O documento discute a culpabilidade no direito penal, definindo-a como a reprovação pessoal do autor do delito. Apresenta três teorias da culpabilidade - psicológica, normativo-psicológica e normativa pura - e seus elementos constitutivos. Também explica conceitos como imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e causas excludentes da culpabilidade, como doença mental, embriaguez e menoridade.