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Fundamento Legal: CLT Capítulo II Artigos 57 a 75 e Lei 605/49
 É considerado como o período que o empregado fica a
  disposição do empregador para dar cumprimentos as tarefas
  que lhe são atribuídas durante a jornada de trabalho.

 Esse tempo deve ser controlado a fim de se resguardar os
  interesses das partes. Para tanto, é facultado ao empregado a
  utilização de registro de ponto manual, ou eletrônico, podendo
  até mesmo utilizar-se de ambos os sistemas em seu
  estabelecimento.
 A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais,
  que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e
  de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

 A limitação da jornada de trabalho, atualmente vigente, não
  impossibilita que ela seja menor, apenas assegura um limite
  máximo. Embora, ainda, exista uma extensão através do
  regime de compensação e prorrogação das horas.
 A lei obriga a concessão de intervalos ao empregado, com
  vistas a que esse possa se alimentar, descansar, restaurando as
  energias do corpo.
 Entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo
  mínimo de 11 horas , não podendo o empregado assumir o
  serviço em um dia sem antes ter respeitado esse descanso em
  relação ao fim do trabalho do dia anterior.
 A contagem das 11 horas inicia-se no momento em que o
  empregado efetivamente cessa seu trabalho, seja de serviço
  normal ou de suplementar.
 Além do descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas,
  será assegurado a todo empregado um descanso semanal de
  24 horas consecutivas. Assim, se o empregado trabalha de
  segunda a sábado, há necessidade de que as 11 h de intervalo
  interjornada seja somada com as 24 h do descanso semanal
  remunerado, correspondendo a 35 h de descanso.
 A CLT obriga a concessão dos seguintes intervalos intrajornada
  (art. 71, §2º):
 de 15 minutos, quando o trabalho é prestado por mais de 4
  horas e até 6 horas;
 de 1 a 2 horas, nas jornadas excedentes de 6 horas.

         PERÍODO                      DURAÇÃO DO INTERVALO
         Até 4 horas                  00:00 minutos
         De 4 a 6 horas               00:15 minutos
         Acima de 6 horas             01:00 hora
         Entre um dia e o outro       11:00 horas
         Entre uma semana e a outra   24:00 horas - DSR
 Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de
  vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de
  conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço,
  deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

 É vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados
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Jornada de trabalho e intervalos segundo a CLT

  • 1. Fundamento Legal: CLT Capítulo II Artigos 57 a 75 e Lei 605/49
  • 2.  É considerado como o período que o empregado fica a disposição do empregador para dar cumprimentos as tarefas que lhe são atribuídas durante a jornada de trabalho.  Esse tempo deve ser controlado a fim de se resguardar os interesses das partes. Para tanto, é facultado ao empregado a utilização de registro de ponto manual, ou eletrônico, podendo até mesmo utilizar-se de ambos os sistemas em seu estabelecimento.
  • 3.  A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.  A limitação da jornada de trabalho, atualmente vigente, não impossibilita que ela seja menor, apenas assegura um limite máximo. Embora, ainda, exista uma extensão através do regime de compensação e prorrogação das horas.
  • 4.  A lei obriga a concessão de intervalos ao empregado, com vistas a que esse possa se alimentar, descansar, restaurando as energias do corpo.
  • 5.  Entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas , não podendo o empregado assumir o serviço em um dia sem antes ter respeitado esse descanso em relação ao fim do trabalho do dia anterior.  A contagem das 11 horas inicia-se no momento em que o empregado efetivamente cessa seu trabalho, seja de serviço normal ou de suplementar.  Além do descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas, será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Assim, se o empregado trabalha de segunda a sábado, há necessidade de que as 11 h de intervalo interjornada seja somada com as 24 h do descanso semanal remunerado, correspondendo a 35 h de descanso.
  • 6.  A CLT obriga a concessão dos seguintes intervalos intrajornada (art. 71, §2º):  de 15 minutos, quando o trabalho é prestado por mais de 4 horas e até 6 horas;  de 1 a 2 horas, nas jornadas excedentes de 6 horas. PERÍODO DURAÇÃO DO INTERVALO Até 4 horas 00:00 minutos De 4 a 6 horas 00:15 minutos Acima de 6 horas 01:00 hora Entre um dia e o outro 11:00 horas Entre uma semana e a outra 24:00 horas - DSR
  • 7.  Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.  É vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.