Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e MBA




                            Direito Constitucional
                                     Prof. Dr. Marcelo Mazotti
                                            Maio 2012




Prof. Dr. Marcelo Mazotti                                                 Direito Constitucional
APRESENTAÇÃO


- Conteúdo programático

- Metodologia

- Sistema de Avaliação:

•Entrance Quiz: peso 2,0
•Atividade plataforma SER: peso 1,0 (análise de texto)
•Avaliação professor: peso 6,0 (atividade em sala e
questionário)
•Autoavaliação: peso 1,0

(47) 3026 4950
sustentare.net
DIREITO CONSTITUCIONAL
                                     -
                          TEORIA DA CONSTITUIÇÃO




      (47) 3026 4950
© Prof.:Marcelo Mazotti                        Disciplina: Direito Constitucional
A HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO

  Constituição (lato sensu): corpo de regras que definem a
  organização de uma sociedade

  Idade Antiga
      - pólis grega (Aristóteles, “A política”)
      - separação de poderes / hierarquia normativa

  Idade Média (séc. V – XV)
       - Magna Charta – 1215
       - limites ao poder (direito de tributar; due process of
  law; direito de propriedade)


(47) 3026 4950
sustentare.net
A HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO

    Idade Moderna (séc. XV-XVIII)
        - Estado absolutista
        - separação dos poderes (Locke e Montesquieu)
        - iluminismo e Revolução Francesa

    Idade Contemporânea (1789 - ...)
        - direitos fundamentais (Declaração dos Direitos dos
        Homens e dos Cidadãos – geração dos direitos)
        - separação dos poderes
        - supremacia constitucional (controle de
        constitucionalidade)
        *Estado democrático
(47) 3026 4950
sustentare.net
O CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO


  Constituição moderna

  “ordenação sistemática e racional da comunidade
  política através de um documento escrito no qual se
  declaram as liberdades e os direitos e se fixam os
  limites do poder político”
                                J.J. Gomes Canotilho




(47) 3026 4950
sustentare.net
O CONCEITO DE
                 DIREITO CONSTITUCIONAL


 Direito Constitucional

 “é o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e
 sistematiza os princípios e normas fundamentais do
 Estado”


                                 José Afonso da Silva


(47) 3026 4950
sustentare.net
CONSTITUIÇÃO E PODER


      Ferdinand Lassale. “A essência da Constituição”


                 Constituição real x Constituição de papel


      - a ilustração das bibliotecas queimadas

      - a essência da Constituição: “a soma dos fatores
                  reais de poder que regem uma nação”

(47) 3026 4950
sustentare.net
CONSTITUIÇÃO E PODER


       Konrad Hesse. “A força normativa da Constituição”

                 Wille zur Macht (vontade de poder)
                                  x
          Wille zur Verfassung (vontade de Constituição)


      - vinculação à realidade histórica, mas com o papel
      da consciência geral



(47) 3026 4950
sustentare.net
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES


   - quanto à forma:
     Constituição escrita e não escrita

   - quanto à estabilidade:
     Constituição rígida, flexível e semi-rígida

   - quanto à extensão:
     Constituição analítica e sintética



(47) 3026 4950
sustentare.net
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES


   - quanto à origem:
     Constituição popular e outorgada

   - quanto ao modo de elaboração:
     Constituição dogmática e histórica

   - quanto ao conteúdo:
     Constituição material e formal



(47) 3026 4950
sustentare.net
O PODER CONSTITUINTE

Poder Constituinte Originário
- conceitos:
     a) poder de estabelecer os fundamentos da organização
da sociedade (Bonavides)
     b) “poder que cabe ao povo de dar-se uma Constituição”
(José Afonso)
- características: inicial, ilimitado   e   incondicionado
(divergências jusnaturalistas)
-natureza:
poder de direito: fundamento em direito anterior ou direito
natural (José Afonso e Maneco)
poder de fato: autolegitimação e força (Bonavides)

(47) 3026 4950
sustentare.net
O PODER CONSTITUINTE


     Poder Constituinte derivado

     características: secundário, condicionado e limitado


     Poder Constituinte decorrente

     poder dos Estados-membros (federalismo)

     características: secundário, condicionado e limitado


(47) 3026 4950
sustentare.net
A REFORMA CONSTITUCIONAL


      - A Emenda à Constituição


      - O art. 60 da Constituição Federal


      - As cláusulas pétreas




(47) 3026 4950
sustentare.net
O DIREITO CONSTITUCIONAL E SUA
             INTERDISCIPLINARIDADE



  Direito Penal
       - presunção de inocência (art. 5º, LVII)
       - contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV)

  Direito Tributário
       - espécies de tributos e entes competentes (art.
  145 e ss.)


(47) 3026 4950
sustentare.net
Direito Administrativo
     - regime dos servidores públicos (art. 37 e ss.)
     - desapropriação e indenização justa (art. 182,§ 3º)


Direito Trabalhista
     - décimo terceiro (art. 7º, VIII)
     - repouso semanal remunerado (art. 7º, XV)


Direito Civil
     - casamento religioso e efeitos civis (art. 226, § 2º)
     - reconhecimento do divórcio (art. 226, § 6º)

(47) 3026 4950
sustentare.net
DIREITO
                           CONSTITUCIONAL
                                  -
                          INTERPRETAÇÃO E
                              RETÓRICA


      (47) 3026 4950
© Prof.:Marcelo Mazotti                     Disciplina: Direito Constitucional
O que é a INTERPRETAÇÃO?

    - interpretação = hermenêutica

    - origem da palavra

    - 3 sentidos (Richard E. Palmer)
         - dizer (oratória - sacerdote)
         - explicar (compreensão e sentido)
         - traduzir (línguas e performance)


(47) 3026 4950
sustentare.net
CONCEITO


     interpretar é o ato de investigar os sentidos da
      linguagem (textual, oral, gestual, gráfica, etc.)

                                        Marcelo Mazotti


   Obs: sentido ≠ verdade




(47) 3026 4950
sustentare.net
O que é a RETÓRICA?



  sentido vulgar atual      x   sentido histórico-filosófico

  -“embromação”                  - Antiguidade
  - “mentira”                    - embates “judiciários”
  - discurso politiqueiro       - persuasão




(47) 3026 4950
sustentare.net
O que é a RETÓRICA?

   - os sofistas gregos

  - a crítica platônica e o ideal da verdade filosófica

  - o relativismo de Protágoras (“o homem é a
  medida de todas as coisas”)

  - a verdade “subjetiva”, o convencimento e a
  adesão ao discurso



(47) 3026 4950
sustentare.net
CONCEITO


          “retórica é a arte de persuadir pelo discurso”

                 Olivier Reboul. Introdução à retórica. 2000.




(47) 3026 4950
sustentare.net
O que é a TÓPICA?


    - a lógica dedutiva (silogismo)

    - o Direito romano axiomático: as premissas
    “verdadeiras”, as lacunas e as imperfeições

    -o pragmatismo e o livre debate de ideias




(47) 3026 4950
sustentare.net
CONCEITO


       “técnica de pensamento voltado ao problema”

       (Theodor Viehweg . Topik und Jurisprudenz, 1953)




(47) 3026 4950
sustentare.net
IMPORTÂNCIA NO DIREITO
                    CONSTITUCIONAL
  I) AS NORMAS DE CONTEÚDO IMPRECISO
     os princípios constitucionais e direitos fundamentais


  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela União
  indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-
  se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
  III – a dignidade da pessoa humana

  Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
  natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
  no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
  segurança e à propriedade, nos seguintes termos:

(47) 3026 4950
sustentare.net
II) A CONFLITO ENTRE NORMAS
          colisão entre princípios



      Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
      trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
      todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
      observados os seguintes princípios:
      I - soberania nacional;
      II - propriedade privada;
      III - função social da propriedade;




(47) 3026 4950
sustentare.net
III)  A EFICÁCIA (CONCRETIZAÇÃO)               DOS
      PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS


      Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a
      alimentação, o trabalho, (etc.)




(47) 3026 4950
sustentare.net
IV) A CRIAÇÃO DE DIREITO PELOS TRIBUNAIS
           o Supremo Tribunal Federal


     - a união homoafetiva (ADI 4277/ADPF 178)


     - vagas em creche e pré-escola (AgRgRe 410.715)


     - ADPF 186: ação afirmativa (reserva de vaga –
     universidade)



(47) 3026 4950
sustentare.net
OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO


      - método literal

      - método lógico-sistemático

      - método histórico

      - método teleológico


(47) 3026 4950
sustentare.net
OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO



     - “mens legis” x “mens legislatoris”

     - analogia

     - interpretações extensivas e restritivas



(47) 3026 4950
sustentare.net
O PROBLEMA DA ESCOLHA DOS MÉTODOS


  - multiplicidade de métodos

  - sentidos possíveis X verdade

  - ideologia do intérprete: o preconceito e a
  manipulação

  - a escola do Direito Livre (“Freies Rechts”)

(47) 3026 4950
sustentare.net
OS ARGUMENTOS RETÓRICOS



  - argumento de autoridade

  - argumento ao absurdo

  - a analogia

  - argumento ridículo



(47) 3026 4950
sustentare.net
OS ARGUMENTOS RETÓRICOS



  - argumento “ad hominem”

  - argumento “a fortiori” : “a minori ad maius” e “a
  maiori ad minus”

  - os “lugares comuns”, os brocardos jurídicos e o
  senso comum



(47) 3026 4950
sustentare.net
ATIVIDADE PRÁTICA E REFLEXIVA

 1º momento: leitura do texto

 2º momento: questionar o texto

 3º momento: identificar os métodos de interpretação e sentidos do
 texto

 4º momento: decisão e fixação do sentido

 5º momento: construção de argumentos



(47) 3026 4950
sustentare.net
1º momento
                 TEXTO




        NÃO PISE NA GRAMA




(47) 3026 4950
sustentare.net
2º momento
                             PERGUNTAS
 - é permitido caminhar sobre a grama?
 - é permitido correr sobre a grama?
 -é permitido que uma criança de 3 anos de idade pise na grama?
 - é permitido que o jardineiro pise na grama?
 - é permitido pisar no canteiro de rosas que está plantado na grama?
 - em meio a uma tentativa de assalto, é permitido pisar na grama
 para fugir do assaltante?
 - se trocarem a grama natural por grama sintética, a proibição
 persiste?


(47) 3026 4950
sustentare.net
3º momento
                     INTERPRETAÇÃO

  I) é permitido caminhar na grama?

         método literal: semântica do verbo “pisar”
         método teleológico (finalidade): preservação do jardim


  II) é permitido que uma criança de 3 anos de idade pise na
  grama?

         método literal: destinatários da ordem
         método teleológico (finalidade): preservação do jardim
         método lógico-sistemático: capacidade civil


(47) 3026 4950
sustentare.net
3º momento
                    INTERPRETAÇÃO

 III) em meio a uma tentativa de assalto, é permitido pisar na grama
 para fugir do assaltante?

       método literal: ausência de exceções
       método lógico-sistemático: estado de necessidade (art. 24, CP)


 IV) se trocarem a grama natural por grama sintética, a proibição
 persiste?

      método literal: semântica do vocábulo “grama”
      método histórico: mudança das condições


(47) 3026 4950
sustentare.net
4º momento
                           DECISÃO


  I – não é permitido caminhar na grama

  II – não é permitido que a criança pise na grama, mas cabe aos
  pais ou responsáveis a sua guarda

  III - é permitido pisar na grama para fugir de assalto

  IV – hard case




(47) 3026 4950
sustentare.net
EXERCÍCIO EM AULA
                        TEXTO



       Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem
            distinção de qualquer natureza (...)

                  princípio da isonomia




(47) 3026 4950
sustentare.net

Direito Constitucional - Prof. Marcelo Mazotti

  • 1.
    Cursos de Pós-GraduaçãoLato Sensu e MBA Direito Constitucional Prof. Dr. Marcelo Mazotti Maio 2012 Prof. Dr. Marcelo Mazotti Direito Constitucional
  • 2.
    APRESENTAÇÃO - Conteúdo programático -Metodologia - Sistema de Avaliação: •Entrance Quiz: peso 2,0 •Atividade plataforma SER: peso 1,0 (análise de texto) •Avaliação professor: peso 6,0 (atividade em sala e questionário) •Autoavaliação: peso 1,0 (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 3.
    DIREITO CONSTITUCIONAL - TEORIA DA CONSTITUIÇÃO (47) 3026 4950 © Prof.:Marcelo Mazotti Disciplina: Direito Constitucional
  • 4.
    A HISTÓRIA DOCONSTITUCIONALISMO Constituição (lato sensu): corpo de regras que definem a organização de uma sociedade Idade Antiga - pólis grega (Aristóteles, “A política”) - separação de poderes / hierarquia normativa Idade Média (séc. V – XV) - Magna Charta – 1215 - limites ao poder (direito de tributar; due process of law; direito de propriedade) (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 5.
    A HISTÓRIA DOCONSTITUCIONALISMO Idade Moderna (séc. XV-XVIII) - Estado absolutista - separação dos poderes (Locke e Montesquieu) - iluminismo e Revolução Francesa Idade Contemporânea (1789 - ...) - direitos fundamentais (Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos – geração dos direitos) - separação dos poderes - supremacia constitucional (controle de constitucionalidade) *Estado democrático (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 6.
    O CONCEITO DECONSTITUIÇÃO Constituição moderna “ordenação sistemática e racional da comunidade política através de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político” J.J. Gomes Canotilho (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 7.
    O CONCEITO DE DIREITO CONSTITUCIONAL Direito Constitucional “é o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado” José Afonso da Silva (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 8.
    CONSTITUIÇÃO E PODER Ferdinand Lassale. “A essência da Constituição” Constituição real x Constituição de papel - a ilustração das bibliotecas queimadas - a essência da Constituição: “a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação” (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 9.
    CONSTITUIÇÃO E PODER Konrad Hesse. “A força normativa da Constituição” Wille zur Macht (vontade de poder) x Wille zur Verfassung (vontade de Constituição) - vinculação à realidade histórica, mas com o papel da consciência geral (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 10.
    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - quanto à forma: Constituição escrita e não escrita - quanto à estabilidade: Constituição rígida, flexível e semi-rígida - quanto à extensão: Constituição analítica e sintética (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 11.
    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - quanto à origem: Constituição popular e outorgada - quanto ao modo de elaboração: Constituição dogmática e histórica - quanto ao conteúdo: Constituição material e formal (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 12.
    O PODER CONSTITUINTE PoderConstituinte Originário - conceitos: a) poder de estabelecer os fundamentos da organização da sociedade (Bonavides) b) “poder que cabe ao povo de dar-se uma Constituição” (José Afonso) - características: inicial, ilimitado e incondicionado (divergências jusnaturalistas) -natureza: poder de direito: fundamento em direito anterior ou direito natural (José Afonso e Maneco) poder de fato: autolegitimação e força (Bonavides) (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 13.
    O PODER CONSTITUINTE Poder Constituinte derivado características: secundário, condicionado e limitado Poder Constituinte decorrente poder dos Estados-membros (federalismo) características: secundário, condicionado e limitado (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 14.
    A REFORMA CONSTITUCIONAL - A Emenda à Constituição - O art. 60 da Constituição Federal - As cláusulas pétreas (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 15.
    O DIREITO CONSTITUCIONALE SUA INTERDISCIPLINARIDADE Direito Penal - presunção de inocência (art. 5º, LVII) - contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV) Direito Tributário - espécies de tributos e entes competentes (art. 145 e ss.) (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 16.
    Direito Administrativo - regime dos servidores públicos (art. 37 e ss.) - desapropriação e indenização justa (art. 182,§ 3º) Direito Trabalhista - décimo terceiro (art. 7º, VIII) - repouso semanal remunerado (art. 7º, XV) Direito Civil - casamento religioso e efeitos civis (art. 226, § 2º) - reconhecimento do divórcio (art. 226, § 6º) (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 17.
    DIREITO CONSTITUCIONAL - INTERPRETAÇÃO E RETÓRICA (47) 3026 4950 © Prof.:Marcelo Mazotti Disciplina: Direito Constitucional
  • 18.
    O que éa INTERPRETAÇÃO? - interpretação = hermenêutica - origem da palavra - 3 sentidos (Richard E. Palmer) - dizer (oratória - sacerdote) - explicar (compreensão e sentido) - traduzir (línguas e performance) (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 19.
    CONCEITO interpretar é o ato de investigar os sentidos da linguagem (textual, oral, gestual, gráfica, etc.) Marcelo Mazotti Obs: sentido ≠ verdade (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 20.
    O que éa RETÓRICA? sentido vulgar atual x sentido histórico-filosófico -“embromação” - Antiguidade - “mentira” - embates “judiciários” - discurso politiqueiro - persuasão (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 21.
    O que éa RETÓRICA? - os sofistas gregos - a crítica platônica e o ideal da verdade filosófica - o relativismo de Protágoras (“o homem é a medida de todas as coisas”) - a verdade “subjetiva”, o convencimento e a adesão ao discurso (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 22.
    CONCEITO “retórica é a arte de persuadir pelo discurso” Olivier Reboul. Introdução à retórica. 2000. (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 23.
    O que éa TÓPICA? - a lógica dedutiva (silogismo) - o Direito romano axiomático: as premissas “verdadeiras”, as lacunas e as imperfeições -o pragmatismo e o livre debate de ideias (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 24.
    CONCEITO “técnica de pensamento voltado ao problema” (Theodor Viehweg . Topik und Jurisprudenz, 1953) (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 25.
    IMPORTÂNCIA NO DIREITO CONSTITUCIONAL I) AS NORMAS DE CONTEÚDO IMPRECISO os princípios constitucionais e direitos fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui- se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III – a dignidade da pessoa humana Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos: (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 26.
    II) A CONFLITOENTRE NORMAS colisão entre princípios Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 27.
    III) AEFICÁCIA (CONCRETIZAÇÃO) DOS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, (etc.) (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 28.
    IV) A CRIAÇÃODE DIREITO PELOS TRIBUNAIS o Supremo Tribunal Federal - a união homoafetiva (ADI 4277/ADPF 178) - vagas em creche e pré-escola (AgRgRe 410.715) - ADPF 186: ação afirmativa (reserva de vaga – universidade) (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 29.
    OS MÉTODOS DEINTERPRETAÇÃO - método literal - método lógico-sistemático - método histórico - método teleológico (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 30.
    OS MÉTODOS DEINTERPRETAÇÃO - “mens legis” x “mens legislatoris” - analogia - interpretações extensivas e restritivas (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 31.
    O PROBLEMA DAESCOLHA DOS MÉTODOS - multiplicidade de métodos - sentidos possíveis X verdade - ideologia do intérprete: o preconceito e a manipulação - a escola do Direito Livre (“Freies Rechts”) (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 32.
    OS ARGUMENTOS RETÓRICOS - argumento de autoridade - argumento ao absurdo - a analogia - argumento ridículo (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 33.
    OS ARGUMENTOS RETÓRICOS - argumento “ad hominem” - argumento “a fortiori” : “a minori ad maius” e “a maiori ad minus” - os “lugares comuns”, os brocardos jurídicos e o senso comum (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 34.
    ATIVIDADE PRÁTICA EREFLEXIVA 1º momento: leitura do texto 2º momento: questionar o texto 3º momento: identificar os métodos de interpretação e sentidos do texto 4º momento: decisão e fixação do sentido 5º momento: construção de argumentos (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 35.
    1º momento TEXTO NÃO PISE NA GRAMA (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 36.
    2º momento PERGUNTAS - é permitido caminhar sobre a grama? - é permitido correr sobre a grama? -é permitido que uma criança de 3 anos de idade pise na grama? - é permitido que o jardineiro pise na grama? - é permitido pisar no canteiro de rosas que está plantado na grama? - em meio a uma tentativa de assalto, é permitido pisar na grama para fugir do assaltante? - se trocarem a grama natural por grama sintética, a proibição persiste? (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 37.
    3º momento INTERPRETAÇÃO I) é permitido caminhar na grama? método literal: semântica do verbo “pisar” método teleológico (finalidade): preservação do jardim II) é permitido que uma criança de 3 anos de idade pise na grama? método literal: destinatários da ordem método teleológico (finalidade): preservação do jardim método lógico-sistemático: capacidade civil (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 38.
    3º momento INTERPRETAÇÃO III) em meio a uma tentativa de assalto, é permitido pisar na grama para fugir do assaltante? método literal: ausência de exceções método lógico-sistemático: estado de necessidade (art. 24, CP) IV) se trocarem a grama natural por grama sintética, a proibição persiste? método literal: semântica do vocábulo “grama” método histórico: mudança das condições (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 39.
    4º momento DECISÃO I – não é permitido caminhar na grama II – não é permitido que a criança pise na grama, mas cabe aos pais ou responsáveis a sua guarda III - é permitido pisar na grama para fugir de assalto IV – hard case (47) 3026 4950 sustentare.net
  • 40.
    EXERCÍCIO EM AULA TEXTO Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...) princípio da isonomia (47) 3026 4950 sustentare.net