A Largada para a verdadeira maratona tem início em
2 de março o prazo para entrega do Imposto de Renda
2017, referente aos rendimentos de 2016. Os programas
para preenchimento das declarações estão disponíveis
para download no site da Receita Federal desde janeiro,
já o programa para envio será disponibilizado em 23 de
fevereiro. O prazo para entrega é 28 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do
prazo também poderão receber mais cedo as restituições,
caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença
grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os va-
lores normalmente começam a ser pagos em junho de cada
ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em
sete lotes.
De acordo com levantamento realizado no ano passado
pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assesso-
ramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP junto às em-
presas de contabilidade no Estado de São Paulo revelou que
quase a metade dos brasileiros deixa para a última hora a en-
trega a declaração do IR. O presidente da entidade, Márcio
Massao Shimomoto, recomenda que o processo todo seja
antecipado o máximo possível para evitar surpresas. “Erros,
omissões ou inconsistências podem resultar em multas ou
até levar o contribuinte à malha fina”, lembra Shimomoto.
Documentos - Seria interessante e aconselhável ao con-
tribuinte já ir separando alguns documentos, como a cópia
da declaração do IRPF 2016; os recibos e carnês de despesas
Rua Maria Rosa da Silva, 151, Jardim Paraíso,
São Joaquim da Barra, SP - (16) 3818-3271
MARÇO 2017 CHEGANDO E O LEÃO VEM AÍ...
Prof. Thiago Mário de Andrade
Contador – Professor da FACIG – Faculdade de
Ciências Gerenciais; Pós-graduado em imple-
mentação de Gestão e MBA em Gestão de Con-
tabilidade e Finanças Empresariais; Contabilista
colaborador Exactus Contabilidade, Licenciado
em contabilidade e Perito Contador Assistente
do Banco do Brasil.
escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte; os in-
formes de rendimentos das fontes pagadoras, de previdência
privada, do INSS (para quem recebe benefícios previdenciári-
os), de rendimentos financeiros fornecidos por bancos; os
recibos de aluguéis pagos ou recebidos em 2016; dados do
empregador doméstico com os devidos recolhimentos das
contribuições do INSS; nome e CNPJ dos beneficiários de pa-
gamentos a planos de saúde, hospitais, clínicas médicas etc;
escrituras ou compromissos de compra e venda de imóveis;
documento de compra ou venda de veículos em 2016; nome
e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médi-
cos, psicólogos, dentistas, psiquiatras etc; nome e CPF de
beneficiários de doações ou heranças, bem como o respecti-
vo valor; documento de compra de bens por consórcio; docu-
mentos sobre rescisão trabalhista; entre outros.
Obrigação - A declaração do IRPF 2017, com as infor-
mações relativas ao ano-calendário 2016 deve ser entregue
por toda pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.123,91 em 2016; os contribuintes que obti-
veram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; as
pessoas que realizaram operações em bolsa de valores, de
futuros, de mercadorias e congêneres; quem recebeu renda
isenta, não-tributável ou tributada na fonte, exclusivamente,
cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado;
quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$
140.619,55 proveniente de atividade rural; as pessoas que
optaram pela isenção do imposto sobre a renda que incide
sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residen-
ciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na
aquisição de imóveis residenciais situados no Brasil; contribu-
intesquepassaramàserresidentenoBrasil,emqualquermês
do ano passado; a pessoa que tiver a propriedade ou a posse
de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Não precisa cumprir com a obrigação a pessoa que: tem
renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão; recebe
menos de R$ 1.903,98 mensais; e portadores das seguintes
doenças graves: Aids, alienação mental, cardiopatia grave,
cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante,
doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística,
epondiloartrose anquilosante, mucoviscidose, hanseníase,
nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tu-
berculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
Fonte: contadores.cnt.br

Facig news-2017-07

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    A Largada paraa verdadeira maratona tem início em 2 de março o prazo para entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos rendimentos de 2016. Os programas para preenchimento das declarações estão disponíveis para download no site da Receita Federal desde janeiro, já o programa para envio será disponibilizado em 23 de fevereiro. O prazo para entrega é 28 de abril. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo também poderão receber mais cedo as restituições, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os va- lores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. De acordo com levantamento realizado no ano passado pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assesso- ramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP junto às em- presas de contabilidade no Estado de São Paulo revelou que quase a metade dos brasileiros deixa para a última hora a en- trega a declaração do IR. O presidente da entidade, Márcio Massao Shimomoto, recomenda que o processo todo seja antecipado o máximo possível para evitar surpresas. “Erros, omissões ou inconsistências podem resultar em multas ou até levar o contribuinte à malha fina”, lembra Shimomoto. Documentos - Seria interessante e aconselhável ao con- tribuinte já ir separando alguns documentos, como a cópia da declaração do IRPF 2016; os recibos e carnês de despesas Rua Maria Rosa da Silva, 151, Jardim Paraíso, São Joaquim da Barra, SP - (16) 3818-3271 MARÇO 2017 CHEGANDO E O LEÃO VEM AÍ... Prof. Thiago Mário de Andrade Contador – Professor da FACIG – Faculdade de Ciências Gerenciais; Pós-graduado em imple- mentação de Gestão e MBA em Gestão de Con- tabilidade e Finanças Empresariais; Contabilista colaborador Exactus Contabilidade, Licenciado em contabilidade e Perito Contador Assistente do Banco do Brasil. escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte; os in- formes de rendimentos das fontes pagadoras, de previdência privada, do INSS (para quem recebe benefícios previdenciári- os), de rendimentos financeiros fornecidos por bancos; os recibos de aluguéis pagos ou recebidos em 2016; dados do empregador doméstico com os devidos recolhimentos das contribuições do INSS; nome e CNPJ dos beneficiários de pa- gamentos a planos de saúde, hospitais, clínicas médicas etc; escrituras ou compromissos de compra e venda de imóveis; documento de compra ou venda de veículos em 2016; nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médi- cos, psicólogos, dentistas, psiquiatras etc; nome e CPF de beneficiários de doações ou heranças, bem como o respecti- vo valor; documento de compra de bens por consórcio; docu- mentos sobre rescisão trabalhista; entre outros. Obrigação - A declaração do IRPF 2017, com as infor- mações relativas ao ano-calendário 2016 deve ser entregue por toda pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2016; os contribuintes que obti- veram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; as pessoas que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres; quem recebeu renda isenta, não-tributável ou tributada na fonte, exclusivamente, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado; quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 proveniente de atividade rural; as pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda que incide sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residen- ciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais situados no Brasil; contribu- intesquepassaramàserresidentenoBrasil,emqualquermês do ano passado; a pessoa que tiver a propriedade ou a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil. Não precisa cumprir com a obrigação a pessoa que: tem renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão; recebe menos de R$ 1.903,98 mensais; e portadores das seguintes doenças graves: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, epondiloartrose anquilosante, mucoviscidose, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tu- berculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante. Fonte: contadores.cnt.br