1) A proposta altera a quantidade mínima de votos necessários para tribunais declararem leis inconstitucionais, exigindo 4/5 dos membros.
2) Condiciona o efeito vinculante de súmulas do STF à aprovação do Congresso e submete decisões sobre inconstitucionalidade de emendas à consulta popular.
3) A justificativa alega que o ativismo judicial usurpa funções do Legislativo e ameaça a democracia, sendo necessário restaurar o equilíbrio entre os poderes.