1) O documento discute os conceitos e métodos da criminologia, incluindo seu objeto de estudo como crime, delinquente, vítima e controle social.
2) As principais teorias criminológicas incluem a teoria da anomia e teorias ecológicas e da subcultura delinquente.
3) Os métodos da criminologia são empírico e indutivo, enquanto o direito penal usa método dedutivo.
Este documento apresenta o conteúdo de uma semana de estudos sobre introdução ao direito, abordando temas como teoria do ordenamento jurídico, lei de introdução ao código civil, hermenêutica, relações jurídicas e direitos subjetivos. Os objetivos da aula incluem revisar esses conceitos fundamentais e reforçar a compreensão sobre a estrutura e aplicação do direito.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. A prescrição extingue pretensões decorrentes de direitos subjetivos violados após determinado prazo de inércia do titular. Já a decadência causa a perda de direitos potestativos não exercidos dentro do prazo legal. O documento explica também os requisitos, espécies, interrupção, suspensão e impedimento da prescrição, além dos prazos decadenciais previstos em lei.
O documento descreve os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, incluindo a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e outros. Estabelece também os princípios da legalidade e da anterioridade da lei penal no âmbito dos direitos individuais e coletivos.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
O documento discute a definição e objetivos da criminologia. A criminologia estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Ela é uma ciência empírica e interdisciplinar que busca explicar o crime, preveni-lo e intervir no criminoso.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
Este documento apresenta o conteúdo de uma semana de estudos sobre introdução ao direito, abordando temas como teoria do ordenamento jurídico, lei de introdução ao código civil, hermenêutica, relações jurídicas e direitos subjetivos. Os objetivos da aula incluem revisar esses conceitos fundamentais e reforçar a compreensão sobre a estrutura e aplicação do direito.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. A prescrição extingue pretensões decorrentes de direitos subjetivos violados após determinado prazo de inércia do titular. Já a decadência causa a perda de direitos potestativos não exercidos dentro do prazo legal. O documento explica também os requisitos, espécies, interrupção, suspensão e impedimento da prescrição, além dos prazos decadenciais previstos em lei.
O documento descreve os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, incluindo a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e outros. Estabelece também os princípios da legalidade e da anterioridade da lei penal no âmbito dos direitos individuais e coletivos.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
O documento discute a definição e objetivos da criminologia. A criminologia estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Ela é uma ciência empírica e interdisciplinar que busca explicar o crime, preveni-lo e intervir no criminoso.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
Este documento fornece uma revisão dos principais termos e conceitos de sintaxe, incluindo os elementos essenciais e integrantes da oração, os tipos de sujeito e predicado, vozes verbais e complementos.
O documento discute as diferenças entre direito natural e direito positivo. O direito natural é baseado na razão e é imutável, enquanto o direito positivo é constituído pelas leis de cada Estado e pode mudar. Também apresenta as visões jusnaturalista, que defende a existência de um direito superior à vontade do Estado, e juspositivista, para quem só existe o direito determinado pelo Estado.
Criminologia. Professor Lauro M. M. de AlmeidaLauro Almeida
1) O documento discute a história e conceitos da criminologia, desde a antiguidade até autores do século XIX.
2) Aborda temas como as visões de filósofos, teólogos e pensadores sobre o crime e punição.
3) Também apresenta estudos de fisiognomistas, frenologistas e médicos psiquiatras sobre as causas do crime.
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
Este documento apresenta diversos tópicos sobre direito constitucional ministrado por Pedro Lenza. Aborda a classificação dicotômica público-privado, gerações de direitos fundamentais, superação da dicotomia público-privado, princípios constitucionais, evolução histórica do constitucionalismo e mecanismos de democracia direta como plebiscito, referendo e iniciativa popular.
O documento descreve as características de diferentes tipos de Estado ao longo da história:
1) O Estado Antigo era unitário e religioso, com o governante como representante do poder divino.
2) O Estado Medieval foi marcado pelo cristianismo, invasões bárbaras e o feudalismo, com pluralidade de poderes.
3) O Estado Moderno surgiu para trazer ordem e autoridade centralizada, baseando-se no povo e em um território definido.
O documento discute vários tópicos relacionados à psicologia jurídica e criminalidade, incluindo: 1) definições de crime e comportamento criminoso; 2) história da criminalidade e fatores que influenciam como urbanização e juventude; 3) teorias sobre as causas da criminalidade focando em fatores individuais e sociais; 4) classificação de crimes e objetivos das penas no sistema jurídico brasileiro.
O documento descreve as contribuições sociais no Brasil, destinadas a financiar a seguridade social e outros direitos sociais. Essas contribuições incluem aquelas incidentes sobre a folha de salários de empregadores, lucros de empresas, importações e loterias, com o objetivo de custear a previdência social, saúde, educação e assistência social.
Entendeu direito ou quer que desenhe atos administrativosGenani Kovalski
O documento discute os requisitos e classificações dos atos administrativos. Em particular, descreve os cinco requisitos de validade de um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também lista algumas formas de classificar atos administrativos, como por alcance, destinatários e objeto.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário brasileiro, incluindo: 1) O Direito Tributário regula a arrecadação de recursos financeiros pelo Estado; 2) A diferença entre Direito Tributário e Direito Financeiro; 3) Os conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria.
A aula trata da divisão do Código Civil em parte geral e especial, e das pessoas naturais. Aborda os conceitos de capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as categorias de pessoas que se enquadram em cada tipo de incapacidade. Discorre também sobre o início da personalidade e a situação dos silvícolas segundo a legislação brasileira.
O documento discute a execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário, classificação das ações tributárias e meios de controle da legalidade. Também aborda a certidão da dívida ativa, execução fiscal, protesto judicial e argumentos a favor da possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa.
1. O documento apresenta 20 questões sobre História do Direito para uma prova, abrangendo temas como a Lei das XII Tábuas em Roma, a Constituição Política da República Romana, o Direito Civil, Pretoriano e das Gentes, a Jurisprudência Romana e a Compilação de Justiniano.
2. As questões também incluem tópicos sobre a Escola de Bolonha, o ius commune, o Common Law inglês e aspectos do direito mesopotâmico, hebraico e grego antigo.
O documento discute a teoria do crime, definindo-o sob aspectos materiais, formais e analíticos. Também classifica os crimes de acordo com 12 critérios, como se é comum ou próprio, de dano ou perigo, comissivo ou omissivo.
A Constituição de 1891 estabeleceu a primeira república no Brasil, garantindo certos direitos individuais. No entanto, na prática esses direitos raramente eram respeitados, devido ao poder das elites locais e à desigualdade social enraizada. A constituição promoveu uma descentralização que acabou fortalecendo oligarquias regionais em vez de uma democracia representativa.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica, capacidade e incapacidade no Direito Civil brasileiro. Aborda a capacidade plena e relativa das pessoas naturais, as figuras do absolutamente e relativamente incapaz, e as responsabilidades civis decorrentes de atos ilícitos praticados por incapazes.
O documento descreve as principais características do controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo: 1) A Constituição Federal é a norma suprema e protege direitos fundamentais; 2) Existem diferentes tipos de controle como preventivo, exercido pelo poder executivo e legislativo, e repressivo, concentrado na justiça; 3) O Supremo Tribunal Federal julga ações diretas de inconstitucionalidade e outros mecanismos visando declarar a validade de leis e atos normativos.
Problemas e conceitos teóricos estruturadores de psicologiadavidaaduarte
1) O documento discute as grandes dicotomias relacionadas à explicação do comportamento humano, como inato-adquirido e interno-externo.
2) Apresenta as diferentes correntes da psicologia, como a ênfase de Wundt nos processos mentais e de Freud no inconsciente.
3) Discutem-se os mecanismos de defesa do ego na teoria psicanalítica de Freud, como recalcamento e racionalização.
O documento apresenta conceitos de direito constitucional, estado e formas de governo. Discute que a constituição rege as normas de todos os direitos e estrutura o estado. Define estado como tendo povo, território e poder soberano. Apresenta monarquia e república como formas de governo e democracia como regime onde o poder está com o povo.
1. O documento apresenta anotações de aula sobre criminologia, abordando seu conceito, objetos de estudo e principais teorias sociológicas.
2. São descritas as cinco ciências que estudam o crime, assim como as principais escolas criminológicas ao longo da história, desde a clássica até a contemporânea.
3. São resumidas as principais teorias sociológicas como a de Chicago, Durkheim, Merton, teorias subculturais e teorias marxistas.
O documento define criminologia como uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, criminosos, vítimas e controle social. Explora o método científico da criminologia, seu objeto de estudo e funções. Também resume as principais escolas da criminologia: a Escola Clássica focada em normas e livre arbítrio, e a Escola Positivista analisando fatores individuais e sociais para explicar crimes.
Este documento fornece uma revisão dos principais termos e conceitos de sintaxe, incluindo os elementos essenciais e integrantes da oração, os tipos de sujeito e predicado, vozes verbais e complementos.
O documento discute as diferenças entre direito natural e direito positivo. O direito natural é baseado na razão e é imutável, enquanto o direito positivo é constituído pelas leis de cada Estado e pode mudar. Também apresenta as visões jusnaturalista, que defende a existência de um direito superior à vontade do Estado, e juspositivista, para quem só existe o direito determinado pelo Estado.
Criminologia. Professor Lauro M. M. de AlmeidaLauro Almeida
1) O documento discute a história e conceitos da criminologia, desde a antiguidade até autores do século XIX.
2) Aborda temas como as visões de filósofos, teólogos e pensadores sobre o crime e punição.
3) Também apresenta estudos de fisiognomistas, frenologistas e médicos psiquiatras sobre as causas do crime.
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
Este documento apresenta diversos tópicos sobre direito constitucional ministrado por Pedro Lenza. Aborda a classificação dicotômica público-privado, gerações de direitos fundamentais, superação da dicotomia público-privado, princípios constitucionais, evolução histórica do constitucionalismo e mecanismos de democracia direta como plebiscito, referendo e iniciativa popular.
O documento descreve as características de diferentes tipos de Estado ao longo da história:
1) O Estado Antigo era unitário e religioso, com o governante como representante do poder divino.
2) O Estado Medieval foi marcado pelo cristianismo, invasões bárbaras e o feudalismo, com pluralidade de poderes.
3) O Estado Moderno surgiu para trazer ordem e autoridade centralizada, baseando-se no povo e em um território definido.
O documento discute vários tópicos relacionados à psicologia jurídica e criminalidade, incluindo: 1) definições de crime e comportamento criminoso; 2) história da criminalidade e fatores que influenciam como urbanização e juventude; 3) teorias sobre as causas da criminalidade focando em fatores individuais e sociais; 4) classificação de crimes e objetivos das penas no sistema jurídico brasileiro.
O documento descreve as contribuições sociais no Brasil, destinadas a financiar a seguridade social e outros direitos sociais. Essas contribuições incluem aquelas incidentes sobre a folha de salários de empregadores, lucros de empresas, importações e loterias, com o objetivo de custear a previdência social, saúde, educação e assistência social.
Entendeu direito ou quer que desenhe atos administrativosGenani Kovalski
O documento discute os requisitos e classificações dos atos administrativos. Em particular, descreve os cinco requisitos de validade de um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também lista algumas formas de classificar atos administrativos, como por alcance, destinatários e objeto.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário brasileiro, incluindo: 1) O Direito Tributário regula a arrecadação de recursos financeiros pelo Estado; 2) A diferença entre Direito Tributário e Direito Financeiro; 3) Os conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria.
A aula trata da divisão do Código Civil em parte geral e especial, e das pessoas naturais. Aborda os conceitos de capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as categorias de pessoas que se enquadram em cada tipo de incapacidade. Discorre também sobre o início da personalidade e a situação dos silvícolas segundo a legislação brasileira.
O documento discute a execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário, classificação das ações tributárias e meios de controle da legalidade. Também aborda a certidão da dívida ativa, execução fiscal, protesto judicial e argumentos a favor da possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa.
1. O documento apresenta 20 questões sobre História do Direito para uma prova, abrangendo temas como a Lei das XII Tábuas em Roma, a Constituição Política da República Romana, o Direito Civil, Pretoriano e das Gentes, a Jurisprudência Romana e a Compilação de Justiniano.
2. As questões também incluem tópicos sobre a Escola de Bolonha, o ius commune, o Common Law inglês e aspectos do direito mesopotâmico, hebraico e grego antigo.
O documento discute a teoria do crime, definindo-o sob aspectos materiais, formais e analíticos. Também classifica os crimes de acordo com 12 critérios, como se é comum ou próprio, de dano ou perigo, comissivo ou omissivo.
A Constituição de 1891 estabeleceu a primeira república no Brasil, garantindo certos direitos individuais. No entanto, na prática esses direitos raramente eram respeitados, devido ao poder das elites locais e à desigualdade social enraizada. A constituição promoveu uma descentralização que acabou fortalecendo oligarquias regionais em vez de uma democracia representativa.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica, capacidade e incapacidade no Direito Civil brasileiro. Aborda a capacidade plena e relativa das pessoas naturais, as figuras do absolutamente e relativamente incapaz, e as responsabilidades civis decorrentes de atos ilícitos praticados por incapazes.
O documento descreve as principais características do controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo: 1) A Constituição Federal é a norma suprema e protege direitos fundamentais; 2) Existem diferentes tipos de controle como preventivo, exercido pelo poder executivo e legislativo, e repressivo, concentrado na justiça; 3) O Supremo Tribunal Federal julga ações diretas de inconstitucionalidade e outros mecanismos visando declarar a validade de leis e atos normativos.
Problemas e conceitos teóricos estruturadores de psicologiadavidaaduarte
1) O documento discute as grandes dicotomias relacionadas à explicação do comportamento humano, como inato-adquirido e interno-externo.
2) Apresenta as diferentes correntes da psicologia, como a ênfase de Wundt nos processos mentais e de Freud no inconsciente.
3) Discutem-se os mecanismos de defesa do ego na teoria psicanalítica de Freud, como recalcamento e racionalização.
O documento apresenta conceitos de direito constitucional, estado e formas de governo. Discute que a constituição rege as normas de todos os direitos e estrutura o estado. Define estado como tendo povo, território e poder soberano. Apresenta monarquia e república como formas de governo e democracia como regime onde o poder está com o povo.
1. O documento apresenta anotações de aula sobre criminologia, abordando seu conceito, objetos de estudo e principais teorias sociológicas.
2. São descritas as cinco ciências que estudam o crime, assim como as principais escolas criminológicas ao longo da história, desde a clássica até a contemporânea.
3. São resumidas as principais teorias sociológicas como a de Chicago, Durkheim, Merton, teorias subculturais e teorias marxistas.
O documento define criminologia como uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, criminosos, vítimas e controle social. Explora o método científico da criminologia, seu objeto de estudo e funções. Também resume as principais escolas da criminologia: a Escola Clássica focada em normas e livre arbítrio, e a Escola Positivista analisando fatores individuais e sociais para explicar crimes.
La coleoterapia es una pseudociencia que promueve el consumo de gorgojos vivos para tratar enfermedades como el cáncer y el sida. Sus defensores afirman que los insectos liberan una sustancia llamada "coleotoxina" que estimula el sistema inmunológico, pero no existe evidencia científica que lo demuestre. Expertos critican la promoción de este tratamiento sin pruebas que lo respalden y consideran que puede poner en riesgo la salud de las personas.
La criminología es una ciencia que estudia el delito, sus causas y medios para combatirlo. Tiene como objetos de estudio el crimen, el delincuente, la víctima y el control social. Realiza estudios de la conducta antisocial, el delito y el crimen usando métodos científicos y empíricos. Se relaciona con disciplinas como la sociología, la psiquiatría, la psicología y el derecho penal, entre otras.
1) A criminologia é definida como uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, os criminosos, as vítimas e o controle social do comportamento criminoso.
2) Seu método é empírico e indutivo, baseado na observação da realidade, e seu objeto de estudo é o crime, criminosos e controle social.
3) Suas funções são explicar e prevenir o crime, intervir em criminosos e avaliar modelos de resposta ao crime.
O documento discute a Vitimologia, uma subdisciplina da Criminologia que estuda as vítimas e a vitimização. Apresenta os antecedentes históricos da Vitimologia e seu surgimento como ciência a partir da Segunda Guerra Mundial, liderado por Benjamin Mendelsohn. Também define vítima e apresenta a classificação de vítimas proposta por Mendelsohn, discutindo a relação criminoso-vítima e os processos de vitimização primária, secundária e terciária.
Este documento resume la evolución histórica y los conceptos fundamentales de la criminología en 3 oraciones o menos. Explica que la criminología ha evolucionado desde las ideas de castigo de la antigüedad hasta convertirse en una ciencia actual que estudia la descripción, predicción y consecuencias del crimen. También resume brevemente las contribuciones de pensadores como Esopo, Isócrates y Aristóteles al desarrollo temprano de la disciplina y explica que la criminología es una ciencia interdisciplinaria relacionada con pero distinta del dere
Este documento descreve a criminologia como uma ciência interdisciplinar que estuda o crime, criminosos e vítimas com o objetivo de compreender e prevenir a criminalidade. A criminologia difere do direito penal em seu enfoque empírico e objetivo de transformar a realidade criminal, em contraste com a abordagem normativa do direito penal.
Mapa mental conceptual los sujetos procesales- derecho procesal penalGregory Vegas
Este documento resume los principales sujetos procesales en el derecho penal venezolano. Identifica al Ministerio Público como el titular de la acción penal y al fiscal como el encargado de conducir las investigaciones. Señala que los tribunales son los órganos jurisdiccionales que administran justicia en dos instancias. Define a los órganos de policía de investigaciones penales como apoyo al Ministerio Público. Finalmente, describe al imputado como la persona señalada de un delito y a la víctima como la persona directamente a
Los sujetos procesales son todas las personas naturales y jurídicas, así como los órganos estatales que intervienen en el proceso penal, independientemente de su rol o grado de participación. Estos sujetos pueden clasificarse como fundamentales, connaturales o eventuales. Las partes fundamentales son el juez y las partes (actor y demandado). Los connaturales incluyen auxiliares como secretarios, peritos y testigos. Los eventuales pueden estar o no presentes como el demandante civil.
La criminología es la ciencia empírica e interdisciplinaria que estudia el delito, el delincuente y el control social del comportamiento desviado. Utiliza el método científico y empírico, así como un enfoque interdisciplinario, integrando información de disciplinas como la criminalística, la penología, la delitología, la psicología, la psiquiatría, la sociología, la biología, la política y la victimología. La criminología se ha establecido como una ciencia autónoma que busca comprender el fenó
1) A sociologia americana no século XIX buscava interpretar a realidade social em transformação do país industrializado, influenciada por Spencer e Durkheim.
2) Spencer via a sociologia como uma ciência exata que deveria estabelecer leis e generalizações sobre a ordem do progresso e evolução das sociedades.
3) A Escola de Chicago realizava estudos empíricos sobre as cidades, analisando sua estrutura em centros e periferias e como as distâncias sociais refletiam as espaciais.
O documento descreve o surgimento da Escola de Chicago de Criminologia nos EUA no início do século XX. A universidade de Chicago atraiu renomados sociólogos para estudar os problemas sociais causados pelo rápido crescimento da população e imigração na cidade de Chicago. Os pesquisadores desenvolveram novas teorias como a Ecologia Criminal e a Desorganização Social para entender a relação entre a estrutura urbana e a criminalidade.
O documento discute o conceito de controle social como conjunto de instituições e normas que promovem a submissão do indivíduo às normas da sociedade. Apresenta as teorias do consenso e do conflito como objetivos do controle social e divide o controle social em informal, exercido por família, escola e comunidade, e formal, exercido por justiça e polícia.
Lombroso clasifica varios tipos de delincuentes basándose en sus características físicas y psicológicas. Identifica al criminal nato como aquel con menor capacidad craneana y mayor desarrollo facial. También describe al delincuente loco moral, epiléptico, alcohólico e histérico. Reconoce delincuentes ocasionales, pasionales y diferencia entre criminales y locos delincuentes. Finalmente, analiza las particularidades de la delincuente femenina.
Este documento resume la evolución de la criminología desde la antigüedad hasta la edad moderna. Menciona a los pioneros de la criminología como Morel, Lambroso y Jeremías Denthan. También destaca a los pioneros de la criminología en Hispanoamérica como José Ingenieros y Luis Carlos Pérez. Finalmente, describe las ramas principales de la criminología como las investigaciones médicas, la antropología, la psiquiatría y la biología hereditaria.
Aspectos psicológicos, sociológicos e filosóficos da educaAntonio Carneiro
1) O documento discute os aspectos psicológicos do desenvolvimento desde o nascimento, focando nos reflexos e esquemas.
2) Os reflexos são condutas inatas que surgem em resposta a estímulos e formam a base para o desenvolvimento posterior.
3) A adaptação é o processo pelo qual o organismo se ajusta ao meio através da assimilação e acomodação, modificando-se a si mesmo e ao meio.
El documento describe varias técnicas de consenso como DAFO, Delphi, grupo nominal y grupo de discusión. Explica que DAFO analiza debilidades, oportunidades, fortalezas y amenazas, mientras que Delphi busca llegar a un consenso a través de rondas de opiniones anónimas. El grupo nominal recoge ideas de forma individual y el grupo de discusión representa distintos grupos sociales. El documento concluye que estas técnicas son útiles en enfermería pero que hay limitaciones como falta de información e inexperiencia.
O documento discute os principais momentos históricos do Direito Penal, desde suas origens até as teorias modernas. Abrange a visão de Rousseau sobre a natureza humana, o surgimento das vinganças privadas e públicas, e a evolução do Direito Penal na Grécia e Roma. Também resume as principais escolas da Criminologia, como a Clássica, Positiva e Sociológica.
O documento discute a criminologia como ciência interdisciplinar que estuda o crime e o controle social da criminalidade por meio de abordagens como filosofia, sociologia e psicologia. A criminologia busca compreender os processos sociais que levam ao crime, diferentemente do direito penal que estabelece condutas proibidas e sanções. A criminologia também analisa a evolução histórica do pensamento sobre crime e punição.
1. O documento discute como o neoliberalismo usa a mídia para espetacularizar o medo e assim manter o discurso criminológico oficial de "defesa social", que vê o criminoso como um desviante a ser normalizado.
2. Argumenta-se que a linguagem retórica do discurso penal legitima posições totalitárias, ignorando garantias, sob a justificativa de conceitos indeterminados como "bem comum".
3. O poder normalizador do Estado age camuflado sob uma falsa base científica para manter
O documento discute as principais teorias da pena ao longo do tempo, incluindo a teoria retributiva, as teorias preventivas geral e especial, e as teorias mistas ou unificadoras. Critica as teorias absolutas por tratarem as pessoas como objetos e as teorias relativas por não terem limites claros para o poder do Estado. No Brasil, adotou-se uma teoria mista que considera fatores como retribuição e prevenção de forma aditiva na aplicação da pena.
Resumo para primeira prova direito penal iiVanessa Lima
1) O documento discute as teorias sobre a legitimidade da punição penal, dividindo-as em externas e internas. As teorias externas justificam a pena com base em princípios fora do direito positivo, enquanto as internas se baseiam na observância dos preceitos legais.
2) As teorias externas incluem as retributivas, que veem a pena como resposta proporcional ao crime, e as utilitárias, que usam a pena de forma preventiva para evitar novos crimes.
3) Também são discut
O documento discute os conceitos fundamentais da criminologia, incluindo sua definição como uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, criminosos e vítimas. Apresenta as principais teorias criminológicas, como a teoria da associação diferencial de Sutherland e a teoria do etiquetamento, bem como as escolas do consenso, conflito e as abordagens clínicas e críticas.
O documento discute as abordagens teóricas em sociologia do crime e da violência. Apresenta as principais escolas criminológicas ao longo da história, desde a Escola Clássica até a sociologia criminal americana do século XX. Também define o objeto de estudo da criminologia como sendo a conduta humana criminosa analisada sob uma perspectiva biopsicossocial.
1. A aula apresenta os conceitos fundamentais da criminologia, incluindo sua definição, objeto de estudo e metodologia. 2. São discutidas as principais teorias sobre as funções da pena, incluindo teorias absolutas, relativas e ecléticas. 3. A relação entre criminologia, direito penal e política criminal é explicada, assim como os métodos empíricos utilizados na criminologia.
Este documento resume as principais teorias da pena e o sistema penal brasileiro. Discute as teorias absolutas, relativas e unitárias da pena, focando na retribuição e prevenção. Também explica os três momentos da pena - cominação, imposição e execução - e analisa as penas privativas de liberdade no Brasil, incluindo regimes fechado, semiaberto e aberto.
O documento discute as principais áreas das Ciências Criminais: (1) Dogmática estuda a norma penal positivada; (2) Política Criminal estabelece diretrizes de combate à violência; (3) Criminologia estuda origem e desenvolvimento do crime usando método empírico e indutivo.
O documento discute a criminologia e seus princípios. A opção incorreta é a letra c, que afirma que todos os bens jurídicos são tutelados pelo direito penal, quando na verdade a política criminal escolhe quais bens recebem essa tutela. A criminologia é definida como o estudo interdisciplinar do crime, suas causas, criminosos e formas de prevenção e ressocialização, conforme afirmam as três assertivas, que estão todas corretas.
Criminologia e segurança pública - Profº Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
O documento discute as abordagens teóricas em criminologia e segurança pública. Apresenta uma visão histórica da criminologia desde a Escola Clássica até as teorias contemporâneas, destacando as contribuições de Lombroso, Ferri e Garófalo. Também aborda os objetos de estudo da criminologia e as principais teorias criminológicas, divididas entre aquelas centradas no indivíduo e na sociedade.
O documento discute o papel da criminologia na definição do delito. A criminologia é uma ciência que estuda o crime e o delinquente de forma empírica para entender as causas do crime e propor medidas preventivas. Embora a definição legal de crime difira da conceituação criminológica, as duas áreas se complementam para uma melhor compreensão do fenômeno criminal.
O documento discute estratégias de política criminal, comparando abordagens punitivistas, minimalistas e abolicionistas. Também analisa o papel do direito penal brasileiro, passando por reformas como a Lei Maria da Penha e o aumento de leis mais severas, com exceção de algumas focadas em prevenção. Por fim, destaca os desafios de criar um modelo que diminua a violência sem ser ele mesmo violento ou restringir liberdades desnecessariamente.
O documento discute os conceitos fundamentais da criminologia. Apresenta os principais autores que contribuíram para a criação e divulgação do termo "criminologia", como Paul Topinard, Raffaele Garófalo e Cesare Lombroso. Também define criminologia como uma ciência empírica, interdisciplinar e autônoma em relação ao direito penal, que tem como objetos de estudo o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.
1) O documento discute três abordagens ao direito penal: abolicionismo, direito penal máximo e direito penal mínimo.
2) O abolicionismo defende a abolição da pena de prisão e substituição por sanções alternativas, enquanto o direito penal máximo defende punições severas desde pequenos delitos.
3) O direito penal mínimo propõe tutelar apenas bens jurídicos essenciais à sociedade e atuação penal mínima e necessária.
1. O documento discute a história do Direito Penal, desde sociedades primitivas até reformas humanitárias no século 18. Inicialmente, a punição era vista como vingança privada ou divina, evoluindo para a lei do talião e composições. No século 18, reformadores como Beccaria criticaram a crueldade da legislação penal e defenderam penas proporcionais e humanas.
O documento discute estratégias de política criminal, movimentos de política criminal como punitivismo, minimalismo e abolicionismo, e o papel do direito penal na política criminal. Defende que o direito penal deve ser usado de forma reduzida e cercado de limites para evitar punições desproporcionais ou injustas. O grande desafio é criar um modelo que diminua a violência sem ser ele mesmo violento ou restringir excessivamente a liberdade individual.
O documento discute o paradigma utilitarista da criminologia clássica, que vê o desvio como uma opção racional levando em conta os benefícios e custos da ação delituosa. A criminologia clássica surgiu no século 18 com pensadores como Beccaria e Bentham, que defendiam que o sistema penal deveria ser um deterrente eficaz ao crime. A teoria da opção racional surgiu no século 20 e analisa a decisão criminal considerando fatores como desorganização social e controle social.
1. O documento discute a Criminologia Clínica e seu foco na Psicopatia. 2. Apresenta o ciclo típico de um psicopata no sistema penal brasileiro: preparação do crime, o crime, captura, julgamento, problemas legais, prisão e reintegração na sociedade. 3. Argumenta que o sistema penal brasileiro é incompatível com o tratamento de psicopatas devido à alta taxa de reincidência.
1. Noções de criminologia
NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA
CONCEITO, MÉTODO, Teoria da anomia – (anomia é uma pa-
lavra que tem origem etimológica no grego
OBJETO E FINALIDADE DA [a – ausência; nomos – lei] e que significa sem
lei, conotando também a ideia de iniquidade,
CRIMINOLOGIA injustiça e desordem). A motivação para a
delinquência decorreria da impossibilidade de
o indivíduo atingir metas desejadas por ele.
CONCEITO Como afirmava Rousseau, a criminologia
Etimologicamente, criminologia deriva do deveria procurar a causa do delito na socie-
latim crimen (delito) e do grego logo (tratado), dade. Assim, Rousseau entendia que a socie-
dade tinha grande participação na pratica da
sendo o antropólogo francês Topinard (1830-
conduta criminosa. Por outro lado, Lombroso
1911) o primeiro a utilizar este termo, que só
encarava de forma diferente, dizia que para
adquire reconhecimento oficial, sendo aceito
erradicar o delito deveríamos encontrar a
internacionalmente graças à obra de Garofalo, eventual causa no próprio delinquente e não
o qual junto com seus compatriotas italianos: no meio social ou seja na coletividade.
Lombroso (que fala de Antropologia Criminal)
e Ferri (que evoluciona em direção a Sociolo-
gia Criminal), podem ser considerados como MÉTODO
os três grandes fundadores da Criminologia
Científica. Vitorino Prata Castelo Branco, escreveu
em seu livro Criminologia Biológica, Socio-
A criminologia pode ser conceituada como lógica e Mesológica, que “método é o meio
uma ciência baseada em fatos que se ocupa do empregado pelo qual o pensamento humano
crime, do criminoso, da vítima e do controle procura encontrar a explicação de um fato,
social dos delitos. Portanto, a criminologia seja referente à natureza, ou ao homem ou à
tem como objeto o estudo da criminalidade, sociedade”. Portanto, podemos perceber que
ou seja, estuda o crime e o criminoso. método é um trabalho de reflexão humana,
que visa explicação para uma determinada
A criminologia quando surgiu explicava a situação real e concreta. Cabe frisar que o
origem da delinquência, utilizando o método método só pode ser confiável quando ele está
das ciências, o esquema causal e explicativo, cientificamente sistematizado.
ou seja, buscava a causa do efeito produzido. Temos dois métodos que despontam no
Nessa linha, encontramos as teorias que se estudo da criminologia: o método abstrato,
seguem: formal e dedutivo defendido pelos estudiosos
Teorias Ecológicas ou da Desorganização considerados clássicos no estudo da criminolo-
Social – a ordem social, estabilidade e inte- gia. E o método empírico e indutivo que tem
como seus defensores os positivistas.
gração contribuem para o controle social e a
conformidade com as leis, enquanto a desor- O método científico, isto é, o método em-
dem e a má integração conduzem o indivíduo pírico (baseado na observação e, no caso da
ao crime e à delinquência. Criminologia, na experimentação), é consi-
derado, na atualidade, extensível também
Teorias da subcultura delinquente – pressu- ao estudo do comportamento delitivo, sem
põe a existência de uma subcultura da violên- descartar, em razão disso, o possível emprego
cia, fazendo com que alguns grupos passem a de outros métodos, é dizer, aplicação de forma
aceitar a violência como um modo comum de não excludente. O princípio da unidade do
resolver os conflitos. método científico pôs fim, assim, à tradicio-
1
2. Noções de criminologia
nal dicotomia metodológica defendida por b) deliquente: é a pessoa que infringe a
Dilthey, autor que sustentou a necessidade norma penal, sem justificação e de forma
de que as ciências “naturais”, de uma parte, reprovável.
e as do “espírito”, de outra, tivessem seus
respectivos métodos. Aos delinquentes condenados e submeti-
dos a um devido processo legal aplica-se uma
Em definitivo, o método empírico garante sanção criminal, uma pena (privativa de liber-
um conhecimento mais confiável e seguro do dade, restritiva de direitos, multa) que tem
problema criminal desde o momento em que como função prevenir e também a repressão
o investigador pode verificar ou refutar suas do delito.
hipóteses e teorias sobre ele pelo procedimen-
to mais objetivo: não a intuição, nem o mero Tipos de delinquentes mais comuns:
sentido comum ou a communis opinio, mas ladrão – aquele que se apropria indevida-
sim a observação. mente de algo que pertence a outros.
A Criminologia é uma ciência do “ser”, assassino – aquele que tira a vida de outra
empírica; o Direito, uma ciência cultural, do pessoa, sem estar em situação de legítima
“dever ser”, normativa. Em consequência, defesa.
enquanto a primeira se serve de um método
estuprador ou violador – aquele que força
indutivo, empírico, baseado na análise e na
outra pessoa a manter relação sexual.
observação da realidade, as disciplinas jurí-
dicas utilizam um método lógico, abstrato e estelionatário – aquele que se aproveita da
dedutivo. ignorância de uma ou mais pessoas para obter
vantagem para si próprio.
O método que predomina na criminologia é
o empírico que pode ser entendido como aque- sequestrador – aquele que rapta uma pes-
le que busca por meio da observação conhecer soa e exige da família um pagamento em troca
o processo, utilizando-se da indução para da libertação dessa.
depois estabelecer as suas regras, o oposto do falsário – aquele que produz dinheiro
método dedutivo utilizado no Direito Penal. falso.
Foi graças à Escola Positiva que surgiu a fase
científica da Criminologia e generalizou-se a c) vítima: a criminologia busca descobrir as
utilização do método empírico. consequências da pratica do crime em relação
a pessoa da vítima. Vítima é a pessoa que,
Vale mencionar que, o Empirismo não é individual ou coletivamente, tenha sofrido
achismo ou meras deduções sem nenhuma danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofri-
base científica. O método empírico é árduo e mento emocional, perda financeira ou diminui-
de pouco conhecimento dos profissionais do ção substancial de seus direitos fundamentais,
mundo jurídico. Assim, o método empírico como consequências de ações ou omissões
parte de determinada premissa (s) correta(s) que violem a legislação penal vigente, nos
para deduzir dela as consequências. Estados membros, incluída a que prescreve
o abuso de poder”. (Resolução n.º 40/34 da
Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29
O OBJETO DA CRIMINOLOGIA de novembro 85). A vítima é entendida como
um sujeito capaz de influir significativamente
A Criminologia fundamenta o seu objeto no no fato delituoso, em sua estrutura, dinâmica
estudo de alguns pontos fundamentais como o de- e prevenção;
lito, o delinquente, a vítima e o controle social.
São apontados algumas variáveis que inter-
Vejamos: vêm nos processos de vitimização, como por
a) crime: pode ser entendido como fato exemplo a cor, raça, sexo, condição social.
típico, antijurídico e culpável. O agente só d) controle social: é o conjunto de institui-
pode ser condenado por uma conduta que seja ções, estratégias e sanções sociais que pretendem
perfeitamente adequada a um tipo penal. Essa promover à obediência dos indivíduos aos mode-
conduta é chamada de típica. Se não houver los e regras comunitárias. Encontra-se dividido
correspondência entre o fato praticado e a des- em: 1. Controle social formal: polícia, judiciário,
crição legal, a conduta será atípica e portanto, administração penitenciária etc.; 2. Controle
não será considerado crime. social informal: família, escola, igreja.
2
3. Noções de criminologia
FINALIDADE linquência por meio da filosofia escolástica
e da teologia, que modelaram diretamente
A criminologia tem como função transmitir o campo do Direito Penal.
para a sociedade e os poderes públicos sobre O positivismo criminológico surge no fim do
o delito, o delinquente, a vítima e o controle séc. XIX com a Scuola Positiva que foi encabe-
social, reunindo todo o contexto do fato cri- çada por Lombroso, Garofalo e Ferri. O ponto
minoso e não apenas o crime em si. Busca-se de partida de Lombroso proveio de pesquisas
compreender cientificamente o problema cri- craniométricas e criminosos, abrangendo
minal, preveni-lo e intervir com eficácia e de fatores anatômicos, fisiológicos e mentais. A
modo positivo no homem delinquente. A in- base da teoria, primeiramente foi o atavismo:
vestigação criminológica, enquanto atividade o retrocesso atávico ao homem primitivo. O
científica, reduz ao máximo a intuição e o sub- grande equívoco dos positivistas foi acreditar
jetivismo, submetendo o problema criminal a na possibilidade de se descobrir uma causa
uma análise rigorosa, com técnicas empíricas. biológica para o fenômeno criminal. Ferri
Portanto, verifica-se que a criminologia tem procurou corrigir essa postura unilateral, ao
como finalidade uma análise completa, abor- escrever sua Sociologia Criminal, onde acentua
dando todos os aspectos de um fato criminoso a importância dos fatores socioeconômicos e
e não apenas o crime em si. culturais da delinquência.
Vale ressaltar que a criminologia estuda o A Escola Francesa de Lyon atacou forte-
mente as ideias de Lombroso. Entre os mais
crime como fato biopsicossocial e o criminoso
famosos integrantes dessa escola temos Lacas-
em sua integralidade, vida e histórico social, sagne. A tese primordial da Escola de Lyon é
biológico, psicológico, psiquiátrico do indivíduo, a seguinte: o criminoso é como o micróbio ou
e não ficando adstrito ao terreno científico. o vírus, algo inócuo, até que o adequado am-
Vitorino Prata, que reconhecendo a con- biente o faz eclodir. Vale dizer: a predisposição
dição de ciência da Criminologia, salienta: pessoal e meio social fazem o criminoso.
“Embora o homem seja o mesmo em qualquer O fim do séc. XIX assistiu ainda ao sur-
parte do mundo, os crimes têm características gimento da criminologia socialista em sentido
diferentes em cada continente, devido à cultura, amplo, entendida como explicação do crime a
à história própria de cada um. Há, pois, uma partir da natureza da sociedade capitalista e
criminologia iugoslava, criminologia brasileira, como crença no desaparecimento ou redução
chinesa, enfim, uma criminologia própria de sistemática do crime depois de instaurado o
cada raça ou cada nacionalidade”. socialismo.
O séc. XX iniciou-se sob o signo do ecletis-
mo, em que assistiu à exploração dos caminhos
HISTÓRIA DO PENSAMENTO abertos no séc. anterior, sob a influência mo-
CRIMINOLÓGICO deradora da união internacional de Direito
Penal, fundada em 1889 por Hamel, Liszt
e Prins. Consumou-se o abandono do antro-
Uma das classificações históricas da Crimi- pologismo lombrosiano, progressivamente
nologia divide o seu desenvolvimento em duas substituído pelas teorias explicativas de índole
fases: período pré-científico e período cientí- psicológica, psicanalítica, psiquiátrica e pela
fico. O período pré-científico abrange desde a atenção dedicada às leis da hereditariedade,
antiguidade onde encontramos alguns textos e combinação de cromossomos.
esparsos de alguns autores que já demonstra-
vam preocupação com o crime, terminando Nos Estados Unidos, antes da Primeira
com o surgimento do trabalho de Lombroso Guerra Mundial, a Criminologia orientava-se
e de Beccaria. pelo modelo europeu. Depois seguiu orien-
tação de caráter prático e sociológico. Gillin
A criminologia passou a existir com o fundou a primeira clínica psiquiátrica, mas
surgimento da Escola Clássica. Durante a seu trabalho não suplantou a orientação so-
Idade Média, destaca-se a influência e o ciológica de Burgess, Shaw e Mckay. A teoria
poder político da Igreja, questão que de- sociológica americana deve muito a Suther-
termina todo o pensamento em torno da de- land e Sellin.
3
4. Noções de criminologia
CRIMINOLOGIA CIENTÍFICA PSICOLOGIA CRIMINAL
– BIOLOGIA, SOCIOLOGIA E Enquanto a sociologia domina os estudos
da visão macro da criminalidade (de grandes
PSICOLOGIA CRIMINAL grupos), as teorias psicológicas se destacam
com o estudo micro (do indivíduo e de pe-
A criminologia estuda o fenômeno crimi- quenos grupos). Se frustrações, insultos ou
nal e lança mão de estudos realizados pelos modelos agressivos aumentam as tendências
diversos ramos do conhecimento. Entre as de pessoas isoladas, então esses fatores têm
principais áreas, encontramos a biologia, a probabilidade de inspirar as mesmas reações
psicologia e sociologia criminal. em grupos. Ao começar um tumulto, os atos
agressivos, por exemplo, muitas vezes espa-
lham-se rapidamente após o início de um pro-
BIOLOGIA CRIMINAL cesso agressivo de uma pessoa antagônica.
A biologia criminal é aquela ligada aos Ao verem saqueadores pegando livremente
trabalhos de Cesare Lombroso e causou gran- aparelhos de tevê, espectadores normais, que
des polêmicas onde foi aplicada. As teorias respeitam as leis, podem abandonar sua ini-
de orientação biológica miram novamente bição moral e imitá-los. A violência, em sua
através do homem delinquente, tratando de várias formas, é um dos objetos de estudo da
localizar e identificar em alguma parte de seu psicologia criminal.
corpo o fator diferencial que explique a condu- O estudo de depoimentos testemunhais,
ta delitiva. Essa se supõe como consequência aplicações de testes psicológicos em delinquen-
de alguma patologia, disfunção ou transtorno tes, estudos psicossociais de carreiras criminais
orgânico. e assassinos seriais são, os temas que interes-
sam à psicologia criminal brasileira.
O crescimento da neurociência demonstra
que a biologia criminal não morreu e que seu
campo, com o devido cuidado, pode contribuir TEORIAS SOCIOLÓGICAS DA
para a compreensão do fenômeno criminal. O
que se vê é um enfraquecimento das teorias CRIMINALIDADE
biológicas mais radicais com a aceitação da
interferência concomitante de fatores am- Teorias criminológicas, em geral, têm como
bientais. objeto quatro elementos: a lei, o criminoso, o
alvo e o lugar. A forma como são classificadas
diz respeito aos diversos níveis de explicação,
SOCIOLOGIA CRIMINAL que variam do individual ao contextual.
O estudo da criminologia nos Estados As teorias criminólogicas que adotam o ní-
Unidos, a Criminologia, deu um giro espan- vel individual de análise partem do pressupos-
toso nas suas investigações – um estudo de to de que o crime se deve aos fatores internos
criminalidade focado no indivíduo ou em aos indivíduos que os motivam.
pequenos grupos. A criminologia passou a
A maioria das teorias criminólogicas mais
se preocupar com grande ênfase no estudo
importantes são explicações relativamente
da macrocriminalidade, uma abordagem dos precisas que procuram propor dedutivamente
fatores que levam a sociedade como um todo hipóteses claras e consistentes entre si e que
a praticar ou não infrações criminais. possam ser submetidas a propósitos de refu-
Com o surgimento das teorias sociológicas tação e superá-los com êxito.
da criminalidade houve uma bifurcação mui-
to poderosa dessas pesquisas em dois grupos Escola de Chicago
principais. Essa divisão leva em consideração, A escola de Chicago se tornou de funda-
principalmente, a forma como os sociólogos mental importância para o estudo da crimi-
encaram a composição da sociedade: consen- nalidade urbana. As teorias estabelecidas por
sual ou conflitual. seus seguidores – sociólogos durante aquele
4
5. Noções de criminologia
período influenciaram estudos urbanos sobre Teoria da subcultura delinquente
o crime, mais tarde seriam conduzidos nos A subcultura é uma cultura associada a
Estados Unidos e Inglaterra. Sua atuação foi sistemas sociais e categorias de pessoas. As
marcada pelo pragmatismo, e, dentre outras teorias subculturais sustentam três ideias fun-
inovações que preconizou, destacam-se o mé- damentais: o caráter pluralista e atomizado
todo da observação participante e o conceito da ordem social, a cobertura normativa da
de ecologia humana. conduta desviada e a semelhança estrutural,
em sua gênese, do comportamento regular e
A teoria ecológica explica esse efeito crimi- irregular. A premissa dessas teorias subcul-
nógeno da grande cidade, valendo-se dos con- turais é, antes de tudo, contrária à imagem
ceitos de desorganização e contágio inerentes monolítica da ordem social que era oferecida
aos modernos núcleos urbanos e, sobretudo, pela criminologia tradicional.
invocando o debilitamento do controle social
desses núcleos. Com a escola de Chicago, a Cri- Teoria do labelling aproach ou etique-
minologia abandonou o paradigma até então tamento
dominante do positivismo criminológico, do A tese central dessa corrente pode ser
delinquente nato de Lombroso, e girou para as definida, em termos muitos gerais, pela afir-
influências que o ambiente, e no presente caso, mação de que cada um de nós se torna aquilo
que as cidades podem ter fenômeno criminal. que os outros veem em nós e, de acordo com
Ganhou-se qualidade metodológica. Com os essa mecânica, a prisão cumpre uma função
estudos da escola de Chicago criou-se tam- reprodutora: a pessoa rotulada como deli-
bém o ambiente cultural para as teorias que quente assume, finalmente, o papel que lhe é
se sucederam e que são a feição da moderna consignado, comportando-se de acordo com o
criminologia. mesmo. Todo o aparato do sistema penal está
preparado para essa rotulação e para o reforço
desses papéis.
Teoria da associação diferencial
A teoria da associação diferencial parte Teoria crítica ou radical
da ideia segundo a qual o crime não pode ser
definido simplesmente como disfunção ou A criminologia radical recusa o estatuto
profissional e político da criminologia tradi-
inadaptação das pessoas de classes menos fa-
cional, considerada como um operador tec-
vorecidas, não sendo ele exclusividade dessas.
nocrático a serviço do funcionamento mais
A vantagem dessa teoria é que, ao contrário
eficaz da ordem vigente. O criminólogo radical
do positivismo, que estava centrado no perfil se recusa a assumir esse papel de tecnocrata,
biológico do criminoso, tal pensamento traduz desde logo porque considera o problema cri-
uma grande discussão dentro da perspectiva minal insolúvel numa sociedade capitalista;
social. O homem aprende a conduta desviada depois, e sobretudo, porque a aceitação das
e a associa como referência. tarefas tradicionais é absoluto incompatível
com as metas da criminologia radical. Como
Teoria da anomia poderiam os criminólogos propor-se a auxiliar
A anomia é uma situação social onde falta a defesa da sociedade contra o crime, se o seu
coesão e ordem, especialmente no tocante a último propósito é defender o homem contra
normas e valores. Então as normas são defini- esse tipo de sociedade.
das de forma ambígua ou são implementadas
de maneira causal e arbitrária. Por exemplo,
uma calamidade como a guerra subverte o VITIMOLOGIA
padrão habitual da vida social e cria uma
situação em que torna obscuro quais normas A vitimologia que decorre da criminologia é
têm aplicação, ou se um sistema é organizado a ciência que estuda amplamente a relação víti-
de tal maneira que promove o isolamento e a ma/criminoso no fenômeno da criminalidade.
autonomia do indivíduo a ponto das pessoas
se identificarem muito mais com seus próprios Pode-se analisar através do comporta-
interesses do que com os do grupo ou da co- mento da vítima, sua personalidade, seu
munidade como um todo. comportamento na formação do delito, seu
5
6. Noções de criminologia
consentimento para a consumação de crime, cer antecipadamente o quadro do paciente
ou nenhum comportamento que possa ter para diagnosticar e avaliar a possibilidade de
contribuído para a ocorrência do crime, algum delinquir.
tipo de relação com o delinquente e a possível
reparação de danos sofridos. Quando nasceu, a criminologia tratava de
explicar a origem da delinquência, utilizando
Vitimização primária: a vítima criminal o método das ciências, o esquema causal e
muitas vezes sofre danos psíquicos, físicos, so- explicativo, ou seja, buscava a causa do efeito
ciais e econômicos adicionais, em consequência produzido. Pensou-se que erradicando a causa
da reação formal e informal derivada do fato. se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente
fechar as maternidades para o controle da
Vitimização secundária ou sobrevitimação natalidade.
do processo penal: é o sofrimento adicional que
a dinâmica da justiça criminal, com suas ma- Baseado em Rousseau, na sua obra “O
zelas, provoca normalmente nas vítimas. As Contrato”, a criminologia deveria procurar a
cifras negras, vale dizer, o conjunto de crimes causa do delito na sociedade, de forma extre-
que não chegam ao conhecimento do Estado mista busca-se a causa de toda criminalidade
pelos mais variados motivos. na sociedade; já para Lombroso, da Scuola
Positiva, para erradicar o delito deveríamos
Vitimização terciária: é a falta de amparo encontrar a eventual causa no próprio delin-
dos órgãos públicos e da ausência de recepti- quente e não o meio.
vidade social em relação à vitima. Especial-
mente diante de certos delitos considerados A escola Positiva italiana (Lombroso,
estigmatizadores, que deixam sequelas graves, Garófalo e Ferri) apresenta a antropologia
a vítima experimenta um abandono não só por de Lombroso e a sociológica de Ferri que
parte do Estado, mas, muitas vezes, também explica o delito através dos fatores social e
por parte do seu próprio grupo social. individual. O positivismo encara o delito como
um fato real e histórico e não sob o ponto
de vista abstrato-jurídico, como é o caso da
PROGNÓSTICO CRIMINOLÓGICO criminologia Clássica. Leva em consideração,
portanto, o método empírico-indutivo ou
indutivo-experimental.
Prognóstico lato sensu, vem a ser:
conhecimento (efetivo ou a se confirmar) As escolas
antecipado ou prévio sobre algo; ou Na escola Clássica o crime é fundamentado
conjetura sobre o desenvolvimento de um na racionalidade da lei, onde o crime é um ente
negócio qualquer, de uma situação etc; ou jurídico, uma infração; quando da violação de
um direito nasce a necessidade de uma retri-
juízo médico, baseado no diagnóstico e nas buição jurídica pela pena a fim de restabelecer
possibilidades terapêuticas, acerca da dura- a ordem externa. Esta escola alude claramente
ção, evolução e termo de uma doença; ou ao pensamento contratualista de Rousseau
predição, agouro, presságio, profecia, rela- e baseia-se pelo método lógico-abstrato ou
tivos a qualquer assunto. dedutivo.
Prognóstico médico: é conhecimento ou juízo Fizeram parte desse movimento nomes
antecipado, prévio, feito pelo médico, baseado como Beccaria, Filangieri, Pellegrino Rossi,
necessariamente no diagnóstico médico e nas Carmignani, Romagnosi e Carrara.
possibilidades terapêuticas, segundo o estado A escola Positiva começa com a publica-
da arte, acerca da duração, da evolução e do ção da obra de Cesare Lombroso chamada
eventual termo de uma doença ou quadro clí- “L’Uomo Delinquente”, em 1876, abordando
nico sob seu cuidado ou orientação. É predição a tese do delinquente nato.
do médico de como a doença do paciente irá
evoluir, e se há e quais são as chances de cura. Lombroso associou o crime a fatos biológi-
cos, psicológicos, antropológicos, políticos e
O Prognóstico criminológico é feito a partir sociais, por meio do método empírico-indutivo.
de um exame criminológico, a fim de conhe- O objeto do seu estudo é o atavismo natural do
6
7. Noções de criminologia
homem primitivo, inerente a todo ser humano.
Assim sendo, o crime é um fenômeno natural e
social onde a pena é uma forma de defesa social
que visa à recuperação do criminoso por tempo
indeterminado até a sua recuperação.
Participaram dessa escola além de Lom-
broso, Enrico Ferri, Rafaelle Garofalo, Rafael
Salillas, Dorado Monteiro e C. Bernaldo de
Quiróz.
A escola de Chicago
Isoladamente, tanto as tendências socioló-
gicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje
em dia fala-se no elemento bio-psico-social.
Volta a tomar força os estudos de endocrino-
logia, que associam a agressividade do delin-
quente à testosterona (hormônio masculino),
os estudos de genética ao tentar identificar no
genoma humano um possível “gene da crimi-
nalidade”, juntamente com os transtornos da
violência urbana, de guerra, da fome etc.
De qualquer forma, a criminologia transita
pelas teorias que buscam analisar o crime, a
criminalidade, o criminoso e a vítima.
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO E A PREVENÇÃO DA
INFRAÇÃO PENAL
O Estado possui o monopólio da aplicação
da lei penal. Porém, existem regras consti-
tucionais e legais que limitam e determinam
como a lei penal possa ser aplicada. Para tan-
to, deve o Estado Administração, nos crimes
de ação penal pública, após a produção de uma
prova mínima, levar o caso ao Estado Juiz,
para que este se manifeste sobre a aplicação
ou não da sanção penal ao caso concreto.
A atuação do Estado encontra na Consti-
tuição federal e nas leis limitações que impe-
dem que o Estado produza todo tipo de prova
em face dos acusados. O Estado é o primeiro a
ter de respeitar, então, essas limitações.
Prevenção de crime é um conceito aberto.
Para alguns é dissuadir o deliquente a não
cometer o ato, para outros é mais, importa
inclusive na modificação de espaços físicos,
novos desenhos arquitetônicos, aumento da
iluminação pública com o intuito de dificultar
a prática do crime e para um terceiro grupo é
apenas o impedimento da reincidência.
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