DIREITOS POLÍTICOS
Projeto de Lei complementar Ficha Limpa, Ideologia e Partidos Políticos




                             Direito Constitucional
DINÂMICA DA APRESENTAÇÃO

Introdução: Anaximandro Sayouisk
Características Gerais: Luciane Freire
Soberania Popular: Vitória Ferreira
Direitos Políticos Ativos e Passivos: Rose
Perda e Suspensão dos Direitos Políticos: Rejane Albino
Ficha Limpa: Francisca Azevedo
Inelegibilidade: José Anchieta Costa
Partidos Políticos: Djahy Ferreira
OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO

• Localizar os direitos políticos na Constituição
  Federal de 1988
• Entender a Ideologia Partidária
• Ficha limpa
• Partidos Políticos
CARACTERÍSTICAS GERAIS

Direitos negativos
         São os interesses que se opõem ao estado e objetivam inibir sua atuação.

                   ex.: Direito à propriedade, liberdade e igualdade.



Direitos positivos
         São aqueles que visam assegurar a participação do indivíduo na condução
do destino da coletividade de forma direta ou indireta, na possibilidade de votar e
ser votado.
                    ex.: participação na vida política e na estruturação do Estado.
SOBERANIA POPULAR
A soberania popular é o poder que o cidadão tem de influenciar na formação do estado
através:

         • Sufrágio Universal

                   Seleção de eleitores – direito de votar (direitos ativos e passivos)

         • Voto

                   Exercício do sufrágio – voto direto, secreto e de igual valor.

         • Plebiscito

                   Posicionamento decisório do eleitor perante uma questão de
              relevância autorizando a produção legislativa posterior.
SOBERANIA POPULAR

• Referendo

          Aprovação ou rejeição de ato governamental pronto.

• Iniciativa Popular

          Projeto de lei de uma parcela da população a ser submetido a
          apreciação do poder legislativo.
                    ex.: Municípios – 5% do eleitorado.
                         União – 1% do eleitorado de 5 UF diferentes no
          mínimo e 0,3% de cada UF.
DIREITOS ATIVOS

         Capacidade de ser eleitor, votar, participar de plebiscito e referendo,
subscrever projeto de lei de iniciativa popular e propor ação popular.

          Não são automáticos.

               • Obrigatório – Mairores de 18 anos (art. 14, § 1º, I)

               • Facultativo – Menor de 18 anos e maior de 16 anos, maior de 70
                               anos, analfabetos (art. 14, § 1º, II)

               • Proibido – Estrangeiros e S.M.O – Serviço Militar Obrigatório (art.
               14, § 2º)
DIREITOS PASSIVOS
Capacidade de ser votado e eleito.
Todos os que estão no gozo de seus direitos políticos e alistados, podem se
candidatar, exceto os analfabetos.

           ex.: Polêmica do Tiririca.
   Art. 14 , § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

                I - a nacionalidade brasileira;
                II - o pleno exercício dos direitos políticos;
                III - o alistamento eleitoral;
                IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
                V - a filiação partidária.
                VI - a idade mínima de:
                               a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
                                  Senador;
                               b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
                                  Federal;
                               c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
                                  Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
                               d) dezoito anos para Vereador.
INELEGIBILIDADE
1)   Pelo Cargo – capacidade de se candidatar para(presidente, governador e prefeito):

      Mesmo cargo – é possível por 1 vez subsequente (até 8 anos no mesmo cargo)

      Outro cargo – deve renunciar 6 meses antes.


2)   Por Parentesco – O cônjuge, parentes consanguineos até segundo grau ou por
     adoção do titular (presidente, governador e prefeito) ou substituto.

             - 6 meses antes do pleito.
             - Exceção: Se já é titular de mandato eletivo e candidato a
                           reeleição.

3)   Militares – Será inelegível, salvo se:

             - Menos de 10 anos de afastamento
             - Mais de 10 anos de agregado

4)   Analfabetos

5)   Demais casos disposto em lei complementar e pela Justiça Eleitoral.
            - Ficha limpa (Lei complementar nº 135, de 4 de Junho de 2010)
PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS
             POLÍTICOS
A constituição veda a cassação dos direito políticos.

EXCEÇÃO no caso de perda e suspensão.

Caso de perda.

Art. 15, I, CF/88 – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

Caso de suspensão.

Art. 15, II, CF/88 – Incapacidade civil absoluta.
Art. 15, III, CF/88 – condenação transitada em julgado.
Art. 15, IV, CF/88 – Recusa de cumprir obrigação imposta ou obrigação alternativa.
Art. 15, V, CF/88 – Improbidade administrativa. Ex.: Collor.
FICHA LIMPA
•   Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010.

•   Iniciativa popular – projeto de lei popular nº 518/09

     – Pretende tentar impedir que políticos com condenação possam se candidatar.
     – 1,3 milhões de assinaturas de 1% do eleitorado nacional (26 estados da federação e do DF)

•   Validade para as eleições de 2010

     – Empate:
          •   5 votos contra 5 votos a favor
          •   Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio sugerem que o tribunal aguarde a nomeação de
              um novo ministro, para que então o tribunal decida usando o voto do recém-nomeado como voto de
              minerva ou então que tal voto seja dado pelo presidente do Supremo
          •   Cesar Peluso acrescentou que “não tem vocação para despota”


•   Ficha limpa x Art. 16, CF/88
INELEGIBILIDADE
• Por 8 anos subsequêntes

    – Prefeito, Governador e Vice-Governador do Estado e do DF

        • Que perderão seus cargos eletivos por infringir Lei Orgânica do Município, Lei Orgânica
          do DF ou Constituição Estadual.
        • Representação julgada procedente na Justiça eleitoral ou transitada em julgado por
          abuso de poder econômico ou político, para a eleição em que concorrerem ou tenham
          sido diplomados.

• Por 8 anos após o cumprimento da pena pelos crimes

        •   Contra a dignidade sexual
        •   Organização criminosa, quadrilha ou bando
        •   Contra o meio ambiente
        •   Contra a economia popular, fé pública, administração pública e patrimônio público
PARTIDOS POLÍTICOS

Definição:


"O partido político é uma associação de pessoas que, tendo a
mesma concepção de vida sobre a forma ideal da sociedade e do
Estado, se congrega para a conquista do poder político a fim de
realizar um determinado programa”.


                                            Prof. Pinto Ferreira
PARTIDOS POLÍTICOS

•São os fundamentos do sistema democrático
representativo.



•Órgãos de coordenação e manifestação da
vontade popular (todo poder emana do povo e em
seu nome será exercido).
PARTIDOS POLÍTICOS NA CF
•   Título II, Capítulo V, artigo 17.

     – Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
       resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os
       direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

          I - caráter nacional;
          II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo
    estrangeiros ou de subordinação a estes;
          III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
          IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

           § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma
    da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
           § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso
    gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
           § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
PARTIDOS POLÍTICOS


• Classificação quanto à orientação:
  – Mendieta Y Nunes (México):
     • Partidos direitistas
     • Partidos esquerdistas
     • Partidos centristas
PARTIDOS POLÍTICOS
• Quando à pluralidade de idéias:

   – Unipartidarismo: Cuba, antiga URSS, Coreia do Norte.

   – Bipartidarismo: Brasil na Ditadura Militar: Arena x MDB

   – Pluripardidarismo
      •   Brasil Império: Liberais e Conservadores
      •   Alemanha: Conservador e Liberal
      •   Estados Unidos: Republicano x Democratas
      •   Inglaterra: Conservador x Trabalhista
      •   Justicialista (Peronista) x União Radical (Raúl Alfonsin).
      •   Uruguai: Blanco x Colorado

Direitos políticos

  • 1.
    DIREITOS POLÍTICOS Projeto deLei complementar Ficha Limpa, Ideologia e Partidos Políticos Direito Constitucional
  • 2.
    DINÂMICA DA APRESENTAÇÃO Introdução:Anaximandro Sayouisk Características Gerais: Luciane Freire Soberania Popular: Vitória Ferreira Direitos Políticos Ativos e Passivos: Rose Perda e Suspensão dos Direitos Políticos: Rejane Albino Ficha Limpa: Francisca Azevedo Inelegibilidade: José Anchieta Costa Partidos Políticos: Djahy Ferreira
  • 3.
    OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO •Localizar os direitos políticos na Constituição Federal de 1988 • Entender a Ideologia Partidária • Ficha limpa • Partidos Políticos
  • 4.
    CARACTERÍSTICAS GERAIS Direitos negativos São os interesses que se opõem ao estado e objetivam inibir sua atuação. ex.: Direito à propriedade, liberdade e igualdade. Direitos positivos São aqueles que visam assegurar a participação do indivíduo na condução do destino da coletividade de forma direta ou indireta, na possibilidade de votar e ser votado. ex.: participação na vida política e na estruturação do Estado.
  • 5.
    SOBERANIA POPULAR A soberaniapopular é o poder que o cidadão tem de influenciar na formação do estado através: • Sufrágio Universal Seleção de eleitores – direito de votar (direitos ativos e passivos) • Voto Exercício do sufrágio – voto direto, secreto e de igual valor. • Plebiscito Posicionamento decisório do eleitor perante uma questão de relevância autorizando a produção legislativa posterior.
  • 6.
    SOBERANIA POPULAR • Referendo Aprovação ou rejeição de ato governamental pronto. • Iniciativa Popular Projeto de lei de uma parcela da população a ser submetido a apreciação do poder legislativo. ex.: Municípios – 5% do eleitorado. União – 1% do eleitorado de 5 UF diferentes no mínimo e 0,3% de cada UF.
  • 7.
    DIREITOS ATIVOS Capacidade de ser eleitor, votar, participar de plebiscito e referendo, subscrever projeto de lei de iniciativa popular e propor ação popular. Não são automáticos. • Obrigatório – Mairores de 18 anos (art. 14, § 1º, I) • Facultativo – Menor de 18 anos e maior de 16 anos, maior de 70 anos, analfabetos (art. 14, § 1º, II) • Proibido – Estrangeiros e S.M.O – Serviço Militar Obrigatório (art. 14, § 2º)
  • 8.
    DIREITOS PASSIVOS Capacidade deser votado e eleito. Todos os que estão no gozo de seus direitos políticos e alistados, podem se candidatar, exceto os analfabetos. ex.: Polêmica do Tiririca. Art. 14 , § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária. VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
  • 9.
    INELEGIBILIDADE 1) Pelo Cargo – capacidade de se candidatar para(presidente, governador e prefeito): Mesmo cargo – é possível por 1 vez subsequente (até 8 anos no mesmo cargo) Outro cargo – deve renunciar 6 meses antes. 2) Por Parentesco – O cônjuge, parentes consanguineos até segundo grau ou por adoção do titular (presidente, governador e prefeito) ou substituto. - 6 meses antes do pleito. - Exceção: Se já é titular de mandato eletivo e candidato a reeleição. 3) Militares – Será inelegível, salvo se: - Menos de 10 anos de afastamento - Mais de 10 anos de agregado 4) Analfabetos 5) Demais casos disposto em lei complementar e pela Justiça Eleitoral. - Ficha limpa (Lei complementar nº 135, de 4 de Junho de 2010)
  • 10.
    PERDA E SUSPENSÃODOS DIREITOS POLÍTICOS A constituição veda a cassação dos direito políticos. EXCEÇÃO no caso de perda e suspensão. Caso de perda. Art. 15, I, CF/88 – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Caso de suspensão. Art. 15, II, CF/88 – Incapacidade civil absoluta. Art. 15, III, CF/88 – condenação transitada em julgado. Art. 15, IV, CF/88 – Recusa de cumprir obrigação imposta ou obrigação alternativa. Art. 15, V, CF/88 – Improbidade administrativa. Ex.: Collor.
  • 11.
    FICHA LIMPA • Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010. • Iniciativa popular – projeto de lei popular nº 518/09 – Pretende tentar impedir que políticos com condenação possam se candidatar. – 1,3 milhões de assinaturas de 1% do eleitorado nacional (26 estados da federação e do DF) • Validade para as eleições de 2010 – Empate: • 5 votos contra 5 votos a favor • Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio sugerem que o tribunal aguarde a nomeação de um novo ministro, para que então o tribunal decida usando o voto do recém-nomeado como voto de minerva ou então que tal voto seja dado pelo presidente do Supremo • Cesar Peluso acrescentou que “não tem vocação para despota” • Ficha limpa x Art. 16, CF/88
  • 12.
    INELEGIBILIDADE • Por 8anos subsequêntes – Prefeito, Governador e Vice-Governador do Estado e do DF • Que perderão seus cargos eletivos por infringir Lei Orgânica do Município, Lei Orgânica do DF ou Constituição Estadual. • Representação julgada procedente na Justiça eleitoral ou transitada em julgado por abuso de poder econômico ou político, para a eleição em que concorrerem ou tenham sido diplomados. • Por 8 anos após o cumprimento da pena pelos crimes • Contra a dignidade sexual • Organização criminosa, quadrilha ou bando • Contra o meio ambiente • Contra a economia popular, fé pública, administração pública e patrimônio público
  • 13.
    PARTIDOS POLÍTICOS Definição: "O partidopolítico é uma associação de pessoas que, tendo a mesma concepção de vida sobre a forma ideal da sociedade e do Estado, se congrega para a conquista do poder político a fim de realizar um determinado programa”. Prof. Pinto Ferreira
  • 14.
    PARTIDOS POLÍTICOS •São osfundamentos do sistema democrático representativo. •Órgãos de coordenação e manifestação da vontade popular (todo poder emana do povo e em seu nome será exercido).
  • 15.
    PARTIDOS POLÍTICOS NACF • Título II, Capítulo V, artigo 17. – Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • 16.
    PARTIDOS POLÍTICOS • Classificaçãoquanto à orientação: – Mendieta Y Nunes (México): • Partidos direitistas • Partidos esquerdistas • Partidos centristas
  • 17.
    PARTIDOS POLÍTICOS • Quandoà pluralidade de idéias: – Unipartidarismo: Cuba, antiga URSS, Coreia do Norte. – Bipartidarismo: Brasil na Ditadura Militar: Arena x MDB – Pluripardidarismo • Brasil Império: Liberais e Conservadores • Alemanha: Conservador e Liberal • Estados Unidos: Republicano x Democratas • Inglaterra: Conservador x Trabalhista • Justicialista (Peronista) x União Radical (Raúl Alfonsin). • Uruguai: Blanco x Colorado