O documento discute a culpabilidade no direito penal, definindo-a como a reprovação pessoal do autor do delito. Apresenta três teorias da culpabilidade - psicológica, normativo-psicológica e normativa pura - e seus elementos constitutivos. Também explica conceitos como imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e causas excludentes da culpabilidade, como doença mental, embriaguez e menoridade.
O documento discute a culpabilidade no direito penal, definindo-a como a reprovação pessoal do autor do delito. Apresenta três teorias da culpabilidade e seus elementos, como a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Também explica causas excludentes da culpabilidade como doença mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez e menoridade.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
O documento discute crimes contra o patrimônio, incluindo dano, introdução de animais em propriedade alheia, e alteração de locais protegidos. Define patrimônio e divide o título em capítulos. Detalha os elementos dos crimes de dano, introdução de animais e alteração de locais, bem como possíveis penas e escusas absolutórias.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento discute a culpabilidade no direito penal, definindo-a como a reprovação pessoal do autor do delito. Apresenta três teorias da culpabilidade e seus elementos, como a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa. Também explica causas excludentes da culpabilidade como doença mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado, embriaguez e menoridade.
O documento apresenta os principais conceitos de crime e contravenção penal no direito brasileiro. Resume as diferenças entre esses conceitos, como ação penal, competência, extraterritorialidade, formas de pena, limites temporais, regimes penitenciários, tentativa e sursis. Apresenta também classificações doutrinárias de crimes, como por ação, resultado, elemento subjetivo, realização, fracionamento, momento consumativo, sujeito ativo e quantidade de pessoas.
O documento discute crimes contra o patrimônio, incluindo dano, introdução de animais em propriedade alheia, e alteração de locais protegidos. Define patrimônio e divide o título em capítulos. Detalha os elementos dos crimes de dano, introdução de animais e alteração de locais, bem como possíveis penas e escusas absolutórias.
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penalUrbano Felix Pugliese
Este documento apresenta um resumo sobre o Direito Penal brasileiro, incluindo sua estrutura, objetos, métodos e funções. Aborda o histórico da legislação penal no Brasil desde Portugal, passando pelo Código Penal de 1830 até as reformas de 1984. Também discute os principais conceitos do Direito Penal como bem jurídico, fases históricas, nomes e objetos desta área do direito.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento discute o delito de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Apresenta a importância jurídica da proteção da integridade física e da saúde das pessoas. Detalha os diferentes tipos de lesão corporal e as respectivas penas, incluindo lesões leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte. Explora também as hipóteses de diminuição ou substituição da pena.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e seus principais defensores. Também aborda formas de conduta, ausência de conduta, dolo, culpa e suas modalidades.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
Este documento discute crimes contra a honra de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo calúnia, difamação e injúria. Apresenta as definições e elementos de cada crime, assim como exceções e imunidades. Também discute a proteção da honra segundo normas internacionais e a Constituição Federal.
1) Os Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.
2) A Lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais, abrangendo todas as infrações de pequeno potencial ofensivo.
3) Os princípios dos Juizados incluem a oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
O documento resume os principais crimes contra o patrimônio no Código Penal Brasileiro, incluindo furto, furto de uso e furto noturno. O furto é definido como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem sem violência. O furto de uso ocorre quando a coisa é subtraída temporariamente e devolvida. O furto noturno tem pena aumentada porque ocorre durante o repouso quando a vigilância é menor.
O documento descreve as diferentes naturezas e espécies de ação penal no direito brasileiro, incluindo: a) ação penal pública incondicionada e condicionada; b) ação penal privada; e c) os princípios e institutos relacionados a cada tipo de ação penal, como renúncia, perdão e decadência.
O documento discute os principais aspectos do controle de constitucionalidade no Brasil, abordando:
1) Órgãos responsáveis pelo controle político, judiciário e misto;
2) Formas de inconstitucionalidade e controle preventivo e repressivo;
3) Critérios de controle difuso e concentrado.
O documento discute a teoria geral da pena no direito penal brasileiro. Apresenta conceitos de pena e sanção penal, teorias da pena, características e espécies de penas, critérios para aplicação da pena e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. Aborda também penas restritivas de direitos como prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos.
1. Conduta de sonegação fiscal ocorrida entre 1988-1991. STF decidiu que se trata de continuidade delitiva e deve ser aplicada a lei mais benéfica da época dos fatos.
2. Uso de arma de brinquedo para prática de
O documento descreve as formas e características do Poder Executivo no Brasil, incluindo suas atribuições a nível federal, estadual e municipal. Detalha os cargos do Presidente da República e governadores, assim como os processos de substituição e impeachment.
Este documento discute os conceitos e fontes do direito das obrigações no Brasil. Em três frases:
1) O direito das obrigações tem como fontes contratos, leis e manifestações unilaterais da vontade, como atos ilícitos que geram indenizações.
2) Uma obrigação é uma relação jurídica transitória entre devedor e credor cujo objeto é uma prestação pessoal ou econômica devida pelo primeiro ao segundo.
3) Existem diferentes tipos de obrigações civis como dar, fazer
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
A culpabilidade no direito penal brasileiroJéssica Souza
De extrema importância para o direito penal brasileiro, a Culpabilidade é um instituto que se destaca embora ainda não possua concepção unívoca. A Culpabilidade acompanhou a evolução humana desde os tempos em que bastava o nexo causal entre a conduta e o resultado até os tempos atuais onde é compreendida como juízo de censura que analisa a imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Sua ausência exclui a possibilidade de pena ainda que a conduta seja tipificada.
1. O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do Direito Penal, incluindo a legalidade, as finalidades do Direito Penal, o Direito Penal objetivo e subjetivo e os princípios constitucionais do Direito Penal.
2. É apresentada a definição de Direito Penal segundo uma perspectiva formal e sociológica. Também são descritas as teorias funcionalistas sobre as finalidades do Direito Penal.
3. São explicados conceitos como legalidade, anterioridade, reserva legal, entre outros, assim como exce
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento discute o delito de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Apresenta a importância jurídica da proteção da integridade física e da saúde das pessoas. Detalha os diferentes tipos de lesão corporal e as respectivas penas, incluindo lesões leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte. Explora também as hipóteses de diminuição ou substituição da pena.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e seus principais defensores. Também aborda formas de conduta, ausência de conduta, dolo, culpa e suas modalidades.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
Este documento discute crimes contra a honra de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo calúnia, difamação e injúria. Apresenta as definições e elementos de cada crime, assim como exceções e imunidades. Também discute a proteção da honra segundo normas internacionais e a Constituição Federal.
1) Os Juizados Especiais Criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos.
2) A Lei 11.313/2006 unificou os critérios dos Juizados Estaduais e Federais, abrangendo todas as infrações de pequeno potencial ofensivo.
3) Os princípios dos Juizados incluem a oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
O documento resume os principais crimes contra o patrimônio no Código Penal Brasileiro, incluindo furto, furto de uso e furto noturno. O furto é definido como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem sem violência. O furto de uso ocorre quando a coisa é subtraída temporariamente e devolvida. O furto noturno tem pena aumentada porque ocorre durante o repouso quando a vigilância é menor.
O documento descreve as diferentes naturezas e espécies de ação penal no direito brasileiro, incluindo: a) ação penal pública incondicionada e condicionada; b) ação penal privada; e c) os princípios e institutos relacionados a cada tipo de ação penal, como renúncia, perdão e decadência.
O documento discute os principais aspectos do controle de constitucionalidade no Brasil, abordando:
1) Órgãos responsáveis pelo controle político, judiciário e misto;
2) Formas de inconstitucionalidade e controle preventivo e repressivo;
3) Critérios de controle difuso e concentrado.
O documento discute a teoria geral da pena no direito penal brasileiro. Apresenta conceitos de pena e sanção penal, teorias da pena, características e espécies de penas, critérios para aplicação da pena e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. Aborda também penas restritivas de direitos como prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos.
1. Conduta de sonegação fiscal ocorrida entre 1988-1991. STF decidiu que se trata de continuidade delitiva e deve ser aplicada a lei mais benéfica da época dos fatos.
2. Uso de arma de brinquedo para prática de
O documento descreve as formas e características do Poder Executivo no Brasil, incluindo suas atribuições a nível federal, estadual e municipal. Detalha os cargos do Presidente da República e governadores, assim como os processos de substituição e impeachment.
Este documento discute os conceitos e fontes do direito das obrigações no Brasil. Em três frases:
1) O direito das obrigações tem como fontes contratos, leis e manifestações unilaterais da vontade, como atos ilícitos que geram indenizações.
2) Uma obrigação é uma relação jurídica transitória entre devedor e credor cujo objeto é uma prestação pessoal ou econômica devida pelo primeiro ao segundo.
3) Existem diferentes tipos de obrigações civis como dar, fazer
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
A culpabilidade no direito penal brasileiroJéssica Souza
De extrema importância para o direito penal brasileiro, a Culpabilidade é um instituto que se destaca embora ainda não possua concepção unívoca. A Culpabilidade acompanhou a evolução humana desde os tempos em que bastava o nexo causal entre a conduta e o resultado até os tempos atuais onde é compreendida como juízo de censura que analisa a imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Sua ausência exclui a possibilidade de pena ainda que a conduta seja tipificada.
O documento descreve os tipos de organização administrativa e formas de descentralização no Brasil, distinguindo entre administração centralizada e descentralizada. A descentralização pode ocorrer de forma indireta, por meio de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, ou de forma delegada por meio de concessões, permissões e autorizações. Essas entidades descentralizadas possuem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
O documento descreve os principais aspectos da estrutura do Poder Judiciário brasileiro, incluindo suas três esferas (federal, estadual e da União), critérios de classificação da jurisdição, competência, hierarquia dos órgãos e magistrados.
O documento descreve as principais características e competências do Poder Executivo brasileiro. O Presidente da República é o chefe do Executivo, eleito para um mandato de 4 anos, podendo ser reeleito por mais um mandato. Ele é auxiliado por Ministros de Estado e possui competências delegáveis e indelegáveis. O Presidente também pode sofrer processo de impeachment por crime de responsabilidade.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
O documento discute os conceitos de inadimplemento da obrigação e mora. Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) O inadimplemento da obrigação ocorre quando a obrigação deixa de ser cumprida, podendo ser voluntário ou não. A mora é uma forma de inadimplemento voluntário relativamente quando ainda é possível cumprir a obrigação.
2) Existem diferentes tipos de inadimplemento voluntário, como o inadimplemento absoluto e o relativo/mora. A mora configura-se quando
1) O documento discute o conceito de culpabilidade no direito penal, incluindo seus elementos como reprovabilidade, crime doloso e culposo.
2) Apresenta as exclusões da culpabilidade como imputabilidade, embriaguez e menoridade penal.
3) Discorre sobre erros de proibição, coação irresistível, obediência hierárquica e como esses afetam a culpabilidade.
O documento apresenta um resumo em mapas mentais do Direito Constitucional brasileiro dividido em 14 capítulos, abordando tópicos como direitos fundamentais, organização do Estado, poderes, processo legislativo e outros. Foi produzido pelos professores Roberto Troncoso, Marcelo Leite e Thiago Strauss com o objetivo de otimizar o aprendizado e memorização da matéria por meio de esquemas.
O documento discute a culpabilidade no direito penal. Apresenta três teorias sobre culpabilidade: 1) psicológica, 2) psicológico-normativa e 3) normativa pura. Também descreve elementos da culpabilidade como imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude, bem como causas excludentes como doença mental, desenvolvimento mental incompleto/retardado e embriaguez acidental completa.
Este documento discute a semi-imputabilidade no direito penal. Brevemente, (1) a semi-imputabilidade ocorre quando anomalias como doença mental ou embriaguez reduzem parcialmente a capacidade de compreensão do agente, levando a uma redução da pena; (2) nesses casos, a culpabilidade é diminuída, mas não excluída; e (3) a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3 quando o agente é considerado semi-imputável.
O documento discute os conceitos de culpabilidade e imputabilidade na teoria do direito penal brasileiro. Apresenta os requisitos para a culpabilidade: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa. Também discute causas que podem excluir ou diminuir a imputabilidade como doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez e erros de tipo ou de proibição.
1. O documento descreve os principais conceitos do Direito Penal brasileiro, incluindo normas penais, tipos penais, sujeitos do crime, consumação e tentativa.
2. É dividido em seções sobre normas penais incriminatórias e não incriminatórias, finalidade do Direito Penal, tipos penais, causas de aumento e qualificadoras, e bens jurídicos protegidos pelo Código Penal.
3. Também contém descrições detalhadas de crimes como homicídio, infanticídio e abort
O documento discute a teoria da culpabilidade no direito penal. Apresenta a evolução histórica do conceito, desde a teoria psicológica até a teoria normativa pura, e conceitos relacionados como coculpabilidade e as funções da culpabilidade. Também aborda a distinção entre culpabilidade do autor e pelo fato.
O documento discute a teoria da culpabilidade no direito penal. Apresenta a evolução histórica do conceito, desde a teoria psicológica até a teoria normativa pura, e conceitos relacionados como coculpabilidade e as funções da culpabilidade. Também aborda a distinção entre culpabilidade do autor e pelo fato.
Valoração paralela na esfera do profano refere-se à capacidade limitada de um leigo, não familiarizado com a lei, entender a ilicitude de um ato. Embora possa cometer um ato ilegal, tal indivíduo não seria culpado devido a um "erro de proibição", ou suposição equivocada de que o ato é lícito, baseado em valores culturais e religiosos diferentes.
1) O documento discute os elementos da culpabilidade no crime e as causas de exclusão da culpabilidade, como inimputabilidade, semi-imputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.
2) São analisadas várias hipóteses dessas causas, incluindo doença mental, imaturidade, embriaguez, erro de proibição e coação irresistível.
3) A inexigibilidade de conduta diversa pode ocorrer em situações não previstas expressamente em lei, como a "Cir
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e discute elementos como ação, omissão, dolo e culpa.
O documento discute as teorias da conduta no direito penal, definindo conduta como um comportamento humano consciente e voluntário. Apresenta cinco teorias da conduta - causalista, causal-valorativa, finalista, social e funcionalista - e discute elementos como ação, omissão, dolo e culpa.
O documento discute os elementos constitutivos do crime. Define crime como um ato proibido pela lei penal que possui uma pena associada. Explica que um crime requer tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Detalha cada um destes elementos, incluindo suas definições e subcategorias.
O documento apresenta uma aula sobre Direito Penal para concursos da Polícia Federal. A aula aborda os elementos da culpabilidade, incluindo imputabilidade, erro e punibilidade. Exemplos de questões do CESPE/UnB são fornecidos para reforçar a preparação dos estudantes.
O documento discute várias abordagens teóricas em psicologia como o behaviorismo, cognitivismo e psicanálise. Também aborda conceitos como saúde mental, transtornos mentais, personalidade, imputabilidade penal e vários tipos de psicopatologias como depressão, ansiedade, esquizofrenia e distúrbios dissociativos.
O documento discute vários conceitos fundamentais do Direito Penal brasileiro, incluindo: (1) antecedentes criminais e análise da vida pregressa do réu; (2) bem jurídico tutelado e norma penal; (3) concurso material de crimes e cumulação de penas.
O documento discute princípios do direito penal brasileiro, como conflito aparente de normas, elementos da culpabilidade, princípio da legalidade e interpretação da lei penal. Aborda ainda temas como infanticídio, norma penal em branco e contagem de prazo para cumprimento da pena.
1) A teoria geral do crime surgiu no século XVI para definir crime como um ato ilícito e punível, cometido intencional ou negligentemente.
2) Existem três concepções históricas da teoria do crime: clássica, neoclássica e finalista.
3) A concepção clássica via crime como um fato objetivo (ação típica e ilícita) e subjetivo (culpa), enquanto as concepções posteriores procuraram superar seus limites.
O documento discute conceitos de imputabilidade penal, mencionando três momentos da posição do agente perante a lei: imputabilidade, culpabilidade e responsabilidade. Também aborda fatores que não excluem a imputabilidade como emoção e embriaguez, e diferentes tipos de doenças mentais e comprometimentos da capacidade de imputação como oligofrenias, psicoses e demências.
1. O documento discute o conceito de culpabilidade no direito penal brasileiro e aponta problemas com a abordagem atual.
2. Ele argumenta que o livre arbítrio, no qual o conceito de culpabilidade é baseado, não pode ser empiricamente comprovado e é uma construção dos ideais iluministas.
3. Como alternativa, o documento analisa as teorias da coculpabilidade e da culpabilidade por vulnerabilidade, que objetivam corrigir as falhas decorrentes da adoção do conceito moderno de culpabilidade baseado no livre ar
Este documento discute a inimputabilidade penal de pessoas com doenças mentais no Brasil. Ele explica que a lei brasileira isenta de pena aqueles que não tinham capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos devido a doença mental. Também descreve as principais doenças mentais reconhecidas e seu impacto na capacidade de responsabilização criminal, como esquizofrenia, epilepsia e oligofrenia.
O documento resume conceitos fundamentais de Direito Penal brasileiro, incluindo: 1) a definição de crime e contravenção penal; 2) os elementos constitutivos do crime como a materialidade, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade; 3) os tipos de crimes como crimes comuns, próprios, de dano e perigo.
Aula 12 direito penal i - o nexo de causalidade, resultado e tipicidadeUrbano Felix Pugliese
1) O documento discute os elementos constitutivos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É apresentada a teoria da causalidade, distinguindo causas absolutamente e relativamente independentes.
3) O conceito de tipicidade é explicado, incluindo a adequação do fato concreto ao tipo penal abstrato. Diferentes teorias sobre tipicidade são discutidas.
1) O documento discute a importância de se conhecer a mente humana e como estudar de forma efetiva, mencionando diferentes pesquisadores e teorias sobre memória e aprendizagem. 2) É destacado que apenas ler não é suficiente para consolidar a memória, sendo necessário escrever resumos e fazer exercícios para formação da memória de longo prazo. 3) São apresentados passos para estudar de forma efetiva, incluindo adquirir conhecimento, gerar memória longa, solidificar o aprendizado e atingir
O documento descreve os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil, definindo educação, os níveis da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), o ensino superior e a universidade. A LDB estabelece que a educação tem como objetivo o desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho.
Aula 03 04 - direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iiUrbano Felix Pugliese
O documento descreve quatro crimes sexuais contra vulneráveis no Código Penal brasileiro: 1) estupro de vulnerável; 2) corrupção de menores; 3) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; e 4) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Ele fornece detalhes sobre os elementos constitutivos de cada um desses crimes, incluindo as penas aplicáveis.
1) O documento discute os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
2) É apresentado o artigo sobre indução, instigação ou auxílio ao suicídio, com as penas associadas.
3) São descritas as cinco espécies de aborto penalmente relevantes no Brasil.
Aula 02 direito penal iv - crimes contra a dignidade sexual - capítulo iUrbano Felix Pugliese
O documento apresenta um resumo sobre crimes contra a dignidade sexual de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. O documento discute os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e aumentos de pena.
O documento descreve a estrutura da Parte Especial do Código Penal brasileiro. A parte especial contém onze títulos que tratam de diferentes bens jurídicos tutelados e seus respectivos capítulos, seções e artigos, onde são especificados os comportamentos criminosos. Cada artigo contém o caput, que descreve o tipo penal, e o preceito secundário, indicando a pena correspondente.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal brasileiro sobre crimes contra a pessoa, focando no crime de homicídio. O documento define homicídio, aborda suas formas (simples, qualificado, culposo, feminicídio), penas e aumentos de pena. Também discute conceitos como vida, morte e bem jurídico protegido.
Este documento descreve o programa de uma disciplina de Direito Penal IV ministrada na Universidade do Estado da Bahia. A disciplina aborda crimes contra costumes, família, incolumidade pública, paz pública, fé pública e administração pública, além de leis penais especiais. O objetivo é estudar a parte especial do Direito Penal com foco em princípios, regras e jurisprudência, utilizando métodos como exposições, trabalhos em grupo e avaliações escritas e orais.
Este documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal III oferecida pela Universidade do Estado da Bahia. A disciplina abordará crimes contra a pessoa, patrimônio e propriedade imaterial, além de crimes contra a organização do trabalho e sentimento religioso. O objetivo é estudar a parte especial do direito penal brasileiro e promover o desenvolvimento de trabalhos científicos sobre o tema.
O documento descreve o programa da disciplina de Direito Penal I oferecida no curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia. O programa inclui objetivos gerais e específicos, conteúdo programático, metodologia de ensino e avaliação da disciplina, além de referências bibliográficas.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação básica e superior no Brasil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele define educação básica como incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação superior como incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Além disso, descreve as finalidades da universidade como sendo a produção intelectual, pesquisa e ensino de nível superior.
1) O documento discute como aprender direito penal, listando formas de aprendizagem e tipos de obras. 2) Ele também lista vários autores históricos, clássicos, contemporâneos e atuais que escreveram sobre direito penal. 3) Finalmente, o documento lista alguns autores estrangeiros e autores recomendados para concursos e obras específicas.
Direito penal - Campus XV - U uadjkfwehilfneb - como estudar direito penal -...Urbano Felix Pugliese
Este documento fornece orientações sobre como estudar direito penal, abordando tópicos como o funcionamento da memória e da mente humana, diferentes tipos de memória, e estratégias para memorizar e consolidar informações de maneira efetiva. O texto também discute a estrutura de argumentação jurídica e fornece exemplos de como responder questões sobre temas polêmicos respeitando os limites impostos.
O documento discute questões relacionadas à sexualidade e espiritualidade. Aborda definições de sexo, gênero e orientação sexual de acordo com a OMS e diferentes perspectivas religiosas. Também analisa temas como identidade de gênero, expressão de gênero e mudanças sociais e tecnológicas em relação à sexualidade humana.
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
O documento discute a sexualidade humana e suas variáveis no Direito. Aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, mudanças biológicas e como o Direito lida com essas questões. Argumenta que conceitos como homem, mulher e sexo biológico precisam ser repensados diante das possibilidades de mudança da corporeidade humana.
O documento discute as diretrizes e fundamentos legais para o uso de algemas no Brasil. A súmula vinculante no 11 do STF permite o uso de algemas apenas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, devendo ser justificada por escrito. O decreto no 8.858/2016 também restringe o uso com base na dignidade humana e proíbe o uso em mulheres grávidas ou no pós-parto.
O documento discute os conceitos-chave do garantismo penal de acordo com Luigi Ferrajoli. O garantismo penal prega o respeito às normas estatais e busca a racionalidade, foco na civilidade e equilíbrio social. Ferrajoli sistematizou o garantismo penal em dez axiomas que visam assegurar os direitos e garantias dos acusados no processo penal.
1) O documento discute os conceitos de memória, controle social e justiça criminal, comparando os modelos punitivo e restaurativo;
2) Apresenta as características e diferenças entre memória de curto e longo prazo e discute estratégias de estudo efetivo;
3) Discutem-se também os conceitos de expansionismo penal, minimalismo penal e abolicionismo penal no contexto das políticas criminais.
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A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
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vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
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de Constantinopla.
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A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
2. Conceito analítico de crime:
Analítico (dogmático/formal analítico):
Estratificando os elementos do crime indica como o
fato típico, ilícito e culpável;
3) Fato culpável;
Terceiro substrato do crime;
Tema dos mais complexos do DP contemporâneo
(palavra plurívoca); e
Conceito: Reprovação pessoal ao autor do delito
diante dos fatos concretos (para alguns autores não é
o terceiro substrato do crime mas sim pressuposto da
pena).
3. Teorias a respeito da culpabilidade:
1) Teoria psicológica da culpabilidade: A culpabilidade é o
nexo psíquico entre o agente e o fato criminoso (Franz von
Liszt e Ernst von Beling);
Desenvolveu-se no causalismo;
A culpabilidade é o elemento subjetivo do fato típico (não
havia dolo ou culpa);
A vontade, contida na ação, é despida de conteúdo;
A finalidade fica no lugar da culpabilidade;
O dolo é normativo (tem a consciência da ilicitude, além da
vontade e consciência da conduta);
A imputabilidade é tratada como pressuposto da
culpabilidade; e
Os elementos da culpabilidade são: Imputabilidade e
dolo/culpa.
4. Teorias a respeito da culpabilidade:
2) Teoria normativa ou psicológica-normativa
da culpabilidade (Reinhard Frank, Berthold
Freudenthal e James Goldschmidt): A
culpabilidade é a ligação psicológica mas somente
quando não exigida uma conduta diversa;
Frank, sob a influência do neokantismo,
introduziu a “exigibilidade de conduta diversa”,
um conceito normativo; e
Os elementos da culpabilidade são:
Imputabilidade, exigibilidade de conduta
diversa e dolo/culpa.
5. Teorias a respeito da culpabilidade:
3) Teoria normativa pura da culpabilidade (Hans
Welzel): A culpabilidade é a reprovabilidade da
conduta;
O dolo/culpa vão migrar para o fato típico;
Inclui-se a consciência potencial da ilicitude na
culpabilidade (como um resquício do elemento
subjetivo);
O dolo da conduta torna-se natural (vontade e
consciência da ação); e
Os elementos da culpabilidade são:
Imputabilidade, exigilibilidade de conduta
diversa e potencial consciência de ilicitude.
6. Teorias contemporâneas da
culpabilidade:
Claus Roxin: Vê a culpabilidade como
responsabilidade (não basta reprovar a conduta do
autor. Necessita-se também saber se a pena a ser
imposta terá a função preventiva necessária);
Günther Jakobs: Vê a culpabilidade como um
aspecto de reforço ao Direito;
Hassemer: A culpabilidade não é a reprovação
abstrata mas no caso concreto; e
Muñoz Conde: Só há culpabilidade se houver
conveniência e necessidade da imposição da sanção
tendo em vista as condições pessoais do autor.
7. Elementos da culpabilidade:
1) Imputabilidade: Atribuição de capacidade
para o agente ser responsabilizado
criminalmente pelos próprios atos;
2) Exigibilidade de conduta diversa: O
Direito deve auferir se, no caso concreto, era
exigível um comportamento diverso; e
3) Potencial consciência da ilicitude: A
possibilidade de conhecimento da ilicitude dos
fatos delituosos.
8. Elementos da culpabilidade:
Imputabilidade
Exigibilidade
de conduta
diversa
Potencial
consciência
da ilicitude
Causas excludentes
Erro de
proibição
1) Coação
moral
irresistível;
e
2) Obediência
hierárquica
1) Doença mental
(toxicomania);
2) Desenvolvimento mental
incompleto;
3) Desenvolvimento mental
retardado;
4) Menoridade; e
5) Embriaguez acidental
completa.
9. Imputabilidade:
Conceito: Atribuição de capacidade para o agente
ser responsabilizado criminalmente pelos próprios
atos;
Sistemas de definição de inimputabilidade (excluem
a imputabilidade):
1) Biológico (etiológico): Busca-se no corpo uma
causa de inimputabilidade; ex: Uma doença qualquer;
2) Psicológico: Busca-se saber se havia
determinação e entendimento do comportamento
(mente funcionando a contento); e
3) Bio-psicológico: Mescla-se o biológico com o
psicológico (adotado pelo CP brasileiro).
10. 1) Doença mental:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença
mental ou desenvolvimento mental incompleto ou
retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito
do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento. Parágrafo único - A pena pode ser
reduzida de um a dois terços, se o agente, em
virtude de perturbação de saúde mental ou por
desenvolvimento mental incompleto ou retardado
não era inteiramente capaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento.
11. 1) Doença mental (dependência ou intoxicação
involuntária decorrente do consumo de
drogas):
Art. 45, caput, da Lei n. 11.343/06: “É isento de pena o
agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito,
proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga,
era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha
sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento. Parágrafo único. Quando
absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que
este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as
condições referidas no caput deste artigo, poderá
determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento
para tratamento médico adequado.
12. 2) Desenvolvimento mental incompleto:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental
ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era,
ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento. Parágrafo único - A pena
pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em
virtude de perturbação de saúde mental ou por
desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era
inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou
de determinar-se de acordo com esse entendimento;
Ainda não completo, mas que pode se completar; e
Antigamente, acreditava-se que eram os silvícolas
(índios).
13. 3) Desenvolvimento mental retardado:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao
tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento. Parágrafo único - A pena
pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude
de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento
mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento;
O desenvolvimento mental não é pari passu com o
desenvolvimento físico; e
As pessoas podem ter desenvolvimento mental retardado
sem ter nenhuma doença.
14. 4) Embriaguez acidental completa:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: [...] II - a
embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou
substância de efeitos análogos. § 1º - É isento de pena o
agente que, por embriaguez completa, proveniente de
caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou
da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a
dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de
caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da
ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento.
15. 4) Embriaguez acidental completa:
Embriaguez: Intoxicação aguda por qualquer
substância capaz de mitigar ou anular a
consciência ou a determinação;
Fases da embriaguez: 1) Fase da excitação
(macaco); 2) Fase da agressividade (leão); e 3)
Fase comatosa (porco);
Espécies:
1) Acidental;
2) Não acidental;
3) Preordenada; e
4) Patológica.
a) Completa: Quando retira
completamente a determinação
ou a consciência; ou
b) Incompleta: Quando não
retira completamente a
determinação ou a
consciência.
16. Espécies de embriaguez:
1) Acidental (involuntária): Não há nem dolo e
nem culpa (quando incompleta causa diminuição
de pena);
a) Caso fortuito (evento da natureza): Quando
o ser humano se embriaga por algum evento da
natureza. Ex: Uma flor que exala um odor
embriagante (extingue a imputabilidade quando
completa); e
b) Força maior (evento humano): Quando o ser
humano se embriaga por algum evento humano.
Ex: Remédios ministrados (extingue a
imputabilidade quando completa).
17. Espécies de embriaguez:
2) Não acidental (voluntária): Quando a
embriaguez acontece após a ingesta voluntária
da substância;
Dolosa: Há vontade consciente de embriagar-
se. Ex. Alguém no carnaval que ingere muitas
cervejas (não extingue a imputabilidade); e
Culposa: Há ausência de cautelas na causa da
embriaguez. Ex. Alguém que ingere pinga
pensando que poderá beber na mesma
quantidade dos vinhos (não extingue a
imputabilidade).
18. Espécies de embriaguez:
3) Preordenada: Quando o ser humano se
embriaga no intuito de perder a consciência e a
determinação para cometer algum crime (causa
a agravação da pena);
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam
a pena, quando não constituem ou qualificam o
crime: l) em estado de embriaguez
preordenada; e
4) Patológica: Quando a embriaguez é uma
doença mental (toxicomania/dependência
grave).
19. 5) Menoridade:
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de
dezoito anos, sujeitos às normas da legislação
especial;
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na legislação especial;
Relaciona-se com a idade escolar;
As normas intl são, em maioria, uniformes à idade
de 18 (dezoito) anos; e
Há legislação que trata penalmente os adolescentes
(12 anos completos a 18 anos incompletos).
20. Semi-imputabilidade:
Art. 26 - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida
de um a dois terços, se o agente, em virtude de
perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento
mental incompleto ou retardado não era inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento;
Semi-imputável é quem não entende completamente ou
não se determina completamente;
Causa de diminuição de pena similar à tentativa;
Imputável ou semi-imputável não perigoso: Pena
(sentença condenatória); e
Inimputável ou semi-imputável perigoso: Medida de
segurança (sentença absolutória imprópria).
21. Não exclui a imputabilidade a
emoção e a paixão:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I -
a emoção ou a paixão;
Emoção: Abalo psico-físico de alta
intensidade e rápido. Ex: Quando nos
transtornamos no trânsito;
Paixão: Abalo psico-físico de alta intensidade
e duradouro. Ex: Quando nos apaixonamos por
alguém; e
Sentimento: Movimento psico-físico de alta
intensidade e baixa durabilidade. Ex: Amor.
22. Não exclui a imputabilidade a emoção e
a paixão:
Podem ser patológicas (tratadas como doenças
mentais); e
Podem ser atenuantes ou casos de diminuição de pena.
Intensidade Durabilidade
Emoção Alta Baixa
Paixão Alta Alta
Sentimento Baixa Alta
23. Exigibilidade de conduta diversa:
Conceito: O Direito deve auferir se, no caso
concreto, era exigível um comportamento
diverso;
Causas excludentes legais de culpabilidade por
inexigibilidade de conduta diversa: 1) Coação
moral irresistível; e 2) Obediência hierárquica.
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação
irresistível ou em estrita obediência a ordem, não
manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só
é punível o autor da coação ou da ordem.
24. Coação moral irresistível:
Coação:
Moral (vis
compulsiva)
Física (vis
absoluta)
Resistível
Irresistível
Resistível
Irresistível
Atenuante
Ausência de
culpabilidade
Atenuante
Ausência de
conduta
25. Obediência hierárquica:
Ordem ilegal, não manifesta, de superior
hierárquico dirigida a subordinado;
Esfera do direito administrativo; e
Não se aplica às relações de direito privado
(somente direito público).
27. Causas supra legais de
inexigibilidade de conduta diversa:
1) Cláusula de consciência: Transfusão de
sangue para os testemunhas de Jeová;
2) Desobediência civil: Prática de crime para
mostrar a injustiça da norma;
3) Conflito de deveres: Não pagar tributo para
salvar a empresa;
4) LD exculpante: Quando o bem jurídico
violado é maior que o bem jurídico protegido; e
5) EN exculpante: Quando o bem jurídico
violado é maior que o bem jurídico protegido.
28. Potencial consciência da ilicitude:
Conceito: A possibilidade de conhecimento
da ilicitude dos fatos delituosos;
Desconhecimento da lei penal incriminadora
≠ desconhecimento da ilicitude do fato;
A valoração é paralela na esfera do profano
(conhecimento profano dos fatos ilícitos e não
técnicos jurídicos a respeito da ilicitude);
Basta a possibilidade de conhecimento da
ilicitude; e
saber o certo e o errado socialmente.
29. Causa excludente da potencial
consciência da ilicitude (erro de
proibição):
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O
erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de
pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um
terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro
se o agente atua ou se omite sem a consciência da
ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas
circunstâncias, ter ou atingir essa consciência; e
Conceito: O ser humano não tem consciência do
comportamento ser ilícito (tem vontade de praticar
o delito, mas acredita que é uma conduta lícita).
30. Erro de proibição:
Inevitável (invencível, escusável): Isenta de
pena o agente. Ex: Holandês que fuma
maconha no Brasil;
Evitável (vencível, inescusável): Diminui a
pena de um sexto a um terço (1/6 a 1/3) (Será
evitável o erro se o agente atua ou se omite sem
a consciência da ilicitude do fato, quando lhe
era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir
essa consciência).
31. Espécies de erro de proibição:
a) Direito: Quando o agente erra quanto à
ilicitude dos fatos de um tipo penal
incriminador. O agente acredita que está
fazendo algo lícito quando é ilícito;
b) Indireto: Quando o agente erra quanto ao
tipo penal permissivo (descriminantes
putativas): 1) Erro de proibição quanto à
existência das descriminantes; 2) Erro de
proibição quanto aos limites das
descriminantes.
32. Teorias do erro de proibição:
1) Estrita/extremada da culpabilidade: Todo
erro de tipo permissivo será um erro de
proibição; e
2) Limitada da culpabilidade (adotada pelo
CP): O erro quanto aos tipos permissivos
podem ser de tipo ou de proibição;
Serão erros de tipo quando houver o erro sobre
os pressupostos fáticos do tipo permissivo. Ex:
Atiro em uma pessoa que mete a mão no bolso
(LD putativa). Haverá a exclusão do dolo e,
portanto, não haverá crime quando invencível.
33. Sistematizando as teorias do erro de
proibição:
1) Estrita/extremada da culpabilidade: Todo
erro de tipo permissivo será um erro de proibição; e
2) Limitada da culpabilidade (adotada pelo
CP):
a) Erro sobre os pressupostos fáticos do tipo
permissivo: Erro de tipo;
b) Erro sobre a existência do tipo permissivo:
Erro de proibição; e
Erro sobre os limites do tipo permissivo: Erro de
proibição.
34. Sistematizando as teorias do erro de
proibição:
1) Estrita/extremada da culpabilidade: Todo erro de
tipo permissivo será um erro de proibição; e
2) Limitada da culpabilidade (adotada pelo CP):
3) Complexa da culpabilidade: Erro sui generis não é
um erro de tipo nem de proibição.
Erro provocado por terceiro:
a) Situação do provocador: Responde quando agir com
dolo/culpa; e
b) Situação do provocado: Segue as regras já citadas
(evitável, responde por culpa; inevitável não tem
punição).
35. Co-culpabilidade:
Conceito: Divisão da reprovabilidade da
conduta com toda a sociedade (ex. quando uma
pessoa é punida por não ter matriculado o filho
na escola não tendo contato em tempo algum
com o ambiente escolar);
Co-culpabilidade às avessas/ao revés/ao
contrário: Quando o tipo penal pune,
justamente, a pessoa mais vulnerada que
mereceria maior proteção da sociedade. Ex.
punir atos de mendicância (Contravenção
revogada em 2009).