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NÚCLEO DE
                        APOIO A SAÚDE
                          DA FAMÍLIA


Aline Corrêa de Souza
Enfermeira
CRIAÇÃO DO NASF
•   No ano de 2008 o Ministério da Saúde cria o Núcleo de Apoio a Saúde da
    Família (NASF).

•   Considerando o fortalecimento da Estratégia Saúde da Família (ESF) que
    preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica
    organizada pela estratégia Saúde da Família.
                                                     Lei na íntegra a
                                                      Portaria que
                                                       cria o NASF
•   PORTARIA Nº 154, DE 24 DE JANEIRO DE 2008


Link: http://189.28.128.100/dab/docs/legislacao/portaria154_18_03_08.pdf
OBJETIVO DO NASF

• Equipes de Saúde compostas por profissionais
  de diferentes áreas do conhecimento com o
  objetivo de:
  – Ampliar a abrangência e o escopo das ações da
    atenção básica, bem como sua resolubilidade.
  – Desta forma, apoiando a inserção da ESF na rede
    de serviços e o processo de territorialização e
    regionalização a partir da atenção básica.
FUNCIONAMENTO DO NASF
•   Horário de funcionamento: coincidente com o horário das ESF.

•   A carga horária dos profissionais do NASF, deve ser de 40 horas
    semanais, observando as seguintes exceções:

    I.     Médicos: podem ser registrados 2 profissionais que cumpram um mínimo de
           20 horas semanais cada um;
    II.    Fisioterapeutas: devem ser registrados 2 profissionais que cumpram um
           mínimo de 20 horas semanais cada um;
    III.   Terapeutas ocupacionais: devem ser registrados 2 profissionais que
           cumpram um mínimo de 20 horas semanais cada um;
    IV.    Demais ocupações: 40 horas semanais.
Existem dois tipos de NASF: NASF I e NASF II

• NASF I:
  – Cada NASF I deve realizar as suas atividades vinculadas a no mínimo 8
    e no máximo 20 Equipes de Saúde da Família.


      • Obs: os municípios com menos equipes poderão se unir
        para implantar um NASF I

  – O NASF I deverá ser composto por, no mínimo cinco profissionais de
    nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas a
    seguir.
Profissionais possíveis para NASF I
•   Médico Acupunturista;
•   Assistente Social;
•   Profissional da Educação Física;
•   Farmacêutico;
•   Fisioterapeuta;
•   Fonoaudiólogo;
•   Médico Ginecologista;
•   Médico Homeopata;
•   Nutricionista;
•   Médico Pediatra;
•   Psicólogo;
•   Médico Psiquiatra; e
•   Terapeuta Ocupacional.
NASF II
•   Cada NASF II deve realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 3
    (três) equipes de Saúde da Família.

•   § 2º Somente os Municípios que tenham densidade populacional abaixo
    de 10 habitantes por quilômetro quadrado, de acordo com dados da
    Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ano base
    2007, poderão implantar o NASF II.

•   O NASF II deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível
    superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas a seguir.
Profissionais possíveis para NASF II
•   Assistente Social;
•   Profissional da Educação Física;
•   Farmacêutico;
•   Fisioterapeuta;
•   Fonoaudiólogo;
•   Nutricionista;
•   Psicólogo e
•   Terapeuta Ocupacional.
ÁREAS ESTRATÉGICAS
•   Atividade Física/Práticas Corporais;
•   Práticas Integrativas e Complementares;
•   Reabilitação;
•   Alimentação e Nutrição;
•   Assistência Farmacêutica;
•   Serviço Social;
•   Saúde Mental;
•   Saúde da Criança;
•   Saúde da Mulher e
•   Saúde do Idoso.
FINANCIAMENTO
• Art. 10. Definir como valor de transferência

• I – NASF I: o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em
  parcela única para implantação e R$ 20.000,00 (vinte mil
  reais) mensalmente.

• II - NASF II: o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em parcela
  única para implantação e R$ 6.000,00 (seis mil reais)
  mensalmente
Características de atuação
• Não é porta de entrada do sistema de saúde.

• Atua de forma integrada com a rede de serviços
  de saúde, a partir das demandas identificadas em
  conjunto com as equipes de saúde da família.

• Prevê a revisão da prática do encaminhamento
  com base nos processos de referência e contra-
  referência.
Situação de implantação
  Equipes de NASF implantadas: 1.250
Situação de implantação
Municípios com equipes de NASF: 806
Bibliografia
•   BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 154, DE 24 DE JANEIRO DE
    2008 (Publicada no D.O.U. nº 43, de 04/03/2008, Seção 1, fls. 38 a 42).
    Disponível em:
    http://189.28.128.100/dab/docs/legislacao/portaria154_18_03_08.pdf

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  • 1. NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA Aline Corrêa de Souza Enfermeira
  • 2. CRIAÇÃO DO NASF • No ano de 2008 o Ministério da Saúde cria o Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF). • Considerando o fortalecimento da Estratégia Saúde da Família (ESF) que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família. Lei na íntegra a Portaria que cria o NASF • PORTARIA Nº 154, DE 24 DE JANEIRO DE 2008 Link: http://189.28.128.100/dab/docs/legislacao/portaria154_18_03_08.pdf
  • 3. OBJETIVO DO NASF • Equipes de Saúde compostas por profissionais de diferentes áreas do conhecimento com o objetivo de: – Ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade. – Desta forma, apoiando a inserção da ESF na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica.
  • 4. FUNCIONAMENTO DO NASF • Horário de funcionamento: coincidente com o horário das ESF. • A carga horária dos profissionais do NASF, deve ser de 40 horas semanais, observando as seguintes exceções: I. Médicos: podem ser registrados 2 profissionais que cumpram um mínimo de 20 horas semanais cada um; II. Fisioterapeutas: devem ser registrados 2 profissionais que cumpram um mínimo de 20 horas semanais cada um; III. Terapeutas ocupacionais: devem ser registrados 2 profissionais que cumpram um mínimo de 20 horas semanais cada um; IV. Demais ocupações: 40 horas semanais.
  • 5. Existem dois tipos de NASF: NASF I e NASF II • NASF I: – Cada NASF I deve realizar as suas atividades vinculadas a no mínimo 8 e no máximo 20 Equipes de Saúde da Família. • Obs: os municípios com menos equipes poderão se unir para implantar um NASF I – O NASF I deverá ser composto por, no mínimo cinco profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas a seguir.
  • 6. Profissionais possíveis para NASF I • Médico Acupunturista; • Assistente Social; • Profissional da Educação Física; • Farmacêutico; • Fisioterapeuta; • Fonoaudiólogo; • Médico Ginecologista; • Médico Homeopata; • Nutricionista; • Médico Pediatra; • Psicólogo; • Médico Psiquiatra; e • Terapeuta Ocupacional.
  • 7. NASF II • Cada NASF II deve realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 3 (três) equipes de Saúde da Família. • § 2º Somente os Municípios que tenham densidade populacional abaixo de 10 habitantes por quilômetro quadrado, de acordo com dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ano base 2007, poderão implantar o NASF II. • O NASF II deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas a seguir.
  • 8. Profissionais possíveis para NASF II • Assistente Social; • Profissional da Educação Física; • Farmacêutico; • Fisioterapeuta; • Fonoaudiólogo; • Nutricionista; • Psicólogo e • Terapeuta Ocupacional.
  • 9. ÁREAS ESTRATÉGICAS • Atividade Física/Práticas Corporais; • Práticas Integrativas e Complementares; • Reabilitação; • Alimentação e Nutrição; • Assistência Farmacêutica; • Serviço Social; • Saúde Mental; • Saúde da Criança; • Saúde da Mulher e • Saúde do Idoso.
  • 10. FINANCIAMENTO • Art. 10. Definir como valor de transferência • I – NASF I: o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única para implantação e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensalmente. • II - NASF II: o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em parcela única para implantação e R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensalmente
  • 11. Características de atuação • Não é porta de entrada do sistema de saúde. • Atua de forma integrada com a rede de serviços de saúde, a partir das demandas identificadas em conjunto com as equipes de saúde da família. • Prevê a revisão da prática do encaminhamento com base nos processos de referência e contra- referência.
  • 12. Situação de implantação Equipes de NASF implantadas: 1.250
  • 13. Situação de implantação Municípios com equipes de NASF: 806
  • 14. Bibliografia • BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 154, DE 24 DE JANEIRO DE 2008 (Publicada no D.O.U. nº 43, de 04/03/2008, Seção 1, fls. 38 a 42). Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/legislacao/portaria154_18_03_08.pdf