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PROF. FRANCIELLY BORDON
1. As três esferas de gestão (União, Estados e
Municípios) tem responsabilidade pelo financiamento
do sistema único de saúde;
2. Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais
e regionais, a ser contemplada na metodologia de
alocação de recursos;
DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUS
3. Repasse Fundo a Fundo, definido como modalidade
preferencial de transferência de recursos entre os
gestores.
4. Financiamento Federal de custeio constituído em
blocos de recursos.
DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUS
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e
condicionamento do cumprimento das seguintes diretrizes/normas
para recebimento desses recursos pelos Municípios, Estados e DF:
1. Criação do Fundo de Saúde;
2. Formação do Conselho de Saúde;
3. Elaboração do plano de saúde;
4. Elaboração dos relatórios de gestão;
5. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo
orçamento;
6. Comissão para elaboração de Plano de Carreira, Cargos e Salários
(PCCS)
Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
DISPÕE SOBRE:
Art. 1º Participação da comunidade na gestão do SUS
Art. 2º Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS)
Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Fluxo de financiamento do SUS
Impostos e Contribuições
Orçamento Ministério da Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Estados e
Municípios
Estabelecimentos
de Saúde
Transferências Fundo a Fundo
Convênios
Remuneração por Prestação
de Serviços
Os Recursos para o Custeio da Assistência são alocados como Tetos
Estaduais e Municipais
Adaptado de Duplat, 2008
Normas Operacionais Básicas (NOB)
• Definiram os critérios para organização e
gestão do SUS
– NOB 01/91
– NOB 01/92
– NOB 01/93
– NOB 01/96
Pacto pela Saúde (2006)
Pacto pela Vida
Pacto pela Defesa do SUS
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Portaria GM/MS nº 204 de 29/01/2007
Regulamenta o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde, na forma de blocos de financiamento,
com o respectivo monitoramento e controle.
Blocos de financiamento
• Os blocos de financiamento são constituídos por
componentes, conforme as especificidades de
suas ações e dos serviços de saúde pactuados.
• Os recursos referentes a cada bloco de
financiamento devem ser aplicados nas ações e
serviços de saúde relacionados ao próprio bloco
Blocos de financiamento
– Fica vedada a utilização dos recursos para
pagamento de :
– servidores inativos
ativos, exceto aqueles
exclusivamente para
– servidores
contratados
desempenhar funções relacionadas aos
serviços relativos ao respectivo bloco,
previsto no Plano de Saúde
Blocos de financiamento
de função
• Gratificação
comissionados, exceto aqueles
de cargos
diretamente
ligados às funções relacionadas aos serviços
relativos ao respectivo bloco, previsto no Plano
de Saúde
• Pagamento de assessorias / consultorias
prestadas por servidores públicos pertencentes
ao quadro do próprio Estado ou município
Blocos de financiamento
• Obras de construções novas, exceto as que se
referem a reformas e adequações de imóveis já
existentes, utilizados para a realização de ações
e/ou serviços de saúde.
Políticas de saúde
Quais são os blocos?
I – Atenção Básica
Complexidade
II.– Atenção de Média e Alta
Ambulatorial e Hospitalar
III.– Vigilância em Saúde
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V – Gestão do SUS
I – Bloco da Atenção Básica
• 2 componentes:
– Piso de Atenção Básica (PAB) fixo
– Piso de Atenção Básica (PAB) variável
I – Bloco da Atenção Básica
• PAB fixo
– Valor de R$ 10,00 a R$ 18,00 por habitante
• Portaria 1902, de 9 de julho de 2011
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• Municípios até 50 mil habitantes e pontuação
I – Bloco da Atenção Básica
• PAB variável
- Saúde da Família
- Agentes Comunitários de Saúde
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- Compensação de especificidades regionais
povos
- Fator de Incentivo de Atenção Básica aos
indígenas
- Incentivo para Atenção à Saúde Penitenciária
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- Outros que venham a ser instituídos
II – Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
2 componentes:
1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade
2. Fundo de Ações Estratégicas e compensação
II – Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade –
MAC
– CEO (Centro de Especialidade Odontológica)
– Laboratório de Prótese Dentária
– SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
– CRST (Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador)
II – Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade –
MAC
– Adesão à Contratualização dos Hospitais de
Ensino, Hospitais de Pequeno Porte e Hospitais
Filantrópicos
– Incentivo de Integração do SUS – INTEGRASUS
– FIDEPS (Fator de Incentivos ao Desenvolvimento do
Ensino e Pesquisa Universitária em Saúde)
– Programa de Incentivo de Assistência à População
Indígena – IAPI
– Outros que venham a ser criados
II – Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
2. Fundo de Ações Estratégicas e compensação -
FAEC
O FAEC será composto pelos seguintes itens:
de Alta
– CNRAC (Central Nacional de Regulação
Complexidade)
– Transplantes e procedimentos vinculados
– Ações estratégicas ou emergenciais, de caráter
temporário e implementados c/ prazo pré-definido
– Novos procedimentos não existentes na tabela
– Cirurgias eletivas de Média Complexidade (projetos)
III – Bloco de Vigilância em Saúde
1 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde –
âmbito
- Subsistema de vigilância epidemiológica em
hospitalar
- Laboratórios de saúde pública
- Atividades de promoção à saúde
- Registro de Câncer de base populacional
- Serviço de verificação de óbitos
- Campanhas de vacinação
III – Bloco de Vigilância em Saúde
1 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde –
– Monitoramento de resistência a inseticidas p/ o Aedes
aegypti
– Contratação dos agentes de campo
– AIDS/DST
– Recursos federais de acordos internacionais:
• Fortalecimento da Gestão da Vigilância em
Saúde (VIGISUS II)
• Programa DST/AIDS
III – Bloco de Vigilância em Saúde
2. Vigilância Sanitária
- Ações de Vigilância Sanitária – denominado
TFVISA
IV – Bloco de Assistência Farmacêutica
1. Componente Básico
- parte financeira fixa: valores per capita para aquisição
de medicamentos da AB; contrapartida municipal e
estadual;
- parte financeira variável: valores per capita para
aquisição de medicamentos para programas de HAS, DM,
asma, rinite, saúde mental, saúde da mulher, alimentação e
nutrição e combate ao tabagismo
IV – Bloco de Assistência Farmacêutica
Componente Estratégico
- Controle de endemias: tuberculose, hanseníase, malária,
leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças
endêmicas
- anti-retrovirais do programa DST/AIDS
- sangue e hemoderivados
- imunobiológicos
IV – Bloco de Assistência Farmacêutica
para
Medicamentos de Dispensação Excepcional
- responsabilidade do Ministério da Saúde e Estados
- dispensação por meio de APAC (Autorização
Procedimento de Alta Complexidade)
V – Bloco de Gestão do SUS
1. Qualificação da Gestão do SUS - ações de:
auditoria e
– Regulação, controle, avaliação,
monitoramento
– Planejamento e orçamento
– Programação
– Regionalização
– Gestão do trabalho
– Educação em saúde
– Incentivo à participação e controle social
– Informação e informática em saúde
– Estruturação de serviços e organização de assistência
farmacêutica
V – Bloco de Gestão do SUS
• 2. Implantação de Ações e Serviços de Saúde
– Implantação de CAPS
– Qualificação de CAPS
– Implantação de Residências Terapêuticas
– Fomento para redução de danos em CAPS AD
– Inclusão social pelo trabalho
– Implantação de CEO
– Implantação de SAMU
– Reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase
– Implantação de CRST
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– Outros que venham a ser criados

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  • 2. 1. As três esferas de gestão (União, Estados e Municípios) tem responsabilidade pelo financiamento do sistema único de saúde; 2. Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e regionais, a ser contemplada na metodologia de alocação de recursos; DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUS
  • 3. 3. Repasse Fundo a Fundo, definido como modalidade preferencial de transferência de recursos entre os gestores. 4. Financiamento Federal de custeio constituído em blocos de recursos. DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DO SUS
  • 4. LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e condicionamento do cumprimento das seguintes diretrizes/normas para recebimento desses recursos pelos Municípios, Estados e DF: 1. Criação do Fundo de Saúde; 2. Formação do Conselho de Saúde; 3. Elaboração do plano de saúde; 4. Elaboração dos relatórios de gestão; 5. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; 6. Comissão para elaboração de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS)
  • 5. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 DISPÕE SOBRE: Art. 1º Participação da comunidade na gestão do SUS Art. 2º Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
  • 6.
  • 7. Fluxo de financiamento do SUS Impostos e Contribuições Orçamento Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde Estados e Municípios Estabelecimentos de Saúde Transferências Fundo a Fundo Convênios Remuneração por Prestação de Serviços Os Recursos para o Custeio da Assistência são alocados como Tetos Estaduais e Municipais Adaptado de Duplat, 2008
  • 8. Normas Operacionais Básicas (NOB) • Definiram os critérios para organização e gestão do SUS – NOB 01/91 – NOB 01/92 – NOB 01/93 – NOB 01/96
  • 9. Pacto pela Saúde (2006) Pacto pela Vida Pacto pela Defesa do SUS Pacto de Gestão
  • 10.
  • 11. Portaria GM/MS nº 204 de 29/01/2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
  • 12. Blocos de financiamento • Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, conforme as especificidades de suas ações e dos serviços de saúde pactuados. • Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco
  • 13. Blocos de financiamento – Fica vedada a utilização dos recursos para pagamento de : – servidores inativos ativos, exceto aqueles exclusivamente para – servidores contratados desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previsto no Plano de Saúde
  • 14. Blocos de financiamento de função • Gratificação comissionados, exceto aqueles de cargos diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previsto no Plano de Saúde • Pagamento de assessorias / consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio Estado ou município
  • 15. Blocos de financiamento • Obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.
  • 16. Políticas de saúde Quais são os blocos? I – Atenção Básica Complexidade II.– Atenção de Média e Alta Ambulatorial e Hospitalar III.– Vigilância em Saúde IV.– Assistência Farmacêutica V – Gestão do SUS
  • 17.
  • 18. I – Bloco da Atenção Básica • 2 componentes: – Piso de Atenção Básica (PAB) fixo – Piso de Atenção Básica (PAB) variável
  • 19. I – Bloco da Atenção Básica • PAB fixo – Valor de R$ 10,00 a R$ 18,00 por habitante • Portaria 1902, de 9 de julho de 2011 – Valores até R$ 23,00 • Municípios até 50 mil habitantes e pontuação
  • 20. I – Bloco da Atenção Básica • PAB variável - Saúde da Família - Agentes Comunitários de Saúde - Saúde bucal - Compensação de especificidades regionais povos - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos indígenas - Incentivo para Atenção à Saúde Penitenciária - Saúde do Adolescente em conflito com a Lei - Outros que venham a ser instituídos
  • 21. II – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2 componentes: 1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade 2. Fundo de Ações Estratégicas e compensação
  • 22. II – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade – MAC – CEO (Centro de Especialidade Odontológica) – Laboratório de Prótese Dentária – SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) – CRST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)
  • 23. II – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1. Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade – MAC – Adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino, Hospitais de Pequeno Porte e Hospitais Filantrópicos – Incentivo de Integração do SUS – INTEGRASUS – FIDEPS (Fator de Incentivos ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa Universitária em Saúde) – Programa de Incentivo de Assistência à População Indígena – IAPI – Outros que venham a ser criados
  • 24. II – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2. Fundo de Ações Estratégicas e compensação - FAEC O FAEC será composto pelos seguintes itens: de Alta – CNRAC (Central Nacional de Regulação Complexidade) – Transplantes e procedimentos vinculados – Ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e implementados c/ prazo pré-definido – Novos procedimentos não existentes na tabela – Cirurgias eletivas de Média Complexidade (projetos)
  • 25. III – Bloco de Vigilância em Saúde 1 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – âmbito - Subsistema de vigilância epidemiológica em hospitalar - Laboratórios de saúde pública - Atividades de promoção à saúde - Registro de Câncer de base populacional - Serviço de verificação de óbitos - Campanhas de vacinação
  • 26. III – Bloco de Vigilância em Saúde 1 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – – Monitoramento de resistência a inseticidas p/ o Aedes aegypti – Contratação dos agentes de campo – AIDS/DST – Recursos federais de acordos internacionais: • Fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde (VIGISUS II) • Programa DST/AIDS
  • 27. III – Bloco de Vigilância em Saúde 2. Vigilância Sanitária - Ações de Vigilância Sanitária – denominado TFVISA
  • 28. IV – Bloco de Assistência Farmacêutica 1. Componente Básico - parte financeira fixa: valores per capita para aquisição de medicamentos da AB; contrapartida municipal e estadual; - parte financeira variável: valores per capita para aquisição de medicamentos para programas de HAS, DM, asma, rinite, saúde mental, saúde da mulher, alimentação e nutrição e combate ao tabagismo
  • 29. IV – Bloco de Assistência Farmacêutica Componente Estratégico - Controle de endemias: tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças endêmicas - anti-retrovirais do programa DST/AIDS - sangue e hemoderivados - imunobiológicos
  • 30. IV – Bloco de Assistência Farmacêutica para Medicamentos de Dispensação Excepcional - responsabilidade do Ministério da Saúde e Estados - dispensação por meio de APAC (Autorização Procedimento de Alta Complexidade)
  • 31. V – Bloco de Gestão do SUS 1. Qualificação da Gestão do SUS - ações de: auditoria e – Regulação, controle, avaliação, monitoramento – Planejamento e orçamento – Programação – Regionalização – Gestão do trabalho – Educação em saúde – Incentivo à participação e controle social – Informação e informática em saúde – Estruturação de serviços e organização de assistência farmacêutica
  • 32. V – Bloco de Gestão do SUS • 2. Implantação de Ações e Serviços de Saúde – Implantação de CAPS – Qualificação de CAPS – Implantação de Residências Terapêuticas – Fomento para redução de danos em CAPS AD – Inclusão social pelo trabalho – Implantação de CEO – Implantação de SAMU – Reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase – Implantação de CRST – Adesão à contratualização dos Hospitais de Ensino – Outros que venham a ser criados