Este documento trata de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Alexandro Ferreira da Silva, preso por furto. O juiz concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$830,00, porém Alexandro permaneceu preso por não pagar a fiança. O STJ concedeu ordem para garantir a liberdade provisória independentemente do pagamento da fiança, uma vez que o juiz reconheceu a ausência de requisitos para prisão preventiva e Alexandro é juridicamente pobre.