O Ministro Marco Aurélio deferiu liminar para soltar o paciente que estava preso preventivamente há mais de 6 anos aguardando julgamento de apelação, uma vez que os fundamentos da prisão preventiva não se sustentavam e o excesso de prazo configurava antecipação de pena. O paciente deverá cumprir medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno e atender chamamentos judiciais.