O documento descreve um caso de homicídio qualificado julgado pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça anulou a absolvição da ré pelo júri e ordenou um novo julgamento. O impetrante pede para anular essa decisão ou reconhecer a nulidade da sentença de pronúncia por falta de fundamentação sobre as qualificadoras. O relator nega o primeiro pedido mas reconhece a nulidade parcial da sentença de pronúncia.