Políticas e Práticas em
    Saúde Coletiva

Grupo 7: Financiamento do Sistema Único de
Saúde




Professora: Cristina Garcia Lopes
Alunos: Adriana Kaori, Bruna Gonçalves, Bruna Muniz Gusmão, Gabriele
Lindino, Caroline Alves Gonçalves, Ígor Henrique Gomes dos Santos, Marina
Ortega, Sergio Alves Junior, Thays Paula da Silva
Financiamento
  do Sistema
   Único de
    Saúde
Seguridade Social e seu papel
    no SUS
•   Práticas sociais visando à previdência e a assistência em
    saúde.
•   A seguridade é um direito universal .
•   Participam órgãos como o INSS, o SUS e o SUAS
    (Sistema Único de Assistência Social).
•   Financiada diretamente e indiretamente por toda a
    sociedade
•   Regulamentada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias,
    de 1989; onde estipula-se que 30% do orçamento da
    Seguridade deveria ser aplicado na saúde.
•   Nas Diretrizes de 1994, esta observação não é mais
    citada. Assim, o montante a ser investido na saúde varia.
•   No mínimo deve-se investir a quantia investida no setor no
    ano que se passou atualizado com a variação do PIB
    anual.
Fundo Nacional da Saúde
 é o gestor financeiro federal dos recursos do
  Sistema Único de Saúde (SUS)
 Destina-se ao financiamento dos programas do
  SUS e abrange recursos para a Atenção Básica
  (PAB fixo e PAB variável) e para os
  procedimentos de Média e Alta Complexidade.
 destinam-se as despesas do Ministério da
  Saúde, de seus órgãos e entidades da
  administração indireta, bem como as despesas
  de transferência para a cobertura de ações e
  serviços de saúde a serem executados pelos
  Municípios, Estados e Distrito Federal.
Transferência Fundo a Fundo
   repasse de valores, regular e
    automático, diretamente do FNS para
    os Estados e Municípios,
    independentemente de convênio ou
    instrumento similar, de acordo com as
    condições de gestão do beneficiário,
    estabelecidas na NOB 01/96 e NOAS
    01/2001.
Impostos e Contribuições –
     Fundo Nacional de Saúde
   IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
   IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
   IE - Imposto sobre Exportação
   II - Imposto sobre a Importação
   IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
   IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
   ITR - Imposto Territorial Rural
   CIDE - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico –sobre
    combustíveis
   CPSS - Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor
    Público
   PIS/PASEP - Contribuição para os Programas de Integração Social
    e Formação do Patrimônio do Servidor Público
   COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade
    Social
   CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Liquido de Pessoa
    Jurídica
   CPMF criada como IPMF em 1993, extinta em dezembro de 2007
Impostos Estaduais - Fundo
        Estadual de Saúde
•   ICMS - Imposto sobre operações
    relativas à circulação de mercadorias
    e serviços de transporte interestadual
    e de comunicações
•   IPVA - Imposto sobre propriedade de
    veículos automotores
•   ITCMD - Impostos de tramitação
    causa mortis e doação –herança ou
    partilha
Impostos Municipais - Fundo
    Municipal de Saúde
 IPTU - Imposto sobre propriedade
  predial e territorial urbana
 ITBI - Imposto sobre transmissão
  intervivos
 ISS - Imposto sobre serviços
Legislação do SUS
O financiamento do SUS está previsto
em lei, tanto na Constituição Federal
como na Lei Orgânica da Saúde, que
reúne as leis federais 8.080 e 8.142 de
1990.
Lei Federal 8.080
• O Estado deve fornecer a todos os Seres Humanos o direito aos
  serviços de saúde básica e de especialidades.
• O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e
  execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de
  riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de
  condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e
  aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

•  Dentro dessa lei estão presentes os artigos:
•    - Art 31: Garantia de orçamento do SUS através da seguridade
  social;
•    -Art32: estabelece outras fontes de financiamento como
  doações, alienações, rendimento de capital, taxas e multas, dentre
  outros; Define que as transferências pelo Ministério da Saúdo serão
  a partir do Fundo Nacional de Saúde –FNS
•     - Art. 35.Para o estabelecimento de valores a serem transferidos
  a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a
  combinação dos seguintes critérios: perfil demográfico da região;
  perfil epidemiológico da população a ser coberta; entre outros.
Lei Federal 8.142
•    Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
   de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
   financeiros na área da saúde e dá outras providências. Onde estão
   presentes os seguintes artigos:
• - Art. 2 Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados
   como:
     I -despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e
entidades, da administração direta e indireta;
    II -investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder
Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
    III -investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
    IV -cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos
Municípios, Estados e Distrito Federal.
•        -Art 3 = Os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão repassados de
   forma regular e automática para os municípios, estados e distrito federal
   desde que estes tenham :
• Fundo de Saúde,
• Conselho de Saúde,
• Plano de Saúde
• Relatório de Gestão
Comissão
Intergestores Tripartite(CIT)
• Integrada por representantes dos
  estados, municípios, do Distrito Federal e
  da União
• são definidas
  diretrizes, estratégias, programas, projetos
  e alocação de recursos do SUS
• São quinze membros indicados pelo
  Ministério da Saúde, Conselho Nacional de
  Secretários de Saúde (Conass) e pelo
  Conselho Nacional de Secretários
  Municipais de Saúde (Conasems)
Emenda Constitucional 29
 Fixa os percentuais mínimos a serem
  investidos anualmente em saúde pela
  União, por estados e municípios
 Trata-se de uma regra transitória, que
  deveria ter vigorado até 2004, mas
  que continua em vigor por falta de
  uma lei complementar que
  regulamente a emenda.

Apresentacao grupo7

  • 1.
    Políticas e Práticasem Saúde Coletiva Grupo 7: Financiamento do Sistema Único de Saúde Professora: Cristina Garcia Lopes Alunos: Adriana Kaori, Bruna Gonçalves, Bruna Muniz Gusmão, Gabriele Lindino, Caroline Alves Gonçalves, Ígor Henrique Gomes dos Santos, Marina Ortega, Sergio Alves Junior, Thays Paula da Silva
  • 2.
    Financiamento doSistema Único de Saúde
  • 3.
    Seguridade Social eseu papel no SUS • Práticas sociais visando à previdência e a assistência em saúde. • A seguridade é um direito universal . • Participam órgãos como o INSS, o SUS e o SUAS (Sistema Único de Assistência Social). • Financiada diretamente e indiretamente por toda a sociedade • Regulamentada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias, de 1989; onde estipula-se que 30% do orçamento da Seguridade deveria ser aplicado na saúde. • Nas Diretrizes de 1994, esta observação não é mais citada. Assim, o montante a ser investido na saúde varia. • No mínimo deve-se investir a quantia investida no setor no ano que se passou atualizado com a variação do PIB anual.
  • 4.
    Fundo Nacional daSaúde  é o gestor financeiro federal dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS)  Destina-se ao financiamento dos programas do SUS e abrange recursos para a Atenção Básica (PAB fixo e PAB variável) e para os procedimentos de Média e Alta Complexidade.  destinam-se as despesas do Ministério da Saúde, de seus órgãos e entidades da administração indireta, bem como as despesas de transferência para a cobertura de ações e serviços de saúde a serem executados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
  • 5.
    Transferência Fundo aFundo  repasse de valores, regular e automático, diretamente do FNS para os Estados e Municípios, independentemente de convênio ou instrumento similar, de acordo com as condições de gestão do beneficiário, estabelecidas na NOB 01/96 e NOAS 01/2001.
  • 6.
    Impostos e Contribuições– Fundo Nacional de Saúde  IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física  IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica  IE - Imposto sobre Exportação  II - Imposto sobre a Importação  IOF - Imposto sobre Operações Financeiras  IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados  ITR - Imposto Territorial Rural  CIDE - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico –sobre combustíveis  CPSS - Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público  PIS/PASEP - Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público  COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social  CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Liquido de Pessoa Jurídica  CPMF criada como IPMF em 1993, extinta em dezembro de 2007
  • 7.
    Impostos Estaduais -Fundo Estadual de Saúde • ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e de comunicações • IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos automotores • ITCMD - Impostos de tramitação causa mortis e doação –herança ou partilha
  • 8.
    Impostos Municipais -Fundo Municipal de Saúde  IPTU - Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana  ITBI - Imposto sobre transmissão intervivos  ISS - Imposto sobre serviços
  • 9.
    Legislação do SUS Ofinanciamento do SUS está previsto em lei, tanto na Constituição Federal como na Lei Orgânica da Saúde, que reúne as leis federais 8.080 e 8.142 de 1990.
  • 10.
    Lei Federal 8.080 •O Estado deve fornecer a todos os Seres Humanos o direito aos serviços de saúde básica e de especialidades. • O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. • Dentro dessa lei estão presentes os artigos: • - Art 31: Garantia de orçamento do SUS através da seguridade social; • -Art32: estabelece outras fontes de financiamento como doações, alienações, rendimento de capital, taxas e multas, dentre outros; Define que as transferências pelo Ministério da Saúdo serão a partir do Fundo Nacional de Saúde –FNS • - Art. 35.Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios: perfil demográfico da região; perfil epidemiológico da população a ser coberta; entre outros.
  • 11.
    Lei Federal 8.142 • Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Onde estão presentes os seguintes artigos: • - Art. 2 Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: I -despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II -investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III -investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde; IV -cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. • -Art 3 = Os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão repassados de forma regular e automática para os municípios, estados e distrito federal desde que estes tenham : • Fundo de Saúde, • Conselho de Saúde, • Plano de Saúde • Relatório de Gestão
  • 12.
    Comissão Intergestores Tripartite(CIT) • Integradapor representantes dos estados, municípios, do Distrito Federal e da União • são definidas diretrizes, estratégias, programas, projetos e alocação de recursos do SUS • São quinze membros indicados pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems)
  • 13.
    Emenda Constitucional 29 Fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios  Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda.