O documento discute as possíveis mudanças na próxima versão dos INCOTERMS em 2020. Algumas mudanças propostas incluem a exclusão dos termos EXW, DDP, FAS e a fragmentação do FCA em termos separados para transporte terrestre e marítimo, bem como a criação de novos termos como CNI, DTP e DPP. A nova versão entrará em vigor em 1o de janeiro de 2020 e levará dois anos para ser implementada.