Preparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdadesRodrigo Tenorio
A aula é proferida em cursos preparatórios para analistas e técnicos de tribunais. São abordadas questões de concursos e doutrina acerca dos direitos fundamentais de igualdade, liberdade e à vida
Preparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdadesRodrigo Tenorio
A aula é proferida em cursos preparatórios para analistas e técnicos de tribunais. São abordadas questões de concursos e doutrina acerca dos direitos fundamentais de igualdade, liberdade e à vida
Primeira aula do curso de direitos humanos para curso preparatório para Defensoria Pública. São abordadas a evolução história dos direitos, seu conceito e principais características. Ao final da aula, são examinadas questõpes de concursos sobre o tema abordado. O curso também pode ser usado para as turmas de analista de TRFs, TRTs e TREs.
Primeira aula do curso de direitos humanos para curso preparatório para Defensoria Pública. São abordadas a evolução história dos direitos, seu conceito e principais características. Ao final da aula, são examinadas questõpes de concursos sobre o tema abordado. O curso também pode ser usado para as turmas de analista de TRFs, TRTs e TREs.
Poder Constituinte Originário & Poder Constituinte DerivadoGabriel Azevedo
Faculdade de Direito Milton Campos
Ciência Política com Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional
Professor Gabriel Sousa Marques de Azevedo
www.facebook.com/gabriel.azevedo
O PODER CONSTITUINTE - O MOMENTO MAIS DRAMÁTICO DE UMA NAÇÃO – A VIDA E A MORTE AO MESMO TEMPO
Apostila do curso de Assistente Administrativo. Dividida em 8 capítulos. Conteúdo: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Comercial; Documentos Oficiais; Comunicação; Administração Teoria e Prática e Informática.
Programa Municipal de Educação Fiscal PMSJCMa Rina
Apresentação sobre Educação Fiscal, elaborada por Poliana Ribeiro de Moura (Auditora Tributária Municipal). Como parte da formação do Programa Municipal de Educação Fiscal, desenvolvido pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos.
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CARREIRAS JURÍDICAS 2015
Direito Constitucional
Robério Nunes Dos A. Filho
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- Constitucionalismo.
- Constitucionalismo (síntese):
- Movimento histórico-cultural de natureza
jurídica, política, filosófica e social, com vistas
à limitação do poder e à garantia dos direitos,
que levou à adoção de constituições pela
maioria dos Estados, especialmente no que
concerne à constituição formal (escrita).
- Constitucionalismo.
- Elementos do “conceito ideal” de
constituição:
- 1) Documento escrito (formal);
- 2) Garantia das liberdades (previsão de
direitos fundamentais) e da participação
política do povo (participação popular no
parlamento); e
- 3) Limitação ao poder (separação de
poderes) por meio de programas
constitucionais.
- Constitucionalismo.
- “Fases” do constitucionalismo:
- Constitucionalismo na antiguidade
clássica;
- Constitucionalismo antigo (Séc. XIII ao
Séc. XVIII);
- Constitucionalismo moderno (a partir do
Séc. XVIII);
- Constitucionalismo social (início do Séc.
XX);
- Constitucionalismo contemporâneo ou
Neoconstitucionalismo (pós II GG); e
- Constitucionalismo do futuro.
- Constitucionalismo.
- Constitucionalismo na antiguidade
clássica:
- Hebreu;
- Grego; e
- Romano.
- Constitucionalismo.
- Constitucionalismo antigo:
- Marco Inicial – Séc. XIII: Magna Carta
(1215).
- Marco Final – Séc. XVIII: Constituições
Americana (1787) e Francesa (1791), que
inauguram o constitucionalismo moderno.
- Constitucionalismo
- Movimentos constitucionais decisivos
para formatar a ideia de constituição em
sentido moderno:
- Constitucionalismo inglês;
- Constitucionalismo norte-americano; e
- Constitucionalismo francês.
- Constitucionalismo.
- Constitucionalismo inglês (historicista)
- Principais documentos históricos:
- Magna Charta – 1215;
- Petition of Rights – 1628;
- Habeas Corpus Act – 1679; e
- Bill of Rights – 1689.
- Constitucionalismo
- Constitucionalismo inglês (historicista)
- Magna Charta (1215):
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Direito Constitucional
Robério Nunes Dos A. Filho
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- “39. Nenhum homem livre será detido ou
sujeito à prisão, ou privado dos seus bens, ou
colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer
modo molestado, e nós não procederemos
nem mandaremos proceder contra ele senão
mediante um julgamento regular pelos seus
pares ou de harmonia com a lei do país.” (em
vigor - Due process of law); e
- Constitucionalismo.
- Constitucionalismo inglês (historicista)
- Magna Charta (1215):
- “40. Não venderemos, nem recusaremos,
nem protelaremos o direito de qualquer pessoa
a obter justiça.” (em vigor).
- Constitucionalismo.
- Constitucionalismo norte-americano
(estadualista)
- Principais documentos históricos:
- Pacto do Mayflower;
- Declaração da Virgínia de 12/06/1776;
- Declaração de independência de
04/07/1776;
- Constituição de 1787;
- Bill of Rights (10 primeiras emendas) de
1791.
- Constitucionalismo.
- Constitucionalismo francês (individualista)
- Principais documentos históricos:
- Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão de 1789;
- Constituição Francesa de 1791;
- Constituição Francesa de 1793; e
- Constituição Francesa de 1799.
- Constitucionalismo.
- Constitucionalismo francês (individualista)
- O “conceito ideal” de Constituição já
estava presente no art. 16 da Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, da
Assembleia Francesa, de 1789:
- “Toda sociedade na qual não está
assegurada a garantia dos direitos nem
determinada a separação de poderes, não
tem constituição”.
- Constitucionalismo.
- Formatação teórica do Poder
Constituinte:
- “Qu’est-ce que le Tiers État?” (“O que é o
Terceiro Estado” ou “A Constituinte Burguesa”)
- Emmanuel Joseph Sieyès.
- O Poder Constituinte é o poder originário
que pertence à Nação, capaz de criar, de
maneira autônoma e independente, a
constituição escrita.
- Distinção entre Poder Constituinte e
Poderes Constituídos.
- Constitucionalismo.
- Estágio atual:
- Constitucionalismo contemporâneo
(neoconstitucionalismo)
- Constitucionalismo do Futuro
- Constitucionalismo globalizado
- Cross-Constitucionalismo
- Constitucionalismo.
- Constitucionalismo do futuro (ou do “por
vir” ou “vindouro”) - Segundo José Roberto
Dromi, as constituições serão guiadas por
determinados valores fundamentais:
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Direito Constitucional
Robério Nunes Dos A. Filho
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- 1) Verdade
- 2) Solidariedade
- 3) Consenso
- 4) Continuidade
- 5) Participação
- 6) Integração
- 7) Universalização
- Constitucionalismo.
- STF:
- “(...) 9. A DEMARCAÇÃO DE TERRAS
INDÍGENAS COMO CAPÍTULO AVANÇADO
DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL.
Os arts. 231 e 232 da Constituição Federal são
de finalidade nitidamente fraternal ou
solidária, própria de uma quadra
constitucional que se volta para a efetivação de
um novo tipo de igualdade: a igualdade civil-
moral de minorias, tendo em vista o proto-valor
da integração comunitária. (...)” (STF, PET
3388, Pleno, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, j.
em 19/03/2009)
- Constitucionalismo
- Constitucionalismo e
internacionalização
- Transconstitucionalismo (Marcelo Neves).
- Conceito de Constituição
- Prof. José Afonso da Silva:
- Constituição é o “sistema de normas
jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a
forma do Estado, a forma de seu governo, o
modo de aquisição e o exercício do poder, o
estabelecimento de seus órgãos, os limites de
sua ação, os direitos fundamentais do homem
e as respectivas garantias. Em síntese, a
constituição é o conjunto de normas que
organiza os elementos constitutivos do
Estado”.
- Conceito de Constituição.
- Elementos constitutivos do Estado:
- Elemento humano (povo)
- Elemento físico ou geográfico (território)
- Elemento político (soberania)
- Conceito de Constituição
- O entendimento sobre o que é uma
constituição pode variar conforme a
concepção que se adote:
- Concepção sociológica
- Concepção política
- Concepção jurídica
- Conceito de Constituição.
- Concepção sociológica
- Ferdinand Lassalle.
- “A Essência da Constituição”.
- A Constituição escrita é apenas uma
“folha de papel”.
- A verdadeira constituição de um Estado é
a soma dos fatores reais do poder.
- Conceito de Constituição.
- Art. 192, § 3º da CF/88 (redação original,
anterior à EC 40/2003):
- “As taxas de juros reais, nelas incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações
direta ou indiretamente referidas à concessão
de crédito, não poderão ser superiores a doze
por cento ao ano; a cobrança acima deste
limite será conceituada como crime de usura,
punido, em todas as suas modalidades, nos
termos que a lei determinar.”
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CARREIRAS JURÍDICAS 2015
Direito Constitucional
Robério Nunes Dos A. Filho
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- Conceito de Constituição.
- Concepção jurídica
- Hans Kelsen.
- “Teoria Pura do Direito”.
- A constituição:
- possui supremacia hierárquica formal;
- é o fundamento de validade das demais
normas jurídicas inferiores; e
- é norma pura, puro dever-ser, dissociada
de qualquer fundamento sociológico, político
ou filosófico.