Este documento discute o lugar onde um crime é considerado como tendo ocorrido de acordo com a lei penal brasileira. Apresenta as teorias da atividade, do resultado e mista, e explica que o Código Penal considera o local da ação ou omissão e onde o resultado se produz. Também lista exceções como crimes em países diferentes ou plurilocalizados.
O documento discute as descriminantes putativas na teoria do crime. Explica que quando o agente age sob um erro justificado sobre uma causa de exclusão da ilicitude, sua conduta é considerada um indiferente penal. Se o erro recair sobre os fatos, exclui a tipicidade; se sobre os limites da causa, exclui a culpabilidade. A pena pode ser diminuída se o erro não for plenamente justificado.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e seus principais defensores. Também aborda formas de conduta, ausência de conduta, dolo, culpa e suas modalidades.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
O documento discute as descriminantes putativas na teoria do crime. Explica que quando o agente age sob um erro justificado sobre uma causa de exclusão da ilicitude, sua conduta é considerada um indiferente penal. Se o erro recair sobre os fatos, exclui a tipicidade; se sobre os limites da causa, exclui a culpabilidade. A pena pode ser diminuída se o erro não for plenamente justificado.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e seus principais defensores. Também aborda formas de conduta, ausência de conduta, dolo, culpa e suas modalidades.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
Este documento resume os principais pontos da Lei de Crimes Hediondos no Brasil. Em três frases ou menos, o documento define o que constitui um crime hediondo segundo a lei, lista alguns crimes específicos considerados hediondos como homicídio, latrocínio e estupro, e explica que crimes como tráfico de drogas e terrorismo são equiparados a crimes hediondos.
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton BarbosaKleiton Barbosa
Alex dos Santos é acusado de extorsão continuada contra duas vítimas. Se condenado, enfrenta pena de 4 a 10 anos de reclusão aumentada de um sexto a dois terços, além de multa. A defesa alega condenação por extorsão qualificada pelo crime continuado, enquanto a acusação pede a condenação nos termos propostos.
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
O documento apresenta uma aula sobre crimes contra a pessoa, especificamente sobre homicídio. Aborda os tipos penais de homicídio, seus elementos constitutivos como sujeitos ativo e passivo, meios de execução e dolo ou culpa. Explica também a qualificação doutrinária do crime de homicídio como simples, comum, instantâneo, material, de dano e de forma livre.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal sobre crimes contra a pessoa, incluindo:
1) O Título I é dividido em 6 capítulos que tratam de crimes contra a vida, lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, rixa, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade individual.
2) Dentro do capítulo sobre crimes contra a vida, são listados o homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto como os principais crimes.
3) A questão de concurso públic
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal brasileiro sobre crimes contra a pessoa, focando no crime de homicídio. O documento define homicídio, aborda suas formas (simples, qualificado, culposo, feminicídio), penas e aumentos de pena. Também discute conceitos como vida, morte e bem jurídico protegido.
O documento descreve os principais procedimentos do processo penal brasileiro, dividindo-os nas seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória e recursal. Detalha também os procedimentos comum ordinário, sumário e sumaríssimo, explicando as diferenças entre eles, tais como prazos, número de testemunhas e forma das alegações finais e sentença.
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...Nilo Tavares
O documento discute a individualização da pessoa natural no direito civil brasileiro, abordando o nome civil, estado civil e domicílio civil. O nome civil é o principal elemento de identificação e não pode ser alterado sem justificativa válida. O estado civil indica a posição familiar e política do indivíduo.
A pena de multa é uma sanção penal que consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro calculada em dias-multa, variando de 10 a 360 dias com valor de 1/30 a 5 salários mínimos. Pode ser originária, aplicada automaticamente, ou substitutiva para condenações de até 1 ano ou até 6 meses de prisão. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias após condenação, podendo ser parcelado a critério do juiz.
O documento discute a teoria do lugar do crime e a aplicação da lei penal brasileira em diferentes situações que envolvem mais de um local ou país. A lei penal brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional ou por agentes brasileiros no exterior, dependendo das circunstâncias. O documento também define os conceitos de território brasileiro, espaço marítimo e áreas de jurisdição, assim como as exceções à regra da territorialidade.
1) O documento discute os elementos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É analisada a teoria da causalidade, concausas e erros de tipo.
3) São explicados conceitos como resultado naturalístico versus jurídico e tipicidade formal versus material.
Este documento resume os principais conceitos e princípios da teoria geral dos recursos no processo penal brasileiro, incluindo: (1) a definição de recurso e seus pressupostos; (2) os diferentes tipos de recursos e seus efeitos; e (3) princípios como a vedação à reformatio in pejus e a permissão à reformatio in melius.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
1) O documento discute a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no Brasil e no exterior de acordo com os princípios da territorialidade, personalidade e proteção.
2) É explicado que a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos em embarcações e aeronaves brasileiras mesmo quando fora do território nacional.
3) Há três tipos de extraterritorialidade da lei penal brasileira: incondicionada, condicionada e hipercondicionada, cada um com suas especificidades.
Este documento resume os principais princípios e conceitos do Direito Penal, incluindo a legalidade, culpabilidade, proporcionalidade e humanidade. Também discute as características e métodos de interpretação da lei penal, como a literal, lógica, sistemática e histórica. Por fim, aborda questões sobre a interpretação analógica da lei penal.
Este documento resume os principais pontos da Lei de Crimes Hediondos no Brasil. Em três frases ou menos, o documento define o que constitui um crime hediondo segundo a lei, lista alguns crimes específicos considerados hediondos como homicídio, latrocínio e estupro, e explica que crimes como tráfico de drogas e terrorismo são equiparados a crimes hediondos.
Trabalho de calculo da dosimetria da pena - Kleiton BarbosaKleiton Barbosa
Alex dos Santos é acusado de extorsão continuada contra duas vítimas. Se condenado, enfrenta pena de 4 a 10 anos de reclusão aumentada de um sexto a dois terços, além de multa. A defesa alega condenação por extorsão qualificada pelo crime continuado, enquanto a acusação pede a condenação nos termos propostos.
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
O documento apresenta uma aula sobre crimes contra a pessoa, especificamente sobre homicídio. Aborda os tipos penais de homicídio, seus elementos constitutivos como sujeitos ativo e passivo, meios de execução e dolo ou culpa. Explica também a qualificação doutrinária do crime de homicídio como simples, comum, instantâneo, material, de dano e de forma livre.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal sobre crimes contra a pessoa, incluindo:
1) O Título I é dividido em 6 capítulos que tratam de crimes contra a vida, lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, rixa, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade individual.
2) Dentro do capítulo sobre crimes contra a vida, são listados o homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto como os principais crimes.
3) A questão de concurso públic
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal brasileiro sobre crimes contra a pessoa, focando no crime de homicídio. O documento define homicídio, aborda suas formas (simples, qualificado, culposo, feminicídio), penas e aumentos de pena. Também discute conceitos como vida, morte e bem jurídico protegido.
O documento descreve os principais procedimentos do processo penal brasileiro, dividindo-os nas seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória e recursal. Detalha também os procedimentos comum ordinário, sumário e sumaríssimo, explicando as diferenças entre eles, tais como prazos, número de testemunhas e forma das alegações finais e sentença.
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...Nilo Tavares
O documento discute a individualização da pessoa natural no direito civil brasileiro, abordando o nome civil, estado civil e domicílio civil. O nome civil é o principal elemento de identificação e não pode ser alterado sem justificativa válida. O estado civil indica a posição familiar e política do indivíduo.
A pena de multa é uma sanção penal que consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro calculada em dias-multa, variando de 10 a 360 dias com valor de 1/30 a 5 salários mínimos. Pode ser originária, aplicada automaticamente, ou substitutiva para condenações de até 1 ano ou até 6 meses de prisão. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias após condenação, podendo ser parcelado a critério do juiz.
O documento discute a teoria do lugar do crime e a aplicação da lei penal brasileira em diferentes situações que envolvem mais de um local ou país. A lei penal brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional ou por agentes brasileiros no exterior, dependendo das circunstâncias. O documento também define os conceitos de território brasileiro, espaço marítimo e áreas de jurisdição, assim como as exceções à regra da territorialidade.
1) O documento discute os elementos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É analisada a teoria da causalidade, concausas e erros de tipo.
3) São explicados conceitos como resultado naturalístico versus jurídico e tipicidade formal versus material.
Este documento resume os principais conceitos e princípios da teoria geral dos recursos no processo penal brasileiro, incluindo: (1) a definição de recurso e seus pressupostos; (2) os diferentes tipos de recursos e seus efeitos; e (3) princípios como a vedação à reformatio in pejus e a permissão à reformatio in melius.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
1) O documento discute a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no Brasil e no exterior de acordo com os princípios da territorialidade, personalidade e proteção.
2) É explicado que a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos em embarcações e aeronaves brasileiras mesmo quando fora do território nacional.
3) Há três tipos de extraterritorialidade da lei penal brasileira: incondicionada, condicionada e hipercondicionada, cada um com suas especificidades.
Este documento resume os principais princípios e conceitos do Direito Penal, incluindo a legalidade, culpabilidade, proporcionalidade e humanidade. Também discute as características e métodos de interpretação da lei penal, como a literal, lógica, sistemática e histórica. Por fim, aborda questões sobre a interpretação analógica da lei penal.
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Urbano Felix Pugliese
Este documento fornece orientações sobre como estudar direito penal, abordando tópicos como o funcionamento da memória e da mente humana, diferentes tipos de memória, e estratégias para memorizar e consolidar informações de maneira efetiva. O texto também discute a estrutura de argumentação jurídica e fornece exemplos de como responder questões sobre temas polêmicos respeitando os limites impostos.
1) O documento discute como aprender direito penal, listando formas de aprendizagem e tipos de obras. 2) Ele também lista vários autores históricos, clássicos, contemporâneos e atuais que escreveram sobre direito penal. 3) Finalmente, o documento lista alguns autores estrangeiros e autores recomendados para concursos e obras específicas.
O documento discute questões relacionadas à sexualidade e espiritualidade. Aborda definições de sexo, gênero e orientação sexual de acordo com a OMS e diferentes perspectivas religiosas. Também analisa temas como identidade de gênero, expressão de gênero e mudanças sociais e tecnológicas em relação à sexualidade humana.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação básica e superior no Brasil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele define educação básica como incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação superior como incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Além disso, descreve as finalidades da universidade como sendo a produção intelectual, pesquisa e ensino de nível superior.
O documento descreve os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil, definindo educação, os níveis da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), o ensino superior e a universidade. A LDB estabelece que a educação tem como objetivo o desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho.
O documento discute a história dos tribunais internacionais, desde os tribunais temporários de Nuremberg e Tóquio após a Segunda Guerra Mundial até a criação do Tribunal Penal Internacional em 1998. Apresenta também as principais críticas aos tribunais anteriores e descreve os quatro crimes sob a jurisdição do TPI: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.
1) O documento discute a importância de se conhecer a mente humana e como estudar de forma efetiva, mencionando diferentes pesquisadores e teorias sobre memória e aprendizagem. 2) É destacado que apenas ler não é suficiente para consolidar a memória, sendo necessário escrever resumos e fazer exercícios para formação da memória de longo prazo. 3) São apresentados passos para estudar de forma efetiva, incluindo adquirir conhecimento, gerar memória longa, solidificar o aprendizado e atingir
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiUrbano Felix Pugliese
O documento descreve quatro crimes sexuais contra vulneráveis no Código Penal brasileiro: 1) estupro de vulnerável; 2) corrupção de menores; 3) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; e 4) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Ele fornece detalhes sobre os elementos constitutivos de cada um desses crimes, incluindo as penas aplicáveis.
O documento discute a teoria do lugar do crime e a aplicação da lei penal brasileira no espaço. A lei penal brasileira se aplica aos crimes cometidos no território nacional e, em alguns casos, fora dele de acordo com os princípios da territorialidade e da extraterritorialidade. O documento também define os conceitos de território brasileiro, águas marítimas e território por extensão.
Este documento discute a lei penal no espaço segundo o direito penal internacional brasileiro. Aborda os princípios da territorialidade e da extraterritorialidade, definindo o que constitui território nacional e as situações em que se aplica a lei brasileira para crimes cometidos no exterior. Também explica os tipos de extraterritorialidade (incondicionada, condicionada e hipercondicionada) e as condições para sua aplicação.
Este documento discute a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no espaço nacional e no exterior. Apresenta os princípios da territorialidade, nacionalidade e universalidade que regem a jurisdição penal brasileira dependendo do local onde o crime foi cometido ou a nacionalidade dos envolvidos. Também aborda conceitos como extraterritorialidade, extradição e o princípio do non bis in idem.
O documento discute as leis penais aplicáveis a crimes cometidos no espaço e fora do território brasileiro. Ele explica que o direito penal internacional é regido por tratados, diferentemente do direito penal interno que é regido pelo Código Penal. Também define o conceito de território nacional para fins penais e as exceções à aplicação da lei brasileira em casos de extraterritorialidade.
O documento discute três teorias sobre o lugar do crime e qual é adotada pelo Código Penal brasileiro. Também aborda questões sobre o tempo do crime, a aplicação da lei penal no espaço nacional e internacional, e os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e ne bis in idem.
1) Antônio atirou em Paulo em 15 de março de 2011 quando tinha 17 anos. Paulo foi socorrido mas veio a falecer em 03 de abril de 2011 devido aos ferimentos.
2) Antônio poderá ser condenado por homicídio, já que a vítima veio a óbito em decorrência dos ferimentos causados por Antônio, mesmo que a morte tenha ocorrido após algumas semanas.
3) A lei penal aplicável será a vigente no momento da ação de Antônio, ou seja, em 15 de mar
Jurisdição penal em mar territorial brasileiroTiago Zanella
Este documento analisa qual Estado possui jurisdição sobre crimes cometidos no mar territorial brasileiro e qual legislação é aplicável. Primeiro, discute conceitos como lei penal no espaço, soberania em mar territorial e passagem inocente. Em seguida, examina qual legislação se aplica a crimes cometidos em embarcações brasileiras ou estrangeiras nesta zona marítima.
O documento apresenta um programa de curso preparatório para tribunais sobre direito penal ministrado pelo professor Ricardo Galvão. O curso aborda temas como noções de direito penal, infrações penais, teoria do crime, elementos do crime, aplicação da lei penal no tempo e espaço e crimes contra a administração pública em 24 horas distribuídas em 8 encontros.
1. O documento é uma apostila gratuita de Direito Penal para oficial da PM/PA, preparada pelo professor Renan Araujo.
2. A apostila contém resumos sobre aplicação da lei penal, teoria geral do delito, concurso de pessoas, extinção da punibilidade e vários tipos penais.
3. O professor oferece o material de forma gratuita para auxiliar os estudos para o concurso, mas ressalta que não substitui o curso completo.
Navegação em águas internacionais e águas brasileiras, Wagner Muniz.pptxWagner Muniz
1) O documento discute a legislação aplicável a trabalhadores brasileiros em navios de cruzeiro que navegam em águas internacionais e brasileiras.
2) A regra geral é aplicar a lei da bandeira do navio, mas no caso de vínculos mais fortes com o Brasil, como contratação no país, pode aplicar a legislação brasileira se mais favorável.
3) Um caso concreto decidiu que se parte do trabalho foi realizado em águas brasileiras, a legislação nacional é aplicável.
O documento discute a aplicação da lei penal no espaço. Apresenta os princípios da territorialidade e extraterritorialidade e explica que a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos no território nacional, que inclui o território próprio e por extensão, como embarcações e aeronaves brasileiras. Também define lugar do crime e território nacional para determinar se o crime ocorreu dentro ou fora da jurisdição nacional.
O documento discute os principais conceitos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, como a legalidade, territorialidade, retroatividade da lei benéfica, tipicidade, tentativa e causação. Aborda também as excludentes de ilicitude como legítima defesa e estado de necessidade.
O documento discute os principais conceitos da Parte Geral do Direito Penal brasileiro, como a legalidade, territorialidade, retroatividade da lei penal, tipicidade, tentativa e causação. Aborda também as excludentes de ilicitude como legítima defesa e estado de necessidade.
O documento define o mar territorial brasileiro como uma faixa de 12 milhas marítimas medidas a partir da linha de baixa-mar, onde se estende a soberania do Brasil. Reconhece-se o direito de passagem inocente a navios estrangeiros, desde que não prejudique a paz ou segurança do país.
[1] O documento resume conceitos fundamentais de Direito Internacional Privado, como a aplicação direta e indireta da lei estrangeira e regras de competência jurisdicional. [2] Também aborda a condição jurídica do estrangeiro no Brasil, incluindo tipos de visto, deportação, expulsão e suas diferenças. [3] Por fim, explica em detalhes os processos e requisitos legais para deportação e expulsão de estrangeiros.
Este documento apresenta os principais conceitos do Direito Penal brasileiro, incluindo a anterioridade da lei, o lugar e tempo do crime, a territorialidade e extraterritorialidade, as teorias da tentativa e desistência, os crimes dolosos e culposos, e os erros que podem eximir ou diminuir a responsabilidade penal.
Este documento apresenta trechos do Código Penal brasileiro referentes à aplicação da lei penal no tempo e espaço, definição de crime consumado e tentado, e regras sobre desistência e arrependimento. Aborda princípios como a anterioridade da lei, extraterritorialidade, territorialidade, causalidade no crime e atenuantes como pena cumprida no exterior.
O documento discute os princípios da lei penal no espaço, incluindo:
1) Princípio da territorialidade - a lei penal se aplica aos crimes cometidos no território de determinado Estado
2) Princípio da nacionalidade - a lei penal aplicada é a do país de origem do agente criminoso
3) Princípio da defesa - a lei penal aplicada é a do país cujo bem jurídico foi violado
Direito internacional privado_10º_semestreElvis Fischer
O documento discute conceitos e normas de Direito Internacional Privado, incluindo competência jurisdicional, efeitos de adoção internacional, nacionalidade e elementos de conexão como domicílio. Também fornece instruções sobre um trabalho a ser entregue sobre Adoção Internacional.
Semelhante a Direito penal i lei penal no espaço (20)
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
1) O documento discute os elementos constitutivos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É apresentada a teoria da causalidade, distinguindo causas absolutamente e relativamente independentes.
3) O conceito de tipicidade é explicado, incluindo a adequação do fato concreto ao tipo penal abstrato. Diferentes teorias sobre tipicidade são discutidas.
1) O documento discute os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
2) É apresentado o artigo sobre indução, instigação ou auxílio ao suicídio, com as penas associadas.
3) São descritas as cinco espécies de aborto penalmente relevantes no Brasil.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
O documento descreve a estrutura da Parte Especial do Código Penal brasileiro. A parte especial contém onze títulos que tratam de diferentes bens jurídicos tutelados e seus respectivos capítulos, seções e artigos, onde são especificados os comportamentos criminosos. Cada artigo contém o caput, que descreve o tipo penal, e o preceito secundário, indicando a pena correspondente.
Este documento descreve o programa de uma disciplina de Direito Penal IV ministrada na Universidade do Estado da Bahia. A disciplina aborda crimes contra costumes, família, incolumidade pública, paz pública, fé pública e administração pública, além de leis penais especiais. O objetivo é estudar a parte especial do Direito Penal com foco em princípios, regras e jurisprudência, utilizando métodos como exposições, trabalhos em grupo e avaliações escritas e orais.
Este documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal III oferecida pela Universidade do Estado da Bahia. A disciplina abordará crimes contra a pessoa, patrimônio e propriedade imaterial, além de crimes contra a organização do trabalho e sentimento religioso. O objetivo é estudar a parte especial do direito penal brasileiro e promover o desenvolvimento de trabalhos científicos sobre o tema.
O documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal I oferecida no curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia. O programa inclui objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologia de ensino e avaliação da disciplina, além de referências bibliográficas.
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
O documento discute a sexualidade humana e suas variáveis no Direito. Aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, mudanças biológicas e como o Direito lida com essas questões. Argumenta que conceitos como homem, mulher e sexo biológico precisam ser repensados diante das possibilidades de mudança da corporeidade humana.
O documento discute as diretrizes e fundamentos legais para o uso de algemas no Brasil. A súmula vinculante no 11 do STF permite o uso de algemas apenas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, devendo ser justificada por escrito. O decreto no 8.858/2016 também restringe o uso com base na dignidade humana e proíbe o uso em mulheres grávidas ou no pós-parto.
O documento discute os conceitos-chave do garantismo penal de acordo com Luigi Ferrajoli. O garantismo penal prega o respeito às normas estatais e busca a racionalidade, foco na civilidade e equilíbrio social. Ferrajoli sistematizou o garantismo penal em dez axiomas que visam assegurar os direitos e garantias dos acusados no processo penal.
1) O documento discute os conceitos de memória, controle social e justiça criminal, comparando os modelos punitivo e restaurativo;
2) Apresenta as características e diferenças entre memória de curto e longo prazo e discute estratégias de estudo efetivo;
3) Discutem-se também os conceitos de expansionismo penal, minimalismo penal e abolicionismo penal no contexto das políticas criminais.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o crime de estelionato. Aborda o conceito de patrimônio, as divisões do título do Código Penal, elementos do tipo subjetivo e objetivo do estelionato, formas especiais como emissão de cheque sem fundos, e penas.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a apropriação indébita. Aborda o que é apropriação indébita, os elementos do tipo penal, as penas e causas de aumento ou diminuição da pena. Também discute a apropriação indébita previdenciária.
O documento discute crimes contra o patrimônio, incluindo dano, introdução de animais em propriedade alheia, e alteração de locais protegidos. Define patrimônio e divide o título em capítulos. Detalha os elementos dos crimes de dano, introdução de animais e alteração de locais, bem como possíveis penas e escusas absolutórias.
O documento discute o conceito de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Apresenta os diferentes tipos de autoria e participação criminal, assim como as teorias que tentam explicá-los. Também explica os requisitos para caracterizar o concurso de pessoas e como são tratadas as circunstâncias e condições pessoais no caso de pluralidade de agentes.
O documento discute a culpabilidade no direito penal, definindo-a como a reprovação pessoal do autor do delito. Apresenta três teorias da culpabilidade e seus elementos, como a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Também explica causas excludentes da culpabilidade como doença mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez e menoridade.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias com o objetivo de se apropriar do imóvel ou água. A invasão de terrenos ou edifícios alheios com violência ou ameaça também é considerada esbulho possessório. As penas para estes crimes variam de detenção de um
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório. Estes crimes envolvem a supressão ou deslocamento de marcos que definem propriedades ou o desvio ou represamento de águas alheias de forma ilegal. A invasão de terras ou edifícios alheios para esbulho possessório também é analisada, requerendo o emprego de violência ou ameaça. As penas para estes crimes variam de detenção de um a seis
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Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
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Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
2. Qual o lugar do crime?
a) Teoria da atividade;
b) Teoria do resultado;
ou
c) Teoria
mista/ubiquidade.
3. Art. 6º., do CP:
Considera-se praticado o
crime no lugar em que
ocorreu a ação ou omissão,
no todo ou em parte, bem
como onde se produziu ou
deveria produzir-se o
resultado.
4. Não seguem o art. 6º., do CP:
1) Crimes conexos em países diferentes: cada um é julgado
pelo seu próprio país – Há separação;
2) Crimes plurilocais: Segue-se o art. 70, caput do CPP:
Teoria do resultado (A competência será, de regra,
determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no
caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato
de execução. § 1o Se, iniciada a execução no território
nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será
determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil,
o último ato de execução. § 2o Quando o último ato de
execução for praticado fora do território nacional, será
competente o juiz do lugar em que o crime, embora
parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
5. Não seguem o art. 6º., do CP:
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais
jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração
consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a
competência firmar-se-á pela prevenção. Art. 71. Tratando-se de
infração continuada ou permanente, praticada em território de duas
ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.);
3) Crimes dolosos contra a vida: Teoria da atividade;
4) Juizados Especiais Criminais: Teoria da atividade (art. 63, Lei
n. 9.099/95);
5) Crimes falimentares: Art. 185, da Lei n. 11.01/05: Local de
decretação da falência, que foi concedida a recuperação judicial ou
homologado o plano de recuperação judicial; e
6) Atos infracionais: Teoria da atividade (Lei n. 8.069/90art. 147, §
1º.).
6. Conceitos doutrinários:
Crimes à distância (espaço
máximo): Quando a ação se dá em
um país e o resultado ocorre em
outro;
Crimes em trânsito: Quando
envolve mais de dois países; e
Crimes plurilocais: Quando
envolve mais de duas comarcas.
7. Conceitos doutrinários:
Crimes de trânsito (de
circulação): Crimes
abrangidos pelo CTB; e
Crimes no trânsito: O fato
ocorre no trânsito mas, não
se aplica o CTB.
8. Princípios relacionados
com o tema:
a) Territorialidade
(temperada/mitigada);
b) Extraterritorialidade; e
* As relações intl são regidas
pelo princípio da
reciprocidade.
9. Territorialidade:
Art. 5º. do CP: Aplica-se a lei brasileira,
sem prejuízo de convenções, tratados e
regras de direito internacional, ao crime
cometido no território nacional; e
Contravenções penais: Dec. Lei n.
3.688/41, art. 2º. A lei brasileira só é
aplicável à contravenção praticada no
território nacional.
10. Território (local que o Estado exerce
a sua soberania política):
Sentidos:
a) Jurídico: Local que o Brasil exerce
soberania, mesmo não sendo território
brasileiro; e
b) Real/efetivo/material: Território brasileiro:
b¹) Sentido estrito: Terra, água e ar; e
b²) Por extensão: Aeronaves e
embarcações.
11. Terras brasileiras:
8.514.876,599 Km², segundo o IBGE.
Terra tem 6.371 Km
de raio;
Solo e subsolo até
onde o ser humano
puder atingir;
Todas as riquezas
são brasileiras; e
As normas penais
são gerais, para
todas as pessoas
viventes nas terras
brasileiras.
12. Espaço aéreo brasileiro: Coluna de ar
atmosférico – 480 Km
de altura; e
Lei n. 7.565/86, art.
11: O Brasil exerce
completa e exclusiva
soberania sobre o
espaço aéreo acima de
seu território e mar
territorial.
13. Águas marítimas: Norma
regente:
Convenção de
Montego Bay
(1982),
Decreto n.
1.530/95; e
Águas:
Interiores
(mares
internos, ilhas,
lagos e rios) e
exteriores (mar
costeiro).
14. Águas marítimas: Mar territorial: 12
milhas náuticas, a partir
da linha de baixa mar
(1.852 m) – soberania
plena;
Zona contígua: Art. 33
1. Numa zona contígua
ao seu mar territorial,
denominada zona
contígua, o Estado
costeiro pode tomar as
medidas de fiscalização
necessárias a: a) evitar as
infrações às leis e
regulamentos
aduaneiros, fiscais, de
imigração ou sanitários
no seu território ou no
seu mar territorial; b)
reprimir as infrações às
leis e regulamentos no
seu território ou no seu
mar territorial.
15. Águas marítimas: Zona exclusiva econômica: Art. 56 - Direitos, jurisdição e deveres do Estado
costeiro na zona econômica exclusiva: 1. Na zona econômica exclusiva, o
Estado costeiro tem: a) direitos de soberania para fins de exploração e
aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos
das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que
se refere a outras atividades com vista à exploração e aproveitamento da zona
para fins econômicos, como a produção de energia a partir da água, das
correntes e dos ventos; c) jurisdição, de conformidade com as disposições
pertinentes da presente Convenção, no que se refere a: i) colocação e utilização
de ilhas artificiais, instalações e estruturas; ii) investigação cientifica marinha;
iii) proteção e preservação do meio marinho; 200 mn;
Plataforma continental: Art. 76 - Definição da Plataforma Continental: 1. A
plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo
das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a
extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo
exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas
das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos
casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
16. Passagem inocente:
Art. 17: Direito de passagem inocente - Salvo disposição em
contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado,
costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo
mar territorial; e
Art. 18: Significado de passagem - 1. ‘Passagem’ significa a
navegação pelo mar territorial com o fim de: a) atravessar esse mar
sem penetrar nas águas interiores nem fazer escala num ancoradouro
ou instalação portuária situada fora das águas interiores; b) dirigir-se
para as águas interiores ou delas sair ou fazer escala num desses
ancoradouros ou instalações portuárias. 2. A passagem deverá ser
contínua e rápida. No entanto, a passagem compreende o parar e o
fundear, mas apenas na medida em que os mesmos constituam
incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de
força maior ou por dificuldade grave ou tenham por fim prestar,
auxílio a pessoas, navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade
grave.
17. Território brasileiro por
extensão:
Art. 5º.: § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como
extensão do território nacional as embarcações e aeronaves
brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo
brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as
aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de
propriedade privada, que se achem, respectivamente, no
espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. § 2º - É
também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a
bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de
propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
território nacional ou em voo no espaço aéreo
correspondente, e estas em porto ou mar territorial do
Brasil.
18. Território brasileiro por
extensão:
a) Aeronaves: Públicas (onde quer que estejam) e
privadas (no espaço aéreo brasileiro); e
b) Embarcações: Públicas (onde quer que estejam) e
privadas (no mar territorial brasileiro).
* Embaixadas não são territórios do Estado
acreditante. Convenção de Viena sobre relações
diplomáticas, Dec. Lei n. 56.435, de 8 de junho de
1965: Art. 22: 1. Os locais da Missão são invioláveis.
Os Agentes do Estado acreditado não poderão neles
penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.
19. Questão de concurso:
Cespe/2008/Assessor do MPE: Um navio brasileiro de
propriedade privada naufragou em alto mar e 15 passageiros
conseguiram se salvar num barco salva-vidas. Um francês que
ocupava o barco salva- vidas matou um espanhol, um brasileiro e
um italiano para reduzir o peso da embarcação. O barco seguiu até
o porto de Buenos Aires, na Argentina, onde os fatos foram
comunicados às autoridades locais. Quanto aos homicídios
praticados pelo francês, aplica-se a lei
a) brasileira.
b) francesa.
c) argentina.
d) espanhola.
e) italiana.
A
20. Extraterritorialidade:
Alguns crimes podem ser punidos pela justiça brasileira
quando realizados fora do território brasileiro;
Princípios regentes:
a) Personalidade: A¹) Ativa: Agente ativo brasileiro; ou
A²) Passiva: Agente passivo brasileiro;
b) Domicílio: domicílio no Brasil;
c) Defesa/real/proteção: Bem jurídico protegido;
d) Justiça universal/universalidade/cosmopolita: Todos
podem punir, independentemente da personalidade,
domicílio ou bem jurídico tutelado; e
e) Representação/pavilhão/bandeira: Nos territórios de
extensão.
21. Questões de concursos:
Cespe/2012/Analista Judiciário: C ou E: Julgue os itens a seguir, que
versam sobre a aplicação da lei penal. Considere que Paul, cidadão
britânico domiciliado no Brasil, em visita à Argentina, tenha praticado o
delito de genocídio contra vítimas de nacionalidade daquele país e
fugido, logo em seguida, para o Brasil. Nesse caso, será possível a
aplicação da lei penal brasileira.
Cespe/2007/AGU: C ou E: Em outubro de 1998, o general Augusto
Pinochet, ex-presidente do Chile, foi preso em Londres por autoridades
britânicas após a decisão de um magistrado espanhol. Em outubro do
mesmo ano, uma corte inglesa decidiu sobre a prisão de Pinochet
analisando a questão da imunidade de chefe de Estado, os crimes de
tortura e genocídio por ele perpetrados quando presidente do Chile e os
tratados internacionais dos quais a Inglaterra é signatária. Ainda de
acordo com a doutrina e a legislação pertinente, e com base no texto
acima, julgue o item a seguir. Em tese, teria sido possível a prisão de
Pinochet no Brasil, em decorrência de o país aceitar, atendidos
determinados requisitos, o princípio da justiça universal, expressão do
princípio da extraterritorialidade na persecução penal
C
C
22. Extraterritorialidade:
Incondicionalmente: Art. 7º. - Ficam sujeitos à lei brasileira,
embora cometidos no estrangeiro:
• I - os crimes:
• a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
• b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito
Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa
pública, sociedade de economia mista, autarquia ou
fundação instituída pelo Poder Público;
• c) contra a administração pública, por quem está a seu
serviço; e
• d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou
domiciliado no Brasil.
23. Genocídio (Lei n. 2.889/56):
Art. 1º. Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em
parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de
membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de
existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total
ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no
seio do grupo; e
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para
outro grupo.
24. Extraterritorialidade:
Último caso de extraterritorialidade incondicionada: Art.
2º. da Lei n. 9.455/97 (Tortura): Art. 2º. O disposto nesta
Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido
cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira
ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição
brasileira.
Art., 7º., § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido
segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou
condenado no estrangeiro.
Art. 8º., A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena
imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou
nela é computada, quando idênticas. (Detração penal)
25. Extraterritorialidade:
Condicionalmente:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se
obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro; e
c) praticados em aeronaves ou embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, quando em território estrangeiro e aí
não sejam julgados.
26. Extraterritorialidade:
Condicões:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira
depende do concurso das seguintes condições (cumulativas):
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
(dupla tipicidade);
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei
brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí
cumprido a pena; e
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro
motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais
favorável.
27. Extraterritorialidade:
Condicões:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao
crime cometido por estrangeiro contra
brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as
condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
ou
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
28. Questões de concurso:
Cespe/2012/Agente: C ou E: Julgue os itens seguintes,
com relação ao tempo, à territorialidade e à
extraterritorialidade da lei penal. A extraterritorialidade
da lei penal condicionada e a da incondicionada têm
como elemento comum a necessidade de ingresso do
agente no território nacional.
Cespe/2013/Depen: C ou E: A lei penal brasileira será
aplicada aos crimes cometidos no território nacional
ainda que praticados a bordo de aeronaves estrangeiras
de propriedade privada em voo no espaço aéreo
correspondente, sem prejuízo de convenções, tratados e
regras de direito internacional.
E
C