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Impacto nos Processos - eSocial
Anselmo Sellera – anselmo.sellera@xrisk.com.br
Café da Manhã ANEFAC
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Diretoria Executiva – Eduardo Nunes de Carvalho
São Paulo, 8/10/2013
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Entrou em funcionamento no dia 15/08/2005, a Receita Federal do Brasil (RFB), conhecida
como "Super-Receita", órgão criado pela Medida Provisória 258/2005 e vinculado ao Ministério
da Fazenda. A criação da "Super-Receita" tem como objetivo racionalizar o cumprimento das
obrigações tributárias e previdenciárias por parte dos contribuintes, por meio da fusão gradual
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013 - D.O.U. 18/07/2013
Aprova e divulga o leiaute do SPED - eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição ... resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de
janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que
está disponível na Internet, no endereço eletrônico a http://www.esocial.gov.br
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo
empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
OBJETIVOSOBJETIVOS
O projeto tem como finalidade desburocratizar o envio das informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, bem como melhorar o controle da arrecadação dos 
tributos por parte do Fisco, vem sendo considerado um importante avanço na
informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
AbrangênciaAbrangência
Áreas contempladas no
Manual de orientação
do eSocial :
Quando implantado, o e-Social deve
possibilitar a extinção de algumas das
obrigações acessórias que hoje precisam ser
apresentadas pelos contribuintes como, por
exemplo:
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
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todas as empresas brasileiras a partir de
janeiro de 2014. A partir dessa data, os
dados enviados pelas empresas sobre
pagamento de funcionários e recolhimento
de impostos dos mesmos serão todos
unificados no sistema da Receita Federal
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• As regras de obrigatoriedade de transmissão dos arquivos do
eSocial, que determinarão o calendário de implantação nas
empresas, ainda carecem de regulamentaçãoainda carecem de regulamentação por parte dos órgãos
competentes e devem ser divulgadas em breve por meio de portaria
interministerial. As informações que vem sendo divulgadas em
eventos onde a Receita Federal do Brasil tem participado apontam
para o seguinte cronograma estimadocronograma estimado:
• Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o
cadastramento e iniciar a transmissão dos eventos trabalhistas até
30 de abril de 2014 e entregar a folha de pagamento, por meio do
eSocial, até 30 de maio de 2014. A partir da competência de
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devem efetuar o cadastramento e iniciar a transmissão dos eventos
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SPED – Sistema Publico de Escrituração DigitalSPED – Sistema Publico de Escrituração Digital
E em breve o Sped Financeiro...
Quanto à penalidade, veja abaixo o artigo 8º, da Lei 12766/12.
“Art. 8º. O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a
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Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados
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no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões
será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos
estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes
multas:
III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com
informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não
inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da
declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita
decorrente das vendas de mercadorias e serviços”
O que fazer ????
Exemplos de Riscos que as Empresas correm
• Divergências de gastos com serviços x retenções
• Inconsistências de cadastros, prejudicando o envio de dados gerando
atrasos e Multas.
• Retrabalho por layout imperfeito ou não integrado ao SPED.
• Co responsabilidade por mão de obra irregular por terceiros.
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• Exposição na contratação e pagamento de mão de obra irregular.
• Sobrecarga no cumprimento de regras trabalhistas e acordos sindicais.
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Áreas Envolvidas
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• I.T. - Informática
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DIAGNOSTICO SOCIAL
• Folha de Pagamento
• Cadastros de Prestadores de Serviços
• Cadastro de Clientes
• Integração com SPED Contábil e Fiscal
• Cruzamento com Obrigações Acessórias
• Cruzamento com Guias de Recolhimento
Ainda em Duvidas??
Estamos a sua disposição:
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Impacto do eSocial nos processos empresariais

  • 1. Impacto nos Processos - eSocial Anselmo Sellera – anselmo.sellera@xrisk.com.br Café da Manhã ANEFAC Grupo Técnico Processos e Riscos Diretoria Executiva – Eduardo Nunes de Carvalho São Paulo, 8/10/2013
  • 2.
  • 3. Linha do Tempo até eSocial 25 anos25 anos
  • 4. Entrou em funcionamento no dia 15/08/2005, a Receita Federal do Brasil (RFB), conhecida como "Super-Receita", órgão criado pela Medida Provisória 258/2005 e vinculado ao Ministério da Fazenda. A criação da "Super-Receita" tem como objetivo racionalizar o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias por parte dos contribuintes, por meio da fusão gradual entre as estruturas da Receita Federal e da Receita Previdenciária. Linha do Tempo até eSocial
  • 5. Linha do Tempo até eSocial 8 anos8 anos
  • 6. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013 - D.O.U. 18/07/2013 Aprova e divulga o leiaute do SPED - eSocial. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição ... resolve: Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico a http://www.esocial.gov.br Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CANDIDO
  • 7. OBJETIVOSOBJETIVOS O projeto tem como finalidade desburocratizar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, bem como melhorar o controle da arrecadação dos  tributos por parte do Fisco, vem sendo considerado um importante avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
  • 9. Quando implantado, o e-Social deve possibilitar a extinção de algumas das obrigações acessórias que hoje precisam ser apresentadas pelos contribuintes como, por exemplo: CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais RAIS - Relação Anual de Informações Sociais DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • 10. Inicio da transmissão: O SPED da folha de pagamento vai afetar todas as empresas brasileiras a partir de janeiro de 2014. A partir dessa data, os dados enviados pelas empresas sobre pagamento de funcionários e recolhimento de impostos dos mesmos serão todos unificados no sistema da Receita Federal • INSS - FGTS - IRRF - Certidões Negativas
  • 11. • As regras de obrigatoriedade de transmissão dos arquivos do eSocial, que determinarão o calendário de implantação nas empresas, ainda carecem de regulamentaçãoainda carecem de regulamentação por parte dos órgãos competentes e devem ser divulgadas em breve por meio de portaria interministerial. As informações que vem sendo divulgadas em eventos onde a Receita Federal do Brasil tem participado apontam para o seguinte cronograma estimadocronograma estimado: • Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento e iniciar a transmissão dos eventos trabalhistas até 30 de abril de 2014 e entregar a folha de pagamento, por meio do eSocial, até 30 de maio de 2014. A partir da competência de julho/2014, substituição da GFIP. • Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Simples Nacional devem efetuar o cadastramento e iniciar a transmissão dos eventos trabalhistas até 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento, por meio do eSocial, até 30 de outubro de 2014. A partir da competência de novembro/2014, substituição da GFIP. • Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias a partir de janeiro de 2015. • Entrada do módulo da reclamatória trabalhista a partir de janeiro de 2015.
  • 12. Eventos a serem declarados Sobre a Folha de Pagamento:
  • 13. Eventos a serem declarados sobre serviços:
  • 14. Eventos a serem declarados de aspectos jurídicos:
  • 15. Evento Mensais a serem reportados. S-1310 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra) Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados por terceiros mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções efetuadas pela empresa declarante. S-1320 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra) Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra pela empresa declarante, com a identificação das empresas contratantes e das notas fiscais emitidas.notas fiscais emitidas. S-1330 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados de Coop. De Trabalho Evento preenchido pela empresa (PJ) contratante de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho. O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de prestação de serviços em obra de construção civil cuja matrícula foi efetuada pela própria pessoa física S-1340 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv . Prestados pela Coop. De Trabalho Evento preenchido exclusivamente por Cooperativa de Trabalho, identificando as empresas tomadoras de serviços da cooperativa e detalhando as notas fiscais de serviços prestados pela cooperativa.
  • 16. S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego identificado por CPF. Evento utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa, como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados, etc.).
  • 17.
  • 18. SPED – Sistema Publico de Escrituração DigitalSPED – Sistema Publico de Escrituração Digital E em breve o Sped Financeiro...
  • 19. Quanto à penalidade, veja abaixo o artigo 8º, da Lei 12766/12. “Art. 8º. O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços”
  • 20. O que fazer ????
  • 21.
  • 22. Exemplos de Riscos que as Empresas correm • Divergências de gastos com serviços x retenções • Inconsistências de cadastros, prejudicando o envio de dados gerando atrasos e Multas. • Retrabalho por layout imperfeito ou não integrado ao SPED. • Co responsabilidade por mão de obra irregular por terceiros. • Insuficiência no recolhimento de tributos. • Exposição na contratação e pagamento de mão de obra irregular. • Sobrecarga no cumprimento de regras trabalhistas e acordos sindicais. • Criação de novas contingências
  • 23. Áreas Envolvidas • Contabilidade • Departamento Pessoal • I.T. - Informática • Financeiro • Suprimentos • Comercial • Jurídico
  • 24. DIAGNOSTICO SOCIAL • Folha de Pagamento • Cadastros de Prestadores de Serviços • Cadastro de Clientes • Integração com SPED Contábil e Fiscal • Cruzamento com Obrigações Acessórias • Cruzamento com Guias de Recolhimento
  • 25.
  • 26. Ainda em Duvidas?? Estamos a sua disposição: XRisk - Governance / Risk / Compliance Anselmo Sellera anselmo.sellera@xrisk.com.br Mauro Hiroshi Horie mauro.horie@xrisk.com.br Igor Zemcsak Igor.zemczak@xrisk.com.br