Introdução
                                                                                     • Vantagens dos Paises:
          PRÁTICAS DE COMÉRCIO EXTERIOR                                                  Fornecimento de recurso
                                                                                             Balança de pagamentos
                                                                                             Atualização tecnológica
                                                                                             Busca de recursos para fomentar e/ou financiar as atividades domésticas
                                                                                             Diversificação de mercado / Ampliação de pauta de exportações
                                                                                             Desenvolvimento social (geração de empregos)

                                                                                     • Vantagens das Empresas
                                                                                          Aumento do volume de produção com a diminuição do valor unitário
                                                                                          Aproveitamento de capacidade ociosa
                                                                                          Atender o cliente onde quer que esteja (atendimento global)
                                                                                          Diversificação de mercado, pulverização do risco aumentando a quantidade de clientes
                                                                                          Prever eventuais quedas de vendas tendo mercados alternativos
                                                                                          Antecipar-se aos concorrentes
                                                                                          Compensação de tributos
                                                                                          Formação de um nome global
                                                                                          Aproveitar incentivos fiscais governamentais

                    Prof. Claudio Eidelchtein




Estrutura brasileira                                                            Estrutura brasileira
 Ministério de Relações Exteriores (ITAMARATY):
 • Manter relações com os governos estrangeiros e organismos internacionais      CAMEX : Faz parte do conselho do governo, é integrada pelo Ministro da casa
 • Promover as exportações brasileiras                                             Civil (que a preside) e os ministros da Fazenda, Orçamento, Relações
 • Pesquisar sobre novos mercados                                                  Exteriores, Comercio e indústria, Agricultura e pelo Presidente do Banco
                                                                                   Central como convidado especial.
 • Web Site : www.itamaraty.gov.br
                 www.portaldoexportador.gov.br
                                                                                 •     definir as diretrizes da política de comércio exterior
 Conselho Monetário Nacional (CMN): (criado em dezembro de 1964) É um            •     manifestar-se previamente a respeito de normas e legislação de comércio
    órgão normativo, a entidade superior do sistema financeiro, ou seja, é um          exterior
    conselho de política econômica                                               •     diretrizes para alteração de alíquotas do II e IE
 • Determinar a política reguladora do valor da moeda
                                                                                 •     diretrizes para a política de financiamento e seguro de credito das exportações
 • Determinar a política de equilíbrio no balanço de pagamentos
 • Determinar a política de fixação de normas de controle cambial                •     Diretrizes para desregular o comércio exterior
 • Web Site : www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cmn/cmn.asp                    •     Avaliar impacto de medidas cambiais, monetárias e fiscais sobre o comex
                                                                                 •     Política para conceder áreas de livre comercio, zonas francas, etc
 Banco Central do Brasil (BACEN): (criado em dezembro de 1964)                   •     Indicar parâmetros para negociações bilaterais e multilaterais
 • Cuida da liquidez da economia
                                                                                 •     Web Site : www.mdic.gov.br/comext/camex/camex.html
 • Manter as reservas internacionais em patamar adequado
 • Estimular a poupança de acordo à necessidade de investimento
 • Cuidar da estabilidade do sistema financeiro
 • Seu sistema de informática é conhecido como SISBACEN
 • Web Site : www.bacen.gov.br
Estrutura brasileira                                                              Estrutura brasileira
 Secretaria de Comercio Exterior (SECEX) :
 • Subordinada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior,
    e com escritórios dentro de algumas agências do banco do Brasil                Departamento de Defesa Comercial (DECOM) :
 • Emitir licenças de importação ou exportação quando necessário (casos de         • Examinar a competência e mérito de petições de abertura de investigações de
    interesse nacional)                                                               dumping, subsídios ou salvaguardas
 • Fiscalizar preços mínimos e máximos                                             • Conduzir as investigações nos casos abertos
 • Colaborar com o órgão competente na aplicação de regimes especiais              • Acompanhar investigações realizadas por terceiros paises
    (drawback , similaridade, etc)                                                 • Web Site : www.mdic.gov.br/comext/decom/decom.html
 • Modificar, suspender ou suprimir exigências administrativas aplicáveis ao
    comércio exterior
 • Estabelecer normas de fiscalização de embarque, visando a redução de custos
 • Web Site : www.mdic.gov.br/comext/secex/secex.html
                                                                                   Secretaria da Receita Federal (SRF) : É subordinada ao Ministério da Fazenda
                                                                                   • Fiscaliza as operações de comercio exterior
 Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) :
 • Formulação de estratégias para o desenvolvimento do comércio exterior           • Arrecada os direitos aduaneiros (Imposto de Importação)
 • Desenvolvimento de novos Pólos de Exportação                                    • Ações de controle de incentivos fiscais, regimes especiais, etc
 • Apuração, análise e divulgação de estatísticas de comercio exterior (Sistema    • Seus principais sistemas de informática são o RADAR, SISCOMEX, ALICE
    ALICE)                                                                         • Web Site : www.receita.fazenda.gov.br
 • Desenvolvimento e controle operacional do SISCOMEX
 • Elaboração de normas e acompanhamento do Programa de Financiamento às
    Exportações (PROEX)
 • Web Site : www.mdic.gov.br/comext/decex/info.html




Glossário                                                                         Glossário
                                                                                   TEC – Tarifa Externa Comúm
 NCM – Nomenclatura Comúm do Mercosul
                                                                                   •   Na Tarifa Externa Comum constam basicamente as alíquotas de imposto de
 •   A NCM foi criada com o advento do Mercosul em 1991. Essa nomenclatura,            importação cobradas pelos paises membros do Mercosul na importação de
     baseada no Sistema Harmonizado, serviu de apoio para a elaboração de TEC          mercadorias de terceiros paises, ou seja, de paises que não pertencem ao bloco
     (Tarifa Externa Comum), utilizada pelos países-membros em relação a               econômico
     terceiros países.
                                                                                   Despacho para Consumo
 Estrutura da NCM
                                                                                   •   Despacho para consumo é o conjunto de atos que tem por objeto, satisfeitas todas
 •   21 Seções e 96 Capítulos contendo uma lista ordenada de Posições,                 as exigências legais, colocar a mercadoria nacionalizada, ou seja, transferida da
     Subposições, Itens e Subitens;                                                    economia estrangeira para a economia nacional, à disposição do adquirente
 •   Seis Regras Gerais Interpretativas e uma Regra Complementar;                      estabelecido no país, para seu uso ou consumo.
 •   Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares.
                                                                                   Despacho Aduaneiro de Importação
 Exemplo : 01.04.10.11 – Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina,
    prenhe ou com cria ao pé                                                       •   Despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal mediante o qual se
 •   Seção I - Animais vivos e produtos do reino animal                                processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, seja
 •   Capitulo    01         Animais vivos                                              importada a título definitivo ou não (Decreto nº 91030/85, Artigo 411).
 •   Posição     0104       Animais vivos, da espécie ovina e caprina
 •   Subposição 0104.10           Ovinos                                           Despacho Aduaneiro na Exportação
 •   Item        0104.10.1        Reprodutores de raça pura
 •   Subitem     0104.10.11       Prenhe ou com cria ao pé
                                                                                   •   Despacho de Exportação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o
                                                                                       desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a
                                                                                       título definitivo ou não (IN SRF nº 28/94).
Glossário                                                                             Glossário
 Despachante Aduaneiro                                                                 Território Aduaneiro
                                                                                       • O Território Aduaneiro compreende todo o território nacional, estando dividido,
                                                                                          para fins de jurisdição dos serviços aduaneiros, em “Zona Primária” e “Zona
 •   A principal função do Despachante Aduaneiro é a formulação da chamada                Secundária”.
     Declaração Aduaneira, cujo conceito moderno foi delimitado pela Convenção
     de Kyoto, das Nações Unidas e absorvido pelas principais legislações
     aduaneiras do mundo, entre elas as dos mais importantes blocos econômicos         Zona Primária
     formados no após-guerra (União Européia e Mercosul).                              • A Zona Primária compreende as faixas internas de portos e aeroportos,
                                                                                          recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre, bem como
                                                                                          outras áreas nas quais se efetuem operações de carga e descarga de
                                                                                          mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, procedentes ou
 •   Trata-se, assim, de uma atividade que exige conhecimentos não só na área             destinados ao exterior.
     aduaneira, mas igualmente na do direito tributário, administrativo, comercial,
     marítimo, etc.                                                                    • São ainda consideradas como Zona Primária, para fins de controle aduaneiro,
                                                                                          as áreas de livre comércio caracterizadas como Zonas de Processamento de
                                                                                          Exportação (ZPE), destinadas à instalação de empresas voltadas para a
                                                                                          produção de bens a serem comercializados com o exterior.

 Comissárias de Despachos                                                              Zona Secundária
                                                                                       • Secundária compreende o restante do território aduaneiro, nelas incluídas as
 •   É uma empresa que reúne um ou mais despachantes aduaneiros, com o                    águas territoriais e o espaço aéreo.
     objetivo de prestar um maior leque de serviços aos seus clientes.
                                                                                          Os recintos alfandegados na Zona Secundária são os entrepostos, depósitos,
                                                                                          terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias
                                                                                          importadas ou destinadas à exportação, que devam movimentar-se ou
                                                                                          permanecer sob controle aduaneiro, incluindo-se também as dependências
                                                                                          destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas ao mesmo
                                                                                          controle




Glossário
 Território Aduaneiro


 Zona Secundaria (Estação Aduaneira Interior – EADI


      Também conhecida como “Porto Seco”, destina-se exclusivamente a receber,
         sob controle fiscal, mercadorias importadas ou a exportar, podendo
         executar todos os serviços aduaneiros, incluindo os de processamento de
         despacho.

 A além dos serviços anteriormente definidos, a EADI pode prestar os seguintes
     serviços conexos:
 Etiquetagem e marcação de produtos destinados à exportação, visando sua adaptação
     a exigências do comprador.
 Demonstração e testes de funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos.
 Acondicionamento e reacondicionamento.
 Montagem.
Documentos
                                                                                                    •   P.O. - Purchase Order (se for o caso)

                                                                                                    •   Pro Forma Invoice    (opcional ou obrigatória, depende do caso)

                                                                                                         – Pagamento antecipado

                                                                                                         – Necessidade de L.I. - Licença de Importação

                                                                                                    •   Comercial Invoice

                                                                                                    •   Packing List

                                                                                                    •   Fitossanitários (se for o caso)

                                                                                                    •   Certificado de Origem

                                                                                                    •   Conhecimento de Embarque

                                                                                                    •   Outros

                                                                                                         – Ex.: Certificado de Fumigação




Pro-forma invoice
 (fatura pro-forma)
      Servirá de base para a confecção da Fatura Comercial Definitiva, não tem valor contábil ou
       jurídico pois se trata apenas de um instrumento de apoio à operação de venda no país de
       origem.

  A Fatura pró-forma deverá conter os seguintes elementos:
  •    Local de venda;
  •    Nome do comprador;
  •    Discriminador da mercadoria e classificação aduaneira (NCM/SH – Nomenclatura Comum
       do Mercosul), podendo ser na língua Inglesa ou Portuguesa;
  •    Quantidade e peso da mercadoria;
  •    Tipo de embalagem;
  •    Moeda estrangeira negociada;
  •    Preço Unitário e Valor Total do Produto
  •    Condições de venda (incoterms e seus aditivos);
  •    Detalhes de despesas (embalagem,transporte interno,gastos consulares,etc.);
  •    Validade

  •    Identificação e assinatura do exportador
Pro-forma invoice
 (fatura pro-forma)
  É o documento hábil que servirá de base para o desembaraço alfandegário no exterior. Deve ser
        preenchida sem erros, emendas ou rasuras. Na inexistência de um modelo oficial, deve ser
        preenchido em um formulário do exportador, em que constem os seguintes itens (a modo de
        exemplo):
  •     Local e data da emissão;
  •     Número da fatura, que pode ser de seqüência numérica, ou do próprio processo da exportação;
  •     Nome e endereço do exportador;
  •     Nome e endereço do importador;
  •     Número da referência, contrato, pedido ou ordem de compra do importador;
  •     Modalidade de pagamento;
  •     Modalidade de transporte;
  •     Porto de embarque;
  •     Porto de destino;
  •     Quantidade de mercadoria por tipo (item);
  •     Marcação de volumes;
  •     Discriminação detalhada da mercadoria e classificação aduaneira;
  •     Total do peso líquido;
  •     Total do peso bruto;
  •     Preço F.O.B. unitário;
  •     Preço F.O.B. total;
  •     Valor do frete (em vendas onde este estiver incluso);
  •     Valor do seguro (em vendas onde este estiver incluso);
  •     Valor Total da Fatura;
  •     Eventuais declarações exigidas pelo país importador




Conhecimento de Embarque

      Quem emite é o armador.
   É um documento de adesão, sendo que o impresso é fornecido pelo armador e
  preenchido de acordo com as características do próprio conhecimento de embarque, bem
  como da carga que vai representar. Suas clausulas, que representam a frente do
  conhecimento de embarque, não podem ser modificadas e devem ser aceitas
  integralmente pelo embarcador.
   No máximo colocadas algumas observações de interesse do embarcador, no corpo do
                                                                                                      CRT
  conhecimento, como número de carta de crédito, ordem de compra ou venda, transito,
  transbordo, etc.
   O seu preenchimento deve ser feito no seu verso, e nele deve constar várias informações
  pertinentes ao armador, ao embarque e a carga
         – Este documento (Bill of Lading - B/L; Air WayBill –AWB; Conhecimento de
           Transporte Internacional por Rodovia – CRT; Conhecimento de Transporte
           Ferroviário – RWB – Railway Bill, etc.) é de vital importância, pois sem ele não é
           possível retirar a mercadoria no destino, correspondendo este documento a um
           autêntico certificado de propriedade
AWB     TIF




      Certificado
B/L
          de
      Fumigação
Embalagem da                                                                                 Embalagem da
mercadoria                                                                                   mercadoria
 Embalagem de Transporte (acondicionamento)                                                   •   Paletização

     Proporciona maior proteção e facilitação do manuseio e deslocamento                      Utilização de plataforma de madeira ou estrado destinado a suportar carga, fixada por

 •                                                                                                meio de cintas, permitindo sua movimentação mecânica com o uso de garfos de
     Unitização
                                                                                                  empilhadeira
     Corresponde à alocação de um conjunto de mercadorias em uma única unidade com
     dimensões padronizadas, o que facilita as operações de armazenamento e
     movimentação da carga sob forma mecanizada. Não constitui propriamente uma
     embalagem, é um acessório para o deslocamento ou transporte de carga, não
     integrando o produto ou o conjunto de produtos armazenados
                                                                                              •   Conteinerização
 •   Formas mais comuns de Unitização
      • Pré-lingagem (amarração ou cintamento)                                                Colocação da carga em ("cofre de carga"), que é um recipiente construído de material
      Envolvimento da carga por redes especiais ("slings") ou cintas com alças adequadas à        resistente o suficiente para suportar uso repetitivo, destinado a propiciar o
         movimentação por içamento
                                                                                                  transporte de mercadorias com segurança, inviolabilidade e rapidez, permitindo
                                                                                                  fácil carregamento e descarregamento e adequado à movimentação mecânica e ao
                                                                                                  transporte por diferentes equipamentos




Embalagem da
                                                                                             Incoterms
mercadoria
                                                                                              •   Os Incoterms são regras internacionais para a interpretação dos Termos Comerciais
                                                                                                  fixados pela Câmara do Comércio Internacional, que definem regras apenas para
                                                                                                  exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes,
                                                                                                  como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.

                                                                                              •   Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como
                                                                                                  do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre
                                                                                                  ambas as partes. Uma operação de comércio exterior com base nos INCOTERMS
                                                                                                  reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das
                                                                                                  partes envolvidas. A importância dos INCOTERMS reside na determinação precisa
                                                                                                  do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o
                                                                                                  exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto
                                                                                                  exportado

                                                                                              A utilização dos Incoterms é feita através de 13 termos, denominadas condições de
                                                                                                  venda; Os termos foram agrupados em quatro categorias diferentes:

                                                                                              -   Termo “E” – (Ex Works) no qual o vendedor torna as mercadorias disponíveis para
                                                                                                  o comprador em seu próprio estabelecimento de origem.
                                                                                              -    Termos “F” – (FCA, FAS e FOB) no qual o vendedor é argüido ao entregar as
                                                                                                  mercadorias a um transportador designado pelo comprador.
                                                                                              -    Termos “C” – (CFR, CIF, CPT e CIP) no qual o vendedor deverá contratar o
                                                                                                  transporte, porém sem assumir os riscos por perda ou dano às mercadorias, ou
                                                                                                  custos adicionais devidos a eventos que ocorram após o embarque e despacho.
                                                                                              -   Termos “D” – (DAF, DES, DEQ, DDU e DDP) no qual o vendedor tem de assumir
                                                                                                  todos os custos e riscos necessários em levar as mercadorias até o País de destino.
Incoterms                                                                            Incoterms
  GRUPO ORIGEM         E       EX         EM FABRICA               Ex Work
                               W
                                                                                               INCOTERMS REGULAM :
     GRUPO             F   FCA      Livre no Transportador      Free Carrier
 Sem Pagamento de          FAS      Livre junto ao Navio     Free Alongside ship               •   A distribuição dos documentos.
    transporte             FOB      Livre a bordo do Navio     Free On Board
                                                                                               •   As condições de entrega da mercadoria.
                            
                                                                                               •   A distribuição dos custos da operação.
                                                                                               •   A distribuição dos riscos da operação.

       GRUPO           C   CFR      Custo e Frete              Cost and Freight
 Com Pagamento de          CIF      Custo Seguro e Frete       Cost Insurance
 Transporte e com ou       CPT      Transporte pago até...          Freight                    INCOTERMS NÃO REGULAM:
     sem seguro            CIP      Transporte e Seguro        Carriage paid to
                                    pago até …                   Carriage and
                                                                Insurance paid
                                                                                               •   A legislação aplicável aos pontos não considerados pelo Incoterms
                                                                                               •   A forma de pagamento da operação.
       GRUPO           D   DAF      Entrega em Fronteira      Delivery at Frontier
 Entrega com ou sem        DES      Entrega sobre o Navio      Delivery ex Ship
     imposto pago          DEQ      Entrega no Cais            Delivery ex Quay
                           DDU      Entrega sem pagar        Delivery Duty Unpaid
                           DDP      imposto                   Delivery Duty Paid
                                    Entrega com impostos
                                    pagos




Incoterms                                                                            Ex-Works




                                                                                       •   Significa que o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no
                                                                                           local de origem convencionado e nos prazos estabelecidos.
                                                                                       •   O vendedor não se responsabiliza pelo embarque da mercadoria ou pelo desembaraço
                                                                                           para exportação, a menos que tenha sido firmado algum acordo em contrário.
                                                                                       •   O comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria
                                                                                           do local de origem ao de destino.
                                                                                       •   O "Ex works” representa o item de obrigação mínima para o vendedor e não deve ser
                                                                                           usado quando o comprador não está apto a, direta ou indiretamente, cumprir as
                                                                                           formalidades de exportação.
                                                                                       •   O termo "Ex." é sempre seguido da indicação do local de entrega da mercadoria: ex-
                                                                                           warehouse (ex-armazém), ex-factory (ex-fábrica), ex-mine (ex-mina), ex plantation (ex-
                                                                                           plantação).
FAS       (LIVRE AO LADO DO NAVIO)                                                                      FCA       (LIVRE NO TRANSPORTADOR)




          •   Significa que o vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria for
              colocada ao longo do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para
              carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado.
                                                                                                              •     O vendedor entrega as mercadorias, ao transportador designado pelo comprador, no
                                                                                                                    local nomeado. O local escolhido de entrega possui um impacto nas obrigações de
          •    O termo FAS exige que o comprador providencie todos os documentos necessários para                   embarque e desembarque das mercadorias naquele local. Caso a entrega ocorra na
              a exportação e, portanto, não deve ser utilizado quando o comprador não está apto para,               propriedade do vendedor, este é o responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em
              direta ou indiretamente, desempenhar tais funções.                                                    qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque.
          •
          •   Este termo só pode ser utilizado no transporte marítimo ou fluvial.                             •     O termo FCA exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação e é
                                                                                                                    usado sem restrição do modo de transporte, incluindo multimodal.




FOB       (LIVRE A BORDO)                                                                               CFR        (CUSTO E FRETE)




      •    Significa que o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a
      amurada do navio no porto de embarque indicado.                                                     •       Significa que o vendedor assume todos os custos, inclusive frete, para transportar a
                                                                                                                  mercadoria até o porto de destino indicado.
      Isto significa que o comprador assume todas as responsabilidades a partir do momento em
                                                                                                          •       O risco por perdas ou danos na mercadoria na mercadoria é transferido do vendedor
      que a mercadoria é colocada a bordo do navio (no convés ou porão).
                                                                                                                  para o comprador no momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio no
                                                                                                                  porto de embarque.
      •    O vendedor tem que preparar a carga para a exportação. Este termo só pode ser                  •       O termo CFR (C&F) determina que o vendedor providencie os documentos e prepare a
           utilizado                                                                                              carga para a exportação. Este termo só pode ser usado no transporte marítimo ou fluvial.
      no transporte marítimo ou fluvial.
CPT        (TRANSPORTE PAGO ATÉ...)                                                               CIP   (TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ...)




  •        O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao
           transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do        •       O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao
           transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos             transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do
           os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de                     transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos
           responsabilidade do comprador.                                                                   os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de
                                                                                                            responsabilidade do comprador. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de
  •        Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte
                                                                                                            transporte
  •        No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o
                                                                                                    •       No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o
           risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro
                                                                                                            risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro
           transportador.
                                                                                                            transportador.




CIF       (CUSTO, SEGURO E FRETE)                                                                 DES       (ENTREGUE NO NAVIO)




      -    Significa que o vendedor tem as mesmas obrigações que no CRF e, adicionalmente, a
           obrigação de contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o           -    Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é
           transporte.                                                                                       entregue ao comprador a bordo do navio, sem ainda estar desembaraçada
      -    O vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve observar                 para a importação, no porto de destino.
           que no termo CIF o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura
           mínima.
                                                                                                        -    Este termo só pode ser usado no transporte marítimo e fluvial
      -    O termo CIF determina que o vendedor deve providenciar todos os documentos e
           preparar a mercadoria para a exportação.
      -    Este termo só pode ser usado no transporte marítimo e fluvial.
DEQ        (ENTREGUE NO CAIS)                                                                     DDU    (ENTREGUE SEM DIREITOS PAGOS)




                                                                                                        • Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é entregue
 -       Significa que o vendedor completa suas obrigações quando coloca a mercadoria pronta              em local designado no país de importação. O vendedor assume todos os custos e
         para a importação, à disposição do comprador, no porto designado. O vendedor arca                riscos, exclusive impostos, taxas e demais encargos incidentes na importação, bem
         com todos os custos e riscos, inclusive impostos, taxas e demais encargos.                       como custos e riscos do desembaraço de formalidades alfandegárias.
 -       Esse termo não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou              • O comprador paga todos os custos adicionais e assume todos os riscos no caso de
         indiretamente, obter licenças ou outras formalidades necessárias para a importação.            não
 -       Caso as partes desejem excluir do vendedor obrigações de taxas que são cobradas no                haver providenciado os documentos necessários à importação na data determinada.
         momento da importação da mercadoria (como, por exemplo, a Taxa de Valor Agregado-              • Caso haja acordo entre as partes no sentido de o vendedor assumir o desembaraço de
         TVA), isso deve ser deixado claro adicionando-se a expressão "Delivered ex quay, VAT              formalidades alfandegárias na importação, isso deve ser explicitado no contrato.
         unpaid (... name of port of destination)".                                                     • Caso as partes desejem incluir entre as obrigações do vendedor algumas taxas que
 -       Esse termo só pode ser usado em transporte marítimo ou fluvial.                                são
                                                                                                          cobradas no momento da importação (como, por exemplo, a Taxa de Valor Agregado –
                                                                                                          TVA), isso deve ser explicitado acrescentando-se a expressão "Delivered duty unpaid,
                                                                                                          VAT paid (... local de destino indicado)".
                                                                                                        • Esse termo pode usado em qualquer modalidade de transporte.




DDP        (ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS)                                                          DAF   (ENTREGUE NA FRONTEIRA)




     -    Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é colocada à
          disposição do comprador no local indicado no país importador. O vendedor assume
          todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na       -   Significa que o vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta
          importação. Ao contrário termo EXW, que representa o mínimo de obrigação para o               pare a exportação, em um ponto da fronteira indicado e definido da maneira mais precisa
          vendedor, o DDP representa o máximo de obrigação para o vendedor.                             possível. A entrega da mercadoria ao comprador ocorre em um ponto anterior ao posto
     -    Esse termo não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou             alfandegário país limítrofe. A expressão fronteira pode ser usada para qualquer fronteira,
          indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria. Caso as            inclusive a do país exportador. Entretanto, é de vital importância que a fronteira em
          partes considerem conveniente excluir das obrigações do vendedor os custos que são            questão seja definida de forma rigorosamente precisa, indicando sempre o ponto e o
          cobrados no momento da importação (como, por exemplo, a Taxa de Valor Agregado -              local no termo. Este termo é usualmente empregado quando a modalidade de transporte
          TVA), isso deve ser explicitado acrescentando-se à descrição do termo as palavras             é rodoviária ou ferroviária, mas pode ser utilizado por qualquer tipo de transporte.
          "Delivered duty paid, VAT unpaid (... local de destino indicado)" Esse termo pode ser
          utilizado em qualquer modalidade de transporte.
Parametrização                                                                            Parametrização
 • DESPACHO ADUANEIRO                                                                        •   Verde: Pelo qual o sistema procede o desembaraço automático da
                                                                                                 mercadoria, dispensados os exames documental da declaração, a
                                                                                                 verificação da mercadoria e a analise preliminar do valor aduaneiro;
  O despacho aduaneiro é o procedimento, motivado pelo importador, que tem
  por objetivo o desembaraço de mercadoria procedente do exterior, sendo
  título definitivo ou não.                                                                  •   Amarelo: Pelo qual a declaração é submetida a exame documental,
                                                                                                 e não sendo constatada irregularidades, autoriza o desembaraço e a
                                                                                                 entrega da mercadoria, dispensadas a verificação da mercadoria e a
  O Despacho aduaneiro inicia-se com o registro da Declaração de Importação                      analise preliminar do valor aduaneiro;
  no SISCOMEX ou na hipótese de Declaração Simplificada de Importação,
  mediante procedimento especifico junto a Unidade da Receita Federal (URF)
  de despacho. O despacho só deverá ter início após a chegada da mercadoria                  •   Vermelho: Pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada e
  na URF na qual o importador for submeter a mercadoria importada a                              entregue ao importador após a realização do exame documental, da
  Despacho Aduaneiro.                                                                            verificação da mercadoria e da analise preliminar do valor aduaneiro;

  Para tanto, após o registro da DI o sistema automaticamente selecionará, por               •   Cinza: Pelo qual o desembaraço somente será realizado após o
  parametrização, o canal de conferência aduaneira da operação que é                             exame documental, a verificação da mercadoria e exame preliminar
  determinado pelo aleatório, histórico empresarial e produto, com as seguintes                  do valor aduaneiro (método, acréscimos, deduções e informação
  possibilidades:
                                                                                                 complementares para composição do valor aduaneiro, base de
                                                                                                 cálculo do imposto de importação), provar o verdadeiro valor do
                                                                                                 produto.




                                                                                          Sistemas
Parametrização
                                                                                          Mantra e Radar
  VALORAÇÃO ADUANEIRA

     É efetuado pela Secretária da Receita Federal, com base na legislação vigente,
     que em geral, o valor aduaneiro será o valor da transação, acabando com os
     conceitos de valor externo ou preço normal.

     A retificação de informação prestadas na D.I., alteração de cálculos e a indicação
     de multas e acréscimos legais serão feitas através de procedimentos específico no
     SISCOMEX.

     O Desembaraço pode ocorrer antes da conclusão do exame do valor aduaneiro,
     mediante a prestação de garantia pelo importador.

     Registrado o “desembaraço das mercadorias” no sistema, a autoridade fiscal
     emitirá Comprovante de Importação, que será entregue ao importador,
     constituindo-se, aquele documento, em prova de ingresso regular da mercadoria no
     País.

  Os documentos necessários são:
      – B/L Original;
      – Certificado de Origem;
      – Fatura Comercial.
Sistemas         Sistemas
Mantra e Radar   Mantra e Radar




Sistemas         Sistemas
Mantra e Radar   Mantra e Radar
Sistemas         Sistemas
Mantra e Radar   Mantra e Radar




Sistemas
Mantra e Radar


                        DESEMBARAÇO ADUANEIRO
                            DE IMPORTAÇÃO
ACOMPANHAMENTO DTA 1   ACOMPANHAMENTO DTA 2




ACOMPANHAMENTO DTA 3   ACOMPANHAMENTO DTA 4
ACOMPANHAMENTO DE     ACOMPANHAMENTO DE
DESPACHO SISCOMEX 1   DESPACHO SISCOMEX 2




ACOMPANHAMENTO DE
                      Impostos na Importação
DESPACHO SISCOMEX 3



                         • I. I. - Imposto de Importação

                         • I. C. M. S. - Imposto à Circulação de Mercadorias e Serviços

                         • I. P. I. - Imposto a Produtos Industrializados

                         • PIS – Programa de Integração Social *

                         • COFINS – Contribuição para o Fim Social *



                          * Crédito Fiscal se o importador apura o lucro por “lucro real”
ESTIMATIVA CUSTOS DE IMPORTAÇÃO - AEREO - FCA
Cliente:                                                     NCM Nº    22086000
Produto:            Vodka
Quantidade:
Procedencia:
Destino:
                    Polonia
                    Sorocaba - SP
                                                             II:
                                                             IPI:
                                                             ICMS:
                                                                       20%
                                                                       R$ 0,83 por garrafa ?
                                                                       25%
                                                                                                                     COMPROVANTE DE PGTO DE ICMS
Peso cotado:                                                 PIS:      1,65%
Cubagem:                                                     Cofins:   7,60%

           NUMERÁRIO FACTURA VALOR FOB                     GUARULHOS                  GUARULHOS
              1 US$ = R$           2,234                      US$                         R$
            DATA BASE:          25/11/2005
                       Descrição
 FOB                                                       10.000,00                   22.340,00
 FLETE INTERNACIONAL                                          200,00                      446,80
 SEGURO INTERNACIONAL                                         193,00                      431,16
           Valor da mercadoria CIF                         10.393,00                   23.217,96


I.I.
I.P.I.
                  Impostos na nacionalização
                      20%
                      60%
                                                            2.078,60
                                                            7.482,96
                                                                                        4.643,59
                                                                                       16.716,93
                                                                                                    Planilha de
I.C.M.S.              25%                                   7.236,60                   16.166,56

                                                                                                    cálculo de
PIS                 1,65%                                     309,90                      692,32
COFINS              7,60%                                   1.427,42                    3.188,86
                         Sub - Total                       18.535,48                   41.408,26



                                                                                                    nacionalização
         Demais Despesas Aduaneiras
 DESPACHANTE ADUANA                                           134,29                       300,00
 LICENCIA DE IMPORTACIÓN              0                       223,81                       500,00
 FRETE INTERNACIONAL                                          200,00                       446,80
 SEGURO INTERNACIONAL                                         193,00                       431,16
 UTILIZACIÓN SISCOMEX
 SIND. DESPACHANTE ADUANA
                                                               17,91
                                                              158,01
                                                                                            40,00
                                                                                           353,00   de produto
 LIBERAÇÃO BL                                                   0,00                         0,00
 ALMACENAJE ( 10 DIAS )                                       155,90                       348,27
 CAPATAZIA
 ADIC. TARIFÁRIO
                           Peso:      0                         0,00
                                                              156,12
                                                                                             0,00
                                                                                           348,77   importado
 FLETE INTERNO GUARULHOS/ ARM.GERAL                            67,14                       150,00
 CONTRATO DE CAMBIO                                           100,00                       223,40
 OTROS (Cadastro Min. de Agricultura)                         223,81                       500,00
 CPMF                                                          76,63                       171,19
                 Sub - Total                                1.706,62                     3.812,59
                 Custo Total de Nacionalização             20.242,10                   45.220,85

                      Nota Fiscal de Entrada               30.242,10                   67.560,85
                ( FOB + Impostos + Despesas Aduaneiras )
               Custo sem IPI / ICMS / PIS / COFINS         13.785,22                   30.796,18




GUIA DE EXONERAÇÃO DE ICMS
                                                                                                                     CONSULTA SEFAZ 1
DRAWBACK

           •
CONSULTA SEFAZ 2              CONSULTA SEFAZ 3




COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO 1   REQUERIMENTO P/ FISCALIZAÇÃO
                              MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
CUSTO FINAL DE IMPORTAÇÃO
                                              IMPORTADOR                                                                      EXPORTADOR

                                           Endereço                                                                              Endereço
                            CEP XXXXX-XXX São Paulo - SP - Brasil                                                            Cidade Estado Pais
                                Telefone : (5511) XXXX-XXXX
                                  Fax : (5511) XXXX-XXXX
                                                                   DADOS DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO
                                   FATURA                                                 DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO                                IMPOSTOS
                 Fatura de Exportação N.º : 20634                               Declaração de Importação N.º :  06/0512056 - 9          I.I.     0,0%
                 Data da Fatura :            21/02/2006                         Data da D.I. :                 18/04/2006               I.P.I.   5,0%
                 Referencia :                20634                              Data do Desembaraço :            19/04/2006             I.C.M.S. 18,0%
                                                                                Canal Parametrizado :               verde               PIS        1,65%
                                                                                                                                        COFINS 7,60%


                                                                                                                                                               Planilha de
                                  CÂMBIO                                                    DESPACHANTE ADUANEIRO                                   NCM
                 Data de Vencimento :    06/06/2006                             Despachante :      XX&XX COMÉRCIO EXTERIOR                        8535.90.00
                 Valor US$ :            23.150,72                               Data do Pagamento de Numerário :      09/04/2006
                                                                                Valor Pago do Numerário :        R$ 30.991,77
                                 EMBARQUE                                                          NOTAS FISCAIS



Nota Fiscal de                                                                                                                                                 fechamento de
                 Conhecimento N.º :   BL - BUEXXXXXXX                           Nota Fiscal Importação N.º : 000296
                 Data da Emissão :        07/04/2006                            Data da Emissão :            18/04/2006
                 Transportadora :      XXXX DO BRASIL                                        TAXA DO DÓLAR UTILIZADO
                 Frete pago em :           ORIGEM                                                              2,1477
                                         DESCRIÇÃO DAS DESPESAS                                                           US$                        R$
                 Valor FOB                                                                                              23.055,32                 49.515,91


Importação       Frete Internacional ( até fronteira )
                 Seguro
                 Valor CIF
                 . II
                                                                                                                           95,40
                                                                                                                           0,00
                                                                                                                        23.150,72
                                                                                                                           0,00
                                                                                                                                                   204,89
                                                                                                                                                    0,00
                                                                                                                                                  49.720,80
                                                                                                                                                    0,00
                                                                                                                                                               custos da
                 . I.P.I.                                                                                               1.335,13                  2.867,45



                                                                                                                                                               importação
                 . I.C.M.S.                                                                                             6.910,77                  14.842,26
                 . PIS ( 1,65%                                                                                            611,15                  1.312,57
                 . COFINS (7,60%)                                                                                        2.815,00                 6.045,77
                 . Armazenagem                                                                                            296,33                   636,42
                 . Taxas Aero/Retroportuárias                                                                              0,00                     0,00
                 . Movimentação                                                                                            0,00                     0,00
                 . Handling                                                                                                0,00                     0,00
                 . Taxa liberação B/L / Desconsolidação                                                                 1.059,43                   338,00
                 . Capatazia (THC)                                                                                         93,28                   200,34
                 . A.F.R.M.M. (Marinha Mercante)                                                                           0,00                     0,00
                 . Demurrage Container                                                                                     0,00                     0,00
                 . Sindicato Despachantes Aduaneiros                                                                      207,66                   446,00
                 . Comissão Despachante                                          Taxa utilizada:                          162,97                   350,00
                 . Taxa Utilização SISCOMEX                                                                                18,62                    40,00
                 . Confecção Licença de Importação                              Quantidade                                 0,00                     0,00
                 . Taxa DECEX por Licença de Importação
                 . Correio
                                                                                                                           0,00
                                                                                                                           0,00
                                                                                                                                                    0,00
                                                                                                                                                    0,00       • Base legal
                 . Frete para remoção Santos / Sudeste                                                                    417,26                   896,14
                 . Frete Nacional                                                Taxa utilizada:                           0,00                     0,00
                 . Diferença de Frete Internacional
                 . Serviços Aduaneiros
                                                                                                                           0,00
                                                                                                                           0,00
                                                                                                                                                    0,00
                                                                                                                                                    0,00        Riscos para a empresa
                 . C.P.M.F.                                                                                                48,90                   105,02
                 . Despesas com malote                                                                                     5,59                     12,00
                 . IRRF                                                                                                     0,00                    0,00
                                                   TOTAL GERAL                                                          36.230,75                 77.812,77
                                      VALOR TOTAL NF IMPORTAÇÃO                                                         34.841,39                 74.828,85
                         Valor To tal N F C o mp lemen tar (D esp esas N acio nais/N ão In clu i Imp osto s)             1.389,36                  2.983,92
                 Total despesas Despachante                                                                             13.080,03                 28.091,97
                 Saldo anterior (crédito em haver com Despachante)                                                        0,00                       0,00
                 Saldo (a receber ou a pagar)                                                                           1.350,19                   2.899,80




                         SISCARGA - Objetivos

                                Controle de Carga e Facilitação do Fluxo
                                Logístico no Comércio Internacional
Nota Fiscal
Complementar                    Harmonizar a segurança e controle das cargas com a
                                facilitação do fluxo logístico e comercial.


                                É um procedimento informatizado de controle das
                                embarcações, de suas cargas e unidades de
                                carga(contêineres) procedentes ou destinadas ao exterior,
                                nos portos alfandegados.
SISCARGA - Objetivos                                        SISCARGA - Objetivos

                                                              Tarefas
  Cenário Contemporâneo
                                                              A revolução logística e segurança no comércio internacional
                                                              implica:
  • Crescimento do comércio internacional;
  • Preocupação com o “custo Brasil”;
                                                              • Promover a segurança das cargas e das operações mercantis no
  • Segurança na cadeia logística;
                                                              comércio exterior brasileiro;
  • Controle aduaneiro efetivo das cargas nos Recintos
                                                              • Simplificar e padronizar procedimentos;
   Alfandegados de zona primária e secundária;
                                                              • Atuar com agilidade removendo obstáculos burocráticos ao
  • Realidade dos “Hub Port;”
                                                              comércio exterior;
  • Informatização de procedimentos
                                                              • Proporcionar transparência e previsibilidade aos usuários
                                                              externos;




SISCARGA - Objetivos                                        SISCARGA - Objetivos

  Premissas                                                   Eficácia do Controle

  • Controle aduaneiro de cargas;                             • Antecipação do controle aduaneiro;

  • Padronização dos procedimentos de controle de carga;      • Reunião de informações dos operadores envolvidos no fluxo

  • Transparência do fluxo da carga para o consignatário;      logístico;

  • Integração com os sistemas dos operadores logísticos;     • Tratamento da carga em tempo real

  • Agilização da logística.                                  • Seleção fiscal antecipada;

                                                              • Transparência do controle para os consignatários e os

                                                               operadores
SISCARGA - Objetivos                                            SISCARGA - Intervenientes

  Facilitação do Fluxo

                                                                  • Secretaria da Receita Federal(SRF)
  • Ferramentas de registro para identificar transferência de
                                                                  • Departamento do Fundo Marinha Mercante(DEFMM)
   responsabilidade sobre a carga;
                                                                  • Transportador
  • Liberação antecipada (sobre as águas);
                                                                  • Operador de Terminal Portuário
  • Redução do tempo de armazenamento;
                                                                  • Depositário em Recinto Alfandegado
  • Flexibilidade para a logística via itemização de carga;
                                                                  • Consignatário
  • Atuação aduaneira ágil e seletiva;




SISCARGA - Intervenientes                                       SISCARGA - Fluxograma



  O conceito de transportador abrange:
  • Empresas de Navegação nacionais ou estrangeiras
  • Agências Marítimas ou de Navegação
  • Agências de Carga (Desconsolidador)


  Consignatário é a pessoa identificada como tal no
  conhecimento de transporte, podendo ser:
  •Banco comercial
  •Real Adquirente da mercadoria importada
O que são o Cadastro de Intervenientes Estrangeiros e
                                                                         o Catálogo de Produtos ?

     Projeto Harpia                                                         O Cadastro de Intervenientes Estrangeiros é uma aplicação
     Análise de Risco e Inteligência Artificial Aplicada                 informatizada destinada à identificação inequívoca do exportador
                                                                         ou importador estrangeiro.
                                                                           Por sua vez, o Catálogo de Produtos possibilita ao importador e
                  Catálogo de Produtos                                   exportador nacionais a descrição e identificação inequívoca dos
          Cadastro de Intervenientes Estrangeiros                        produtos transacionados no comércio exterior.




Como será utilizado o Cadastro de Intervenientes                         Como será utilizado o Catálogo de Produtos ?
Estrangeiros ?
  O Cadastro de Intervenientes Estrangeiros é composto por dois            Os produtos a serem importados ou exportados deverão ser
grupos de informações:                                                   catalogados previamente ao registro das declarações. Cada
      Dados cadastrais (informação de domínio público);                  importador ou exportador nacional possui um catálogo individual,
                                                                         protegido por sigilo.
      Dados da relação entre o interveniente e a empresa nacional
    (informação privada, mantida sob sigilo).                              No ato do preenchimento da declaração de importação ou
                                                                         exportação, ao invés da descrição das mercadorias, o importador
   Sempre que o interessado precisar transacionar com um                 informará apenas o código do produto.
interveniente novo, verifica-se se o interveniente já está cadastrado:
                                                                           O sistema promoverá a validação do produto no catálogo e
     Caso positivo, basta que o interessado descreva a natureza          recuperará a descrição correspondente.
    de sua relação com o interveniente;
      Caso contrário, o interessado deverá cadastrar o
    interveniente e, em seguida, descrever a natureza da relação
    entre ambos.
Quais os benefícios da utilização do Catálogo de                      Quais os benefícios da utilização do Catálogo de
Produtos?                                                             Produtos?

                                                                       No que se refere ao controle administrativo, a uniformização da
No que se refere aos procedimentos aduaneiros, a uniformização da
                                                                       descrição do produtos deve possibilitar:
descrição do produtos deve proporcionar:
                                                                        Redução do número de exigências de licenciamento;
  Maior previsibilidade aos procedimentos aduaneiros;
                                                                         Maior previsibilidade na aplicação das exigências administrativas,
  Melhor interfaceamento entre os sistemas da RFB e os sistemas de
                                                                       com o controle da exigência de certificados e registros
controle do contribuinte, reduzindo o número de obrigações
acessórias e custos associados à manutenção de regimes como              Possibilidade de agilização do processo de obtenção de
Recof e Linha Azul;                                                    certificados e registros e sua validação (utilização do fluxo
                                                                       eletrônico de operações pelo anuente)
  Redução dos percentuais de seleção no despacho.




Que outros impactos podemos esperar da utilização                      Que tipo de informações serão requeridas para a
dessas aplicações?                                                     descrição de um produto?
  O Cadastro de Intervenientes Estrangeiros e o Catálogo de             Os atributos que descrevem um produto variam de acordo com a
Produtos inserem-se no escopo do projeto Harpia que visa ao           natureza do produto e derivam da NCM informada. Em geral, são
desenvolvimento de modelos de análise de risco e seleção fiscal, o    duas as classes de atributos requeridas:
que por sua vez proporciona:
                                                                          Atributos que lhe conferem identidade comercial (como gênero,
      Maior celeridade nos procedimentos de despacho;                    marca, modelo);
      Maior eficácia no combate à fraude, particularmente à fraude         Atributos que especificam sua características intrínsecas
   comercial, tanto no que se refere aos desvios de classificação e      (potência, ter alcoólico, grau de pureza, etc.);
   aplicação de direitos comerciais, como, especialmente, no que        Deve-se ainda identificar os respectivos fornecedores e, sempre
   diz respeito à valoração aduaneira (aplicação do AVA):             que possível, o fabricante;
         Identificação de produtos idênticos                            Quando necessário, prestam-se informações relativas a
         Identificação de produtos semelhantes                        acondicionamento ou configuração, que permitam distinguir
                                                                      variações entre produtos com a mesma identidade comercial.
Afinal, como reconhecer um produto a ser catalogado?                                                                             Produto – Exemplo I
  No contexto do Catálogo, produto é qualquer bem com identidade                                             Produto                   Cód. Ref. Interno A01   Embalagem Imediata
                                                                                                      Refrigerante Coca-Cola
comercial própria, transacionado no comércio exterior. O produto é a                                                                                           Tipos de embalagem: lata alumínio
                                                                                                                                                               Peso Líquido: 380 mg
base da transação comercial e, em geral é identificado pelas                                                                                                   Qtde na UME: 0,35
                                                                                                                                                               UMI: ml Qtde na UMI: 350
seguintes codificações:
     O código de referência interno da empresa nacional, aquele                                                                        Cód. Ref. Interno B01 Embalagem Imediata
                                                                                                                                                               Tipos de embalagem: lata alumínio
    empregado para efeito de escrituração contábil, emissão dos                                      NCM: 2202.10.00                                           Peso Líquido: 380 mg
    documentos fiscais ou controle de estoques;                                                      Nome comercial: Refrigerante
                                                                                                                                                               Qtde na UME: 0,35
                                                                                                                                                               UMI: ml Qtde na UMI: 350
                                                                                                     Marca: Coca-cola                                          Embalagem Externa
      O código de referência do fornecedor estrangeiro (no caso de                                   Gênero: Original                                          Tipos de emb.: plástico Nº unid: 12

    produtos importados), assim compreendido aquele empregado                                        Gaseificado: sim
                                                                                                     Teor alcoólico: 0%                Cód. Ref. Interno A02 Embalagem Imediata
    na fatura ou outros documentos comerciais.                                                       Composição: água gaseificada,
                                                                                                     açúcar, extrato de noz de cola,                           Tipos de embalagem: garrafa plástica
                                                                                                     cafeína, corante caramelo IV,                             Peso Líquido: 700 mg
     O código de barras do fabricante (Obs.: algumas aplicações                                      acidulante INS 338 e aroma                                Qtde na UME: 0,6
                                                                                                                                                               UMI: ml Qtde na UMI: 600
    Harpia já estão preparadas para lidar com códigos de barras no                                   natural

    despacho).




                             Produto – Exemplo II                                                   Características do Catálogo de Produtos
          Produto
                                    Cód. Ref. Interno CY1287351-0
    Automóvel Volkswagen                                                                              Acesso via internet;
         Gol City 1.0               Configuração:
                                    2 portas, pintura sólida, Módulo “Conforto I”                     Visibilidade restrita;
                                                                                                      Importação de dados;
                                    Cód. Ref. Interno CY12874512-5
                                                                                                      Consultas por semelhantes dentro de sua própria base;
                                    Configuração:

  NCM: 8703.21.00
                                    2 portas, pintura metálica, vidros e travas elétricas, Módulo     Mecanismo de alertas em registros de semelhantes;
                                    “Conforto I”, desembaçador traseiro

  Nome comercial: Automóvel de                                                                        Ferramentas de apoio à classificação fiscal (indicação de erros e
  passageiro
  Marca: Volkswagen
                                                                                                    sugestões baseadas na jurisprudência ou ementário);
  Modelo: Gol City 1.0 Total Flex   Cód. Ref. Interno CY12873499-1
                                                                                                      Recursos de inteligência artificial para detecção de fraude
  Cilindrada: 999 cm3               Configuração:
  Combustível: álcool, gasolina     4 portas, pintura metálica, vidros e travas elétricas, Módulo   comercial (classificação, valor e aplicação de direitos comerciais).
  Câmbio: manual                    “Conforto I”, Direção Hidráulica, Ar-condicionado, suspensão
                                    elevada
Como a indústria pode participar do projeto?                             Perspectivas Futuras
    A indústria pode validar e sugerir atributos utilizados para a
  identificação comercial e especificação do produto, tendo em vista         Integração com o Sistema Nacional de Escrituração Eletrônica
  que:                                                                     (SPED) e simplificação das declarações aduaneiras de
                                                                           importação e exportação;
        Com base na identidade comercial deve ser possível
                                                                            Declaração Aduaneira Periódica
      reconhecer produtos idênticos;
                                                                                Controle físico baseado na nota fiscal de exportação ou
         Com base na especificação deve ser possível reconhecer
                                                                              fatura comercial (importação);
      todos os aspectos necessários à correta classificação do
      produto e, ainda, à identificação de produtos semelhantes, para           Controle tributário baseado em declaração mensal.
      fins de aplicação do AVA;
    O volume de atributos exigidos deve corresponder ao mínimo
  necessário e suficiente para atendimento desses objetivos, sem
  produzir maior ônus ou impacto sobre importadores e exportadores.




LAYOUT DO ARQUIVO EXPORTADO                                             LAYOUT DO ARQUIVO EXPORTADO
PARA INTERVENIENTES                                                     PARA INTERVENIENTES
Formas de Pagamento                                                                   Formas de Pagamento

  Modalidades de Pagamento

                                                                                        PAGAMENTO ANTECIPADO (Advanced Payment)
  A escolha da modalidade de pagamento é feita de comum acordo entre o exportador
  e o importador e vai depender,                                                        O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador
  basicamente, do grau de confiança comercial existente entre as partes, das            providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do
  exigências do país importador e das disponibilidades das linhas de financiamento.     ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato
                                                                                        de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca
  As principais modalidades de pagamento utilizadas no comércio internacional são:      da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia.

  • Pagamento Antecipado (Advanced Payment)                                             Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente, pois coloca o importador na
                                                                                        dependência do exportador.
  • Remessa sem Saque (Clean Collection)

  • Cobrança Documentária (Sight Draft)

  • Carta de Crédito (Letter of Credit - L/C)




Formas de Pagamento                                                                   Formas de Pagamento

 REMESSA SEM SAQUE (Clean Collection)
                                                                                       COBRANÇA DOCUMENTÁRIA (Sight Draft)
 O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o
 saque promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente,             Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é
 providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador.            caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos.
 Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em
 caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a              Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais
 possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando               de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o
 existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre     exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da
 as quais:                                                                             cobrança documentária.

 • Agilidade na tramitação de documentos                                               Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita
 • Isenção ou redução de despesas bancárias.                                           ter em mãos os documentos apresentados para cobrança. Portanto, após retirar os
                                                                                       documentos do banco, pagando à vista ou aceitando (assina,
                                                                                       manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará
                                                                                       apto a liberar a mercadoria.
Formas de Pagamento                                                                          Fechamento de Câmbio
 CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit - L/C )                                                     SISBACEN 12407-0001/ALEXANDRE CAMBIO 08/11/200 16:59
                                                                                                                                             4
                                                                                                TRANSACAO PCAM300 REGISTRO DE OPERACOES DE CAMBIO (MERCADO LIVRE)
                                                                                                ---------------------- IMPRESSAO DE CONTRATO DE CAMBIO ---------------------
 A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de               ---
                                                                                                CONTRATO DE CAMBIO DE VENDA - TIPO 02
 pagamento mais difundida (não a mais utilizada) no comércio internacional, pois oferece        IMPORTACAO
 maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador.                             NR. 05/077119 DE 08/11/200 FL.NR. 01
                                                                                                                          4
                                                                                                INST: 07409 PRACA: 5885
                                                                                                AS PARTES A SEGUIR DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, VENDEDOR E COMPRADOR,
 É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o            CONTRATAM A PRESENTE OPERACAO DE CAMBIO, NAS CONDICOES AQUI ESTIPULADAS.
                                                                                                ----------------------------------------------------------------------------
 tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a             -
 efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos              ! VENDEDOR.: UNIBANCO UN.BCOS.BR
 estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.                       !
                                                                                                ! CNPJ.....: 33.700.394/0538-55
                                                                                                !
 Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com        ! ENDERECO.: RUA DA QUITANDA, 157
                                                                                                !
 o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes                                   ----------------------------------------------------------------------------
 itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da           -
                                                                                                ! COMPRADOR: XXXXXXXXX XXXXXXXXX COML.IMP.EXPLTDA.
                                                                                                                                            .
 mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino,      !
 discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques          ! CNPJ.....: 05.910.980/0001-08
                                                                                                !
 parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc.              ! ENDERECO.: RUA XXXXXXXXXXXXX, 183 EDEM
                                                                                                ! SOROCABA/SP
                                                                                                ----------------------------------------------------------------------------
 A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só             -
 terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas




Fechamento de Câmbio                                                                         Fechamento de Câmbio
        --------------------------------------------------------------------------- -
        -                                                                                           IMPRESSO EM 08/11/2004-16:59:31 H - 12407-0001-ALEXANDRE
        ! MOEDA: 220 DOLAR DOS ESTADOS UNI DOS ! TAXA CAMBIAL: 2.19500                              VISIO/00116688/043686
        ----------------------------------------------------------------------------                SISBACEN 12407-0001/ALEXANDRE CAMBIO 08/11/200 16:59
                                                                                                                                                  4
        -                                                                                           TRANSACAO PCAM300 REGISTRO DE OPERACOES DE CAMBIO (MERCADO LIVRE)
        ! VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA... ...................: 51.496,43                              ---------------------- IMPRESSAO DE CONTRATO DE CAMBIO ---------------------
        !( CINQUENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E NOVETA E SEIS DOLARES DOS
                                                    N                                               ---
        ! ESTADOS UNIDOS E QUARENTA E TRES CENTAVO ****************************
                                                   S                                                CONTRATO DE CAMBIO DE VENDA - TIPO 02
        ! *********************************************************************** )
                                                        *                                           IMPORTACAO
        ----------------------------------------------------------------------------                NR. 04/077119 DE 08/11/200 FL.NR. 02
                                                                                                                              4
        -                                                                                           INST: 07409 PRACA: 5885
        ! VALOR EM MOEDA NACIONAL............... ...........: 113.034,66                            ----------------------------------------------------------------------------
        !( CENTO E TREZE MIL E TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS                              -
        ! CENTAVOS **************************************************************
                                                      *                                             ! CLAUSULAS CONTRATUAIS
        ! ********************************************************
                                                          *         *************** )               !
        ----------------------------------------------------------------------------                ! (BC 0001)
        -                                                                                           ! O PRESENTE CONTRATO SUBORDINA-SE AS NORMAS, CONDICOES E EXIGENCIAS
                                                                                                    ! LEGAIS E REGULAMENTARES APLICAVEIS A MATERIA.
        ! LIQUIDACAO ! BONIFICACAO :
                                                                                                    !
        ! ATE: 10/11/200 ! N I H I L
                        4
                                                                                                    ! (BC 0002)
        ----------------------------------------------------------------------------                ! O(S) REGISTRO(S) DE EXPORTACAO/IMPORTACAO CONSTANTE(S) NO SISCOMEX,
        -                                                                                           ! QUANDO VINCULADO(S) A PRESENTE OPERACAO, PASSA(M) A CONSTITUIR PARTE
        ! FORMA DE ENTREGA DA MOEDA ESTRANGEIRA:                                                    ! INTEGRANTE DO CONTRATO DE CAMBIO QUE ORA SE CELEBRA.
        ! 65 - TELETRANSMISSAO                                                                      !
        ----------------------------------------------------------------------------                ! (IF 0078)
        -                                                                                           ! CORRERAO POR CONTA DO COMPRADOR TODAS E QUAISQUER MULTAS OU ENCARGOS
        ! NATUREZA DA OPERACAO: 15002-85-0-95-90                                                    ! QUE VENHAM A SER RECOLHIDOS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL PELO VENDEDOR,
        ! DESCRICAO...........: IMPORTACAO GERAL                                                    ! EM DECORRENCIA DO DISPOSTO NA MEDIDA PROVISORIA NR. 569 E CIRCULARES
                                                                                                                                                           1
        ---------------------------------------------------------------------------
                                                           -                                        ! 2747 E 2777 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE 25.03.97 E 19.09.97,
        -                                                                                           ! RESPECTIVAMENTE, E DEMAIS NORMAS APLICAVEIS AS OPERACOES DA ESPECIE,
        ! CORRETOR.: XXXXXXX S/A CORRETORA DE CAMBIO                                                ! OBRIGANDO-SE O COMPRADOR A EFETUAR O PAGAMENTO AO VENDEDOR DA QUANTIA
        !                                                                                           ! DEVIDA EM RAZAO DO RECOLHIMENTO DA MULTA OU ENCARGOS DE QUE TRATA
        ! CNPJ.....: 04.620.923/0001-03                                                             ! ESTA CLAUSULA, NO PRAZO DE ATE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS A CONTAR DO
        ----------------------------------------------------------------------------                ! RESPECTIVO DEBITO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, ACRESCIDO DO INDICE
        -                                                                                           ! DE CORRECAO UTILIZADO PELO MERCADO FINANCEIRO INCIDENTE SOBRE O
        ( FINAL DA FL.NR. 01 )                                                                      ! NUMERO DE DIAS QUE PERMANECER DESCUMPRIDO TAL PRAZO DE PAGAMENTO.
                                                                                                    ----------------------------------------------------------------------------
                                                                                                    -
Fechamento de Câmbio                                                                Fechamento de Câmbio
                                                                                       IMPRESSO EM 08/11/2005-16:59:31 H - 12407-0001-ALEXANDRE
                                                                                       VISIO/00116688/043686
     ----------------------------------------------------------------------------
                                                                                       SISBACEN 12407-0001/ALEXANDRE CAMBIO 08/11/2005 1 :59
                                                                                                                                        6
     -                                                                                 TRANSACAO PCAM300 REGISTRO DE OPERACOES DE CAMBIO (MERCADO LIVRE)
     ! OUTRAS ESPECIFICACOES                                                           ---------------------- IMPRESSAO DE CONTRATO DE CAMBIO ---------------------
     !                                                                                 ---
     ! ISENTO DE IOF, DE ACORDO COM ARTIGO 16, INCISO I DO DECRETO 4494/02                                         CONTRATO DE CAMBIO DE VENDA - TIPO 02 IMPORTACAO
     ! OPERACAO NOS MOLDES DAS CIRCULARES 3280 E 3291 DO BACEN.                                                               NR. 05/077119 DE 08/11/2005 FL.NR. 03
     ! DEBITO: 08/11/2005 AGENCIA: 0252 CONTA: 129.0847 DESPESAS USD 25,00
                                                      -                                                                                      INST: 07409 PRACA 5885
                                                                                                                                                              :
     ! MODALIDADE DA TRANSACAO: REMESSA S/SAQUE.
     ! COMISSAO DE AGENTE: NAO HA. - MERCADORIA: OUTS.APARS.P/INTERRUPCAO.             OS INTERVENIENTES NO PRESENTE CONTRATO DE CAMBIO- COMPRADOR, VENDEDOR E
     ! CREDOR: XXXXXXXX INTERNATIONAL S.A. - MONTEVIDEO/URUGUAI (SEM VINCULO
                                                                           -0)         CORRETOR - DECLARAM TER PLENO CONHECIMENTO DAS NORMAS CAMBIAIS VIGENTES,
     ! P/CREDITO NO: BANCO HSBC BANKUSA - ABA: 021001088 F/O HSBC REPUBLIC             NOTADAMENTE DA LEI 4.131, DE 3.9.62, E ALTERACOES SUBSEQUENTES, EM ESPECIAL
     ! NY - F/O 505038547 - SWIFT ADDRESS: MRMDUS33                                    DO ARTIGO 23 DO CITADO DIPLOMA, 'VERBIS':
     ! BENEFICIARY: DYMOC INTERNATIONAL S/A.
     ! FATURA: 000001 - CONH..: 1183BUESSZ17022004 EMB.: 13/02/2004                    'ART. 23 - AS OPERACOES CAMBIAIS NO MERCADO DE TAXA LIVRE SERAO EFETUADAS
     ! DI/CI.: 04/0203896 DE 28/02/2004 APL.USD 38.476,40
                         -3                                                            ATRAVES DE ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A OPERAR EM CAMBIO, COM A
     ! FATURA: 000199 - CONH..: 0920046SSZ31032004 EMB.: 31/03/2005                    INTERVENCAO DE CORRETOR OFICIAL QUANDO PREVISTO EM LEI OU REGULAMENTO,
     ! DI/CI.: 04/0353712 DE 07/04/2004 APL.USD 23.000,00
                         -2                                                            RESPONDENDO AMBOS
     ----------------------------------------------------------------------------      PELA IDENTIDADE DO CLIENTE, ASSIM COMO PELA CORRETA CLASSIFICACAO DAS
     -                                                                                 INFORMACOES POR ESTE PRESTADAS, SEGUNDO NORMAS FIXADAS PELA SUPERINTENDENCIA
     ( FINAL DA FL.NR. 02 )                                                            DA MOEDA E DO CREDITO.

                                                                                       PARAGRAFO PRIMEIRO - AS OPERACOES QUE NAO SE ENQUADREM CLARAMENTE NOS ITENS
                                                                                       ESPECIFICOS DO CODI DE CLASSIFICACAO ADOTADO PELA SUMOC, OU SEJAM
                                                                                                          GO
                                                                                       CLASSIFICAVEIS EM RUBRICAS RESIDUAIS, COMO 'OUTROS' E 'DIVERSOS', SO PODERAO
                                                                                       SER REALIZADAS ATRAVES DO BANCO DO BRASIL S.A.




Fechamento de Câmbio                                                                Fechamento de Câmbio
                                                                                           PARAGRAFO QUINTO - EM CASO DE REINCIDENCIA, PODERA O CONSELHO DA
                                                                                           SUPERINTENDENCIA DA MOEDA E DO CREDITO CASSAR A AUTORIZACAO PARA OPERAR EM
                                                                                           CAMBIO AOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS QUE NEGLIGENCIAREM O CUMPRIMENTO DO
                                                                                           DISPOSTO NO PRESENTE ARTIGO E PROPOR A AUTORIDADE COMPETENTE IGUAL MEDIDA EM
   PARAGRAFO SEGUNDO - CONSTITUI INFRACAO IMPUTAVEL AO ESTABELECIMENTO                     RELACAO AOS CORRETORES. PARAGRAFO SEXTO - O TEXTO DO PRESENTE ARTIGO
                                                                                           CONSTARA OBRIGATORIAMENTE DO FORMULARIO A QUE SE REFERE O PARAGRAFO
   BANCARIO, AO CORRETOR E AO CLIENTE, PUNIVEL COM MULTA DE 50 (CINQUENTA) A               SEGUNDO.'
   300 POR CENTO (TREZENTOS POR CENTO) DO VALOR DA OPERACAO PARA CADA UM DOS
                                                                                           ----------------------------------------------------------------------------
   INFRATORES, A DECLARACAO DE FALSA IDENTIDADE NO FORMULARIO QUE, EM NUMERO DE            -
   VIAS E SEGUNDO O MODELO DETERMINADO PELO BANO CENTRAL DO BRASIL, SERA
                                              C                                            ! PELO VENDEDOR: NOME, CPF E ASSINATURA MANUAL AUTORIZADA OU A EXPRESSAO
                                                                                           ! 'CONTRATO DE CAMBIO ASSINADO DIGITALMENTE', NO CASO DE ASSINATURA DIGITAL
   EXIGIDO EM CADA OPERACAO, ASSINADO PELO CLIENTE E VISADO PELO                           NO
   ESTABELECIMENTO BANCARIO E PELO CORRETOR QUE NELA INTERVIEREM. (REDACAO DADA            ! AMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PUBLICAS (ICP-BRASIL).
                                                                                           ! UNIBANCO UN.BCOS.BR
   PELO ARTIGO 72 DA LEI NUMERO 9.069, DE 29.06.95)                                        !
                                                                                           !
                                                                                           !
   PARAGRAFO TERCEIRO - CONSTITUI INFRACAO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO
                                          ,                                                !
                                                                                           ----------------------------------------------------------------------------
   CLIENTE, PUNIVEL COM MULTA DE 5 (CINCO) A 100 POR CENTO (CEM POR CENTO) DO              -
   VALOR DA OPERACAO, A DECLARACAO DE INFORMACOES FALSAS NO FORMULARIO A QUE SE            ! PELO COMPRADOR: NOME, CPF E ASSINATURA MANUAL AUTORIZADA OU A EXPRESSAO
                                                                                           ! 'CONTRATO DE CAMBIO ASSINADO DIGITALMENTE', NO CASO DE ASSINATURA DIGITAL
   REFERE O PARAGRAFO SEGUNDO. (REDACAO DADA PELO ARTIGO 72 DA LEI NUMER
                                                                      O                    NO
   9.069, DE 29.06.95)                                                                     ! AMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PUBLICAS (ICP-BRASIL).
                                                                                           ! XXXXXXXXX XXXXXXXXX. COML.IMP.EXP.LTDA.
                                                                                           !
                                                                                           !
   PARAGRAFO QUARTO – CONSTITUI INFRACAO, IMPUTAVEL AO ESTABELECIMENTO BANCARIO            !
   E AO CORRETOR QUE INTERVIEREM NA OPERACAO, PUNIVEL COM MULTA EQUIVALENTE DE             !
                                                                                           !
   5 (CINCO) A 100 POR CENTO (CEM POR CENTO) DO RESPECTIVO VALOR, PARA CADA UM             ----------------------------------------------------------------------------
   DOS INFRATORES, A CLASSIFICACAO INCORRETA, DENTRO DAS NORMAS FIXADAS PELO               -
                                                                                           ! PELO CORRETOR: NOME, CPF E ASSINATURA MANUAL AUTORIZADA OU A EXPRESSAO
   CONSELHO DA SUPERINTENDENCIA DA MOEDA E DO CREDITO, DAS INFORMACOES                     ! 'CONTRATO DE CAMBIO ASSINADO DIGITALM NTE', NO CASO DE ASSINATURA DIGITAL
                                                                                                                                  E
   PRESTADAS PELO CLIENTE NO FORMULARIO A QUE SE REFERE O PARAGRAFO SEGUNDO                NO
                                                                                           ! AMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PUBLICAS (ICP-BRASIL).
   DESTE ARTIGO.                                                                           ! XXXXXX S/A CORRETORA DE CAMBIO
                                                                                           !
                                                                                           !
                                                                                           !
                                                                                           !
                                                                                           ----------------------------------------------------------------------------
                                                                                           -
                                                                                           ( ULTIMA FOLHA )
                                                                                           *** FIM DE IMPRESSAO ***
Regimes Especiais de
Regimes de Importação
 A legislação brasileira define os regimes aduaneiros especiais como mecanismos para
                                                                                                   Importação
 importação e exportação de mercadorias com suspensão de tributos incidentes.                          Depósito Alfandegado Certificado (DAC)
                                                                                                    Esse regime permite que a mercadoria permaneça em local alfandegado, no território nacional,

 • Comum: a generalidade das importações                                                            após ter sido comercializada com o exterior, sendo considerada exportada, para todos os efeitos
                                                                                                    fiscais creditícios e cambiais.
  Especial: Assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum
     Amostras (com ou sem valor comercial)
       Via corier limietadas a US$ 3.000
     Admissão temporária                                                                            Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
     Suspensão ou pagamento proporcional de tributos
     Entreposto Aduaneiro                                                                           Informatizado (Recof)
     DAC – Depósito Alfandegado Certificado
     RECOF                                                                                          Regime aduaneiro especial que possibilita o desembaraço automático de mercadorias a serem
     Transito Aduaneiro
                                                                                                    submetidas a operações de industrialização, com dispensa de conferência física e documental nas
     Drawback
                                                                                                    alfândegas.
  Atípicos
      Zona Franca de Manaus
                                                                                                    Permite importar, com ou sem cobertura cambial, a suspensão dos impostos e contribuições (II,
      Loja Franca
      Depósito Afiançado                                                                            IPI, PIS e Cofins), até a extinção do regime, quando os impostos são isentos (exportação) ou
      Depósito Franco                                                                               recolhidos (venda local).
      Repetro
      Repex




Regimes Especiais de                                                                               Regimes Especiais de
Importação                                                                                         Importação
   Trânsito aduaneiro                                                                                 Entreposto aduaneiro
                                                                                                    Na importação permite o depósito de mercadorias, em local determinado, com
 O regime especial de trânsito aduaneiro permite o transporte de mercadoria, sob controle           suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.
 aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.

                                                                                                    As operações serão conduzidas sem cobertura cambial. Um requisito essencial, em
   Drawback                                                                                         quaisquer dessas modalidades, no conhecimento de transporte da mercadoria
      Drawback é um incentivo fiscal à exportação, que permite à empresa, do setor industrial ou
                                                                                                    destinada à admissão no entreposto, a seguinte indicação: "Mercadoria Destinada a
      comercial, importar, sem pagamento de tributos, mercadorias a serem utilizadas na
                                                                                                    Entreposto Aduaneiro na Importação".
      fabricação de novos produtos gerados por transformação, beneficiamento ou integração, com
      a condição básica de esses produtos serem integralmente exportados.
      Existem tres modalidades: Suspensão, Isenção e Restituição                                    • Prazo
      Existem ainda outras sub-modalidades de drawback: Suspensão, Genérico, Sem cobertura
                                                                                                    • Custos
      cambial, Solidário, etc.
                                                                                                    • Particularidades
                             Drawback Verde-Amarelo......
Regimes Atípicos de                                                                                Regimes Atípicos de
Importação                                                                                         Importação
   Zona Franca de Manaus                                                                              Depósito Afiançado

 A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação, objeto de benefícios           Depósito Afiançado é o local alfandegado destinado, mediante autorização de autoridade
 fiscais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial,      aduaneira, à guarda de materiais de manutenção e reparo de embarcações e aeronaves utilizadas
 comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam o desenvolvimento             no transporte comercial internacional de empresas autorizadas a operar nesse serviço. Pode ser
 dessa região, em face dos fatores locais e da grande distância que se encontram dos centros        utilizado, inclusive, para guarda de provisões de bordo.
 consumidores de seus produtos.

                                                                                                      Depósito Franco
   Loja Franca
                                                                                                    Depósito Franco é o recinto alfandegado, instalado em porto brasileiro, para atender ao fluxo
 As lojas francas estão instaladas nas zonas primárias de portos e aeroportos para a venda de       comercial de países limítrofes com terceiros países.
 mercadorias nacionais ou estrangeiras a passageiros de viagens internacionais, contra pagamento
 em cheque de viagem (traveller's check) ou moeda estrangeira conversível.                          Só é admitida à instalação de Depósito Franco quando autorizada em acordo ou convênio
                                                                                                    internacional firmado pelo Brasil.




Regimes Atípicos de
Importação
   Repetro

 O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados a atividades de
 pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural




   Repex

 Repex é o regime aduaneiro que permite a importação, com suspensão do pagamento dos
 impostos incidentes, de petróleo bruto e seus derivados, relacionados em normas específicas da
 SRF, e posterior exportação. .
Regimes atipicos de
O processo da exportação
                                                                                       Exportação
                                                                                         Trânsito aduaneiro na exportação
                                                                                         Possibilita o transporte de mercadorias, sob controle das autoridades aduaneiras, de um
                                                                                         ponto a outro do país, com suspensão de tributos. Pode ser aplicado nos seguintes
                                                                                         casos:

                                                                                           Transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para
                                                                                         exportação, do local de origem ao de destino, para posterior embarque ou armazenamento
                                                                                         em área alfandegada.
 Regimes especiais do processo exportação

                                                                                            Transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou
                                                                                         nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação ou exportação, e conduzida
                                                                                         em veículo com destino ao exterior.

                                                                                         O prazo de suspensão dos tributos será o necessário para amparar o transporte desde o
                                                                                         local de origem até o de destino. É contado a partir do momento do desembaraço para
                                                                                         trânsito aduaneiro e limitado ao momento da certificação da chegada da mercadoria no
                                                                                         destino.




Regimes atipicos de                                                                    Regimes atipicos de
Exportação                                                                             Exportação
 Exportação temporária


 A SRF permite a saída do País de mercadorias nacionais ou nacionalizadas,              Entreposto aduaneiro na exportação
 condicionando-as à reimportação em prazo máximo de 2 anos de permanência no
                                                                                        Permite o depósito de mercadorias a serem exportadas, em local determinado, com
 exterior. Esta modalidade é aplicada, entre outros casos, para:                        suspensão do pagamento dos tributos e sob controle aduaneiro. O prazo de permanência
                                                                                        da mercadoria é de até um ano (prorrogável até o limite máximo de três anos).
  Mercadorias destinadas a feiras, competições esportivas ou exposições no exterior.
                                                                                        As duas modalidades do regime de entreposto aduaneiro de exportação são:
  Produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restauração
  para seu uso ou funcionamento.                                                         Regime comum – confere o direito de depósito da mercadoria, destinada ao mercado
                                                                                         externo, com suspensão dos tributos, se devidos.
  Minérios e metais para recuperação ou beneficiamento.
                                                                                          Regime extraordinário – exclusivamente para empresas comerciais exportadoras
                                                                                          (trading companies), inclui as mercadorias adquiridas especificamente para exportação
  Mercadoria a ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento      seja depositando em entreposto aduaneiro ou promovendo o embarque direto
  ou montagem, no exterior, e sua reimportação, na forma dos produtos resultantes
  dessas transformações.
Regimes atipicos de                                                                                      Regimes atipicos de
Exportação                                                                                               Exportação
 Operações especiais                                                                                      Operações especiais
                                                                                                             Exportação em consignação

      Exportação com margem não sacada                                                                    O exportador compromete-se a ingressar com a moeda estrangeira correspondente às vendas efetuadas
                                                                                                          ao exterior no prazo máximo de 180 dias, em geral, contados da data do embarque. Decorrido esse
                                                                                                          período, haverá prazo adicional de 60 dias exclusivamente para o retorno da mercadoria ao país. Esta
                 Para a exportação de certos produtos, a legislação prevê a possibilidade de
                                                                                                          opção permite ao exportador avaliar o grau de receptividade do produto no exterior.
 o                     exportador reter um percentual máximo de 25% da venda, até que se                  Não se aplica a todos os produtos
 comprove,                   com testes laboratoriais de qualidade, em entidade credenciada,
                                                                                                          A saída das mercadorias para o exterior será feita com cobertura cambial e as partes negociantes
 a variação do                     grau de pureza para determinado produto desembaraçado
                                                                                                          estipularão, através de contrato, as regras a serem respeitadas, como, por exemplo:
 no exterior.
                                                                                                           Responsabilidade pela armazenagem e seguro

                 Em geral, no prazo máximo de 180 dias.                                                    Compromisso de venda dentro do prazo estipulado.

                                                                                                           Remessa de divisas apuradas com a venda nos prazos constantes do contrato.

                                                                                                           Preços mínimos a serem praticados.




Regimes atipicos de                                                                                      Regimes atipicos de
Exportação                                                                                               Exportação
 Operações especiais

      Amostras                                                                                            Operações especiais

 Caracteriza-se pela limitação de quantidades e pela não-destinação comercial.
                                                                                                               Reexportação

                                                                                                          É possível realizar uma reexportação, que é a entrada de mercadorias em determinado país,
      Exportações destinadas a feiras, exposições e certames                                              produzidas em outro, com o intuito final de serem, posteriormente, vendidas ao exterior; sejam elas
                                                                                                          com ou sem transformação.

 A remessa de mercadoria ao exterior, com fins de promoção, obriga o exportador a comprovar, no
 prazo de 180 dias, contados da data do embarque, o retorno da mercadoria ao país, ou o ingresso de       Alguns denominam assim à operação de exportação de uma determinada mercadoria fruto de uma

 divisas na forma da legislação cambial vigente, caso tenha efetivado a venda do produto.                 importação previa.

 Na hipótese de ser inviável o retorno da mercadoria ou ocorrer a venda por valor inferior ao
 originalmente consignado no RE, por alteração de qualidade ou por qualquer outro motivo, o exportador
 deverá encaminhar à Secex/Decex (RJ) ou entidade por ela credenciada, no prazo máximo de 240 dias
 da data do embarque, documentação comprobatória para fins de análise e decisão sobre a baixa das
 obrigações.
Regimes atipicos de
                                                                                            PROEX
Exportação
 Operações especiais                                                                               Programa de Financiamento às Exportações
      Exportação com saída ficta do território nacional
                                                                                            • É operacionalizado pelo Banco do Brasil
 A exportação com saída ficta do território nacional dos bens industrializados no país,
                                                                                            • O exportador recebe à vista
                                                                                            • Existem duas opções
 inclusive com a utilização de mercadorias importadas sob o regime drawback, é realizada
 pelo respectivo fabricante nacional à empresa sediada no exterior, em moeda de livre
                                                                                               – Financiamento Direto à Exportação
 conversibilidade.
                                                                                                   • Similar ao Desconto de Duplicatas
 Os bens exportados são entregues no território nacional, sob controle aduaneiro, ao               • Financia até 85% do valor exportado (não importa o Incoterm)
 comprador estrangeiro ou, sua ordem, a pessoa jurídica com a qual tenha firmado contrato          • Os 15% devem ser pagos antes do embarque
                                                                                                   • Exceção para pequenas empresas em que financia 100%, desde que
 de aluguel, arrendamento ou empréstimo dos bens adquiridos no país, para a execução
                                                                                                     o prazo seja de até 2 (dois) anos
 das atividades contratadas de pesquisa ou produção de petróleo ou gás natural.                    • A operação é em Reais (R$)
 O despacho aduaneiro de exportação desses bens é efetuado com base na Declaração                  • Carência de 6 a 18 meses para o pagamento da parcela “principal”,
                                                                                                     pode ser outorgada pela SECEX. Acima disso CCE
 para Despacho de Exportação (DDE), formulada pelo respectivo fabricante no Siscomex.




PROEX                                                                                       ACC / ACE
Programa de Financiamento às Exportações                                                     • Antecipação total ou parcial dos recursos ref. à
                                                                                               exportação
 – Financiamento via Equalização de taxa de Juros
                                                                                             • Oferecido pelos bancos que atuam com câmbio
      • É um financiamento em moeda estrangeira
      • Governo paga um percentual fixo ao ano ao banco captador dos
        recursos no exterior                                                                 • Podem ser amparadas empresas que exportem de
      • Pode financiar até 100% do valor exportado                                             forma direta ou indireta (trading companies também)
      • O prazo é de 2 (dois) meses até 10 (dez) anos
      • Se o prazo é de até 6 (seis) meses, pode ser pago em parcela                         • Os contratos são lançados no SISBACEN. Aplica-se
        única.
                                                                                               multa se o contrato não é cumprido (entende-se que
      • Se o prazo é superior, as parcelas (principal + juros) podem ser
                                                                                               os recursos foram utilizados para arbitragem de
        trimestrais ou semestrais
                                                                                               juros)
ACC                                                 ACE
                                                     • Adiantamento sobre Cambiais Entregues
 • Adiantamento sobre Contrato de Câmbio

                                                     • Paga-se ao exportador, após o embarque e antes
 • Antecipa-se ao exportador, os Reais que
                                                       do pagamento por parte do importador no
   receberia no fechamento do câmbio
                                                       exterior
                                                     • Similar ao desconto de duplicatas
 • Recursos privados, captados no exterior
                                                     • A taxa de juros são menores que as do mercado
                                                       interno
 • Similar a um empréstimo                           • Beneficia apenas empresas exportadoras (a
                                                       titular do contrato de câmbio)
 • Visa financiar à Produção                         • Aplica-se a todos os produtos, porem o BACEN
                                                       pode tirar produtos da lista de acordo a sua
 • O prazo é de até 360 dias ANTES do embarque         conveniência
                                                     • O prazo é de até 180 dias APÓS o embarque




BNDES - Exim                                        BNDES - Exim

 • É um programa do BNDES                            PRÉ-EMBARQUE ESPECIAL
 • O objetivo é aumentar o volume das exportações
   brasileiras                                       •       Aplica-se a produtos manufaturados, com índice de
 • Não se aplica a automóveis, commodities e                 nacionalização mínima de 60%
   produtos de menor valor agregado (celulose,       •       Principais beneficiados: Empresas que desejam
   açucar, alcool, etc)                                      aumentar as exportações dos próximos 12 meses,
                                                             se comparados com as 12 meses anteriores
 • É obtido junto às instituições financeiras        •       Se as metas são atendidas integralmente, paga-se
   credenciadas                                              uma taxa de juros menor e pode ser aumentado o
 • Existem 3 (três) modalidades:                             prazo
                                                     •       Pode ser em R$ ou US$, com taxa Libor ou TJLP
                                                         –     Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição
    – Pré-embarque Especial
                                                               Financeira Credenciada
    – Pré-embarque
                                                     •       O prazo é de até 12 meses (pode chegar até 30
    – Pós-embarque                                           meses)
BNDES - Exim                                                  BNDES - Exim

 PRÉ-EMBARQUE                                                  PÓS-EMBARQUE

                                                               •    Destina-se a bens manufaturados novos e prestação
 •    Similar ao anterior, porém aplicado ao                        de serviços com prazo de pagamento superior a 6
      financiamento de produtos JÁ VENDIDOS                         (seis) meses e índice de nacionalização mínimo de
 •    Financia o Fabricante (Caso seja trading company              60%
      ou empresa comercial exportadora, os recursos            •    Taxa de Desconto + Remuneração do BNDES +
      serão transferidos diretamente às produtoras dos              Remuneração da Instituição Financeira Credenciada
      bens objeto do financiamento)                            •    Pode ser solicitado por toda empresa exportadora
 •    Prioridade para empresas com receita anual de até        •    Existe enquadramento automático....
      R$ 45 milhões                                                –   Valor do principal de até R$ 7 milhões
 •                                                                 –   Operação via CCR
      Prazo de até 30 meses para bens de capital e de até
                                                                   –   Prazo de financiamento seja igual ou menor que o prazo de
      18 meses para os demais produtos (não podendo o                  equalização da taxa de juros do PROEX
      último embarque ultrapassar o prazo de 12 meses e        •    O prazo é de 6 a 144 meses (devendo constar do
      a liquidação da operação, 6 meses)                            Registro de Operações de Crédito - RC, do Sistema
                                                                    Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX )



                                                              Seguro de Crédito à
Fundo de Aval                                                 Exportação
Fundo de garantia para a Promoção da Competitividade           • Garante ao exportador indenização por perdas líquidas
                                                                 definitivas, originadas por uma exportação não cobrada

• Administrado pelo BNDES com recursos do Tesouro              • Funciona também como instrumento de prevenção e
                                                                 incentivo para prospecção de novos mercados e como
                                                                 ferramenta de cobrança
• Visa facilitar o acesso ao Crédito para pequenas e médias
  empresas que venham a utilizar linhas do BNDES               • Seu custo é menor que o de outras modalidades de
                                                                 garantia

• O risco da operação é compartilhada com o FGPC               • Facilita o acesso a financiamentos
                                                               • Cobre riscos comerciais, políticos e extraordinários
• Permite aos bancos exigir garantias menores                  • Pode ser contratado pelo exportador ou pela instituição
                                                                 financeira que ampara a exportação

Comercio exterior

  • 1.
    Introdução • Vantagens dos Paises: PRÁTICAS DE COMÉRCIO EXTERIOR Fornecimento de recurso Balança de pagamentos Atualização tecnológica Busca de recursos para fomentar e/ou financiar as atividades domésticas Diversificação de mercado / Ampliação de pauta de exportações Desenvolvimento social (geração de empregos) • Vantagens das Empresas Aumento do volume de produção com a diminuição do valor unitário Aproveitamento de capacidade ociosa Atender o cliente onde quer que esteja (atendimento global) Diversificação de mercado, pulverização do risco aumentando a quantidade de clientes Prever eventuais quedas de vendas tendo mercados alternativos Antecipar-se aos concorrentes Compensação de tributos Formação de um nome global Aproveitar incentivos fiscais governamentais Prof. Claudio Eidelchtein Estrutura brasileira Estrutura brasileira Ministério de Relações Exteriores (ITAMARATY): • Manter relações com os governos estrangeiros e organismos internacionais CAMEX : Faz parte do conselho do governo, é integrada pelo Ministro da casa • Promover as exportações brasileiras Civil (que a preside) e os ministros da Fazenda, Orçamento, Relações • Pesquisar sobre novos mercados Exteriores, Comercio e indústria, Agricultura e pelo Presidente do Banco Central como convidado especial. • Web Site : www.itamaraty.gov.br www.portaldoexportador.gov.br • definir as diretrizes da política de comércio exterior Conselho Monetário Nacional (CMN): (criado em dezembro de 1964) É um • manifestar-se previamente a respeito de normas e legislação de comércio órgão normativo, a entidade superior do sistema financeiro, ou seja, é um exterior conselho de política econômica • diretrizes para alteração de alíquotas do II e IE • Determinar a política reguladora do valor da moeda • diretrizes para a política de financiamento e seguro de credito das exportações • Determinar a política de equilíbrio no balanço de pagamentos • Determinar a política de fixação de normas de controle cambial • Diretrizes para desregular o comércio exterior • Web Site : www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cmn/cmn.asp • Avaliar impacto de medidas cambiais, monetárias e fiscais sobre o comex • Política para conceder áreas de livre comercio, zonas francas, etc Banco Central do Brasil (BACEN): (criado em dezembro de 1964) • Indicar parâmetros para negociações bilaterais e multilaterais • Cuida da liquidez da economia • Web Site : www.mdic.gov.br/comext/camex/camex.html • Manter as reservas internacionais em patamar adequado • Estimular a poupança de acordo à necessidade de investimento • Cuidar da estabilidade do sistema financeiro • Seu sistema de informática é conhecido como SISBACEN • Web Site : www.bacen.gov.br
  • 2.
    Estrutura brasileira Estrutura brasileira Secretaria de Comercio Exterior (SECEX) : • Subordinada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, e com escritórios dentro de algumas agências do banco do Brasil Departamento de Defesa Comercial (DECOM) : • Emitir licenças de importação ou exportação quando necessário (casos de • Examinar a competência e mérito de petições de abertura de investigações de interesse nacional) dumping, subsídios ou salvaguardas • Fiscalizar preços mínimos e máximos • Conduzir as investigações nos casos abertos • Colaborar com o órgão competente na aplicação de regimes especiais • Acompanhar investigações realizadas por terceiros paises (drawback , similaridade, etc) • Web Site : www.mdic.gov.br/comext/decom/decom.html • Modificar, suspender ou suprimir exigências administrativas aplicáveis ao comércio exterior • Estabelecer normas de fiscalização de embarque, visando a redução de custos • Web Site : www.mdic.gov.br/comext/secex/secex.html Secretaria da Receita Federal (SRF) : É subordinada ao Ministério da Fazenda • Fiscaliza as operações de comercio exterior Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) : • Formulação de estratégias para o desenvolvimento do comércio exterior • Arrecada os direitos aduaneiros (Imposto de Importação) • Desenvolvimento de novos Pólos de Exportação • Ações de controle de incentivos fiscais, regimes especiais, etc • Apuração, análise e divulgação de estatísticas de comercio exterior (Sistema • Seus principais sistemas de informática são o RADAR, SISCOMEX, ALICE ALICE) • Web Site : www.receita.fazenda.gov.br • Desenvolvimento e controle operacional do SISCOMEX • Elaboração de normas e acompanhamento do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) • Web Site : www.mdic.gov.br/comext/decex/info.html Glossário Glossário TEC – Tarifa Externa Comúm NCM – Nomenclatura Comúm do Mercosul • Na Tarifa Externa Comum constam basicamente as alíquotas de imposto de • A NCM foi criada com o advento do Mercosul em 1991. Essa nomenclatura, importação cobradas pelos paises membros do Mercosul na importação de baseada no Sistema Harmonizado, serviu de apoio para a elaboração de TEC mercadorias de terceiros paises, ou seja, de paises que não pertencem ao bloco (Tarifa Externa Comum), utilizada pelos países-membros em relação a econômico terceiros países. Despacho para Consumo Estrutura da NCM • Despacho para consumo é o conjunto de atos que tem por objeto, satisfeitas todas • 21 Seções e 96 Capítulos contendo uma lista ordenada de Posições, as exigências legais, colocar a mercadoria nacionalizada, ou seja, transferida da Subposições, Itens e Subitens; economia estrangeira para a economia nacional, à disposição do adquirente • Seis Regras Gerais Interpretativas e uma Regra Complementar; estabelecido no país, para seu uso ou consumo. • Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares. Despacho Aduaneiro de Importação Exemplo : 01.04.10.11 – Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé • Despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal mediante o qual se • Seção I - Animais vivos e produtos do reino animal processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, seja • Capitulo 01 Animais vivos importada a título definitivo ou não (Decreto nº 91030/85, Artigo 411). • Posição 0104 Animais vivos, da espécie ovina e caprina • Subposição 0104.10 Ovinos Despacho Aduaneiro na Exportação • Item 0104.10.1 Reprodutores de raça pura • Subitem 0104.10.11 Prenhe ou com cria ao pé • Despacho de Exportação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não (IN SRF nº 28/94).
  • 3.
    Glossário Glossário Despachante Aduaneiro Território Aduaneiro • O Território Aduaneiro compreende todo o território nacional, estando dividido, para fins de jurisdição dos serviços aduaneiros, em “Zona Primária” e “Zona • A principal função do Despachante Aduaneiro é a formulação da chamada Secundária”. Declaração Aduaneira, cujo conceito moderno foi delimitado pela Convenção de Kyoto, das Nações Unidas e absorvido pelas principais legislações aduaneiras do mundo, entre elas as dos mais importantes blocos econômicos Zona Primária formados no após-guerra (União Européia e Mercosul). • A Zona Primária compreende as faixas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre, bem como outras áreas nas quais se efetuem operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, procedentes ou • Trata-se, assim, de uma atividade que exige conhecimentos não só na área destinados ao exterior. aduaneira, mas igualmente na do direito tributário, administrativo, comercial, marítimo, etc. • São ainda consideradas como Zona Primária, para fins de controle aduaneiro, as áreas de livre comércio caracterizadas como Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados com o exterior. Comissárias de Despachos Zona Secundária • Secundária compreende o restante do território aduaneiro, nelas incluídas as • É uma empresa que reúne um ou mais despachantes aduaneiros, com o águas territoriais e o espaço aéreo. objetivo de prestar um maior leque de serviços aos seus clientes. Os recintos alfandegados na Zona Secundária são os entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, que devam movimentar-se ou permanecer sob controle aduaneiro, incluindo-se também as dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas ao mesmo controle Glossário Território Aduaneiro Zona Secundaria (Estação Aduaneira Interior – EADI Também conhecida como “Porto Seco”, destina-se exclusivamente a receber, sob controle fiscal, mercadorias importadas ou a exportar, podendo executar todos os serviços aduaneiros, incluindo os de processamento de despacho. A além dos serviços anteriormente definidos, a EADI pode prestar os seguintes serviços conexos: Etiquetagem e marcação de produtos destinados à exportação, visando sua adaptação a exigências do comprador. Demonstração e testes de funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos. Acondicionamento e reacondicionamento. Montagem.
  • 4.
    Documentos • P.O. - Purchase Order (se for o caso) • Pro Forma Invoice (opcional ou obrigatória, depende do caso) – Pagamento antecipado – Necessidade de L.I. - Licença de Importação • Comercial Invoice • Packing List • Fitossanitários (se for o caso) • Certificado de Origem • Conhecimento de Embarque • Outros – Ex.: Certificado de Fumigação Pro-forma invoice (fatura pro-forma) Servirá de base para a confecção da Fatura Comercial Definitiva, não tem valor contábil ou jurídico pois se trata apenas de um instrumento de apoio à operação de venda no país de origem. A Fatura pró-forma deverá conter os seguintes elementos: • Local de venda; • Nome do comprador; • Discriminador da mercadoria e classificação aduaneira (NCM/SH – Nomenclatura Comum do Mercosul), podendo ser na língua Inglesa ou Portuguesa; • Quantidade e peso da mercadoria; • Tipo de embalagem; • Moeda estrangeira negociada; • Preço Unitário e Valor Total do Produto • Condições de venda (incoterms e seus aditivos); • Detalhes de despesas (embalagem,transporte interno,gastos consulares,etc.); • Validade • Identificação e assinatura do exportador
  • 5.
    Pro-forma invoice (faturapro-forma) É o documento hábil que servirá de base para o desembaraço alfandegário no exterior. Deve ser preenchida sem erros, emendas ou rasuras. Na inexistência de um modelo oficial, deve ser preenchido em um formulário do exportador, em que constem os seguintes itens (a modo de exemplo): • Local e data da emissão; • Número da fatura, que pode ser de seqüência numérica, ou do próprio processo da exportação; • Nome e endereço do exportador; • Nome e endereço do importador; • Número da referência, contrato, pedido ou ordem de compra do importador; • Modalidade de pagamento; • Modalidade de transporte; • Porto de embarque; • Porto de destino; • Quantidade de mercadoria por tipo (item); • Marcação de volumes; • Discriminação detalhada da mercadoria e classificação aduaneira; • Total do peso líquido; • Total do peso bruto; • Preço F.O.B. unitário; • Preço F.O.B. total; • Valor do frete (em vendas onde este estiver incluso); • Valor do seguro (em vendas onde este estiver incluso); • Valor Total da Fatura; • Eventuais declarações exigidas pelo país importador Conhecimento de Embarque Quem emite é o armador. É um documento de adesão, sendo que o impresso é fornecido pelo armador e preenchido de acordo com as características do próprio conhecimento de embarque, bem como da carga que vai representar. Suas clausulas, que representam a frente do conhecimento de embarque, não podem ser modificadas e devem ser aceitas integralmente pelo embarcador. No máximo colocadas algumas observações de interesse do embarcador, no corpo do CRT conhecimento, como número de carta de crédito, ordem de compra ou venda, transito, transbordo, etc. O seu preenchimento deve ser feito no seu verso, e nele deve constar várias informações pertinentes ao armador, ao embarque e a carga – Este documento (Bill of Lading - B/L; Air WayBill –AWB; Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia – CRT; Conhecimento de Transporte Ferroviário – RWB – Railway Bill, etc.) é de vital importância, pois sem ele não é possível retirar a mercadoria no destino, correspondendo este documento a um autêntico certificado de propriedade
  • 6.
    AWB TIF Certificado B/L de Fumigação
  • 7.
    Embalagem da Embalagem da mercadoria mercadoria Embalagem de Transporte (acondicionamento) • Paletização Proporciona maior proteção e facilitação do manuseio e deslocamento Utilização de plataforma de madeira ou estrado destinado a suportar carga, fixada por • meio de cintas, permitindo sua movimentação mecânica com o uso de garfos de Unitização empilhadeira Corresponde à alocação de um conjunto de mercadorias em uma única unidade com dimensões padronizadas, o que facilita as operações de armazenamento e movimentação da carga sob forma mecanizada. Não constitui propriamente uma embalagem, é um acessório para o deslocamento ou transporte de carga, não integrando o produto ou o conjunto de produtos armazenados • Conteinerização • Formas mais comuns de Unitização • Pré-lingagem (amarração ou cintamento) Colocação da carga em ("cofre de carga"), que é um recipiente construído de material Envolvimento da carga por redes especiais ("slings") ou cintas com alças adequadas à resistente o suficiente para suportar uso repetitivo, destinado a propiciar o movimentação por içamento transporte de mercadorias com segurança, inviolabilidade e rapidez, permitindo fácil carregamento e descarregamento e adequado à movimentação mecânica e ao transporte por diferentes equipamentos Embalagem da Incoterms mercadoria • Os Incoterms são regras internacionais para a interpretação dos Termos Comerciais fixados pela Câmara do Comércio Internacional, que definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc. • Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação de comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das partes envolvidas. A importância dos INCOTERMS reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado A utilização dos Incoterms é feita através de 13 termos, denominadas condições de venda; Os termos foram agrupados em quatro categorias diferentes: - Termo “E” – (Ex Works) no qual o vendedor torna as mercadorias disponíveis para o comprador em seu próprio estabelecimento de origem. - Termos “F” – (FCA, FAS e FOB) no qual o vendedor é argüido ao entregar as mercadorias a um transportador designado pelo comprador. - Termos “C” – (CFR, CIF, CPT e CIP) no qual o vendedor deverá contratar o transporte, porém sem assumir os riscos por perda ou dano às mercadorias, ou custos adicionais devidos a eventos que ocorram após o embarque e despacho. - Termos “D” – (DAF, DES, DEQ, DDU e DDP) no qual o vendedor tem de assumir todos os custos e riscos necessários em levar as mercadorias até o País de destino.
  • 8.
    Incoterms Incoterms GRUPO ORIGEM E EX EM FABRICA Ex Work W INCOTERMS REGULAM : GRUPO F FCA Livre no Transportador Free Carrier Sem Pagamento de FAS Livre junto ao Navio Free Alongside ship • A distribuição dos documentos. transporte FOB Livre a bordo do Navio Free On Board   • As condições de entrega da mercadoria.   • A distribuição dos custos da operação.   • A distribuição dos riscos da operação. GRUPO C CFR Custo e Frete Cost and Freight Com Pagamento de CIF Custo Seguro e Frete Cost Insurance Transporte e com ou CPT Transporte pago até... Freight INCOTERMS NÃO REGULAM: sem seguro CIP Transporte e Seguro Carriage paid to pago até … Carriage and Insurance paid • A legislação aplicável aos pontos não considerados pelo Incoterms • A forma de pagamento da operação. GRUPO D DAF Entrega em Fronteira Delivery at Frontier Entrega com ou sem   DES Entrega sobre o Navio Delivery ex Ship imposto pago DEQ Entrega no Cais Delivery ex Quay DDU Entrega sem pagar Delivery Duty Unpaid DDP imposto Delivery Duty Paid Entrega com impostos pagos Incoterms Ex-Works • Significa que o vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no local de origem convencionado e nos prazos estabelecidos. • O vendedor não se responsabiliza pelo embarque da mercadoria ou pelo desembaraço para exportação, a menos que tenha sido firmado algum acordo em contrário. • O comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem ao de destino. • O "Ex works” representa o item de obrigação mínima para o vendedor e não deve ser usado quando o comprador não está apto a, direta ou indiretamente, cumprir as formalidades de exportação. • O termo "Ex." é sempre seguido da indicação do local de entrega da mercadoria: ex- warehouse (ex-armazém), ex-factory (ex-fábrica), ex-mine (ex-mina), ex plantation (ex- plantação).
  • 9.
    FAS (LIVRE AO LADO DO NAVIO) FCA (LIVRE NO TRANSPORTADOR) • Significa que o vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria for colocada ao longo do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado. • O vendedor entrega as mercadorias, ao transportador designado pelo comprador, no local nomeado. O local escolhido de entrega possui um impacto nas obrigações de • O termo FAS exige que o comprador providencie todos os documentos necessários para embarque e desembarque das mercadorias naquele local. Caso a entrega ocorra na a exportação e, portanto, não deve ser utilizado quando o comprador não está apto para, propriedade do vendedor, este é o responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em direta ou indiretamente, desempenhar tais funções. qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque. • • Este termo só pode ser utilizado no transporte marítimo ou fluvial. • O termo FCA exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação e é usado sem restrição do modo de transporte, incluindo multimodal. FOB (LIVRE A BORDO) CFR (CUSTO E FRETE) • Significa que o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque indicado. • Significa que o vendedor assume todos os custos, inclusive frete, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado. Isto significa que o comprador assume todas as responsabilidades a partir do momento em • O risco por perdas ou danos na mercadoria na mercadoria é transferido do vendedor que a mercadoria é colocada a bordo do navio (no convés ou porão). para o comprador no momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque. • O vendedor tem que preparar a carga para a exportação. Este termo só pode ser • O termo CFR (C&F) determina que o vendedor providencie os documentos e prepare a utilizado carga para a exportação. Este termo só pode ser usado no transporte marítimo ou fluvial. no transporte marítimo ou fluvial.
  • 10.
    CPT (TRANSPORTE PAGO ATÉ...) CIP (TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ...) • O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do • O vendedor deve entregar as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos transportador designado por ele mas, além disto, o vendedor deve pagar o custo do os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de transporte necessário para levar as mercadorias ao destino nomeado, sendo que, todos responsabilidade do comprador. os riscos e outros riscos que ocorram depois da entrega das mercadorias é de responsabilidade do comprador. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de • Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte transporte • No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o • No caso de transportadores subsequentes usados para o transporte até o destino, o risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro risco transfere-se quando as mercadorias tenham sido entregues ao primeiro transportador. transportador. CIF (CUSTO, SEGURO E FRETE) DES (ENTREGUE NO NAVIO) - Significa que o vendedor tem as mesmas obrigações que no CRF e, adicionalmente, a obrigação de contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o - Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é transporte. entregue ao comprador a bordo do navio, sem ainda estar desembaraçada - O vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve observar para a importação, no porto de destino. que no termo CIF o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima. - Este termo só pode ser usado no transporte marítimo e fluvial - O termo CIF determina que o vendedor deve providenciar todos os documentos e preparar a mercadoria para a exportação. - Este termo só pode ser usado no transporte marítimo e fluvial.
  • 11.
    DEQ (ENTREGUE NO CAIS) DDU (ENTREGUE SEM DIREITOS PAGOS) • Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é entregue - Significa que o vendedor completa suas obrigações quando coloca a mercadoria pronta em local designado no país de importação. O vendedor assume todos os custos e para a importação, à disposição do comprador, no porto designado. O vendedor arca riscos, exclusive impostos, taxas e demais encargos incidentes na importação, bem com todos os custos e riscos, inclusive impostos, taxas e demais encargos. como custos e riscos do desembaraço de formalidades alfandegárias. - Esse termo não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou • O comprador paga todos os custos adicionais e assume todos os riscos no caso de indiretamente, obter licenças ou outras formalidades necessárias para a importação. não - Caso as partes desejem excluir do vendedor obrigações de taxas que são cobradas no haver providenciado os documentos necessários à importação na data determinada. momento da importação da mercadoria (como, por exemplo, a Taxa de Valor Agregado- • Caso haja acordo entre as partes no sentido de o vendedor assumir o desembaraço de TVA), isso deve ser deixado claro adicionando-se a expressão "Delivered ex quay, VAT formalidades alfandegárias na importação, isso deve ser explicitado no contrato. unpaid (... name of port of destination)". • Caso as partes desejem incluir entre as obrigações do vendedor algumas taxas que - Esse termo só pode ser usado em transporte marítimo ou fluvial. são cobradas no momento da importação (como, por exemplo, a Taxa de Valor Agregado – TVA), isso deve ser explicitado acrescentando-se a expressão "Delivered duty unpaid, VAT paid (... local de destino indicado)". • Esse termo pode usado em qualquer modalidade de transporte. DDP (ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS) DAF (ENTREGUE NA FRONTEIRA) - Significa que o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador no local indicado no país importador. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na - Significa que o vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta importação. Ao contrário termo EXW, que representa o mínimo de obrigação para o pare a exportação, em um ponto da fronteira indicado e definido da maneira mais precisa vendedor, o DDP representa o máximo de obrigação para o vendedor. possível. A entrega da mercadoria ao comprador ocorre em um ponto anterior ao posto - Esse termo não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou alfandegário país limítrofe. A expressão fronteira pode ser usada para qualquer fronteira, indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria. Caso as inclusive a do país exportador. Entretanto, é de vital importância que a fronteira em partes considerem conveniente excluir das obrigações do vendedor os custos que são questão seja definida de forma rigorosamente precisa, indicando sempre o ponto e o cobrados no momento da importação (como, por exemplo, a Taxa de Valor Agregado - local no termo. Este termo é usualmente empregado quando a modalidade de transporte TVA), isso deve ser explicitado acrescentando-se à descrição do termo as palavras é rodoviária ou ferroviária, mas pode ser utilizado por qualquer tipo de transporte. "Delivered duty paid, VAT unpaid (... local de destino indicado)" Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
  • 12.
    Parametrização Parametrização • DESPACHO ADUANEIRO • Verde: Pelo qual o sistema procede o desembaraço automático da mercadoria, dispensados os exames documental da declaração, a verificação da mercadoria e a analise preliminar do valor aduaneiro; O despacho aduaneiro é o procedimento, motivado pelo importador, que tem por objetivo o desembaraço de mercadoria procedente do exterior, sendo título definitivo ou não. • Amarelo: Pelo qual a declaração é submetida a exame documental, e não sendo constatada irregularidades, autoriza o desembaraço e a entrega da mercadoria, dispensadas a verificação da mercadoria e a O Despacho aduaneiro inicia-se com o registro da Declaração de Importação analise preliminar do valor aduaneiro; no SISCOMEX ou na hipótese de Declaração Simplificada de Importação, mediante procedimento especifico junto a Unidade da Receita Federal (URF) de despacho. O despacho só deverá ter início após a chegada da mercadoria • Vermelho: Pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada e na URF na qual o importador for submeter a mercadoria importada a entregue ao importador após a realização do exame documental, da Despacho Aduaneiro. verificação da mercadoria e da analise preliminar do valor aduaneiro; Para tanto, após o registro da DI o sistema automaticamente selecionará, por • Cinza: Pelo qual o desembaraço somente será realizado após o parametrização, o canal de conferência aduaneira da operação que é exame documental, a verificação da mercadoria e exame preliminar determinado pelo aleatório, histórico empresarial e produto, com as seguintes do valor aduaneiro (método, acréscimos, deduções e informação possibilidades: complementares para composição do valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação), provar o verdadeiro valor do produto. Sistemas Parametrização Mantra e Radar VALORAÇÃO ADUANEIRA É efetuado pela Secretária da Receita Federal, com base na legislação vigente, que em geral, o valor aduaneiro será o valor da transação, acabando com os conceitos de valor externo ou preço normal. A retificação de informação prestadas na D.I., alteração de cálculos e a indicação de multas e acréscimos legais serão feitas através de procedimentos específico no SISCOMEX. O Desembaraço pode ocorrer antes da conclusão do exame do valor aduaneiro, mediante a prestação de garantia pelo importador. Registrado o “desembaraço das mercadorias” no sistema, a autoridade fiscal emitirá Comprovante de Importação, que será entregue ao importador, constituindo-se, aquele documento, em prova de ingresso regular da mercadoria no País. Os documentos necessários são: – B/L Original; – Certificado de Origem; – Fatura Comercial.
  • 13.
    Sistemas Sistemas Mantra e Radar Mantra e Radar Sistemas Sistemas Mantra e Radar Mantra e Radar
  • 14.
    Sistemas Sistemas Mantra e Radar Mantra e Radar Sistemas Mantra e Radar DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO
  • 15.
    ACOMPANHAMENTO DTA 1 ACOMPANHAMENTO DTA 2 ACOMPANHAMENTO DTA 3 ACOMPANHAMENTO DTA 4
  • 16.
    ACOMPANHAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE DESPACHO SISCOMEX 1 DESPACHO SISCOMEX 2 ACOMPANHAMENTO DE Impostos na Importação DESPACHO SISCOMEX 3 • I. I. - Imposto de Importação • I. C. M. S. - Imposto à Circulação de Mercadorias e Serviços • I. P. I. - Imposto a Produtos Industrializados • PIS – Programa de Integração Social * • COFINS – Contribuição para o Fim Social * * Crédito Fiscal se o importador apura o lucro por “lucro real”
  • 17.
    ESTIMATIVA CUSTOS DEIMPORTAÇÃO - AEREO - FCA Cliente: NCM Nº 22086000 Produto: Vodka Quantidade: Procedencia: Destino: Polonia Sorocaba - SP II: IPI: ICMS: 20% R$ 0,83 por garrafa ? 25% COMPROVANTE DE PGTO DE ICMS Peso cotado: PIS: 1,65% Cubagem: Cofins: 7,60% NUMERÁRIO FACTURA VALOR FOB GUARULHOS GUARULHOS 1 US$ = R$ 2,234 US$ R$ DATA BASE: 25/11/2005 Descrição FOB 10.000,00 22.340,00 FLETE INTERNACIONAL 200,00 446,80 SEGURO INTERNACIONAL 193,00 431,16 Valor da mercadoria CIF 10.393,00 23.217,96 I.I. I.P.I. Impostos na nacionalização 20% 60% 2.078,60 7.482,96 4.643,59 16.716,93 Planilha de I.C.M.S. 25% 7.236,60 16.166,56 cálculo de PIS 1,65% 309,90 692,32 COFINS 7,60% 1.427,42 3.188,86 Sub - Total 18.535,48 41.408,26 nacionalização Demais Despesas Aduaneiras DESPACHANTE ADUANA 134,29 300,00 LICENCIA DE IMPORTACIÓN 0 223,81 500,00 FRETE INTERNACIONAL 200,00 446,80 SEGURO INTERNACIONAL 193,00 431,16 UTILIZACIÓN SISCOMEX SIND. DESPACHANTE ADUANA 17,91 158,01 40,00 353,00 de produto LIBERAÇÃO BL 0,00 0,00 ALMACENAJE ( 10 DIAS ) 155,90 348,27 CAPATAZIA ADIC. TARIFÁRIO Peso: 0 0,00 156,12 0,00 348,77 importado FLETE INTERNO GUARULHOS/ ARM.GERAL 67,14 150,00 CONTRATO DE CAMBIO 100,00 223,40 OTROS (Cadastro Min. de Agricultura) 223,81 500,00 CPMF 76,63 171,19 Sub - Total 1.706,62 3.812,59 Custo Total de Nacionalização 20.242,10 45.220,85 Nota Fiscal de Entrada 30.242,10 67.560,85 ( FOB + Impostos + Despesas Aduaneiras ) Custo sem IPI / ICMS / PIS / COFINS 13.785,22 30.796,18 GUIA DE EXONERAÇÃO DE ICMS CONSULTA SEFAZ 1 DRAWBACK •
  • 18.
    CONSULTA SEFAZ 2 CONSULTA SEFAZ 3 COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO 1 REQUERIMENTO P/ FISCALIZAÇÃO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
  • 19.
    CUSTO FINAL DEIMPORTAÇÃO IMPORTADOR EXPORTADOR Endereço Endereço CEP XXXXX-XXX São Paulo - SP - Brasil Cidade Estado Pais Telefone : (5511) XXXX-XXXX Fax : (5511) XXXX-XXXX DADOS DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO FATURA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO IMPOSTOS Fatura de Exportação N.º : 20634 Declaração de Importação N.º : 06/0512056 - 9 I.I. 0,0% Data da Fatura : 21/02/2006 Data da D.I. : 18/04/2006 I.P.I. 5,0% Referencia : 20634 Data do Desembaraço : 19/04/2006 I.C.M.S. 18,0% Canal Parametrizado : verde PIS 1,65% COFINS 7,60% Planilha de CÂMBIO DESPACHANTE ADUANEIRO NCM Data de Vencimento : 06/06/2006 Despachante : XX&XX COMÉRCIO EXTERIOR 8535.90.00 Valor US$ : 23.150,72 Data do Pagamento de Numerário : 09/04/2006 Valor Pago do Numerário : R$ 30.991,77 EMBARQUE NOTAS FISCAIS Nota Fiscal de fechamento de Conhecimento N.º : BL - BUEXXXXXXX Nota Fiscal Importação N.º : 000296 Data da Emissão : 07/04/2006 Data da Emissão : 18/04/2006 Transportadora : XXXX DO BRASIL TAXA DO DÓLAR UTILIZADO Frete pago em : ORIGEM 2,1477 DESCRIÇÃO DAS DESPESAS US$ R$ Valor FOB 23.055,32 49.515,91 Importação Frete Internacional ( até fronteira ) Seguro Valor CIF . II 95,40 0,00 23.150,72 0,00 204,89 0,00 49.720,80 0,00 custos da . I.P.I. 1.335,13 2.867,45 importação . I.C.M.S. 6.910,77 14.842,26 . PIS ( 1,65% 611,15 1.312,57 . COFINS (7,60%) 2.815,00 6.045,77 . Armazenagem 296,33 636,42 . Taxas Aero/Retroportuárias 0,00 0,00 . Movimentação 0,00 0,00 . Handling 0,00 0,00 . Taxa liberação B/L / Desconsolidação 1.059,43 338,00 . Capatazia (THC) 93,28 200,34 . A.F.R.M.M. (Marinha Mercante) 0,00 0,00 . Demurrage Container 0,00 0,00 . Sindicato Despachantes Aduaneiros 207,66 446,00 . Comissão Despachante Taxa utilizada: 162,97 350,00 . Taxa Utilização SISCOMEX 18,62 40,00 . Confecção Licença de Importação Quantidade 0,00 0,00 . Taxa DECEX por Licença de Importação . Correio 0,00 0,00 0,00 0,00 • Base legal . Frete para remoção Santos / Sudeste 417,26 896,14 . Frete Nacional Taxa utilizada: 0,00 0,00 . Diferença de Frete Internacional . Serviços Aduaneiros 0,00 0,00 0,00 0,00 Riscos para a empresa . C.P.M.F. 48,90 105,02 . Despesas com malote 5,59 12,00 . IRRF 0,00 0,00 TOTAL GERAL 36.230,75 77.812,77 VALOR TOTAL NF IMPORTAÇÃO 34.841,39 74.828,85 Valor To tal N F C o mp lemen tar (D esp esas N acio nais/N ão In clu i Imp osto s) 1.389,36 2.983,92 Total despesas Despachante 13.080,03 28.091,97 Saldo anterior (crédito em haver com Despachante) 0,00 0,00 Saldo (a receber ou a pagar) 1.350,19 2.899,80 SISCARGA - Objetivos Controle de Carga e Facilitação do Fluxo Logístico no Comércio Internacional Nota Fiscal Complementar Harmonizar a segurança e controle das cargas com a facilitação do fluxo logístico e comercial. É um procedimento informatizado de controle das embarcações, de suas cargas e unidades de carga(contêineres) procedentes ou destinadas ao exterior, nos portos alfandegados.
  • 20.
    SISCARGA - Objetivos SISCARGA - Objetivos Tarefas Cenário Contemporâneo A revolução logística e segurança no comércio internacional implica: • Crescimento do comércio internacional; • Preocupação com o “custo Brasil”; • Promover a segurança das cargas e das operações mercantis no • Segurança na cadeia logística; comércio exterior brasileiro; • Controle aduaneiro efetivo das cargas nos Recintos • Simplificar e padronizar procedimentos; Alfandegados de zona primária e secundária; • Atuar com agilidade removendo obstáculos burocráticos ao • Realidade dos “Hub Port;” comércio exterior; • Informatização de procedimentos • Proporcionar transparência e previsibilidade aos usuários externos; SISCARGA - Objetivos SISCARGA - Objetivos Premissas Eficácia do Controle • Controle aduaneiro de cargas; • Antecipação do controle aduaneiro; • Padronização dos procedimentos de controle de carga; • Reunião de informações dos operadores envolvidos no fluxo • Transparência do fluxo da carga para o consignatário; logístico; • Integração com os sistemas dos operadores logísticos; • Tratamento da carga em tempo real • Agilização da logística. • Seleção fiscal antecipada; • Transparência do controle para os consignatários e os operadores
  • 21.
    SISCARGA - Objetivos SISCARGA - Intervenientes Facilitação do Fluxo • Secretaria da Receita Federal(SRF) • Ferramentas de registro para identificar transferência de • Departamento do Fundo Marinha Mercante(DEFMM) responsabilidade sobre a carga; • Transportador • Liberação antecipada (sobre as águas); • Operador de Terminal Portuário • Redução do tempo de armazenamento; • Depositário em Recinto Alfandegado • Flexibilidade para a logística via itemização de carga; • Consignatário • Atuação aduaneira ágil e seletiva; SISCARGA - Intervenientes SISCARGA - Fluxograma O conceito de transportador abrange: • Empresas de Navegação nacionais ou estrangeiras • Agências Marítimas ou de Navegação • Agências de Carga (Desconsolidador) Consignatário é a pessoa identificada como tal no conhecimento de transporte, podendo ser: •Banco comercial •Real Adquirente da mercadoria importada
  • 22.
    O que sãoo Cadastro de Intervenientes Estrangeiros e o Catálogo de Produtos ? Projeto Harpia O Cadastro de Intervenientes Estrangeiros é uma aplicação Análise de Risco e Inteligência Artificial Aplicada informatizada destinada à identificação inequívoca do exportador ou importador estrangeiro. Por sua vez, o Catálogo de Produtos possibilita ao importador e Catálogo de Produtos exportador nacionais a descrição e identificação inequívoca dos Cadastro de Intervenientes Estrangeiros produtos transacionados no comércio exterior. Como será utilizado o Cadastro de Intervenientes Como será utilizado o Catálogo de Produtos ? Estrangeiros ? O Cadastro de Intervenientes Estrangeiros é composto por dois Os produtos a serem importados ou exportados deverão ser grupos de informações: catalogados previamente ao registro das declarações. Cada Dados cadastrais (informação de domínio público); importador ou exportador nacional possui um catálogo individual, protegido por sigilo. Dados da relação entre o interveniente e a empresa nacional (informação privada, mantida sob sigilo). No ato do preenchimento da declaração de importação ou exportação, ao invés da descrição das mercadorias, o importador Sempre que o interessado precisar transacionar com um informará apenas o código do produto. interveniente novo, verifica-se se o interveniente já está cadastrado: O sistema promoverá a validação do produto no catálogo e Caso positivo, basta que o interessado descreva a natureza recuperará a descrição correspondente. de sua relação com o interveniente; Caso contrário, o interessado deverá cadastrar o interveniente e, em seguida, descrever a natureza da relação entre ambos.
  • 23.
    Quais os benefíciosda utilização do Catálogo de Quais os benefícios da utilização do Catálogo de Produtos? Produtos? No que se refere ao controle administrativo, a uniformização da No que se refere aos procedimentos aduaneiros, a uniformização da descrição do produtos deve possibilitar: descrição do produtos deve proporcionar: Redução do número de exigências de licenciamento; Maior previsibilidade aos procedimentos aduaneiros; Maior previsibilidade na aplicação das exigências administrativas, Melhor interfaceamento entre os sistemas da RFB e os sistemas de com o controle da exigência de certificados e registros controle do contribuinte, reduzindo o número de obrigações acessórias e custos associados à manutenção de regimes como Possibilidade de agilização do processo de obtenção de Recof e Linha Azul; certificados e registros e sua validação (utilização do fluxo eletrônico de operações pelo anuente) Redução dos percentuais de seleção no despacho. Que outros impactos podemos esperar da utilização Que tipo de informações serão requeridas para a dessas aplicações? descrição de um produto? O Cadastro de Intervenientes Estrangeiros e o Catálogo de Os atributos que descrevem um produto variam de acordo com a Produtos inserem-se no escopo do projeto Harpia que visa ao natureza do produto e derivam da NCM informada. Em geral, são desenvolvimento de modelos de análise de risco e seleção fiscal, o duas as classes de atributos requeridas: que por sua vez proporciona: Atributos que lhe conferem identidade comercial (como gênero, Maior celeridade nos procedimentos de despacho; marca, modelo); Maior eficácia no combate à fraude, particularmente à fraude Atributos que especificam sua características intrínsecas comercial, tanto no que se refere aos desvios de classificação e (potência, ter alcoólico, grau de pureza, etc.); aplicação de direitos comerciais, como, especialmente, no que Deve-se ainda identificar os respectivos fornecedores e, sempre diz respeito à valoração aduaneira (aplicação do AVA): que possível, o fabricante; Identificação de produtos idênticos Quando necessário, prestam-se informações relativas a Identificação de produtos semelhantes acondicionamento ou configuração, que permitam distinguir variações entre produtos com a mesma identidade comercial.
  • 24.
    Afinal, como reconhecerum produto a ser catalogado? Produto – Exemplo I No contexto do Catálogo, produto é qualquer bem com identidade Produto Cód. Ref. Interno A01 Embalagem Imediata Refrigerante Coca-Cola comercial própria, transacionado no comércio exterior. O produto é a Tipos de embalagem: lata alumínio Peso Líquido: 380 mg base da transação comercial e, em geral é identificado pelas Qtde na UME: 0,35 UMI: ml Qtde na UMI: 350 seguintes codificações: O código de referência interno da empresa nacional, aquele Cód. Ref. Interno B01 Embalagem Imediata Tipos de embalagem: lata alumínio empregado para efeito de escrituração contábil, emissão dos NCM: 2202.10.00 Peso Líquido: 380 mg documentos fiscais ou controle de estoques; Nome comercial: Refrigerante Qtde na UME: 0,35 UMI: ml Qtde na UMI: 350 Marca: Coca-cola Embalagem Externa O código de referência do fornecedor estrangeiro (no caso de Gênero: Original Tipos de emb.: plástico Nº unid: 12 produtos importados), assim compreendido aquele empregado Gaseificado: sim Teor alcoólico: 0% Cód. Ref. Interno A02 Embalagem Imediata na fatura ou outros documentos comerciais. Composição: água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, Tipos de embalagem: garrafa plástica cafeína, corante caramelo IV, Peso Líquido: 700 mg O código de barras do fabricante (Obs.: algumas aplicações acidulante INS 338 e aroma Qtde na UME: 0,6 UMI: ml Qtde na UMI: 600 Harpia já estão preparadas para lidar com códigos de barras no natural despacho). Produto – Exemplo II Características do Catálogo de Produtos Produto Cód. Ref. Interno CY1287351-0 Automóvel Volkswagen Acesso via internet; Gol City 1.0 Configuração: 2 portas, pintura sólida, Módulo “Conforto I” Visibilidade restrita; Importação de dados; Cód. Ref. Interno CY12874512-5 Consultas por semelhantes dentro de sua própria base; Configuração: NCM: 8703.21.00 2 portas, pintura metálica, vidros e travas elétricas, Módulo Mecanismo de alertas em registros de semelhantes; “Conforto I”, desembaçador traseiro Nome comercial: Automóvel de Ferramentas de apoio à classificação fiscal (indicação de erros e passageiro Marca: Volkswagen sugestões baseadas na jurisprudência ou ementário); Modelo: Gol City 1.0 Total Flex Cód. Ref. Interno CY12873499-1 Recursos de inteligência artificial para detecção de fraude Cilindrada: 999 cm3 Configuração: Combustível: álcool, gasolina 4 portas, pintura metálica, vidros e travas elétricas, Módulo comercial (classificação, valor e aplicação de direitos comerciais). Câmbio: manual “Conforto I”, Direção Hidráulica, Ar-condicionado, suspensão elevada
  • 25.
    Como a indústriapode participar do projeto? Perspectivas Futuras A indústria pode validar e sugerir atributos utilizados para a identificação comercial e especificação do produto, tendo em vista Integração com o Sistema Nacional de Escrituração Eletrônica que: (SPED) e simplificação das declarações aduaneiras de importação e exportação; Com base na identidade comercial deve ser possível Declaração Aduaneira Periódica reconhecer produtos idênticos; Controle físico baseado na nota fiscal de exportação ou Com base na especificação deve ser possível reconhecer fatura comercial (importação); todos os aspectos necessários à correta classificação do produto e, ainda, à identificação de produtos semelhantes, para Controle tributário baseado em declaração mensal. fins de aplicação do AVA; O volume de atributos exigidos deve corresponder ao mínimo necessário e suficiente para atendimento desses objetivos, sem produzir maior ônus ou impacto sobre importadores e exportadores. LAYOUT DO ARQUIVO EXPORTADO LAYOUT DO ARQUIVO EXPORTADO PARA INTERVENIENTES PARA INTERVENIENTES
  • 26.
    Formas de Pagamento Formas de Pagamento Modalidades de Pagamento PAGAMENTO ANTECIPADO (Advanced Payment) A escolha da modalidade de pagamento é feita de comum acordo entre o exportador e o importador e vai depender, O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador basicamente, do grau de confiança comercial existente entre as partes, das providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do exigências do país importador e das disponibilidades das linhas de financiamento. ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca As principais modalidades de pagamento utilizadas no comércio internacional são: da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. • Pagamento Antecipado (Advanced Payment) Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente, pois coloca o importador na dependência do exportador. • Remessa sem Saque (Clean Collection) • Cobrança Documentária (Sight Draft) • Carta de Crédito (Letter of Credit - L/C) Formas de Pagamento Formas de Pagamento REMESSA SEM SAQUE (Clean Collection) COBRANÇA DOCUMENTÁRIA (Sight Draft) O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador. caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos. Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da as quais: cobrança documentária. • Agilidade na tramitação de documentos Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita • Isenção ou redução de despesas bancárias. ter em mãos os documentos apresentados para cobrança. Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando à vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria.
  • 27.
    Formas de Pagamento Fechamento de Câmbio CARTA DE CRÉDITO (Letter of Credit - L/C ) SISBACEN 12407-0001/ALEXANDRE CAMBIO 08/11/200 16:59 4 TRANSACAO PCAM300 REGISTRO DE OPERACOES DE CAMBIO (MERCADO LIVRE) ---------------------- IMPRESSAO DE CONTRATO DE CAMBIO --------------------- A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de --- CONTRATO DE CAMBIO DE VENDA - TIPO 02 pagamento mais difundida (não a mais utilizada) no comércio internacional, pois oferece IMPORTACAO maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. NR. 05/077119 DE 08/11/200 FL.NR. 01 4 INST: 07409 PRACA: 5885 AS PARTES A SEGUIR DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, VENDEDOR E COMPRADOR, É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o CONTRATAM A PRESENTE OPERACAO DE CAMBIO, NAS CONDICOES AQUI ESTIPULADAS. ---------------------------------------------------------------------------- tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a - efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos ! VENDEDOR.: UNIBANCO UN.BCOS.BR estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos. ! ! CNPJ.....: 33.700.394/0538-55 ! Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com ! ENDERECO.: RUA DA QUITANDA, 157 ! o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes ---------------------------------------------------------------------------- itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da - ! COMPRADOR: XXXXXXXXX XXXXXXXXX COML.IMP.EXPLTDA. . mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, ! discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques ! CNPJ.....: 05.910.980/0001-08 ! parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc. ! ENDERECO.: RUA XXXXXXXXXXXXX, 183 EDEM ! SOROCABA/SP ---------------------------------------------------------------------------- A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só - terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas Fechamento de Câmbio Fechamento de Câmbio --------------------------------------------------------------------------- - - IMPRESSO EM 08/11/2004-16:59:31 H - 12407-0001-ALEXANDRE ! MOEDA: 220 DOLAR DOS ESTADOS UNI DOS ! TAXA CAMBIAL: 2.19500 VISIO/00116688/043686 ---------------------------------------------------------------------------- SISBACEN 12407-0001/ALEXANDRE CAMBIO 08/11/200 16:59 4 - TRANSACAO PCAM300 REGISTRO DE OPERACOES DE CAMBIO (MERCADO LIVRE) ! VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA... ...................: 51.496,43 ---------------------- IMPRESSAO DE CONTRATO DE CAMBIO --------------------- !( CINQUENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E NOVETA E SEIS DOLARES DOS N --- ! ESTADOS UNIDOS E QUARENTA E TRES CENTAVO **************************** S CONTRATO DE CAMBIO DE VENDA - TIPO 02 ! *********************************************************************** ) * IMPORTACAO ---------------------------------------------------------------------------- NR. 04/077119 DE 08/11/200 FL.NR. 02 4 - INST: 07409 PRACA: 5885 ! VALOR EM MOEDA NACIONAL............... ...........: 113.034,66 ---------------------------------------------------------------------------- !( CENTO E TREZE MIL E TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS - ! CENTAVOS ************************************************************** * ! CLAUSULAS CONTRATUAIS ! ******************************************************** * *************** ) ! ---------------------------------------------------------------------------- ! (BC 0001) - ! O PRESENTE CONTRATO SUBORDINA-SE AS NORMAS, CONDICOES E EXIGENCIAS ! LEGAIS E REGULAMENTARES APLICAVEIS A MATERIA. ! LIQUIDACAO ! BONIFICACAO : ! ! ATE: 10/11/200 ! N I H I L 4 ! (BC 0002) ---------------------------------------------------------------------------- ! O(S) REGISTRO(S) DE EXPORTACAO/IMPORTACAO CONSTANTE(S) NO SISCOMEX, - ! QUANDO VINCULADO(S) A PRESENTE OPERACAO, PASSA(M) A CONSTITUIR PARTE ! FORMA DE ENTREGA DA MOEDA ESTRANGEIRA: ! INTEGRANTE DO CONTRATO DE CAMBIO QUE ORA SE CELEBRA. ! 65 - TELETRANSMISSAO ! ---------------------------------------------------------------------------- ! (IF 0078) - ! CORRERAO POR CONTA DO COMPRADOR TODAS E QUAISQUER MULTAS OU ENCARGOS ! NATUREZA DA OPERACAO: 15002-85-0-95-90 ! QUE VENHAM A SER RECOLHIDOS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL PELO VENDEDOR, ! DESCRICAO...........: IMPORTACAO GERAL ! EM DECORRENCIA DO DISPOSTO NA MEDIDA PROVISORIA NR. 569 E CIRCULARES 1 --------------------------------------------------------------------------- - ! 2747 E 2777 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE 25.03.97 E 19.09.97, - ! RESPECTIVAMENTE, E DEMAIS NORMAS APLICAVEIS AS OPERACOES DA ESPECIE, ! CORRETOR.: XXXXXXX S/A CORRETORA DE CAMBIO ! OBRIGANDO-SE O COMPRADOR A EFETUAR O PAGAMENTO AO VENDEDOR DA QUANTIA ! ! DEVIDA EM RAZAO DO RECOLHIMENTO DA MULTA OU ENCARGOS DE QUE TRATA ! CNPJ.....: 04.620.923/0001-03 ! ESTA CLAUSULA, NO PRAZO DE ATE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS A CONTAR DO ---------------------------------------------------------------------------- ! RESPECTIVO DEBITO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, ACRESCIDO DO INDICE - ! DE CORRECAO UTILIZADO PELO MERCADO FINANCEIRO INCIDENTE SOBRE O ( FINAL DA FL.NR. 01 ) ! NUMERO DE DIAS QUE PERMANECER DESCUMPRIDO TAL PRAZO DE PAGAMENTO. ---------------------------------------------------------------------------- -
  • 28.
    Fechamento de Câmbio Fechamento de Câmbio IMPRESSO EM 08/11/2005-16:59:31 H - 12407-0001-ALEXANDRE VISIO/00116688/043686 ---------------------------------------------------------------------------- SISBACEN 12407-0001/ALEXANDRE CAMBIO 08/11/2005 1 :59 6 - TRANSACAO PCAM300 REGISTRO DE OPERACOES DE CAMBIO (MERCADO LIVRE) ! OUTRAS ESPECIFICACOES ---------------------- IMPRESSAO DE CONTRATO DE CAMBIO --------------------- ! --- ! ISENTO DE IOF, DE ACORDO COM ARTIGO 16, INCISO I DO DECRETO 4494/02 CONTRATO DE CAMBIO DE VENDA - TIPO 02 IMPORTACAO ! OPERACAO NOS MOLDES DAS CIRCULARES 3280 E 3291 DO BACEN. NR. 05/077119 DE 08/11/2005 FL.NR. 03 ! DEBITO: 08/11/2005 AGENCIA: 0252 CONTA: 129.0847 DESPESAS USD 25,00 - INST: 07409 PRACA 5885 : ! MODALIDADE DA TRANSACAO: REMESSA S/SAQUE. ! COMISSAO DE AGENTE: NAO HA. - MERCADORIA: OUTS.APARS.P/INTERRUPCAO. OS INTERVENIENTES NO PRESENTE CONTRATO DE CAMBIO- COMPRADOR, VENDEDOR E ! CREDOR: XXXXXXXX INTERNATIONAL S.A. - MONTEVIDEO/URUGUAI (SEM VINCULO -0) CORRETOR - DECLARAM TER PLENO CONHECIMENTO DAS NORMAS CAMBIAIS VIGENTES, ! P/CREDITO NO: BANCO HSBC BANKUSA - ABA: 021001088 F/O HSBC REPUBLIC NOTADAMENTE DA LEI 4.131, DE 3.9.62, E ALTERACOES SUBSEQUENTES, EM ESPECIAL ! NY - F/O 505038547 - SWIFT ADDRESS: MRMDUS33 DO ARTIGO 23 DO CITADO DIPLOMA, 'VERBIS': ! BENEFICIARY: DYMOC INTERNATIONAL S/A. ! FATURA: 000001 - CONH..: 1183BUESSZ17022004 EMB.: 13/02/2004 'ART. 23 - AS OPERACOES CAMBIAIS NO MERCADO DE TAXA LIVRE SERAO EFETUADAS ! DI/CI.: 04/0203896 DE 28/02/2004 APL.USD 38.476,40 -3 ATRAVES DE ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A OPERAR EM CAMBIO, COM A ! FATURA: 000199 - CONH..: 0920046SSZ31032004 EMB.: 31/03/2005 INTERVENCAO DE CORRETOR OFICIAL QUANDO PREVISTO EM LEI OU REGULAMENTO, ! DI/CI.: 04/0353712 DE 07/04/2004 APL.USD 23.000,00 -2 RESPONDENDO AMBOS ---------------------------------------------------------------------------- PELA IDENTIDADE DO CLIENTE, ASSIM COMO PELA CORRETA CLASSIFICACAO DAS - INFORMACOES POR ESTE PRESTADAS, SEGUNDO NORMAS FIXADAS PELA SUPERINTENDENCIA ( FINAL DA FL.NR. 02 ) DA MOEDA E DO CREDITO. PARAGRAFO PRIMEIRO - AS OPERACOES QUE NAO SE ENQUADREM CLARAMENTE NOS ITENS ESPECIFICOS DO CODI DE CLASSIFICACAO ADOTADO PELA SUMOC, OU SEJAM GO CLASSIFICAVEIS EM RUBRICAS RESIDUAIS, COMO 'OUTROS' E 'DIVERSOS', SO PODERAO SER REALIZADAS ATRAVES DO BANCO DO BRASIL S.A. Fechamento de Câmbio Fechamento de Câmbio PARAGRAFO QUINTO - EM CASO DE REINCIDENCIA, PODERA O CONSELHO DA SUPERINTENDENCIA DA MOEDA E DO CREDITO CASSAR A AUTORIZACAO PARA OPERAR EM CAMBIO AOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS QUE NEGLIGENCIAREM O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE ARTIGO E PROPOR A AUTORIDADE COMPETENTE IGUAL MEDIDA EM PARAGRAFO SEGUNDO - CONSTITUI INFRACAO IMPUTAVEL AO ESTABELECIMENTO RELACAO AOS CORRETORES. PARAGRAFO SEXTO - O TEXTO DO PRESENTE ARTIGO CONSTARA OBRIGATORIAMENTE DO FORMULARIO A QUE SE REFERE O PARAGRAFO BANCARIO, AO CORRETOR E AO CLIENTE, PUNIVEL COM MULTA DE 50 (CINQUENTA) A SEGUNDO.' 300 POR CENTO (TREZENTOS POR CENTO) DO VALOR DA OPERACAO PARA CADA UM DOS ---------------------------------------------------------------------------- INFRATORES, A DECLARACAO DE FALSA IDENTIDADE NO FORMULARIO QUE, EM NUMERO DE - VIAS E SEGUNDO O MODELO DETERMINADO PELO BANO CENTRAL DO BRASIL, SERA C ! PELO VENDEDOR: NOME, CPF E ASSINATURA MANUAL AUTORIZADA OU A EXPRESSAO ! 'CONTRATO DE CAMBIO ASSINADO DIGITALMENTE', NO CASO DE ASSINATURA DIGITAL EXIGIDO EM CADA OPERACAO, ASSINADO PELO CLIENTE E VISADO PELO NO ESTABELECIMENTO BANCARIO E PELO CORRETOR QUE NELA INTERVIEREM. (REDACAO DADA ! AMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PUBLICAS (ICP-BRASIL). ! UNIBANCO UN.BCOS.BR PELO ARTIGO 72 DA LEI NUMERO 9.069, DE 29.06.95) ! ! ! PARAGRAFO TERCEIRO - CONSTITUI INFRACAO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO , ! ---------------------------------------------------------------------------- CLIENTE, PUNIVEL COM MULTA DE 5 (CINCO) A 100 POR CENTO (CEM POR CENTO) DO - VALOR DA OPERACAO, A DECLARACAO DE INFORMACOES FALSAS NO FORMULARIO A QUE SE ! PELO COMPRADOR: NOME, CPF E ASSINATURA MANUAL AUTORIZADA OU A EXPRESSAO ! 'CONTRATO DE CAMBIO ASSINADO DIGITALMENTE', NO CASO DE ASSINATURA DIGITAL REFERE O PARAGRAFO SEGUNDO. (REDACAO DADA PELO ARTIGO 72 DA LEI NUMER O NO 9.069, DE 29.06.95) ! AMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PUBLICAS (ICP-BRASIL). ! XXXXXXXXX XXXXXXXXX. COML.IMP.EXP.LTDA. ! ! PARAGRAFO QUARTO – CONSTITUI INFRACAO, IMPUTAVEL AO ESTABELECIMENTO BANCARIO ! E AO CORRETOR QUE INTERVIEREM NA OPERACAO, PUNIVEL COM MULTA EQUIVALENTE DE ! ! 5 (CINCO) A 100 POR CENTO (CEM POR CENTO) DO RESPECTIVO VALOR, PARA CADA UM ---------------------------------------------------------------------------- DOS INFRATORES, A CLASSIFICACAO INCORRETA, DENTRO DAS NORMAS FIXADAS PELO - ! PELO CORRETOR: NOME, CPF E ASSINATURA MANUAL AUTORIZADA OU A EXPRESSAO CONSELHO DA SUPERINTENDENCIA DA MOEDA E DO CREDITO, DAS INFORMACOES ! 'CONTRATO DE CAMBIO ASSINADO DIGITALM NTE', NO CASO DE ASSINATURA DIGITAL E PRESTADAS PELO CLIENTE NO FORMULARIO A QUE SE REFERE O PARAGRAFO SEGUNDO NO ! AMBITO DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PUBLICAS (ICP-BRASIL). DESTE ARTIGO. ! XXXXXX S/A CORRETORA DE CAMBIO ! ! ! ! ---------------------------------------------------------------------------- - ( ULTIMA FOLHA ) *** FIM DE IMPRESSAO ***
  • 29.
    Regimes Especiais de Regimesde Importação A legislação brasileira define os regimes aduaneiros especiais como mecanismos para Importação importação e exportação de mercadorias com suspensão de tributos incidentes. Depósito Alfandegado Certificado (DAC) Esse regime permite que a mercadoria permaneça em local alfandegado, no território nacional, • Comum: a generalidade das importações após ter sido comercializada com o exterior, sendo considerada exportada, para todos os efeitos fiscais creditícios e cambiais. Especial: Assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum Amostras (com ou sem valor comercial) Via corier limietadas a US$ 3.000 Admissão temporária Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Suspensão ou pagamento proporcional de tributos Entreposto Aduaneiro Informatizado (Recof) DAC – Depósito Alfandegado Certificado RECOF Regime aduaneiro especial que possibilita o desembaraço automático de mercadorias a serem Transito Aduaneiro submetidas a operações de industrialização, com dispensa de conferência física e documental nas Drawback alfândegas. Atípicos Zona Franca de Manaus Permite importar, com ou sem cobertura cambial, a suspensão dos impostos e contribuições (II, Loja Franca Depósito Afiançado IPI, PIS e Cofins), até a extinção do regime, quando os impostos são isentos (exportação) ou Depósito Franco recolhidos (venda local). Repetro Repex Regimes Especiais de Regimes Especiais de Importação Importação Trânsito aduaneiro Entreposto aduaneiro Na importação permite o depósito de mercadorias, em local determinado, com O regime especial de trânsito aduaneiro permite o transporte de mercadoria, sob controle suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. As operações serão conduzidas sem cobertura cambial. Um requisito essencial, em Drawback quaisquer dessas modalidades, no conhecimento de transporte da mercadoria Drawback é um incentivo fiscal à exportação, que permite à empresa, do setor industrial ou destinada à admissão no entreposto, a seguinte indicação: "Mercadoria Destinada a comercial, importar, sem pagamento de tributos, mercadorias a serem utilizadas na Entreposto Aduaneiro na Importação". fabricação de novos produtos gerados por transformação, beneficiamento ou integração, com a condição básica de esses produtos serem integralmente exportados. Existem tres modalidades: Suspensão, Isenção e Restituição • Prazo Existem ainda outras sub-modalidades de drawback: Suspensão, Genérico, Sem cobertura • Custos cambial, Solidário, etc. • Particularidades Drawback Verde-Amarelo......
  • 30.
    Regimes Atípicos de Regimes Atípicos de Importação Importação Zona Franca de Manaus Depósito Afiançado A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação, objeto de benefícios Depósito Afiançado é o local alfandegado destinado, mediante autorização de autoridade fiscais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, aduaneira, à guarda de materiais de manutenção e reparo de embarcações e aeronaves utilizadas comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam o desenvolvimento no transporte comercial internacional de empresas autorizadas a operar nesse serviço. Pode ser dessa região, em face dos fatores locais e da grande distância que se encontram dos centros utilizado, inclusive, para guarda de provisões de bordo. consumidores de seus produtos. Depósito Franco Loja Franca Depósito Franco é o recinto alfandegado, instalado em porto brasileiro, para atender ao fluxo As lojas francas estão instaladas nas zonas primárias de portos e aeroportos para a venda de comercial de países limítrofes com terceiros países. mercadorias nacionais ou estrangeiras a passageiros de viagens internacionais, contra pagamento em cheque de viagem (traveller's check) ou moeda estrangeira conversível. Só é admitida à instalação de Depósito Franco quando autorizada em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil. Regimes Atípicos de Importação Repetro O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados a atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural Repex Repex é o regime aduaneiro que permite a importação, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes, de petróleo bruto e seus derivados, relacionados em normas específicas da SRF, e posterior exportação. .
  • 31.
    Regimes atipicos de Oprocesso da exportação Exportação Trânsito aduaneiro na exportação Possibilita o transporte de mercadorias, sob controle das autoridades aduaneiras, de um ponto a outro do país, com suspensão de tributos. Pode ser aplicado nos seguintes casos: Transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação, do local de origem ao de destino, para posterior embarque ou armazenamento em área alfandegada. Regimes especiais do processo exportação Transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação ou exportação, e conduzida em veículo com destino ao exterior. O prazo de suspensão dos tributos será o necessário para amparar o transporte desde o local de origem até o de destino. É contado a partir do momento do desembaraço para trânsito aduaneiro e limitado ao momento da certificação da chegada da mercadoria no destino. Regimes atipicos de Regimes atipicos de Exportação Exportação Exportação temporária A SRF permite a saída do País de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, Entreposto aduaneiro na exportação condicionando-as à reimportação em prazo máximo de 2 anos de permanência no Permite o depósito de mercadorias a serem exportadas, em local determinado, com exterior. Esta modalidade é aplicada, entre outros casos, para: suspensão do pagamento dos tributos e sob controle aduaneiro. O prazo de permanência da mercadoria é de até um ano (prorrogável até o limite máximo de três anos). Mercadorias destinadas a feiras, competições esportivas ou exposições no exterior. As duas modalidades do regime de entreposto aduaneiro de exportação são: Produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restauração para seu uso ou funcionamento. Regime comum – confere o direito de depósito da mercadoria, destinada ao mercado externo, com suspensão dos tributos, se devidos. Minérios e metais para recuperação ou beneficiamento. Regime extraordinário – exclusivamente para empresas comerciais exportadoras (trading companies), inclui as mercadorias adquiridas especificamente para exportação Mercadoria a ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento seja depositando em entreposto aduaneiro ou promovendo o embarque direto ou montagem, no exterior, e sua reimportação, na forma dos produtos resultantes dessas transformações.
  • 32.
    Regimes atipicos de Regimes atipicos de Exportação Exportação Operações especiais Operações especiais Exportação em consignação Exportação com margem não sacada O exportador compromete-se a ingressar com a moeda estrangeira correspondente às vendas efetuadas ao exterior no prazo máximo de 180 dias, em geral, contados da data do embarque. Decorrido esse período, haverá prazo adicional de 60 dias exclusivamente para o retorno da mercadoria ao país. Esta Para a exportação de certos produtos, a legislação prevê a possibilidade de opção permite ao exportador avaliar o grau de receptividade do produto no exterior. o exportador reter um percentual máximo de 25% da venda, até que se Não se aplica a todos os produtos comprove, com testes laboratoriais de qualidade, em entidade credenciada, A saída das mercadorias para o exterior será feita com cobertura cambial e as partes negociantes a variação do grau de pureza para determinado produto desembaraçado estipularão, através de contrato, as regras a serem respeitadas, como, por exemplo: no exterior. Responsabilidade pela armazenagem e seguro Em geral, no prazo máximo de 180 dias. Compromisso de venda dentro do prazo estipulado. Remessa de divisas apuradas com a venda nos prazos constantes do contrato. Preços mínimos a serem praticados. Regimes atipicos de Regimes atipicos de Exportação Exportação Operações especiais Amostras Operações especiais Caracteriza-se pela limitação de quantidades e pela não-destinação comercial. Reexportação É possível realizar uma reexportação, que é a entrada de mercadorias em determinado país, Exportações destinadas a feiras, exposições e certames produzidas em outro, com o intuito final de serem, posteriormente, vendidas ao exterior; sejam elas com ou sem transformação. A remessa de mercadoria ao exterior, com fins de promoção, obriga o exportador a comprovar, no prazo de 180 dias, contados da data do embarque, o retorno da mercadoria ao país, ou o ingresso de Alguns denominam assim à operação de exportação de uma determinada mercadoria fruto de uma divisas na forma da legislação cambial vigente, caso tenha efetivado a venda do produto. importação previa. Na hipótese de ser inviável o retorno da mercadoria ou ocorrer a venda por valor inferior ao originalmente consignado no RE, por alteração de qualidade ou por qualquer outro motivo, o exportador deverá encaminhar à Secex/Decex (RJ) ou entidade por ela credenciada, no prazo máximo de 240 dias da data do embarque, documentação comprobatória para fins de análise e decisão sobre a baixa das obrigações.
  • 33.
    Regimes atipicos de PROEX Exportação Operações especiais Programa de Financiamento às Exportações Exportação com saída ficta do território nacional • É operacionalizado pelo Banco do Brasil A exportação com saída ficta do território nacional dos bens industrializados no país, • O exportador recebe à vista • Existem duas opções inclusive com a utilização de mercadorias importadas sob o regime drawback, é realizada pelo respectivo fabricante nacional à empresa sediada no exterior, em moeda de livre – Financiamento Direto à Exportação conversibilidade. • Similar ao Desconto de Duplicatas Os bens exportados são entregues no território nacional, sob controle aduaneiro, ao • Financia até 85% do valor exportado (não importa o Incoterm) comprador estrangeiro ou, sua ordem, a pessoa jurídica com a qual tenha firmado contrato • Os 15% devem ser pagos antes do embarque • Exceção para pequenas empresas em que financia 100%, desde que de aluguel, arrendamento ou empréstimo dos bens adquiridos no país, para a execução o prazo seja de até 2 (dois) anos das atividades contratadas de pesquisa ou produção de petróleo ou gás natural. • A operação é em Reais (R$) O despacho aduaneiro de exportação desses bens é efetuado com base na Declaração • Carência de 6 a 18 meses para o pagamento da parcela “principal”, pode ser outorgada pela SECEX. Acima disso CCE para Despacho de Exportação (DDE), formulada pelo respectivo fabricante no Siscomex. PROEX ACC / ACE Programa de Financiamento às Exportações • Antecipação total ou parcial dos recursos ref. à exportação – Financiamento via Equalização de taxa de Juros • Oferecido pelos bancos que atuam com câmbio • É um financiamento em moeda estrangeira • Governo paga um percentual fixo ao ano ao banco captador dos recursos no exterior • Podem ser amparadas empresas que exportem de • Pode financiar até 100% do valor exportado forma direta ou indireta (trading companies também) • O prazo é de 2 (dois) meses até 10 (dez) anos • Se o prazo é de até 6 (seis) meses, pode ser pago em parcela • Os contratos são lançados no SISBACEN. Aplica-se única. multa se o contrato não é cumprido (entende-se que • Se o prazo é superior, as parcelas (principal + juros) podem ser os recursos foram utilizados para arbitragem de trimestrais ou semestrais juros)
  • 34.
    ACC ACE • Adiantamento sobre Cambiais Entregues • Adiantamento sobre Contrato de Câmbio • Paga-se ao exportador, após o embarque e antes • Antecipa-se ao exportador, os Reais que do pagamento por parte do importador no receberia no fechamento do câmbio exterior • Similar ao desconto de duplicatas • Recursos privados, captados no exterior • A taxa de juros são menores que as do mercado interno • Similar a um empréstimo • Beneficia apenas empresas exportadoras (a titular do contrato de câmbio) • Visa financiar à Produção • Aplica-se a todos os produtos, porem o BACEN pode tirar produtos da lista de acordo a sua • O prazo é de até 360 dias ANTES do embarque conveniência • O prazo é de até 180 dias APÓS o embarque BNDES - Exim BNDES - Exim • É um programa do BNDES PRÉ-EMBARQUE ESPECIAL • O objetivo é aumentar o volume das exportações brasileiras • Aplica-se a produtos manufaturados, com índice de • Não se aplica a automóveis, commodities e nacionalização mínima de 60% produtos de menor valor agregado (celulose, • Principais beneficiados: Empresas que desejam açucar, alcool, etc) aumentar as exportações dos próximos 12 meses, se comparados com as 12 meses anteriores • É obtido junto às instituições financeiras • Se as metas são atendidas integralmente, paga-se credenciadas uma taxa de juros menor e pode ser aumentado o • Existem 3 (três) modalidades: prazo • Pode ser em R$ ou US$, com taxa Libor ou TJLP – Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição – Pré-embarque Especial Financeira Credenciada – Pré-embarque • O prazo é de até 12 meses (pode chegar até 30 – Pós-embarque meses)
  • 35.
    BNDES - Exim BNDES - Exim PRÉ-EMBARQUE PÓS-EMBARQUE • Destina-se a bens manufaturados novos e prestação • Similar ao anterior, porém aplicado ao de serviços com prazo de pagamento superior a 6 financiamento de produtos JÁ VENDIDOS (seis) meses e índice de nacionalização mínimo de • Financia o Fabricante (Caso seja trading company 60% ou empresa comercial exportadora, os recursos • Taxa de Desconto + Remuneração do BNDES + serão transferidos diretamente às produtoras dos Remuneração da Instituição Financeira Credenciada bens objeto do financiamento) • Pode ser solicitado por toda empresa exportadora • Prioridade para empresas com receita anual de até • Existe enquadramento automático.... R$ 45 milhões – Valor do principal de até R$ 7 milhões • – Operação via CCR Prazo de até 30 meses para bens de capital e de até – Prazo de financiamento seja igual ou menor que o prazo de 18 meses para os demais produtos (não podendo o equalização da taxa de juros do PROEX último embarque ultrapassar o prazo de 12 meses e • O prazo é de 6 a 144 meses (devendo constar do a liquidação da operação, 6 meses) Registro de Operações de Crédito - RC, do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX ) Seguro de Crédito à Fundo de Aval Exportação Fundo de garantia para a Promoção da Competitividade • Garante ao exportador indenização por perdas líquidas definitivas, originadas por uma exportação não cobrada • Administrado pelo BNDES com recursos do Tesouro • Funciona também como instrumento de prevenção e incentivo para prospecção de novos mercados e como ferramenta de cobrança • Visa facilitar o acesso ao Crédito para pequenas e médias empresas que venham a utilizar linhas do BNDES • Seu custo é menor que o de outras modalidades de garantia • O risco da operação é compartilhada com o FGPC • Facilita o acesso a financiamentos • Cobre riscos comerciais, políticos e extraordinários • Permite aos bancos exigir garantias menores • Pode ser contratado pelo exportador ou pela instituição financeira que ampara a exportação