SlideShare uma empresa Scribd logo
DIREITOS HUMANOS
Professor Dr.
Urbano Félix Pugliese
Sistemas regionais de
Direitos Humanos
Pergunta (4) para a
próxima aula:
Há legitimidade em um
julgamento por um tribunal
externo dos crimes
cometidos dentro de um
Estado respectivo?
Estrutura normativa do sistema
Intl de proteção dos DH’s:
1) Sistema global (ONU [normas e órgãos]);
e
2) Sistemas regionais (Africano, Americano
e Europeu [normas e órgãos]).
 Características: São sistemas
coexistentes e complementares visam
extrair valores e compatibilizar ideias
para uma melhor aplicação dos DH em
redor do planeta.
O mundo ainda não está
devidamente protegido:
Ordem de criação dos sistemas
regionais:
1) Europeu;
2) Americano; e
3) Africano.
 Quando as defesas domésticas não
funcionam é preciso proteger os DH intl;
 Não há sistema Asiático e da Oceania; e
 Há uma Carta Árabe de Direitos humanos
(não é um sistema regional).
Críticas/elogios aos sistemas
regionais:
 Não têm a força de um sistema global
(ONU);
 Sistemas mais próximos da população
(maior consenso das decisões);
 Valores regionais levados em conta para
resolver os problemas (valores comuns); e
 Mecanismos de resolução locais
(conhecidos da população e aceitos).
A Europa (740 milhões):
Sistema Europeu de DH’s:
 Principal documento: Convenção Europeia
dos DH (1950);
 Características: Trata, basicamente, dos
dir. individuais; Dir. sociais tratados de
maneira vaga;
 Há, ainda, a Carta Social Europeia.
 Órgãos:
 1) Comissão Europeia dos DH (extinta); e
 2) Corte Europeia dos DH (mantida).
Monitoramento Europeu de DH:
 Sistema mais avançado do mundo;
1) Um semi-judicial, a Comissão Europeia de
Direitos Humanos;
2) Um judicial, a Corte Europeia de Direitos
Humanos; e
3) Um “diplomático”, o Comitê de Ministros
(do Conselho de Europa).
Índice de Desenvolvimento
Humano:
 Criado na década de 1990 pela ONU;
 Principal indicador da qualidade de vida da
população de um determinado local;
 Critérios: 1) Nível de escolaridade: média de
anos de estudo da população adulta e do número
esperado de anos de estudos; 2) Renda: Renda
Nacional Bruta (RNB) per capita, baseada na
paridade de poder de compra dos habitantes; e 3)
Nível de saúde: obtida através da expectativa de
vida da população.
Ranking do IDH:
1° Noruega: 0,938. (Europa).
2° Austrália: 0,937. (Oceania).
3° Nova Zelândia: 0,907. (Oceania).
4° Estados Unidos: 0,902. (América do
Norte).
5° Irlanda: 0,895. (Europa).
6° Liechtenstein: 0,891. (Europa).
7° Holanda (Países Baixos): 0,890. (Europa).
8° Canadá: 0,888. (América do Norte).
9° Suécia: 0,885. (Europa).
10 Alemanha: 0,885. (Europa).
O Brasil e o IDH:
 75º: 0,755 (2014);
 1) Média de anos de estudo: 7,2 anos de
estudo;
 2) Renda Nacional Bruta: US$ 14.275; e
 3) Expectativa de vida da população:
75,2 anos.
Comparativo da Renda Nacional
Bruta:
 Rússia: US$ 22.167;
 Uruguai: US$ 18.108;
 Argentina: US$ 17.296;
 África do Sul: US$ 11.788;
 China: US$ 11.477; e
 Índia: US$ 5.150.
A África:
 1 bilhão de
habitantes;
 Maior
preocupação
mundial; e
 Violação
constante
aos DH.
Sistema Africano de DH’s:
 Principal documento: Carta Africana dos DH
(Carta de Banju de 1981);
 Características: Trata de dir. de 1ª, 2ª e 3ª
dimensões (individuais, sociais e coletivos);
 Órgãos:
 1) Comissão Africana dos DH e dos povos
(promoção, proteção e conciliação);
 2) Corte Africana dos DH e dos povos (função
contenciosa e jurisdicional); e
 3) Corte Africana de Justiça (2003).
Características da Carta Africana:
1) Consagração dos valores tribais como
corolário do espírito da Carta;
2) Direitos, mas também de deveres dos
indivíduos africanos para com seus grupos
familiares; e
3) Afirmação conceitual dos direitos dos povos
como direitos humanos, em especial aqueles
concernentes ao direito à independência, à
autodeterminação e à autonomia dos Estados
africanos.
Menores IDH’s do planeta:
140° Ilhas Comores: 0,428 (África);
141° Lesoto: 0,427 (África);
142° Nigéria: 0,423 (África);
143° Uganda: 0,422 (África);
144° Senegal: 0,411 (África)
145° Haiti: 0,404 (América Central).
146° Angola: 0,403 (África);
147° Djibuti: 0,402 (África);
148° Tanzânia: 0,398 (África);
149° Costa do Marfim: 0,397 (África);.
150° Zâmbia: 0,395 (África);
Menores IDH’s do planeta:
151° Gâmbia: 0,390 (África);
152° Ruanda: 0,385 (África);
153° Maláui: 0,385 (África);
154° Sudão: 0,379 (África);
155° Afeganistão: 0,349 (Oriente Médio).
156° Guiné: 0,340 (África);
157° Etiópia: 0,328 (África);
158° Serra Leoa: 0,317 (África);
159° República Centro-Africana: 0,315 (África);
160° Mali: 0,309 (África);.
Menores IDH’s do planeta:
161° Burkina Fasso: 0,305 (África);
162° Libéria: 0,300 (África);
163° Chade: 0,295 (África);
164° Guiné-Bissau: 0,289 (África);
165° Moçambique: 0,284 (África);
166° Burundi: 0,282 (África);
167° Níger: 0,261 (África);
168° República Democrática do Congo: 0,239
(África); e
169° Zimbábue: 0,140 (África)..
Ditadores africanos:
OBIANG MBASOGO
(Guiné Equatorial)
YAHYA JAMMEH
(Gâmbia)
As Américas:
 960 milhões;
 Problemas
políticos que
afetam os DH
da população;
e
 Interesses
vários
impedem um
maior
crescimento do
IDH.
Sistema Interamericano de DH’s:
 Principais documentos: 1) Declaração
Americana de Dh’s (Declaração de Bogotá de
1948);
 No mesmo momento criou-se a Organização dos
Estados Americanos (OEA); Não é tratado (soft
law: serve como costume intl); Há paralelo com
a DUDH;
 2) 1969: Convenção Americana sobre DH’s
(Pacto de São José da Costa Rica: Dir.
individuais e de liberdade); e
 Protocolo de São Salvador de 1988 (Dir,
sociais).
Principais órgãos:
 1959: Criação da Comissão Interamericana
de DH’s (promoção dos DH’s; não condena o
Estado, só concilia e expede recomendação);
e
 A Corte Interamericana dos DH’s protege o
pacto de São José da Costa Rica;
 Observações: Um Estado pode ser membro
da OEA e não ser signatário da Convenção
Americana sobre DH’ e há inúmeros tratados
temáticos (mulheres, pessoas sequestradas,
população indígena).
Comissão Interamericana:
 Legitimidade para denunciar violações:
 Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou
entidade não-governamental de Estado-parte;
e
 Os Estados-parte podem denunciar ofensas
existentes nos outros Estados-membro,
contanto que reconheçam a competência da
Comissão para examinar as próprias violações
(princípio da reciprocidade intl).
Comissão Interamericana:
Exame de admissibilidade da denúncia
1) Os fatos denunciados devem representar
violação da Convenção;
2) A comunicação não pode ser manifestamente
infundada;
3) A comunicação não pode ter sido apresentada
anteriormente, em termos semelhantes, à
Comissão ou outros órgãos internacionais; e
4) Inexistência de outros processos no âmbito
internacional acerca dos fatos denunciados.
Requisitos finais:
5) Interposição e esgotamento de todos os
recursos de direito interno; e
6) Decurso de, no máximo, seis meses desde a
decisão final sobre o caso;
 Podem não ser seguidos: a) Inexista previsão
de devido processo legal para apurar ofensas
aos direitos garantidos pela Convenção; b) O
ofendido tenha sido impedido de utilizar os
recursos possíveis; e c) Houver demora
injustificada para decidir o caso.
Procedimento:
 Recebida a comunicação de violação, a
Comissão tratará de enviar os trechos da
petição que entender pertinentes ao Estado em
que ocorreu a ofensa;
 O Estado terá dois meses, prorrogáveis por
mais um, para apresentar resposta; e
 Excepcionalmente, a Comissão poderá diferir
o juízo sobre a admissibilidade da reclamação
para o julgamento sobre o mérito.
Mérito da querela:
 Poderá ter investigação in loco imediatamente a denúncia,
se o caso for grave e urgente, ou abrir oportunidade ao
peticionário para que se manifeste acerca da resposta do
Estado, dentro de dois meses, prorrogáveis por mais um;
 Oferecida chance de manifestação ao peticionário, o Estado-
parte terá igual prazo para apresentar suas observações;
 Findo o prazo, o Estado poderá ter fornecido as informações
solicitadas ou poderá ter deixado de fazê-lo, caso em que se
poderão presumir verdadeiros os fatos alegados;
 A Comissão poderá ainda ter recebido informações
supervenientes; e
 Em posse de novas informações, poderá a Comissão decidir
pelo arquivamento da comunicação ou pela continuação do
seu processamento.
Solução amistosa:
 Em qualquer fase do processo, poderão
as partes chegar a uma solução amistosa;
 A Comissão fará um relatório e o
encaminhará ao peticionante, aos
Estados-parte da Convenção e ao
Secretário Geral da OEA; e
 Não havendo a solução amistosa o
processo prosseguirá.
Submissão à Corte:
 Não havendo solução amistosa, caberá à
Comissão produzir relatório;
 Ao cabo de três meses da remessa do relatório
aos interessados, a Comissão poderá, por
maioria absoluta, julgar se o Estado remediou
a situação e se publica ou não o relatório; e
 Se a Comissão verificar que o caso não foi
solucionado e não tiver sido submetido à
Corte, poderá remetê-lo àquele tribunal, salvo
se a maioria absoluta de seus membros se
opuser.
Corte Interamericana de DH’s:
 Sede em São José (Costa Rica);
 Só podem submeter um caso à Corte os Estados-parte
da Convenção e a Comissão; e
 As partes ofendidas podem, porém, participar, uma vez
iniciado o processo, bem como solicitar medidas
provisórias "em casos de extrema gravidade e urgência
e quando for necessário para evitar prejuízos
irreparáveis às pessoas".
Corte Interamericana de DH’s:
 Função contenciosa e consultiva;
 Consultiva: Provocada pela Comissão ou
Estado que solicitam que a Corte opine sobre
a compatibilidade de uma norma e o Pacto de
São José; ou
 Contenciosa: Conflito entre o Estado e a
vítima/família da vítima; e
 Na contenciosa pode haver condenação do
Estado em determinadas medidas.
Penas da Corte Interamericana de
DH’s:
 Restauração do status quo ante (quando
possível); e/ou
 Reparação do dano por meio de indeznização.
 Observações: Não há polícia ou forças armadas;
 Carece da cooperação intl dos Estados para se
sujeitarem à decisão;
 O Br aderiu ao pacto de San José em 1992 e à
Corte em 1998 (pode ou não aderir à Corte, mas
se aderir é obrigatório [Cláusula Raul
Fernandes]).
Condenações do Brasil:
 O Brasil não pode escolher os casos que se
submeterá à Corte;
 Já foi condenado diversas vezes/medidas
cautelares também;
 O Brasil foi condenado a indenizar uma família
pela morte de uma pessoa em um HCT Federal;
e
 O Brasil foi condenado por que a Lei de Anistia
não se compatibiliza com o Pacto de São José
(O STF disse que a Lei de Anistia é
constitucional; é o transconstitucionalismo).

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direitos fundamentais
Direitos fundamentaisDireitos fundamentais
Direitos fundamentais
Vanessa Nogueira
 
Violência contra mulher e Lei Maria da Penha
Violência contra mulher e Lei Maria da Penha  Violência contra mulher e Lei Maria da Penha
Violência contra mulher e Lei Maria da Penha
Vyttorya Marcenio
 
Introdução ao estudo do direito aula
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aula
jovenniu
 
Mapas do Eca
Mapas do EcaMapas do Eca
Mapas do Eca
Paloma Chaves
 
Aula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De ConstitucionalidadeAula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De Constitucionalidade
Tércio De Santana
 
Direitos humanos onu
Direitos humanos   onuDireitos humanos   onu
Direitos humanos onu
Urbano Felix Pugliese
 
Conflitos coletivo de trabalho
Conflitos coletivo de trabalhoConflitos coletivo de trabalho
Conflitos coletivo de trabalho
Mara Diias
 
Direitos políticos
Direitos políticosDireitos políticos
Direitos políticos
francisca_azevedo_87
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
Direito Nabuco
 
Direitos humanos
Direitos humanos Direitos humanos
Direitos humanos
Luis De Sousa Rodrigues
 
Direito Processual do Trabalho
Direito Processual do TrabalhoDireito Processual do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
João Paulo Costa Melo
 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSDECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
Ricardo Torques
 
Fontes do direito
Fontes do direitoFontes do direito
Fontes do direito
Vitor Carvalho
 
DPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciaDPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competência
direitoturmamanha
 
Relatorio social adoção
Relatorio social adoçãoRelatorio social adoção
Relatorio social adoção
Diario de Assistente Social
 
Lei de execução penal
Lei de execução penalLei de execução penal
Lei de execução penal
Dimensson Costa Santos
 
Slide competencia
Slide competenciaSlide competencia
Slide competencia
Marina Barros
 
Trabalho estatuto do idoso
Trabalho estatuto do idosoTrabalho estatuto do idoso
Trabalho estatuto do idoso
socialgeral
 
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...
Rosângelo Miranda
 

Mais procurados (20)

Direitos fundamentais
Direitos fundamentaisDireitos fundamentais
Direitos fundamentais
 
Violência contra mulher e Lei Maria da Penha
Violência contra mulher e Lei Maria da Penha  Violência contra mulher e Lei Maria da Penha
Violência contra mulher e Lei Maria da Penha
 
Introdução ao estudo do direito aula
Introdução ao estudo do direito   aulaIntrodução ao estudo do direito   aula
Introdução ao estudo do direito aula
 
Mapas do Eca
Mapas do EcaMapas do Eca
Mapas do Eca
 
Aula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De ConstitucionalidadeAula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De Constitucionalidade
 
Direitos humanos onu
Direitos humanos   onuDireitos humanos   onu
Direitos humanos onu
 
Conflitos coletivo de trabalho
Conflitos coletivo de trabalhoConflitos coletivo de trabalho
Conflitos coletivo de trabalho
 
Direitos políticos
Direitos políticosDireitos políticos
Direitos políticos
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
 
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
Introdução ao Estudo do Direito - Aula 12
 
Direitos humanos
Direitos humanos Direitos humanos
Direitos humanos
 
Direito Processual do Trabalho
Direito Processual do TrabalhoDireito Processual do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSDECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOS
 
Fontes do direito
Fontes do direitoFontes do direito
Fontes do direito
 
DPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciaDPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competência
 
Relatorio social adoção
Relatorio social adoçãoRelatorio social adoção
Relatorio social adoção
 
Lei de execução penal
Lei de execução penalLei de execução penal
Lei de execução penal
 
Slide competencia
Slide competenciaSlide competencia
Slide competencia
 
Trabalho estatuto do idoso
Trabalho estatuto do idosoTrabalho estatuto do idoso
Trabalho estatuto do idoso
 
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...
 

Destaque

Curso Direitos Humanos p/ Concurso DEPEN
Curso Direitos Humanos p/ Concurso DEPENCurso Direitos Humanos p/ Concurso DEPEN
Curso Direitos Humanos p/ Concurso DEPEN
Estratégia Concursos
 
íNdio e sua população 5 d 19
íNdio e sua população   5 d 19íNdio e sua população   5 d 19
íNdio e sua população 5 d 19
sansampa
 
Tribunal penal internacional mostra científica 2011 - completo
Tribunal penal internacional   mostra científica 2011 - completoTribunal penal internacional   mostra científica 2011 - completo
Tribunal penal internacional mostra científica 2011 - completo
Thiago José de Souza Oliveira
 
Legislação indigenista - Estatuto do índio - Concurso Funai - ESAF
Legislação indigenista - Estatuto do índio - Concurso Funai  - ESAFLegislação indigenista - Estatuto do índio - Concurso Funai  - ESAF
Legislação indigenista - Estatuto do índio - Concurso Funai - ESAF
Suellen Melo
 
As Causas Para O Declínio Populacional Indígena
As Causas Para O Declínio Populacional IndígenaAs Causas Para O Declínio Populacional Indígena
As Causas Para O Declínio Populacional Indígena
bloghist
 
A Universidade e a formação para o Ensino de História e Cultura Africana e In...
A Universidade e a formação para o Ensino de História e Cultura Africana e In...A Universidade e a formação para o Ensino de História e Cultura Africana e In...
A Universidade e a formação para o Ensino de História e Cultura Africana e In...
Lenço De Seda Cecab
 
A questão indígena e a convenção 169 da oit
A questão indígena e a convenção 169 da oitA questão indígena e a convenção 169 da oit
A questão indígena e a convenção 169 da oit
Fernando Alcoforado
 
Direitoshumanossistemasregionais
DireitoshumanossistemasregionaisDireitoshumanossistemasregionais
Direitoshumanossistemasregionais
Julio Rocha
 
Resumão - Feudalismo, Crise do Feudalismo , Cruzadas, Inquisição e Renascimen...
Resumão - Feudalismo, Crise do Feudalismo , Cruzadas, Inquisição e Renascimen...Resumão - Feudalismo, Crise do Feudalismo , Cruzadas, Inquisição e Renascimen...
Resumão - Feudalismo, Crise do Feudalismo , Cruzadas, Inquisição e Renascimen...
Rivea Leal
 
História indígena e o povo terena em ms
História indígena e o povo terena em msHistória indígena e o povo terena em ms
História indígena e o povo terena em ms
MarinaMarcos
 
Tortura medieval
Tortura medievalTortura medieval
Tortura medieval
felipeimh
 
Modelos de gestão
Modelos de gestãoModelos de gestão
Modelos de gestão
Paulo Erny Souza de Freitas
 
A InquisiçãO
A InquisiçãOA InquisiçãO
A InquisiçãO
taniateixeira
 
Povos indígenas do mato grosso do sul
Povos indígenas do mato grosso do sulPovos indígenas do mato grosso do sul
Povos indígenas do mato grosso do sul
Adilton Sanches
 
CONCEITOS BÁSICOS DE GESTÃO
CONCEITOS BÁSICOS DE GESTÃOCONCEITOS BÁSICOS DE GESTÃO
CONCEITOS BÁSICOS DE GESTÃO
Francisco Pereira
 
Modelos de Gestão
Modelos de GestãoModelos de Gestão
Modelos de Gestão
Érica Rangel
 
MODELOS DE GESTÃO
MODELOS DE GESTÃOMODELOS DE GESTÃO
MODELOS DE GESTÃO
Prof. Leonardo Rocha
 

Destaque (17)

Curso Direitos Humanos p/ Concurso DEPEN
Curso Direitos Humanos p/ Concurso DEPENCurso Direitos Humanos p/ Concurso DEPEN
Curso Direitos Humanos p/ Concurso DEPEN
 
íNdio e sua população 5 d 19
íNdio e sua população   5 d 19íNdio e sua população   5 d 19
íNdio e sua população 5 d 19
 
Tribunal penal internacional mostra científica 2011 - completo
Tribunal penal internacional   mostra científica 2011 - completoTribunal penal internacional   mostra científica 2011 - completo
Tribunal penal internacional mostra científica 2011 - completo
 
Legislação indigenista - Estatuto do índio - Concurso Funai - ESAF
Legislação indigenista - Estatuto do índio - Concurso Funai  - ESAFLegislação indigenista - Estatuto do índio - Concurso Funai  - ESAF
Legislação indigenista - Estatuto do índio - Concurso Funai - ESAF
 
As Causas Para O Declínio Populacional Indígena
As Causas Para O Declínio Populacional IndígenaAs Causas Para O Declínio Populacional Indígena
As Causas Para O Declínio Populacional Indígena
 
A Universidade e a formação para o Ensino de História e Cultura Africana e In...
A Universidade e a formação para o Ensino de História e Cultura Africana e In...A Universidade e a formação para o Ensino de História e Cultura Africana e In...
A Universidade e a formação para o Ensino de História e Cultura Africana e In...
 
A questão indígena e a convenção 169 da oit
A questão indígena e a convenção 169 da oitA questão indígena e a convenção 169 da oit
A questão indígena e a convenção 169 da oit
 
Direitoshumanossistemasregionais
DireitoshumanossistemasregionaisDireitoshumanossistemasregionais
Direitoshumanossistemasregionais
 
Resumão - Feudalismo, Crise do Feudalismo , Cruzadas, Inquisição e Renascimen...
Resumão - Feudalismo, Crise do Feudalismo , Cruzadas, Inquisição e Renascimen...Resumão - Feudalismo, Crise do Feudalismo , Cruzadas, Inquisição e Renascimen...
Resumão - Feudalismo, Crise do Feudalismo , Cruzadas, Inquisição e Renascimen...
 
História indígena e o povo terena em ms
História indígena e o povo terena em msHistória indígena e o povo terena em ms
História indígena e o povo terena em ms
 
Tortura medieval
Tortura medievalTortura medieval
Tortura medieval
 
Modelos de gestão
Modelos de gestãoModelos de gestão
Modelos de gestão
 
A InquisiçãO
A InquisiçãOA InquisiçãO
A InquisiçãO
 
Povos indígenas do mato grosso do sul
Povos indígenas do mato grosso do sulPovos indígenas do mato grosso do sul
Povos indígenas do mato grosso do sul
 
CONCEITOS BÁSICOS DE GESTÃO
CONCEITOS BÁSICOS DE GESTÃOCONCEITOS BÁSICOS DE GESTÃO
CONCEITOS BÁSICOS DE GESTÃO
 
Modelos de Gestão
Modelos de GestãoModelos de Gestão
Modelos de Gestão
 
MODELOS DE GESTÃO
MODELOS DE GESTÃOMODELOS DE GESTÃO
MODELOS DE GESTÃO
 

Mais de Urbano Felix Pugliese

Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeAula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delitoAula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
Urbano Felix Pugliese
 
Facemp 2017 - estudar e escrever
Facemp   2017 - estudar e escreverFacemp   2017 - estudar e escrever
Facemp 2017 - estudar e escrever
Urbano Felix Pugliese
 
Facemp 2017 - introdução à academia
Facemp   2017 - introdução à academiaFacemp   2017 - introdução à academia
Facemp 2017 - introdução à academia
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiAula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04   direito penal iii - restante dos crimesAula 04   direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03   direito penal i - fontes do direito penalAula 03   direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02   direito penal iii - introdução a parte especialAula 02   direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal iii - homicídio
Aula 02   direito penal iii - homicídioAula 02   direito penal iii - homicídio
Aula 02 direito penal iii - homicídio
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penalAula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Urbano Felix Pugliese
 
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
Urbano Felix Pugliese
 
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
Urbano Felix Pugliese
 
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
Urbano Felix Pugliese
 
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Urbano Felix Pugliese
 
Espiritualidade e sexualidade
Espiritualidade e sexualidadeEspiritualidade e sexualidade
Espiritualidade e sexualidade
Urbano Felix Pugliese
 
Semana juridica algemas e inocencia
Semana juridica   algemas e inocenciaSemana juridica   algemas e inocencia
Semana juridica algemas e inocencia
Urbano Felix Pugliese
 
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
Urbano Felix Pugliese
 

Mais de Urbano Felix Pugliese (20)

Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeAula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
 
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delitoAula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
 
Facemp 2017 - estudar e escrever
Facemp   2017 - estudar e escreverFacemp   2017 - estudar e escrever
Facemp 2017 - estudar e escrever
 
Facemp 2017 - introdução à academia
Facemp   2017 - introdução à academiaFacemp   2017 - introdução à academia
Facemp 2017 - introdução à academia
 
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiAula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
 
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04   direito penal iii - restante dos crimesAula 04   direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
 
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03   direito penal i - fontes do direito penalAula 03   direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
 
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02   direito penal iii - introdução a parte especialAula 02   direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
 
Aula 02 direito penal iii - homicídio
Aula 02   direito penal iii - homicídioAula 02   direito penal iii - homicídio
Aula 02 direito penal iii - homicídio
 
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penalAula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
 
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
 
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
 
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
 
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
 
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
 
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
 
Espiritualidade e sexualidade
Espiritualidade e sexualidadeEspiritualidade e sexualidade
Espiritualidade e sexualidade
 
Semana juridica algemas e inocencia
Semana juridica   algemas e inocenciaSemana juridica   algemas e inocencia
Semana juridica algemas e inocencia
 
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
 

Último

Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantilVogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
mamaeieby
 
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
YeniferGarcia36
 
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
GÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptxGÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptx
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
Marlene Cunhada
 
D20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
D20 - Descritores SAEB de Língua PortuguesaD20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
D20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
eaiprofpolly
 
Testes + soluções_Mensagens12 )11111.pdf
Testes + soluções_Mensagens12 )11111.pdfTestes + soluções_Mensagens12 )11111.pdf
Testes + soluções_Mensagens12 )11111.pdf
lveiga112
 
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
ValdineyRodriguesBez1
 
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdfcronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
todorokillmepls
 
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptxAula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
LILIANPRESTESSCUDELE
 
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
LucianaCristina58
 
Funções e Progressões - Livro completo prisma
Funções e Progressões - Livro completo prismaFunções e Progressões - Livro completo prisma
Funções e Progressões - Livro completo prisma
djincognito
 
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdfCRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
soaresdesouzaamanda8
 
A dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptx
A dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptxA dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptx
A dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptx
ReinaldoSouza57
 
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdfUFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
Manuais Formação
 
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdfUFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
Manuais Formação
 
Aula história , caracteristicas e esteriótipos em relação a DANÇA DE SALAO.pptx
Aula história , caracteristicas e esteriótipos em relação a DANÇA DE SALAO.pptxAula história , caracteristicas e esteriótipos em relação a DANÇA DE SALAO.pptx
Aula história , caracteristicas e esteriótipos em relação a DANÇA DE SALAO.pptx
edivirgesribeiro1
 
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptxTreinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
MarcosPaulo777883
 
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdfUFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
Manuais Formação
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
joseanesouza36
 

Último (20)

Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantilVogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
 
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
000. Para rezar o terço - Junho - mês do Sagrado Coração de Jesús.pdf
 
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
GÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptxGÊNERO      TEXTUAL     -     POEMA.pptx
GÊNERO TEXTUAL - POEMA.pptx
 
D20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
D20 - Descritores SAEB de Língua PortuguesaD20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
D20 - Descritores SAEB de Língua Portuguesa
 
Testes + soluções_Mensagens12 )11111.pdf
Testes + soluções_Mensagens12 )11111.pdfTestes + soluções_Mensagens12 )11111.pdf
Testes + soluções_Mensagens12 )11111.pdf
 
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
05-os-pre-socraticos sociologia-28-slides.pptx
 
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdfcronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
cronograma-enem-2024-planejativo-estudos.pdf
 
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptxAula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
 
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
- TEMPLATE DA PRATICA - Psicomotricidade.pptx
 
Funções e Progressões - Livro completo prisma
Funções e Progressões - Livro completo prismaFunções e Progressões - Livro completo prisma
Funções e Progressões - Livro completo prisma
 
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdfCRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
CRONOGRAMA - PSC 2° ETAPA 2024.pptx (1).pdf
 
A dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptx
A dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptxA dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptx
A dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptx
 
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptx
 
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxSlides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptx
 
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdfUFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
 
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdfUFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
UFCD_10145_Enquadramento do setor farmacêutico_indice.pdf
 
Aula história , caracteristicas e esteriótipos em relação a DANÇA DE SALAO.pptx
Aula história , caracteristicas e esteriótipos em relação a DANÇA DE SALAO.pptxAula história , caracteristicas e esteriótipos em relação a DANÇA DE SALAO.pptx
Aula história , caracteristicas e esteriótipos em relação a DANÇA DE SALAO.pptx
 
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptxTreinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
 
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdfUFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
UFCD_3546_Prevenção e primeiros socorros_geriatria.pdf
 
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
Educação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideiaEducação  trabalho HQ em sala de aula uma excelente  ideia
Educação trabalho HQ em sala de aula uma excelente ideia
 

Direitos humanos sistemas regionais

  • 1. DIREITOS HUMANOS Professor Dr. Urbano Félix Pugliese Sistemas regionais de Direitos Humanos
  • 2. Pergunta (4) para a próxima aula: Há legitimidade em um julgamento por um tribunal externo dos crimes cometidos dentro de um Estado respectivo?
  • 3. Estrutura normativa do sistema Intl de proteção dos DH’s: 1) Sistema global (ONU [normas e órgãos]); e 2) Sistemas regionais (Africano, Americano e Europeu [normas e órgãos]).  Características: São sistemas coexistentes e complementares visam extrair valores e compatibilizar ideias para uma melhor aplicação dos DH em redor do planeta.
  • 4. O mundo ainda não está devidamente protegido:
  • 5. Ordem de criação dos sistemas regionais: 1) Europeu; 2) Americano; e 3) Africano.  Quando as defesas domésticas não funcionam é preciso proteger os DH intl;  Não há sistema Asiático e da Oceania; e  Há uma Carta Árabe de Direitos humanos (não é um sistema regional).
  • 6. Críticas/elogios aos sistemas regionais:  Não têm a força de um sistema global (ONU);  Sistemas mais próximos da população (maior consenso das decisões);  Valores regionais levados em conta para resolver os problemas (valores comuns); e  Mecanismos de resolução locais (conhecidos da população e aceitos).
  • 7. A Europa (740 milhões):
  • 8. Sistema Europeu de DH’s:  Principal documento: Convenção Europeia dos DH (1950);  Características: Trata, basicamente, dos dir. individuais; Dir. sociais tratados de maneira vaga;  Há, ainda, a Carta Social Europeia.  Órgãos:  1) Comissão Europeia dos DH (extinta); e  2) Corte Europeia dos DH (mantida).
  • 9. Monitoramento Europeu de DH:  Sistema mais avançado do mundo; 1) Um semi-judicial, a Comissão Europeia de Direitos Humanos; 2) Um judicial, a Corte Europeia de Direitos Humanos; e 3) Um “diplomático”, o Comitê de Ministros (do Conselho de Europa).
  • 10. Índice de Desenvolvimento Humano:  Criado na década de 1990 pela ONU;  Principal indicador da qualidade de vida da população de um determinado local;  Critérios: 1) Nível de escolaridade: média de anos de estudo da população adulta e do número esperado de anos de estudos; 2) Renda: Renda Nacional Bruta (RNB) per capita, baseada na paridade de poder de compra dos habitantes; e 3) Nível de saúde: obtida através da expectativa de vida da população.
  • 11. Ranking do IDH: 1° Noruega: 0,938. (Europa). 2° Austrália: 0,937. (Oceania). 3° Nova Zelândia: 0,907. (Oceania). 4° Estados Unidos: 0,902. (América do Norte). 5° Irlanda: 0,895. (Europa). 6° Liechtenstein: 0,891. (Europa). 7° Holanda (Países Baixos): 0,890. (Europa). 8° Canadá: 0,888. (América do Norte). 9° Suécia: 0,885. (Europa). 10 Alemanha: 0,885. (Europa).
  • 12. O Brasil e o IDH:  75º: 0,755 (2014);  1) Média de anos de estudo: 7,2 anos de estudo;  2) Renda Nacional Bruta: US$ 14.275; e  3) Expectativa de vida da população: 75,2 anos.
  • 13. Comparativo da Renda Nacional Bruta:  Rússia: US$ 22.167;  Uruguai: US$ 18.108;  Argentina: US$ 17.296;  África do Sul: US$ 11.788;  China: US$ 11.477; e  Índia: US$ 5.150.
  • 14. A África:  1 bilhão de habitantes;  Maior preocupação mundial; e  Violação constante aos DH.
  • 15. Sistema Africano de DH’s:  Principal documento: Carta Africana dos DH (Carta de Banju de 1981);  Características: Trata de dir. de 1ª, 2ª e 3ª dimensões (individuais, sociais e coletivos);  Órgãos:  1) Comissão Africana dos DH e dos povos (promoção, proteção e conciliação);  2) Corte Africana dos DH e dos povos (função contenciosa e jurisdicional); e  3) Corte Africana de Justiça (2003).
  • 16. Características da Carta Africana: 1) Consagração dos valores tribais como corolário do espírito da Carta; 2) Direitos, mas também de deveres dos indivíduos africanos para com seus grupos familiares; e 3) Afirmação conceitual dos direitos dos povos como direitos humanos, em especial aqueles concernentes ao direito à independência, à autodeterminação e à autonomia dos Estados africanos.
  • 17. Menores IDH’s do planeta: 140° Ilhas Comores: 0,428 (África); 141° Lesoto: 0,427 (África); 142° Nigéria: 0,423 (África); 143° Uganda: 0,422 (África); 144° Senegal: 0,411 (África) 145° Haiti: 0,404 (América Central). 146° Angola: 0,403 (África); 147° Djibuti: 0,402 (África); 148° Tanzânia: 0,398 (África); 149° Costa do Marfim: 0,397 (África);. 150° Zâmbia: 0,395 (África);
  • 18. Menores IDH’s do planeta: 151° Gâmbia: 0,390 (África); 152° Ruanda: 0,385 (África); 153° Maláui: 0,385 (África); 154° Sudão: 0,379 (África); 155° Afeganistão: 0,349 (Oriente Médio). 156° Guiné: 0,340 (África); 157° Etiópia: 0,328 (África); 158° Serra Leoa: 0,317 (África); 159° República Centro-Africana: 0,315 (África); 160° Mali: 0,309 (África);.
  • 19. Menores IDH’s do planeta: 161° Burkina Fasso: 0,305 (África); 162° Libéria: 0,300 (África); 163° Chade: 0,295 (África); 164° Guiné-Bissau: 0,289 (África); 165° Moçambique: 0,284 (África); 166° Burundi: 0,282 (África); 167° Níger: 0,261 (África); 168° República Democrática do Congo: 0,239 (África); e 169° Zimbábue: 0,140 (África)..
  • 20. Ditadores africanos: OBIANG MBASOGO (Guiné Equatorial) YAHYA JAMMEH (Gâmbia)
  • 21. As Américas:  960 milhões;  Problemas políticos que afetam os DH da população; e  Interesses vários impedem um maior crescimento do IDH.
  • 22. Sistema Interamericano de DH’s:  Principais documentos: 1) Declaração Americana de Dh’s (Declaração de Bogotá de 1948);  No mesmo momento criou-se a Organização dos Estados Americanos (OEA); Não é tratado (soft law: serve como costume intl); Há paralelo com a DUDH;  2) 1969: Convenção Americana sobre DH’s (Pacto de São José da Costa Rica: Dir. individuais e de liberdade); e  Protocolo de São Salvador de 1988 (Dir, sociais).
  • 23. Principais órgãos:  1959: Criação da Comissão Interamericana de DH’s (promoção dos DH’s; não condena o Estado, só concilia e expede recomendação); e  A Corte Interamericana dos DH’s protege o pacto de São José da Costa Rica;  Observações: Um Estado pode ser membro da OEA e não ser signatário da Convenção Americana sobre DH’ e há inúmeros tratados temáticos (mulheres, pessoas sequestradas, população indígena).
  • 24. Comissão Interamericana:  Legitimidade para denunciar violações:  Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental de Estado-parte; e  Os Estados-parte podem denunciar ofensas existentes nos outros Estados-membro, contanto que reconheçam a competência da Comissão para examinar as próprias violações (princípio da reciprocidade intl).
  • 25. Comissão Interamericana: Exame de admissibilidade da denúncia 1) Os fatos denunciados devem representar violação da Convenção; 2) A comunicação não pode ser manifestamente infundada; 3) A comunicação não pode ter sido apresentada anteriormente, em termos semelhantes, à Comissão ou outros órgãos internacionais; e 4) Inexistência de outros processos no âmbito internacional acerca dos fatos denunciados.
  • 26. Requisitos finais: 5) Interposição e esgotamento de todos os recursos de direito interno; e 6) Decurso de, no máximo, seis meses desde a decisão final sobre o caso;  Podem não ser seguidos: a) Inexista previsão de devido processo legal para apurar ofensas aos direitos garantidos pela Convenção; b) O ofendido tenha sido impedido de utilizar os recursos possíveis; e c) Houver demora injustificada para decidir o caso.
  • 27. Procedimento:  Recebida a comunicação de violação, a Comissão tratará de enviar os trechos da petição que entender pertinentes ao Estado em que ocorreu a ofensa;  O Estado terá dois meses, prorrogáveis por mais um, para apresentar resposta; e  Excepcionalmente, a Comissão poderá diferir o juízo sobre a admissibilidade da reclamação para o julgamento sobre o mérito.
  • 28. Mérito da querela:  Poderá ter investigação in loco imediatamente a denúncia, se o caso for grave e urgente, ou abrir oportunidade ao peticionário para que se manifeste acerca da resposta do Estado, dentro de dois meses, prorrogáveis por mais um;  Oferecida chance de manifestação ao peticionário, o Estado- parte terá igual prazo para apresentar suas observações;  Findo o prazo, o Estado poderá ter fornecido as informações solicitadas ou poderá ter deixado de fazê-lo, caso em que se poderão presumir verdadeiros os fatos alegados;  A Comissão poderá ainda ter recebido informações supervenientes; e  Em posse de novas informações, poderá a Comissão decidir pelo arquivamento da comunicação ou pela continuação do seu processamento.
  • 29. Solução amistosa:  Em qualquer fase do processo, poderão as partes chegar a uma solução amistosa;  A Comissão fará um relatório e o encaminhará ao peticionante, aos Estados-parte da Convenção e ao Secretário Geral da OEA; e  Não havendo a solução amistosa o processo prosseguirá.
  • 30. Submissão à Corte:  Não havendo solução amistosa, caberá à Comissão produzir relatório;  Ao cabo de três meses da remessa do relatório aos interessados, a Comissão poderá, por maioria absoluta, julgar se o Estado remediou a situação e se publica ou não o relatório; e  Se a Comissão verificar que o caso não foi solucionado e não tiver sido submetido à Corte, poderá remetê-lo àquele tribunal, salvo se a maioria absoluta de seus membros se opuser.
  • 31. Corte Interamericana de DH’s:  Sede em São José (Costa Rica);  Só podem submeter um caso à Corte os Estados-parte da Convenção e a Comissão; e  As partes ofendidas podem, porém, participar, uma vez iniciado o processo, bem como solicitar medidas provisórias "em casos de extrema gravidade e urgência e quando for necessário para evitar prejuízos irreparáveis às pessoas".
  • 32. Corte Interamericana de DH’s:  Função contenciosa e consultiva;  Consultiva: Provocada pela Comissão ou Estado que solicitam que a Corte opine sobre a compatibilidade de uma norma e o Pacto de São José; ou  Contenciosa: Conflito entre o Estado e a vítima/família da vítima; e  Na contenciosa pode haver condenação do Estado em determinadas medidas.
  • 33. Penas da Corte Interamericana de DH’s:  Restauração do status quo ante (quando possível); e/ou  Reparação do dano por meio de indeznização.  Observações: Não há polícia ou forças armadas;  Carece da cooperação intl dos Estados para se sujeitarem à decisão;  O Br aderiu ao pacto de San José em 1992 e à Corte em 1998 (pode ou não aderir à Corte, mas se aderir é obrigatório [Cláusula Raul Fernandes]).
  • 34. Condenações do Brasil:  O Brasil não pode escolher os casos que se submeterá à Corte;  Já foi condenado diversas vezes/medidas cautelares também;  O Brasil foi condenado a indenizar uma família pela morte de uma pessoa em um HCT Federal; e  O Brasil foi condenado por que a Lei de Anistia não se compatibiliza com o Pacto de São José (O STF disse que a Lei de Anistia é constitucional; é o transconstitucionalismo).