Processo
Legislativo
Processo de elaboração de leis e espécies normativas
Silvestre S. Gomes
Aula 01
• Nota
Ao final da aula, o aluno deverá estar capacitado para
compreender todas as etapas desenvolvidas durante o
processo de elaboração de leis, reconhecer e identificar a
finalidade de cada uma das espécies normativas.
Silvestre S. Gomes
1. Generalidades do Processo Legislativo
 O Poder Legislativo exerce funções típicas e atípicas:
 Típicas
Legislar
 Atípicas
Administrar
Julgar
 O Processo Legislativo é a atividade típica do Poder
Legislativo e também a função para qual nasceu esse poder.
 A função de legislar – produzir lei – é competência exclusiva
do poder legislativo.
 O poder Legislativo é uma espécie de poder central entre os
poderes Executivo e Judiciário que exercem suas atribuições
com base na produção legislativa.
Silvestre S. Gomes
O órgão que representa o Poder Legislativo Brasileiro a
nível federal é o Congresso Nacional.
O Brasil adota o sistema bicameral. A Câmara dos
Deputados e o Senado Federal são as duas casas
legislativas que compõe o Congresso Nacional.
A Câmara do Deputados é a residência da representação
do povo.
O Senado é a casa da representação dos Estados.
O bicameralismo é o equilíbrio entre as duas casas,
devido a diferença de representação. Isso faz com que
estados mais populosos não imponham sua vontade
contra estados menos populosos no Congresso, já que a
representação no Senado é isonômica.
Silvestre S. Gomes
A arquitetura da Câmara é uma concha côncava virada
para cima, criando um cenário de acolhimento, enquanto o
Senado possui uma arquitetura fechada assemelhando-se
a uma sala de cúpula.
Silvestre S. Gomes
2. Diferenças fundamentais entre as casas legislativas
Representatividade
A Câmara representa o povo.
O Senado representa os estados.
Idade mínima dos Representantes
Na Câmara a idade mínima é de 21 (vinte e um) anos.
No Senado a idade mínima é de 35 (trinta e cinco) anos.
Sistema Eleitoral
Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional.
Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
Silvestre S. Gomes
3. Sistemas Eleitorais
Majoritário
O sistema majoritário pode ser sintetizado de uma maneira
simples: o candidato que obtiver a maior votação é eleito.
• Subtipos de sistema majoritário
Maioria absoluta do votos válidos.
Proporcional
No sistema proporcional a quantidade de cadeiras é dividido
proporcionalmente pela quantidade de votos de cada
partido.
Silvestre S. Gomes
Cargos eleitos pelo Sistema Majoritário
Presidente da República*
Governador do Estado*
Senador da República
Prefeito**
* Sistema majoritário com a maioria absoluta dos votos válidos
** Nas cidades com mais de duzentos mil habitantes, adota-se o
sistema majoritário com maioria absoluta dos votos válidos.
Silvestre S. Gomes
Cargos eleitos pelo Sistema Proporcional
Deputado Federal
Deputado Estadual
Deputado Distrital
Vereador
Silvestre S. Gomes
4. Diferenças fundamentais entre as casas legislativas
Número de representantes
Na câmara a representação é proporcional
• O estado com a menor população elege 8 (oito) deputados
• O estado com a maior população elege 70 deputados
• Para os estados com população mediana estabelece-se
uma regra de proporcionalidade utilizando os valores
máximos e mínimos.
No senado a representação é de 3 três senadores por
estado.
Silvestre S. Gomes
5. O Projeto de Lei - PL
O projeto de LEI (PL) deve ser aprovado pelas duas
casas legislativas antes de ser sancionado pelo Presidente
da República.
O PL deve iniciar em uma das casas e terminar na outra
casa
A casa onde começa a discussão do PL é conhecida por
casa iniciadora a casa onde termina a discussão do PL é
a casa revisora.
As duas casas podem ser iniciadoras ou revisoras.
Os PLs propostos pelo Presidente da República são
inciados na Câmara.
Silvestre S. Gomes
6. Fases do Processo Legislativo
I. Iniciativa
II. Discussão
III. Deliberação
IV. Sanção ou Veto
V. Promulgação
VI. Publicação
Silvestre S. Gomes
I. Iniciativa
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional,
ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal,
aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República
e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta
Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República
as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
Silvestre S. Gomes
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária
e orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime
jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
de civis, reforma e transferência de militares para a
inatividade;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria
Pública
Silvestre S. Gomes
da União, bem como normas gerais para a organização do
Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e
órgãos da administração pública.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela presentação
à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no
mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído
pelo menos por cinco Estados, com não menos de três
décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Silvestre S. Gomes
II. Discussão
A propositura de projeto de lei durante a fase de
discussão passa basicamente por três etapas; a primeira
dessas etapas acontece na CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça).
Lembrando:
 Na Câmara Comissão de Constituição e Justiça e Redação
 No Senado Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania
O papel da CCJ é analisar a constitucionalidade do
projeto de lei.
Em regra o parecer de inconstitucionalidade da CCJ é
terminativo.
Alguns projetos de lei são votados nas próprias
comissões.
Silvestre S. Gomes
Após o controle preventivo de constitucionalidade pela
CCJ o projeto de lei é encaminhado para uma Comissão
Temática.
As Comissões Temáticas são dividas por temas e
abordam os vários temas que a lei pode tocar.
(Ex: comissão da mulher, comissão de tributação e
orçamento etc.)
O papel das comissões temáticas é analisar a
conveniência e a oportunidade do projeto de lei.
Após o parecer positivo da CCJ e da Comissão Temática
o PL passa a ser discutido em Plenário.
Silvestre S. Gomes
III. Deliberação
Tipos de votação:
 Extensiva – são públicos os votos.
 Secreta – são secretos os votos.
Um projeto de lei somente poderá ser submetido a
votação se estiverem presentes a maioria absoluta dos
membros da casa.
Silvestre S. Gomes

Processo legislativo

  • 1.
    Processo Legislativo Processo de elaboraçãode leis e espécies normativas Silvestre S. Gomes Aula 01
  • 2.
    • Nota Ao finalda aula, o aluno deverá estar capacitado para compreender todas as etapas desenvolvidas durante o processo de elaboração de leis, reconhecer e identificar a finalidade de cada uma das espécies normativas. Silvestre S. Gomes
  • 3.
    1. Generalidades doProcesso Legislativo  O Poder Legislativo exerce funções típicas e atípicas:  Típicas Legislar  Atípicas Administrar Julgar  O Processo Legislativo é a atividade típica do Poder Legislativo e também a função para qual nasceu esse poder.  A função de legislar – produzir lei – é competência exclusiva do poder legislativo.  O poder Legislativo é uma espécie de poder central entre os poderes Executivo e Judiciário que exercem suas atribuições com base na produção legislativa. Silvestre S. Gomes
  • 4.
    O órgão querepresenta o Poder Legislativo Brasileiro a nível federal é o Congresso Nacional. O Brasil adota o sistema bicameral. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são as duas casas legislativas que compõe o Congresso Nacional. A Câmara do Deputados é a residência da representação do povo. O Senado é a casa da representação dos Estados. O bicameralismo é o equilíbrio entre as duas casas, devido a diferença de representação. Isso faz com que estados mais populosos não imponham sua vontade contra estados menos populosos no Congresso, já que a representação no Senado é isonômica. Silvestre S. Gomes
  • 5.
    A arquitetura daCâmara é uma concha côncava virada para cima, criando um cenário de acolhimento, enquanto o Senado possui uma arquitetura fechada assemelhando-se a uma sala de cúpula. Silvestre S. Gomes
  • 6.
    2. Diferenças fundamentaisentre as casas legislativas Representatividade A Câmara representa o povo. O Senado representa os estados. Idade mínima dos Representantes Na Câmara a idade mínima é de 21 (vinte e um) anos. No Senado a idade mínima é de 35 (trinta e cinco) anos. Sistema Eleitoral Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário. Silvestre S. Gomes
  • 7.
    3. Sistemas Eleitorais Majoritário Osistema majoritário pode ser sintetizado de uma maneira simples: o candidato que obtiver a maior votação é eleito. • Subtipos de sistema majoritário Maioria absoluta do votos válidos. Proporcional No sistema proporcional a quantidade de cadeiras é dividido proporcionalmente pela quantidade de votos de cada partido. Silvestre S. Gomes
  • 8.
    Cargos eleitos peloSistema Majoritário Presidente da República* Governador do Estado* Senador da República Prefeito** * Sistema majoritário com a maioria absoluta dos votos válidos ** Nas cidades com mais de duzentos mil habitantes, adota-se o sistema majoritário com maioria absoluta dos votos válidos. Silvestre S. Gomes
  • 9.
    Cargos eleitos peloSistema Proporcional Deputado Federal Deputado Estadual Deputado Distrital Vereador Silvestre S. Gomes
  • 10.
    4. Diferenças fundamentaisentre as casas legislativas Número de representantes Na câmara a representação é proporcional • O estado com a menor população elege 8 (oito) deputados • O estado com a maior população elege 70 deputados • Para os estados com população mediana estabelece-se uma regra de proporcionalidade utilizando os valores máximos e mínimos. No senado a representação é de 3 três senadores por estado. Silvestre S. Gomes
  • 11.
    5. O Projetode Lei - PL O projeto de LEI (PL) deve ser aprovado pelas duas casas legislativas antes de ser sancionado pelo Presidente da República. O PL deve iniciar em uma das casas e terminar na outra casa A casa onde começa a discussão do PL é conhecida por casa iniciadora a casa onde termina a discussão do PL é a casa revisora. As duas casas podem ser iniciadoras ou revisoras. Os PLs propostos pelo Presidente da República são inciados na Câmara. Silvestre S. Gomes
  • 12.
    6. Fases doProcesso Legislativo I. Iniciativa II. Discussão III. Deliberação IV. Sanção ou Veto V. Promulgação VI. Publicação Silvestre S. Gomes
  • 13.
    I. Iniciativa Art. 61.A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: Silvestre S. Gomes
  • 14.
    a) criação decargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública Silvestre S. Gomes
  • 15.
    da União, bemcomo normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela presentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Silvestre S. Gomes
  • 16.
    II. Discussão A propositurade projeto de lei durante a fase de discussão passa basicamente por três etapas; a primeira dessas etapas acontece na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Lembrando:  Na Câmara Comissão de Constituição e Justiça e Redação  No Senado Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania O papel da CCJ é analisar a constitucionalidade do projeto de lei. Em regra o parecer de inconstitucionalidade da CCJ é terminativo. Alguns projetos de lei são votados nas próprias comissões. Silvestre S. Gomes
  • 17.
    Após o controlepreventivo de constitucionalidade pela CCJ o projeto de lei é encaminhado para uma Comissão Temática. As Comissões Temáticas são dividas por temas e abordam os vários temas que a lei pode tocar. (Ex: comissão da mulher, comissão de tributação e orçamento etc.) O papel das comissões temáticas é analisar a conveniência e a oportunidade do projeto de lei. Após o parecer positivo da CCJ e da Comissão Temática o PL passa a ser discutido em Plenário. Silvestre S. Gomes
  • 18.
    III. Deliberação Tipos devotação:  Extensiva – são públicos os votos.  Secreta – são secretos os votos. Um projeto de lei somente poderá ser submetido a votação se estiverem presentes a maioria absoluta dos membros da casa. Silvestre S. Gomes