Aula demonstrativa do Curso Direitos Humanos e Participação Social para Concurso DEPEN 2015.
Veja o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/direitos-humanos-e-participacao-social-p-depen-todos-os-cargos-6407/
2. TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS PARA O DEPEN
teoria e questões
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Aula 00
Introdução aos Direitos
Humanos
Sumário
Apresentação............................................................................................. 2
Cronograma de Aulas.................................................................................. 6
1 Considerações Iniciais ........................................................................... 7
2 Teoria Geral dos Direitos Humanos ......................................................... 7
2.1 Conceito e terminologia ................................................................... 7
2.2 Estrutura Normativa........................................................................ 9
2.3 Fundamentos dos Direitos Humanos................................................ 10
2.4 Características dos Direitos Humanos .............................................. 11
2.5 Dimensões dos Direitos Humanos ................................................... 17
2.5.1 Primeira Dimensão dos Direitos Humanos ................................... 17
2.5.2 Segunda Dimensão dos Direitos Humanos .................................. 18
2.5.3 Terceira Dimensão dos Direito Humanos..................................... 19
2.5.4 Quarta e Quinta Dimensões dos Direitos Humanos....................... 20
3 - Sistema Global.................................................................................... 23
3.1 Introdução ................................................................................... 23
3.2 - Precedentes Históricos da ONU........................................................ 23
3.3 - O sistema da Liga das Nações ......................................................... 24
3.4 - A ONU e a proteção internacional dos Direitos Humanos..................... 25
3.5 - Estrutura Normativa do Sistema Global de Direitos Humanos .............. 27
4. Questões............................................................................................. 27
4.1 - Questões Sem Comentários ............................................................ 27
4.2 Gabarito ...................................................................................... 29
4.3 - Questões Comentadas.................................................................... 30
5 Considerações Finais ........................................................................... 35
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Apresentação
Iniciamos hoje nosso Curso de Direitos Humanos e Participação Social
para o concurso do DEPEN, abrangendo teoria e questões, para os cargos
de Especialista em Assistência Penitenciária e Agente Penitenciário
Federal.
Trata-se de um curso pós-edital, estruturado e organizado com base no
Edital nº 01/2015, lançado no dia 18.04.2015.
No total ambos os cargos somam 258 cargos distribuídos do seguinte
modo:
Especialista em Assistência Penitenciária, com remuneração em R$ 5.254,88, nas
seguintes áreas:
Enfermagem: 2 vagas
Farmácia: 1 vaga
Pedagogia: 2 vagas
Psicologia: 1 vaga
Serviço Social: 1 vaga
Terapia Ocupacional: 1 vaga
Agente Penitenciário Federal, com remuneração inicial em R$ 5.403,95 para as
seguintes áreas:
Administrativa: 70 vagas
Comunicação Social: 5 vagas
Atividade Fim: 120 vagas
Exatas: 2 vagas
Saúde: 24 vagas
Reabilitação: 4 vagas
TI: 15 vagas
Da leitura do edital podemos perceber que o cargo de agente é distribuído
por áreas. O candidato escolherá dentre as diversas áreas aquela que possui
maior afinidade com a matéria para concorrer.
Em que pese a distinção em áreas, ATENTE-SE, NO CASO DOS CARGOS
DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL (AGEPEN) EXIGE-SE APENAS
O NÍVEL MÉDIO NÃO HÁ NECESSIDADE DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA.
O aluno poderá optar, dentre as várias áreas de conhecimento, aquela com
a qual possui maior afinidade.
Todas as provas para AGEPEN serão distribuídas do seguinte modo:
CONHECIMENTOS PONTOS CONTEÚDO
Gerais 50 Português
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Atualidades
Ética no Serviço Público
DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Complementares 30 Execução Penal
Específicos 80 (40 x 2) depende da área específica
Redação 80 Dissertativa com base em Atualidades
Nossa disciplina, denominada de Direitos Humanos e Participação
Social, está dentro da parte de conhecimentos gerais e terá significativa
importância para obter a aprovação na primeira das fases do concurso.
Vejamos a nossa ementa, segundo o Edital nº 1/2015:
NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL: 1 Declaração Universal
dos Direitos Humanos (Resolução 217-A (III) da Assembleia Geral das Nações
Unidas, 1948). 2 Direitos Humanos e Direitos Fundamentais na Constituição Federal
de 1988 (arts. 5º ao 15). 3 Regras mínimas da ONU para o tratamento de pessoas
presas. 4 Programa Nacional de Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009). 5
Política Nacional de Participação Social (Decreto nº 8.243/2014). 6 Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária (arts. 62 a 64 da Lei de Execução Penal). 7
Conselhos Penitenciários (arts. 69 e 70 da Lei de Execução Penal). 8 Conselhos da
Comunidade (arts. 80 e 81 da Lei de Execução Penal).
Algumas constatações acerca da prova vindoura são importantes!
PRIMEIRA, a banca é o CESPE. Em provas da instituição, além da cobrança
dos textos das convenções e tratados internacionais, é importante abordar
assuntos relevantes no cenário jurídico nacional, assuntos que estão em
voga e que possuem proximidade com o cargo. Além disso, é fundamental
estudar bem a parte constitucional da disciplina. Em razão disso, neste
curso procuraremos tratar objetivamente de tais aspectos, o que será
positivo para o desempenho em prova.
Além disso, é relevante o conhecimento de alguns julgados do STF a
respeito da matéria. Sem necessidade de um aprofundamento demasiado,
devemos conhecer um pouco da jurisprudência que envolva os Direitos
Humanos. Em razão disso, além de citar esses julgados traremos
comentários e explicações de forma didática.
Deste modo, podemos afirmar que as aulas levarão em consideração as
SEGUNDA, é importante realizar questões anteriores do CESPE para nos
situarmos diante das possibilidades de cobrança. Nesse aspecto, contamos
atualmente com significativo acervo de questões. O CESPE realiza diversos
FONTES
Doutrina
quando
essencial e
majoritária
Tratados e
Convenções
Internacionais
Assuntos
relevantes no
cenário jurídico
Jurisprudência
relevante dos
Tribunais
Superiores
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concursos públicos para área policial e para defensorias públicas estaduais,
com a abordagem da nossa disciplina. Esse acervo de questões tem a
qualidade de dirigir nosso estudo para as informações que a banca
considera mais relevantes.
Essas observações são importantes pois permitirão que, dentro da nossa
limitação de tempo e com máxima objetividade, possamos organizar o
curso de modo focado, voltado para acertar questões de primeira fase.
Esta é a nossa proposta!
Vistos alguns aspectos gerais da matéria, teçamos algumas considerações
acerca da metodologia de estudo.
As aulas em .pdf tem por característica essencial a didática. Ao contrário
do que encontraremos na doutrina especializada de Direitos Humanos
(Flávia Piovesan e Augusto Cançado Trindade, para citarmos os expoentes
neste ramo jurídico), o curso todo se desenvolverá com uma leitura de fácil
compreensão e assimilação.
Isso, contudo, não significa superficialidade. Pelo contrário, sempre que
necessário e importante os assuntos serão aprofundados. A didática,
entretanto, será fundamental para que diante do contingente de disciplinas,
do trabalho, dos problemas e questões pessoais de cada aluno, possamos
extrair o máximo de informações para hora da prova.
Para tanto, o material será permeado de esquemas, gráficos
informativos, resumos, figuras, t
para as informações que realmente importam.
Com essa estrutura e proposta pretendemos conferir segurança e
tranquilidade para uma preparação completa, sem necessidade de
recurso a outros materiais didáticos.
Finalmente, destaco que um dos instrumentos mais relevantes para o
estudo em .pdf é o contato direto e pessoal com o Professor. Além do
nosso fórum de dúvidas, estamos disponíveis por e-mail e,
eventualmente, pelo Facebook. Aluno nosso não vai para a prova com
dúvida. Por vezes, ao ler o material surgem incompreensões, dúvidas,
curiosidades, nesses casos basta acessar o computador e nos escrever.
Assim que possível respondemos a todas as dúvidas. É notável a evolução
dos alunos que levam a sério a metodologia.
Assim, cada aula será estruturada do seguinte modo:
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Por fim, resta uma breve apresentação pessoal. Meu nome é Ricardo
Strapasson Torques! Sou graduado em Direito pela Universidade Federal do
Paraná (UFPR) e pós-graduado em Direito Processual.
Estou envolvido com concurso público há 07 anos, aproximadamente,
quando ainda na faculdade. Trabalhei no Ministério da Fazenda, no cargo
de ATA. Fui aprovado para o cargo Fiscal de Tributos na Prefeitura de São
José dos Pinhais/PR e para os cargos de Técnico Administrativo e Analista
Judiciário nos TRT 4ª, 1º e 9º Regiões. Atualmente, resido em Cascavel/PR
e sou servidor Público na 2ª Vara do Trabalho de Toledo/PR.
Quanto à atividade de professor, leciono exclusivamente para concurso,
com foco na elaboração de materiais em pdf. Temos, atualmente, cursos
em Direitos Humanos, Legislação e Direito Eleitoral.
Deixarei abaixo meus contatos para quaisquer dúvidas ou sugestões. Terei
o prazer em orientá-los da melhor forma possível nesta caminhada que
estamos iniciando.
E-mail: ricardotorques@estrategiaconcursos.com.br
Facebook: https://www.facebook.com/ricardo.s.torques
O objeto de estudo da aula;
Observações sobre aulas passadas;
Informações atinentes ao andamento do curso; e
Novidades sobre o concurso.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Teoria;
Esquemas e gráficos explicativos;
Legislação e Jurisprudência destacadas, sempre que necessário; e
AULA
Lista das questões sem comentários;
Gabarito; e
Questões Comentadas analiticamente.
QUESTÕES
Sugestões de leituras e considerações quanto as aulas subsequentes; e
Dicas e sugestões de estudo e revisão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Cronograma de Aulas
Os conteúdos da ementa estão distribuídos da seguinte maneira:
AULA 00 Introdução aos Direitos Humanos Disponibilização
Introdução ao Estudo de Direitos Humanos (conceito,
características e noções de Teoria Geral dos Direitos Humanos)
já disponível
AULA 01 Declaração Universal de Direitos Humanos Disponibilização
1 Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e
proclamada pela Resolução 217-A (III) da Assembleia Geral das
Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948).
já disponível
AULA 02 Direitos Humanos na Constituição (parte 01) Disponibilização
2 Direitos humanos na Constituição Federal (parte 01) já disponível
AULA 03 Direitos Humanos na Constituição (parte 02) Disponibilização
2 Direitos humanos na Constituição Federal (parte 02) já disponível
AULA 04 Regras Mínimas para o Tratamento de Pessoas
Presas da ONU
Disponibilização
3 Regras mínimas da ONU para o tratamento de pessoas presas. já disponível
AULA 05 Programa Nacional de Direitos Humanos Disponibilização
4 Programa Nacional de Direitos Humanos (PNHD-3), Decreto º
7.037/2009 e alterações.
já disponível
AULA 06 Política Nacional de Participação Social Disponibilização
5 Política Nacional de Participação Social (Decreto nº
8.243/2014).
29.04.2015
AULA 07 Conselho nacional de Política Criminal e
Penitenciária
Disponibilização
6 Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (arts. 62
a 64 da Lei de Execução Penal). 7 Conselhos Penitenciários (arts.
69 e 70 da Lei de Execução Penal). 8 Conselhos da Comunidade
(arts. 80 e 81 da Lei de Execução Penal).
09.05.2015
AULA 08 Resumo dos Pontos do Edital e Simulado Disponibilização
Resumo dos principais pontos do edital
Simulado final
23.05.2015
Essa é a distribuição dos assuntos ao longo do curso. Eventuais ajustes
poderão ocorrer, especialmente por questões didáticas. De todo modo,
sempre que houver alterações no cronograma acima, vocês serão
informados, justificando-se.
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1 Considerações Iniciais
Em nossa aula inaugural não vamos tratar propriamente de nenhum ponto
expresso do edital anterior. Veremos, entretanto, assunto basilares, que
são pressuposto para que possamos desenvolver bem nosso curso.
Nossa pretensão aqui é analisar de forma objetiva e introdutória os
conceitos iniciais da matéria para que possamos absorver bem os assuntos
ao longo do curso.
Além disso, nesta aula, nosso intuito é demonstrar a didática e como serão
estruturadas as demais aulas do curso. Vamos lá?
2 Teoria Geral dos Direitos Humanos
2.1 Conceito e terminologia
A matéria Direitos Humanos pode ser conceituada como o conjunto de
direitos inerentes à dignidade da pessoa humana, por meio da
limitação do arbítrio do Estado e do estabelecimento da igualdade
como o aspecto central das relações sociais.
A definição consagrada na doutrina atualmente é a de Antônio Peres Luño1,
segundo o qual os direitos humanos constituem um
Conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam
as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser
reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e
internacional.
A essência do conceito de Direitos Humanos está na proteção aos direitos
mais importantes dos homens, notadamente, a dignidade.
Afirmam os estudiosos, portanto, que a base dos Direitos Humanos é a
dignidade da pessoa. Mas o que é dignidade? Segundo Fábio Konder
Comparato2, dignidade é a
Convicção de que todos os serem humanos têm direito a ser igualmente respeitados,
pelo simples fato de sua humanidade.
1
PERES LUÑO, Antônio. Derechos humanos, Estado de derecho y Constitución. 5.
edição. Madrid: Editora Tecnos, 1995, p. 48.
2
COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7ª edição,
rev., ampl. e atual., São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 13.
IDEIA CENTRAL DOS DIREITOS
HUMANOS
prover meios e instrumentos
jurídicos para a defesa da
dignidade das pessoas
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Em palavras mais simples: assegurar a dignidade de um ser humano é
respeitá-lo e tratá-lo de forma igualitária, independentemente de quaisquer
condições sociais, culturais ou econômicas.
Direitos
Humanos
sinônimas, por exemplo:
.
Para evitar confusões, devemos distinguir Direitos Humanos de
Direitos Fundamentais.
Apenas para nos situarmos, vejamos a definição de Ingo Wolfgang Sarlet3,
doutrinador consagrado no tema:
Os direitos fundamentais, ao menos de forma geral, podem ser considerados
concretizações das exigências do princípio da dignidade da pessoa humana.
Como vocês podem perceber, os conceitos são praticamente idênticos.
Assim, a distinção não reside no conteúdo de tais direitos, mas no plano
de positivação. Melhor explicando:
Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos
na ordem internacional; e
Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos
positivados na ordem interna de determinado Estado.
Fala-se, ainda, em centralidade dos Direitos Humanos, no sentido de
que a disciplina é importante em razão da matéria que tutela. Não é possível
se pensar em um Estado Democrático de Direito, como é o Brasil, sem criar
uma série de direitos e garantias para tutelar a dignidade da pessoa.
Portanto, dizemos que os direitos humanos são matéria central,
porque imprescindível para que a ordenamento jurídico afirme
direitos das pessoas e limite a atuação estatal contra
arbitrariedades.
3
SARLET, Ingo Wolfgang. Eficácia dos Diretos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2004, p. 110.
DIREITOS HUMANOS
conjunto de valores e direitos na
ordem internacional para a
proteção da dignidade da pessoa
DIREITOS FUNDAMENTAIS
conjunto de valores e direitos
positivados na ordem interna de
determinado país para a proteção
da dignidade da pessoa.
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2.2 Estrutura Normativa
Os direitos humanos apresentam uma característica marcante: possuem
estrutura normativa aberta. E que o seria uma estrutura normativa
aberta?
Estudamos em Direito Constitucional que as normas jurídicas compreendem
regras e princípios.
As regras são enunciados jurídicos tradicionais, que preveem uma
situação fática e, se esta ocorrer, haverá uma consequência
jurídica. Por exemplo, se alguém violar o direito à imagem de outrem
(fato), ficará responsável pela reparação por eventuais danos materiais e
morais causados à pessoa cujas imagens foram divulgadas indevidamente
(consequência jurídica).
Os princípios, por sua vez, segundo ensinamentos de Robert Alexy, são
mandados de otimização espécie
de normas que deverão ser observados na maior medida do
possível.
As regras, por sua vez, são aplicadas a partir da técnica da subsunção,
ou seja, se ocorrer a situação de fato haverá a incidência da consequência
jurídica prevista. Ou a regra aplica-se àquela situação ou não se aplica
princípios, ao contrário, a aplicação
pressupõe o uso da técnica de ponderação de interesses, pois a
depender da situação fática assegura-se com maior ou menor amplitude o
E qual a importância disso tudo para os Direitos Humanos? Caro aluno, a
estrutura normativa dos Direitos Humanos é formada
principalmente por um conjunto de princípios. Numa situação prática,
você pode se defrontar com trabalho em condições tão degradantes e
precárias que, embora não configurem escravidão no próprio sentido da
palavra, permitirão afirmar que aquela situação assemelha-se à condição
análoga de escravo, de acordo com os princípios e regras envolvidos. São
situações em que há tentativa de se mascarar a realidade dos fatos,
impondo-se ao empregado jornadas extenuantes, cobrança de valores
exorbitantes a título de moradia e ou de instrumentos para o trabalho, entre
outros abusos.
Essas ideias acima, desde logo, permitem que você perceba a importância
desta disciplina para a carreira da auditoria do trabalho.
REGRAS
mandados de determinação
aplicado por subsunção
técnica do "tudo ou nada"
PRINCÍPIOS
mandados de otimização
aplicado por ponderação de interesses
técnica do "mais ou menos"
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Além disso, em termos normativos, devemos frisar que tanto as regras
como os princípios são considerados espécie de normas, logo
possuem normatividade. Hoje não é mais aceita a ideia clássica de que os
princípios constituem tão somente instrumentos interpretativos e
orientadores da aplicação do direito.
Para finalizar o estudo deste tópico, quando
falarmos em normas de Direitos Humanos
estaremos nos referindo:
a) aos tratados internacionais;
b) aos costumes; e
c) aos princípios gerais do Direito Internacional.
2.3 Fundamentos dos Direitos Humanos
Vimos que a base dos direitos humanos é a dignidade da pessoa. Neste
tópico vamos investigar o por que a dignidade é a base da disciplina,
ou seja, os fundamentos dos Direitos Humanos.
Este tema é complexo e abstrato, envolvendo conceitos históricos e
discussões filosóficas. Para nós aqui, interessa apenas alguns conceitos
centrais, posto que a ideia é situar você que nunca estudou Direitos
Humanos.
Por fundamentação compreendem-se razões que legitimam e motivam
o reconhecimento dos Direitos Humanos. Atualmente, a doutrina
destaca como principais fundamentos dos Direitos Humanos:
NORMAS
JURÍDICAS
regras princípios
ESTRUTURA NORMATIVA DOS
DIREITOS HUMANOS
possuem normatividade aberta,
com maior incidência de
princípios que de regras
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Em suma:
2.4 Características dos Direitos Humanos
Em razão da consolidação dos Direitos Humanos no estudo do Direito
Internacional Público, por meio da edição de inúmeros tratados
internacionais, hoje é possível enumerar diversas características que
permeiam o estudo dos Direitos Humanos.
Estudar essas características tem por finalidade permitir conhecer o atual
estágio de desenvolvimento da proteção dos Direitos Humanos na esfera
internacional e respectivas consequências que a aplicação interna no
ordenamento jurídico brasileiro.
Vamos enunciar as principais características dos Direitos Humanos, em
forma de esquemas, destacando as informações que entendemos as mais
importantes. Ressalto que como os assuntos são abordados de modo direto
e objetivo, se restar alguma dúvida, não deixem de vir conversar conosco.
Estamos aqui especialmente para ajudá-los a sanar eventuais dúvidas de
prova.
Normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de
um conjunto de ideias, fruto da razão humana.
CRÍTICA: os Direitos Humanos não são direitos naturais, preexistentes e
superiores a quaisquer espécie normativa, mas decorrente da evolução
histórica da sociedade
FUNDAMENTO JUSNATURALISTA
São Direitos Humanos os valores e juízos condizentes com dignidade
positivados no ordenamento.
CRÍTICA: considera os Direitos Humanos como único fundamento
enfraquece a proteção, porque diante da omissão legislativa ou de
contrária à dignidade permite-se a precarização de tais direitos
FUNDAMENTO POSITIVISTA
Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não
aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores
morais da coletividade humana.
FUNDAMENTO MORAL
É possível delimitar os fundamentos dos
Direitos Humanos que se consagraram
ao longo do tempo segundo diversas
corrente filosóficas.
Juntos, os fundamentos jusnaturalista,
positivista e moral justificam a
importância dos Direitos Humanos para
a sociedade contemporânea.
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teoria e questões
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Superioridade Normativa (ou jus cogens)
Historicidade
Universalidade
Em relação à característica da universalidade, vejamos, inicialmente um
esquema que destaca os principais pontos e, em seguida, alguns
comentários mais aprofundados dada a importância da matéria.
O conflito entre universalistas e relativistas ficou patente na elaboração da
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), os países
questionaram a redação de alguns direitos, desqualificando a ideia de que
haveria um consenso de humanidade. Entretanto, em razão das Guerras
Frias, que implicaram diversas violações aos Direitos Humanos, foi realizada
SUPERIORIDADE
NORMATIVA(JUSCOGENS)
Existem normas de direitos humanos que são hierarquicamente superior no
ordenamento internacional (conceito).
A superioridade dos Direitos HUmanos é, ao mesmo tempo, superior
materialmente (de conteúdo) e formal (pois são consideradas "jus cogens").
Para parte da doutrina os direitos houmanos de primeira dimensão são jus
cogens. Ousa-se afirmar, ainda, que todos os direitos humanos são jus
cogens em razão da matéria que disciplinam
HISTORICIDADE
Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se
solidificando conforme a evolução da sociedade (conceito)
Base para o estudo das dimensões dos Direitos Humanos
Implica na vedação ao retrocesso
Os direitos humanos destinam-se a todas as pessoas
e abrangem todos os territórios.
Não se deve desconsiderar as diferenças, mas,
respeitando as particularidade, objetiva-se encontrar
um modo de proteger a condição humana,
independentemente do sexo, da cor, da religião ou
condições econômicas e sociais.
UNIVERSALISMO
As concepções morais variam de acordo com as
diversas sociedades.
As diferenças não residem apenas na pessoa em si,
ou seja, na condição humana, mas no contexto social
perante o qual estão inseridos.
Não existe como justificar a concepção moral da
pessoal desprendido do contexto no qual ela está
inserida.
RELATIVISMO
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14. TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS PARA O DEPEN
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a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos do qual resultou a
consagração da universalidade dos Direitos Humanos.
Em contraposição, surgiu debate no sentido de que a DUDH constitui
imposição de pensamento de países ocidentais hegemônicos, não
contemplando a visão de povos asiáticos e africanos.
Em crítica ao universalismo, a doutrina relativista argumenta4:
Partindo sempre de um ponto de vista particular, que envolve a comunidade, a
doutrina relativista concebe uma série de críticas à concepção universalista dos
direitos humanos, por exemplo, que a noção de direitos humanos contrapõe-se à
noção de deveres proclamados por muitos povos; o conceito de direitos humanos
leva em consideração uma visão antropocêntrica do mundo, que não é compartilhada
por todas as culturas; o caráter ocidental da visão dos direitos humanos, que
pretende ser geral e imperialista; a falta de adesão formal por parte de muitos
Estados aos tratados de direitos humanos ou a falta de políticas comprometidas com
tais direitos, o que seria indicativo da impossibilidade do universalismo.
Assim, a compreensão mais correta de universalidade dos direitos humanos
remete à ideia de que devem ser levadas em consideração as
particularidades locais, bem como os contextos históricos, culturais
e religiosos de cada povo. Compete, contudo, a todos os Estados,
sem exceção, independentemente de seu sistema político,
econômico ou cultural o respeito aos direitos humanos.
Relatividade
Pelo princípio da relatividade ou da limitabilidade, devemos
compreender que os Direitos Humanos podem sofrer limitações para
adequá-los a outros valores coexistentes na ordem jurídica.
Excepcionalmente, com fundamento na doutrina de Norberto Bobbio,
existem 2 direitos humanos que são absolutos! São direitos que não
poderão ser relativizados em hipótese alguma.
4
GUERRA, Sidney. Direitos Humanos: curso elementar, p. 291.
UNIVERSALIDADE
os Direitos
Humanos
aplicam-se a todas as
pessoas e
destinam-se a todas as
pessoas
em qualquer lugar do
mundo
abrangem todos os
territórios
A universalidade prevalece, no confronto com a corrente relativista.
DIREITOS
HUMANOS
ABSOLUTOS
vedação à tortura; e
vedação à escravidão.
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15. TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS PARA O DEPEN
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Irrenunciabilidade
Inalienabilidade
Imprescritibilidade
RELATIVIDADE Os direitos humanos podem sofrer limitações para adequá-los a
outros valores coexistentes na ordem jurídica (conceito)
Exceções à
relatividade
logo são direitos humanos
absolutos:
vedação á tortura
vedação à
escravidão
IRRENUNCIABILIDADE
Não poderão os titulares do direito humano dispor desse
direito, ainda que pretenda fazê-lo (conceito).
A dignidade humana deve ser observada e respeitada pela simples
condição humana.
Renúncia a direito humano é nula.
INALIENABILIDADE
Os Direitos Humanos não poderão ser comercializados pela pessoa
tutelada por esse direito (conceito).
relaciona-se com a irrenunciabilidade
IMPRESCRITIBILIDADE
As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o
passar do tempo (conceito).
Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.
A pretensão indenizatória decorrente de violação da determinado
direito humano está sujeita à prescrição.
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Interdependência
Caráter erga omnes
Exigibilidade
Abertura
INTERDEPENDÊNCIA
Consitui a relação mútua entre os direitos humanos protegidos
pelos diversos diplomas internacionais (conceito).
Essa característiica relacionada-se indivisibilidade dos direitos
humanos.
ERGAOMNES
Os direitos humanos são oponíveis conta todos (conceito).
Facetas:
é de interesse da comunidade ver respeitado os
direitos humanos
a aplicação dos direitos humanos a todas as pessoas
decorre da mera condição humana
EXIGIBILIDADE
Denota a preocupação com a implementação dos direitos
humanos e a efetividade da responsabilização daqueles
organismos internacionais que violarem os direitos humanos
(conceito).
Envolve os seguintes
assuntos:
mecanismos de implementação dos direitos
humanos; e
responsabilização dos Estados violadores das
regras de proteção inrternacional.
ABERTURA
Consiste no processo de alargamento do rol dos direitos humanos
(conceito).
É sempre possível o reconhecimento de novos direitos humanos, desde
que relacionem-se ou decorram da dignidade humana.
art. 5º, §2º, da Constituição Federal.
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Aplicabilidade imediata
Dimensão objetiva
Proibição do retrocesso (efeito cliquet)
Eficácia horizontal
APLICABILIDADE
IMEDIATA
Regras e princípios que disciplinam os direitos humanos
possuem aplicabilidade imediata e direta, não precisam
de outras normas que vejam disciplinar como será
aplicação desses direitos (conceito).
art. 5º, §1º, da Constituição Federal.
DIMENSÃOOBJETIVA
Os direitos humanos são capazes de impor uma atuação estatal
voltada para a proteção de tais direitos (conceito).
Objetiva criar mecanismos para a promoção dos Direitos Humanos em
toda a sociedade.
A dimensão objetiva não exclui a dimensão subjetiva (proteção aos
sujeitos), ambas devem coexistir.
PROIBIÇÃODO
RETROCESSO
Uma vez assegurado o direito humano ele não poderá ser
suprimido (conceito).
Denota a característica expansiva e progressiva da disciplina.
EFICÁCIADOS
DIREITOSHUMANOS
horizontal
aplicação obrigatória e direta dos direitos humanos às relações
privadas.
vertical
aplicação dos direitos humanos às relações entre o Estado e a
socioedade
diagonal
aplicação dos direitos humanos na relação de emprego, que é
marcada pela hipossuficiênciado empregador e pela subordinação
jurídica do trabalhador ao empregador.
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2.5 Dimensões dos Direitos Humanos
Outro tema pertinente ao estudo da Teoria Geral dos Direitos Humanos
refere-se à análise de suas gerações ou dimensões. Trata-se de uma
associação em termos gerais de períodos em que a sociedade se preocupou
mais intensamente com um ou outro direito humano. Segundo Rafael
Barreto5 dimensões dos Direitos Humanos é a
Expressão costumeiramente utilizada para referir-se a determinado grupo de direitos,
surgidos numa determinada época histórica, com características bem peculiares.
A cada fase de evolução dos Direitos Humanos foram agregados outros
direitos que vieram a somar os direitos já assegurados, de maneira que não
houve superação da geração anterior, mas uma dimensão ampliativa da
proteção à dignidade da pessoa.
Como estudamos na parte das características, os Direitos Humanos são
históricos, de maneira que estão constantemente evoluindo com a
sociedade. Em decorrência disso, como os Direitos Humanos representam
a proteção à dignidade da pessoa, nunca poderão ser suprimidos (veda-se
o retrocesso), de forma que a cada fase da História dos Direitos Humanos
assumem uma dimensão cada vez maior.
Feitas as observações preliminares, vejamos cada uma das gerações.
2.5.1 Primeira Dimensão dos Direitos Humanos
A primeira dimensão dos Direitos Humanos
compreende os direitos da liberdade, que são
os direitos civis e políticos, decorrentes das
revoluções liberais e da transição do Estado
Absolutista para o Estado de Direito.
Caracterizam-se esses direitos por imporem uma
abstenção estatal, por limitar a atuação do
Estado em defesa dos direitos das pessoas. Em razão disso, diz-se que
essa geração representa direitos de caráter negativo. Essa característica
faz total sentido com o momento histórico de superação do absolutismo,
que consistia num governo concentrado nas mãos dos reis. Como forma de
frear o poder do soberano, foram criadas limitações legais à atuação estatal,
que imporiam a obrigação de o Estado não intervir nos direitos de liberdade
e de propriedade.
Os grandes marcos históricos de surgimento dessa dimensão são:
1. Revolução Gloriosa na Inglaterra, em 1688;
2. Independência dos Estados Unidos, em 1777; e
3. Revolução Francesa de 1789.
No campo dos estudiosos, aponta-se como marco teórico a obra
-Jacques Rousseau e o
, os quais afirmam que os homens possuem
5
BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos, p. 36.
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determinados direitos que não podem ser suprimidos pelos governantes e
que, se desrespeitados, representam um governo arbitrário, violador de
Direitos Humanos.
Por fim, identificam-se como marcos jurídicos dessa dimensão:
1. Constituição dos EUA, de 1787; e
2. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão redigida na França,
em 1789.
2.5.2 Segunda Dimensão dos Direitos Humanos
Essa geração compreende os direitos
relacionados à igualdade, abrangendo os
direitos sociais, direitos econômicos e os
direitos culturais, em razão da evolução do
Estado Liberal para o Estado Social.
Ao contrário da dimensão anterior, os direitos de segunda dimensão são
notadamente prestacionais. Vale dizer, os Estados passaram a ser
obrigados a atuar positivamente para assegurar os direitos sociais,
econômicos e culturais.
Em termos políticos, o que se percebeu a época em que tais direitos foram
reclamados é que apenas a liberdade não era suficiente para garantir a
dignidade das pessoas. Era necessária, também, uma atuação estatal para
corrigir eventuais distorções ocorridas na sociedade em razão,
principalmente, da primazia do poder econômico.
Dois são os marcos históricos relevantes desse período:
1. Revolução Mexicana, em 1910; e
2. Revolução Russa, em 1917, que culminou com o comunismo da
URSS.
Evidencia-se como marco teórico a
do Papa Leal XIII, em 1891. Outro documento importante é o
. Ambos os
indicaram a necessidade de dar mais atenção às questões sociais e uma
melhor distribuição das riquezas. A Encíclica papal, inclusive, mostrou-se
contra arbitrariedades cometidas pelos empregadores em detrimento da
classe operária, especialmente, em relação às condições precárias de
emprego e exploração do trabalho a mulher e de crianças e adolescentes.
Em relação aos marcos jurídicos, a doutrina aponta a:
1. Constituição Mexicana, de 1917, considerada o primeiro texto
constitucional a proclamar direitos sociais; e
2. Constituição de Weimar na Alemanha, de 1919, considerada
referência no trato dos direitos socais.
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2.5.3 Terceira Dimensão dos Direito Humanos
A terceira dimensão dos Direitos Humanos
envolve os direitos de solidariedade (ou
fraternidade), abrangendo os direitos difusos
e coletivos. Constituem, na realidade, os direitos
assegurados às pessoas em geral.
Essa é uma das dimensões mais importantes para
a nossa disciplina, uma vez que, ao final da 2ª
Guerra Mundial, as discussões acerca da própria
compreensão do ser humano se modificaram. Em razão das atrocidades
decorrentes das grandes guerras e dos regimes antissemitas, a sociedade
passou a compreender a necessidade de se assegurar ao máximo a
proteção da dignidade da pessoa.
Assim, os direitos de terceira dimensão englobam, por exemplo, os
direitos relacionados ao meio ambiente e a proteção jurídica do
consumidor. Perceba que em um e em outro caso, a proteção se dá à
coletividade, pois abrange todos que podem ser afetados pelos descuidos
ambientas e por práticas ilegais e abusivas nas relações de consumo.
O marco histórico, portanto, dessa dimensão é o Pós-2ª Guerra Mundial
e o surgimento da Organização das Nações Unidas em 1945.
Não há uma obra ou estudioso em específico para esse período, devemos
considerar que o marco teórico dessa geração são os trabalhos
acadêmicos que visam à proteção universal e solidária da humanidade.
Por fim, quando ao marco jurídico destaca-se a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, criada pela Assembleia Geral da ONU, em 1948.
Quanto aos referenciais jurídicos, não confundam:
Essas seriam, portanto, as três dimensões dos
Direitos Humanos que remetem aos ideais da
Revolução Francesa, quais sejam: liberdade,
igualdade e fraternidade.
liberdade: 1ª Dimensão dos Direitos
Humanos
igualdade: 2ª Dimensão dos Direitos
Humanos
fraternidade: 3ª Dimensão dos Direitos
Humanos.
Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, de 1789; e
1º DIMENSÃO
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de
1948.
3ºDIMENSÃO
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2.5.4 Quarta e Quinta Dimensões dos Direitos Humanos
Alguns doutrinadores de relevo no estudo da matéria afirmam existir a
quarta e a quinta dimensões dos Direitos Humanos. Devemos saber,
inicialmente, que essas dimensões não são consenso na doutrina, mas, por
vezes, aparecem em provas.
Quarta Dimensão dos Direitos Humanos
Segundo Norberto Bobbio, a quarta dimensão dos
Direitos Humanos compreende os direitos
relacionados às pesquisas biológicas e à
manipulação do patrimônio genético das
pessoas.
Um ótimo exemplo de aplicação dessa dimensão
dos Direitos Humanos, no Brasil, é a Lei de
Biossegurança (Lei 11.105/2005), que disciplina regras sobre a produção
e comercialização de organismos geneticamente modificados e a pesquisa
com células-tronco.
Já Paulo Bonavides compreende que a quarta dimensão dos Direitos
Humanos envolve a tutela da democracia, do direito à informação e o
pluralismo político que, em última análise, é a dignidade das pessoas na
vivência em sociedade. Entende o autor, que democracia, informação e
pluralismo políticos são mecanismos para máxima efetivação dos Direitos
Humanos.
Pessoal, citamos dois autores: Norberto Bobbio e Paulo Bonavides por um
simples motivo: as vezes as questões abordam um ou outro, por isso,
cuidado na hora de resolver as questões!
Quinta Dimensão dos Direitos Humanos
Por fim, Paulo Bonavides, enuncia que existe,
ainda, a quinta dimensão dos Direitos
Humanos, responsável pelo direito à paz,
principalmente em decorrência de atentados
terroristas como , que
assolou a comunidade internacional e impingiu o
medo de novos atentados e ataques contra a paz mundial.
Para finalizar essa parte da matéria, vamos tecer duas considerações.
Primeira, o esquema abaixo bem representa a ideia de sobreposição de
acontecimentos históricos que vieram a causar a expansão da proteção
da dignidade das pessoas.
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22. TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS PARA O DEPEN
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Como bem ilustra o esquema acima, é possível perceber que a cada passo
avante da sociedade, maior é a proteção da dignidade da pessoa.
Segunda, finalizamos um dos pontos mais importantes da aula de hoje.
Como forma de auxiliar a fixação dessas informações, sugerimos a revisão
periódica do assunto, de acordo com o quadro-síntese abaixo.
1ª Dimensão dos Direitos Humanos
2ª Dimensão dos Direitos Humanos
3ª Dimensão dos Direitos Humanos
4º Dimensão dos Direitos Humanos
5ª Dimensão dos Direitos Humanos
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1ª DIMENSÃO DOS DIREITOS
HUMANOS
2ª DIMENSÃO DOS
DIREITOS HUMANOS
3ª DIMENSÃO DOS DIREITOS
HUMANOS
direitos direitos civis e políticos
direitos sociais, culturais
e econômicos
direitos difusos e coletivos
associação
ao lema da
Revolução
Francesa
Liberdade igualdade fraternidade
marco
histórico
Revolução Gloriosa na
Inglaterra
Independência dos EUA
Revolução Francesa
Revolução Mexicana
Revolução Russa
Pós-2ª Guerra Mundial
Surgimento da ONU
marco
teórico (Jean-Jacques Rousseau)
XIII)
trabalhos acadêmicos
que visem à proteção
universal e solidária da
humanidade
marco
jurídico
Constituição Americana
de 1787
Declaração Francesa dos
Direitos do Homem e do
Cidadão de 1789
Constituição Mexicana
de 1917
Constituição de
Weimar de 1919
Declaração Universal dos
Direitos do Homem, de
1948
evolução
da
sociedade
passagem do Estado
Absolutista para o Estado
de Liberal
passagem do Estado
Liberal para o Estado
Social
Revolta da sociedade
contra as atrocidades das
guerras mundiais
exemplo
direito à liberdade de
expressão
direito à saúde direito ao meio ambiente
4ª DIMENSÃO DOS
DIREITOS HUMANOS
5ª DIMENSÃO DOS
DIREITOS HUMANOS
direito
pesquisas biológicas e à
manipulação do patrimônio
genético das pessoas
(Norberto Bobbio)
direitos à paz
tutela da democracia, do
direito à informação e o
pluralismo político (Paulo
Bonavides)
marco
histórico
Lei de Biossegurança (Lei
11.105/2005)
11 de Setembro
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3 - Sistema Global
3.1 Introdução
Vimos no capítulo anterior, a Teoria Geral dos Direitos Humanos, que teve
por objetivo nos situar na matéria como um todo. Agora vamos começar a
filtrar nosso assunto para chegarmos até a Declaração Universal dos
Direitos Humanos (DUDH) e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos (PIDCP).
Em razão dos eventos históricos, conforme vimos na parte das dimensões,
a expansão dos Direitos Humanos ocorreu no planeta todo em planos
diferentes. No plano internacional, a criação da ONU deu origem ao
sistema global de Direitos Humanos. Já no plano regional, países
geograficamente próximos e com características sociais, econômicas e
culturais semelhantes uniram-se na defesa dos Direitos Humanos, dando
origem aos denominados sistemas regionais de Direitos Humanos.
Assim, temos atualmente um Sistema Global de Direitos Humanos,
capitaneado pela ONU, e sistemas regionais, que se formam no âmbito dos
continentes americano, europeu e africano.
O Sistema Global é o que será objeto de nossos estudos, posto que abrange
a DUDH e o PIDCP.
3.2 - Precedentes Históricos da ONU
A primeira fase de internacionalização dos Direitos Humanos possui três
acontecimentos que destacaram-se.
O primeiro deles é a Cruz Vermelha, criada pela Convenção de
Genebra de 1864. Nesta Convenção foram fixadas um conjunto de leis
para amenizar o sofrimento de soldados prisioneiro, doentes e feridos em
SISTEMAS INTERNACIONAIS
DE DIREITOS HUMANOS
Sistema Global (ONU) Sistemas Regionais
Sistema Europeu de
Direitos Humanos
Organização dos Estados
Americanos (OEA)
Organização da Unidade
Africana
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guerra, bem como para atentar às populações atingidas por conflitos
bélicos.
O segundo acontecimento relevante, segundo a doutrina, é a luta contra
a escravidão, que se intensificou no século XIX, cujo documento de
destaque é o Ato Geral da Conferência de Bruxelas de 1890.
O terceiro e último precedente histórico é a criação da Organização
Internacional do Trabalho em 1919, logo após o término da primeira
Guerra Mundial. A OIT foi criada para ser um mecanismo
institucionalizados de proteção aos direitos humanos nas mais
diversas relações de trabalho.
Esses precedentes acima são marcos históricos fundamentais que
orientaram a criação da ONU.
3.3 - O sistema da Liga das Nações
Desde o final da Primeira Guerra Mundial, foi cogitada a criação de um
organismo internacional para a manutenção da paz. Na Conferência de
Paris, em 1919, logo após o término da Guerra, criou-se a Liga das Nações,
que tinha por finalidade promover a cooperação, a paz e a segurança
internacional, condenando agressões externas contra a integridade
territorial e a independência política de seus membros. Para atingir
tal fim foram criadas sanções econômicas e militares, o que trouxe à tona
discussões a respeito de uma redefinição do conceito de soberania, uma
vez que a Liga das Nações trouxe um modelo de intervenção nas soberanias
estatais.
Contudo, a criação da Liga e a sensibilização da comunidade internacional
não fora importante a ponto de evitar a deflagração da Segunda Guerra
Mundial e a bancarrota da Liga das Nações.
Não obstante, a Convenção da Liga das Nações pugnou pela criação de
condições justas e humanas de trabalho para homens, mulheres e crianças,
prevendo a criação de um organismo internacional, que resultou na criação
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e contribuiu de forma
significativa para a melhoria das condições de trabalho.
Sobre a Liga das Nações, lembre-se:
PRECEDENTES
HISTÓRICOS
DA ONU
Cruz Vermelha
conjunto de leis fixadas para amenizar o
sofrimento de soldados e populaçoes
envolvidas em conflitos bélicos
Ato Geral da
Conferência de
Bruxelas
luta contra a escravidão
Organização
Internacional do
Trabalho
mecanismo institucionalizado de proteção
aos direitos humanos
00000000000
00000000000 - DEMO
26. TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS PARA O DEPEN
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Finalizamos os aspectos introdutórios que permearam o surgimento da
ONU. Na sequência, vamos estudar objetivamente o referido organismo
internacional.
3.4 - A ONU e a proteção internacional dos Direitos Humanos
A Organização das Nações Unidas (ONU) é a entidade internacional
responsável pela coordenação do sistema global (ou universal) de
Direitos Humanos. Criada em 1945, meses após o término da Segunda
Guerra Mundial, com a assinatura da Carta das Nações Unidas, objetivou
a defesa dos Direitos Humanos, o respeito à autodeterminação dos
povos e a solidariedade nacional, através do fomento da paz entre as
nações, cooperação com o desenvolvimento sustentável, bem como o
monitoramento do cumprimento dos Direitos Humanos e das liberdades
fundamentais.
Fundada por 51 países entre eles o Brasil atualmente a ONU conta com
praticamente todas as nações do mundo. Trata-se de um organismo
complexo com órgãos especializados, que tem importantes propósitos. Os
propósitos (ou objetivos) indicam aquilo que se pretende realizar, vale
dizer, quais os objetivos desejados pela ONU.
O primeiro deles é a manutenção da paz e segurança internacionais.
Para tanto, a ONU propugnará pela tomada de medidas com a finalidade de
evitar quaisquer ameaças à paz e caso ocorram agressões, adotará práticas
pacíficas e de acordo com os princípios de justiça e de direito a fim de
reprimir tais agressões.
O segundo propósito da ONU é o desenvolvimento de medidas apropriadas
para a promoção de relações amigáveis entre os países, sempre
observando a igualdade entre os países e a autodeterminação dos povos.
O terceiro propósito consiste em n a solução de problemas internacionais
de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, bem como para
promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às
liberdades fundamentais, sem quaisquer distinções.
Finalmente, o quarto propósito trazido na ONU é a busca pela
harmonização das ações dentro da ONU para a consecução de
objetivos comuns. A ideia deste propósito é unificar as ações no sentido
envidar os esforços para os objetivos comuns da comunidade internacional
LIGADASNAÇÕES
Foi criada em 1919, após a Primeira Guerra Mundial.
Objetivou a cooperação, a paz e a segurança
internacional, condenando agressões externas contra a
integridade territorial e a independência política de seus
membros cooperação, a paz e a segurança internacional.
Não obteve êxito, em decorrência da deflagração da
Segunda Guerra Mundial.
Influenciou a criação da OIT.
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e não objetivos específicos ou particulares de determinados países
membros da ONU.
Para a sua prova devemos memorizar os seguintes propósitos (ou
objetivos):
Dos quatro objetivos acima, a promoção dos Direitos Humanos é um deles.
Logo, a ONU constitui-se em organismo internacional voltado para a
proteção de tais direitos. A ONU exerce papel fundamental dentro da nossa
disciplina, tendo em vista a existência de vários procedimentos
internacionais de proteção, sempre com o objetivo de coordenar as
atividades voltadas para a promoção e defesa dos direitos humanos nos
mais diversos países e nas mais diversas possibilidades de violações. Nesse
contexto, destacam-se a Comissão de Direitos Humanos e a Corte
Internacional de Justiça, que serão analisadas adiante, quando
tratarmos dos documentos internacionais de Direitos Humanos.
Além dos propósitos da ONU são importantes estudarmos os princípios que
orientação a atuação da ONU. Esses princípios constituem verdadeiras
diretrizes que devem ser seguidas pelos países membros e órgãos que
integram o organismo internacional.
Do mesmo modo, vejamos brevemente cada um desses princípios através
de um esquema.
Em síntese podemos sintetizar os princípios do seguinte modo.
PROPÓSITOSDAONU
Manutenção da paz e segurança internacionais.
Promoção de relações amigáveis entre os países, observando igualdade entre
os países e a autodeterminação dos povos.
Promoção e estímulo ao respeito dos direitos humanos e às liberdades
fundamentais.
Busca pela harmonização das ações dentro da ONU para a consecução de
objetivos comuns.
PRINCÍPIOS
Princípio da igualdade
Princípio da boa fé
Princípio da paz, a segurança e a justiça internacionais
Princípio da assistência
Princípio da concordância implícita
Princípio da intervenção interna
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3.5 - Estrutura Normativa do Sistema Global de Direitos
Humanos
A estrutura normativa de Direitos Humanos compreende um conjunto de
diplomas internacionais que disciplinam as relações internacionais
que envolvam Direitos Humanos.
Esse conjunto normativo pode ser divido em 2:
normas que criam e estruturam órgãos internacionais (ex. Carta das
Nações Unidas); e
normas internacionais que disciplinam assuntos de interesse da
comunidade internacional (ex. Declaração Universal de Direito
Humanos).
Em que pese a distinção acima, é importante registrar que a Declaração
Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é considerado o documento
central da matéria, em razão do momento histórico em que foi redigida e
aprovada, momento este em que a sociedade internacional encontrava-se
fortemente sensibilizada com as atrocidades e barbáries decorrentes das
Guerras Mundiais.
Em razão disso, podemos afirmar que a Declaração Universal de
Direitos do Homem é documento que irradia e influencia demais
tratados internacionais de Direitos Humanos.
Fora esse aspecto histórico, não existe hierarquia entre as normas do
Sistema Normativo, lembrando que, em caso de colisão entre suas
disposições, deve-se dar primazia à norma que melhor proteger a dignidade
da pessoa.
É isso por hoje pessoal! Destacamos algumas noções de Direitos Humanos
para que vocês compreendam nossa matéria. Destacamos em que lugar
análise da matéria!
4. Questões
4.1 - Questões Sem Comentários
Questão 01 CESPE/PRF - Policial Rodoviário Federal - 2013
No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica,
julgue o item subsecutivo.
A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais,
culturais e econômicos.
Questão 02 CESPE PRF - Policial Rodoviário Federal - 2013
No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica,
julgue o item subsecutivo.
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29. TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS PARA O DEPEN
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Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem
superior, universal, imutável e inderrogável.
Questão 03 FUMARC/PC-MG - Médico legista 2013 questão
adaptada
No que diz respeito ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, analise a assertiva
abaixo:
Pode-se afirmar que se trata de um ramo do Direito que surgiu após a Segunda
Guerra Mundial.
Questão 04 CESPE/DPE-ES - Defensor Público - 2012
A respeito das características dos Direitos Humanos, julgue o item seguinte.
A universalidade e a indivisibilidade são características próprias da concepção
contemporânea dos direitos humanos.
Questão 05 CESPE/DPE-ES - Defensor Público - 2012
A respeito afirmação histórica dos Direitos Humanos julgue o item seguinte:
A concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da Primeira
Grande Guerra Mundial.
Questão 06 CESPE/DPE-ES - Defensor Público - 2012
Julgue o item seguinte:
A universalidade dos direitos humanos, necessariamente, impõe a visão de mundo
ocidental plasmada na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Questão 07 CESPE/PM-AL Oficial - 2012
Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, julgue o
item abaixo.
No século XX, inaugurou-se uma nova fase no sistema de proteção dos direitos
fundamentais, na medida em que foi nele que os Estados passaram a acolher as
declarações de direitos em suas Constituições.
Questão 08 CESPE/PM-AL Oficial - 2012
Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, julgue o
item abaixo.
A individualidade é uma das características dos direitos humanos fundamentais, e,
nesse sentido, eles são dirigidos a cada ser humano isoladamente considerado, o que
se justifica em razão das diferenças de nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção
político-filosófica.
Questão 09 CESPE/PM-AL Oficial - 2012
Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, assinale
a opção correta.
Os direitos fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tais pelas
autoridades às quais se atribui o poder político de editar normas, tanto no interior
dos Estados quanto no plano internacional; são, assim, os direitos humanos
positivados nas Constituições, nas leis, nos tratados internacionais.
Questão 10 CESPE/DPE-ES Defensor Público 2012
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30. TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS PARA O DEPEN
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Julgue o item subsecutivo
A Carta das Nações Unidas não integra o núcleo de direito internacional dos direitos
humanos, pois apenas institui um organismo internacional.
Questão 11 CESPE/PM-AL - Oficial Combatente da Polícia Militar -
2012 questão adaptada
A respeito do sistema de proteção dos direitos humanos e dos instrumentos de
garantia desse sistema, julgue o item abaixo:
Como documento que elevou a promoção dos direitos humanos a propósito e
finalidade dos países da Organização dos Direitos Humanos, a Carta das Nações
Unidas, de 1948, determina a importância de defender e respeitar os direitos
humanos e as liberdades fundamentais.
Questão 12 CESPE/DPE-PI - Defensor Público 2009 - questão
adaptada
Com relação aos mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos
direitos humanos, julgue o item abaixo.
A ONU nasceu com diversos objetivos, como a manutenção da paz e segurança
internacionais, bem como a proteção aos Direitos Humanos.
Questão 13 CESPE/DPU - Defensor Público - 2010
Julgue o item abaixo.
Segundo determinação das Nações Unidas acerca do uso da força, os governos
devem garantir que a utilização arbitrária ou abusiva da força ou de armas de fogo
pelos policiais seja punida como infração penal, nos termos da legislação nacional.
Questão 14 - CESPE - PM-AL Investigador de Polícia - 2012
Jugue o item abaixo:
Com o fim da Primeira Guerra Mundial, a estrutura do direito internacional dos
direitos humanos começou a se consolidar. A essa época, os direitos humanos
tornaram-se uma legítima preocupação internacional e, então, foram criados
mecanismos institucionais e de instrumentos que levaram tais direitos a ocupar um
espaço central na agenda das organizações internacionais.
Questão 15 CESPE/DPE-PI Defensor Público - 2009
Com relação aos mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos
direitos humanos, julgue o item abaixo.
A ONU nasceu com diversos objetivos, como a manutenção da paz e segurança
internacionais, assim, a proteção internacional dos direitos humanos estava incluída
entre eles.
4.2 Gabarito
Questão 01
INCORRETA
Questão 02
INCORRETA
Questão 03
CORRETA
Questão 04
CORRETA
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31. TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS PARA O DEPEN
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Questão 05
INCORRETA
Questão 06
INCORRETA
Questão 07
INCORRETA
Questão 08
INCORRETA
Questão 09
CORRETA
Questão 10
INCORRETA
Questão 11
CORRETA
Questão 12
CORRETA
Questão 13
CORRETA
Questão 14
INCORRETA
Questão 15
CORRETA
4.3 - Questões Comentadas
Questão 01 CESPE/PRF - Policial Rodoviário Federal - 2013
No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica,
julgue o item subsecutivo.
A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais,
culturais e econômicos.
Comentários
Questão bastante fácil, que envolve os direitos típicos de cada geração.
Conforme quadro da questão 02, percebe-se que os direitos de primeira
dimensão albergam os direitos civis e políticos. Já os direitos sociais,
econômicos e culturais estão compreendidos na segunda dimensão dos
Direitos Humanos.
Logo a assertiva está incorreta.
Questão 02 CESPE PRF - Policial Rodoviário Federal - 2013
No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica,
julgue o item subsecutivo.
Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem
superior, universal, imutável e inderrogável.
Comentários
A questão acima confunde as teorias que fundamentam os Direitos
Humanos. Para a teoria jusnaturalista os Direitos Humanos são superiores,
universais, imutáveis e inderrogáveis.
Podemos distinguir ambas as teorias da seguinte forma:
Logo, a assertiva está incorreta.
TEORIA JUSNATURALISTA DOS
DIREITOS HUMANOS
Os Direitos Humanos compreendem
uma ordem suprema, universal,
divina e inderrogável, não decorrendo
da manifestação do homem.
TEORIA POSITIVISTA DOS
DIREITOS HUMANOS
Os Direitos Humanos constituem
criação normativa, sendo
reconhecidos à medida que positivados
nos documentos legislativos do Estado.
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32. TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS PARA O DEPEN
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Questão 03 FUMARC/PC-MG - Médico legista 2013 questão
adaptada
No que diz respeito ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, analise a assertiva
abaixo:
Pode-se afirmar que se trata de um ramo do Direito que surgiu após a Segunda
Guerra Mundial.
Comentários
A evolução e afirmação histórica dos Direitos Humanos é recente, tendo
como marco fulcral a 2ª Guerra Mundial, que despertou a comunidade
internacional para a importância de se proteger os direitos humanos, em
razão das atrocidades ocorridas durante o conflito armado com inúmeras
violações à dignidade das pessoas.
Logo, é possível afirmar que o Direito Internacional dos Direitos Humanos
surgiu após o referido conflito bélico e, portanto, está correta a assertiva.
Questão 04 CESPE/DPE-ES - Defensor Público - 2012
A respeito das características dos Direitos Humanos, julgue o item seguinte.
A universalidade e a indivisibilidade são características próprias da concepção
contemporânea dos direitos humanos.
Comentários
Certeiramente a indivisibilidade e a universalidade constituem
características dos Direitos Humanos:
Logo, a assertiva está correta.
Questão 05 CESPE/DPE-ES - Defensor Público - 2012
A respeito afirmação histórica dos Direitos Humanos julgue o item seguinte:
A concepção contemporânea dos direitos humanos surgiu com o término da Primeira
Grande Guerra Mundial.
A questão maliciosamente tenta nos induzir a erro. Vimos na parte da
afirmação histórica que a fase que compreende a dignidade como valor
supremo, marcando a concepção contemporânea dos Direitos Humanos
ocorre após a 2ª Guerra Mundial, e não com o término da 1ª Grande Guerra.
Logo, a assertiva está incorreta.
Questão 06 CESPE/DPE-ES - Defensor Público - 2012
Julgue o item seguinte:
INDIVISIBILIDADE
os direitos humanos constituem um
corpo único, que deve ser
interpretado e aplicado em
conjunto
UNIVERSALIDADE
os direitos humanos destinam-
se a todas as pessoas e
abrangem todos os territórios
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A universalidade dos direitos humanos, necessariamente, impõe a visão de mundo
ocidental plasmada na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Comentários
Vejam que a afirmação não faz sentido. A universalidade conforme
estudamos, contrapondo com a ideia de relatividade, nos afirmou que os
Direitos Humanos tendem a serem aplicados para todas as pessoas e para
todos os territórios, sempre respeitando as diferenças, de forma que não é
possível pensar em imposição da visão de mundo ocidental.
Logo, está incorreta a assertiva.
Questão 07 CESPE/PM-AL Oficial - 2012
Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, julgue o
item abaixo.
No século XX, inaugurou-se uma nova fase no sistema de proteção dos direitos
fundamentais, na medida em que foi nele que os Estados passaram a acolher as
declarações de direitos em suas Constituições.
Comentários
A primeira vez em que houve declaração de direitos em documento escritos
remonta da baixa idade média, com a elaboração da Magna Carta, de 1215,
quando houve a previsão para assegurar direitos de liberdade como
manifestação inicial dos Direito Humanos.
Logo a assertiva está incorreta.
Questão 08 CESPE/PM-AL Oficial - 2012
Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, julgue o
item abaixo.
A individualidade é uma das características dos direitos humanos fundamentais, e,
nesse sentido, eles são dirigidos a cada ser humano isoladamente considerado, o que
se justifica em razão das diferenças de nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção
político-filosófica.
Comentários
Predomina nos direitos fundamentais (e nos Direitos Humanos,
externamente) a universalidade, a unidade e não a consideração a aspectos
individuais isoladamente considerados.
Logo, a assertiva está incorreta.
Questão 09 CESPE/PM-AL Oficial - 2012
Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, assinale
a opção correta.
Os direitos fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tais pelas
autoridades às quais se atribui o poder político de editar normas, tanto no interior
dos Estados quanto no plano internacional; são, assim, os direitos humanos
positivados nas Constituições, nas leis, nos tratados internacionais.
Comentário
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Embora a questão faça um pouco de confusão entre direitos humanos e
direitos fundamentais, é exatamente isso: o poder político é responsável
para, internamente, editar normas de direitos fundamentais e,
externamente, normas direitos humanos, ambas objetivando à proteção da
dignidade da pessoa.
Lembre-se:
Logo, a assertiva está correta.
Questão 10 CESPE/DPE-ES Defensor Público 2012
Julgue o item subsecutivo
A Carta das Nações Unidas não integra o núcleo de direito internacional dos direitos
humanos, pois apenas institui um organismo internacional.
Comentários
O núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos (Sistema Global dos
Direitos Humanos) possui 04 documentos que o compõe:
1) Carta das Nações Unidas;
2) Declaração Universal dos Direitos Humanos;
3) Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;
4) Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Assim, a questão está incorreta na medida em que afirma que a Carta das
Nações Unidas não compõe o núcleo do sistema internacional de direitos
humanos. A Carta da ONU é considerada um documento importantíssimo
na esfera de proteção dos direitos humanos e na organização internacional
desses direitos.
Questão 11 CESPE/PM-AL - Oficial Combatente da Polícia Militar -
2012 questão adaptada
A respeito do sistema de proteção dos direitos humanos e dos instrumentos de
garantia desse sistema, julgue o item abaixo:
Como documento que elevou a promoção dos direitos humanos a propósito e
finalidade dos países da Organização dos Direitos Humanos, a Carta das Nações
Unidas, de 1948, determina a importância de defender e respeitar os direitos
humanos e as liberdades fundamentais.
Comentários
É exatamente essa uma das finalidades da ONU, criada pela Carta das
Nações Unidas, qual seja: a proteção dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais. É o que se extrai, inclusive, do preâmbulo da Carta das
Nações Unidas.
DIREITOS HUMANOS
direitos de proteção à dignidade
previstos internacionalmente
ex: Declaração Universal de Direitos
Humanos
DIREITOS FUNDAMENTAIS
direitos de proteção à dignidade
positivados internamente
ex: Constituição da República
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35. TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS PARA O DEPEN
teoria e questões
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NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações
vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe
sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do
homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens
e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer
condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados
e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o
progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.
Logo, a assertiva está correta.
Questão 12 CESPE/DPE-PI - Defensor Público 2009 - questão
adaptada
Com relação aos mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos
direitos humanos, julgue o item abaixo.
A ONU nasceu com diversos objetivos, como a manutenção da paz e segurança
internacionais, bem como a proteção aos Direitos Humanos.
Comentários
É exatamente esse um dos objetivos da ONU conforme se depreende do
preambulo do documento internacional:
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da
família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade,
da justiça e da paz no mundo.
Logo, está correta a assertiva.
Questão 13 CESPE/DPU - Defensor Público - 2010
Julgue o item abaixo.
Segundo determinação das Nações Unidas acerca do uso da força, os governos
devem garantir que a utilização arbitrária ou abusiva da força ou de armas de fogo
pelos policiais seja punida como infração penal, nos termos da legislação nacional.
Comentários
Está correta assertiva, uma vez que a atuação estatal deve ser autorizada
nos estritos limites legais, ainda mais quando se trata de atos que atentam
contra a vida.
Logo, a assertiva está correta.
Questão 14 - CESPE - PM-AL Investigador de Polícia - 2012
Jugue o item abaixo:
Com o fim da Primeira Guerra Mundial, a estrutura do direito internacional dos
direitos humanos começou a se consolidar. A essa época, os direitos humanos
tornaram-se uma legítima preocupação internacional e, então, foram criados
mecanismos institucionais e de instrumentos que levaram tais direitos a ocupar um
espaço central na agenda das organizações internacionais.
Comentários
Os Direitos Humanos tornaram-se legítima preocupação da comunidade
internacional após a Segunda Guerra Mundial, devido às atrocidades e
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36. TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS PARA O DEPEN
teoria e questões
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barbáries perpetradas pelos regimes ditatoriais e, em especial, o regime
antissemita. A decorrência direta dessa sensibilização da comunidade
internacional em torno da proteção da dignidade dos seres humanos, foi a
criação da ONU, que marcou a internacionalização dos Direitos Humanos.
Portanto, a assertiva está incorreta.
Questão 15 CESPE/DPE-PI Defensor Público - 2009
Com relação aos mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos
direitos humanos, julgue o item abaixo.
A ONU nasceu com diversos objetivos, como a manutenção da paz e segurança
internacionais, assim, a proteção internacional dos direitos humanos estava incluída
entre eles.
Comentários
A ONU foi criada após a 2ª Grande Guerra, em 1945, justamente pela
necessidade articulação de um órgão internacional que coordenasse a
proteção dos direitos humanos, tendo em vista as barbaridades perpetradas
contra a humanidade durante os combates armados. A expansão dos
Direitos Humanos ocorre justamente após a 2ª Guerra e a criação da ONU.
Portanto, a assertiva está totalmente correta.
5 Considerações Finais
Chegamos ao final da aula inaugural! Espero que vocês tenham apreciado
nosso curso e decidam estudar conosco.
Na próxima aula adentraremos diretamente no estudo da Declaração
Universal dos Direitos Humanos cujo terreno deixamos preparado nesta
aula.
Aguardo vocês em nossa próxima aula!
Críticas, sugestões ou dúvidas, por favor, nos procurem!
Um forte abraço e uma boa semana de estudos a todos!
Ricardo Torques
ricardotorques@estrategiaconcursos.com.br
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