MODALIDADES DE PAGAMENTO NO COMÉRCIO EXTERIOR
O Regime Cambial Brasileiro A compra e venda de moedas estrangeiras no Brasil é monopolizada pelo Banco Central do Brasil Os Bancos Privados são autorizados para operarem no Câmbio. Todas as Operações de compra e venda, com exceção do segmento  CÂMBIO TURISMO , estão sujeitos a um contrato de câmbio A formalização de compra e venda de moeda estrangeiras é feita através de um contrato de câmbio, que chamamos tecnicamente de  FECHAMENTO DE CÂMBIO
Câmbio no brasil:  o que é? Como funciona? É troca de moedas . Câmbio é compra ou venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem No Brasil, em decorrência da atual legislação, sempre uma das moedas envolvidas será a nacional O exportador vende as moedas estrangeiras resultantes de suas exportações, recebendo, em pagamento, moeda nacional O importador, com o fim de pagar seus fornecedores estrangeiros, compra moedas estrangeiras, pagando-as com a moeda nacional
Modalidades de Pagamento Pagamento antecipado Remessa sem Saque Cobrança documentária Carta de Crédito (L/C)
 
 
 
Carta de Crédito ( Letter of Credit ) Aconselhável nas operações de alto risco de não pagamento (comercial e/ou político) O Crédito Documentário constitui-se em modalidade através da qual um banco (banco emitente –  issuing bank ) agindo a pedido e por conta do importador (proponente / tomador –  applicant / beneficiary ).  Permite, dessa maneira, que um banco assuma o papel de pagador da operação.
Compromisso firme do banco emitente, posto que deva ser irrevogável ( irrevocable ), pode envolver compromisso adicional de outro banco (banco confirmador –  confirming bank ), dando maior segurança à operação.  O  Crédito Documentário  é assim chamado por estabelecer, em regra, que o seu pagamento será feito contra ou após a apresentação – pelo beneficiário – de documentos ao banco designado – ( nominated bank ),
 
Partes intervenientes na Carta de Crédito Proponente/tomador ( applicant/taker ) : comprador, importador, aquele que solicita ao banco emitente a abertura/emissão da Carta de Crédito Banco Emitente ( issuing bank ) : banco que, a pedido e por conta do tomador, emite a Carta de CRÉDITO Banco Avisador ( advising bank ) : banco através do qual o banco emitente emite a Carta de Crédito e que é responsável de avisar o beneficiário (entregar a Carta de Crédito ao beneficiário)
Partes intervenientes na Carta de Crédito Banco Confirmador ( confirming bank ):  banco que, a pedido ou sob autorização do banco emitente, confirma a Carta de Crédito Beneficiário ( beneficiary ) : vendedor, exportador, aquele em favor do qual a Carta de Crédito é emitida Banco Designado ou Nomeado ( nominated bank ) : banco a quem os documentos deverão ser apresentados Banco Negociador ( negotiating bank ) : banco que está autorizado a negociar
Emenda e Discrepância EMENDA : Quando o exportador recebe a L/C e observa que há erros ou necessidade de correção de algum campo específico para cumprimento das obrigações negociadas, pode solicitar ao importador que providencie junto ao seu banco a emissão de EMENDA(s) à Carta de Crédito, antes do embarque. DISCREPÂNCIA : Quando o Banco no exterior recebe os documentos para conferência e encontra algum itens desconforme à L/C, irá apontar e cobrar DISCREPÂNCIA(s) à Carta de Crédito. O importador pode aceitar ou não a(s) Discrepância(s). Caso não aceite o Banco pode não efetivar o pagamento ao Exportador.

Modalidades de pagamento

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    MODALIDADES DE PAGAMENTONO COMÉRCIO EXTERIOR
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    O Regime CambialBrasileiro A compra e venda de moedas estrangeiras no Brasil é monopolizada pelo Banco Central do Brasil Os Bancos Privados são autorizados para operarem no Câmbio. Todas as Operações de compra e venda, com exceção do segmento CÂMBIO TURISMO , estão sujeitos a um contrato de câmbio A formalização de compra e venda de moeda estrangeiras é feita através de um contrato de câmbio, que chamamos tecnicamente de FECHAMENTO DE CÂMBIO
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    Câmbio no brasil: o que é? Como funciona? É troca de moedas . Câmbio é compra ou venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem No Brasil, em decorrência da atual legislação, sempre uma das moedas envolvidas será a nacional O exportador vende as moedas estrangeiras resultantes de suas exportações, recebendo, em pagamento, moeda nacional O importador, com o fim de pagar seus fornecedores estrangeiros, compra moedas estrangeiras, pagando-as com a moeda nacional
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    Modalidades de PagamentoPagamento antecipado Remessa sem Saque Cobrança documentária Carta de Crédito (L/C)
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    Carta de Crédito( Letter of Credit ) Aconselhável nas operações de alto risco de não pagamento (comercial e/ou político) O Crédito Documentário constitui-se em modalidade através da qual um banco (banco emitente – issuing bank ) agindo a pedido e por conta do importador (proponente / tomador – applicant / beneficiary ). Permite, dessa maneira, que um banco assuma o papel de pagador da operação.
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    Compromisso firme dobanco emitente, posto que deva ser irrevogável ( irrevocable ), pode envolver compromisso adicional de outro banco (banco confirmador – confirming bank ), dando maior segurança à operação. O Crédito Documentário é assim chamado por estabelecer, em regra, que o seu pagamento será feito contra ou após a apresentação – pelo beneficiário – de documentos ao banco designado – ( nominated bank ),
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    Partes intervenientes naCarta de Crédito Proponente/tomador ( applicant/taker ) : comprador, importador, aquele que solicita ao banco emitente a abertura/emissão da Carta de Crédito Banco Emitente ( issuing bank ) : banco que, a pedido e por conta do tomador, emite a Carta de CRÉDITO Banco Avisador ( advising bank ) : banco através do qual o banco emitente emite a Carta de Crédito e que é responsável de avisar o beneficiário (entregar a Carta de Crédito ao beneficiário)
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    Partes intervenientes naCarta de Crédito Banco Confirmador ( confirming bank ): banco que, a pedido ou sob autorização do banco emitente, confirma a Carta de Crédito Beneficiário ( beneficiary ) : vendedor, exportador, aquele em favor do qual a Carta de Crédito é emitida Banco Designado ou Nomeado ( nominated bank ) : banco a quem os documentos deverão ser apresentados Banco Negociador ( negotiating bank ) : banco que está autorizado a negociar
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    Emenda e DiscrepânciaEMENDA : Quando o exportador recebe a L/C e observa que há erros ou necessidade de correção de algum campo específico para cumprimento das obrigações negociadas, pode solicitar ao importador que providencie junto ao seu banco a emissão de EMENDA(s) à Carta de Crédito, antes do embarque. DISCREPÂNCIA : Quando o Banco no exterior recebe os documentos para conferência e encontra algum itens desconforme à L/C, irá apontar e cobrar DISCREPÂNCIA(s) à Carta de Crédito. O importador pode aceitar ou não a(s) Discrepância(s). Caso não aceite o Banco pode não efetivar o pagamento ao Exportador.