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Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi




          Financiamento do SUS
         (Disciplina introdução do
                    SUS)
     Leonardo Cançado Monteiro Savassi
 Coordenador da Residência em Medicina de Família e Comunidade de Betim
 Diretor de Publicações da SBMFC
 Médico de Família e Comunidade

                               leosavassi@gmail.com
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
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          Objetivos de hoje
-Consolidação do financiamento
- Os pactos pela saúde
- Como está financiado hoje e a EC 29



                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
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   A falta de limite claro para os gastos em saúde no
   contexto da Medicina Científica pode torná-la inviável
   se a esses gastos não corresponderem melhorias na
   saúde de uma determinada população.
                                          (Aguiar, 2005)




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
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   A EQUAÇÃO DE EVANS

   "Em qualquer sociedade e em qualquer tempo, о total de
   receitas disponíveis para a atenção a saúde deve ser igual
   ao total de rendas recebidas pelos prestadores de serviços
   e, ambas devem ser iguais ao valor total de bens e serviços
   utilizados na atenção a saúde" (Evans, 1996).

   > Serviços = > Pagamento a prestadores =
   > despesa = > receita

                                                                              (Mendes, 2002)
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
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   A LEI DE WIDALVSKY

   "Os gastos dos sistemas de serviços de saúde vão aumentar
   ate atingir о nível de recursos disponíveis, de modo que
   esse nível deve ser limitado para manter os custos
   controlados" (Evans, 1996).

   • Também conhecida como a "lei do saco sem fundo" dos
   sistemas de serviços de saúde.

                                                                              (Mendes, 2002)

                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
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   A LEI DE ROEMER

   “Se há leitos hospitalares disponíveis/ eles tendem a ser
   usados, independente das necessidades da população"
   (Roomer, 1993).

   • A Lei de Roemer significa que a capacidade instalada
   determina о uso dos serviços de saúde
   • Indução da demanda pela oferta

                                                                              (Mendes, 2002)

                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
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   A LEI DA CANETA DO MÉDICO

   “Parte mais significativa dos gastos dos sistemas de
   serviços de saúde realizada pelos médicos/ com sua
   autorização escrita" (Dowling 1997),

   • Internamentos 45% dos recursos dos sistemas de serviços
   de saúde (Edwards/ Hensher e Werneke/1998).
   • 80-90% gastos em saúde saem da caneta do médico.

                                                                              (Mendes, 2002)

                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
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  Evolução do financiamento ao SUS




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
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     – Pré SUS: financiamento da saúde através das
      contribuições previdenciárias (INAMPS)
     – Pós CF 88: ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
       SOCIAL - OSS:
                 – consolida noção de direito social (e não apenas de
                   contribuintes);
                 – atende à necessidade de estabilidade das fontes de
                   financiamento das políticas sociais (instabilidade da cont. s/ folha
                   de salários) -> diversidade da base do financiamento;
                 – perspectiva solidária do financiamento da SS.


                                                                                       (Santos, 2003)
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
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Organização do sistema de saúde brasileiro:
2 modelos de proteção:
Bismarckiano: seguros sociais de saúde (“Social Health Insurance”
– SHI) de contratação compulsória financiados por contribuições
vinculadas ao trabalho assalariado
                          Brasil até 1988

Beveridgiano: serviços nacionais de saúde (“National Health
Services” – NHS) ordenados por autoridades estatais e financiados
com recursos fiscais.
                      Brasil a partir de 1988

                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
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   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998

  Criação do SUS
  Art.196 - “ A saúde é direito de todos e dever do Estado,
  garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
  redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
  universal igualitário às ações e serviços para sua promoção,
  proteção e recuperação.”
  Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder
  Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
  devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por
  pessoa física ou jurídica de direito privado.
  Art.198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
  hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
  diretrizes: I - descentralização, II - atendimento integral, III – participação comunit
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
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   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998

  Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
  Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras
  atribuições, nos termos da lei:
  I - controlar ...
  II - executar ...
  III - ordenar ...
  IV - participar da formulação ...
  V - incrementar ...
  VI - fiscalizar e inspecionar ...
  VII - participar do controle e fiscalização ...
  VIII - colaborar na proteção ...
  E FINANCIAR?????
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
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   LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

  Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde,
  executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por
  pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

  Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado
  prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

  Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros,
  a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a
  renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
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   LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
  Dos Objetivos e Atribuições

  Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS:
  I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da
  saúde;
  II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos
  econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
  III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e
  recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das
  atividades preventivas.




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
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       Organização e princípios do SUS
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   LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
  Dos Princípios e Diretrizes

  Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados
  ou conveniados que integram o SUS, são desenvolvidos de acordo com as
  diretrizes previstas na Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes
  princípios:
  I - universalidade
  II - integralidade de assistência,
  III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e
  moral;
  IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer
  espécie;
  V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua
  utilização pelo usuário;
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
  Dos Princípios e Diretrizes

  VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de
  recursos e a orientação programática;
  VIII - participação da comunidade;
  IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de
  governo
  X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
  XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos
  Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à
  saúde da população;
  XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
  XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins
  idênticos.


                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

                           TÍTULO V - Do Financiamento
                            CAPÍTULO I - Dos Recursos
  Art. 31. O orçamento da Seguridade Social destinará ao Sistema Único de Saúde-
  SUS, de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de
  suas finalidades, previstos em propostas elaborada pela sua direção nacional, com
  a participação dos órgãos de previdência social e da assistência social, tendo em
  vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
   Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
   I - (VETADO)
   II - serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
   III - ajuda, contribuições, doações e donativos;
   IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
   V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do
   Sistema Único de Saúde-SUS; e
   VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                           Leonardo C M Savassi



   LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
  Art. 32. São considerados de outras fontes ...
  § 1º Ao sistema Único de Saúde-SUS caberá metade da receita de que trata o inciso I
  (VETADO), apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.
  § 2º As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS serão creditadas
  diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde
  forem arrecadadas.
  § 3º As ações de saneamento, que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único
  de Saúde-SUS, serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados,
  Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação-SFH.
  § 4º (VETADO)
  § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-
  financiadas pelo Sistema Único de Saúde-SUS, pelas universidades e pelo
  orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem
  externa e receita próprias das instituições executoras.
  § 6º (VETADO)
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE   s.          Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                                                                         Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                      Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
                             TÍTULO V - Do Financiamento
                        CAPÍTULO II - Da Gestão Financeira
  Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde-SUS serão depositados
  em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização
  dos respectivos conselhos de saúde.
  § 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do OSS, ou de outros
  orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da
  Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
  § 2º (VETADO)
  § 3º (VETADO)
  § 4º - O Ministério da Saúde acompanhará através de seu sistema de auditoria a
  conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a
  Estados e Municípios; constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos
  recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990


  Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente
  arrecadada transferirão automaticamente ao FNS os recursos financeiros
  correspondentes às dotações consignadas no OSS a projetos e atividades a serem
  executados no âmbito do SUS.
  Parágrafo único. Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social será
  observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, do OSS.




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

  Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito
  Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo
  análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil
  epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas e
  qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e
  financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos
  orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano qüinqüenal de
  investimentos da rede; VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para
  outras esferas de governo.




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
  Art. 35.
  §1º Metade dos recurso destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o
  quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer
  procedimento prévio.
  § 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os
  critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros
  indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores
  registrados.
  § 3º VETADO)
  § 4º VETADO)
  § 5º VETADO)
  § 6º O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de controle
  interno e externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei em caso de
  irregularidades verificadas na gestão dos recursos transferidos.
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

  Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
  Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
  intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

  Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro
  de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder
  Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde; e o Conselho
  de Saúde.
  1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários
  segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação
  da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou,
  extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
  2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto
  por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários,
  atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na
  instância correspondente, inclusive aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões
  serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.



                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

  3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de
  Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS terão representação no Conselho Nacional
  de Saúde.
  4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em
  relação ao conjunto dos demais segmentos.
  5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de
  funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

  Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS serão alocados como:

  I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e
  entidades, da administração direta e indireta;
  II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder
  Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
  III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
  IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos
  Municípios, Estados e Distrito Federal.

  Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de
  forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de
  acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de
  1990.
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

  Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os
  Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
  I - Fundo de Saúde;
  II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n°
  99.438, de 7 de agosto de 1990;
  III - plano de saúde;
  IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da
  Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
  V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
  VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS,
  previsto o prazo de dois anos para sua implantação.



                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
   LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

  Qual a importância destas “duas” leis?
  O Movimento Sanitário, renovado pela Oitava Conferência Nacional de Saúde, é
  um amplo movimento social de luta pela Reforma da Assistência Sanitária em seu
  conceito mais amplo, que envolve a Reforma da Saúde, da Assistência, Meio
  Ambiente, e demais setores. Trata-se de um movimento por uma verdadeira
  Reforma de Estado.
  A lei 8080 foi vetada pelo presidente Collor de Mello em seus artigos que
  definiam o Controle Social, a Criação do Fundo Nacional de Saúde e as
  ferramentas da Descentralização.
  Posteriormente aos vetos, o Movimento Social conseguiu a inclusão destes
  tópicos na lei 8142.

  Precisou-se editar duas leis para fazer uma...
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   E SAÍMOS DAS LEIS ORGÂNICAS COM:
  Os Princípios Doutrinários do SUS
  Universalidade de acesso;

        Eqüidade na assistência à saúde;

              Integralidade da assistência.
  Os Princípios Organizativos do SUS
                     Controle Social (participação da comunidade);

                           Descentralização político-administrativa;




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS

  Responde a necessidade de se normatizar o processo de
  descentralização e organização do SUS;

  Objetivos das NOBs
  a) Promover integração entre as esferas de governo definindo
  responsabilidades na consolidação do SUS;
  b) Operacionalizar o processo de descentralização no SUS através
  de estratégias de intervenção.



                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS

  CARACTERÍSTICAS DAS NOBs

  NOB 91
  a) Gestão centralizada;
  b) Condiciona municípios como gerentes de unidades e não de sistemas

  NOB 93
  a) Inicia processo de municipalização;
  b) Habilita os municípios em 3 tipos de gestão: incipiente, parcial e semiplena.*
  Municípios passam a ser gestores do Sist. Saúde Municipal;
  c) Transf. de recursos federais fundo a fundo (automática e regular);
  d) Constituição das Comissões Intergestores CIBs – município e estado e da CIT
  – municipal, estadual e federal - instâncias colegiadas de decisão.
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS

  CARACTERÍSTICAS DAS NOBs

  NOB 96
  - Promover e consolidar a função de gestor da saúde dos municípios e DF;
  - Redefinir responsabilidades dos Estados, do DF e dos municípios;
  - Responsabilidade pela Prestação dos serviços de saúde e de gestão do sistema de
  atenção à saúde.
  - Implanta valor per capita para financiar as ações de At. Básica - PAB;
  - PACS e PSF: mudança do modelo assistencial da atenção à saúde;
  - PPI como instrumento de organização do sistema.



                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS

  CARACTERÍSTICAS DAS NOBs

  NOB 96

  Avanços:
  - Fortalecimento da responsabilidade dos municípios pela gestão do SUS;
  - Mais de 70 % de recursos do FNS repassados fundo a fundo para estados e
  municípios;
   - Descentralização de serviços e ampliação de acesso.




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NOB/96
   NOAS-SUS 01/2001
  PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA – PPI
  “ PPI - Processo instituído no âmbito do SUS para a alocação dos
  recursos da assistência à saúde nos estados e municípios brasileiros
  resultante da definição, negociação e formalização dos pactos entre
  os gestores, das prioridades, metas, critérios, métodos e
  instrumentos no sentido de definir de forma transparente os fluxos
  assistenciais no interior das redes regionalizadas e hierarquizadas de
  serviços bem como os limites financeiros destinados para cada
  município, explicitando a parcela destinada à assistência da própria
  população e das referências recebidas de outros municípios (MS,
  2002).”

                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NOB/96
   NOAS-SUS 01/2001
  PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA – PPI
  Instrumento que normatiza a função alocativa dos recursos cuja condução é de
  responsabilidade do Estado e visa a solução dos problemas de saúde locais e
  regionais.

  PPI – Viabiliza políticas, diretrizes e prioridades do Plano Estadual de Saúde
  articuladas com as dos Planos Municipais de Saúde.

  “PPI – Processo educativo e permanente de planejamento das ações e serviços de
  saúde, por meio da construção de parâmetros e instrumentos para a alocação de
  recursos, baseado nas demandas sociais, perfil epidemiológico e avaliação técnica
  dos gestores.”



                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NOB/96
   NOAS-SUS 01/2001
  PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA – PPI

  OBJETIVOS DA PPI
  a) Garantir a eqüidade do acesso da população brasileira às ações e serviços de
  saúde em todos os níveis de complexidade;
  b) Assegurar a alocação de recursos centrada na lógica do atendimento às reais
  necessidades de saúde da população;
  c) Explicitar os recursos federais, estaduais e municipais, que compõem o
  montante dos recursos do SUS destinados às ações e serviços de saúde.




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
             AMMFC          HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



     Norma Operacional Básica - NOB 01/91
     Norma Operacional Básica - NOB 01/93
     Norma Operacional Básica - NOB 01/96



                 MUNICIPALIZANTE
   Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2001

   Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002


                 REGIONALIZANTE

                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001
  Situação da Saúde em 2001 – Contexto de discussão da NOAS
  Surge a partir da avaliação do processo de descentralização, na CIT e no CNS,
  que revela a pouca funcionalidade das NOBs na prática da gestão.
  É impulsionada, de um lado, pela limitação do acesso a média e alta
  complexidade no nível municipal, e de outro pela desarticulação e perda de
  autoridade pelas SES.
  Segue a lógica da economia de escala, evitando-se a pulverização dos serviços de
  saúde.




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001
  Situação da Saúde em 2001 – Justificativa para implantar a NOAS
  - Houve uma aceleração do processo de descentralização com a implantação das
  NOBs, o que implicou em novas situações e desafios relacionados à consolidação
  do SUS.
  - No final de 2000, 99% dos municípios do país estavam habilitados segundo
  NOB/96 (portanto, prontos para prosseguir, e vivenciando os ônus da
  descentralização);
  - Estados: no final de 2000, 8 habilitados segundo NOB/96, e 6 com processo em
  andamento na SAS/MS;




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001
  Principais Problemas
  a) Divisão de responsabilidades entre estados e municípios ocorreu segundo
  critérios pouco adequados à organização funcional do Sistema;
  b) Processo de habilitação é, em muitos casos, de “caráter cartorial”;
  c) Financiamento inadequado do Sistema: Fortemente vinculado à lógica da
  oferta de serviços, atrelada à série histórica de gastos e de produção, a
  capacidade instalada e a necessidade de receita dos prestadores - concentração de
  recursos em áreas mais desenvolvidas e de ações de saúde nem sempre
  compatíveis com a necessidade da população. Isso coincide ainda com a política
  nacional de redução dos gastos públicos.




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001
  Principais Problemas
  d) Planejamento e organização funcional do sistema com limitações: em poucos
  casos houve a implantação de uma PPI efetiva.
  e) Resolutividade e acesso aos serviços: limitação dos procedimentos de Atenção
  Básica (PAB fixo), com baixa capacidade de resolução. Dificuldade de acesso à
  assistência de média e alta complexidade (concentração em poucos municípios
  e/ou inexistência);
  f) Monitoramento e avaliação contínua de desempenho: ausência de diagnósticos
  analíticos precisos do funcionamento do Sistema




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                        Leonardo C M Savassi



   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001

   Descentralização                                              Organização
                                                                 Funcional Sistema



   Regionalização                                      Integração das SMS

     Universalidade                   Integralidade                 Eqüidade de Recursos
                                                                         e Acesso

                                                                          Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                      Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                   Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001
  Objetivo Geral: promover maior equidade na alocação de recursos e no acesso
  da população às ações de saúde em todos os níveis de atenção.
  Objetivos Específicos/ Estratégias:
  - Ampliar a responsabilidade do Município sobre a At. Básica: Nova condição
  mínima de Habilitação = GPABA (Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada)
  - Lançar os fundamentos da regionalização como estratégia da reorganização
  assistencial
  - Criar mecanismos para o fortalecimento da Gestão do SUS
  - Atualizar os critérios de habilitação de Estado/ Municípios

  A NOAS recuperou e redefiniu o conceito de descentralização, associando-o
  ao de regionalização da assistência.


                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001
  Conteúdo da NOAS:
    Elaboração do Plano Diretor de Regionalização;
           Ampliação da Atenção Básica;
               Qualificação das Microrregiões na Assistência à
              Saúde;
                        Organização da Média Complexidade;

                              Política para a Alta Complexidade.


                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001

  REGIONALIZAÇÃO
  - Estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior
  eqüidade.
  - Papel coordenador e mediador do gestor estadual
  - Processo de Regionalização:
  a) Segue a lógica de planejamento integrado e da economia de escala;
  b) Envolve noções de territorialidade;
  c) Respeita prioridades de intervenção;
  d) Tem como fim a conformação de sistemas funcionais de saúde
  OBJETIVO – Garantir o acesso a todas as ações e serviços de saúde com
  otimização dos recursos já disponíveis. Integração entre os sistemas municipais

                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001

  PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO
  PDR - Instrumento de reordenamento da regionalização da
  assistência

  Fundamento:
  a) Conformação de sistemas funcionais e resolutivos de assistência
  a.1) Organização de territórios estaduais em regiões/microrregiões e
  módulos assistenciais (MAs)
  a.2) Redes hierarquizadas de serviços
  a.3) Referência e contra-referência intermunicipais
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                                 Leonardo C M Savassi



                        Pólo Micro
                                                                                      PDR/ Micro-
   MAPA MICRO BETIM                          Esmeraldas
                                                                                      região Betim
                                 Florestal


                                         Juatuba       Betim           S. Joaquim de Bicas
                                 Matheus                                   Mário Campos
                                  Leme
                                             Igarapé


                                                          Brumadinho


                                        Rio Manso
                                                       Bonfim


                                       Crucilândia
                                                 Piedade dos
                                                    Gerais
                                                                                   Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                               Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                            Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001
  AMPLIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
  Institui como categoria de habilitação mínima no município a
  Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada (GPABA), que deve
  garantir no mínimo as ações de:
  a) Controle da Tuberculose, HAS e DM;
  b) Eliminação da hanseníase,
  c) Ações de saúde bucal, saúde da criança e da mulher.

  Financiamento: Ampliação do valor per capita nacional do PAB
  Funções gestor estadual: Avaliar os municípios para assumirem o
  PABA e definição do limite financeiro p/ custeio dessas ações.
  Além das ações mínimas de média complexidade...
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001
  ORGANIZAÇÃO    DOS                                         SERVIÇOS            DE             MÉDIA
  COMPLEXIDADE (MC)
  DEFINIÇÃO DE MC: “Ações e serviços cuja complexidade da prática clínica
  demanda especialistas e tecnologia diagnóstica e terapêutica não disponíveis em
  todos municípios do país.”
  - As ações mínimas da MC são garantidas pelos módulos assistenciais (MAs),
  ambulatoriais e leitos de clínicas básicas.
  - As demais ações são realizadas na microrregião, macrorregião ou no nível
  estadual.
  - PPI coordenada pelo gestor estadual é o principal instrumento para a garantia do
  acesso do usuário ao serviço.


                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                       Leonardo C M Savassi



   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001
  ORGANIZAÇÃO    DOS                                         SERVIÇOS             DE             MÉDIA
  COMPLEXIDADE (MC)
  A alocação dos recursos é definida na PPI pelo Termo de Compromisso de
  Garantia de Acesso:
            - Formaliza a proposta de alocação de recursos financeiros para os municípios
  que polarizam a atenção;
            - Subscrito pelos gestores envolvidos e pelo Estado;
            - Permite o acompanhamento dos fluxos de referência físicos e
            financeiros.
                                                     OU SEJA...
  O processo de programação e os instrumentos utilizados são escolhidos pelo
  Estado, articulados técnica e politicamente com os municípios e aprovados pelas
  instâncias intergestoras bipartites.
                                                                         Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                     Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                  Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001
  QUALIFICAÇÃO DAS MICRORREGIÕES NA ASSISTÊNCIA A
  SAÚDE

  - Define um conjunto mínimo de MC com referência
  intermunicipal. Pode conter um ou mais Módulos Assistenciais
  (MAs)

  - Atividades ambulatoriais de apoio diagnóstico e terapêutico são
  financiadas por um valor per capita nacional, e IHs por intermédio
  da PPI, à exceção de Microrregiões não habilitadas, onde o é feito
  pagamento por produção.

                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                         Leonardo C M Savassi



   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001
  MICRORREGIÃO DE BETIM E SEUS MÓDULOS ASSISTENCIAIS

  310670      BETIM                                              BETIM                            407.003
              310810       BONFIM                                BETIM                              6.632
              312060       CRUCILÂNDIA                           BETIM                              4.402
              312410       ESMERALDAS                            BETIM                             63.936
              313010       IGARAPÉ                               BETIM                             31.524
              314015       MÁRIO CAMPOS                          BETIM                             14.389
              315040       PIEDADE DOS GERAIS                    BETIM                              4.309
              315530       RIO MANSO                             BETIM                              4.783
              316292       S. JOAQUIM DE BICAS                   BETIM                             22.989
              310900       BRUMADINHO                            BRUMADINHO                        32.014
              312600       FLORESTAL                             MATEUS LEME                        6.086
              313665       JUATUBA                               MATEUS LEME                       21.513
              314070       MATEUS LEME                           MATEUS LEME                       28.998
                                                                           Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                       Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                    Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi




                                                                     PDR/ Micro-
   MAPA MICRO BETIM
                                                                     região Betim




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
   NOAS-SUS 01/2001
  POLÍTICA DA ALTA COMPLEXIDADE/ ALTO CUSTO

  - A função do MS é de definição de:
           - normas e diretrizes nacionais
           - mecanismos de acesso
  - Mecanismo: Central Nacional de Regulamentação para Procedimentos de Alta
  Complexidade.

  O gestor Estadual se responsabiliza pela política estadual

  O gestor de Município com Gestão Plena organiza os serviços em seu território.



                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi



   Criação das Macrorregiões de Saúde

  Objetivo:
  Estruturar e organizar as macrorregiões, através do planejamento dos
  serviços e ações de saúde, visando consolidar o modelo assistencial

  FUNDAMENTOS:
  • descentralização
  • regionalização
  • hierarquização
  • articulação                                   RESOLUTIVIDADE
  • sistema de referência




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                                                           Leonardo C M Savassi
                                                                                                                                                   40




   PDR/MG                                                                   REGIÃO NORTE DE MINAS
                                                                                 Montes Claros
                                                                                                                                 NORDESTE
                                                                                                                                   Teófilo
   MACRORREGIÕES                                                                       Montes Claros                               Otoni
                                                                                                                                     NORDESTE

   ( Total: 13 )                               NOROESTE
                                                                                                  JEQUITINHONH
                                                                                                                                 T. Otoni

                                                                                           Diamantina     A
                                                                                                      Diamantina
                                               Patos de Minas
                                                                                                                  G. Valadares
                        TRIÂNGULO DO NORTE
                           Uberlândia
                                                                                CENTRO
                                                                                                                      LESTE DO
                                                                                                                        NORTE
                                                                                    Belo Horizonte                  Ipatinga
                                Uberaba
                                                                      Divinópolis
                                                                                                          LESTE DO
                                                                                                          SUL Ponte
                                             Passos                    OESTE
                                                                                                              Nova

                                                           Varginha
                 TRIÂNGULO DO SUL
                                                                                      CENTRO
                                                                                                       SUDESTE
                                                                  Alfenas               SUL
                                                                                                        Juiz de
                                                                                      Barbacena
                                                                            SUL                          Fora
                                                  P. de               Alfenas/Varginha
                                                  Caldas                                                                         Pólo(s) Macrorregionais
                                                                              /
                                                      P. Alegre         Pouso Alegre
                                                                                                                        Macrorregião
                                                                                                 Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                                             Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                                          Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                       Leonardo C M Savassi



   NOAS - 01/2001 - Três Estratégias articuladas:


           I - Regionalização e                                  II - Fortalecimento
              organização da                                      da capacidade de
                assistência                                         gestão do SUS


                                   III - Revisão de critérios
                                        de habilitação de
                                     municípios e Estados

                                                                         Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                     Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                  Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi




                       Os Pactos pela Saúde
                                                    (2006)



                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                             Pacto pela saúde

     • MS, CONASS e CONASEMS pactuaram
       responsabilidades entre as três esferas dos
       gestores do SUS, no campo da Gestão do
       Sistema e da Atenção à Saúde




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                            Pacto pela saúde
      • Contempla uma unidade de princípios que;
            –   Guarda coerência com a diversidade operativa;
            –   Respeita as diferenças loco-regionais;
            –   Agrega os pactos anteriormente existentes;
            –   Reforça a organização das regiões sanitárias;
            –   Institui mecanismos de co-gestão e planejamento regional;
            –   Fortalece os espaços e mecanismos de controle social;




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                            Pacto pela saúde
      • Qualifica o acesso da população à atenção integral à Saúde;
      • Redefine os instrumentos de regulação, programação e
        avaliação;
      • Valoriza a função de cooperação técnica entre os gestores;
      • Propõe um financiamento tripartite que estimula critérios de
        eqüidade nas transferências fundo-a-fundo




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                            Pacto pela saúde

      • Assinado em 26/01/2006 pelos 03 entes
        Federados
      • Publicado em 23/02/2006 Portaria GM/MS
        nº 399/06




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi




                   I – PACTO PELA VIDA




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                       PACTO PELA VIDA
     • “É o compromisso entre os gestores do SUS em
       torno de prioridades que apresentam impacto sobre
       a situação de saúde da população brasileira”;
     • A definição de prioridades deve ser estabelecida por
       meio de metas nacionais, estaduais, regionais ou
       municipais.
     • Prioridades estaduais ou regionais podem ser
       agregadas às prioridades nacionais, conforme
       pactuação local;



                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


          PRIORIDADES PACTUADAS
     1. Saúde do idoso;
     2. Controle do câncer do colo do útero e da mama;
     3. Redução da mortalidade infantil e materna;
     4. Fortalecimento da capacidade de resposta às
        doenças emergentes e endemias, com ênfase na
        dengue, hanseníase, tuberculose, malaria e
        influenza;
     5. Promoção da Saúde com ênfase na atividade física
        regular e alimentação saudável;
     6. Fortalecimento da Atenção Básica;

                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi




              II– Pacto em Defesa do SUS




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                                     DIRETRIZES
     • Expressar o compromisso entre os gestores do SUS
       com a consolidação da Reforma Sanitária Brasileira,
       explicitada na defesa dos princípios do Sistema Único
       de Saúde estabelecidos na Constituição Federal;
     • Desenvolver e articular ações no seu âmbito de
       competência e em comum com os demais gestores,
       que visem qualificar e assegurar o SUS como política
       pública;




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                                    INICIATIVAS
     • Repolitização da saúde, como um movimento que
       retoma a Reforma Sanitária Brasileira aproximando-a
       dos desafios atuais do SUS;
     • Promoção da Cidadania como estratégia de
       mobilização social tendo a questão da saúde como um
       direito;
     • Garantia de financiamento de acordo com as
       necessidades do sistema;



                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                                1.     Articulação e apoio à mobilização social pela promoção e
                                       desenvolvimento da cidadania, tendo a questão da saúde
                                       como um direito;
                                2.     Estabelecimento de diálogo com a sociedade, além dos
                                       limites institucionais do SUS;
                                3.     Ampliação e fortalecimento das relações com os
                                       movimentos sociais, em especial os que lutam pelos
 AÇÕES                          4.
                                       direitos da saúde e cidadania;
                                     Portaria GM/MS Nº 675/2006
                                       Elaboração e publicação da Carta dos Direitos dos
                                     Aprova a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
                                       Usuários do SUS;
                                5.     Regulamentação da EC-29 pelo congresso Nacional, com
                                       a aprovação do PL-01/03;
                                6.     Aprovação do orçamento do SUS, composto pelo
                                       orçamento das 3 esferas de gestão, explicitando o
                                       compromisso de cada uma delas, em ações e serviços de
                                       saúde de acordo com a Constituição Federal;

                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi




               III – PACTO DE GESTÃO



                     Diretrizes para a Gestão do SUS




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi

                           Pacto de Gestão - Diretrizes
     1. Descentralização
     2. Regionalização
     3. Financiamento
     4. Planejamento
     5. Programação Pactuada Integrada
     6. Regulação da Atenção à Saúde e Assistencial
     7. Participação e Controle Social
     8. Gestão do Trabalho
     9. Educação em Saúde


                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                  DESCENTRALIZAÇÃO
     1.      Cabe ao MS a proposição de políticas, participação no co-
             financiamento, cooperação técnica, avaliação, regulação,
             controle e fiscalização, além da mediação de conflitos;
     2.      Descentralização dos processos administrativos relativos à
             gestão para as CIB;
     3.      As CIB são instâncias de pactuação e deliberação para a
                                  Portaria GM/MS nº 598/23/03/2006
             realização dos pactos intraestaduais processos administrativos
                                  Dispõepartiros e a definição de
             modelos organizacionais, a que de diretrizes e normas
             pactuadas na CIT; relativos à gestão do SUS serão
     4.      As deliberações das CIB e CITedevem ser por consenso;
                                  definidos pactuados no âmbito das
     5.                           CIBs.
             A CIT e o MS promoverão e apoiarão o processo de
             qualificação permanente para as CIB;
     6.      Portaria específica detalhará o processo de descentralização
             das ações realizadas hoje pelo MS;
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                        REGIONALIZAÇÃO
1.     Garantir acesso, resolutividade e qualidade às ações e serviços de
       saúde cuja complexidade e contingente populacional transcenda a
       escala local/municipal;
2.     Garantir direito á saúde, reduzir desigualdades sociais e
       territoriais e promover a eqüidade, ampliando a visão nacional dos
       problemas , associada à capacidade de diagnóstico e decisão loco-
       regional, que possibilite os meios adequados para a redução das
       desigualdades no acesso às ações e serviços de saúde existentes no
       país;
3.     Garantir a integralidade na atenção à saúde, ampliando o conceito
       de cuidado à saúde no processo de reordenamento das ações de
       promoção, prevenção, tratamento e reabilitação com garantia de
       acesso a todos os níveis de complexidade do sistema;
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                       REGIONALIZAÇÃO
4.     Potencializar o processo de descentralização, fortalecendo
       estados e municípios para exercerem papel de gestores e para
       que as demandas dos diferentes interesses loco-regionais
       possam ser organizadas e expressadas na região;
5.     Racionalizar os gastos e otimizar os recursos, possibilitando
       ganho em escala nas ações e serviços de saúde de abrangência
       regional




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                           FINANCIAMENTO
1. Responsabilidade das 3 esferas de gestão;
2. Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e regionais, a
   ser contemplada na metodologia de alocação de recursos,
   considerando também as dimensões étnico-racial e social;
3. Repasse fundo-a-fundo, definido como modalidade preferencial de
   transferência de recursos entre gestores;
4. Financiamento do custeio com recursos federais será constituído,
   organizado e transferido em blocos de recursos;
5. O uso dos recursos federais para o custeio fica restrito a cada bloco;
6. As bases de cálculo que formam cada bloco e os montantes
   financeiros destinados aos municípios, DF e estados devem compor
   memórias de cálculo, para fins de histórico e monitoramento
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


    BLOCOS DE FINANCIAMENTO
     O que antes era financiado via 130 repasses diferentes, em
       130 “contas” diferentes e totalmente pactuado, agora é
       repassado via 05 grandes blocos de transferência, com
       autonomia local do gestor:

     •    Atenção Básica
     •    Atenção de Média e Alta Complexidade;
     •    Vigilância em Saúde;
     •    Assistência Farmacêutica;
     •    Gestão do SUS

                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


             PLANEJAMENTO DO SUS
     • Deve ser desenvolvido de forma articulada, integrada e
       solidária entre as 3 esferas de gestão;
     • Cada esfera deve realizar seu planejamento articulando-se
       de forma a fortalecer e consolidar os objetivos e diretrizes
       do SUS, contemplando as peculiaridades, necessidades e
       realidades de saúde loco-regionais;
     • O sistema de planejamento buscará a pactuação de bases
       funcionais do planejamento, monitoramento e avaliação do
       SUS, bem como promoverá a participação social e a
       integração intra e intersetorial, considerando os
       determinantes e condicionantes de saúde;
     • Levar-se-á em conta as diversidades existentes nas 3
       esferas de governo, de modo a contribuir para a
       consolidação do SUS e para a resolubilidade e qualidade;
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


          Instrumentos do Planejamento
          Instrumentos: PDR, PDI e PPI
          PDR: desenhos das redes regionalizadas de atenção à
          saúde organizadas dentro do Estado com base na PPI.
          PDI (plano diretor de investimentos): recursos de
          investimentos necessários para atender as necessidades
          identificadas, nas regiões estabelecidas através do PDR,
          devendo também contemplar as necessidades da área de
          Vigilância em Saúde.
          PPI: desenho da referência e contra-referência, com o
          respectivo desenho do processo regulatório e do conjunto
          das responsabilidades a serem assumidas por cada ente.
                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                                    REGULAÇÃO
     • Cada prestador responde apenas a um gestor;
     • A regulação dos prestadores de serviço deve ser
       preferencialmente do município;
     • A regulação das referências intermunicipais é de
       responsabilidade do gestor estadual;
     • A operação dos complexos reguladores de referências
       intermunicipal deve ser pactuada na CIB



                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


                    PARTICIPAÇÃO E
                   CONTROLE SOCIAL
     1.      Apoiar os conselhos de Saúde, as conferências de saúde e
             os movimentos sociais que atuam no campo da saúde;
     2.      Apoiar o processo de formação de conselheiros;
     3.      Estimular a participação e avaliação dos cidadãos nos
             serviços de Saúde;
     4.      Apoiar os processos de educação popular na Saúde;
     5.      Apoiar a implantação e implementação de ouvidorias nos
             municípios e estados;
     6.      Apoiar o processo de mobilização social e institucional em
             defesa do SUS e na discussão do Pacto;

                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS
CPqRR Fiocruz 29/06/2010                                                                      Leonardo C M Savassi


              GESTÃO DO TRABALHO
               Componentes Prioritários
      • Estruturação da Gestão do Trabalho no SUS;
      • Capacitação para Gestão do Trabalho no SUS;
      • Sistema Gerencial de Informações




                                                                        Ministério da Saúde/ FIOCRUZ
                RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
                                                                    Centro de Pesquisas René Rachou
                            HPRB - DESA – SESA Betim
                                                                 Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Financiamento do SUS 2010
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  • 1. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi Financiamento do SUS (Disciplina introdução do SUS) Leonardo Cançado Monteiro Savassi Coordenador da Residência em Medicina de Família e Comunidade de Betim Diretor de Publicações da SBMFC Médico de Família e Comunidade leosavassi@gmail.com Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 2. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi Objetivos de hoje -Consolidação do financiamento - Os pactos pela saúde - Como está financiado hoje e a EC 29 Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 3. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi A falta de limite claro para os gastos em saúde no contexto da Medicina Científica pode torná-la inviável se a esses gastos não corresponderem melhorias na saúde de uma determinada população. (Aguiar, 2005) Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 4. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi A EQUAÇÃO DE EVANS "Em qualquer sociedade e em qualquer tempo, о total de receitas disponíveis para a atenção a saúde deve ser igual ao total de rendas recebidas pelos prestadores de serviços e, ambas devem ser iguais ao valor total de bens e serviços utilizados na atenção a saúde" (Evans, 1996). > Serviços = > Pagamento a prestadores = > despesa = > receita (Mendes, 2002) Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 5. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi A LEI DE WIDALVSKY "Os gastos dos sistemas de serviços de saúde vão aumentar ate atingir о nível de recursos disponíveis, de modo que esse nível deve ser limitado para manter os custos controlados" (Evans, 1996). • Também conhecida como a "lei do saco sem fundo" dos sistemas de serviços de saúde. (Mendes, 2002) Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 6. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi A LEI DE ROEMER “Se há leitos hospitalares disponíveis/ eles tendem a ser usados, independente das necessidades da população" (Roomer, 1993). • A Lei de Roemer significa que a capacidade instalada determina о uso dos serviços de saúde • Indução da demanda pela oferta (Mendes, 2002) Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 7. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi A LEI DA CANETA DO MÉDICO “Parte mais significativa dos gastos dos sistemas de serviços de saúde realizada pelos médicos/ com sua autorização escrita" (Dowling 1997), • Internamentos 45% dos recursos dos sistemas de serviços de saúde (Edwards/ Hensher e Werneke/1998). • 80-90% gastos em saúde saem da caneta do médico. (Mendes, 2002) Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 8. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi Evolução do financiamento ao SUS Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 9. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi – Pré SUS: financiamento da saúde através das contribuições previdenciárias (INAMPS) – Pós CF 88: ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS: – consolida noção de direito social (e não apenas de contribuintes); – atende à necessidade de estabilidade das fontes de financiamento das políticas sociais (instabilidade da cont. s/ folha de salários) -> diversidade da base do financiamento; – perspectiva solidária do financiamento da SS. (Santos, 2003) Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 10. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi Organização do sistema de saúde brasileiro: 2 modelos de proteção: Bismarckiano: seguros sociais de saúde (“Social Health Insurance” – SHI) de contratação compulsória financiados por contribuições vinculadas ao trabalho assalariado Brasil até 1988 Beveridgiano: serviços nacionais de saúde (“National Health Services” – NHS) ordenados por autoridades estatais e financiados com recursos fiscais. Brasil a partir de 1988 Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 11. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998 Criação do SUS Art.196 - “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art.198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes: I - descentralização, II - atendimento integral, III – participação comunit Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 12. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998 Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar ... II - executar ... III - ordenar ... IV - participar da formulação ... V - incrementar ... VI - fiscalizar e inspecionar ... VII - participar do controle e fiscalização ... VIII - colaborar na proteção ... E FINANCIAR????? Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 13. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 14. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Dos Objetivos e Atribuições Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 15. Financiamento do SUS Organização e princípios do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Dos Princípios e Diretrizes Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade II - integralidade de assistência, III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 16. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Dos Princípios e Diretrizes VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII - participação da comunidade; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 17. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 TÍTULO V - Do Financiamento CAPÍTULO I - Dos Recursos Art. 31. O orçamento da Seguridade Social destinará ao Sistema Único de Saúde- SUS, de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em propostas elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos de previdência social e da assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 18. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de: I - (VETADO) II - serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde; III - ajuda, contribuições, doações e donativos; IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital; V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS; e VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 19. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 32. São considerados de outras fontes ... § 1º Ao sistema Único de Saúde-SUS caberá metade da receita de que trata o inciso I (VETADO), apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados. § 2º As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas. § 3º As ações de saneamento, que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde-SUS, serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação-SFH. § 4º (VETADO) § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co- financiadas pelo Sistema Único de Saúde-SUS, pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita próprias das instituições executoras. § 6º (VETADO) RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE s. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 20. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 TÍTULO V - Do Financiamento CAPÍTULO II - Da Gestão Financeira Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde-SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde. § 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do OSS, ou de outros orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde. § 2º (VETADO) § 3º (VETADO) § 4º - O Ministério da Saúde acompanhará através de seu sistema de auditoria a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios; constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 21. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao FNS os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas no OSS a projetos e atividades a serem executados no âmbito do SUS. Parágrafo único. Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social será observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, do OSS. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 22. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 23. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 Art. 35. §1º Metade dos recurso destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio. § 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados. § 3º VETADO) § 4º VETADO) § 5º VETADO) § 6º O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de controle interno e externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei em caso de irregularidades verificadas na gestão dos recursos transferidos. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 24. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 25. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde; e o Conselho de Saúde. 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 26. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS terão representação no Conselho Nacional de Saúde. 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 27. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS serão alocados como: I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde; IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 28. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS, previsto o prazo de dois anos para sua implantação. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 29. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Qual a importância destas “duas” leis? O Movimento Sanitário, renovado pela Oitava Conferência Nacional de Saúde, é um amplo movimento social de luta pela Reforma da Assistência Sanitária em seu conceito mais amplo, que envolve a Reforma da Saúde, da Assistência, Meio Ambiente, e demais setores. Trata-se de um movimento por uma verdadeira Reforma de Estado. A lei 8080 foi vetada pelo presidente Collor de Mello em seus artigos que definiam o Controle Social, a Criação do Fundo Nacional de Saúde e as ferramentas da Descentralização. Posteriormente aos vetos, o Movimento Social conseguiu a inclusão destes tópicos na lei 8142. Precisou-se editar duas leis para fazer uma... Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 30. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi E SAÍMOS DAS LEIS ORGÂNICAS COM: Os Princípios Doutrinários do SUS Universalidade de acesso; Eqüidade na assistência à saúde; Integralidade da assistência. Os Princípios Organizativos do SUS Controle Social (participação da comunidade); Descentralização político-administrativa; Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 31. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS Responde a necessidade de se normatizar o processo de descentralização e organização do SUS; Objetivos das NOBs a) Promover integração entre as esferas de governo definindo responsabilidades na consolidação do SUS; b) Operacionalizar o processo de descentralização no SUS através de estratégias de intervenção. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 32. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS CARACTERÍSTICAS DAS NOBs NOB 91 a) Gestão centralizada; b) Condiciona municípios como gerentes de unidades e não de sistemas NOB 93 a) Inicia processo de municipalização; b) Habilita os municípios em 3 tipos de gestão: incipiente, parcial e semiplena.* Municípios passam a ser gestores do Sist. Saúde Municipal; c) Transf. de recursos federais fundo a fundo (automática e regular); d) Constituição das Comissões Intergestores CIBs – município e estado e da CIT – municipal, estadual e federal - instâncias colegiadas de decisão. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 33. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS CARACTERÍSTICAS DAS NOBs NOB 96 - Promover e consolidar a função de gestor da saúde dos municípios e DF; - Redefinir responsabilidades dos Estados, do DF e dos municípios; - Responsabilidade pela Prestação dos serviços de saúde e de gestão do sistema de atenção à saúde. - Implanta valor per capita para financiar as ações de At. Básica - PAB; - PACS e PSF: mudança do modelo assistencial da atenção à saúde; - PPI como instrumento de organização do sistema. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 34. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS CARACTERÍSTICAS DAS NOBs NOB 96 Avanços: - Fortalecimento da responsabilidade dos municípios pela gestão do SUS; - Mais de 70 % de recursos do FNS repassados fundo a fundo para estados e municípios; - Descentralização de serviços e ampliação de acesso. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 35. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NOB/96 NOAS-SUS 01/2001 PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA – PPI “ PPI - Processo instituído no âmbito do SUS para a alocação dos recursos da assistência à saúde nos estados e municípios brasileiros resultante da definição, negociação e formalização dos pactos entre os gestores, das prioridades, metas, critérios, métodos e instrumentos no sentido de definir de forma transparente os fluxos assistenciais no interior das redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços bem como os limites financeiros destinados para cada município, explicitando a parcela destinada à assistência da própria população e das referências recebidas de outros municípios (MS, 2002).” Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 36. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NOB/96 NOAS-SUS 01/2001 PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA – PPI Instrumento que normatiza a função alocativa dos recursos cuja condução é de responsabilidade do Estado e visa a solução dos problemas de saúde locais e regionais. PPI – Viabiliza políticas, diretrizes e prioridades do Plano Estadual de Saúde articuladas com as dos Planos Municipais de Saúde. “PPI – Processo educativo e permanente de planejamento das ações e serviços de saúde, por meio da construção de parâmetros e instrumentos para a alocação de recursos, baseado nas demandas sociais, perfil epidemiológico e avaliação técnica dos gestores.” Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 37. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NOB/96 NOAS-SUS 01/2001 PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA – PPI OBJETIVOS DA PPI a) Garantir a eqüidade do acesso da população brasileira às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade; b) Assegurar a alocação de recursos centrada na lógica do atendimento às reais necessidades de saúde da população; c) Explicitar os recursos federais, estaduais e municipais, que compõem o montante dos recursos do SUS destinados às ações e serviços de saúde. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou AMMFC HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 38. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi  Norma Operacional Básica - NOB 01/91  Norma Operacional Básica - NOB 01/93  Norma Operacional Básica - NOB 01/96 MUNICIPALIZANTE Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2001 Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002 REGIONALIZANTE Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 39. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 Situação da Saúde em 2001 – Contexto de discussão da NOAS Surge a partir da avaliação do processo de descentralização, na CIT e no CNS, que revela a pouca funcionalidade das NOBs na prática da gestão. É impulsionada, de um lado, pela limitação do acesso a média e alta complexidade no nível municipal, e de outro pela desarticulação e perda de autoridade pelas SES. Segue a lógica da economia de escala, evitando-se a pulverização dos serviços de saúde. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 40. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 Situação da Saúde em 2001 – Justificativa para implantar a NOAS - Houve uma aceleração do processo de descentralização com a implantação das NOBs, o que implicou em novas situações e desafios relacionados à consolidação do SUS. - No final de 2000, 99% dos municípios do país estavam habilitados segundo NOB/96 (portanto, prontos para prosseguir, e vivenciando os ônus da descentralização); - Estados: no final de 2000, 8 habilitados segundo NOB/96, e 6 com processo em andamento na SAS/MS; Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 41. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 Principais Problemas a) Divisão de responsabilidades entre estados e municípios ocorreu segundo critérios pouco adequados à organização funcional do Sistema; b) Processo de habilitação é, em muitos casos, de “caráter cartorial”; c) Financiamento inadequado do Sistema: Fortemente vinculado à lógica da oferta de serviços, atrelada à série histórica de gastos e de produção, a capacidade instalada e a necessidade de receita dos prestadores - concentração de recursos em áreas mais desenvolvidas e de ações de saúde nem sempre compatíveis com a necessidade da população. Isso coincide ainda com a política nacional de redução dos gastos públicos. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 42. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 Principais Problemas d) Planejamento e organização funcional do sistema com limitações: em poucos casos houve a implantação de uma PPI efetiva. e) Resolutividade e acesso aos serviços: limitação dos procedimentos de Atenção Básica (PAB fixo), com baixa capacidade de resolução. Dificuldade de acesso à assistência de média e alta complexidade (concentração em poucos municípios e/ou inexistência); f) Monitoramento e avaliação contínua de desempenho: ausência de diagnósticos analíticos precisos do funcionamento do Sistema Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 43. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 Descentralização Organização Funcional Sistema Regionalização Integração das SMS Universalidade Integralidade Eqüidade de Recursos e Acesso Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 44. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 Objetivo Geral: promover maior equidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações de saúde em todos os níveis de atenção. Objetivos Específicos/ Estratégias: - Ampliar a responsabilidade do Município sobre a At. Básica: Nova condição mínima de Habilitação = GPABA (Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada) - Lançar os fundamentos da regionalização como estratégia da reorganização assistencial - Criar mecanismos para o fortalecimento da Gestão do SUS - Atualizar os critérios de habilitação de Estado/ Municípios A NOAS recuperou e redefiniu o conceito de descentralização, associando-o ao de regionalização da assistência. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 45. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 Conteúdo da NOAS: Elaboração do Plano Diretor de Regionalização; Ampliação da Atenção Básica; Qualificação das Microrregiões na Assistência à Saúde; Organização da Média Complexidade; Política para a Alta Complexidade. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 46. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 REGIONALIZAÇÃO - Estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior eqüidade. - Papel coordenador e mediador do gestor estadual - Processo de Regionalização: a) Segue a lógica de planejamento integrado e da economia de escala; b) Envolve noções de territorialidade; c) Respeita prioridades de intervenção; d) Tem como fim a conformação de sistemas funcionais de saúde OBJETIVO – Garantir o acesso a todas as ações e serviços de saúde com otimização dos recursos já disponíveis. Integração entre os sistemas municipais Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 47. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO PDR - Instrumento de reordenamento da regionalização da assistência Fundamento: a) Conformação de sistemas funcionais e resolutivos de assistência a.1) Organização de territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais (MAs) a.2) Redes hierarquizadas de serviços a.3) Referência e contra-referência intermunicipais Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 48. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi Pólo Micro PDR/ Micro- MAPA MICRO BETIM Esmeraldas região Betim Florestal Juatuba Betim S. Joaquim de Bicas Matheus Mário Campos Leme Igarapé Brumadinho Rio Manso Bonfim Crucilândia Piedade dos Gerais Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 49. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 AMPLIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA Institui como categoria de habilitação mínima no município a Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada (GPABA), que deve garantir no mínimo as ações de: a) Controle da Tuberculose, HAS e DM; b) Eliminação da hanseníase, c) Ações de saúde bucal, saúde da criança e da mulher. Financiamento: Ampliação do valor per capita nacional do PAB Funções gestor estadual: Avaliar os municípios para assumirem o PABA e definição do limite financeiro p/ custeio dessas ações. Além das ações mínimas de média complexidade... Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 50. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE (MC) DEFINIÇÃO DE MC: “Ações e serviços cuja complexidade da prática clínica demanda especialistas e tecnologia diagnóstica e terapêutica não disponíveis em todos municípios do país.” - As ações mínimas da MC são garantidas pelos módulos assistenciais (MAs), ambulatoriais e leitos de clínicas básicas. - As demais ações são realizadas na microrregião, macrorregião ou no nível estadual. - PPI coordenada pelo gestor estadual é o principal instrumento para a garantia do acesso do usuário ao serviço. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 51. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE (MC) A alocação dos recursos é definida na PPI pelo Termo de Compromisso de Garantia de Acesso: - Formaliza a proposta de alocação de recursos financeiros para os municípios que polarizam a atenção; - Subscrito pelos gestores envolvidos e pelo Estado; - Permite o acompanhamento dos fluxos de referência físicos e financeiros. OU SEJA... O processo de programação e os instrumentos utilizados são escolhidos pelo Estado, articulados técnica e politicamente com os municípios e aprovados pelas instâncias intergestoras bipartites. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 52. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 QUALIFICAÇÃO DAS MICRORREGIÕES NA ASSISTÊNCIA A SAÚDE - Define um conjunto mínimo de MC com referência intermunicipal. Pode conter um ou mais Módulos Assistenciais (MAs) - Atividades ambulatoriais de apoio diagnóstico e terapêutico são financiadas por um valor per capita nacional, e IHs por intermédio da PPI, à exceção de Microrregiões não habilitadas, onde o é feito pagamento por produção. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 53. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 MICRORREGIÃO DE BETIM E SEUS MÓDULOS ASSISTENCIAIS 310670 BETIM BETIM 407.003 310810 BONFIM BETIM 6.632 312060 CRUCILÂNDIA BETIM 4.402 312410 ESMERALDAS BETIM 63.936 313010 IGARAPÉ BETIM 31.524 314015 MÁRIO CAMPOS BETIM 14.389 315040 PIEDADE DOS GERAIS BETIM 4.309 315530 RIO MANSO BETIM 4.783 316292 S. JOAQUIM DE BICAS BETIM 22.989 310900 BRUMADINHO BRUMADINHO 32.014 312600 FLORESTAL MATEUS LEME 6.086 313665 JUATUBA MATEUS LEME 21.513 314070 MATEUS LEME MATEUS LEME 28.998 Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 54. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi PDR/ Micro- MAPA MICRO BETIM região Betim Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 55. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS-SUS 01/2001 POLÍTICA DA ALTA COMPLEXIDADE/ ALTO CUSTO - A função do MS é de definição de: - normas e diretrizes nacionais - mecanismos de acesso - Mecanismo: Central Nacional de Regulamentação para Procedimentos de Alta Complexidade. O gestor Estadual se responsabiliza pela política estadual O gestor de Município com Gestão Plena organiza os serviços em seu território. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 56. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi Criação das Macrorregiões de Saúde Objetivo: Estruturar e organizar as macrorregiões, através do planejamento dos serviços e ações de saúde, visando consolidar o modelo assistencial FUNDAMENTOS: • descentralização • regionalização • hierarquização • articulação RESOLUTIVIDADE • sistema de referência Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 57. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi 40 PDR/MG REGIÃO NORTE DE MINAS Montes Claros NORDESTE Teófilo MACRORREGIÕES Montes Claros Otoni NORDESTE ( Total: 13 ) NOROESTE JEQUITINHONH T. Otoni Diamantina A Diamantina Patos de Minas G. Valadares TRIÂNGULO DO NORTE Uberlândia CENTRO LESTE DO NORTE Belo Horizonte Ipatinga Uberaba Divinópolis LESTE DO SUL Ponte Passos OESTE Nova Varginha TRIÂNGULO DO SUL CENTRO SUDESTE Alfenas SUL Juiz de Barbacena SUL Fora P. de Alfenas/Varginha Caldas Pólo(s) Macrorregionais / P. Alegre Pouso Alegre Macrorregião Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 58. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi NOAS - 01/2001 - Três Estratégias articuladas: I - Regionalização e II - Fortalecimento organização da da capacidade de assistência gestão do SUS III - Revisão de critérios de habilitação de municípios e Estados Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 59. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi Os Pactos pela Saúde (2006) Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 60. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi Pacto pela saúde • MS, CONASS e CONASEMS pactuaram responsabilidades entre as três esferas dos gestores do SUS, no campo da Gestão do Sistema e da Atenção à Saúde Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 61. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi Pacto pela saúde • Contempla uma unidade de princípios que; – Guarda coerência com a diversidade operativa; – Respeita as diferenças loco-regionais; – Agrega os pactos anteriormente existentes; – Reforça a organização das regiões sanitárias; – Institui mecanismos de co-gestão e planejamento regional; – Fortalece os espaços e mecanismos de controle social; Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 62. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi Pacto pela saúde • Qualifica o acesso da população à atenção integral à Saúde; • Redefine os instrumentos de regulação, programação e avaliação; • Valoriza a função de cooperação técnica entre os gestores; • Propõe um financiamento tripartite que estimula critérios de eqüidade nas transferências fundo-a-fundo Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 63. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi Pacto pela saúde • Assinado em 26/01/2006 pelos 03 entes Federados • Publicado em 23/02/2006 Portaria GM/MS nº 399/06 Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 64. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi I – PACTO PELA VIDA Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 65. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi PACTO PELA VIDA • “É o compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira”; • A definição de prioridades deve ser estabelecida por meio de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais. • Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas às prioridades nacionais, conforme pactuação local; Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 66. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi PRIORIDADES PACTUADAS 1. Saúde do idoso; 2. Controle do câncer do colo do útero e da mama; 3. Redução da mortalidade infantil e materna; 4. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malaria e influenza; 5. Promoção da Saúde com ênfase na atividade física regular e alimentação saudável; 6. Fortalecimento da Atenção Básica; Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 67. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi II– Pacto em Defesa do SUS Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 68. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi DIRETRIZES • Expressar o compromisso entre os gestores do SUS com a consolidação da Reforma Sanitária Brasileira, explicitada na defesa dos princípios do Sistema Único de Saúde estabelecidos na Constituição Federal; • Desenvolver e articular ações no seu âmbito de competência e em comum com os demais gestores, que visem qualificar e assegurar o SUS como política pública; Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 69. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi INICIATIVAS • Repolitização da saúde, como um movimento que retoma a Reforma Sanitária Brasileira aproximando-a dos desafios atuais do SUS; • Promoção da Cidadania como estratégia de mobilização social tendo a questão da saúde como um direito; • Garantia de financiamento de acordo com as necessidades do sistema; Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 70. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi 1. Articulação e apoio à mobilização social pela promoção e desenvolvimento da cidadania, tendo a questão da saúde como um direito; 2. Estabelecimento de diálogo com a sociedade, além dos limites institucionais do SUS; 3. Ampliação e fortalecimento das relações com os movimentos sociais, em especial os que lutam pelos AÇÕES 4. direitos da saúde e cidadania; Portaria GM/MS Nº 675/2006 Elaboração e publicação da Carta dos Direitos dos Aprova a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde Usuários do SUS; 5. Regulamentação da EC-29 pelo congresso Nacional, com a aprovação do PL-01/03; 6. Aprovação do orçamento do SUS, composto pelo orçamento das 3 esferas de gestão, explicitando o compromisso de cada uma delas, em ações e serviços de saúde de acordo com a Constituição Federal; Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 71. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi III – PACTO DE GESTÃO Diretrizes para a Gestão do SUS Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 72. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi Pacto de Gestão - Diretrizes 1. Descentralização 2. Regionalização 3. Financiamento 4. Planejamento 5. Programação Pactuada Integrada 6. Regulação da Atenção à Saúde e Assistencial 7. Participação e Controle Social 8. Gestão do Trabalho 9. Educação em Saúde Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 73. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi DESCENTRALIZAÇÃO 1. Cabe ao MS a proposição de políticas, participação no co- financiamento, cooperação técnica, avaliação, regulação, controle e fiscalização, além da mediação de conflitos; 2. Descentralização dos processos administrativos relativos à gestão para as CIB; 3. As CIB são instâncias de pactuação e deliberação para a Portaria GM/MS nº 598/23/03/2006 realização dos pactos intraestaduais processos administrativos Dispõepartiros e a definição de modelos organizacionais, a que de diretrizes e normas pactuadas na CIT; relativos à gestão do SUS serão 4. As deliberações das CIB e CITedevem ser por consenso; definidos pactuados no âmbito das 5. CIBs. A CIT e o MS promoverão e apoiarão o processo de qualificação permanente para as CIB; 6. Portaria específica detalhará o processo de descentralização das ações realizadas hoje pelo MS; Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 74. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi REGIONALIZAÇÃO 1. Garantir acesso, resolutividade e qualidade às ações e serviços de saúde cuja complexidade e contingente populacional transcenda a escala local/municipal; 2. Garantir direito á saúde, reduzir desigualdades sociais e territoriais e promover a eqüidade, ampliando a visão nacional dos problemas , associada à capacidade de diagnóstico e decisão loco- regional, que possibilite os meios adequados para a redução das desigualdades no acesso às ações e serviços de saúde existentes no país; 3. Garantir a integralidade na atenção à saúde, ampliando o conceito de cuidado à saúde no processo de reordenamento das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação com garantia de acesso a todos os níveis de complexidade do sistema; Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 75. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi REGIONALIZAÇÃO 4. Potencializar o processo de descentralização, fortalecendo estados e municípios para exercerem papel de gestores e para que as demandas dos diferentes interesses loco-regionais possam ser organizadas e expressadas na região; 5. Racionalizar os gastos e otimizar os recursos, possibilitando ganho em escala nas ações e serviços de saúde de abrangência regional Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 76. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi FINANCIAMENTO 1. Responsabilidade das 3 esferas de gestão; 2. Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e regionais, a ser contemplada na metodologia de alocação de recursos, considerando também as dimensões étnico-racial e social; 3. Repasse fundo-a-fundo, definido como modalidade preferencial de transferência de recursos entre gestores; 4. Financiamento do custeio com recursos federais será constituído, organizado e transferido em blocos de recursos; 5. O uso dos recursos federais para o custeio fica restrito a cada bloco; 6. As bases de cálculo que formam cada bloco e os montantes financeiros destinados aos municípios, DF e estados devem compor memórias de cálculo, para fins de histórico e monitoramento Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 77. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi BLOCOS DE FINANCIAMENTO O que antes era financiado via 130 repasses diferentes, em 130 “contas” diferentes e totalmente pactuado, agora é repassado via 05 grandes blocos de transferência, com autonomia local do gestor: • Atenção Básica • Atenção de Média e Alta Complexidade; • Vigilância em Saúde; • Assistência Farmacêutica; • Gestão do SUS Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 78. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi PLANEJAMENTO DO SUS • Deve ser desenvolvido de forma articulada, integrada e solidária entre as 3 esferas de gestão; • Cada esfera deve realizar seu planejamento articulando-se de forma a fortalecer e consolidar os objetivos e diretrizes do SUS, contemplando as peculiaridades, necessidades e realidades de saúde loco-regionais; • O sistema de planejamento buscará a pactuação de bases funcionais do planejamento, monitoramento e avaliação do SUS, bem como promoverá a participação social e a integração intra e intersetorial, considerando os determinantes e condicionantes de saúde; • Levar-se-á em conta as diversidades existentes nas 3 esferas de governo, de modo a contribuir para a consolidação do SUS e para a resolubilidade e qualidade; Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 79. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi Instrumentos do Planejamento Instrumentos: PDR, PDI e PPI PDR: desenhos das redes regionalizadas de atenção à saúde organizadas dentro do Estado com base na PPI. PDI (plano diretor de investimentos): recursos de investimentos necessários para atender as necessidades identificadas, nas regiões estabelecidas através do PDR, devendo também contemplar as necessidades da área de Vigilância em Saúde. PPI: desenho da referência e contra-referência, com o respectivo desenho do processo regulatório e do conjunto das responsabilidades a serem assumidas por cada ente. Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 80. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi REGULAÇÃO • Cada prestador responde apenas a um gestor; • A regulação dos prestadores de serviço deve ser preferencialmente do município; • A regulação das referências intermunicipais é de responsabilidade do gestor estadual; • A operação dos complexos reguladores de referências intermunicipal deve ser pactuada na CIB Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 81. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL 1. Apoiar os conselhos de Saúde, as conferências de saúde e os movimentos sociais que atuam no campo da saúde; 2. Apoiar o processo de formação de conselheiros; 3. Estimular a participação e avaliação dos cidadãos nos serviços de Saúde; 4. Apoiar os processos de educação popular na Saúde; 5. Apoiar a implantação e implementação de ouvidorias nos municípios e estados; 6. Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS e na discussão do Pacto; Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde
  • 82. Financiamento do SUS CPqRR Fiocruz 29/06/2010 Leonardo C M Savassi GESTÃO DO TRABALHO Componentes Prioritários • Estruturação da Gestão do Trabalho no SUS; • Capacitação para Gestão do Trabalho no SUS; • Sistema Gerencial de Informações Ministério da Saúde/ FIOCRUZ RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Centro de Pesquisas René Rachou HPRB - DESA – SESA Betim Pós-Graduação em Ciências da Saúde