O documento discute a crise das medidas de segurança no sistema penal brasileiro, especificamente a duração indeterminada das medidas de segurança e os direitos dos internados. A Lei 10.216/2001 trouxe alterações significativas ao sistema, proibindo a internação de pacientes em instituições asilares e determinando que o tratamento deve ser o menos invasivo possível e preferencialmente em serviços comunitários de saúde mental.