Com o advento das mudanças nas normas contábeis, há
alguns anos, o papel, a responsabilidade e a importância do
profissional da contabilidade obteve uma grande propagação,
principalmente no que tange ao reconhecimento de suas
atribuições e, considerando que a gestão empresarial passou
a buscar informações deste profissional que tanto conhece as
rotinas contábeis, que alcança desde a entrada da mercadoria,
passa pela apuração da lucratividade até a correta apuração
dos impostos. Desta forma, com as informações contábeis é
possível transformar os dados em um poderoso instrumento
de planejamento fiscal, muitas vezes relegada a segundo pla-
no. A base de um adequado planejamento fiscal é a existência
de dados regulares e confiáveis. A contabilidade, sendo um
sistema de registros permanentes das operações, é um pilar
de tal planejamento. Toda movimentação é registrada (escrit-
urada) com auxílio de um software contábil e estes registros
geram informações em livros contábeis e fiscais, podendo ser
eles em papel ou digital – pela introdução do SPED – Sistema
Público de Escrituração Digital. É a partir destes registros nest-
es livros que torna possível realização uma boa interpretação
dos fatos existentes e desenvolver a Elisão Fiscal, mecanismo
lícito de planejamento para otimização dos pagamentos exor-
bitantes referentes à carga tributária atual. Tal conjunto de in-
formações gerará os dados preliminares para análise tributária.
Obviamente, se desejamos reduzir tributos, temos que saber
quanto estamos gastando com eles na atualidade! Partimos de
um fato real (quanto gastamos) para compararmos com esti-
mativas econômicas (quanto pagaremos). Sem contabilidade,
o planejamento tributário ficará dependente de informações
avulsas, não regulares, sujeita a estimativas, erros e avaliações
equivocadas. Para que a contabilidade se preste ao planeja-
mento, a mesma deverá estar refletindo a situação real do pat-
rimônio e das receitas e despesas. Contas com saldos distorci-
dos, falta de atendimento do regime de competência, atrasos
na escrituração, conciliações incorretas, etc. são fatores que di-
minuem a qualidade da informação contábil. Por conseguinte,
diminuirão a qualidade do planejamento pretendido.
O planejamento, para ser sucesso na área tributária, irá
buscar, basicamente:
1. Informações precisas sobre os tributos (base de cálculo,
alíquotas, prazos de recolhimento, fato gerador, etc.).
2. Dados internos e externos do contribuinte (lucrativ-
idade, volume de negócios, forma de operações, entre
outros).
A partir da coleta de dados 1 e 2 supra, começará a com-
parar, analisar, verificar, deduzir, pressupor e idealizar alternati-
vas lícitas para redução fiscal.
Um exemplo: se o contribuinte está tributando seus resul-
tados pelo Lucro Presumido, (aplicação de uma alíquota sobre
o faturamento trimestral para presumir o lucro e determinar o
que será pago de Imposto de Renda na Pessoa Jurídica - IRPJ
e a Contribuição Social para o Lucro Líquido – CSLL) e realiza
corretamente a escrituração contábil, poderá avaliar, perio-
dicamente, a vantagem/desvantagem deste regime, com base
nos resultados gerados nos períodos a que se submeteu a esta
forma de tributação, comparativamente ao regime do Lucro
Real (forma de aplicar os impostos IRPJ e CSLL sobre o resulta-
do real – Lucro Real da empresa, deduzindo-se das vendas os
custos e todas as despesas permitidas pela legislação).
É importante ressaltar que tanto no regime de apuração
do Lucro Presumido quanto na apuração do Lucro Real, ex-
istem além dos impostos e contribuições IRPJ e CSLL outros
tributos que são calculados mensalmente, dependendo do
ramo de atividade, a saber:
PIS – Programa de Integração Social; COFINS – Con-
tribuição para Seguridade Social; ICMS – Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços...; ISS – Imposto sobre
Serviços; IPI – Imposto sobre o Produto Industrializado; II – Im-
posto sobre Importação; IE – Imposto sobre Exportação, den-
tre outros...
Quando se aplicar o planejamento pretendido, a ex-
ecução do mesmo precisa ser avaliada, à luz de critérios objeti-
vos. Novamente a contabilidade se prestará para tal, pois seus
registros evidenciarão, entre outros:
1. A execução do planejamento tributário trouxe redução
de impostos? Quanto?
2. Houve custos adicionais (administrativos, consultoria)
nesta implantação? Quais foram estes custos e seu re-
spectivo montante?
3. Baseado nos resultados já alcançados, pode-se afirmar
que o planejamento fiscal foi aplicado de forma eficaz,
econômica?
Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer
seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É im-
prescindível que o reconhecimento de todas as receitas e des-
pesas se faça pelo chamado “regime de competência” e não
pelo regime de caixa.
Professor Ricardo Ribeiro
Pós-graduado em Controladoria,
Finanças, Planejamento Tributário e
Auditoria. Professor de Contabilidade
do Centro Paula Souza. Professor
de Contabilidade da Faculdade de
Ciências Gerenciais - FACIG. Licenciado
em Contabilidade e Perito Contador
Assistente do Banco do Brasil.
A Contabilidade como instrumento de Economia Fiscal Empresarial
Rua Maria Rosa da Silva, 151, Jardim Paraíso,
São Joaquim da Barra, SP - (16) 3818-3271

FACIG NEWS

  • 1.
    Com o adventodas mudanças nas normas contábeis, há alguns anos, o papel, a responsabilidade e a importância do profissional da contabilidade obteve uma grande propagação, principalmente no que tange ao reconhecimento de suas atribuições e, considerando que a gestão empresarial passou a buscar informações deste profissional que tanto conhece as rotinas contábeis, que alcança desde a entrada da mercadoria, passa pela apuração da lucratividade até a correta apuração dos impostos. Desta forma, com as informações contábeis é possível transformar os dados em um poderoso instrumento de planejamento fiscal, muitas vezes relegada a segundo pla- no. A base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados regulares e confiáveis. A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das operações, é um pilar de tal planejamento. Toda movimentação é registrada (escrit- urada) com auxílio de um software contábil e estes registros geram informações em livros contábeis e fiscais, podendo ser eles em papel ou digital – pela introdução do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. É a partir destes registros nest- es livros que torna possível realização uma boa interpretação dos fatos existentes e desenvolver a Elisão Fiscal, mecanismo lícito de planejamento para otimização dos pagamentos exor- bitantes referentes à carga tributária atual. Tal conjunto de in- formações gerará os dados preliminares para análise tributária. Obviamente, se desejamos reduzir tributos, temos que saber quanto estamos gastando com eles na atualidade! Partimos de um fato real (quanto gastamos) para compararmos com esti- mativas econômicas (quanto pagaremos). Sem contabilidade, o planejamento tributário ficará dependente de informações avulsas, não regulares, sujeita a estimativas, erros e avaliações equivocadas. Para que a contabilidade se preste ao planeja- mento, a mesma deverá estar refletindo a situação real do pat- rimônio e das receitas e despesas. Contas com saldos distorci- dos, falta de atendimento do regime de competência, atrasos na escrituração, conciliações incorretas, etc. são fatores que di- minuem a qualidade da informação contábil. Por conseguinte, diminuirão a qualidade do planejamento pretendido. O planejamento, para ser sucesso na área tributária, irá buscar, basicamente: 1. Informações precisas sobre os tributos (base de cálculo, alíquotas, prazos de recolhimento, fato gerador, etc.). 2. Dados internos e externos do contribuinte (lucrativ- idade, volume de negócios, forma de operações, entre outros). A partir da coleta de dados 1 e 2 supra, começará a com- parar, analisar, verificar, deduzir, pressupor e idealizar alternati- vas lícitas para redução fiscal. Um exemplo: se o contribuinte está tributando seus resul- tados pelo Lucro Presumido, (aplicação de uma alíquota sobre o faturamento trimestral para presumir o lucro e determinar o que será pago de Imposto de Renda na Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social para o Lucro Líquido – CSLL) e realiza corretamente a escrituração contábil, poderá avaliar, perio- dicamente, a vantagem/desvantagem deste regime, com base nos resultados gerados nos períodos a que se submeteu a esta forma de tributação, comparativamente ao regime do Lucro Real (forma de aplicar os impostos IRPJ e CSLL sobre o resulta- do real – Lucro Real da empresa, deduzindo-se das vendas os custos e todas as despesas permitidas pela legislação). É importante ressaltar que tanto no regime de apuração do Lucro Presumido quanto na apuração do Lucro Real, ex- istem além dos impostos e contribuições IRPJ e CSLL outros tributos que são calculados mensalmente, dependendo do ramo de atividade, a saber: PIS – Programa de Integração Social; COFINS – Con- tribuição para Seguridade Social; ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços...; ISS – Imposto sobre Serviços; IPI – Imposto sobre o Produto Industrializado; II – Im- posto sobre Importação; IE – Imposto sobre Exportação, den- tre outros... Quando se aplicar o planejamento pretendido, a ex- ecução do mesmo precisa ser avaliada, à luz de critérios objeti- vos. Novamente a contabilidade se prestará para tal, pois seus registros evidenciarão, entre outros: 1. A execução do planejamento tributário trouxe redução de impostos? Quanto? 2. Houve custos adicionais (administrativos, consultoria) nesta implantação? Quais foram estes custos e seu re- spectivo montante? 3. Baseado nos resultados já alcançados, pode-se afirmar que o planejamento fiscal foi aplicado de forma eficaz, econômica? Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É im- prescindível que o reconhecimento de todas as receitas e des- pesas se faça pelo chamado “regime de competência” e não pelo regime de caixa. Professor Ricardo Ribeiro Pós-graduado em Controladoria, Finanças, Planejamento Tributário e Auditoria. Professor de Contabilidade do Centro Paula Souza. Professor de Contabilidade da Faculdade de Ciências Gerenciais - FACIG. Licenciado em Contabilidade e Perito Contador Assistente do Banco do Brasil. A Contabilidade como instrumento de Economia Fiscal Empresarial Rua Maria Rosa da Silva, 151, Jardim Paraíso, São Joaquim da Barra, SP - (16) 3818-3271