Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
FACIG NEWS-2017-05
1. Todos os cidadãos possuem o direito de fiscalizar e con-
trolar os gastos públicos. Para controlar os gastos públicos é
preciso, primeiro, possuir acesso as informações referentes a
esses gastos, para após analisar e verificar a eficiência ou não
do mesmo. Além disso, através da participação do cidadão
procura-se inibir a corrupção e a aplicação ilegal do dinheiro
público, como menciona o Governo Federal (2016):
O desenvolvimento do Portal da Transparência partiu do
pressuposto de que a participação dos cidadãos e das organi-
zações da sociedade civil na verificação sistemática da apli-
cação dos recursos públicos é um mecanismo importante para
inibir a corrupção e qualquer outro tipo de irregularidade envol-
vendo esses valores. Nesse sentido, o Portal da Transparência
disponibiliza conteúdo de natureza informativa, com o objetivo
deestimularapráticadocontrolesocial.Eventuaissuspeitasou
identificação de qualquer irregularidade devem ser comuni-
cadas à Controladoria Geral da União, por meio de formulário
específico disponível no site: www.cgu.gov.br.
Consta o art. 5º, XXXIII da Constituição Federal de 1988 que:
Todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança
dasociedadedoEstado(CF/88).
O direito de receber informações dos órgãos públicos é um
Rua Maria Rosa da Silva, 151, Jardim Paraíso,
São Joaquim da Barra, SP - (16) 3818-3271
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Prof. Marcelino Rodrigues de Assis Matos
Professor da FACIG - Faculdade de Ciências
Gerenciais; Contador - Prefeitura Municipal de
Guará; Pós Graduando no Mestrado em Desen-
volvimento Regional e Políticas Públicas – Centro
Universitário Municipal de Franca – UNI-FACEF;
Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas –
FGV / UNICOC; Bacharel em Contabilidade – UNI-
FACEF; Bacharel em Administração _FFCL
direitoinstituídodesdeaConstituiçãode1988,equetevecomo
reforço a Lei Federal Nº 12.527 de 18/11/2011, a qual regula os
procedimentosaseremobservadospelaUnião,Estados,Distrito
federal e Municípios, a finalidade de garantir o acesso a infor-
maçõesprevistonoincisoXXXIIIdoart.5o,noincisoIIdo§3odo
art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei
no8.112,de11dedezembrode1990;revogaaLeinº11.111,de
5demaiode2005,edispositivosdaLeino8.159,de8dejaneiro
de 1991; e dá outras providências.
Para acessar o site da transparência basta entrar no site do
Órgão Estatal o qual se deseja obter a informação e acessar
Portal da Transparência, na sequencia basta procurar pelas
informações as quais se deseja visualizar.
Neste artigo cita-se como exemplo o Portal da Trans-
parência do Município de São Joaquim da Barra, o qual
permite que sejam acessadas várias informações dentre às
quais neste artigo se destaca os quadros relativos à: Re-
ceita, Despesas, Planejamento Orçamentário, Prestação de
Contas, Transferências, Convênios.
QUADRO DA RECEITA - No quadro referente às receitas
é possível verificar a previsão inicial e atualizada da receita
e confrontá-la com a arrecadação do período da receita do
município, assim como a arrecadação orçamentária a que se
refere a Transferência da União, dos Estados e a Arrecadação
Extra Orçamentário (Receitas que Exigem como Contraparti-
da Despesas Extra Orçamentárias, essas receitas não são para
utilização do Município).
QUADRO DA DESPESA - No quadro o qual se refere às
despesasépossívelverificaradotaçãoinicial,dotaçãoatualiza-
da, valor empenhado, valor liquidado e valor pago, além dis-
so, permite-se que o usuário realize uma pesquisa de acordo
com o seu interesse. Esse quadro quando comparado com o
quadro referente as receitas permite ao usuário verificar se o
município encontra-se com Déficit ou Superávit do período, o
qual o cálculo pode ser realizado pelo valor (Receita Arrecada
(-) Despesas Liquidada).
QUADRO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - No quadro
referente ao planejamento e orçamento, o usuário pode vi-
sualizar e pesquisar por informações referentes ao PPA (Pro-
grama Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) ou
LOA (Lei Orçamentária Anual), através dele é possível verificar
informações sobre o orçamento municipal, quais são as pri-
oridades do município entre outras tantas informações.
QUADRO PRESTAÇÃO DE CONTAS - No quadro referente
a prestação de contas o usuário pode visualizar e pesquisar
por diversas informações de seu interesse. Dentre todos os
quadros apresentados esse talvez seja o que fornece um
maior número de informações de interesse do usuário quan-
do agente do controle social.
Além dos principais balanços esse quadro fornece infor-
mações sobre a Responsabilidade Fiscal, através dos relatóri-
os de RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária)
e RGF (Relatório da Gestão Fiscal), o quais se compõem de
um conjunto de relatórios onde se pode verificar como, por
exemplo, dentre outras informações o percentual de gastos
despesas com pessoal, restos a pagar (despesas referente a
outros exercícios), despesa por função e subfunção (Alocação
dos Recursos por Departamento ou Setor), Despesas com a
Manutenção do Ensino (% de gasto na educação), Receitas e
Despesas com Saúde (% de gasto com saúde), entre muitos
outras informações.
QUADRO CONVÊNIOS - No quadro referente aos convê-
nios, o usuário da informação consegue visualizar as princi-
pais informações sobre os convênios recebidos, assim como,
informações sobre os convênios ou subvenções ou auxílios
entre outros repassados no período. É possível visualizar
Órgão Concessor e Órgão Favorecido, os valores repassados
e recebidos, entre outras informações.
Vale mencionar que os formatos do Portal da Transparên-
cia podem variar de Município para Município, porém as in-
formações contidas nos mesmos obedecem a Transparência
imposta pela Legislação, e ainda, cabe lembrar que, além des-
tas as quais foram citadas, há uma extensa variedade de infor-
mações que podem ser visualizadas no Portal.