Normas Gerais no Comércio Exterior Tributos no Comércio Exterior
Exportações e importações são tratadas diferentemente quanto à tributação. As empresas exportadoras estão isentas do pagamento de diversos impostos, facilidades cambiais e contam com o crédito dos impostos pagos sobre matéria-prima utilizada na produção, reduzindo preço de venda e gerando maior competitividade para produto no mercado internacional.  Já as importações são tributadas de forma um pouco mais rígida pela União, utilizando-se de fórmulas mais complexas para o cálculo dos impostos, onde cada produto, de acordo com seu NCM, possui maior ou menor alíquota de impostos. Tributos no Comércio Exterior
 
Conceito : “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada" (CTN, art. 3º) Os sistemas tributários modernos costumam estruturar-se com três objetivos:  A)  O objetivo meramente fiscal de arrecadar recursos para cobrir as despesas públicas;  B)  O objetivo social, de melhorar a distribuição de renda e de riqueza; e  C)  O objetivo funcional de orientar a poupança, a produção e os investimentos, procurando corrigir as imperfeições do mercado Pontos Básicos no Tributo
Imposto  é tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, o contribuinte deve pagá-lo mas não deve esperar nada em troca, senão a utilização criteriosa dos recursos arrecadados nas atividades governamentais em geral. Já na  taxa  o fato gerador deve ser o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.  Na taxa de emissão de passaporte o contribuinte em princípio recebe seu passaporte, e só paga a taxa se o requerer. Classificação dos Tributos
VA (Valor Aduaneiro) - Ponto de Partida para a apuração dos tributos na importação. Recomendado-se apurar o VA pelo primeiro método do acordo “ É o valor da transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, ajustado de acordo com as disposições do artigo 8º, e desde que não haja vinculação entre o imp/exp ou, se houver, que a vinculação não tenha influenciado no preço da mercadoria É calculado pelo valor da mercadoria no local de embarque, adicionado o total pago à companhia de transporte, seguro internacional (se houver) e a capatazia marítima, nos casos específicos. Valor Aduaneiro
Cálculo do Valor Aduaneiro
Valor FOB US$ 30.000,00 Frete Internacional US$  2.500,00 Seguro Internacional US$ 150,00 Capatazias Marítima US$ 100,00 Valor Aduaneiro (VA) US$ 32.750,00 Valor Aduaneiro x Taxa Fiscal de Conversão  (US$ 1,00 = R$ 1,78) R$ 58,295,00 Exemplo de Cálculo do VA
Fato gerador : entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Base de cálculo :  o valor aduaneiro  apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994. Alíquota : fixada na TEC (Tarifa Externa Comum) ou específica do Regime de Tributação Simplificada (60%) e do Regime de Bagagem (50%). Impostos de Importação
O imposto de importação será calculado com a aplicação da alíquota prevista, sobre o valor aduaneiro apurado em moeda estrangeira, devidamente convertido em moeda nacional conforme taxa de câmbio vigente na data do fato gerador (registro da DI).   II = Valor aduaneiro x alíquota do imposto = Valor do imposto (R$) Calculando o Imposto de Importação
Fato gerador : desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. Não é cobrado IPI na exportação. Base de cálculo : o valor que serviu ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto. Alíquota : fixada na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. IPI
IPI =  Calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TIPI sobre a base de cálculo (Valor Aduaneiro da mercadoria + valor do Imposto de Importação). IPI = (Valor aduaneiro + II) x alíquota do TIPI = Valor do imposto (R$) Calculando o IPI
Fato gerador : entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Base de cálculo :  o valor aduaneiro  adicionado ao ICMS da Importação (Reduzido, incluindo apenas com o II e IPI) Alíquota : regra geral 1,65% de PIS, e 7,6% de Cofins. Informação Importante:  Cálculo feito ‘por dentro’, em que o imposto é base de cálculo dele mesmo, resultando em um valor maior que o absoluto PIS/Cofins
PIS =  Calculado pela aplicação da alíquota do PIS sobre a base de cálculo (VA + ICMS) e dividido pela soma das próprias contribuições (PIS+Cofins - cálculo “por dentro”).  PIS =  Alíquota PIS %  x  (VA + (Alíquota ICMS % x (VA + II + IPI))  ----------------------------------------------------------- (100-Alíquota ICMS)/100  ------------------------------------------------------------------------------------   (100 - (Alíquota PIS + Alíquota Cofins))/100 Calculando o PIS
COFINS =  Calculado pela aplicação da alíquota do COFINS sobre a base de cálculo (VA + ICMS) e dividido pela soma das próprias contribuições (PIS+Cofins - cálculo “por dentro”).  COFINS =  Alíquota Cofins %  x  (VA + (Alíquota ICMS % x (VA + II + IPI))    --------------------------------------------------------- (100-Alíquota ICMS)/100  --------------------------------------------------------------------------------- (100 - (Alíquota PIS + Alíquota Cofins))/100 Calculando o COFINS
Fato gerador : operação relativa à circulação de mercadorias ocorrido quando do desembaraço aduaneiro. Não é cobrado ICMS na exportação. Base de cálculo : o valor aduaneiro, acrescido do II, IPI, PIS, Cofins e das despesas aduaneiras, dependendo da legislação estadual. Alíquota : varia conforme as leis estaduais. Informação Importante:  Cálculo feito ‘por dentro’, em que o imposto é base de cálculo dele mesmo, resultando em um valor maior que o absoluto. ICMS na Importação
ICMS =  Calculado pela aplicação da alíquota de ICMS na entrada sobre a base de cálculo do ICMS (VA + II + IPI + PIS + Cofins + Despesas Aduaneiras conf. UF ), dividido pelo ICMS (cálculo “por dentro”). ICMS =  Alíquota ICMS % x (VA+II+IPI+PIS+Cofins+Despesas Aduaneiras)  ---------------------------------------------------------------------------------------- (100-Alíquota ICMS)/100 Calculando o ICMS
Entende-se como  despesas aduaneiras  todas as  importâncias indispensáveis , cobradas ou debitadas ao adquirente no controle e desembaraço da mercadoria, ainda que venham a ser conhecidas  somente após o desembaraço aduaneiro , especialmente: Liberação de BL / Taxas / Demurrage / Movimentação / Desova / Transporte Interno Porto/EADI / Honorários Aduaneiros Taxa Sindicato Despachantes Aduaneiro / Armazenagem Separação carga / Etiquetagem / Picking Transporte Rápido (motoboy) / Transporte Interno até o cliente final Multas ocorridas durante o curso do despacho aduaneiro AFRMM e Taxa Siscomex Outras de qualquer natureza Despesas Aduaneiras
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Tributos no comércio exterior

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    Normas Gerais noComércio Exterior Tributos no Comércio Exterior
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    Exportações e importaçõessão tratadas diferentemente quanto à tributação. As empresas exportadoras estão isentas do pagamento de diversos impostos, facilidades cambiais e contam com o crédito dos impostos pagos sobre matéria-prima utilizada na produção, reduzindo preço de venda e gerando maior competitividade para produto no mercado internacional. Já as importações são tributadas de forma um pouco mais rígida pela União, utilizando-se de fórmulas mais complexas para o cálculo dos impostos, onde cada produto, de acordo com seu NCM, possui maior ou menor alíquota de impostos. Tributos no Comércio Exterior
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    Conceito : “Tributoé toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada" (CTN, art. 3º) Os sistemas tributários modernos costumam estruturar-se com três objetivos: A) O objetivo meramente fiscal de arrecadar recursos para cobrir as despesas públicas; B) O objetivo social, de melhorar a distribuição de renda e de riqueza; e C) O objetivo funcional de orientar a poupança, a produção e os investimentos, procurando corrigir as imperfeições do mercado Pontos Básicos no Tributo
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    Imposto étributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, ou seja, o contribuinte deve pagá-lo mas não deve esperar nada em troca, senão a utilização criteriosa dos recursos arrecadados nas atividades governamentais em geral. Já na taxa o fato gerador deve ser o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Na taxa de emissão de passaporte o contribuinte em princípio recebe seu passaporte, e só paga a taxa se o requerer. Classificação dos Tributos
  • 6.
    VA (Valor Aduaneiro)- Ponto de Partida para a apuração dos tributos na importação. Recomendado-se apurar o VA pelo primeiro método do acordo “ É o valor da transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, ajustado de acordo com as disposições do artigo 8º, e desde que não haja vinculação entre o imp/exp ou, se houver, que a vinculação não tenha influenciado no preço da mercadoria É calculado pelo valor da mercadoria no local de embarque, adicionado o total pago à companhia de transporte, seguro internacional (se houver) e a capatazia marítima, nos casos específicos. Valor Aduaneiro
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    Valor FOB US$30.000,00 Frete Internacional US$  2.500,00 Seguro Internacional US$ 150,00 Capatazias Marítima US$ 100,00 Valor Aduaneiro (VA) US$ 32.750,00 Valor Aduaneiro x Taxa Fiscal de Conversão (US$ 1,00 = R$ 1,78) R$ 58,295,00 Exemplo de Cálculo do VA
  • 9.
    Fato gerador :entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Base de cálculo : o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994. Alíquota : fixada na TEC (Tarifa Externa Comum) ou específica do Regime de Tributação Simplificada (60%) e do Regime de Bagagem (50%). Impostos de Importação
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    O imposto deimportação será calculado com a aplicação da alíquota prevista, sobre o valor aduaneiro apurado em moeda estrangeira, devidamente convertido em moeda nacional conforme taxa de câmbio vigente na data do fato gerador (registro da DI).   II = Valor aduaneiro x alíquota do imposto = Valor do imposto (R$) Calculando o Imposto de Importação
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    Fato gerador :desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. Não é cobrado IPI na exportação. Base de cálculo : o valor que serviu ou que serviria de base para cálculo do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante desse imposto. Alíquota : fixada na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. IPI
  • 12.
    IPI = Calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TIPI sobre a base de cálculo (Valor Aduaneiro da mercadoria + valor do Imposto de Importação). IPI = (Valor aduaneiro + II) x alíquota do TIPI = Valor do imposto (R$) Calculando o IPI
  • 13.
    Fato gerador :entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Base de cálculo : o valor aduaneiro adicionado ao ICMS da Importação (Reduzido, incluindo apenas com o II e IPI) Alíquota : regra geral 1,65% de PIS, e 7,6% de Cofins. Informação Importante: Cálculo feito ‘por dentro’, em que o imposto é base de cálculo dele mesmo, resultando em um valor maior que o absoluto PIS/Cofins
  • 14.
    PIS = Calculado pela aplicação da alíquota do PIS sobre a base de cálculo (VA + ICMS) e dividido pela soma das próprias contribuições (PIS+Cofins - cálculo “por dentro”). PIS = Alíquota PIS % x (VA + (Alíquota ICMS % x (VA + II + IPI)) ----------------------------------------------------------- (100-Alíquota ICMS)/100 ------------------------------------------------------------------------------------ (100 - (Alíquota PIS + Alíquota Cofins))/100 Calculando o PIS
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    COFINS = Calculado pela aplicação da alíquota do COFINS sobre a base de cálculo (VA + ICMS) e dividido pela soma das próprias contribuições (PIS+Cofins - cálculo “por dentro”). COFINS = Alíquota Cofins % x (VA + (Alíquota ICMS % x (VA + II + IPI)) --------------------------------------------------------- (100-Alíquota ICMS)/100 --------------------------------------------------------------------------------- (100 - (Alíquota PIS + Alíquota Cofins))/100 Calculando o COFINS
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    Fato gerador :operação relativa à circulação de mercadorias ocorrido quando do desembaraço aduaneiro. Não é cobrado ICMS na exportação. Base de cálculo : o valor aduaneiro, acrescido do II, IPI, PIS, Cofins e das despesas aduaneiras, dependendo da legislação estadual. Alíquota : varia conforme as leis estaduais. Informação Importante: Cálculo feito ‘por dentro’, em que o imposto é base de cálculo dele mesmo, resultando em um valor maior que o absoluto. ICMS na Importação
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    ICMS = Calculado pela aplicação da alíquota de ICMS na entrada sobre a base de cálculo do ICMS (VA + II + IPI + PIS + Cofins + Despesas Aduaneiras conf. UF ), dividido pelo ICMS (cálculo “por dentro”). ICMS = Alíquota ICMS % x (VA+II+IPI+PIS+Cofins+Despesas Aduaneiras) ---------------------------------------------------------------------------------------- (100-Alíquota ICMS)/100 Calculando o ICMS
  • 18.
    Entende-se como despesas aduaneiras todas as importâncias indispensáveis , cobradas ou debitadas ao adquirente no controle e desembaraço da mercadoria, ainda que venham a ser conhecidas somente após o desembaraço aduaneiro , especialmente: Liberação de BL / Taxas / Demurrage / Movimentação / Desova / Transporte Interno Porto/EADI / Honorários Aduaneiros Taxa Sindicato Despachantes Aduaneiro / Armazenagem Separação carga / Etiquetagem / Picking Transporte Rápido (motoboy) / Transporte Interno até o cliente final Multas ocorridas durante o curso do despacho aduaneiro AFRMM e Taxa Siscomex Outras de qualquer natureza Despesas Aduaneiras
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