Direito Constitucional
Índice
● Conceito de Constituição
● Classificação das Constituições
Conceitos de Constituição
● Três são os sentidos ou conceitos que se destacam quando nos
referimos à Constituição. São eles:
● Sentido Sociológico: Constituição é a soma dos fatores reais de
poder que emanam da população, segundo Ferdinand Lassale.
● Sentido Político: É uma decisão fundamental da população. Todo o
agrupamento humano tem a sua constituição, segundo Carl Schmitt.
● Sentido Jurídico: A Constituição é a lei mais importante de todo o
ordenamento jurídico, segundo Hans Kelsen.
● “O ordenamento jurídico é um sistema hierárquico de normas.” (Hans
Kelsen)
Observações
● Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis.
● Para que uma lei seja válida, é necessário que ela esteja
compatível com a Constituição.
Classificação das Constituições
● Quanto ao conteúdo:
● Constituição material: Conjunto de regras materialmente
constitucionais que estejam ou não codificadas em um
único documento, pode existir de forma escrita ou
costumeira.
● Constituição formal: É aquela consubstanciada de forma
escrita, por meio de um documento solene estabelecido
pelo poder constituinte originário.
Classificação das Constituições
● Quanto à forma:
● Constituição escrita: É aquela codificada e sistematizada
em um único texto. Portanto, é o mais alto estatuto jurídico
de determinada comunidade.
● Constituição não - escrita: É o conjunto de regras não
aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis
esparsas, costumes, jurisprudências e convenções.
Classificação das Constituições
● Quanto à origem:
● Constituição promulgada (popular ou democrática):
Deriva de um trabalho de uma assembléia Nacional
Constituinte que é composta de representantes do povo,
eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B:
1891,1934,1946,1988
● Constituição outorgada: Estabelecida sem a
participação popular, por meio de imposição do poder da
época. C.F.B: 1824,1937,1967,1969
Classificação das Constituições
● Quanto à estabilidade:
● Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um
processo legislativo mais solene e dificultoso.
● Constituição flexível: Pode ser livremente modificada
segundo o mesmo processo estabelecido para as leis
ordinárias.
Classificação das Constituições
● Quanto à finalidade:
● Garantia: apenas prevê direitos fundamentais;
● Dirigente: Além de prever direitos fundamentais, fixa
metas estatais.
Classificação das Constituições
● Quanto à extensão:
● Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os
assuntos que entenda relevantes à formação, destinação
e funcionamento do Estado.
● Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as
normas gerais de regência do Estado.

Direito Constitucional (Slide 1)

  • 1.
  • 2.
    Índice ● Conceito deConstituição ● Classificação das Constituições
  • 3.
    Conceitos de Constituição ●Três são os sentidos ou conceitos que se destacam quando nos referimos à Constituição. São eles: ● Sentido Sociológico: Constituição é a soma dos fatores reais de poder que emanam da população, segundo Ferdinand Lassale. ● Sentido Político: É uma decisão fundamental da população. Todo o agrupamento humano tem a sua constituição, segundo Carl Schmitt. ● Sentido Jurídico: A Constituição é a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico, segundo Hans Kelsen. ● “O ordenamento jurídico é um sistema hierárquico de normas.” (Hans Kelsen)
  • 4.
    Observações ● Constituição éo pressuposto de validade de todas as leis. ● Para que uma lei seja válida, é necessário que ela esteja compatível com a Constituição.
  • 5.
    Classificação das Constituições ●Quanto ao conteúdo: ● Constituição material: Conjunto de regras materialmente constitucionais que estejam ou não codificadas em um único documento, pode existir de forma escrita ou costumeira. ● Constituição formal: É aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário.
  • 6.
    Classificação das Constituições ●Quanto à forma: ● Constituição escrita: É aquela codificada e sistematizada em um único texto. Portanto, é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade. ● Constituição não - escrita: É o conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções.
  • 7.
    Classificação das Constituições ●Quanto à origem: ● Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva de um trabalho de uma assembléia Nacional Constituinte que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B: 1891,1934,1946,1988 ● Constituição outorgada: Estabelecida sem a participação popular, por meio de imposição do poder da época. C.F.B: 1824,1937,1967,1969
  • 8.
    Classificação das Constituições ●Quanto à estabilidade: ● Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso. ● Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.
  • 9.
    Classificação das Constituições ●Quanto à finalidade: ● Garantia: apenas prevê direitos fundamentais; ● Dirigente: Além de prever direitos fundamentais, fixa metas estatais.
  • 10.
    Classificação das Constituições ●Quanto à extensão: ● Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado. ● Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.