SlideShare uma empresa Scribd logo
DIREITO PENAL I
Prof. Dr. Urbano Félix Pugliese
A culpabilidade
Conceito analítico de crime:
 Analítico (dogmático/formal analítico):
Estratificando os elementos do crime indica como o
fato típico, ilícito e culpável;
 3) Fato culpável;
 Terceiro substrato do crime;
 Tema dos mais complexos do DP contemporâneo
(palavra plurívoca); e
 Conceito: Reprovação pessoal ao autor do delito
diante dos fatos concretos (para alguns autores não é
o terceiro substrato do crime mas sim pressuposto da
pena).
Teorias a respeito da culpabilidade:
 1) Teoria psicológica da culpabilidade: A culpabilidade é o
nexo psíquico entre o agente e o fato criminoso (Franz von
Liszt e Ernst von Beling);
 Desenvolveu-se no causalismo;
 A culpabilidade é o elemento subjetivo do fato típico (não
havia dolo ou culpa);
 A vontade, contida na ação, é despida de conteúdo;
 A finalidade fica no lugar da culpabilidade;
 O dolo é normativo (tem a consciência da ilicitude, além da
vontade e consciência da conduta);
 A imputabilidade é tratada como pressuposto da
culpabilidade; e
 Os elementos da culpabilidade são: Imputabilidade e
dolo/culpa.
Teorias a respeito da culpabilidade:
 2) Teoria normativa ou psicológica-normativa
da culpabilidade (Reinhard Frank, Berthold
Freudenthal e James Goldschmidt): A
culpabilidade é a ligação psicológica mas somente
quando não exigida uma conduta diversa;
 Frank, sob a influência do neokantismo,
introduziu a “exigibilidade de conduta diversa”,
um conceito normativo; e
 Os elementos da culpabilidade são:
Imputabilidade, exigibilidade de conduta
diversa e dolo/culpa.
Teorias a respeito da culpabilidade:
 3) Teoria normativa pura da culpabilidade (Hans
Welzel): A culpabilidade é a reprovabilidade da
conduta;
 O dolo/culpa vão migrar para o fato típico;
 Inclui-se a consciência potencial da ilicitude na
culpabilidade (como um resquício do elemento
subjetivo);
 O dolo da conduta torna-se natural (vontade e
consciência da ação); e
Os elementos da culpabilidade são:
Imputabilidade, exigilibilidade de conduta
diversa e potencial consciência de ilicitude.
Teorias contemporâneas da
culpabilidade:
 Claus Roxin: Vê a culpabilidade como
responsabilidade (não basta reprovar a conduta do
autor. Necessita-se também saber se a pena a ser
imposta terá a função preventiva necessária);
 Günther Jakobs: Vê a culpabilidade como um
aspecto de reforço ao Direito;
 Hassemer: A culpabilidade não é a reprovação
abstrata mas no caso concreto; e
 Muñoz Conde: Só há culpabilidade se houver
conveniência e necessidade da imposição da sanção
tendo em vista as condições pessoais do autor.
Elementos da culpabilidade:
1) Imputabilidade: Atribuição de capacidade
para o agente ser responsabilizado
criminalmente pelos próprios atos;
 2) Exigibilidade de conduta diversa: O
Direito deve auferir se, no caso concreto, era
exigível um comportamento diverso; e
 3) Potencial consciência da ilicitude: A
possibilidade de conhecimento da ilicitude dos
fatos delituosos.
Elementos da culpabilidade:
Imputabilidade
Exigibilidade
de conduta
diversa
Potencial
consciência
da ilicitude
Causas excludentes
Erro de
proibição
1) Coação
moral
irresistível;
e
2) Obediência
hierárquica
1) Doença mental
(toxicomania);
2) Desenvolvimento mental
incompleto;
3) Desenvolvimento mental
retardado;
4) Menoridade; e
5) Embriaguez acidental
completa.
Imputabilidade:
 Conceito: Atribuição de capacidade para o agente
ser responsabilizado criminalmente pelos próprios
atos;
 Sistemas de definição de inimputabilidade (excluem
a imputabilidade):
 1) Biológico (etiológico): Busca-se no corpo uma
causa de inimputabilidade; ex: Uma doença qualquer;
 2) Psicológico: Busca-se saber se havia
determinação e entendimento do comportamento
(mente funcionando a contento); e
 3) Bio-psicológico: Mescla-se o biológico com o
psicológico (adotado pelo CP brasileiro).
1) Doença mental:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença
mental ou desenvolvimento mental incompleto ou
retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito
do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento. Parágrafo único - A pena pode ser
reduzida de um a dois terços, se o agente, em
virtude de perturbação de saúde mental ou por
desenvolvimento mental incompleto ou retardado
não era inteiramente capaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento.
1) Doença mental (dependência ou intoxicação
involuntária decorrente do consumo de
drogas):
Art. 45, caput, da Lei n. 11.343/06: “É isento de pena o
agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito,
proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga,
era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha
sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento. Parágrafo único. Quando
absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que
este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as
condições referidas no caput deste artigo, poderá
determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento
para tratamento médico adequado.
2) Desenvolvimento mental incompleto:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental
ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era,
ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento. Parágrafo único - A pena
pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em
virtude de perturbação de saúde mental ou por
desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era
inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou
de determinar-se de acordo com esse entendimento;
 Ainda não completo, mas que pode se completar; e
 Antigamente, acreditava-se que eram os silvícolas
(índios).
3) Desenvolvimento mental retardado:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao
tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento. Parágrafo único - A pena
pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude
de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento
mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento;
 O desenvolvimento mental não é pari passu com o
desenvolvimento físico; e
 As pessoas podem ter desenvolvimento mental retardado
sem ter nenhuma doença.
4) Embriaguez acidental completa:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: [...] II - a
embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou
substância de efeitos análogos. § 1º - É isento de pena o
agente que, por embriaguez completa, proveniente de
caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou
da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a
dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de
caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da
ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento.
4) Embriaguez acidental completa:
 Embriaguez: Intoxicação aguda por qualquer
substância capaz de mitigar ou anular a
consciência ou a determinação;
 Fases da embriaguez: 1) Fase da excitação
(macaco); 2) Fase da agressividade (leão); e 3)
Fase comatosa (porco);
 Espécies:
1) Acidental;
 2) Não acidental;
 3) Preordenada; e
 4) Patológica.
a) Completa: Quando retira
completamente a determinação
ou a consciência; ou
b) Incompleta: Quando não
retira completamente a
determinação ou a
consciência.
Espécies de embriaguez:
 1) Acidental (involuntária): Não há nem dolo e
nem culpa (quando incompleta causa diminuição
de pena);
 a) Caso fortuito (evento da natureza): Quando
o ser humano se embriaga por algum evento da
natureza. Ex: Uma flor que exala um odor
embriagante (extingue a imputabilidade quando
completa); e
 b) Força maior (evento humano): Quando o ser
humano se embriaga por algum evento humano.
Ex: Remédios ministrados (extingue a
imputabilidade quando completa).
Espécies de embriaguez:
 2) Não acidental (voluntária): Quando a
embriaguez acontece após a ingesta voluntária
da substância;
 Dolosa: Há vontade consciente de embriagar-
se. Ex. Alguém no carnaval que ingere muitas
cervejas (não extingue a imputabilidade); e
 Culposa: Há ausência de cautelas na causa da
embriaguez. Ex. Alguém que ingere pinga
pensando que poderá beber na mesma
quantidade dos vinhos (não extingue a
imputabilidade).
Espécies de embriaguez:
 3) Preordenada: Quando o ser humano se
embriaga no intuito de perder a consciência e a
determinação para cometer algum crime (causa
a agravação da pena);
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam
a pena, quando não constituem ou qualificam o
crime: l) em estado de embriaguez
preordenada; e
 4) Patológica: Quando a embriaguez é uma
doença mental (toxicomania/dependência
grave).
5) Menoridade:
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de
dezoito anos, sujeitos às normas da legislação
especial;
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na legislação especial;
 Relaciona-se com a idade escolar;
 As normas intl são, em maioria, uniformes à idade
de 18 (dezoito) anos; e
 Há legislação que trata penalmente os adolescentes
(12 anos completos a 18 anos incompletos).
Semi-imputabilidade:
Art. 26 - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida
de um a dois terços, se o agente, em virtude de
perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento
mental incompleto ou retardado não era inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento;
Semi-imputável é quem não entende completamente ou
não se determina completamente;
 Causa de diminuição de pena similar à tentativa;
Imputável ou semi-imputável não perigoso: Pena
(sentença condenatória); e
Inimputável ou semi-imputável perigoso: Medida de
segurança (sentença absolutória imprópria).
Não exclui a imputabilidade a
emoção e a paixão:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I -
a emoção ou a paixão;
 Emoção: Abalo psico-físico de alta
intensidade e rápido. Ex: Quando nos
transtornamos no trânsito;
 Paixão: Abalo psico-físico de alta intensidade
e duradouro. Ex: Quando nos apaixonamos por
alguém; e
 Sentimento: Movimento psico-físico de alta
intensidade e baixa durabilidade. Ex: Amor.
Não exclui a imputabilidade a emoção e
a paixão:
Podem ser patológicas (tratadas como doenças
mentais); e
 Podem ser atenuantes ou casos de diminuição de pena.
Intensidade Durabilidade
Emoção Alta Baixa
Paixão Alta Alta
Sentimento Baixa Alta
Exigibilidade de conduta diversa:
 Conceito: O Direito deve auferir se, no caso
concreto, era exigível um comportamento
diverso;
 Causas excludentes legais de culpabilidade por
inexigibilidade de conduta diversa: 1) Coação
moral irresistível; e 2) Obediência hierárquica.
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação
irresistível ou em estrita obediência a ordem, não
manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só
é punível o autor da coação ou da ordem.
Coação moral irresistível:
 Coação:
Moral (vis
compulsiva)
Física (vis
absoluta)
Resistível
Irresistível
Resistível
Irresistível
Atenuante
Ausência de
culpabilidade
Atenuante
Ausência de
conduta
Obediência hierárquica:
 Ordem ilegal, não manifesta, de superior
hierárquico dirigida a subordinado;
 Esfera do direito administrativo; e
 Não se aplica às relações de direito privado
(somente direito público).
Obediência hierárquica:
 Ordem:
Legal
Ilegal
Manifestamente
Não
manifestamente
Não há
crime
Responde
com o
superior
Ausência de
culpabilidade
Causas supra legais de
inexigibilidade de conduta diversa:
 1) Cláusula de consciência: Transfusão de
sangue para os testemunhas de Jeová;
 2) Desobediência civil: Prática de crime para
mostrar a injustiça da norma;
 3) Conflito de deveres: Não pagar tributo para
salvar a empresa;
 4) LD exculpante: Quando o bem jurídico
violado é maior que o bem jurídico protegido; e
 5) EN exculpante: Quando o bem jurídico
violado é maior que o bem jurídico protegido.
Potencial consciência da ilicitude:
 Conceito: A possibilidade de conhecimento
da ilicitude dos fatos delituosos;
 Desconhecimento da lei penal incriminadora
≠ desconhecimento da ilicitude do fato;
 A valoração é paralela na esfera do profano
(conhecimento profano dos fatos ilícitos e não
técnicos jurídicos a respeito da ilicitude);
 Basta a possibilidade de conhecimento da
ilicitude; e
 saber o certo e o errado socialmente.
Causa excludente da potencial
consciência da ilicitude (erro de
proibição):
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O
erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de
pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um
terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro
se o agente atua ou se omite sem a consciência da
ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas
circunstâncias, ter ou atingir essa consciência; e
Conceito: O ser humano não tem consciência do
comportamento ser ilícito (tem vontade de praticar
o delito, mas acredita que é uma conduta lícita).
Erro de proibição:
 Inevitável (invencível, escusável): Isenta de
pena o agente. Ex: Holandês que fuma
maconha no Brasil;
 Evitável (vencível, inescusável): Diminui a
pena de um sexto a um terço (1/6 a 1/3) (Será
evitável o erro se o agente atua ou se omite sem
a consciência da ilicitude do fato, quando lhe
era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir
essa consciência).
Espécies de erro de proibição:
 a) Direito: Quando o agente erra quanto à
ilicitude dos fatos de um tipo penal
incriminador. O agente acredita que está
fazendo algo lícito quando é ilícito;
 b) Indireto: Quando o agente erra quanto ao
tipo penal permissivo (descriminantes
putativas): 1) Erro de proibição quanto à
existência das descriminantes; 2) Erro de
proibição quanto aos limites das
descriminantes.
Teorias do erro de proibição:
 1) Estrita/extremada da culpabilidade: Todo
erro de tipo permissivo será um erro de
proibição; e
 2) Limitada da culpabilidade (adotada pelo
CP): O erro quanto aos tipos permissivos
podem ser de tipo ou de proibição;
 Serão erros de tipo quando houver o erro sobre
os pressupostos fáticos do tipo permissivo. Ex:
Atiro em uma pessoa que mete a mão no bolso
(LD putativa). Haverá a exclusão do dolo e,
portanto, não haverá crime quando invencível.
Sistematizando as teorias do erro de
proibição:
 1) Estrita/extremada da culpabilidade: Todo
erro de tipo permissivo será um erro de proibição; e
 2) Limitada da culpabilidade (adotada pelo
CP):
 a) Erro sobre os pressupostos fáticos do tipo
permissivo: Erro de tipo;
 b) Erro sobre a existência do tipo permissivo:
Erro de proibição; e
Erro sobre os limites do tipo permissivo: Erro de
proibição.
Sistematizando as teorias do erro de
proibição:
 1) Estrita/extremada da culpabilidade: Todo erro de
tipo permissivo será um erro de proibição; e
 2) Limitada da culpabilidade (adotada pelo CP):
 3) Complexa da culpabilidade: Erro sui generis não é
um erro de tipo nem de proibição.
 Erro provocado por terceiro:
 a) Situação do provocador: Responde quando agir com
dolo/culpa; e
 b) Situação do provocado: Segue as regras já citadas
(evitável, responde por culpa; inevitável não tem
punição).
Co-culpabilidade:
 Conceito: Divisão da reprovabilidade da
conduta com toda a sociedade (ex. quando uma
pessoa é punida por não ter matriculado o filho
na escola não tendo contato em tempo algum
com o ambiente escolar);
 Co-culpabilidade às avessas/ao revés/ao
contrário: Quando o tipo penal pune,
justamente, a pessoa mais vulnerada que
mereceria maior proteção da sociedade. Ex.
punir atos de mendicância (Contravenção
revogada em 2009).

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geral
mariocanel
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
Antonio Pereira
 
Ilicitude
IlicitudeIlicitude
Ilicitude
Antonio Pereira
 
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii   periclitação da vida e da saúdeDireito penal iii   periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
Urbano Felix Pugliese
 
Lesão corporal
Lesão corporalLesão corporal
Lesão corporal
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delitoAula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03   direito penal i - fontes do direito penalAula 03   direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Urbano Felix Pugliese
 
Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1
robertomatos12
 
Direito penal i ilicitude
Direito penal i   ilicitudeDireito penal i   ilicitude
Direito penal i ilicitude
Urbano Felix Pugliese
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Jordano Santos Cerqueira
 
Direito penal iii uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii   uneb - crimes contra a honraDireito penal iii   uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii uneb - crimes contra a honra
Urbano Felix Pugliese
 
Juizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais
Juizados Especiais Criminais
Antonio Pereira
 
Penal crimes contra-patrimonio
Penal crimes contra-patrimonioPenal crimes contra-patrimonio
Penal crimes contra-patrimonio
Nathalia Novais
 
Ação penal
Ação penalAção penal
Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidadeControle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidade
samuelmattos
 
Teoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostilaTeoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostila
Henrique Araújo
 
Lei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaçoLei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaço
crisdupret
 
Poder executivo
Poder executivoPoder executivo
Poder executivo
montarrroyos
 
Direito das obrigações
Direito das obrigaçõesDireito das obrigações
Direito das obrigações
Agassis Rodrigues
 
Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)
Thiago Camara
 

Mais procurados (20)

Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geral
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
 
Ilicitude
IlicitudeIlicitude
Ilicitude
 
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii   periclitação da vida e da saúdeDireito penal iii   periclitação da vida e da saúde
Direito penal iii periclitação da vida e da saúde
 
Lesão corporal
Lesão corporalLesão corporal
Lesão corporal
 
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delitoAula 11   direito penal i - a conduta na teoria do delito
Aula 11 direito penal i - a conduta na teoria do delito
 
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03   direito penal i - fontes do direito penalAula 03   direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
 
Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1
 
Direito penal i ilicitude
Direito penal i   ilicitudeDireito penal i   ilicitude
Direito penal i ilicitude
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
 
Direito penal iii uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii   uneb - crimes contra a honraDireito penal iii   uneb - crimes contra a honra
Direito penal iii uneb - crimes contra a honra
 
Juizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais
Juizados Especiais Criminais
 
Penal crimes contra-patrimonio
Penal crimes contra-patrimonioPenal crimes contra-patrimonio
Penal crimes contra-patrimonio
 
Ação penal
Ação penalAção penal
Ação penal
 
Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidadeControle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidade
 
Teoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostilaTeoria geral da pena apostila
Teoria geral da pena apostila
 
Lei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaçoLei penal no tempo e no espaço
Lei penal no tempo e no espaço
 
Poder executivo
Poder executivoPoder executivo
Poder executivo
 
Direito das obrigações
Direito das obrigaçõesDireito das obrigações
Direito das obrigações
 
Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)Crimes contra administração pública (1)
Crimes contra administração pública (1)
 

Destaque

Direito Constitucional
Direito ConstitucionalDireito Constitucional
Direito Constitucional
Superprovas Software
 
A culpabilidade no direito penal brasileiro
A culpabilidade no direito penal brasileiroA culpabilidade no direito penal brasileiro
A culpabilidade no direito penal brasileiro
Jéssica Souza
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Mentor Concursos
 
Direito Constitucional - Poder Judiciário
Direito Constitucional - Poder Judiciário Direito Constitucional - Poder Judiciário
Direito Constitucional - Poder Judiciário
Mentor Concursos
 
Poder Executivo
Poder ExecutivoPoder Executivo
Poder Executivo
Cláudio Colnago
 
Direito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração PúblicaDireito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Amanda Almozara
 
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDireito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
Dayane Barros
 
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOS
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOSINADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOS
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOS
stephany
 
Direito Penal I - Culpabilidade
Direito Penal I - Culpabilidade   Direito Penal I - Culpabilidade
Direito Penal I - Culpabilidade
Marcos2rr
 
Mapas mentais ponto constitucional
Mapas mentais ponto   constitucional Mapas mentais ponto   constitucional
Mapas mentais ponto constitucional
Tatiana Nunes
 

Destaque (10)

Direito Constitucional
Direito ConstitucionalDireito Constitucional
Direito Constitucional
 
A culpabilidade no direito penal brasileiro
A culpabilidade no direito penal brasileiroA culpabilidade no direito penal brasileiro
A culpabilidade no direito penal brasileiro
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização Administrativa
 
Direito Constitucional - Poder Judiciário
Direito Constitucional - Poder Judiciário Direito Constitucional - Poder Judiciário
Direito Constitucional - Poder Judiciário
 
Poder Executivo
Poder ExecutivoPoder Executivo
Poder Executivo
 
Direito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração PúblicaDireito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração Pública
 
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDireito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das Obrigações
 
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOS
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOSINADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOS
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES/CONTRATOS
 
Direito Penal I - Culpabilidade
Direito Penal I - Culpabilidade   Direito Penal I - Culpabilidade
Direito Penal I - Culpabilidade
 
Mapas mentais ponto constitucional
Mapas mentais ponto   constitucional Mapas mentais ponto   constitucional
Mapas mentais ponto constitucional
 

Semelhante a Direito penal i culpabilidade

Direito penal I - A culpabilidade
Direito penal I - A culpabilidadeDireito penal I - A culpabilidade
Direito penal I - A culpabilidade
Urbano Felix Pugliese
 
Aula03 penal
Aula03 penalAula03 penal
Aula03 penal
J M
 
Crime teoria tripartida-1(1)
Crime teoria tripartida-1(1)Crime teoria tripartida-1(1)
Crime teoria tripartida-1(1)
igorfranchini
 
Direito Penal - Parte Especial
Direito Penal - Parte EspecialDireito Penal - Parte Especial
Direito Penal - Parte Especial
Cleide Marinho
 
Aula 04 - Culpabilidade (1).pptx
Aula 04 - Culpabilidade (1).pptxAula 04 - Culpabilidade (1).pptx
Aula 04 - Culpabilidade (1).pptx
José Laurindo
 
Aula 04 - Culpabilidade.pptx
Aula 04 - Culpabilidade.pptxAula 04 - Culpabilidade.pptx
Aula 04 - Culpabilidade.pptx
SergioRicardo74419
 
Valoração Paralela Na Esfera Do Profano
Valoração Paralela Na Esfera Do ProfanoValoração Paralela Na Esfera Do Profano
Valoração Paralela Na Esfera Do Profano
Antonio Pereira
 
Culpabilidade
CulpabilidadeCulpabilidade
Culpabilidade
Luana Walker
 
Direito penal i a conduta
Direito penal i   a condutaDireito penal i   a conduta
Direito penal i a conduta
Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal i a conduta
Direito penal i   a condutaDireito penal i   a conduta
Direito penal i a conduta
Urbano Felix Pugliese
 
Elementos do crime
Elementos do crimeElementos do crime
Elementos do crime
Universidade Pedagogica
 
Aula 03 direito penal p pf agente - 2014
Aula 03  direito penal p pf   agente - 2014Aula 03  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 03 direito penal p pf agente - 2014
M Raquel Trindade
 
Psicologia Jurídica
Psicologia JurídicaPsicologia Jurídica
Psicologia Jurídica
julilp10
 
01 semin+â írio penal ii
01 semin+â írio penal ii01 semin+â írio penal ii
01 semin+â írio penal ii
Fernando Santos
 
Resumo conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...
Resumo   conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...Resumo   conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...
Resumo conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...
Estrela Cursos e Concursos Online
 
Resumos Teoria do Crime FDUNL
Resumos Teoria do Crime FDUNLResumos Teoria do Crime FDUNL
Resumos Teoria do Crime FDUNL
Diogo Morgado Rebelo
 
Noções de imputabilidade
Noções de imputabilidadeNoções de imputabilidade
Noções de imputabilidade
Lu1zFern4nando
 
Artigo luiz gustavo bessa albuquerque
Artigo   luiz gustavo bessa albuquerqueArtigo   luiz gustavo bessa albuquerque
Artigo luiz gustavo bessa albuquerque
Wallemberg Araújo
 
A inimputabilidade penal dos doentes mentais
A inimputabilidade penal dos doentes mentaisA inimputabilidade penal dos doentes mentais
A inimputabilidade penal dos doentes mentais
Yara Souto Maior
 
Resumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geralResumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geral
Fonseca Advocacia
 

Semelhante a Direito penal i culpabilidade (20)

Direito penal I - A culpabilidade
Direito penal I - A culpabilidadeDireito penal I - A culpabilidade
Direito penal I - A culpabilidade
 
Aula03 penal
Aula03 penalAula03 penal
Aula03 penal
 
Crime teoria tripartida-1(1)
Crime teoria tripartida-1(1)Crime teoria tripartida-1(1)
Crime teoria tripartida-1(1)
 
Direito Penal - Parte Especial
Direito Penal - Parte EspecialDireito Penal - Parte Especial
Direito Penal - Parte Especial
 
Aula 04 - Culpabilidade (1).pptx
Aula 04 - Culpabilidade (1).pptxAula 04 - Culpabilidade (1).pptx
Aula 04 - Culpabilidade (1).pptx
 
Aula 04 - Culpabilidade.pptx
Aula 04 - Culpabilidade.pptxAula 04 - Culpabilidade.pptx
Aula 04 - Culpabilidade.pptx
 
Valoração Paralela Na Esfera Do Profano
Valoração Paralela Na Esfera Do ProfanoValoração Paralela Na Esfera Do Profano
Valoração Paralela Na Esfera Do Profano
 
Culpabilidade
CulpabilidadeCulpabilidade
Culpabilidade
 
Direito penal i a conduta
Direito penal i   a condutaDireito penal i   a conduta
Direito penal i a conduta
 
Direito penal i a conduta
Direito penal i   a condutaDireito penal i   a conduta
Direito penal i a conduta
 
Elementos do crime
Elementos do crimeElementos do crime
Elementos do crime
 
Aula 03 direito penal p pf agente - 2014
Aula 03  direito penal p pf   agente - 2014Aula 03  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 03 direito penal p pf agente - 2014
 
Psicologia Jurídica
Psicologia JurídicaPsicologia Jurídica
Psicologia Jurídica
 
01 semin+â írio penal ii
01 semin+â írio penal ii01 semin+â írio penal ii
01 semin+â írio penal ii
 
Resumo conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...
Resumo   conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...Resumo   conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...
Resumo conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...
 
Resumos Teoria do Crime FDUNL
Resumos Teoria do Crime FDUNLResumos Teoria do Crime FDUNL
Resumos Teoria do Crime FDUNL
 
Noções de imputabilidade
Noções de imputabilidadeNoções de imputabilidade
Noções de imputabilidade
 
Artigo luiz gustavo bessa albuquerque
Artigo   luiz gustavo bessa albuquerqueArtigo   luiz gustavo bessa albuquerque
Artigo luiz gustavo bessa albuquerque
 
A inimputabilidade penal dos doentes mentais
A inimputabilidade penal dos doentes mentaisA inimputabilidade penal dos doentes mentais
A inimputabilidade penal dos doentes mentais
 
Resumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geralResumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geral
 

Mais de Urbano Felix Pugliese

Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeAula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Urbano Felix Pugliese
 
Facemp 2017 - estudar e escrever
Facemp   2017 - estudar e escreverFacemp   2017 - estudar e escrever
Facemp 2017 - estudar e escrever
Urbano Felix Pugliese
 
Facemp 2017 - introdução à academia
Facemp   2017 - introdução à academiaFacemp   2017 - introdução à academia
Facemp 2017 - introdução à academia
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiAula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04   direito penal iii - restante dos crimesAula 04   direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02   direito penal iii - introdução a parte especialAula 02   direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
Urbano Felix Pugliese
 
Aula 02 direito penal iii - homicídio
Aula 02   direito penal iii - homicídioAula 02   direito penal iii - homicídio
Aula 02 direito penal iii - homicídio
Urbano Felix Pugliese
 
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
Urbano Felix Pugliese
 
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
Urbano Felix Pugliese
 
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
Urbano Felix Pugliese
 
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
Urbano Felix Pugliese
 
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Urbano Felix Pugliese
 
Espiritualidade e sexualidade
Espiritualidade e sexualidadeEspiritualidade e sexualidade
Espiritualidade e sexualidade
Urbano Felix Pugliese
 
Semana juridica algemas e inocencia
Semana juridica   algemas e inocenciaSemana juridica   algemas e inocencia
Semana juridica algemas e inocencia
Urbano Felix Pugliese
 
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
Urbano Felix Pugliese
 
Algemas
AlgemasAlgemas
Garantismo penal
Garantismo penalGarantismo penal
Garantismo penal
Urbano Felix Pugliese
 
Abolicionismo penal
Abolicionismo penalAbolicionismo penal
Abolicionismo penal
Urbano Felix Pugliese
 

Mais de Urbano Felix Pugliese (20)

Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeAula 12  direito penal i -  o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidade
 
Facemp 2017 - estudar e escrever
Facemp   2017 - estudar e escreverFacemp   2017 - estudar e escrever
Facemp 2017 - estudar e escrever
 
Facemp 2017 - introdução à academia
Facemp   2017 - introdução à academiaFacemp   2017 - introdução à academia
Facemp 2017 - introdução à academia
 
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiAula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo ii
 
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04   direito penal iii - restante dos crimesAula 04   direito penal iii - restante dos crimes
Aula 04 direito penal iii - restante dos crimes
 
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iAula 02   direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo i
 
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02   direito penal iii - introdução a parte especialAula 02   direito penal iii - introdução a parte especial
Aula 02 direito penal iii - introdução a parte especial
 
Aula 02 direito penal iii - homicídio
Aula 02   direito penal iii - homicídioAula 02   direito penal iii - homicídio
Aula 02 direito penal iii - homicídio
 
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iv - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iv - 2017 1
 
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1Plano da disciplina   direito penal iii - 2017 1
Plano da disciplina direito penal iii - 2017 1
 
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1Plano da disciplina   direito penal i - 2017 1
Plano da disciplina direito penal i - 2017 1
 
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1Introdução à academia   ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
Introdução à academia ensino, pesquisa e extensão - 2017 1
 
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1Direito penal   uneb - por quem estudar - 2017 1
Direito penal uneb - por quem estudar - 2017 1
 
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Direito penal  - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...
 
Espiritualidade e sexualidade
Espiritualidade e sexualidadeEspiritualidade e sexualidade
Espiritualidade e sexualidade
 
Semana juridica algemas e inocencia
Semana juridica   algemas e inocenciaSemana juridica   algemas e inocencia
Semana juridica algemas e inocencia
 
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
O status sexual dos seres humanos no mundo pós humano - 2016
 
Algemas
AlgemasAlgemas
Algemas
 
Garantismo penal
Garantismo penalGarantismo penal
Garantismo penal
 
Abolicionismo penal
Abolicionismo penalAbolicionismo penal
Abolicionismo penal
 

Último

APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
RenanSilva991968
 
.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt
.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt
.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt
IslanderAndrade
 
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdfO que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
Pastor Robson Colaço
 
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptxTreinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
MarcosPaulo777883
 
A dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptx
A dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptxA dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptx
A dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptx
ReinaldoSouza57
 
Leonardo da Vinci .pptx
Leonardo da Vinci                  .pptxLeonardo da Vinci                  .pptx
Leonardo da Vinci .pptx
TomasSousa7
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Biblioteca UCS
 
UFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdf
UFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdfUFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdf
UFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdf
Manuais Formação
 
Caça-palavras - ortografia S, SS, X, C e Z
Caça-palavras - ortografia  S, SS, X, C e ZCaça-palavras - ortografia  S, SS, X, C e Z
Caça-palavras - ortografia S, SS, X, C e Z
Mary Alvarenga
 
CADERNO DE CONCEITOS E ORIENTAÇÕES DO CENSO ESCOLAR 2024.pdf
CADERNO DE CONCEITOS E ORIENTAÇÕES DO CENSO ESCOLAR 2024.pdfCADERNO DE CONCEITOS E ORIENTAÇÕES DO CENSO ESCOLAR 2024.pdf
CADERNO DE CONCEITOS E ORIENTAÇÕES DO CENSO ESCOLAR 2024.pdf
NatySousa3
 
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões.          pptxRimas, Luís Vaz de Camões.          pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
TomasSousa7
 
Fernão Lopes. pptx
Fernão Lopes.                       pptxFernão Lopes.                       pptx
Fernão Lopes. pptx
TomasSousa7
 
Apresentação_Primeira_Guerra_Mundial 9 ANO-1.pptx
Apresentação_Primeira_Guerra_Mundial 9 ANO-1.pptxApresentação_Primeira_Guerra_Mundial 9 ANO-1.pptx
Apresentação_Primeira_Guerra_Mundial 9 ANO-1.pptx
JulianeMelo17
 
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.pptEstrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
livrosjovert
 
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdf
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfCaderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdf
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdf
enpfilosofiaufu
 
O sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de Carvalho
O sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de CarvalhoO sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de Carvalho
O sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de Carvalho
analuisasesso
 
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantilVogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
mamaeieby
 
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdfUFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
Manuais Formação
 
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
Mary Alvarenga
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
RenanSilva991968
 

Último (20)

APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
 
.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt
.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt
.Template .padrao .slides .TCC .2024 ppt
 
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdfO que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
O que é um Ménage a Trois Contemporâneo .pdf
 
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptxTreinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
Treinamento NR 38 - CORPO PRINCIPAL da NORMA.pptx
 
A dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptx
A dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptxA dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptx
A dinâmica da população mundial de acordo com as teorias populacionais.pptx
 
Leonardo da Vinci .pptx
Leonardo da Vinci                  .pptxLeonardo da Vinci                  .pptx
Leonardo da Vinci .pptx
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...
 
UFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdf
UFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdfUFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdf
UFCD_5420_Integração de sistemas de informação - conceitos_índice.pdf
 
Caça-palavras - ortografia S, SS, X, C e Z
Caça-palavras - ortografia  S, SS, X, C e ZCaça-palavras - ortografia  S, SS, X, C e Z
Caça-palavras - ortografia S, SS, X, C e Z
 
CADERNO DE CONCEITOS E ORIENTAÇÕES DO CENSO ESCOLAR 2024.pdf
CADERNO DE CONCEITOS E ORIENTAÇÕES DO CENSO ESCOLAR 2024.pdfCADERNO DE CONCEITOS E ORIENTAÇÕES DO CENSO ESCOLAR 2024.pdf
CADERNO DE CONCEITOS E ORIENTAÇÕES DO CENSO ESCOLAR 2024.pdf
 
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões.          pptxRimas, Luís Vaz de Camões.          pptx
Rimas, Luís Vaz de Camões. pptx
 
Fernão Lopes. pptx
Fernão Lopes.                       pptxFernão Lopes.                       pptx
Fernão Lopes. pptx
 
Apresentação_Primeira_Guerra_Mundial 9 ANO-1.pptx
Apresentação_Primeira_Guerra_Mundial 9 ANO-1.pptxApresentação_Primeira_Guerra_Mundial 9 ANO-1.pptx
Apresentação_Primeira_Guerra_Mundial 9 ANO-1.pptx
 
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.pptEstrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
Estrutura Pedagógica - Laboratório de Educação a Distância.ppt
 
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdf
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfCaderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdf
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdf
 
O sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de Carvalho
O sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de CarvalhoO sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de Carvalho
O sentimento nacional brasiliero, segundo o historiador Jose Murlo de Carvalho
 
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantilVogais Ilustrados para alfabetização infantil
Vogais Ilustrados para alfabetização infantil
 
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdfUFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
UFCD_10949_Lojas e-commerce no-code_índice.pdf
 
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.Atividade letra da música - Espalhe  Amor, Anavitória.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
 

Direito penal i culpabilidade

  • 1. DIREITO PENAL I Prof. Dr. Urbano Félix Pugliese A culpabilidade
  • 2. Conceito analítico de crime:  Analítico (dogmático/formal analítico): Estratificando os elementos do crime indica como o fato típico, ilícito e culpável;  3) Fato culpável;  Terceiro substrato do crime;  Tema dos mais complexos do DP contemporâneo (palavra plurívoca); e  Conceito: Reprovação pessoal ao autor do delito diante dos fatos concretos (para alguns autores não é o terceiro substrato do crime mas sim pressuposto da pena).
  • 3. Teorias a respeito da culpabilidade:  1) Teoria psicológica da culpabilidade: A culpabilidade é o nexo psíquico entre o agente e o fato criminoso (Franz von Liszt e Ernst von Beling);  Desenvolveu-se no causalismo;  A culpabilidade é o elemento subjetivo do fato típico (não havia dolo ou culpa);  A vontade, contida na ação, é despida de conteúdo;  A finalidade fica no lugar da culpabilidade;  O dolo é normativo (tem a consciência da ilicitude, além da vontade e consciência da conduta);  A imputabilidade é tratada como pressuposto da culpabilidade; e  Os elementos da culpabilidade são: Imputabilidade e dolo/culpa.
  • 4. Teorias a respeito da culpabilidade:  2) Teoria normativa ou psicológica-normativa da culpabilidade (Reinhard Frank, Berthold Freudenthal e James Goldschmidt): A culpabilidade é a ligação psicológica mas somente quando não exigida uma conduta diversa;  Frank, sob a influência do neokantismo, introduziu a “exigibilidade de conduta diversa”, um conceito normativo; e  Os elementos da culpabilidade são: Imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e dolo/culpa.
  • 5. Teorias a respeito da culpabilidade:  3) Teoria normativa pura da culpabilidade (Hans Welzel): A culpabilidade é a reprovabilidade da conduta;  O dolo/culpa vão migrar para o fato típico;  Inclui-se a consciência potencial da ilicitude na culpabilidade (como um resquício do elemento subjetivo);  O dolo da conduta torna-se natural (vontade e consciência da ação); e Os elementos da culpabilidade são: Imputabilidade, exigilibilidade de conduta diversa e potencial consciência de ilicitude.
  • 6. Teorias contemporâneas da culpabilidade:  Claus Roxin: Vê a culpabilidade como responsabilidade (não basta reprovar a conduta do autor. Necessita-se também saber se a pena a ser imposta terá a função preventiva necessária);  Günther Jakobs: Vê a culpabilidade como um aspecto de reforço ao Direito;  Hassemer: A culpabilidade não é a reprovação abstrata mas no caso concreto; e  Muñoz Conde: Só há culpabilidade se houver conveniência e necessidade da imposição da sanção tendo em vista as condições pessoais do autor.
  • 7. Elementos da culpabilidade: 1) Imputabilidade: Atribuição de capacidade para o agente ser responsabilizado criminalmente pelos próprios atos;  2) Exigibilidade de conduta diversa: O Direito deve auferir se, no caso concreto, era exigível um comportamento diverso; e  3) Potencial consciência da ilicitude: A possibilidade de conhecimento da ilicitude dos fatos delituosos.
  • 8. Elementos da culpabilidade: Imputabilidade Exigibilidade de conduta diversa Potencial consciência da ilicitude Causas excludentes Erro de proibição 1) Coação moral irresistível; e 2) Obediência hierárquica 1) Doença mental (toxicomania); 2) Desenvolvimento mental incompleto; 3) Desenvolvimento mental retardado; 4) Menoridade; e 5) Embriaguez acidental completa.
  • 9. Imputabilidade:  Conceito: Atribuição de capacidade para o agente ser responsabilizado criminalmente pelos próprios atos;  Sistemas de definição de inimputabilidade (excluem a imputabilidade):  1) Biológico (etiológico): Busca-se no corpo uma causa de inimputabilidade; ex: Uma doença qualquer;  2) Psicológico: Busca-se saber se havia determinação e entendimento do comportamento (mente funcionando a contento); e  3) Bio-psicológico: Mescla-se o biológico com o psicológico (adotado pelo CP brasileiro).
  • 10. 1) Doença mental: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • 11. 1) Doença mental (dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas): Art. 45, caput, da Lei n. 11.343/06: “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
  • 12. 2) Desenvolvimento mental incompleto: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;  Ainda não completo, mas que pode se completar; e  Antigamente, acreditava-se que eram os silvícolas (índios).
  • 13. 3) Desenvolvimento mental retardado: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;  O desenvolvimento mental não é pari passu com o desenvolvimento físico; e  As pessoas podem ter desenvolvimento mental retardado sem ter nenhuma doença.
  • 14. 4) Embriaguez acidental completa: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: [...] II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • 15. 4) Embriaguez acidental completa:  Embriaguez: Intoxicação aguda por qualquer substância capaz de mitigar ou anular a consciência ou a determinação;  Fases da embriaguez: 1) Fase da excitação (macaco); 2) Fase da agressividade (leão); e 3) Fase comatosa (porco);  Espécies: 1) Acidental;  2) Não acidental;  3) Preordenada; e  4) Patológica. a) Completa: Quando retira completamente a determinação ou a consciência; ou b) Incompleta: Quando não retira completamente a determinação ou a consciência.
  • 16. Espécies de embriaguez:  1) Acidental (involuntária): Não há nem dolo e nem culpa (quando incompleta causa diminuição de pena);  a) Caso fortuito (evento da natureza): Quando o ser humano se embriaga por algum evento da natureza. Ex: Uma flor que exala um odor embriagante (extingue a imputabilidade quando completa); e  b) Força maior (evento humano): Quando o ser humano se embriaga por algum evento humano. Ex: Remédios ministrados (extingue a imputabilidade quando completa).
  • 17. Espécies de embriaguez:  2) Não acidental (voluntária): Quando a embriaguez acontece após a ingesta voluntária da substância;  Dolosa: Há vontade consciente de embriagar- se. Ex. Alguém no carnaval que ingere muitas cervejas (não extingue a imputabilidade); e  Culposa: Há ausência de cautelas na causa da embriaguez. Ex. Alguém que ingere pinga pensando que poderá beber na mesma quantidade dos vinhos (não extingue a imputabilidade).
  • 18. Espécies de embriaguez:  3) Preordenada: Quando o ser humano se embriaga no intuito de perder a consciência e a determinação para cometer algum crime (causa a agravação da pena); Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: l) em estado de embriaguez preordenada; e  4) Patológica: Quando a embriaguez é uma doença mental (toxicomania/dependência grave).
  • 19. 5) Menoridade: Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial; Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial;  Relaciona-se com a idade escolar;  As normas intl são, em maioria, uniformes à idade de 18 (dezoito) anos; e  Há legislação que trata penalmente os adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos).
  • 20. Semi-imputabilidade: Art. 26 - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; Semi-imputável é quem não entende completamente ou não se determina completamente;  Causa de diminuição de pena similar à tentativa; Imputável ou semi-imputável não perigoso: Pena (sentença condenatória); e Inimputável ou semi-imputável perigoso: Medida de segurança (sentença absolutória imprópria).
  • 21. Não exclui a imputabilidade a emoção e a paixão: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;  Emoção: Abalo psico-físico de alta intensidade e rápido. Ex: Quando nos transtornamos no trânsito;  Paixão: Abalo psico-físico de alta intensidade e duradouro. Ex: Quando nos apaixonamos por alguém; e  Sentimento: Movimento psico-físico de alta intensidade e baixa durabilidade. Ex: Amor.
  • 22. Não exclui a imputabilidade a emoção e a paixão: Podem ser patológicas (tratadas como doenças mentais); e  Podem ser atenuantes ou casos de diminuição de pena. Intensidade Durabilidade Emoção Alta Baixa Paixão Alta Alta Sentimento Baixa Alta
  • 23. Exigibilidade de conduta diversa:  Conceito: O Direito deve auferir se, no caso concreto, era exigível um comportamento diverso;  Causas excludentes legais de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa: 1) Coação moral irresistível; e 2) Obediência hierárquica. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
  • 24. Coação moral irresistível:  Coação: Moral (vis compulsiva) Física (vis absoluta) Resistível Irresistível Resistível Irresistível Atenuante Ausência de culpabilidade Atenuante Ausência de conduta
  • 25. Obediência hierárquica:  Ordem ilegal, não manifesta, de superior hierárquico dirigida a subordinado;  Esfera do direito administrativo; e  Não se aplica às relações de direito privado (somente direito público).
  • 26. Obediência hierárquica:  Ordem: Legal Ilegal Manifestamente Não manifestamente Não há crime Responde com o superior Ausência de culpabilidade
  • 27. Causas supra legais de inexigibilidade de conduta diversa:  1) Cláusula de consciência: Transfusão de sangue para os testemunhas de Jeová;  2) Desobediência civil: Prática de crime para mostrar a injustiça da norma;  3) Conflito de deveres: Não pagar tributo para salvar a empresa;  4) LD exculpante: Quando o bem jurídico violado é maior que o bem jurídico protegido; e  5) EN exculpante: Quando o bem jurídico violado é maior que o bem jurídico protegido.
  • 28. Potencial consciência da ilicitude:  Conceito: A possibilidade de conhecimento da ilicitude dos fatos delituosos;  Desconhecimento da lei penal incriminadora ≠ desconhecimento da ilicitude do fato;  A valoração é paralela na esfera do profano (conhecimento profano dos fatos ilícitos e não técnicos jurídicos a respeito da ilicitude);  Basta a possibilidade de conhecimento da ilicitude; e  saber o certo e o errado socialmente.
  • 29. Causa excludente da potencial consciência da ilicitude (erro de proibição): Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência; e Conceito: O ser humano não tem consciência do comportamento ser ilícito (tem vontade de praticar o delito, mas acredita que é uma conduta lícita).
  • 30. Erro de proibição:  Inevitável (invencível, escusável): Isenta de pena o agente. Ex: Holandês que fuma maconha no Brasil;  Evitável (vencível, inescusável): Diminui a pena de um sexto a um terço (1/6 a 1/3) (Será evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência).
  • 31. Espécies de erro de proibição:  a) Direito: Quando o agente erra quanto à ilicitude dos fatos de um tipo penal incriminador. O agente acredita que está fazendo algo lícito quando é ilícito;  b) Indireto: Quando o agente erra quanto ao tipo penal permissivo (descriminantes putativas): 1) Erro de proibição quanto à existência das descriminantes; 2) Erro de proibição quanto aos limites das descriminantes.
  • 32. Teorias do erro de proibição:  1) Estrita/extremada da culpabilidade: Todo erro de tipo permissivo será um erro de proibição; e  2) Limitada da culpabilidade (adotada pelo CP): O erro quanto aos tipos permissivos podem ser de tipo ou de proibição;  Serão erros de tipo quando houver o erro sobre os pressupostos fáticos do tipo permissivo. Ex: Atiro em uma pessoa que mete a mão no bolso (LD putativa). Haverá a exclusão do dolo e, portanto, não haverá crime quando invencível.
  • 33. Sistematizando as teorias do erro de proibição:  1) Estrita/extremada da culpabilidade: Todo erro de tipo permissivo será um erro de proibição; e  2) Limitada da culpabilidade (adotada pelo CP):  a) Erro sobre os pressupostos fáticos do tipo permissivo: Erro de tipo;  b) Erro sobre a existência do tipo permissivo: Erro de proibição; e Erro sobre os limites do tipo permissivo: Erro de proibição.
  • 34. Sistematizando as teorias do erro de proibição:  1) Estrita/extremada da culpabilidade: Todo erro de tipo permissivo será um erro de proibição; e  2) Limitada da culpabilidade (adotada pelo CP):  3) Complexa da culpabilidade: Erro sui generis não é um erro de tipo nem de proibição.  Erro provocado por terceiro:  a) Situação do provocador: Responde quando agir com dolo/culpa; e  b) Situação do provocado: Segue as regras já citadas (evitável, responde por culpa; inevitável não tem punição).
  • 35. Co-culpabilidade:  Conceito: Divisão da reprovabilidade da conduta com toda a sociedade (ex. quando uma pessoa é punida por não ter matriculado o filho na escola não tendo contato em tempo algum com o ambiente escolar);  Co-culpabilidade às avessas/ao revés/ao contrário: Quando o tipo penal pune, justamente, a pessoa mais vulnerada que mereceria maior proteção da sociedade. Ex. punir atos de mendicância (Contravenção revogada em 2009).