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Políticas e Práticas em
    Saúde Coletiva

Grupo 7: Financiamento do Sistema Único de
Saúde




Professora: Cristina Garcia Lopes
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Lindino, Caroline Alves Gonçalves, Ígor Henrique Gomes dos Santos, Marina
Ortega, Sergio Alves Junior, Thays Paula da Silva
Financiamento
  do Sistema
   Único de
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Seguridade Social e seu papel
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•   Práticas sociais visando à previdência e a assistência em
    saúde.
•   A seguridade é um direito universal .
•   Participam órgãos como o INSS, o SUS e o SUAS
    (Sistema Único de Assistência Social).
•   Financiada diretamente e indiretamente por toda a
    sociedade
•   Regulamentada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias,
    de 1989; onde estipula-se que 30% do orçamento da
    Seguridade deveria ser aplicado na saúde.
•   Nas Diretrizes de 1994, esta observação não é mais
    citada. Assim, o montante a ser investido na saúde varia.
•   No mínimo deve-se investir a quantia investida no setor no
    ano que se passou atualizado com a variação do PIB
    anual.
Fundo Nacional da Saúde
 é o gestor financeiro federal dos recursos do
  Sistema Único de Saúde (SUS)
 Destina-se ao financiamento dos programas do
  SUS e abrange recursos para a Atenção Básica
  (PAB fixo e PAB variável) e para os
  procedimentos de Média e Alta Complexidade.
 destinam-se as despesas do Ministério da
  Saúde, de seus órgãos e entidades da
  administração indireta, bem como as despesas
  de transferência para a cobertura de ações e
  serviços de saúde a serem executados pelos
  Municípios, Estados e Distrito Federal.
Transferência Fundo a Fundo
   repasse de valores, regular e
    automático, diretamente do FNS para
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    instrumento similar, de acordo com as
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   IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
   IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
   ITR - Imposto Territorial Rural
   CIDE - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico –sobre
    combustíveis
   CPSS - Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor
    Público
   PIS/PASEP - Contribuição para os Programas de Integração Social
    e Formação do Patrimônio do Servidor Público
   COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade
    Social
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    Jurídica
   CPMF criada como IPMF em 1993, extinta em dezembro de 2007
Impostos Estaduais - Fundo
        Estadual de Saúde
•   ICMS - Imposto sobre operações
    relativas à circulação de mercadorias
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•   IPVA - Imposto sobre propriedade de
    veículos automotores
•   ITCMD - Impostos de tramitação
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Impostos Municipais - Fundo
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 IPTU - Imposto sobre propriedade
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 ITBI - Imposto sobre transmissão
  intervivos
 ISS - Imposto sobre serviços
Legislação do SUS
O financiamento do SUS está previsto
em lei, tanto na Constituição Federal
como na Lei Orgânica da Saúde, que
reúne as leis federais 8.080 e 8.142 de
1990.
Lei Federal 8.080
• O Estado deve fornecer a todos os Seres Humanos o direito aos
  serviços de saúde básica e de especialidades.
• O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e
  execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de
  riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de
  condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e
  aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

•  Dentro dessa lei estão presentes os artigos:
•    - Art 31: Garantia de orçamento do SUS através da seguridade
  social;
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  doações, alienações, rendimento de capital, taxas e multas, dentre
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  combinação dos seguintes critérios: perfil demográfico da região;
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•    Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
   de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
   financeiros na área da saúde e dá outras providências. Onde estão
   presentes os seguintes artigos:
• - Art. 2 Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados
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  • 1. Políticas e Práticas em Saúde Coletiva Grupo 7: Financiamento do Sistema Único de Saúde Professora: Cristina Garcia Lopes Alunos: Adriana Kaori, Bruna Gonçalves, Bruna Muniz Gusmão, Gabriele Lindino, Caroline Alves Gonçalves, Ígor Henrique Gomes dos Santos, Marina Ortega, Sergio Alves Junior, Thays Paula da Silva
  • 2. Financiamento do Sistema Único de Saúde
  • 3. Seguridade Social e seu papel no SUS • Práticas sociais visando à previdência e a assistência em saúde. • A seguridade é um direito universal . • Participam órgãos como o INSS, o SUS e o SUAS (Sistema Único de Assistência Social). • Financiada diretamente e indiretamente por toda a sociedade • Regulamentada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias, de 1989; onde estipula-se que 30% do orçamento da Seguridade deveria ser aplicado na saúde. • Nas Diretrizes de 1994, esta observação não é mais citada. Assim, o montante a ser investido na saúde varia. • No mínimo deve-se investir a quantia investida no setor no ano que se passou atualizado com a variação do PIB anual.
  • 4. Fundo Nacional da Saúde  é o gestor financeiro federal dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS)  Destina-se ao financiamento dos programas do SUS e abrange recursos para a Atenção Básica (PAB fixo e PAB variável) e para os procedimentos de Média e Alta Complexidade.  destinam-se as despesas do Ministério da Saúde, de seus órgãos e entidades da administração indireta, bem como as despesas de transferência para a cobertura de ações e serviços de saúde a serem executados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
  • 5. Transferência Fundo a Fundo  repasse de valores, regular e automático, diretamente do FNS para os Estados e Municípios, independentemente de convênio ou instrumento similar, de acordo com as condições de gestão do beneficiário, estabelecidas na NOB 01/96 e NOAS 01/2001.
  • 6. Impostos e Contribuições – Fundo Nacional de Saúde  IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física  IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica  IE - Imposto sobre Exportação  II - Imposto sobre a Importação  IOF - Imposto sobre Operações Financeiras  IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados  ITR - Imposto Territorial Rural  CIDE - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico –sobre combustíveis  CPSS - Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público  PIS/PASEP - Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público  COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social  CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Liquido de Pessoa Jurídica  CPMF criada como IPMF em 1993, extinta em dezembro de 2007
  • 7. Impostos Estaduais - Fundo Estadual de Saúde • ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e de comunicações • IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos automotores • ITCMD - Impostos de tramitação causa mortis e doação –herança ou partilha
  • 8. Impostos Municipais - Fundo Municipal de Saúde  IPTU - Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana  ITBI - Imposto sobre transmissão intervivos  ISS - Imposto sobre serviços
  • 9. Legislação do SUS O financiamento do SUS está previsto em lei, tanto na Constituição Federal como na Lei Orgânica da Saúde, que reúne as leis federais 8.080 e 8.142 de 1990.
  • 10. Lei Federal 8.080 • O Estado deve fornecer a todos os Seres Humanos o direito aos serviços de saúde básica e de especialidades. • O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. • Dentro dessa lei estão presentes os artigos: • - Art 31: Garantia de orçamento do SUS através da seguridade social; • -Art32: estabelece outras fontes de financiamento como doações, alienações, rendimento de capital, taxas e multas, dentre outros; Define que as transferências pelo Ministério da Saúdo serão a partir do Fundo Nacional de Saúde –FNS • - Art. 35.Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios: perfil demográfico da região; perfil epidemiológico da população a ser coberta; entre outros.
  • 11. Lei Federal 8.142 • Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Onde estão presentes os seguintes artigos: • - Art. 2 Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: I -despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II -investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III -investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde; IV -cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. • -Art 3 = Os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão repassados de forma regular e automática para os municípios, estados e distrito federal desde que estes tenham : • Fundo de Saúde, • Conselho de Saúde, • Plano de Saúde • Relatório de Gestão
  • 12. Comissão Intergestores Tripartite(CIT) • Integrada por representantes dos estados, municípios, do Distrito Federal e da União • são definidas diretrizes, estratégias, programas, projetos e alocação de recursos do SUS • São quinze membros indicados pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems)
  • 13. Emenda Constitucional 29  Fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios  Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda.