O documento discute regras sobre repouso semanal, intervalos para refeição e descanso durante a jornada de trabalho, trabalho noturno e horas extras. Ele estabelece que todo empregado tem direito a um repouso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, e que são necessários intervalos para alimentação em jornadas acima de 6 horas. Também trata do pagamento adicional para trabalho noturno e horas extras.
O documento discute os conceitos e cálculos relacionados à folha de pagamento e remuneração dos trabalhadores. Apresenta os principais elementos da folha de pagamento, como proventos (salários, horas extras, adicionais) e descontos (impostos, contribuições). Também explica os diferentes tipos de salários e remuneração, como por hora, produção, tarefa, utilidades e seus cálculos e implicações trabalhistas.
Direito do Trabalho - Jornada de TrabalhoPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho para concursos públicos - Jornada de Trabalho. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
1) O documento discute os conceitos e características da jornada de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista.
2) A jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver compensação de horários mediante acordo.
3) O trabalho noturno recebe adicional de no mínimo 20% e 7 horas noturnas equivalem a 8 horas para fins legais devido ao maior desgaste.
Aula 6 folha de pagamento e acessrios.pptx .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute as regras para o pagamento do 13o salário e férias no Brasil. O 13o salário deve ser pago em duas parcelas, em novembro e dezembro. As férias são calculadas como 1/12 do tempo trabalhado por mês e devem ser concedidas em até 11 meses após o período aquisitivo ser completado. O empregado tem direito a 30 dias de férias se não tiver mais que 5 faltas injustificadas no ano.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade nas relações trabalhistas, adaptando a CLT à realidade atual e dando ênfase à negociação coletiva em detrimento da legislação. Algumas mudanças importantes incluem a possibilidade de acordos individuais sobre jornada e banco de horas, maior flexibilidade no regime de tempo parcial e teletrabalho, e simplificação dos processos de rescisão contratual.
A reforma trabalhista promove maior flexibilização das leis trabalhistas e liberdade de negociação entre empregadores e trabalhadores. Algumas mudanças incluem a possibilidade de parcelar as férias em três períodos e converter até 1/3 em abono pecuniário, além de regulamentar o trabalho intermitente e home office.
O documento discute os fundamentos e conceitos relacionados à duração do trabalho, como a proteção da saúde mental e física dos trabalhadores, ordem social e econômica. Apresenta as espécies de duração do trabalho como jornada, horário e repousos. Resume também direitos trabalhistas como jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais e horas extras.
O documento descreve as regras sobre férias e jornada de trabalho no Brasil, incluindo que os empregados têm direito a 30 dias de férias remuneradas a cada ano de trabalho, com acréscimo de 1/3 do salário normal. Também define os períodos aquisitivo e concessivo de férias, assim como as regras sobre comunicação, pagamento e gozo das férias. Detalha ainda a composição da jornada de trabalho e horários, com duração padrão de 8 horas diárias e 44 semanais.
O documento discute os conceitos e cálculos relacionados à folha de pagamento e remuneração dos trabalhadores. Apresenta os principais elementos da folha de pagamento, como proventos (salários, horas extras, adicionais) e descontos (impostos, contribuições). Também explica os diferentes tipos de salários e remuneração, como por hora, produção, tarefa, utilidades e seus cálculos e implicações trabalhistas.
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1) O documento discute os conceitos e características da jornada de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista.
2) A jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver compensação de horários mediante acordo.
3) O trabalho noturno recebe adicional de no mínimo 20% e 7 horas noturnas equivalem a 8 horas para fins legais devido ao maior desgaste.
Aula 6 folha de pagamento e acessrios.pptx .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute as regras para o pagamento do 13o salário e férias no Brasil. O 13o salário deve ser pago em duas parcelas, em novembro e dezembro. As férias são calculadas como 1/12 do tempo trabalhado por mês e devem ser concedidas em até 11 meses após o período aquisitivo ser completado. O empregado tem direito a 30 dias de férias se não tiver mais que 5 faltas injustificadas no ano.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade nas relações trabalhistas, adaptando a CLT à realidade atual e dando ênfase à negociação coletiva em detrimento da legislação. Algumas mudanças importantes incluem a possibilidade de acordos individuais sobre jornada e banco de horas, maior flexibilidade no regime de tempo parcial e teletrabalho, e simplificação dos processos de rescisão contratual.
A reforma trabalhista promove maior flexibilização das leis trabalhistas e liberdade de negociação entre empregadores e trabalhadores. Algumas mudanças incluem a possibilidade de parcelar as férias em três períodos e converter até 1/3 em abono pecuniário, além de regulamentar o trabalho intermitente e home office.
O documento discute os fundamentos e conceitos relacionados à duração do trabalho, como a proteção da saúde mental e física dos trabalhadores, ordem social e econômica. Apresenta as espécies de duração do trabalho como jornada, horário e repousos. Resume também direitos trabalhistas como jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais e horas extras.
O documento descreve as regras sobre férias e jornada de trabalho no Brasil, incluindo que os empregados têm direito a 30 dias de férias remuneradas a cada ano de trabalho, com acréscimo de 1/3 do salário normal. Também define os períodos aquisitivo e concessivo de férias, assim como as regras sobre comunicação, pagamento e gozo das férias. Detalha ainda a composição da jornada de trabalho e horários, com duração padrão de 8 horas diárias e 44 semanais.
Este documento discute a jornada de trabalho no Brasil e em outros países, comparando as leis e regulamentações. Resume que a jornada normal no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que existem exceções como trabalho por turnos e bancos de horas. Também aborda registros de ponto eletrônico e horas extras.
O documento descreve as regras da CLT sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo: a jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais; a obrigação de intervalos para refeição e descanso; o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas; e o descanso semanal remunerado de 24 horas aos domingos.
O documento discute as regras sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo a duração máxima permitida de 8 horas diárias e 44 horas semanais, acordos de compensação de horas e regimes especiais como 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Fundamentação Legal Aplicável nas Rescisões dos Contratos de TrabalhoRafael Candido
O documento resume as principais leis e jurisprudências aplicáveis em casos de rescisão de contratos de trabalho no Brasil. Em 3 frases:
1) Discorre sobre as obrigações do empregador em anotar a admissão e rescisão na Carteira de Trabalho, pagar salários e verbas rescisórias como aviso prévio e 13o salário proporcional.
2) Também trata da indenização adicional em caso de dispensa antes da data-base, férias proporcionais e integral, FGTS e respectivas multas em
07 administração de pessoal (jornada de trabalho)Elizeu Ferro
O documento discute as regras da jornada de trabalho no Brasil de acordo com a Constituição Federal e CLT. A jornada normal não pode exceder 8 horas diárias, mas pode ser estendida até 10 horas mediante acordo. Existem regras específicas para regimes de tempo parcial, turnos ininterruptos, horas extras, banco de horas e horas de sobreaviso.
1) O divisor de 220 horas é utilizado para calcular horas extras quando a jornada é de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
2) O divisor de 200 horas é aplicado quando a jornada é de 40 horas semanais;
3) Minutos trabalhados além da jornada normal devem ser pagos como horas extras, mesmo em turnos ininterruptos.
O relatório analisa um projeto de lei que propõe a criação de 670 novos cargos no Superior Tribunal de Justiça. O relator vota pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto, uma vez que a lei orçamentária atual só autoriza a criação de 19 cargos, enquanto o impacto financeiro estimado para os 670 cargos é de R$93,8 milhões, acima do limite permitido.
O documento lista códigos e descrições de infrações trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Inclui notas explicativas sobre alguns pontos e faz referência a leis complementares.
O documento resume os principais pontos sobre duração da jornada de trabalho, intervalos, trabalho noturno, férias, aviso prévio, extinção do contrato de trabalho e verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Este documento resume duas aulas de Direito do Trabalho ministradas por Henrique Correia em 23 de setembro de 2011. A primeira aula abordou parcelas salariais, insalubridade, estabilidade e equiparação salarial. A segunda aula discutiu FGTS, aviso prévio indenizado, término do contrato e direito irrenunciável.
O documento discute a jornada de trabalho no direito do trabalho brasileiro. Ele define jornada de trabalho, apresenta suas fontes na Constituição e na CLT, e classifica diferentes tipos de jornada, incluindo horas normais versus extraordinárias e horas de serviço efetivo versus horas de mera expectativa como prontidão ou sobreaviso.
O documento discute as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017 na legislação trabalhista brasileira. Em três questões, aborda temas como garantia provisória de emprego para representantes de empregados, regras sobre trabalho em regime de tempo parcial e fracionamento de férias.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
O documento descreve as principais funções do departamento de pessoal de uma empresa, incluindo a admissão, compensação e desligamento de funcionários. Ele também fornece detalhes sobre cálculos de folha de pagamento, como férias, 13o salário e rescisão contratual.
A reforma trabalhista proposta flexibiliza mais de cem pontos da CLT, dando mais poder aos acordos coletivos firmados entre empregadores e empregados, que poderão regular diversos temas como jornada de trabalho, férias, intervalos e contribuição sindical. Algumas mudanças importantes incluem a possibilidade de parcelamento de férias em até três períodos e de jornada de 12 horas diárias.
O documento discute diversos tópicos relacionados a direitos trabalhistas, incluindo: jornada de trabalho e horas extras; limitação do tempo de trabalho; direitos assegurados pela Constituição e CLT; trabalho noturno; repouso semanal; férias remuneradas; e férias coletivas.
O documento lista e descreve as principais garantias constitucionais relacionadas a salários e remuneração previstas no artigo 7o da Constituição Federal, tais como: salário mínimo, férias remuneradas, repouso semanal remunerado, licença-maternidade, participação nos lucros, entre outros. Também define conceitos como remuneração, gorjeta, comissões, gratificações e abonos e explica como esses se relacionam com o salário.
O documento fornece um exemplo de cálculo trabalhista passo a passo para um funcionário demitido sem justa causa. Explica como calcular: (1) saldo de salários, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional; (2) FGTS e multa de 40%; e (3) multa do artigo 477 da CLT. No total, os direitos rescisórios calculados somam R$2.281,33.
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Divinópolissifumg
Este documento estabelece as condições trabalhistas para os empregados das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Divinópolis e cidades vizinhas em 2009. Ele define regras como: reajuste salarial de 6%, salário mínimo de ingresso de R$563,43, pagamento de horas extras com acréscimos, abono de retorno de férias, fornecimento de uniformes e auxílio funeral.
O documento discute regras sobre jornada de trabalho, intervalos, descanso semanal remunerado e faltas legais. Ele fornece exemplos de como calcular a jornada diária de acordo com a jornada semanal e número de dias trabalhados, e discute situações que autorizam ou não o trabalho em dias de descanso.
O documento resume as principais regras e procedimentos trabalhistas para empregados domésticos de acordo com a Lei Complementar no 150/2015, incluindo definições de empregado e empregador doméstico, contratos de trabalho, jornada de trabalho, encargos, seguro-desemprego e sistema Simples Doméstico.
Este documento discute a jornada de trabalho no Brasil e em outros países, comparando as leis e regulamentações. Resume que a jornada normal no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que existem exceções como trabalho por turnos e bancos de horas. Também aborda registros de ponto eletrônico e horas extras.
O documento descreve as regras da CLT sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo: a jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais; a obrigação de intervalos para refeição e descanso; o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas; e o descanso semanal remunerado de 24 horas aos domingos.
O documento discute as regras sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo a duração máxima permitida de 8 horas diárias e 44 horas semanais, acordos de compensação de horas e regimes especiais como 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Fundamentação Legal Aplicável nas Rescisões dos Contratos de TrabalhoRafael Candido
O documento resume as principais leis e jurisprudências aplicáveis em casos de rescisão de contratos de trabalho no Brasil. Em 3 frases:
1) Discorre sobre as obrigações do empregador em anotar a admissão e rescisão na Carteira de Trabalho, pagar salários e verbas rescisórias como aviso prévio e 13o salário proporcional.
2) Também trata da indenização adicional em caso de dispensa antes da data-base, férias proporcionais e integral, FGTS e respectivas multas em
07 administração de pessoal (jornada de trabalho)Elizeu Ferro
O documento discute as regras da jornada de trabalho no Brasil de acordo com a Constituição Federal e CLT. A jornada normal não pode exceder 8 horas diárias, mas pode ser estendida até 10 horas mediante acordo. Existem regras específicas para regimes de tempo parcial, turnos ininterruptos, horas extras, banco de horas e horas de sobreaviso.
1) O divisor de 220 horas é utilizado para calcular horas extras quando a jornada é de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
2) O divisor de 200 horas é aplicado quando a jornada é de 40 horas semanais;
3) Minutos trabalhados além da jornada normal devem ser pagos como horas extras, mesmo em turnos ininterruptos.
O relatório analisa um projeto de lei que propõe a criação de 670 novos cargos no Superior Tribunal de Justiça. O relator vota pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto, uma vez que a lei orçamentária atual só autoriza a criação de 19 cargos, enquanto o impacto financeiro estimado para os 670 cargos é de R$93,8 milhões, acima do limite permitido.
O documento lista códigos e descrições de infrações trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Inclui notas explicativas sobre alguns pontos e faz referência a leis complementares.
O documento resume os principais pontos sobre duração da jornada de trabalho, intervalos, trabalho noturno, férias, aviso prévio, extinção do contrato de trabalho e verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Este documento resume duas aulas de Direito do Trabalho ministradas por Henrique Correia em 23 de setembro de 2011. A primeira aula abordou parcelas salariais, insalubridade, estabilidade e equiparação salarial. A segunda aula discutiu FGTS, aviso prévio indenizado, término do contrato e direito irrenunciável.
O documento discute a jornada de trabalho no direito do trabalho brasileiro. Ele define jornada de trabalho, apresenta suas fontes na Constituição e na CLT, e classifica diferentes tipos de jornada, incluindo horas normais versus extraordinárias e horas de serviço efetivo versus horas de mera expectativa como prontidão ou sobreaviso.
O documento discute as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017 na legislação trabalhista brasileira. Em três questões, aborda temas como garantia provisória de emprego para representantes de empregados, regras sobre trabalho em regime de tempo parcial e fracionamento de férias.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
O documento descreve as principais funções do departamento de pessoal de uma empresa, incluindo a admissão, compensação e desligamento de funcionários. Ele também fornece detalhes sobre cálculos de folha de pagamento, como férias, 13o salário e rescisão contratual.
A reforma trabalhista proposta flexibiliza mais de cem pontos da CLT, dando mais poder aos acordos coletivos firmados entre empregadores e empregados, que poderão regular diversos temas como jornada de trabalho, férias, intervalos e contribuição sindical. Algumas mudanças importantes incluem a possibilidade de parcelamento de férias em até três períodos e de jornada de 12 horas diárias.
O documento discute diversos tópicos relacionados a direitos trabalhistas, incluindo: jornada de trabalho e horas extras; limitação do tempo de trabalho; direitos assegurados pela Constituição e CLT; trabalho noturno; repouso semanal; férias remuneradas; e férias coletivas.
O documento lista e descreve as principais garantias constitucionais relacionadas a salários e remuneração previstas no artigo 7o da Constituição Federal, tais como: salário mínimo, férias remuneradas, repouso semanal remunerado, licença-maternidade, participação nos lucros, entre outros. Também define conceitos como remuneração, gorjeta, comissões, gratificações e abonos e explica como esses se relacionam com o salário.
O documento fornece um exemplo de cálculo trabalhista passo a passo para um funcionário demitido sem justa causa. Explica como calcular: (1) saldo de salários, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional; (2) FGTS e multa de 40%; e (3) multa do artigo 477 da CLT. No total, os direitos rescisórios calculados somam R$2.281,33.
2009 – Convenção Coletiva de Trabalho – Divinópolissifumg
Este documento estabelece as condições trabalhistas para os empregados das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Divinópolis e cidades vizinhas em 2009. Ele define regras como: reajuste salarial de 6%, salário mínimo de ingresso de R$563,43, pagamento de horas extras com acréscimos, abono de retorno de férias, fornecimento de uniformes e auxílio funeral.
O documento discute regras sobre jornada de trabalho, intervalos, descanso semanal remunerado e faltas legais. Ele fornece exemplos de como calcular a jornada diária de acordo com a jornada semanal e número de dias trabalhados, e discute situações que autorizam ou não o trabalho em dias de descanso.
O documento resume as principais regras e procedimentos trabalhistas para empregados domésticos de acordo com a Lei Complementar no 150/2015, incluindo definições de empregado e empregador doméstico, contratos de trabalho, jornada de trabalho, encargos, seguro-desemprego e sistema Simples Doméstico.
O documento discute os conceitos e cálculos relacionados à folha de pagamento e remuneração dos trabalhadores. Apresenta detalhadamente os componentes da folha de pagamento, como proventos (salários, horas extras, adicionais) e descontos (impostos, contribuições). Também explica os diferentes tipos de salários como por hora, produção, tarefa e suas particularidades de cálculo.
Este documento estabelece as condições de trabalho para trabalhadores do comércio hoteleiro e similares em Uberaba para 2013-2014, incluindo:
1) Piso salarial de R$845 mensais e reajuste anual de 6,5%;
2) Adicional de 80% sobre o salário-hora para horas extras;
3) Complementação de auxílio-doença por até 6 meses.
O documento discute questões sobre a Lei Complementar no 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. As questões abordam temas como férias, serviços prestados em viagens, contratos por prazo determinado e jornada de trabalho.
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
Este documento apresenta informações sobre jornada de trabalho, repouso e férias de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Aborda temas como jornada normal e extraordinária, intervalos para descanso, repouso semanal e férias. Foi apresentado por uma equipe de estudantes da Universidade Federal de Viçosa no curso de Legislação Trabalhista.
1) O documento discute a negociação de um novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para os trabalhadores de seguros.
2) O SINAPSA defende um CCT que proteja os direitos dos trabalhadores e melhore as suas condições de trabalho e remuneração.
3) O SINAPSA se opõe a cláusulas propostas que enfraqueceriam os direitos dos trabalhadores, como o banco de horas.
OBJECTIVOS:
• Concretizar o Acordo Tripartido para a Competitividade e
Emprego de 22 de Março de 2011 e o Compromisso para o
Crescimento, Competitividade e Emprego de 18 de Janeiro de
2012.
POR: RICARDO NASCIMENTO DA MNA ADVOGADOS
O documento descreve os principais princípios e conceitos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo a proteção ao trabalhador, a irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e a presunção de vínculo empregatício. Também define elementos como jornada de trabalho, intervalos, horas extras, contratos por prazo determinado e indeterminado.
Este documento estabelece as condições trabalhistas para os empregados das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Divinópolis entre 2013-2014. Inclui reajustes salariais de 7,7-5,58%, pagamento de participação nos lucros, horas extras, férias e outros benefícios.
O que diz a lei sobre trabalhar ao domingoLourdes Viana
O domingo é o dia de descanso semanal obrigatório por lei, mas em alguns trabalhos é permitido trabalhar ao domingo. Se o empregador estiver autorizado, o trabalho ao domingo dentro do horário não dá direito a compensação. Fora do horário, o trabalho ao domingo deve ser pago com acréscimo de 50%. Nos feriados obrigatórios, as atividades devem encerrar ou suspender, exceto algumas permitidas aos domingos. Pelo trabalho normal num feriado, é devido descanso compensatório ou acrésc
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – SIFUMGsifumg
Este documento estabelece as cláusulas de uma Convenção Coletiva de Trabalho de 2012 entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Ela determina um reajuste salarial de 8%, regras para pagamento de horas extras, férias, 13o salário e benefícios como lanche, uniformes e auxílio funeral.
O documento discute os principais tipos de proventos e benefícios trabalhistas, incluindo salário, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, e repouso semanal remunerado. Explica como esses itens devem ser calculados e lançados na folha de pagamento.
Por este instrumento, de um lado, representando os empregados, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRNADE, e do outro lado, representando os empregadores, o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS, TRATORES, COLHEITADEIRAS E MOTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINCODIV – MT, tem justo e acertado firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho, regida pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Abrangência e Base Territorial
As partes ajustam que a presente Convenção se aplica a todas as empresas concessionárias e distribuidoras que realizam a comercialização de veículos automotores via terrestre, implementos e componentes novos, prestam assistência a esses produtos e exercem outras funções pertinentes à atividade, nos termos da Lei N.º 6.729/79 (alterada pela Lei N.º 8.132/90), situadas nas localidades de Cuiabá e Várzea Grande, associadas ou não ao Sindicato patronal convenente, abrangendo todos os respectivos empregados, exceto os diferenciados.
Resumo da leguslação trabalhista, para trabalhadores com foco no comércio e indústria não contempla legislações específicas de outras áreas. http://administeracional.blogspot.com.br/
Código do trabalho depois de 1 agosto 2012João Abreu
Este documento resume as principais alterações à legislação laboral portuguesa introduzidas pela Lei 23/2012 de 25 de Junho, que entram em vigor a 1 de Agosto de 2012. As alterações incluem cortes nas compensações por despedimento, horas extraordinárias e férias, bem como maior flexibilidade na extinção de postos de trabalho e despedimentos.
Este manual de acolhimento apresenta as informações essenciais para novos funcionários de uma empresa, incluindo uma descrição da empresa, sua estrutura organizacional e departamentos, direitos e deveres dos funcionários, horários de trabalho, férias, segurança no trabalho e outros documentos importantes.
2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e...sifumg
Este documento estabelece as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de 2012 entre sindicatos de trabalhadores e empregadores das indústrias mecânicas e elétricas de Minas Gerais. Ele define regras como: reajuste salarial de 8%, salário mínimo de ingresso de R$750,12, pagamento de horas extras, férias, 13o salário e benefícios como lanche, uniformes e auxílio funeral.
O documento resume diversos direitos trabalhistas no Brasil, incluindo: (1) férias coletivas, licença-maternidade, licença-paternidade, jornada de trabalho, intervalos, horas extras e repouso semanal; (2) como cada um funciona, quem tem direito e períodos aplicáveis.
O documento descreve a história da hotelaria desde suas origens na Grécia Antiga até os dias atuais. A hotelaria surgiu para hospedar visitantes nos Jogos Olímpicos e se desenvolveu ao longo das estradas construídas pelos romanos. Após a queda do Império Romano, a hospedagem passou a ser oferecida por mosteiros. A partir do século XII, as hospedarias se estabeleceram ao longo das estradas europeias e leis passaram a regulamentar a atividade hoteleira
O documento fornece dicas importantes sobre como aprender de forma efetiva em cursos online, enfatizando a importância de aprender o conteúdo em profundidade em vez de apenas terminar o curso. Também discute a importância de explorar ilustrações, buscar complementar a aprendizagem com leituras extras e aplicar o conteúdo na prática diária.
Os textos discutem a produção energética no Brasil, abordando a redução da geração hidrelétrica em favor das termelétricas poluentes, em desacordo com o desenvolvimento sustentável. Um autor defende que combater hidrelétricas e usinas nucleares na verdade apoia as fontes fósseis, enquanto outro alerta que a alternativa das energias renováveis ainda é insuficiente para o país.
O documento apresenta 30 questões sobre matemática e suas tecnologias, abordando tópicos como geometria, porcentagem, medidas, entre outros. As questões propõem exercícios e problemas para serem resolvidos.
Os textos discutem a produção energética no Brasil, abordando a redução da geração hidrelétrica e o aumento das termelétricas poluentes. Isso ocorre porque os leilões de energia privilegiam usinas rápidas de construir, mesmo que poluam mais. Alguns defendem que há alternativas sustentáveis, mas outras visões apontam limites tecnológicos das fontes renováveis hoje.
A tribo indígena suruí da Amazônia brasileira está usando tecnologias como a Internet, GPS e Google Earth para proteger sua terra natal contra a destruição da floresta tropical. O cacique Almir Narayamoga Suruí usa o Google Earth para navegar e identificar a área de 2.428 quilômetros quadrados que é o lar de sua tribo de 1.300 membros.
O documento discute a evolução da teoria da evolução nos últimos 150 anos. A teoria acumulou evidências como o DNA e a correspondência de 90% entre o DNA humano e de chimpanzés, confirmando a sugestão de Darwin de um ancestral comum. Também mostra como o entendimento da evolução ajuda a compreender melhor o funcionamento dos genes.
1) O documento contém 10 exercícios de português com respostas sobre diferentes aspectos linguísticos como discurso direto, indireto, tempo verbal etc.
2) Os exercícios abordam tópicos como a organização sintática de períodos, a transposição de falas para o discurso indireto e as características da narração em obras literárias como o ponto de vista.
3) Há também questões sobre elementos estruturadores da narrativa como lugar, época, personagens e o fato narrado.
O documento discute a estruturação de parágrafos, incluindo o tamanho ideal, a idéia central e exemplos. Explica que um parágrafo deve ter uma ideia principal apoiada por ideias secundárias, e que o tamanho pode variar de acordo com o assunto e o leitor.
O documento discute diferentes tipologias textuais como descrição, narrativa e dissertação. Ele explica as características de cada tipo textual, incluindo elementos como tempo, espaço e personagens para narrativas, e introdução, desenvolvimento e conclusão para dissertações. Além disso, aborda outros gêneros textuais como crônica, currículo e fábula.
O documento lista diferentes tipos de textos e estruturas textuais como descrição, texto jornalístico, crítica, crônica, currículo e fábula. Também aborda conceitos como discurso direto e indireto, dissertação, redação do ENEM, plano, proposta de redação, estruturação de parágrafos e dicas para elaboração de redações. Por fim, inclui exercícios sobre os tópicos apresentados.
O documento apresenta um caderno de exercícios de matemática para o ENEM, com nove questões sobre números naturais, inteiros, racionais e reais. O objetivo é que os estudantes possam treinar conceitos e habilidades avaliados na prova. As questões abordam temas como medidores, padrões numéricos, situações-problema e probabilidade.
O documento discute conceitos estatísticos como probabilidade, amostragem e fenômenos aleatórios versus determinísticos. Exemplos como lançar uma moeda ou dado são usados para explicar esses conceitos e como calcular a probabilidade de resultados possíveis. A importância de selecionar amostras representativas da população total é também discutida.
O documento discute gráficos e tabelas, meios de comunicação que transmitem grandes volumes de informações de forma concisa e fácil de interpretar. Explica como ler e interpretar dados em tabelas e gráficos, dando exemplos de como extrair informações sobre a Copa do Mundo através de uma tabela. Também mostra como usar tabelas para resolver problemas do dia-a-dia.
O documento apresenta exemplos de como a matemática é usada em situações do cotidiano, como na compra de pães em uma padaria e na localização de endereços em um mapa de rua. É mostrado como expressões matemáticas podem ser usadas para modelar essas situações e resolver problemas relacionados, como calcular preços e encontrar coordenadas de locais.
O documento discute a variação de grandezas no dia-a-dia e como a matemática pode ajudar a compreender e resolver problemas relacionados a isso. Ele introduz o conceito de grandezas e como compará-las usando razões e proporcionalidade direta. Exemplos com preço de gasolina e número de pizzas ilustram como calcular valores desconhecidos a partir da relação entre grandezas.
1) O documento discute medidas e sistemas de medidas, incluindo a necessidade de padronização e precisão. 2) Apresenta o Sistema Internacional de Unidades como um padrão global e define unidades como metro, metro quadrado e metro cúbico. 3) Discutem conversões entre unidades e escolha apropriada de unidades para diferentes contextos.
1) O documento discute como conceitos geométricos como retas paralelas, perpendiculares e circunferências são usados intuitivamente para resolver problemas da vida cotidiana e como esses conceitos foram formalizados pela matemática. 2) Exemplos históricos mostram como o Teorema de Pitágoras, relacionando os lados de um triângulo retângulo, já era usado por egípcios há milhares de anos para construir edifícios retos. 3) A geometria pode ser usada para modelar e explicar situações
O documento discute os diferentes tipos de números e como eles são usados no dia a dia. Explica que os números naturais, inteiros, racionais e reais são construídos e ampliados para representar quantidades. Também discute a origem do sistema numérico hindu-arábico e como as frações surgiram para medir quantidades não inteiras.
O documento discute lógica e argumentação, destacando a importância da argumentação na matemática e no dia a dia. Explica como argumentos devem ser claros e ter relação lógica para convencer alguém de uma ideia. Também aborda silogismos, indução, dedução e a necessidade de se ter mais de um exemplo para provar uma propriedade matemática.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
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A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
1. 10.5 REPOUSO SEMANAL
É assegurado a todo empregado um repouso semanal de 24 horas consecutivas, o qual,
salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, o qual deve
coincidir com o domingo, no todo ou em parte (CLT, art. 67). A Lei 605/49, no 1º artigo e a
atual Constituição Federal no artigo 7º, XV estabelecem o repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos, feriados civis e religioso, de acordo com
a tradição local.
Observação:
Os empregados que durante a semanaanterior não cumprirem integralmente a carga
semanal, não farão jus ao privilégio de receber salário sem trabalhar.
Integralmente: se a carga semanal é de 44 horas, o empregado terá que trabalhar às
44 horas para ter direito ao DSR. Caso trabalhe qualquer número de horas inferior,
perderá o direito ao repouso. (Art. 6º da referida Lei)
Semana anterior: para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como
semana o período de segunda feira a domingo, anterior à semana em que recair o
dia de repouso. (Decreto 27.048/49)
Exemplo:
39
O empregado faltou ou chegou atrasado no dia 11, ele perderá além deste dia apenas
a remuneração do dia 23. Se o atraso ou falta ocorresse no dia 01, perderia além do
dia de falta, a remuneração do dia 9 e do dia 7, que é um feriado.
10.6 INTERVALOS PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (INTRAJORNADA – NA MESMA JORNADA)
Em qualquer trabalho continuo, com duração que exceda de 6 horas, é obrigatória a
concessão de um intervalo para repouso e alimentação, no mínimo de uma hora e, salvo
acordo ou convenção coletiva, não poderá exceder de duas horas (CLT, art. 71).
Visualizando:
/
Intervalo não computado na jornada
VOLTAR
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sáb ado Dom ingo
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
/_ /_ /
8h 11h 13h 18h
2. A jornada de trabalho não excedendo 6 e ultrapassando 4 horas, obriga a concessão de
um intervalo de 15 minutos (CLT, art. 71, § 1º).
Visualizando:
//_
8h
/ /_
11h 11:15h 14h15
Intervalo não computado na jornada
Observação:
Os intervalos de descanso não serão computados na jornada;
Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou
cálculo), por analogia o digitador permanente, a cada 90 minutos de trabalho
consecutivo (permanente esforço) corresponderá um repouso de 10 minutos, não
deduzidos da duração da jornada (CLT, art.72);
A não concessão do intervalo para descanso implica pagar, como hora extra o
tempo de intervalo suprimido, sem prejuízo de eventual autuação por parte da
Fiscalização do Ministério do Trabalho;
Existem jornadas especiais, como salientamos inicialmente, dentro as quais
destacamos: Telefonista (6 horas), Jornalista (5 horas).
10.7 TRABALHO NOTURNO
Considera-se trabalho noturno aquele prestado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas
do dia seguinte. Neste período, a hora noturna é computada com de 52 minutos e 30
segundos e a remuneração normal terá acréscimo de 20%, integrando-se no salário
para todos os efeitos legais, enquanto perdurar essa situação (CLT, art. 73).
Exemplo: (7h x 60m = 420min : 52,5m = 8h)
A mudança do empregado para o turno diurno, mediante sua concordância, acarreta a
perda do adicional noturno, sem integração do seu valor no salário ou indenização.
É proibido o trabalho noturno para o empregado menor de 18 anos.
Observação: Muito cuidado na adoção de horários mistos (diurno-noturno) e ao
trabalho prestado após as 5 horas em seqüência ao horário noturno (noturno-diurno).
OTST através da resolução 129/2005 alterou a Súmula 60, estabelecendo:
Adicional Noturno Integração
O adicional noturno, pagos com habitualidade, integra o salário do empregado
para todos os efeitos.
Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogado esta, devido
é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73 § 5º da
CLT.
VOLTAR
40
3. 10.8 HORAS EXTRAS
A jornada normal (diária) poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não
excedente de duas, mediante acordo escrito entre empresa e empregado ou contrato
coletivo de trabalho (CLT, art. 59 e CF/88, art. 7º, inciso XVI).
Empregado que exerça atividades externas, incompatíveis com a fixação de horário de
trabalho, ou seja, impossibilidade de a empresa controlar a jornada de trabalho, não
estará abrangido pelo regime de horas extras (CLT, art.62 I), esta condição deve ser
anotada na CTPS e registro de empregados.
As horas extraordinárias prestadas habitualmente, por mais de um ano, podem se
suprimidas, mediante o pagamento de indenização correspondente à média das horas
extras do último ano, pelo valor da hora extra do mês da supressão, multiplicado pelo
número de anos mais a fração igual ou superior a 6 meses, de prestação de serviço
extraordinário.
Exemplo:
Salário 600,00
220 horas / mês
30 horas
Mês de Setembro 2007 - 5 domingos e 1 feriado
Salário : nº de horas trabalhadas no mês + 50% horas trabalhadas = valor das horas extras
(600,00 : 220h = 2,7273 (valor de 1h) + 50% = 4.0910)
(valor de 1h extra) x 30h extras = 122,73
DSR = + 30 dias de setembro – 6 (domingos e feriados) = 24 dias úteis
DSR = 122,73 : 24d x 6 = 30,68
Valor a receber do mês = 600,00 + 122,73 + 30,68 = 753,41
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41
4. 11. SALÁRIO
É a remuneração devida pelo empregador ao empregado pela prestação de serviços do
último, em decorrência de um contrato de trabalho, sendo inadmissível sua
redutibilidade. É permitido que o salário seja pago em parte por utilidades, num
percentual máximo de 70 % (setenta por cento).
1. SALÁRIO MÍNIMO
É instituído pelo Governo Federal. Nenhum empregado poderá receber menos que o
previsto pelo salário mínimo por trabalho executado nas horas regulares da empresa.
Um empregado receberá menos que o salário mínimo quando também trabalhar em
horário reduzido, ou seja, receberá na proporção de sua carga horária.
2. FORMA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Ao se concluir determinado período de trabalho, seja ele semanal, quinzenal ou mensal,
terá o empregado o direito de receber seu salário, sendo este fixado em seu contrato de
trabalho e inscrito na CTPS. Note-se que o critério a ser adotado para a fixação do
salário nada tem a ver com os intervalos que se pagam ao empregado.
Exemplo:
um empregado com sua base de cálculo em horas pode receber por mês. Sua base
de cálculo é a hora, mas a forma de pagamento é mensal.
1. Salário Mensal
É estabelecido com base no calendário oficial, sendo apurado no fim de cada mês o
valor a ser percebido pelo empregado, considerando mês, para todos os fins, o período
de 30 (trinta) dias, não se levando em consideração se este mês tem 26, 28, 29 ou 31
dias. Nessa forma de pagamento de salários, deverá o empregador pagar ao seu
empregado até o quinto dia útil do mês seguinte, sendo considerado o sábado como dia
útil.
2. Salário Quinzenal
É estabelecido com base em quinze dias do mês, devendo o valor apurado ser pago até
o 5º dia da quinzena vencida, ou seja, os pagamentos serão efetuados no dia 20 do mês
correspondente e no dia 5 do mês subseqüente.
VOLTAR
42
5. 43
3. Salário Semanal
Tem como base a semana, devendo o valor ser apurado até o 5º (quinto) dia da semana
vencida.
4. Salário-Comissão
A comissão é a forma de salário pelo qual o empregado recebe um percentual do
produto cuja venda intermedeia. É sempre assegurada ao empregado a percepção de,
no mínimo, um salário-mínimo ou salário normativo da categoria profissional.
3. SALÁRIO EXTRA
A duração normal de trabalho é de 8 (oito) horas e de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, salvo casos especiais previstos em lei. Tal jornada pode ser acrescida de
horas suplementares, em número não excedente a duas, diárias, mediante acordo por
escrito entre o empregado e o empregador, ou contrato coletivo de trabalho, sendo que,
nesse caso, as horas extras deverão sofrer um acréscimo de, pelo menos, 50%
(cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal. No caso de haver horas
extraordinárias em domingos e feriados, o acréscimo será de 100% (cem por cento)
sobre a hora normal.
Ressalvamos que, em determinadas categorias profissionais, os empregados logram
maiores percentuais sobre as horas, mediante acordos ou dissídios coletivos.
4. ADICIONAIS
11.4.1 Adicional Noturno
Considera-se noturno o trabalho realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e
as 5 (cinco) horas do dia seguinte; isso para o trabalhador urbano. Já para o trabalhador
rural que trabalha na lavoura, o trabalho noturno é das 21 (vinte e uma) horas de um dia
às 5 (cinco) horas do dia seguinte; e para o rural que trabalha na pecuária, é das 20
(vinte) horas de um dia às 4 (quatro) horas do outro. Para o trabalhador urbano, a hora
noturna tem a duração normal de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Para o trabalhador rural, a hora tem a mesma que a diurna, ou seja, 60 (sessenta)
minutos. Para o trabalhador urbano, além da redução da hora normal, incide o adicional
noturno de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal diurna. Para
o trabalhador rural, não existe a vantagem da redução da hora; em contrapartida, o
adicional noturno é de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora
normal diurna.
No caso de o empregado fazer horas extras noturnas, deve--se aplicar o adicional de
horas extras sobre o valor da hora noturna.
VOLTAR
6. 2. Adicional de Periculosidade
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos,
em condições de risco acentuado.
O empregado que trabalha em condições de periculosidade faz jus a um adicional de
30% (trinta por cento) sobre o salário que percebe. Se o empregado já recebe o
adicional de insalubridade, poderá optar em receber este ou aquele.
3. Adicional de Insalubridade
São consideradas insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos
de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites e
tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de
exposição aos seus efeitos.
A insalubridade será caracterizada e classificada em consonância com as normas
baixadas pelo Ministério do Trabalho. O exercício de trabalho em condições insalubres
assegura ao empregado um adicional equivalente a (conforme Súmula 17 do TST):
40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo, para a insalubridade de grau
máximo;
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, para a insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento) sobre o salário mínimo, para a insalubridade de grau mínimo.
Observação:
Se a categoria profissional tiver piso normativo, a base de cálculo do adicional de
insalubridade será este, de acordo com o enunciado da Súmula 228 do TST.
11.5 SALÁRIO-FAMÍLIA
Também é benefício da Previdência Social, mas com características especiais, porque,
além de devido a segurados em atividade, funciona em regime de compensação. O
salário-família é devido ao segurado empregado (exceto o doméstico) ou trabalhador
avulso que recebe atualmente, ou inválido, sem limite do número de filhos; e também
dão direito a ele, nas mesmas condições, o enteado e o menor sem recursos, quando o
segurado é tutor dele.
VOLTAR
44
7. 1. Salário-família » Valor do benefício
O trabalhador que ganhar até R$ 449,93 o valor do salário-família será de R$ 23,08, por
filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválidos. Para o trabalhador que
receber de R$ 449,94 até 676,27, o valor do salário-família por filho, ou equiparado, de
até 14 anos incompletos ou inválidos, será de R$ 16,26. Se a mãe e o pai estão nas
categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e
demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral
independentemente do total de dias trabalhados.
2. Quanto ao seu Pagamento
A empresa paga o salário-família dos seus empregados e desconta o total pago do valor
das contribuições que tem a recolher. Quando a empresa não paga os salários por mês,
o salário-família deve ser pago com o último pagamento relativo ao mês.
No caso de trabalhador avulso, é o sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra que
paga, mediante convênio com o INSS.
O salário-família não se incorpora ao salário e, por isso, não incide sobre ele o desconto
da contribuição para a previdência social.
11.6 SALÁRIO MATERNIDADE
É o beneficio a quem tem direito à segurada da Previdência Social por ocasião do parto.
O INSS exige da segurada carência de dez contribuições mensais para conceder o
salário maternidade.
É devido à segurada gestante, empregada (inclusive as domésticas), trabalhadoras
avulsa ou especial, nas mesmas condições da legislação trabalhista.
11.6.1 A renda mensal do salário maternidade é correspondente:
Para a empregada, ao seu salário integral;
Para a empregada doméstica, ao valor do seu último salário de contribuição;
Para a trabalhadora avulsa ao valor da última remuneração correspondente a um
mês de trabalho;
Para a segurada especial, a um salário mínimo;
Para a contribuinte individual e a segurada facultativa, o valor do salário maternidade
consiste em 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em
um período não superior a 15 meses.
VOLTAR
45
8. 46
2. Quando é devido o salário-maternidade
A partir do 8º mês de gestação mediante atestado médico fornecido pelo Sistema Único
de Saúde – SUS; a partir da data do parto, com a apresentação da Certidão de
Nascimento e do atestado médico. Quando o parto ocorrer sem acompanhamento
médico, a comprovação ficará a cargo da perícia médica do INSS.
3. Porquanto tempo se recebe o Salário-maternidade
O recebimento do salário família (é pago): por 120 dias a partir do parto ou, se a
segurada preferir 28 dias antes e 91 dias após o parto; em caso e aborto não criminoso,
comprovado mediante atestado médico pelo SUS, o beneficio será pago durante duas
semanas.
“O salário maternidade é pago pela empresa, a qual se ressarce do valor despendido na
guia de recolhimento (GPS).”
11.6.4 Demissão da Gestante
O salário maternidade só é devido enquanto existe a relação de emprego. A empresa
que despede sem justa causa a empregada gestante tende a arcar com os ônus
trabalhistas da demissão.
Observação: É garantida à gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco
meses (150 dias) após o parto, a manutenção do seu contrato de trabalho (CF / 88.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, art. 10, inciso II, letra “b”)
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9. 11.7 CÁLCULO FOLHA DE PAGAMENTO AGOSTO / 2007
É estabelecido com base no calendário oficial, sendo apurado no fim de
cada mês o valor a ser percebido pelo empregado, considerando mês, para
todos os fins, o período de 30 (trinta) dias, não se levando em
consideração se este mês tem 28, 29 ou 31 dias.
Nessa forma de pagamento de salários, deverá o empregador pagar ao seu empregado
até o quinto dia útil do mês seguinte, sendo considerado o sábado como dia útil
Joana Lopes
Salário mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Horas extras: 05 (cinco), com adicional de 50% (cinqüenta por cento)
Adicional de insalubridade: grau médio
Salário-família: 1 (uma) cota
Lígia dos Santos
Salário mensal: R$ 300,00 (trezentos reais)
Adicional de insalubridade: grau médio
Salário-família: 1 (uma) cota
Mário da Silva
Salário mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Horas extras: 02 (duas), com adicional de 50% (cinqüenta por cento)
Adicional de insalubridade: grau médio
Romildo da Cruz
Salário mensal: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais)
Adicional de insalubridade: grau médio
Salário-família: 1 (uma) cota
Carlos Silveira
Salário mensal: R$ 1.700,00 (um mil e quinhentos reais)
Sem dependentes
Optou por não receber vale-transporte
47
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10. FOLHA DE PAGAMENTO
Empresa de Informação Ltda CNPJ: 00.000.000/0001-99Empresa:
Endereço:
Total dos Vencimentos 393,08 Total dos Descontos
Total Líquido a receber
46,31
346,77
701 Base de INSS 370,00 705 FGTS 8% 29,60
702 Base de FGTS 370,00
703 Base de IRRF 01 Dep. 232,72
Código Função Salário Base Situação
0003
Nome
Mario Silva Operador de Maquina 500,00 - Mensal Ativo
Mov . H is tór ic o R ef er ênc ia Val or Mov . H is tór ic o R ef er ênc i a Val or
30 30,00001 Salário Mensal
019 Horas Extras
220:00
2:00
500,00
6,82
017 Vale Transporte
700 INSS
6%
7,65% 44,20
040 Insalubridade 20% 70,00
025 DSR 1,01
Total dos Vencimentos 577,83 Total dos Descontos
Total Líquido a receber
74,20
503,63
701 Base de INSS
702 Base de FGTS
703 Base de IRRF
48
577,83
577,83
533,63
705 FGTS 8% 46,23
VOLTAR
Competência: Agosto / 2007 - Dia s ú t e is: 27 dias - Domin go s e Fe ria do s: 04
Código Nome Função Salário Base Situaçã
o
0001
Jo
a
na Lopes Auxiliar de Produção 400,00 - Mensal Ativo
Mov . H is tór ic o
001 Salário Mensal
R ef er ênc ia
220:00
V al or
400,00
Mov . H is tór ic o R ef er ênc i a
017 Vale Transporte 30 6%
Val or
24,00
019 Horas Extras 5:00 13,64 700 INSS 7,65% 37,15
040 Insalubridade 20% 70,00
025 DSR 2,02
500 Salário Família 1 quota 23,08
Total dos Vencimentos 508,74 Total dos Descontos 61,15
Total Líquido a receber 447,59
701 Base de INSS 485,66 705 FGTS 8% 38,85
702 Base de FGTS 485,66
703 Base de IRRF 01 Dep. 339,53
Código Nome Função Salário Base Situaçã
o
0002 Ligia Santos Auxiliar Limpeza 300,00 - Mensal Ativo
Mov . H is tór ic o R ef er ênc ia Val or Mov . H is tór ic o R ef er ênc i a Val or
001 Salário Mensal 220:00 300,00 017 Vale Transporte 30 6% 18,00
040 Insalubridade 20% 70,00 700 INSS 7,65% 28,3
1
500 Salário Família 1 quota 23,08
11. 0005 Carlos Silveira 1.500,00 - Mensal Ativo
Código
0004
Nome
Romildo Cruz
Mov . H is tór ic o
001
040
500
Salário Mensal
Insalubridade
Salário Família
Função Salário Base Situação
Chapa 450,00 - Mensal Ativo
Mov . H is tór ic o R ef er ênc i a Val or
27,00
R ef er ênc ia Val or
220:00 450,00
20% 70,00 017
1 quota 16,26 700
Vale Transporte 30
INSS
6%
7,65% 39,78
Total dos Vencimentos 536,26 Total dos Descontos
Total Líquido a receber
66,78
469,48
701 Base de INSS 520,00 705 FGTS 8% 41,60
702 Base de FGTS 520,00
703 Base de IRRF 02 Dep. 232,38
Código Nome Função Salário Base Situação
Encarregado de Produção
Mov . H is tór ic o R ef er ênc ia Val or Mov . H is tór ic o R ef er ênc i a Val or
001 Salário Mensal 220:00 1.700,00 700 INSS 7,65% 187,00
704 IRRF 15% 29,90
Total dos Vencimentos 1.700,00 Total dos Descontos
Total Líquido a receber
216,90
1.483,10
701 Base de INSS
702 Base de FGTS
703 Base de IRRF
1.700,00
1.700,00
1.513,00
705 FGTS 8% 136,00
RESUMO DA FOLHA
Empresa de Informação Ltda CNPJ: 00.000.000/0001-99Empresa:
Endereço:
Competência: Agosto / 2007
Código
49
Histórico
- Dia s ú t e is: 27 dias - Domin go s e Fe ria do s: 04
Proventos Descontos Totais Nº Func.
Total dos Eventos 3.715,91 465,34 3.250,57
VOLTAR
001 Salário Mensal 3.350,00 05
019 Horas Extras 20,46 02
040 Insalubridade 280,00 04
025 DSR 3,03 02
500 Salário Família 62,42 03
017 Vale Transporte 99,00 04
700 INSS 336,44 05
704 IRRF 29,90 01
701 Base de INSS 3.653,49
702 Base de FGTS 3.653,49
703 Base de IRRF 1.513,00
705 FGTS 292,28