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9 DICAS PARA VOCÊ CONHECER MELHOR A CONTABILIDADE DA SUA EMPRESA
1. 9 DICAS PARA VOCÊ CONHECER MELHOR A
CONTABILIDADE DA SUA EMPRESA
SIMPLES NACIONAL
2. O que é o Simples Nacional?
Toda empresa possui um “perfil tributário”, ou seja, uma
forma de pagar impostos. As formas mais comuns são Simples
Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada um desses perfis traz algumas ações e
responsabilidades específicas do contador e da empresa. O foco
deste slide é o Simples Nacional.
O Simples Nacional é um imposto calculado sobre o
receita bruta da empresa ou seja o seu faturamento podendo
ser notas de serviço, comércio ou recibo de locação, é aplicado
um percentual (que pode variar de 4 a 17,42%, dependendo da
sua atividade).
“Fazendo a sua contabilidade com excelência”
3. 1- Vencimento
A guia de pagamento o DAS vence todo dia 20 do mês
seguinte ao faturamento. Geralmente, se cair em final de
semana ou feriado, ele é prorrogado para o próximo dia útil;
“Fazendo a sua contabilidade com excelência”
4. 2- Alíquotas (% sobre a
receita)
O percentual cobrado sobre sua receita bruta varia de
acordo com sua atividade, ou seja, se você tem um empresa
comercial, industrial e prestadora de serviço pagará um
percentual diferente sobre cada tipo de receita. Um erro comum
é pagar um único percentual sobre qualquer atividade, isso faz
com que você acabe pagando mais do que de deve.
Além disso, as alíquotas variam conforme o valor
dos últimos 12 meses de faturamento, assim, quanto mais você
fatura, mais pagará de imposto. Ou seja, o percentual do
Simples varia de acordo com 2 fatores: faixa de faturamento e
atividade exercida.
“Fazendo a sua contabilidade com excelência”
5. 3- Abatimentos
Caso você emita uma nota fiscal e perceba que ela foi
errada você poderá fazer o cancelamento no prazo de 24h e ela
não entrará no seu faturamento e não terá incidência de
imposto, vendas devolvidas podem ser abatidas do seu
faturamento. Por exemplo você emite uma nota de 100
produtos e o cliente devolveu 20, esses 20 não entrará no seu
faturamento para calculo do imposto.
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6. 4- Retenção
Empresa optante pelo Simples Nacional não deve ter
retenção de imposto na fonte (são aqueles destacados na nota
fiscal), com exceção do ISS, que pode ser retido em atividades
como serviço de segurança.
Havendo retenção do ISS, o valor retido não será
perdido, pois você poderá descontá-lo no cálculo do Simples
Nacional, afinal, trata-se apenas de um adiantamento parcial do
valor que será pago no dia 20 do mês seguinte.
Fique atento para não calcular o imposto novamente
sobre o mesmo valor;
“Fazendo a sua contabilidade com excelência”
7. 5- Atividades
Existe uma lista de atividades que não se enquadram no
simples, que são as atividades impeditivas ao Simples Nacional
tais como Consultoria, Gestão ou qualquer outro termo que
remeta
a
atividades
profissionais
(administração, engenheira, economia, gestão), pois elas estão
excluídas desse regime.
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8. 6- Declaração de Imposto de
Renda
Empresas do Simples Nacional não entregam declaração
de imposto de renda anual, porém entregam uma declaração
muita parecida (a DEFIS). Esteja atento, pois nela devem ir
informações do seu faturamento, despesas, distribuição de lucro
etc.
“Fazendo a sua contabilidade com excelência”
9. 7- Declaração de Serviços
Prestados
Caso sua empresa seja prestadora de serviço, além da
DEFIS (citado acima) todo município, ou pelo menos a maioria
deles, exige uma declaração mensal (geralmente, em
meio eletrônico) sobre os serviços prestados no mês, constando
os dados de notas emitidas, os clientes, etc. O valor de multa
por entrega em atraso varia de cidade para cidade, é bom se
informar.
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10. 8- Contabilidade
Qualquer
empresa
no
Brasil
deve
ter
contabilidade, mesmo que de forma simplificada. Por
exemplo, você já viu o Balancete de Verificação da sua empresa?
Pode ser um nome inédito para muitos, porém, com uma
conversa rápida com seu contador, você entenderá que se trata
de um relatório mensal com o valor das vendas, serviços e
despesas da sua empresa.
Para fazê-lo o contador precisa das informações de
pagamento, recebimento, faturamento, extrato bancário etc. Se
ele não estiver pedindo isso, tome cuidado e verifique logo se e
como o Balancete tem sido feito.
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11. 9- SPED – Simples Nacional
Uma novidade para as empresas do Simples Nacional que o
Estado do Rio Grande do Norte, colocou como obrigatório a
apresentação da EFD (Escrituração Fiscal Digital) a partir de
01/01/2014. Atentando para os seguintes pontos:
• I – os contribuintes poderão enviar os arquivos de janeiro a
junho/2014 até 15/07/2014. Antes deste prazo não haverá qualquer
tipo de sanção por parte do Estado para o não cumprimento desta
obrigação;
• II – os arquivos devem ser entregues no Perfil "C" constando dos
mesmos os livros de entrada e de saída;
• III – estes contribuintes continuam obrigados ao envio do SINTEGRA
para as operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a
junho de 2014;
• IV – para as operações e prestações ocorridas a partir do mês de
julho de 2014, as ME e EPP referidas no item anterior ficam
dispensadas do envio do SINTEGRA.
“Fazendo a sua contabilidade com excelência”
12. Para maiores informações
agende uma visita
Horário de atendimento:
Segunda à sexta das 8:00 à 12:00 e 13:30 às 17:30
R: Princesa Isabel, 523 Sala 428, Galeria Princesa Isabel Natal RN
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