Não use “ Incoterm” ( sem o “s” final). Um termo individual da regra dos Incoterms deve ser referido como uma das regras e nunca como “ Incoterm”. Regras e uso correto
  • 10. Como usar as regras dos Incoterms 2010 2ª Fase
  • 12. • Desde a criação das regras dos Incoterms pela ICC, em 1936, sua aceitação global nos padrões contratuais tem se atualizado, para manter o ritmo com o desenvolvimento do comércio internacional. As regras dos Incoterms 2010 consideram a propagação contínua das zonas de livre comércio, o aumento do uso da comunicação eletrônica nas transações comerciais, o elevado interesse sobre segurança na movimentação de mercadorias e tarifas práticas de transportes. • Porém, lembre-se que as regras dos Incoterms não proporcionam um contrato de venda completo! Incorpore as regras no contrato
  • 13. • As regras dos Incoterms dizem qual parte do contrato de venda tem a obrigação de fazer o carregamento ou contratar o seguro, quando o vendedor entrega a mercadoria para o comprador, e por quais custos cada parte é responsável. Entretanto, as Regras dos Incoterms nada dizem sobre PREÇO a ser pago ou sobre FORMA DE PAGAMENTO. Também pouco lidam com a transferência de propriedade da mercadoria ou com as consequências de rompimento do contrato. Normalmente estes assuntos são tratados com estipulações específicas no contrato de venda ou segundo normas jurídicas que regulamentam o contato. Uma lei obrigatória local pode invalidar qualquer aspecto do contrato de venda, incluindo a regra dos Incoterms escolhida.
  • 14. • Incoterms 2010 atualiza e consolida as regras de “entrega”, reduzindo o número total de 13 para 11 regras, e oferece uma apresentação mais simples e mais clara de todas as regras. • Incoterms 2010 também é a primeira versão das regras dos Incoterms a fazer todas as referências aos compradores e vendedores em gênero neutro. • A ampla habilidade da ICC em Leis Comerciais e Práticas, cujos membros procedem de todas as partes do mundo e de diferentes setores do comex, garantem que as regras dos Incoterms 2010 respondam as necessidades comerciais de qualquer localidade.
  • 15. . • As regras dos Incoterms 2010 explicam um conjunto de termos comerciais de três letras que refletem as práticas do comércio internacional nos contratos de venda. Essas regras descrevem as principais tarefas, bem como os principais custos e riscos envolvidos na entrega de mercadorias por parte dos vendedores para os compradores. • O ideal é deixar claro o desejo de incluir as regras dos Incoterms 2010 no contrato. • Exemplo: Regra do Incoterm escolhida, incluindo o local designado, seguido de Incoterms 2010. (FOB Santos – Incoterms 2010)
  • 16. • A regra dos Incoterms escolhida precisa ser apropriada à mercadoria, ao meio de transporte, e, principalmente, se as partes pretendem incluir obrigações adicionais, tais como a obrigação de organizar o carregamento ou o seguro para o vendedor ou para o comprador. • Independente da regra escolhida, as partes devem estar cientes de que a interpretação de seu contrato pode ser influenciada por costumes particulares do porto ou local que será utilizado. Como escolher a regra mais apropriada?
  • 17. • Especifique o Local ou Porto/ Aeroporto mais precisamente possível. • As regras dos Incoterms escolhida, somente pode funcionar se as partes designarem o local ou porto, e funcionará melhor se o fizerem o mais precisamente possível. Exemplo: • FCA 38 Cours Albert 1er, Paris, France – Incoterms 2010. Local ou Porto / Aeroporto mais apropriado
  • 18. Tabelas dos Incoterms e principais mudanças na versão 2010 3ª Fase
  • 19. . ·
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  • 21. Em relação à versão 2000, que tinha 13 termos, a alteração mais profunda na versão 2010 ocorreu no grupo “D”, com a eliminação de quatro termos, os DAF, DES, DEQ e DDU, e a criação de dois novos, DAT e DAP, para substituí-los, o que torna a nova versão um instrumento com apenas 11 termos. O DAT substitui, para todos os efeitos, os antigos termos DEQ, cuja entrega ocorria no terminal portuário, no cais, e inaugura a entrega em um terminal externo. Sempre a disposição do comprador, desembarcado do veículo transportador. Principais mudanças na versão 2010
  • 22. O DAP substitui os antigos termos DAF, DES, DDU, com a mercadoria sendo entregue no veículo transportador, a disposição do comprador, mas pronta para desembarque. Assim o DAP pode ser usado para entrega da mercadoria no navio transportador, no porto de destino, como ocorre no DES. Nos termos FOB, CFR e CIF a entrega da mercadoria não ocorre mais na murada do navio. O novo Incoterms reza apenas que a entrega dar- se-á a bordo do navio.
  • 23. As 11 Regras dos Incoterms 2010 são apresentadas em duas diferentes classes: Regras para qualquer modal ou modais de transporte: • EXW – EX Fábrica • FCA - Transportador livre • CPT – Transporte Pago Até • CIP – Transporte e Seguro pagos até • DAT – Entregue no Terminal • DAP - Entregue no Local • DDP – Entregue com direitos pagos
  • 24. Regras para Transporte Marítimo e vias navegáveis internas: • FAS – Livre ao costado do navio • FOB – Livre a bordo • CFR – Custo e Frete • CIF – Custo, Seguro e Frete Classificação das 11 Regras dos Incoterms
  • 25. O primeiro grupo inclui sete regras dos Incoterms 2010 que podem ser utilizadas independentemente do modal de transporte selecionado e se um ou mais modais de transporte são contratados: EXW, FCA, CPT, CIP, DAT e DDP pertencem a essa classe. Eles podem ser utilizados mesmo se não houver transporte marítimo. É importante lembrar, entretanto, que essas regras podem ser utilizadas nos casos em que um navio é usado em uma parte do transporte. Explicação das Regras
  • 26. Na segunda classe das regras dos Incoterms 2010, o ponto de entrega e o local em que as mercadorias são transportadas para o comprador são ambos os portos; daí a razão da rotulagem das regras “ marítimo e de vias navegáveis interiores”. FAS, FOB, CFR e CIF pertencem a essa classe. Nas três últimas regras dos Incoterms, todas as menções da amurada do navio como ponto de entrega foram suprimidas, dando-se preferência à entrega das mercadorias “ a bordo” do navio. Isso reflete a realidade comercial atual e evita a imagem antiquada e o risco oscilando de um lado para o outro com uma linha imaginária.
  • 27. Regras e explicação de cada INCOTERMS 4ª Fase
  • 28. A mercadoria é entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor. Cabem ao comprador todas as despesas e riscos desde o recebimento da mercadoria no local designado até o destino final. Representa o mínimo de obrigações para o vendedor. O desembaraço para exportação é por conta do comprador. O vendedor tem obrigação de dar-lhe assistência para este procedimento.
  • 29. • Compete ao Vendedor entregar a mercadoria à custodia do transportador, indicado pelo comprador, no local determinado. A partir desse momento, todas as despesas, bem como a responsabilidade por perdas e danos que a mercadoria possa vir a sofrer, correm por conta do comprador. • Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando existirem. Na importação são por conta do comprador..
  • 30. Ficam a cargo do vendedor todas as despesas até a colocação da mercadoria no cais do porto de embarque, ao lado do costado do navio, no seu ponto de atracação, cabendo-lhe também a responsabilidade por quaisquer perdas ou danos sofridos pela mercadoria até sua chegada ao costado do navio. Compete-lhe de fornecer ao comprador, a seu pedido e conta, assistência na obtenção de documentos no país de origem ou de embarque como os certificados de origem, licenças de exportações, etc.). Quando as mercadorias forem ovadas em containers e entregues pelo vendedor ao transportador num terminal e não ao lado do navio, o termo FAS não é adequado ao uso. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.
  • 31. Este termo implica dizer que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio designado pelo comprador, no porto de embarque nomeado. Os custos e riscos de perda ou dano às mercadorias são transferidos ao comprador quando elas estiverem a bordo do navio. Nesta condição de venda, correm por conta do exportador todas as providencias e custos necessários para colocação da mercadoria a bordo do navio, tais como: -Preparação e embalagem da mercadoria -Obtenção dos documentos para embarque -Transporte e seguro desde a fábrica até o local de embarque -Despesas portuárias, tais como: Capatazias, armazenagem, taxas de despacho e desembaraço alfandegário no porto de embarque. Ficam por conta do importador o frete e o seguro internacional, além das providências para desembaraço da mercadoria, taxas portuárias no porto de desembarque do país e o transporte interno.
  • 32. O vendedor é responsável pelo transporte da mercadoria até o destino indicado. Os risco por perdas e danos que as mercadorias possam vir a sofrer, bem como quaisquer despesas adicionais, correm por conta do comprador, a partir do momento em que as mercadorias forem entregues à custódia do transportador. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, e na importação por conta do comprador.
  • 33. • O vendedor possui as mesmas responsabilidades que as indicadas na condição CPT, às quais deve ser adicionado o pagamento do seguro ate o destino.
  • 34. Cabem ao exportador as responsabilidades já definidas na condição FOB, mais a contratação do frete internacional. O importador deverá contratar o seguro e providenciar o desembaraço da mercadoria no porto de desembarque.
  • 35. Estabelece, para o exportador, as mesmas condições da modalidade CFR e, adicionalmente, a obrigação de contratar e pagar o prêmio do seguro referente ao transporte internacional. Ao importador cabe o desembaraço alfandegário da mercadoria no porto de desembarque.
  • 36. • O Incoterm DAP – Delivered at Place, garante ao comprador, receber a mercadoria no local definido. Ao ser usado o INCOTERM DAP – Delivered at Place, ou em Português, entregue no local, o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o local combinado. O desembaraço de importação no local de destino, bem como a descarga da mercadoria, ficam a cargo do comprador. • O termo DAP pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte, desde terrestre e aéreo até marítimo, fluvial ou lacustre. • O risco do transporte no DAP fica a cargo do vendedor até chegar no local estipulado. No instante que a mercadoria sai do veículo transportador, o risco passa a ser do comprador. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicáveis. O vendedor não tem obrigação com relação aos trâmites e direitos alfandegários na importação.
  • 37. Cabe ao vendedor colocar a mercadoria desembaraçada à disposição do comprador, no ponto designado do país de importação. Compete o vendedor, assumir todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria, incluindo o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais devidos em razão da importação. Representa o máximo de obrigações ao vendedor
  • 38. Neste termo, a entrega das mercadorias pelo vendedor se dá quando ela é colocada a disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de transporte, pronta para ser desembaraçada. Ele deve contratar e pagar o transporte e assumir os riscos para a entrega. O ponto no local de destino acordado deve ser claramente especificado. Se o vendedor incorrer em algum custo de desembarque no destino previsto no contrato de transporte, não deverá se ressarcir junto ao comprador. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicáveis, mas não tem obrigação quanto aos trâmites e direitos alfandegários na importação. .
  • 39. Importação Aérea – CPT Exportação Marítima – DDP Exemplos:
  • 40. Exportação Aérea – FCA Importação Marítima– EXW Exemplos:
  • 41. Em relação ao risco de perda ou dano à mercadoria, ele passa da responsabilidade do vendedor ao comprador no momento que o primeiro tenha cumprido sua obrigação de entregá-la no ponto ou porto definido pelas partes. Quanto aos custos, são determinados de acordo com cada termo do Incoterms, e podem ser em locais diferentes daquele da entrega e transferência de riscos e, neste caso, a operação terá dois pontos críticos. Sobre os termos EXW, FCA , FAS, FOB, DAT, DAP, DDP o local nomeado é o local em que a entrega ocorre e onde os riscos e custos são transferidos do vendedor ao comprador. Nos termos CPT, CIP, CFR e CIF, o local nomeado difere do local de entrega, já que nesses quatro termos o local nomeado é o local de destino até onde o transporte é pago. O local de entrega é no país do vendedor, no local definido pelas partes. Custo e Riscos:
  • 42. Quanto a contratação do transporte é de responsabilidade do comprador nos termos EXW, FCA, FAS e FOB, e do vendedor nos termos CPT, CIP, CFR, CIF, DAT, e DDP. Sempre considerando que as partes podem alterar isso se desejarem, pois não é incomum que nos termos de responsabilidade do comprador, seja solicitado ao vendedor que o contrate. Resumo: Frete Collect: Incoterms EXW, FCA, FOB, FAS Frete Prepaid: Incoterms – CIF, CFR, CIP, CPT, DAT, DAP, DDP
  • 43. Os Incoterms tem como finalidade definir a responsabilidade dos compradores e vendedores por ocasião da entrega do produto, conforme contrato de venda. Os termos determinam os custos e riscos das partes. Os Incoterms são adotados regularmente e mundialmente, nos contratos de venda internacional e se tornaram parte integrante dos termos usados nas transações comerciais. Todo contrato de venda deveria fazer referência aos Incoterms 2010, como a versão mais recente das regras que tratam dos termos comerciais. Mas lembrando novamente, que o uso dos Incoterms não é obrigatório mundialmente, é uma proposta em linguagem mundial utilizada para facilitar o comércio internacional e que na prática é muito utilizada por importadores e exportadores. O Siscomex – Sistema de Comércio Exterior Brasileiro exige a indicação dos Incoterms no sistema para efetivação do desembaraço aduaneiro. Resumo Final
  • 44. www.facebook.com/AbracomexADM E receberá nossas dicas, promoções e notícias sobre comércio exterior e logística.
  • 45. Contatos: www.abracomex.org | atendimento@abracomex.org http://twitter.com/abracomex | Skype: abracomex Portal de ensino: www.abracomexonline.org Facebook: www.fb.com/abracomexadm Telefone: 4062-0660 Ramal:0405