1) O divisor de 220 horas é utilizado para calcular horas extras quando a jornada é de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
2) O divisor de 200 horas é aplicado quando a jornada é de 40 horas semanais;
3) Minutos trabalhados além da jornada normal devem ser pagos como horas extras, mesmo em turnos ininterruptos.