O documento descreve a linha do tempo e os objetivos do eSocial, um sistema brasileiro para envio eletrônico de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ele também lista os eventos e obrigações que serão abrangidos pelo eSocial, como folha de pagamento e cadastro de funcionários, e os riscos que as empresas podem enfrentar se não se adequarem às novas regras.
1. Impacto nos Processos - eSocial
Anselmo Sellera – anselmo.sellera@xrisk.com.br
Café da Manhã ANEFAC
Grupo Técnico Processos e Riscos
Diretoria Executiva – Eduardo Nunes de Carvalho
São Paulo, 8/10/2013
4. Entrou em funcionamento no dia 15/08/2005, a Receita Federal do Brasil (RFB), conhecida
como "Super-Receita", órgão criado pela Medida Provisória 258/2005 e vinculado ao Ministério
da Fazenda. A criação da "Super-Receita" tem como objetivo racionalizar o cumprimento das
obrigações tributárias e previdenciárias por parte dos contribuintes, por meio da fusão gradual
entre as estruturas da Receita Federal e da Receita Previdenciária.
Linha do Tempo até eSocial
6. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013 - D.O.U. 18/07/2013
Aprova e divulga o leiaute do SPED - eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição ... resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de
janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que
está disponível na Internet, no endereço eletrônico a http://www.esocial.gov.br
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo
empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
7. OBJETIVOSOBJETIVOS
O projeto tem como finalidade desburocratizar o envio das informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, bem como melhorar o controle da arrecadação dos
tributos por parte do Fisco, vem sendo considerado um importante avanço na
informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
9. Quando implantado, o e-Social deve
possibilitar a extinção de algumas das
obrigações acessórias que hoje precisam ser
apresentadas pelos contribuintes como, por
exemplo:
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social
10. Inicio da transmissão:
O SPED da folha de pagamento vai afetar
todas as empresas brasileiras a partir de
janeiro de 2014. A partir dessa data, os
dados enviados pelas empresas sobre
pagamento de funcionários e recolhimento
de impostos dos mesmos serão todos
unificados no sistema da Receita Federal
• INSS - FGTS - IRRF -
Certidões Negativas
11. • As regras de obrigatoriedade de transmissão dos arquivos do
eSocial, que determinarão o calendário de implantação nas
empresas, ainda carecem de regulamentaçãoainda carecem de regulamentação por parte dos órgãos
competentes e devem ser divulgadas em breve por meio de portaria
interministerial. As informações que vem sendo divulgadas em
eventos onde a Receita Federal do Brasil tem participado apontam
para o seguinte cronograma estimadocronograma estimado:
• Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o
cadastramento e iniciar a transmissão dos eventos trabalhistas até
30 de abril de 2014 e entregar a folha de pagamento, por meio do
eSocial, até 30 de maio de 2014. A partir da competência de
julho/2014, substituição da GFIP.
• Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Simples Nacional
devem efetuar o cadastramento e iniciar a transmissão dos eventos
trabalhistas até 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de
pagamento, por meio do eSocial, até 30 de outubro de 2014. A
partir da competência de novembro/2014, substituição da GFIP.
• Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias
a partir de janeiro de 2015.
• Entrada do módulo da reclamatória trabalhista a partir de janeiro de
2015.
15. Evento Mensais a serem reportados.
S-1310 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)
Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados por terceiros mediante cessão de
mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções efetuadas pela empresa
declarante.
S-1320 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)
Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra
pela empresa declarante, com a identificação das empresas contratantes e das notas fiscais emitidas.notas fiscais emitidas.
S-1330 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados de Coop. De Trabalho
Evento preenchido pela empresa (PJ) contratante de serviços prestados por cooperados por intermédio de
cooperativa de trabalho. O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de
prestação de serviços em obra de construção civil cuja matrícula foi efetuada pela própria pessoa física
S-1340 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv . Prestados pela Coop. De Trabalho
Evento preenchido exclusivamente por Cooperativa de Trabalho, identificando as empresas tomadoras de
serviços da cooperativa e detalhando as notas fiscais de serviços prestados pela cooperativa.
16. S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego identificado por CPF.
Evento utilizado para prestar informações cadastrais relativas a
trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa,
como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias
de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados,
etc.).
17.
18. SPED – Sistema Publico de Escrituração DigitalSPED – Sistema Publico de Escrituração Digital
E em breve o Sped Financeiro...
19. Quanto à penalidade, veja abaixo o artigo 8º, da Lei 12766/12.
“Art. 8º. O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados
declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei
no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões
será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos
estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes
multas:
III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com
informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não
inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da
declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita
decorrente das vendas de mercadorias e serviços”
22. Exemplos de Riscos que as Empresas correm
• Divergências de gastos com serviços x retenções
• Inconsistências de cadastros, prejudicando o envio de dados gerando
atrasos e Multas.
• Retrabalho por layout imperfeito ou não integrado ao SPED.
• Co responsabilidade por mão de obra irregular por terceiros.
• Insuficiência no recolhimento de tributos.
• Exposição na contratação e pagamento de mão de obra irregular.
• Sobrecarga no cumprimento de regras trabalhistas e acordos sindicais.
• Criação de novas contingências
24. DIAGNOSTICO SOCIAL
• Folha de Pagamento
• Cadastros de Prestadores de Serviços
• Cadastro de Clientes
• Integração com SPED Contábil e Fiscal
• Cruzamento com Obrigações Acessórias
• Cruzamento com Guias de Recolhimento
25.
26. Ainda em Duvidas??
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Anselmo Sellera
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