DIREITO
DO
TRABALHO
“As normas referentes à duração do
trabalho humano têm por escopo principal
proteger a integridade física e psíquica do
trabalhador (ordem biológica), evitando-
lhe a fadiga e possíveis problemas de
saúde decorrentes do intenso esforço
físico e/ou mental que o labor diário e o
estresse possam originar.”
Da Jornada de Trabalho
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os
empregados em qualquer atividade privada, não
excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não
seja fixado expressamente outro limite.
SEGUNDO A CLT:
Art. 58 A - Considera-se trabalho em regime de
tempo parcial aquele cuja duração não exceda a
trinta horas semanais, sem a possibilidade de
horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele
cuja duração não exceda a vinte e seis horas
semanais, com a possibilidade de acréscimo de
até seis horas suplementares semanais.
O tempo despendido pelo empregado
desde a sua residência até a efetiva
ocupação do posto de trabalho e para o
seu retorno, caminhando ou por qualquer
meio de transporte, inclusive o fornecido
pelo empregador, NÃO será computado
na jornada de trabalho, por não ser
tempo à disposição do empregador.
No § 1º do art. 58 desta
Consolidação,quando o empregado, por
escolha própria, buscar proteção pessoal,
em caso de insegurança nas vias públicas ou
más condições climáticas, bem como
adentrar ou permanecer nas dependências
da empresa para exercer atividades
particulares, como:
I – práticas religiosas; II – descanso; III –
lazer; IV – estudo; V – alimentação; VI –
atividades de relacionamento social; VII
– higiene pessoal; VIII – troca de roupa
ou uniforme, quando NÃO houver
obrigatoriedade de realizar a troca na
empresa.
Por não se considerar tempo à
disposição do empregador, não será
computado como período
extraordinário o que exceder a jornada
normal, ainda que ultrapasse o limite
de cinco minutos!
Sobreaviso e Prontidão
Considera-se de sobreaviso o empregado
efetivo que permanecer em sua própria
casa, aguardando, a qualquer momento, o
chamado para o serviço.
Cada escala de sobreaviso será, no máximo,
de 24 horas. As horas de sobreaviso, para
todos efeitos, serão contadas à razão de 1/3
do salário normal (art. 244, § 2º, CLT).
Considera-se de prontidão o
empregado que ficar nas dependências
da empresa, aguardando ordens. A
escala de prontidão será, no máximo,
de 12 horas. As horas de prontidão
serão, para todos os efeitos, contadas à
razão de 2/3 do salário-hora normal
(art. 244, § 3º).
Sobreaviso e prontidão são situações de
interrupção do contrato de trabalho, pois os
salários são devidos ao empregado, além da
contagem de tempo de serviço (art. 4º).
Apesar de o sobreaviso e a prontidão serem
institutos próprios do trabalhador
ferroviário, a jurisprudência reconhece a sua
aplicação analógica para outros tipos de
trabalhadores.
Apesar do artigo e seus parágrafos
tratar especificamente dos
trabalhadores ferroviários, o regime
de sobreaviso vem sendo aplicado
analogicamente àqueles empregados
que, pelo avanço da tecnologia,
ficam aguardando o chamado do
empregador a qualquer momento
para retornar ao trabalho.
HORA EXTRA
A prestação de serviço superior a 08h
diárias, limite máximo, implica, em
princípio, o direito do trabalhador
perceber adicional de horas extras, na
base mínima de 50% do valor da hora
normal (CF, art. 7º, XVI).
HORA EXTRA
Art. 59. A duração diária do trabalho
poderá ser acrescida de horas extras,
em número não excedente de duas,
por acordo individual, convenção
coletiva ou acordo coletivo de
trabalho.
§1º - A remuneração da hora extra será, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da
hora normal.
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário
se, por força de acordo ou convenção coletiva de
trabalho, o excesso de horas em um dia for
compensado pela correspondente diminuição em
outro dia, de maneira que não exceda, no período
máximo de um ano, à soma das jornadas semanais
de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o
limite máximo de dez horas diárias.
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de
trabalho sem que tenha havido a
compensação integral da jornada
extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o
deste artigo, o trabalhador terá direito ao
pagamento das horas extras não
compensadas, calculadas sobre o valor da
remuneração na data da rescisão.
A CLT estabelece diferenças em turnos,
feriados, intervalos, e até mesmo banco
de horas.
Entender as diferenças e percentuais de
cada uma dessas modalidades pode
evitar erro no cálculo e maior controle
sobre a prática dos colaboradores.
Vejamos:
Turno Diurno:
O horário padrão de trabalho que
compete o horário entre 06h às 21h,
considera o adicional de hora extra no
mínimo de 50% conforme a condição
normal prevista por lei.
Turno Noturno:
O horário de trabalho no período da
noite é entre às 22h às 05h da manhã. Os
trabalhadores dessa modalidade
recebem um acréscimo de 20% em cima
do adicional noturno. Ou seja, as horas
extras nesse caso validam o mínimo de
50% mais 20% sobre esse valor.
DOS PERÍODOS DE DESCANSO
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá
um período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um
descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas
consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência
pública ou necessidade imperiosa do serviço,
deverá coincidir com o domingo, no todo ou em
parte.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja
duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a
concessão de um intervalo para repouso ou
alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma)
hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo
em contrário, não poderá exceder de 2 (duas)
horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho,
será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15
(quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4
(quatro) horas.
“A não concessão ou a concessão parcial do intervalo
intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a
empregados urbanos e rurais, implica o pagamento,
de natureza indenizatória, apenas do período
suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por
cento) sobre o valor da remuneração da hora normal
de trabalho”
§4º do art 71 CLT
A verba referente ao intervalo suprimido deixa
de ter natureza salarial (com repercussão na
remuneração) para ter natureza indenizatória
(sem repercussão).
A supressão parcial somente obrigará o
Empregador a pagar apenas o período
suprimido.
Necessário, portanto, observar a prevalência
das normas coletivas sobre a lei (convenção
ou acordo), podendo as mesmas estipular o
intervalo intrajornada inferior a 1 hora,
respeitado o limite minimo de 30 (trinta)
minutos.
Artigo 611 A, inciso III, CLT.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
RSR
É o dia deve dedicado ao descanso,
onde a preferência é aos domingos.
No entanto, é uma questão que deve
ser estabelecida a partir de um acordo
entre empregador e colaborador,
mediante aprovação do Ministério do
Trabalho.
FOLGAS DE TRABALHO
O período de descanso semanal é de
24 horas consecutivas, que ocorre em
escalas onde o profissional trabalha
por 24h, e o repouso é proporcional
no dia seguinte ao labor.
Durante um dia inteiro o profissional
tem o direito de repousar das suas
funções.;
Dessa forma, é proibido dividir as horas
de descanso em dias diferentes;
Folgas a cada 7 dias corridos;
Dependendo do acordo trabalhista, o
feriado pode ser considerado com
descanso remunerado;
Em contratos que se baseiam no tipo
de jornada 12×36, nas quais o
profissional trabalha 12 horas e tem
direito a folgar pelas próximas 36
horas, também é aplicado o descanso
remunerado.
Existem três principais características do
Descanso Semanal Remunerado:
A folga deve ser de 24h seguidas;
O descanso deve acontecer a cada 07 dias
trabalhados;
A concessão da folga é normalmente aos
domingos, mas cabe negociação.
Em relação à data das folgas, mesmo que o comum
seja domingo, não existe impedimento legal para
folgar em uma segunda ou quarta, mas sempre
considerando 07 dias trabalhados.
Assim, tem-se que:
O trabalho aos domingos e aos feriados está
autorizado.
O DSR deverá coincidir com o domingo, no mínimo,
uma vez no período máximo de quatro semanas
para os setores de comércio e serviços.
Para o setor industrial, no mínimo, deve ocorrer
uma vez no período máximo de sete semanas.
Veja outras exceções e condições especiais sobre
o DSR:
No caso dos estabelecimentos de comércio,
considera-se a legislação local.
O trabalho aos domingos e aos feriados será
remunerado em dobro, exceto se o empregador
determinar outro dia de folga compensatória.
A folga compensatória para o trabalho aos
domingos corresponderá ao descanso semanal
remunerado.
FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS
Após cada período de 12 meses de
vigência do contrato, o empregado
adquire o direito a férias anuais
remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do seu salário normal (CF,
art. 7º, XVII), isto é, da sua remuneração
mensal.
Trata-se de um direito fundamental
social dos trabalhadores, porque
previsto na Constituição, e de um
direito humano universal, porquanto
consagrado na Convenção 132 da OIT
(ratificada pelo Brasil pelo Decreto
3.197/99), que, a nosso ver, possui
natureza jurídica de tratado
internacional de direito humano.
As férias anuais remuneradas
constituem ato jurídico complexo, uma
vez que para o seu cabimento se levam
em conta dois momentos distintos: o
período aquisitivo (correspondente aos
primeiros 12 meses contados da
admissão do empregado) e o período
concessivo (12 meses após o período
aquisitivo).
O empregado só adquire o direito a férias após 12
meses de serviços prestados ao mesmo empregador.
É o que se denomina período aquisitivo.
Mas o empregador tem a faculdade de conceder as
férias nos 12 meses subsequentes ao período
aquisitivo. É o chamado período concessivo. As
exceções ao direito do empregador de escolher o
período de férias do empregado encontram-se nos §§
1º e 2º do art. 136 da CLT.
Não terá direito a férias o empregado
que, no curso do período aquisitivo:
Deixar o emprego e não for
readmitido dentro de 60 (sessenta)
dias subseqüentes à sua saída;
permanecer em gozo de licença, com
percepção de salários, por mais de 30
(trinta) dias;
Deixar de trabalhar, com percepção do
salário, por mais de 30 (trinta) dias,
em virtude de paralisação parcial ou
total dos serviços da empresa; e
tiver percebido da Previdência Social
prestações de acidente de trabalho ou
de auxílio-doença por mais de 6 (seis)
meses, embora descontínuos.
DO FRACIONAMENTO
Em regra, as férias individuais devem
ser concedidas em somente um período
de 30 dias, sendo excepcionalíssimos os
casos em que o período de descanso
poderia ser dividido em dois períodos
que não poderiam ser inferiores a 10
dias (art. 134, § 1º, da CLT).
No entanto, aos menores de 18 e aos
maiores de 50 anos de idade, as férias
deveriam ser sempre concedidas de
uma só vez, não se admitindo o
fracionamento (art. 134, § 2º, da CLT).
Além disso, o empregado estudante
menor de 18 anos teria o direito a fazer
coincidir suas férias com as férias
escolares (art. 136, § 2º, da CLT).
Rita de Cássia é enfermeira em um hospital
desde 10/01/2018, no qual trabalha em
regime de escala de 12x36 horas, no horário
das 7.00 às 19.00 horas. Tal escala
encontrase prevista na convenção coletiva
da categoria da empregada. Alguns plantões
cumpridos por Rita de Cássia coincidiram
com domingos e outros, com feriados.
Em razão disso, a empregada solicitou ao
seu gestor que as horas cumpridas nesses
plantões fossem pagas em dobro.
Sobre a pretensão da empregada, diante do
que preconiza a CLT, assinale a afirmativa
correta.
A
Ela fará jus ao pagamento com adicional de 100% apenas
nos feriados.
B
Ela não terá direito ao pagamento em dobro nem nos
domingos nem nos feriados.
C
Ela terá direito ao pagamento em dobro da escala que
coincidir com o domingo.
D
Ela receberá em dobro as horas trabalhadas nos domingos
e feriados.
Gabarito: B ✔
A questão afirma que Rita trabalha no regime de escala
(12x36), assim alguns plantões coincidiram com domingos
ou feriados. A CLT diz que, em regra, o repouso deve
ocorrer aos domingos, mas ela não impede que se trabalhe
nesse dia ou nos feriados, e - caso isso ocorra - o
pagamento deve ser em dobro, exceto no caso de regime
de escala em que uma folga semanal é dada no local do
repouso dominical ou por feriado.
Considerando a grave crise financeira que o
país atravessa, a fim de evitar a dispensa
de alguns funcionários, a metalúrgica
Multiforte Ltda. pretende suspender sua
produção por um mês. O Sindicato dos
Empregados da indústria metalúrgica
contratou você para, como advogado,
buscar a solução para o caso.
Segundo o texto da CLT, assinale a opção que
apresenta a solução de acordo mais favorável
aos interesses dos empregados.
A
Implementar a suspensão dos contratos de
trabalho dos empregados por 30 dias, por meio
de acordo individual de trabalho.
B
Conceder férias coletivas de 30 dias.
C
Promover o lockout.
D
Implementar a suspensão dos contratos de
trabalho dos empregados por 30 dias, por meio
de acordo coletivo de trabalho.
Nos termos do art. 139, "caput", da
CLT, é permitido ao empregador
conceder férias coletivas a todos os
empregados de uma empresa ou de
determinados estabelecimentos ou
setores da empresa.
B
@MORGANALOPES.ADV

D. TRAB 2 BIMENSTREççççççççççççççççççççççççççççççççççççççç

  • 1.
  • 2.
    “As normas referentesà duração do trabalho humano têm por escopo principal proteger a integridade física e psíquica do trabalhador (ordem biológica), evitando- lhe a fadiga e possíveis problemas de saúde decorrentes do intenso esforço físico e/ou mental que o labor diário e o estresse possam originar.” Da Jornada de Trabalho
  • 3.
    Art. 58 -A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. SEGUNDO A CLT:
  • 4.
    Art. 58 A- Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
  • 5.
    O tempo despendidopelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
  • 6.
    No § 1ºdo art. 58 desta Consolidação,quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, como:
  • 7.
    I – práticasreligiosas; II – descanso; III – lazer; IV – estudo; V – alimentação; VI – atividades de relacionamento social; VII – higiene pessoal; VIII – troca de roupa ou uniforme, quando NÃO houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
  • 8.
    Por não seconsiderar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos!
  • 9.
    Sobreaviso e Prontidão Considera-sede sobreaviso o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24 horas. As horas de sobreaviso, para todos efeitos, serão contadas à razão de 1/3 do salário normal (art. 244, § 2º, CLT).
  • 10.
    Considera-se de prontidãoo empregado que ficar nas dependências da empresa, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de 12 horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 do salário-hora normal (art. 244, § 3º).
  • 11.
    Sobreaviso e prontidãosão situações de interrupção do contrato de trabalho, pois os salários são devidos ao empregado, além da contagem de tempo de serviço (art. 4º). Apesar de o sobreaviso e a prontidão serem institutos próprios do trabalhador ferroviário, a jurisprudência reconhece a sua aplicação analógica para outros tipos de trabalhadores.
  • 12.
    Apesar do artigoe seus parágrafos tratar especificamente dos trabalhadores ferroviários, o regime de sobreaviso vem sendo aplicado analogicamente àqueles empregados que, pelo avanço da tecnologia, ficam aguardando o chamado do empregador a qualquer momento para retornar ao trabalho.
  • 13.
    HORA EXTRA A prestaçãode serviço superior a 08h diárias, limite máximo, implica, em princípio, o direito do trabalhador perceber adicional de horas extras, na base mínima de 50% do valor da hora normal (CF, art. 7º, XVI).
  • 14.
    HORA EXTRA Art. 59.A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
  • 15.
    §1º - Aremuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
  • 16.
    § 3º Nahipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
  • 17.
    A CLT estabelecediferenças em turnos, feriados, intervalos, e até mesmo banco de horas. Entender as diferenças e percentuais de cada uma dessas modalidades pode evitar erro no cálculo e maior controle sobre a prática dos colaboradores. Vejamos:
  • 18.
    Turno Diurno: O horáriopadrão de trabalho que compete o horário entre 06h às 21h, considera o adicional de hora extra no mínimo de 50% conforme a condição normal prevista por lei.
  • 19.
    Turno Noturno: O horáriode trabalho no período da noite é entre às 22h às 05h da manhã. Os trabalhadores dessa modalidade recebem um acréscimo de 20% em cima do adicional noturno. Ou seja, as horas extras nesse caso validam o mínimo de 50% mais 20% sobre esse valor.
  • 20.
    DOS PERÍODOS DEDESCANSO Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
  • 21.
    Art. 71 -Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
  • 23.
    “A não concessãoou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho” §4º do art 71 CLT
  • 24.
    A verba referenteao intervalo suprimido deixa de ter natureza salarial (com repercussão na remuneração) para ter natureza indenizatória (sem repercussão). A supressão parcial somente obrigará o Empregador a pagar apenas o período suprimido.
  • 25.
    Necessário, portanto, observara prevalência das normas coletivas sobre a lei (convenção ou acordo), podendo as mesmas estipular o intervalo intrajornada inferior a 1 hora, respeitado o limite minimo de 30 (trinta) minutos. Artigo 611 A, inciso III, CLT.
  • 26.
    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO RSR Éo dia deve dedicado ao descanso, onde a preferência é aos domingos. No entanto, é uma questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.
  • 27.
    FOLGAS DE TRABALHO Operíodo de descanso semanal é de 24 horas consecutivas, que ocorre em escalas onde o profissional trabalha por 24h, e o repouso é proporcional no dia seguinte ao labor.
  • 28.
    Durante um diainteiro o profissional tem o direito de repousar das suas funções.; Dessa forma, é proibido dividir as horas de descanso em dias diferentes; Folgas a cada 7 dias corridos;
  • 29.
    Dependendo do acordotrabalhista, o feriado pode ser considerado com descanso remunerado; Em contratos que se baseiam no tipo de jornada 12×36, nas quais o profissional trabalha 12 horas e tem direito a folgar pelas próximas 36 horas, também é aplicado o descanso remunerado.
  • 31.
    Existem três principaiscaracterísticas do Descanso Semanal Remunerado: A folga deve ser de 24h seguidas; O descanso deve acontecer a cada 07 dias trabalhados; A concessão da folga é normalmente aos domingos, mas cabe negociação.
  • 32.
    Em relação àdata das folgas, mesmo que o comum seja domingo, não existe impedimento legal para folgar em uma segunda ou quarta, mas sempre considerando 07 dias trabalhados. Assim, tem-se que: O trabalho aos domingos e aos feriados está autorizado. O DSR deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços.
  • 33.
    Para o setorindustrial, no mínimo, deve ocorrer uma vez no período máximo de sete semanas. Veja outras exceções e condições especiais sobre o DSR: No caso dos estabelecimentos de comércio, considera-se a legislação local.
  • 34.
    O trabalho aosdomingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao descanso semanal remunerado.
  • 35.
    FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS Apóscada período de 12 meses de vigência do contrato, o empregado adquire o direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do seu salário normal (CF, art. 7º, XVII), isto é, da sua remuneração mensal.
  • 36.
    Trata-se de umdireito fundamental social dos trabalhadores, porque previsto na Constituição, e de um direito humano universal, porquanto consagrado na Convenção 132 da OIT (ratificada pelo Brasil pelo Decreto 3.197/99), que, a nosso ver, possui natureza jurídica de tratado internacional de direito humano.
  • 37.
    As férias anuaisremuneradas constituem ato jurídico complexo, uma vez que para o seu cabimento se levam em conta dois momentos distintos: o período aquisitivo (correspondente aos primeiros 12 meses contados da admissão do empregado) e o período concessivo (12 meses após o período aquisitivo).
  • 38.
    O empregado sóadquire o direito a férias após 12 meses de serviços prestados ao mesmo empregador. É o que se denomina período aquisitivo. Mas o empregador tem a faculdade de conceder as férias nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. É o chamado período concessivo. As exceções ao direito do empregador de escolher o período de férias do empregado encontram-se nos §§ 1º e 2º do art. 136 da CLT.
  • 40.
    Não terá direitoa férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
  • 41.
    Deixar de trabalhar,com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
  • 42.
    DO FRACIONAMENTO Em regra,as férias individuais devem ser concedidas em somente um período de 30 dias, sendo excepcionalíssimos os casos em que o período de descanso poderia ser dividido em dois períodos que não poderiam ser inferiores a 10 dias (art. 134, § 1º, da CLT).
  • 43.
    No entanto, aosmenores de 18 e aos maiores de 50 anos de idade, as férias deveriam ser sempre concedidas de uma só vez, não se admitindo o fracionamento (art. 134, § 2º, da CLT). Além disso, o empregado estudante menor de 18 anos teria o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2º, da CLT).
  • 44.
    Rita de Cássiaé enfermeira em um hospital desde 10/01/2018, no qual trabalha em regime de escala de 12x36 horas, no horário das 7.00 às 19.00 horas. Tal escala encontrase prevista na convenção coletiva da categoria da empregada. Alguns plantões cumpridos por Rita de Cássia coincidiram com domingos e outros, com feriados.
  • 45.
    Em razão disso,a empregada solicitou ao seu gestor que as horas cumpridas nesses plantões fossem pagas em dobro. Sobre a pretensão da empregada, diante do que preconiza a CLT, assinale a afirmativa correta.
  • 46.
    A Ela fará jusao pagamento com adicional de 100% apenas nos feriados. B Ela não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados. C Ela terá direito ao pagamento em dobro da escala que coincidir com o domingo. D Ela receberá em dobro as horas trabalhadas nos domingos e feriados.
  • 47.
    Gabarito: B ✔ Aquestão afirma que Rita trabalha no regime de escala (12x36), assim alguns plantões coincidiram com domingos ou feriados. A CLT diz que, em regra, o repouso deve ocorrer aos domingos, mas ela não impede que se trabalhe nesse dia ou nos feriados, e - caso isso ocorra - o pagamento deve ser em dobro, exceto no caso de regime de escala em que uma folga semanal é dada no local do repouso dominical ou por feriado.
  • 48.
    Considerando a gravecrise financeira que o país atravessa, a fim de evitar a dispensa de alguns funcionários, a metalúrgica Multiforte Ltda. pretende suspender sua produção por um mês. O Sindicato dos Empregados da indústria metalúrgica contratou você para, como advogado, buscar a solução para o caso. Segundo o texto da CLT, assinale a opção que apresenta a solução de acordo mais favorável aos interesses dos empregados.
  • 49.
    A Implementar a suspensãodos contratos de trabalho dos empregados por 30 dias, por meio de acordo individual de trabalho. B Conceder férias coletivas de 30 dias. C Promover o lockout. D Implementar a suspensão dos contratos de trabalho dos empregados por 30 dias, por meio de acordo coletivo de trabalho.
  • 50.
    Nos termos doart. 139, "caput", da CLT, é permitido ao empregador conceder férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. B
  • 51.