Material referente a aula ao vivo do curso gratuito "Passo a Passo na importação", ministrada pelo professor Rafael Ruschka, Graduado em Comércio Exterior
2. Apresentação do Palestrante
Rafael Ruschka Wekerlin.
FormadoemTeologia.Mackenzie-SP
FormadoemComércioExterior.Univille–SC
Empresário–BrazilianInternationalBusiness-SC
3. Normas Gerais no Comércio Exterior
Habilitação RADAR, REI e Siscomex
4. Credenciamento e Habilitação
Qualquerempresalegalmenteconstituída,oupessoafísicacomCPFemestadoregularpodeobterahabilitaçãoparaoperaçõesdecomércioexterior.
Ahabilitaçãoparaoperaremcomércioexterior(Exportação/Importação)seráderesponsabilidadedaSRFBconformeINSRFn.º1288/2012(substituindoaIN650/06).
HABILITAÇÕES:
IPessoaJurídica
a) expressa:
1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto,
2. pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul),
5. 3. empresa pública ou sociedade de economia mista;
4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
5. pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei n º 12.350, de 20 de dezembro de 2010 ; (Copa do Mundo)
6. pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação;
6. b) ilimitada-pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira seja superior US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ,
c) limitada -pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou
II-Pessoa física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
7. RADAR E SISCOMEX
•HabilitaçãodeResponsávelLegal:Aatuaçãodapessoajurídicaemoperaçõesdecomércioexterior(importação,exportação, trânsitoaduaneiroeinternaçãodaZonaFrancadeManaus) dependedeanálisepréviapelaSRFdesuasinformaçõescadastraisefiscais.
•Autorizadaaempresaaoperarnocomércioexterior,aSRFcadastraamesmaeefetuaahabilitaçãodoseuresponsávellegal(dirigente,diretor,sócio-gerente).
•Estapessoafísicahabilitadacredenciaosrepresentantesdaempresa(prepostosoudespachantesaduaneiros)diretamentenoSiscomex.
8. Registro de Exportador/Importador (REI)
•OregistronoREIdaSecretariadeComércioExteriorseráautomáticoapartirdaprimeiraoperaçãoregistradaemqualquerUSRFviaSiscomex.
•Nãoénecessárioqualquerprovidenciaadministrativaparamanteroregistro.
•Qualquerpessoafísicapoderáimportarmercadoriasdesdeque,nãocaracterizecomércioousejaumahabitualidade.
14. Documentação Financeira
•Carta de Crédito (L/C)
•Letra de Câmbio ou Saque (equivalente a duplicata)
•Borderô de Entrega de Documentos;
•Contrato de Câmbio
20. -20-
Seção
I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo
01
Animais vivos
Posição
0104
Animais vivos das espécies ovina e caprina
Subposição
0104.10
Ovinos
Item
0104.10.1
Reprodutores de raça pura
Subitem
0104.10.11
Prenhe ou com cria ao péExemplo da Estrutura da NCM