O documento discute regras sobre jornada de trabalho, intervalos, descanso semanal remunerado e faltas legais. Ele fornece exemplos de como calcular a jornada diária de acordo com a jornada semanal e número de dias trabalhados, e discute situações que autorizam ou não o trabalho em dias de descanso.
A lei 13.419/2017 alterou as regras sobre distribuição e retenção de gorjetas pagas a trabalhadores. Agora, valores cobrados de clientes devem ser integralmente distribuídos aos funcionários, e a média das gorjetas dos últimos 12 meses pode ser incorporada aos salários. Empresas devem registrar as gorjetas em carteiras de trabalho.
Os 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoalmetacursos
[ eBook ] O setor de Departamento Pessoal, em toda sua rotina, tem como determinante a aplicação da legislação trabalhista. De modo que se deve trabalhar preventivamente, evitando reclamatórias trabalhistas.
Porém, é comum identificar que alguns “jeitinhos” são aplicados com propósito de facilitar a relação empregador/empregado, principalmente no que se refere aos prazos e trâmites burocráticos.
Pensando nisso, resolvemos apontar os erros mais comuns, para que você possa analisar, se os seus procedimentos, estão de acordo ou não, com a lei.
Boa leitura!
O documento apresenta um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma esquematizada. O texto explica a estrutura da CLT, definindo os principais títulos, capítulos e artigos, e fazendo um breve resumo do assunto tratado em cada parte. Além disso, fornece um quadro com a topologia da CLT para facilitar a localização dos principais temas trabalhistas.
O documento resume as principais regras sobre horas extras trabalhadas, incluindo remuneração, limites, intervalos de descanso, e como devem ser calculadas em diferentes situações como atividades insalubres, noturnas e para comissionistas.
Este documento apresenta um resumo de três provas comentadas do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. A primeira seção discute itens sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social. A segunda seção aborda questões sobre Direito do Trabalho e organização sindical. A terceira seção trata de direitos trabalhistas, como férias e salário mínimo.
O documento discute as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017 na legislação trabalhista brasileira. Em três questões, aborda temas como garantia provisória de emprego para representantes de empregados, regras sobre trabalho em regime de tempo parcial e fracionamento de férias.
1) A questão trata de uma questão de direito do trabalho sobre terceirização de serviços.
2) Há indícios de ilegalidade na terceirização realizada devido à atividade terceirizada ser considerada atividade-fim da empresa e por existirem vínculos entre as empresas envolvidas.
3) As alternativas discutem os possíveis aspectos problemáticos encontrados na situação, sendo a alternativa A a correta por enquadrar a atividade terceirizada como parte da cadeia produtiva da empresa
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
A lei 13.419/2017 alterou as regras sobre distribuição e retenção de gorjetas pagas a trabalhadores. Agora, valores cobrados de clientes devem ser integralmente distribuídos aos funcionários, e a média das gorjetas dos últimos 12 meses pode ser incorporada aos salários. Empresas devem registrar as gorjetas em carteiras de trabalho.
Os 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoalmetacursos
[ eBook ] O setor de Departamento Pessoal, em toda sua rotina, tem como determinante a aplicação da legislação trabalhista. De modo que se deve trabalhar preventivamente, evitando reclamatórias trabalhistas.
Porém, é comum identificar que alguns “jeitinhos” são aplicados com propósito de facilitar a relação empregador/empregado, principalmente no que se refere aos prazos e trâmites burocráticos.
Pensando nisso, resolvemos apontar os erros mais comuns, para que você possa analisar, se os seus procedimentos, estão de acordo ou não, com a lei.
Boa leitura!
O documento apresenta um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma esquematizada. O texto explica a estrutura da CLT, definindo os principais títulos, capítulos e artigos, e fazendo um breve resumo do assunto tratado em cada parte. Além disso, fornece um quadro com a topologia da CLT para facilitar a localização dos principais temas trabalhistas.
O documento resume as principais regras sobre horas extras trabalhadas, incluindo remuneração, limites, intervalos de descanso, e como devem ser calculadas em diferentes situações como atividades insalubres, noturnas e para comissionistas.
Este documento apresenta um resumo de três provas comentadas do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. A primeira seção discute itens sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social. A segunda seção aborda questões sobre Direito do Trabalho e organização sindical. A terceira seção trata de direitos trabalhistas, como férias e salário mínimo.
O documento discute as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017 na legislação trabalhista brasileira. Em três questões, aborda temas como garantia provisória de emprego para representantes de empregados, regras sobre trabalho em regime de tempo parcial e fracionamento de férias.
1) A questão trata de uma questão de direito do trabalho sobre terceirização de serviços.
2) Há indícios de ilegalidade na terceirização realizada devido à atividade terceirizada ser considerada atividade-fim da empresa e por existirem vínculos entre as empresas envolvidas.
3) As alternativas discutem os possíveis aspectos problemáticos encontrados na situação, sendo a alternativa A a correta por enquadrar a atividade terceirizada como parte da cadeia produtiva da empresa
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
O documento discute os conceitos e cálculos relacionados à folha de pagamento e remuneração dos trabalhadores. Apresenta os principais elementos da folha de pagamento, como proventos (salários, horas extras, adicionais) e descontos (impostos, contribuições). Também explica os diferentes tipos de salários e remuneração, como por hora, produção, tarefa, utilidades e seus cálculos e implicações trabalhistas.
O documento discute os principais tipos de proventos e benefícios trabalhistas, incluindo salário, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, e repouso semanal remunerado. Explica como esses itens devem ser calculados e lançados na folha de pagamento.
O documento descreve as principais funções do departamento de pessoal de uma empresa, incluindo a admissão, compensação e desligamento de funcionários. Ele também fornece detalhes sobre cálculos de folha de pagamento, como férias, 13o salário e rescisão contratual.
O documento discute vários aspectos da admissão de empregados, incluindo os conceitos de admissão e contrato de trabalho, a documentação necessária para admissão, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS). Também aborda as Normas Regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
O documento discute os procedimentos de admissão de empregados, incluindo anotação da CTPS, exames médicos, contribuição sindical e registro do empregado. Também aborda contrato de experiência, verbas rescisórias, PIS/PASEP e responsabilidades do empregador no cadastramento.
Manual para profissional do departamento de pessoal11Valeria Miranda
Este manual fornece instruções sobre os procedimentos e documentos necessários para a admissão de funcionários, incluindo a obtenção da Carteira de Trabalho, exames médicos, registro no INSS e declaração de imposto de renda.
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
O documento discute as possibilidades e limites da negociação coletiva no Brasil após a reforma trabalhista de 2017. Ele descreve os temas que podem ser negociados através de convenções e acordos coletivos, como jornada de trabalho e intervalos. Também lista os direitos dos trabalhadores que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumentos coletivos, como salário mínimo e FGTS.
Aula 02 de departamento pessoal. Trabalho temporário, trabalho de estrangeiro, representante comercial, autônomo, conversão de contrato e demais informações. Também no último slide contém exercício que pode ser feito em sala de aula.
Dia - Reforma trabalhista 02 F - Direito Individual - RemuneraçãoGaudio de Paula
O documento discute as alterações nas leis trabalhistas brasileiras sobre a natureza das parcelas que compõem a remuneração, equiparação salarial e gorjetas. Foi alterado o que é considerado salarial, como gratificações de função, e não salarial, como auxílio-alimentação. A equiparação salarial passa a ser no mesmo estabelecimento e não na mesma localidade. As regras sobre cobrança e distribuição de gorjetas também foram modificadas.
O relatório analisa um projeto de lei que propõe a criação de 670 novos cargos no Superior Tribunal de Justiça. O relator vota pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto, uma vez que a lei orçamentária atual só autoriza a criação de 19 cargos, enquanto o impacto financeiro estimado para os 670 cargos é de R$93,8 milhões, acima do limite permitido.
O documento lista códigos e descrições de infrações trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Inclui notas explicativas sobre alguns pontos e faz referência a leis complementares.
O documento descreve os motivos pelos quais um contrato de trabalho pode ser interrompido ou suspenso temporariamente, como afastamentos por doença ou acidente. Também explica os motivos e procedimentos para rescisão do contrato, incluindo justa causa, pedido de demissão e dispensa coletiva. Detalha ainda os direitos trabalhistas na rescisão como aviso prévio, férias, FGTS e seguro-desemprego.
A reforma trabalhista promove maior flexibilização das leis trabalhistas e liberdade de negociação entre empregadores e trabalhadores. Algumas mudanças incluem a possibilidade de parcelar as férias em três períodos e converter até 1/3 em abono pecuniário, além de regulamentar o trabalho intermitente e home office.
O documento discute os principais pontos da legislação trabalhista brasileira, incluindo a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), anotações na CTPS, jornada de trabalho, intervalos, marcação de ponto, salário, horas extras, benefícios como vale-transporte e FGTS, e descontos como INSS e Imposto de Renda.
Manual do Usuário Sistema PTRP - Programa de Tratamento de Registro de PontoEloi Mamcasz
O documento descreve um manual de usuário para o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), com foco em agilizar a gestão e controle da pontuação da empresa. Ele explica as características e tecnologias do software, requisitos para acesso, cadastros, coletas, cartões de ponto, relatórios e configurações de usuário.
O documento fornece um exemplo de cálculo trabalhista passo a passo para um funcionário demitido sem justa causa. Explica como calcular: (1) saldo de salários, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional; (2) FGTS e multa de 40%; e (3) multa do artigo 477 da CLT. No total, os direitos rescisórios calculados somam R$2.281,33.
O documento fornece um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma de quadro, com os principais títulos e assuntos tratados em cada parte da lei, como direitos trabalhistas, jornada de trabalho, férias, salário, entre outros.
O documento discute regras sobre repouso semanal, intervalos para refeição e descanso durante a jornada de trabalho, trabalho noturno e horas extras. Ele estabelece que todo empregado tem direito a um repouso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, e que são necessários intervalos para alimentação em jornadas acima de 6 horas. Também trata do pagamento adicional para trabalho noturno e horas extras.
1) O documento discute a negociação de um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para os trabalhadores de seguros.
2) O SINAPSA defende um CCT que proteja os direitos dos trabalhadores e melhore as suas condições de trabalho e remuneração.
3) O SINAPSA se opõe a cláusulas propostas que enfraqueceriam os direitos dos trabalhadores, como o banco de horas.
Por este instrumento, de um lado, representando os empregados, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRNADE, e do outro lado, representando os empregadores, o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS, TRATORES, COLHEITADEIRAS E MOTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINCODIV – MT, tem justo e acertado firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho, regida pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Abrangência e Base Territorial
As partes ajustam que a presente Convenção se aplica a todas as empresas concessionárias e distribuidoras que realizam a comercialização de veículos automotores via terrestre, implementos e componentes novos, prestam assistência a esses produtos e exercem outras funções pertinentes à atividade, nos termos da Lei N.º 6.729/79 (alterada pela Lei N.º 8.132/90), situadas nas localidades de Cuiabá e Várzea Grande, associadas ou não ao Sindicato patronal convenente, abrangendo todos os respectivos empregados, exceto os diferenciados.
O documento discute os conceitos e cálculos relacionados à folha de pagamento e remuneração dos trabalhadores. Apresenta os principais elementos da folha de pagamento, como proventos (salários, horas extras, adicionais) e descontos (impostos, contribuições). Também explica os diferentes tipos de salários e remuneração, como por hora, produção, tarefa, utilidades e seus cálculos e implicações trabalhistas.
O documento discute os principais tipos de proventos e benefícios trabalhistas, incluindo salário, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, e repouso semanal remunerado. Explica como esses itens devem ser calculados e lançados na folha de pagamento.
O documento descreve as principais funções do departamento de pessoal de uma empresa, incluindo a admissão, compensação e desligamento de funcionários. Ele também fornece detalhes sobre cálculos de folha de pagamento, como férias, 13o salário e rescisão contratual.
O documento discute vários aspectos da admissão de empregados, incluindo os conceitos de admissão e contrato de trabalho, a documentação necessária para admissão, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS). Também aborda as Normas Regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
O documento discute os procedimentos de admissão de empregados, incluindo anotação da CTPS, exames médicos, contribuição sindical e registro do empregado. Também aborda contrato de experiência, verbas rescisórias, PIS/PASEP e responsabilidades do empregador no cadastramento.
Manual para profissional do departamento de pessoal11Valeria Miranda
Este manual fornece instruções sobre os procedimentos e documentos necessários para a admissão de funcionários, incluindo a obtenção da Carteira de Trabalho, exames médicos, registro no INSS e declaração de imposto de renda.
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
O documento discute as possibilidades e limites da negociação coletiva no Brasil após a reforma trabalhista de 2017. Ele descreve os temas que podem ser negociados através de convenções e acordos coletivos, como jornada de trabalho e intervalos. Também lista os direitos dos trabalhadores que não podem ser reduzidos ou suprimidos por instrumentos coletivos, como salário mínimo e FGTS.
Aula 02 de departamento pessoal. Trabalho temporário, trabalho de estrangeiro, representante comercial, autônomo, conversão de contrato e demais informações. Também no último slide contém exercício que pode ser feito em sala de aula.
Dia - Reforma trabalhista 02 F - Direito Individual - RemuneraçãoGaudio de Paula
O documento discute as alterações nas leis trabalhistas brasileiras sobre a natureza das parcelas que compõem a remuneração, equiparação salarial e gorjetas. Foi alterado o que é considerado salarial, como gratificações de função, e não salarial, como auxílio-alimentação. A equiparação salarial passa a ser no mesmo estabelecimento e não na mesma localidade. As regras sobre cobrança e distribuição de gorjetas também foram modificadas.
O relatório analisa um projeto de lei que propõe a criação de 670 novos cargos no Superior Tribunal de Justiça. O relator vota pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto, uma vez que a lei orçamentária atual só autoriza a criação de 19 cargos, enquanto o impacto financeiro estimado para os 670 cargos é de R$93,8 milhões, acima do limite permitido.
O documento lista códigos e descrições de infrações trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Inclui notas explicativas sobre alguns pontos e faz referência a leis complementares.
O documento descreve os motivos pelos quais um contrato de trabalho pode ser interrompido ou suspenso temporariamente, como afastamentos por doença ou acidente. Também explica os motivos e procedimentos para rescisão do contrato, incluindo justa causa, pedido de demissão e dispensa coletiva. Detalha ainda os direitos trabalhistas na rescisão como aviso prévio, férias, FGTS e seguro-desemprego.
A reforma trabalhista promove maior flexibilização das leis trabalhistas e liberdade de negociação entre empregadores e trabalhadores. Algumas mudanças incluem a possibilidade de parcelar as férias em três períodos e converter até 1/3 em abono pecuniário, além de regulamentar o trabalho intermitente e home office.
O documento discute os principais pontos da legislação trabalhista brasileira, incluindo a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), anotações na CTPS, jornada de trabalho, intervalos, marcação de ponto, salário, horas extras, benefícios como vale-transporte e FGTS, e descontos como INSS e Imposto de Renda.
Manual do Usuário Sistema PTRP - Programa de Tratamento de Registro de PontoEloi Mamcasz
O documento descreve um manual de usuário para o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), com foco em agilizar a gestão e controle da pontuação da empresa. Ele explica as características e tecnologias do software, requisitos para acesso, cadastros, coletas, cartões de ponto, relatórios e configurações de usuário.
O documento fornece um exemplo de cálculo trabalhista passo a passo para um funcionário demitido sem justa causa. Explica como calcular: (1) saldo de salários, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional; (2) FGTS e multa de 40%; e (3) multa do artigo 477 da CLT. No total, os direitos rescisórios calculados somam R$2.281,33.
O documento fornece um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma de quadro, com os principais títulos e assuntos tratados em cada parte da lei, como direitos trabalhistas, jornada de trabalho, férias, salário, entre outros.
O documento discute regras sobre repouso semanal, intervalos para refeição e descanso durante a jornada de trabalho, trabalho noturno e horas extras. Ele estabelece que todo empregado tem direito a um repouso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, e que são necessários intervalos para alimentação em jornadas acima de 6 horas. Também trata do pagamento adicional para trabalho noturno e horas extras.
1) O documento discute a negociação de um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para os trabalhadores de seguros.
2) O SINAPSA defende um CCT que proteja os direitos dos trabalhadores e melhore as suas condições de trabalho e remuneração.
3) O SINAPSA se opõe a cláusulas propostas que enfraqueceriam os direitos dos trabalhadores, como o banco de horas.
Por este instrumento, de um lado, representando os empregados, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRNADE, e do outro lado, representando os empregadores, o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS, TRATORES, COLHEITADEIRAS E MOTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINCODIV – MT, tem justo e acertado firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho, regida pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Abrangência e Base Territorial
As partes ajustam que a presente Convenção se aplica a todas as empresas concessionárias e distribuidoras que realizam a comercialização de veículos automotores via terrestre, implementos e componentes novos, prestam assistência a esses produtos e exercem outras funções pertinentes à atividade, nos termos da Lei N.º 6.729/79 (alterada pela Lei N.º 8.132/90), situadas nas localidades de Cuiabá e Várzea Grande, associadas ou não ao Sindicato patronal convenente, abrangendo todos os respectivos empregados, exceto os diferenciados.
Este documento estabelece as condições de trabalho para trabalhadores do comércio hoteleiro e similares em Uberaba para 2013-2014, incluindo:
1) Piso salarial de R$845 mensais e reajuste anual de 6,5%;
2) Adicional de 80% sobre o salário-hora para horas extras;
3) Complementação de auxílio-doença por até 6 meses.
A Personale Consultoria em Recursos Humanos compilou as principais dúvidas referentes aos direitos e deveres dos trabalhadores no Brasil, baseado no Manual de Administração de Recursos Humanos - RJ e SP.
O documento descreve os principais princípios e conceitos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo a proteção ao trabalhador, a irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e a presunção de vínculo empregatício. Também define elementos como jornada de trabalho, intervalos, horas extras, contratos por prazo determinado e indeterminado.
O documento discute os fundamentos e conceitos relacionados à duração do trabalho, como a proteção da saúde mental e física dos trabalhadores, ordem social e econômica. Apresenta as espécies de duração do trabalho como jornada, horário e repousos. Resume também direitos trabalhistas como jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais e horas extras.
O documento discute os conceitos e cálculos relacionados à folha de pagamento e remuneração dos trabalhadores. Apresenta detalhadamente os componentes da folha de pagamento, como proventos (salários, horas extras, adicionais) e descontos (impostos, contribuições). Também explica os diferentes tipos de salários como por hora, produção, tarefa e suas particularidades de cálculo.
Este documento apresenta um resumo de três provas comentadas do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. A primeira seção discute itens relacionados à Carteira de Trabalho e Previdência Social. A segunda trata de convenções coletivas de trabalho e responsabilidades do empregador. A terceira aborda organização sindical.
Este documento fornece um resumo comentado de uma prova do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre Direito do Trabalho. O resumo comenta questões sobre carteira de trabalho, direitos trabalhistas, organização sindical, prescrição, contrato de trabalho e relação de emprego.
O documento descreve as regras sobre contratos de trabalho temporário no Brasil, incluindo: (1) o prazo inicial do contrato é de três meses, podendo ser prorrogado por igual período sob certas condições; (2) o trabalhador temporário mantém vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços; (3) a empresa tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelas obrigações legais devidas ao trabalhador.
Este documento estabelece as condições de uma convenção coletiva de trabalho entre sindicatos patronais e de empregados no setor automotivo em Cuiabá e Várzea Grande para 2014-2015. Ele define regras sobre reajuste salarial, salário mínimo, horas extras, férias, rescisão de contrato e outros benefícios.
Este documento é um acordo coletivo de trabalho entre sindicatos e empresas de segurança e transporte de valores em Roraima para o período de 2014 a 2014. Ele estabelece regras sobre salários, pagamentos, gratificações e benefícios para categorias como vigilantes, motoristas e auxiliares. Algumas das cláusulas incluem reajuste salarial de 8%, pagamento do 13o salário, adicional de periculosidade de 30% e regras sobre horas extras e noturnas.
07 administração de pessoal (jornada de trabalho)Elizeu Ferro
O documento discute as regras da jornada de trabalho no Brasil de acordo com a Constituição Federal e CLT. A jornada normal não pode exceder 8 horas diárias, mas pode ser estendida até 10 horas mediante acordo. Existem regras específicas para regimes de tempo parcial, turnos ininterruptos, horas extras, banco de horas e horas de sobreaviso.
O documento discute a organização da Justiça do Trabalho no Brasil, incluindo os Tribunais Regionais do Trabalho, as Varas do Trabalho e o Livro de Inspeção do Trabalho. Também aborda convenções e acordos coletivos de trabalho.
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SIFUMGsifumg
Este documento estabelece as cláusulas de uma Convenção Coletiva de Trabalho de 2012 entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Ela determina um reajuste salarial de 8%, regras para pagamento de horas extras, férias, 13o salário e benefícios como lanche, uniformes e auxílio funeral.
Este documento estabelece as condições trabalhistas para os empregados das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Divinópolis entre 2013-2014. Inclui reajustes salariais de 7,7-5,58%, pagamento de participação nos lucros, horas extras, férias e outros benefícios.
OBJECTIVOS:
• Concretizar o Acordo Tripartido para a Competitividade e
Emprego de 22 de Março de 2011 e o Compromisso para o
Crescimento, Competitividade e Emprego de 18 de Janeiro de
2012.
POR: RICARDO NASCIMENTO DA MNA ADVOGADOS
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e...sifumg
Este documento estabelece as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2012 entre sindicatos de trabalhadores e empregadores das indústrias mecânicas e elétricas de Minas Gerais. Ele define regras como: reajuste salarial de 8%, salário mínimo de ingresso de R$750,12, pagamento de horas extras, férias, 13o salário e benefícios como lanche, uniformes e auxílio funeral.
O documento discute questões trabalhistas relacionadas a aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias, descanso semanal remunerado, estabilidade da gestante e licença-maternidade. Resume os principais pontos da legislação sobre esses temas e analisa alternativas de questões do MPU de 2013.
O documento descreve a história da hotelaria desde suas origens na Grécia Antiga até os dias atuais. A hotelaria surgiu para hospedar visitantes nos Jogos Olímpicos e se desenvolveu ao longo das estradas construídas pelos romanos. Após a queda do Império Romano, a hospedagem passou a ser oferecida por mosteiros. A partir do século XII, as hospedarias se estabeleceram ao longo das estradas europeias e leis passaram a regulamentar a atividade hoteleira
O documento fornece dicas importantes sobre como aprender de forma efetiva em cursos online, enfatizando a importância de aprender o conteúdo em profundidade em vez de apenas terminar o curso. Também discute a importância de explorar ilustrações, buscar complementar a aprendizagem com leituras extras e aplicar o conteúdo na prática diária.
Os textos discutem a produção energética no Brasil, abordando a redução da geração hidrelétrica em favor das termelétricas poluentes, em desacordo com o desenvolvimento sustentável. Um autor defende que combater hidrelétricas e usinas nucleares na verdade apoia as fontes fósseis, enquanto outro alerta que a alternativa das energias renováveis ainda é insuficiente para o país.
O documento apresenta 30 questões sobre matemática e suas tecnologias, abordando tópicos como geometria, porcentagem, medidas, entre outros. As questões propõem exercícios e problemas para serem resolvidos.
Os textos discutem a produção energética no Brasil, abordando a redução da geração hidrelétrica e o aumento das termelétricas poluentes. Isso ocorre porque os leilões de energia privilegiam usinas rápidas de construir, mesmo que poluam mais. Alguns defendem que há alternativas sustentáveis, mas outras visões apontam limites tecnológicos das fontes renováveis hoje.
A tribo indígena suruí da Amazônia brasileira está usando tecnologias como a Internet, GPS e Google Earth para proteger sua terra natal contra a destruição da floresta tropical. O cacique Almir Narayamoga Suruí usa o Google Earth para navegar e identificar a área de 2.428 quilômetros quadrados que é o lar de sua tribo de 1.300 membros.
O documento discute a evolução da teoria da evolução nos últimos 150 anos. A teoria acumulou evidências como o DNA e a correspondência de 90% entre o DNA humano e de chimpanzés, confirmando a sugestão de Darwin de um ancestral comum. Também mostra como o entendimento da evolução ajuda a compreender melhor o funcionamento dos genes.
1) O documento contém 10 exercícios de português com respostas sobre diferentes aspectos linguísticos como discurso direto, indireto, tempo verbal etc.
2) Os exercícios abordam tópicos como a organização sintática de períodos, a transposição de falas para o discurso indireto e as características da narração em obras literárias como o ponto de vista.
3) Há também questões sobre elementos estruturadores da narrativa como lugar, época, personagens e o fato narrado.
O documento discute a estruturação de parágrafos, incluindo o tamanho ideal, a idéia central e exemplos. Explica que um parágrafo deve ter uma ideia principal apoiada por ideias secundárias, e que o tamanho pode variar de acordo com o assunto e o leitor.
O documento discute diferentes tipologias textuais como descrição, narrativa e dissertação. Ele explica as características de cada tipo textual, incluindo elementos como tempo, espaço e personagens para narrativas, e introdução, desenvolvimento e conclusão para dissertações. Além disso, aborda outros gêneros textuais como crônica, currículo e fábula.
O documento lista diferentes tipos de textos e estruturas textuais como descrição, texto jornalístico, crítica, crônica, currículo e fábula. Também aborda conceitos como discurso direto e indireto, dissertação, redação do ENEM, plano, proposta de redação, estruturação de parágrafos e dicas para elaboração de redações. Por fim, inclui exercícios sobre os tópicos apresentados.
O documento apresenta um caderno de exercícios de matemática para o ENEM, com nove questões sobre números naturais, inteiros, racionais e reais. O objetivo é que os estudantes possam treinar conceitos e habilidades avaliados na prova. As questões abordam temas como medidores, padrões numéricos, situações-problema e probabilidade.
O documento discute conceitos estatísticos como probabilidade, amostragem e fenômenos aleatórios versus determinísticos. Exemplos como lançar uma moeda ou dado são usados para explicar esses conceitos e como calcular a probabilidade de resultados possíveis. A importância de selecionar amostras representativas da população total é também discutida.
O documento discute gráficos e tabelas, meios de comunicação que transmitem grandes volumes de informações de forma concisa e fácil de interpretar. Explica como ler e interpretar dados em tabelas e gráficos, dando exemplos de como extrair informações sobre a Copa do Mundo através de uma tabela. Também mostra como usar tabelas para resolver problemas do dia-a-dia.
O documento apresenta exemplos de como a matemática é usada em situações do cotidiano, como na compra de pães em uma padaria e na localização de endereços em um mapa de rua. É mostrado como expressões matemáticas podem ser usadas para modelar essas situações e resolver problemas relacionados, como calcular preços e encontrar coordenadas de locais.
O documento discute a variação de grandezas no dia-a-dia e como a matemática pode ajudar a compreender e resolver problemas relacionados a isso. Ele introduz o conceito de grandezas e como compará-las usando razões e proporcionalidade direta. Exemplos com preço de gasolina e número de pizzas ilustram como calcular valores desconhecidos a partir da relação entre grandezas.
1) O documento discute medidas e sistemas de medidas, incluindo a necessidade de padronização e precisão. 2) Apresenta o Sistema Internacional de Unidades como um padrão global e define unidades como metro, metro quadrado e metro cúbico. 3) Discutem conversões entre unidades e escolha apropriada de unidades para diferentes contextos.
1) O documento discute como conceitos geométricos como retas paralelas, perpendiculares e circunferências são usados intuitivamente para resolver problemas da vida cotidiana e como esses conceitos foram formalizados pela matemática. 2) Exemplos históricos mostram como o Teorema de Pitágoras, relacionando os lados de um triângulo retângulo, já era usado por egípcios há milhares de anos para construir edifícios retos. 3) A geometria pode ser usada para modelar e explicar situações
O documento discute os diferentes tipos de números e como eles são usados no dia a dia. Explica que os números naturais, inteiros, racionais e reais são construídos e ampliados para representar quantidades. Também discute a origem do sistema numérico hindu-arábico e como as frações surgiram para medir quantidades não inteiras.
O documento discute lógica e argumentação, destacando a importância da argumentação na matemática e no dia a dia. Explica como argumentos devem ser claros e ter relação lógica para convencer alguém de uma ideia. Também aborda silogismos, indução, dedução e a necessidade de se ter mais de um exemplo para provar uma propriedade matemática.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
1. Os adicionais por trabalho noturno e extraordinário, bem como a
quantidade de horas correspondentes, devem vir destacados
(discriminados à parte) nos recibos de pagamento a fim de que
possam servir de prova de efetivo pagamento, afastando a ocor-
rência do mencionado “salário complessivo”.
Notas:
1) Os valores apurados em função dos coeficientes acumulados
têm a finalidade exclusiva de facilitar os cálculos pelas empresas,
ou mesmo, como forma alternativa para confirmação dos critérios
legais, não devendo, entretanto, serem mencionados nos recibos de
pagamento dos empregados.
2) Há quem entenda que, no cálculo do valor das horas extras
noturnas, os adicionais noturno e extraordinário devem ser
apurados separadamente para não ocorrer a cumulatividade, ou
seja, adicional sobre adicional.
Importante
Salário complessivo - Nulidade da cláusula contratual
“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou
percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou
contratuais do trabalhador.”
3.12. – Jornada de Trabalho
A duração normal do trabalho para os empregados, em qualquer
atividade privada, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, desde
que não haja outro limite, em bases inferiores, expressamente
fixado.
Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a
jornada normal de trabalho é de 6 horas.
Como calcular uma jornada de trabalho ?
Inicialmente, temos que saber em quantos dias da semana o
empregado prestará serviços, qual o período de refeição e
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2. 126
descanso e qual o horário de entrada, para definir-mos a jornada
total.
Exemplo:
Um empregado deve trabalharar de segunda a sexta-feira, entrar as
7h00m e parar 1 hora para refeição e descanso.
Vejamos:
Se a jornada de trabalho é de 44 horas semanais e o empregado
trabalhará de segunda a sexcta- feira (05 dias por semana),
devemos dividir 44 horas por 5 dias.
44 horas ¸ 5 dias = 8,80 horas (centesimais), ou 8h48m, que
devem ser cumpridas diariamente.
Sendo assim, temos:
(=) Horário de Saída
Horário de entrada 7,00 horas
(+ ) Jornada diária 8,80 horas
(+) Refeição / descanso 1,00 hora
16,80 horas, ou
16h48m
E se o citado empregado trabalhasse de segunda a sábado?
Faríamos a mesma coisa, porém, consideraríamos 1 dia a mais
para o cálculo.
Vejamos:
Horário de entrada 7,00 horas
=> 44h (jornada(+ ) Jornada diária 7.33 horas
semanal) ¸ 6 dias = 7,33 horas (centesimais)
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(+) Refeição / descanso 1,00 hora
(=) Horário de Saída 15,33 horas, ou
15h20m
13. – Acordo de Compensação
Mediante acordo individual ou coletivo, convenção coletiva ou
sentença normativa, poderá haver compensação de horas dos
empregados maiores, do sexo masculino ou feminino.
Todavia, tratando-se de menores de 18 (dezoito) anos, a
compensação somente poderá ser feita mediante a assistência do
sindicato da categoria profissional à qual pertencer o empregado.
14. – Intervalos na Jornada
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de l1
horas consecutivas para descanso. Este intervalo entre jornadas
deve ser contado do término da jornada de um dia ao início da
jornada seguinte. Além desse descanso, será assegurado a todo
empregado um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas
consecutivas, o qual deverá coincidir, preferencialmente, com o
domingo, no todo ou em parte.
Por outro lado, independente desses descansos destinados ao
repouso, a legislação obriga a concessão de intervalos variáveis
para alimentação do trabalhador, dependendo da duração do
trabalho.
Notas:
1º) Somente o Ministério do Trabalho (MTb), ouvida a Secretaria de
Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT), poderá reduzir o
intervalo mínimo de 1 hora, devendo, contudo, remunerar a hora
reduzida com pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de
trabalho.
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2º) A Convenção Coletiva do Trabalho poderá, em casos especiais,
ampliar o intervalo máximo de 2 horas. (Art. 71 da CLT com a
redação da Lei nº 8.923/94, que acrescentou o § 40 e a Portaria n º
3.118/89, que normatiza os pedidos de autorização).
15. – Escala de Revezamento
Exige-se escala de revezamento quando os trabalhadores prestam
serviços em dias de domingos e feriados, salvo os elencos teatrais
que estão isentos desta obrigação.
Referida escala deverá ser organizada mensalmente e constará de
quadro sujeito à fiscalização.
A empresa poderá, livremente, adotar seu próprio modelo de escala
de revezamento, a qual será organizada de maneira que, em um
período máximo de 7 (sete) semanas de trabalho, cada empregado
usufrua ao menos um domingo de folga.
16. – Remuneração do Repouso
Para os empregados contratados para receber o salário por mês ou
por quinzena, o descanso semanal já está incluso no valor total.
Para os empregados contratados por semana, dia ou hora, o
descanso semanal é o equivalente a um dia normal de trabalho.
Para os comissionistas, o DSR corresponde à soma das comissões
percebidas durante a semana, dividida pelo número de dias de
serviço da respectiva semana. Se o cálculo for feito por mês,
deverão ser somadas as comissões mensais, dividindo-as pelo
número de dias de serviço e multiplicada pelo número de domingos
e feriados do mês.
Nas atividades intermitentes ou quando o empregado trabalhar em
apenas alguns dias da semana, por força de seu contrato de
trabalho, a remuneração do repouso corresponderá ao salário
semanal dividido por seis.
5. Para os tarefeiros (contratados por peça ou tarefa), o DSR
corresponde à soma das tarefas ou das peças produzidas durante a
semana, no horário normal de trabalho, divididas pelo número de
dias efetivamente trabalhados.
Para os empregados que trabalham em domicílio, o DSR é o
equivalente ao coeficiente da divisão da importância total da
produção na semana por seis.
Para os empregados contratados para trabalho em jornada
reduzida, o DSR será calculado pela divisão do ganho semanal por
seis.
1 - Empresas Autorizadas
As empresas que, por exigências técnicas, executam serviços
nesses dias, têm, em caráter permanente, permissão para o
trabalho em dias de repouso. Para tanto, a atividade da empresa
deverá estar relacionada no Quadro Anexo ao Decreto n º
27.048/49
2 - Empresas não Autorizadas
Existem algumas atividades não relacionadas no referido Quadro e
que, por suas características, tornam necessário o trabalho nesses
dias, podendo-se obter permissão para tanto. Todavia, deve-se
solicitar à Delegacia Regional do Trabalho autorização transitória,
com discriminação do período autorizado, o qual não dever exceder
de 60 (sessenta) dias.
3 - Circunstâncias Especiais que Autorizam o Trabalho
As empresas não enquadradas no disposto acima podem, em
caráter excepcional, realizar trabalho em dia de repouso, nos
seguintes casos:
por motivo de força maior, devendo justificar ocorrência perante a
Delegacia Regional do Trabalho no prazo de 10 (dez) dias;
com autorização prévia da Delegacia Regional do Trabalho, de 60
(sessenta) dias no máximo, para atender à realização ou conclusão
de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo
manifesto.
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3.17. – Admissão ou Demissão no Curso da Semana
O empregado que for admitido no decorrer da semana fará jus ao
DSR integral. Tratando-se, porém, de rescisão contratual, caso o
último dia do aviso prévio trabalhado recaia em qualquer dia da
semana, o empregado perderá o DSR.
O intervalo entre jornadas deverá ser adicionado ao descanso
semanal remunerado. Portanto, o intervalo de 11 horas acrescido
das 24 horas de DSR deverá totalizar 35 horas de paralisação no
trabalho.
3.18. – Coincidência do DSR com o Feriado
Quando o feriado recair em domingo ou dia de repouso durante a
semana, para os que trabalham em regime de escala de
revezamento, o pagamento do DSR corresponderá a um só dia, não
sendo cumulativas as remunerações.
3.19. – Faltas Legais
Conforme artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de
comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
-I Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuje,
ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob dependência
econômica;
- II até 3 dias consecutivos em virtude de casamento;
-III por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da
primeira semana (CF alterou para 5 dias);
-IV por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de
doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
7. -V até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de alistamento
eleitoral, nos termos da lei respectiva;
-VI no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do
Serviço Militar referidas na letra “c”do art. 65 da Lei n° 4.375, de 17
de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
As hipóteses mencionadas no art. 65, letra c, da Lei do Serviço
Militar referem-se às ausências ao serviço do trabalhador
convocado para exercício de apresentação das reservas, ou
cerimônia cívica do dia do reservista.
Neste caso, entendemos que somente terão abonadas as faltas os
“reservistas”, ou seja, àqueles que prestaram serviço militar, e que,
na “reserva”, são convocados para celebrações cívidas e
exercícios ou manobras de guerra.Não é citado o período em que
o cidadão comum vai alistar-se no Serviço Militar.
Além do exposto, o artigo 822 da CLT proteje as testemunhas
conforme abaixo:
“ As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas
ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor,
quando devidamente arroladas ou convocadas.”
Também são previstas as faltas legais no artigo 131 da CLT:
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-II durante o licenciamento compulsório da empregada, por motivo
de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção
do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
-III por motivo de acidente de trabalho ou enfermidade atestada
pelo INSS, excetuada a hipótese do inc. IV do art. 133;
3.20. – Faltas Injustificadas - Desconto do DSR
Com relação aos empregados horistas, diaristas e semanalistas, os
mesmos têm direito ao repouso, caso trabalhem integralmente
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durante toda a semana, isto é, desde que tenham cumprido sua
jornada semanal. Assim, faltando ou atrasando injustificadamente
perderão a remuneração do DSR.
1. – Mensalista
Já nos casos de mensalista e quinzenalista, a matéria é polêmica
quanto ao desconto ou não do DSR quando estes empregados
faltam ao serviço sem justificativa legal. Assim sendo, há os que
entendem que o DSR dos mensalistas e quinzenalistas já se
encontra incluso no salário dos mesmos e, mesmo que não
cumpram sua jornada semanal integralmente, não perderão o DSR.
Entretanto, há os que entendem que, independentemente de ser
horista, diarista, mensalista etc., caso não cumpra integralmente a
jornada semanal, o empregado perderá o DSR.
2. – Semana Anterior
Em princípio, devemos esclarecer que o § 4 do art. 11 do Decreto
27.048/49, que regulamentou a Lei nº 605/ 49, dispõe:
“Para efeito do pagamento da remuneração, entende-se como
semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana
em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.”
Entretanto, o legislador, ao usar a expressão “semana anterior”,
pretendia referir-se aos dias úteis anteriores ao domingo (de
segunda a sábado).
Todavia, esse não foi o entendimento dado pelo executivo, que
considerou como semana o período de segunda a domingo. Por
essa razão, o repouso foi por ele removido para uma semana
depois.
Contudo, o entendimento que tem prevalecido entre os
doutrinadores é o de que deve-se fazer o desconto do domingo
imediatamente seguinte ao sábado, assim como do feriado da
própria semana em que ocorreu o descumprimento injustificado do
horário.
Encargos Sociais
ENCARGOS SOCIAIS
9. 1. – Fundo De Garantia Por Tempo De Serviço (FGTS)
As empresas depositam, mensalmente, a importância cor-
respondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês
anterior a cada trabalhador. Os depósitos também são devidos
aos diretores não empregados, caso as empresas tenham optado
por estender a estes o regime do FGTS (Lei nº 8.036/90).
1. – Prazo para Depósito
Os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de
cada mês, o percentual de 8% da remuneração paga ou devida no
mês anterior, inclusive o 13º salário. No que se refere às entidades
filantrópicas, não trouxe a Lei n° 8.036, de 11.05.90, disposição
especial. Contudo, o Decreto n° 99.684, de 08.11.90, que a
regulamentou, dispôs expressamente estarem as entidades
filantrópicas obrigadas ao depósito mensal de FGTS (art. 27).
No período de vigência da legislação anterior, Lei n° 7.839, de
12.10.89, regulamentada pelo Decreto n° 98.813, de 10.01.90, já se
sujeitavam as entidades filantrópicas ao recolhimento dos depósitos
para o FGTS.
4.1.2. – Afastamento / Depósitos Obrigatórios
Os depósitos são obrigatórios nos casos de afastamento a seguir:
serviço militar;
por motivo de licença para tratamento de saúde, até quinze dias;
acidente do trabalho;
licença- maternidade;
depósito é obrigatório quando o trabalhador passar a exercer cargo
de diretoria, gerência ou outro cargo de confiança imediata do
empregador.
Conceito de empregador - Estão incluídos os fornecedores ou
tomadores de mão-de-obra. Assim, o trabalhador temporário tem
direito ao FGTS.
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10. Estão excluídos os eventuais, autônomos, servidores públicos civis
e militares sujeitos a regime jurídico próprio.
Trabalhador doméstico poderá ter acesso ao regime do FGTS -
dependerá de lei.
2. – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
1. – Histórico
O objetivo da Seguridade Social é assegurar o direito relativo à
saúde, à previdência e à assistência social. Ela é regida pelo
princípio de Justiça de que todo homem tem direito à proteção
contra os riscos de vida.
Historicamente, a primeira data de que se tem notícia da
preocupação do homem com relação ao infortúnio é 1.344. É desse
ano o primeiro contrato de seguro marítimo, surgindo mais tarde a
cobertura contra os riscos de um incêndio. Nos tempos modernos,
em 1.844, aparecem as primeiras formas de seguro social, não
obrigatório, no Império Austro-húngaro e na Bélgica, adquirindo o
sentido de obrigatoriedade em 1.833, na Alemanha de Bismarck.
No Brasil, o marco inicial da Previdência Social surge com a Lei nº
4.682, de 24 de janeiro de 1923. Essa Lei chamou-se Eloy Chaves
e dispõe sobre a instituição das primeiras caixas de aposentadoria,
restrita sua proteção a determinadas categorias profissionais, como
os ferroviários, inicialmente. Ainda na década de 20, o seguro social
estende-se aos empregados das empresas de navegação.
Com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em
1930, por toda essa década a Previdência se consolidaria no País
com a constituição de numerosos institutos - IAPC, IAPB, IAPI,
IAPM e IAPETEC -, estendendo sua proteção aos comerciários,
bancários, industriários, marítimos e trabalhadores em transportes e
cargas. Essa proteção era custeada pela contribuição do segurado,
do empregador e da União.
Com a Lei Orgânica da Previdência Social nº 3.807, de 26 de
agosto de 1960, foi padronizado o sistema assistencial. Ela ampliou
os benefícios e dela surgiram os seguintes auxílios: auxílio-
natalidade, funeral e reclusão, e ainda estendeu a área de
assistência a outras categorias profissionais.
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11. 135
Por meio do Decreto-lei nº 72, de novembro de 1966, houve a
unificação de todos os antigos institutos com a criação do Instituto
Nacional de Previdência Social (INPS), efetivamente implantado a 2
de janeiro de 1967.
A Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, instituiu o Sistema
Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS). Tinha como
objetivo a reorganização da Previdência Social.
O SINPAS destinava-se a integrar as atividades de Previdência
Social, Assistência Médica, Assistência Social e de gestão
Administrativa, Financeira e Patrimonial, executadas em cada uma
das entidades vinculadas ao Ministério da Previdência e Assistência
Social. Era dividido entre as seguintes entidades:
I. Instituto Nacional de Previdência Social - INPS -, com a
benefícios e outrascompetência de conceder e manter os
prestações em dinheiro.
II. Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
- INAMPS -, com a competência de prestar assistência médica.
III. Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA -, com a
competência de prestar assistência social à população carente.
IV.Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FEBEM -, com a
competência de promover a execução da política nacional do bem-
estar do menor.
V.Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social -
DATAPREV.
VI.Instituto de Administração Financeira da Previdência e
Assistência Social - IAPAS -, com a competência de promover
arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições e demais
recursos destinados à Previdência e Assistência Social.
Com o Decreto nº 94.637, de 20 de julho de 1987, e a Portaria nº
4.370, de 2 de dezembro de 1988, criou-se o Programa de