INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

             Expositor:
               Ricardo Maurício Freire Soares
               Doutor em Direito Público e
               Mestre em Direito Privado-
               Universidade Federal da Bahia.
               Pós-Doutor       em       Direito
               Constitucional    -   Università
               Degli Studi di Roma. Professor
               da    Faculdade     Baiana    de
               Direito,   da   Faculdade     de
               Direito     da      Universidade
               Federal da Bahia e da Estácio
               de Sá – FIB. Professor do
               Curso JUSPODIVM e da Rede
               LFG. Membro do Instituto dos
               Advogados Brasileiros e do
               Instituto dos Advogados da
               Bahia.
               E-mail: ric.mauricio@ig.com.br
Hermenêutica e interpretação do direito

                 Hermenêutica: as raízes da
                 palavra       hermenêutica
                 residem no verbo grego
                 hermeneuein       e     no
                 substantivo     hermeneia.
                 Trata-se   do  saber   que
                 problematiza             a
                 interpretação (o mito de
                 Hermes)

                 Interpretação: a etimologia
                 registra   que   a  palavra
                 interpretação provém do
                 termo latino interpretare. È
                 uma atividade de mediação
                 comunicativa que define o
                 sentido e o alcance de um
                 objeto do conhecimento.
Métodos de interpretação do direito


Gramatical

Lógico-sistemático

Histórico

Sociológico

Teleológico

Savigny
Subjetivismo x Objetivismo


Subjetivismo

a primazia da vontade do legislador
a ênfase à interpretação literal do direito
o compromisso com a segurança jurídica
A neutralização axiológica do intérprete

Objetivismo

a primazia da vontade da lei
a interpretação substancial do direito
o compromisso com a justiça
A valorização do papel do intérprete
Efeitos da interpretação jurídica




Declaratório


Extensivo


Restritivo
A interpretação constitucional


             A Constituição como Lei de
             Organização Fundamental
             do Estado e da Sociedade

             As   características    das
             normas     constitucionais:
             conteúdo político, abertura
             semântica e supremacia
             formal-material

             Necessidade      de   uma
             interpretação
             constitucional
Métodos de interpretação constitucional


Tópico-problemático:

O Direito é um sistema aberto de regras e
princípios, admitindo distintas e cambiantes
interpretações;
Um problema é toda questão que, aparentemente,
permite mais de uma resposta;
A tópica é a técnica do pensamento problemático;
Os instrumentos hermenêuticos tradicionais não
resolvem as aporias emergentes da interpretação
concretizadora desse modelo jurídico;
A interpretação deve partir do problema para o
sistema e não da norma para o problema;
Métodos de interpretação constitucional


Hermenêutico-concretizador:

O seu ponto de partida é a constatação de que
a leitura de qualquer texto normativo começa
pela pré-compreensão do intérprete;

Intérprete cabe concretizar a norma a partir
de uma dada situação histórica;

Pressupostos: subjetivo (criador) e objetivo
(contexto)

Konrad Hesse
Métodos de interpretação constitucional

Normativo-estruturante:

Desenvolvido em plena vigência das idéias de
Heidegger e Gadamer: interpretação entendida como
aplicação;
Interpretação consiste em concretizar a lei em cada
caso;
Parte-se da premissa de que existe uma implicação
necessária entre o programa normativo e o âmbito
normativo, entre os preceitos jurídicos e a realidade
que eles intentam regular;
a imperatividade da norma não é produzida pelo seu
texto, antes resulta de dados extralingüísticos ligados
ao efetivo funcionamento da ordem jurídica;

Friedrich Müller
Pós-Positivismo Jurídico


           Revisão do Positivismo:

           concepção mais
           propriamente axiológica
           do direito

           objetivação de certos
           valores sócio-políticos
           subsistentes

           abertura aos fatos
           sociais
Pós-Positivismo Jurídico

Valorização dos princípios jurídicos:

Releitura do corte epistemológico da Teoria Pura do
Direito
Princípios fundamentais expressos ou não no Direito
Positivo
Princípios representam determinados valores
transcendentais ao ordenamento jurídico-positivo do
Estado
Princípios como elementos meta-jurídicos e
reguladores do Direito Positivo
Eticidade mínima da principiologia permeando todo o
ordenamento jurídico
Regras e Princípios Constitucionais


               Direito como regras e
               princípios:

               Princípios: prescrevem
               valores e diretrizes,
               encerrando mandados
               de otimização.

               Regras: normas que
               descrevem em sua
               estrutura lógico deôntica
               uma hipótese fática e
               uma conseqüência
               jurídica. All or nothing.
Regras e Princípios Constitucionais


Direito como regras e princípios:

O sistema jurídico ideal se consubstancia em
uma distribuição equilibrada de regras e
princípios.

As regras desempenham o papel referente à
segurança     jurídica,    previsibilidade e
objetividade das condutas.

Os princípios, por serem flexíveis, ensejam à
realização da justiça no caso concreto.
Ponderação dos Princípios Constitucionais

                   o conflito entre princípios
                   será dirimido pela aplicação
                   da técnica da ponderação
                   dos valores e interesses

                   sopesando os bens jurídicos
                   e      determinando       a
                   prevalência em um caso
                   específico

                   não se determina uma
                   superioridade prévia e
                   absoluta

                   uso da razoabilidade
Eficácia jurídica dos princípios constitucionais


Positiva ou simétrica: pretende assegurar a possibilidade de
efetivar direitos subjetivos diretamente, na via judicial, se
necessário.

Interpretativa: pode-se exigir do Judiciário que as normas de
hierarquia inferior se coadunem com as superiores a elas
vinculadas.

Negativa: autoriza a declaração de invalidez de todas as
normas ou atos que contravenham os efeitos pretendidos pela
norma.

Vedativa do retrocesso: pode-se exigir do Judiciário a
invalidade ou revogação de normas que concedam ou
ampliem direitos fundamentais, sem que a revogação seja
seguida de uma política substitutiva ou equivalente.

Vertical e Horizontal: disciplina tanto a relação entre Estado e
particulares como também a relação mantida entre
particulares.
O princípio da dignidade da pessoa humana


                       Constituição Federal
                       - Art. 1º, III:

                       Dignidade          da
                       Pessoa      Humana:
                       centro axiológico do
                       Estado Democrático
                       de Direito e de uma
                       ordem mundial e
                       nacional     pautada
                       nos          direitos
                       fundamentais.
O princípio da dignidade da pessoa humana


Fundamento axiológico e teleológico dos
direitos fundamentais

Reconhecimento do homem como um fim
em si mesmo – tutela e promoção da
integridade física e psíquica

Aplicação no Direito Público e no Direito
Privado

Mínimo existencial x Reserva do possível
Princípios instrumentais de interpretação
              constitucional



Princípio da supremacia constitucional
Princípio      da    presunção       de
constitucionalidade das leis e atos
normativos
Princípio da interpretação conforme a
constituição
Princípio da unidade
Princípio da máxima efetividade
A democratização da interpretação do direito
              constitucional

os Intérpretes do direito não são apenas juristas,
mas todos os agentes da sociedade;

A interpretação constitucional deve consubstanciar
um novo senso comum, partilhado por toda a
cidadania;

Entende-se a ordem jurídica como obra aberta e
coletiva, com ampliação do círculo de intérpretes;

Modelo interpretativo plural e progressista, pois o
Direito pertence a toda sociedade;

O conflito com a monopolização da hermenêutica
jurídica: o problema da súmula vinculante

Peter Haberle
Hard Cases
Caso 1 - Nascituro: direito a alimentos?

Direito à vida (digna) como pressuposto dos
direitos da personalidade (surgimento ocorre
a partir do nascimento com vida, art. 2°NCC).

Agravo de Instrumento Nº 70006429096, 7a.
Câmara Cível, TJ/ RS, 13/08/2003.

INVESTIGAÇÃO     DE     PATERNIDADE.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO
NASCITURO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO
DO QUANTUM.
Hard Cases

Caso 2 - Nascituro: direito a danos morais
(lesão a personalidade)?

RESP 399028/SP, 4a. Turma do STJ. RESP
2001/0147319-0, 26/02/2002.

ATROPELAMENTO. COMPOSIÇÃO FÉRREA.
AÇÃO AJUIZADA 23 ANOS APÓS O EVENTO.
NASCITURO. DIREITO AOS DANOS MORAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(...) II - O nascituro também tem direito
aos danos morais pela morte do pai, mas a
circunstância de não tê-lo conhecido em
vida tem influência na fixação do quantum.
Hard Cases
Caso 3 - O transexual e o direito à mudança de sexo
(Resolução nº 1.652/02, CFM)

Transexual: existe uma dicotomia entre fenótipo e
biótipo

SENTENÇA   ESTRANGEIRA   Nº  1.058   -            EX
(2005/0067795-4)  ALESSANDRO   GARCIA             DE
OLIVEIRA

(...) a jurisprudência brasileira vem admitindo a
retificação do registro civil de transexual, a fim de
adequar o assento de nascimento à situação
decorrente da realização de cirurgia para mudança de
sexo. Dessa forma, restam atendidos os pressupostos
indispensáveis ao deferimento do pleito; além do
mais, a pretensão não ofende a soberania, a ordem
pública ou os bons costumes (art. 17 da LICC c/c
arts. 5º e 6º da Resolução/STJ nº 9/2005). Posto
isso, homologo a sentença estrangeira.
Hard Cases
Caso 4 - A autonomia do paciente Testemunha de
Jeová (arts. 46 e 56 do Código de Ética Médica)

RHC 7785/SP; ROHC 198/0051756-1, 6a. Turma
do STJ. TJ/SP 253458-3/1-00

Família Testemunha de Jeová: transfusão em
adolescente

Paciente: médico Testemunha de Jeová que
impediu cirurgia e foi denunciado pelo MP/SP por
homicídio (CP 121, caput)

ACORDAM, em Terceira Tribunal de Justiça do
Estado de majoritária, denegar a ordem, relatório
e voto do Relator, que acórdão - Câmara Criminal
do São Paulo, por votação de conformidade com o
ficam fazendo parte do Acórdão.
Hard Cases
Caso 5 – Aborto do Anencéfalo:

STF ADPF 54/04 – CNTS (Confederação Nacional dos
Trabalhadores de Saúde)

Nº 47.371/GO (2005/0143089-7), STJ

André Soares X Desembargador Relator do HC Nº
251264 – TJ/ GO

HC, com pedido de liminar, impetrado em benefício do
nascituro cuja mãe ingressara com pedido de
autorização judicial mediante alvará para interrupção de
gestação por inviabilidade fetal, sob o fundamento de
que o feto possuía anencefalia (ausência de cérebro). A
Juíza de Direito da de Goiânia deferiu o pedido.
Interpretação extensiva da excludente de punibilidade
prevista no inciso I do art. 128 do CP. Autorização
concedida - apelo provido.Na linha dos fundamentos
esculpidos na Súmula nº 691 do Pretório Excelso,
denego a liminar.
Hard Cases

Caso 6 – Casamento espírita: liberdade de
crença

Casamento Espírita

Processo N° 34739-8/2005 – Mandado de
segurança

PARECER MP/BA nº. 7540/2005

EMENTA:    MANDADO    DE   SEGURANÇA.
CASAMENTO      RELIGIOSO     ESPÍRITA.
AUTORIDADE OU MINISTRO RELIGIOSO.
POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE
DA   PESSSOA   HUMANA    E  LIBERDADE
RELIGIOSA.
Hard Cases
Caso 7 – Liberdade de manifestação X Direito a não
ser incomodado

ADIN 1969-4/DF

PT et al X Governo do DF: Suspendido decreto

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
OBJETO - DECRETO. (...) Isso ocorre relativamente a
ato do Poder Executivo que, a pretexto de
compatibilizar a liberdade de reunião e de expressão
com o direito ao trabalho em ambiente de
tranqüilidade, acaba por emprestar à Carta
regulamentação imprópria, sob os ângulos formal e
material. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE
MANIFESTAÇÃO PÚBLICA - LIMITAÇÕES. De início,
surge com relevância ímpar pedido de suspensão de
decreto mediante o qual foram impostas limitações à
liberdade de reunião e de manifestação pública,
proibindo-se a utilização de carros de som e de
outros equipamentos de veiculação de idéias.
Hard Cases

Caso 8 – Liberdade de expressão X Dignidade
humana

HC 82424 / RS

Siegfried Ellwanger X STJ

EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE
LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME
IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA
CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar,
divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de
idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a
comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na
redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de
racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e
imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).
Hard Cases

Caso 9 – Revista Íntima

RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL.
REVISTA VEXATÓRIA. A atividade patronal,
qualquer que seja, não justifica expor o
empregado a revista vexatória, apalpando-o
e, até mesmo, despindo-o; prática esta
abusiva que excede o poder diretivo do
empregador, pois atinge a intimidade e
dignidade do ser humano, direitos pessoais
indisponíveis, previstos nos incisos III e X
do artigo 5º da Lei Maior. Recurso conhecido
e provido” (TST RR 735991).
Hard Cases
Caso 10 - Levantamento de FGTS em caso de
penúria (TRF 3)

CONSTITUCIONAL - PROCESUUAL - APELAÇÃO
CÍVEL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁJUDICIAL -
LEVANTAMENTO DO SALDO DO PIS-PASEP -
ESTADO DE PENÚRIADA AUTORA - PRINCÍPIO
DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 1. As
hipóteses de levantamento do saldo do PIS-
PASEP são taxativas, porém, não se exaurem.
2. A nova ordem constitucional coroou como
um dos fundamento da República Federativa
do Brasil o Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana. 3. O estado de penúria da Autora
justifica o levantamento de seu benefício,
ainda    que   sua    situação   não   esteja
expressamente prevista.4. Apelação improvida
Hard Cases

Caso 11 – O abandono afetivo

TJMG: “EMENTA – INDENIZAÇÃO DANOS
MORAIS – RELAÇÃO PATERNO-FILIAL –
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA – PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE
- A dor sofrida pelo filho, em virtude do
abandono paterno, que o privou do
direito à convivência, ao amparo afetivo,
moral e psíquico, deve ser indenizável,
com fulcro no princípio da dignidade da
pessoa humana”.
Hard Cases

Caso 12 – dignidade do Mestre-
cervejeiro

“Culpa da empresa de cervejas, que
submeteu o seu mestre- cervejeiro a
condições de trabalho que o levaram ao
alcoolismo,   sem    adotar    qualquer
providência recomendável para evitar o
dano à pessoa e a incapacidade
funcional   do empregado” (STJ, RE
242598).
Hard Cases
Caso 13 – O transporte de pessoas

Decisão(TRT-RO)
EMENTA:      DANOS        MORAIS.      TRANSPORTE
INADEQUADO.        AUSÊNCIA      DE    OFENSA     À
DIGNIDADE HUMANA.
Poder-se-ia questionar no âmbito administrativo
uma mera infração das normas de trânsito do
Código de Trânsito Brasileiro quanto ao transporte
inadequado de passageiros em carroceria de
veículo de transporte de cargas, o que não é da
competência da Justiça do Trabalho. Mas se o
veículo é seguro para o transporte de gado
*também o é para o transporte do ser humano, não
constando do relato bíblico que Noé tenha
rebaixado a sua dignidade como pessoa humana e
como emissário de Deus para salvar as espécies
animais, com elas coabitando a sua Arca em meio
semelhante ou pior do que o descrito na petição
inicial (em meio a fezes de suínos e de bovinos).
Hard Cases
Caso 14 – A impenhorabilidade do bem de família

  “A Lei n.8009/90 precisa ser interpretada consoante o sentido
  social do texto. Estabelece limitação à regra draconiana de o
  patrimônio do devedor responder por suas obrigações
  patrimoniais. O incentivo à casa própria busca proteger as
  pessoas, garantindo-lhes o lugar para morar. Família, no
  contexto, significa instituição social de pessoas que se
  agrupam, normalmente por laços de casamento, união estável
  ou descendência. Não se olvidem os ascendentes. Seja o
  parentesco civil, ou natural. Compreende ainda a família
  substituta. Nessa linha, conservada a teleologia da norma, o
  solteiro deve receber o mesmo tratamento. Também o
  celibatário é digno dessa proteção. E mais. Também o viúvo,
  ainda que seus descendentes hajam constituído outras
  famílias, e como, normalmente acontece, passam a residir em
  outras casas. ‘Data venia’, a Lei n.8.009/90 não está dirigida a
  número de pessoas. Ao contrário – à pessoa. Solteira, casada,
  viúva, desquitada, divorciada, pouco importa. O sentido social
  da norma busca garantir um teto para cada pessoa. Só essa
  finalidade, ‘data venia’, põe sobre a mesa a exata extensão da
  lei. Caso contrário, sacrificar-se-á a interpretação teleológica
  para prevalecer a insuficiente interpretação literal”(STJ, Ac.
  6ªT., REsp.182.223-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j.
  19.09.1999, DJU 10.05.1999.)

Apresentação - Curso - Interpretação Constitucional

  • 1.
    INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL Expositor: Ricardo Maurício Freire Soares Doutor em Direito Público e Mestre em Direito Privado- Universidade Federal da Bahia. Pós-Doutor em Direito Constitucional - Università Degli Studi di Roma. Professor da Faculdade Baiana de Direito, da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e da Estácio de Sá – FIB. Professor do Curso JUSPODIVM e da Rede LFG. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Instituto dos Advogados da Bahia. E-mail: ric.mauricio@ig.com.br
  • 2.
    Hermenêutica e interpretaçãodo direito Hermenêutica: as raízes da palavra hermenêutica residem no verbo grego hermeneuein e no substantivo hermeneia. Trata-se do saber que problematiza a interpretação (o mito de Hermes) Interpretação: a etimologia registra que a palavra interpretação provém do termo latino interpretare. È uma atividade de mediação comunicativa que define o sentido e o alcance de um objeto do conhecimento.
  • 3.
    Métodos de interpretaçãodo direito Gramatical Lógico-sistemático Histórico Sociológico Teleológico Savigny
  • 4.
    Subjetivismo x Objetivismo Subjetivismo aprimazia da vontade do legislador a ênfase à interpretação literal do direito o compromisso com a segurança jurídica A neutralização axiológica do intérprete Objetivismo a primazia da vontade da lei a interpretação substancial do direito o compromisso com a justiça A valorização do papel do intérprete
  • 5.
    Efeitos da interpretaçãojurídica Declaratório Extensivo Restritivo
  • 6.
    A interpretação constitucional A Constituição como Lei de Organização Fundamental do Estado e da Sociedade As características das normas constitucionais: conteúdo político, abertura semântica e supremacia formal-material Necessidade de uma interpretação constitucional
  • 7.
    Métodos de interpretaçãoconstitucional Tópico-problemático: O Direito é um sistema aberto de regras e princípios, admitindo distintas e cambiantes interpretações; Um problema é toda questão que, aparentemente, permite mais de uma resposta; A tópica é a técnica do pensamento problemático; Os instrumentos hermenêuticos tradicionais não resolvem as aporias emergentes da interpretação concretizadora desse modelo jurídico; A interpretação deve partir do problema para o sistema e não da norma para o problema;
  • 8.
    Métodos de interpretaçãoconstitucional Hermenêutico-concretizador: O seu ponto de partida é a constatação de que a leitura de qualquer texto normativo começa pela pré-compreensão do intérprete; Intérprete cabe concretizar a norma a partir de uma dada situação histórica; Pressupostos: subjetivo (criador) e objetivo (contexto) Konrad Hesse
  • 9.
    Métodos de interpretaçãoconstitucional Normativo-estruturante: Desenvolvido em plena vigência das idéias de Heidegger e Gadamer: interpretação entendida como aplicação; Interpretação consiste em concretizar a lei em cada caso; Parte-se da premissa de que existe uma implicação necessária entre o programa normativo e o âmbito normativo, entre os preceitos jurídicos e a realidade que eles intentam regular; a imperatividade da norma não é produzida pelo seu texto, antes resulta de dados extralingüísticos ligados ao efetivo funcionamento da ordem jurídica; Friedrich Müller
  • 10.
    Pós-Positivismo Jurídico Revisão do Positivismo: concepção mais propriamente axiológica do direito objetivação de certos valores sócio-políticos subsistentes abertura aos fatos sociais
  • 11.
    Pós-Positivismo Jurídico Valorização dosprincípios jurídicos: Releitura do corte epistemológico da Teoria Pura do Direito Princípios fundamentais expressos ou não no Direito Positivo Princípios representam determinados valores transcendentais ao ordenamento jurídico-positivo do Estado Princípios como elementos meta-jurídicos e reguladores do Direito Positivo Eticidade mínima da principiologia permeando todo o ordenamento jurídico
  • 12.
    Regras e PrincípiosConstitucionais Direito como regras e princípios: Princípios: prescrevem valores e diretrizes, encerrando mandados de otimização. Regras: normas que descrevem em sua estrutura lógico deôntica uma hipótese fática e uma conseqüência jurídica. All or nothing.
  • 13.
    Regras e PrincípiosConstitucionais Direito como regras e princípios: O sistema jurídico ideal se consubstancia em uma distribuição equilibrada de regras e princípios. As regras desempenham o papel referente à segurança jurídica, previsibilidade e objetividade das condutas. Os princípios, por serem flexíveis, ensejam à realização da justiça no caso concreto.
  • 14.
    Ponderação dos PrincípiosConstitucionais o conflito entre princípios será dirimido pela aplicação da técnica da ponderação dos valores e interesses sopesando os bens jurídicos e determinando a prevalência em um caso específico não se determina uma superioridade prévia e absoluta uso da razoabilidade
  • 15.
    Eficácia jurídica dosprincípios constitucionais Positiva ou simétrica: pretende assegurar a possibilidade de efetivar direitos subjetivos diretamente, na via judicial, se necessário. Interpretativa: pode-se exigir do Judiciário que as normas de hierarquia inferior se coadunem com as superiores a elas vinculadas. Negativa: autoriza a declaração de invalidez de todas as normas ou atos que contravenham os efeitos pretendidos pela norma. Vedativa do retrocesso: pode-se exigir do Judiciário a invalidade ou revogação de normas que concedam ou ampliem direitos fundamentais, sem que a revogação seja seguida de uma política substitutiva ou equivalente. Vertical e Horizontal: disciplina tanto a relação entre Estado e particulares como também a relação mantida entre particulares.
  • 16.
    O princípio dadignidade da pessoa humana Constituição Federal - Art. 1º, III: Dignidade da Pessoa Humana: centro axiológico do Estado Democrático de Direito e de uma ordem mundial e nacional pautada nos direitos fundamentais.
  • 17.
    O princípio dadignidade da pessoa humana Fundamento axiológico e teleológico dos direitos fundamentais Reconhecimento do homem como um fim em si mesmo – tutela e promoção da integridade física e psíquica Aplicação no Direito Público e no Direito Privado Mínimo existencial x Reserva do possível
  • 18.
    Princípios instrumentais deinterpretação constitucional Princípio da supremacia constitucional Princípio da presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos Princípio da interpretação conforme a constituição Princípio da unidade Princípio da máxima efetividade
  • 19.
    A democratização dainterpretação do direito constitucional os Intérpretes do direito não são apenas juristas, mas todos os agentes da sociedade; A interpretação constitucional deve consubstanciar um novo senso comum, partilhado por toda a cidadania; Entende-se a ordem jurídica como obra aberta e coletiva, com ampliação do círculo de intérpretes; Modelo interpretativo plural e progressista, pois o Direito pertence a toda sociedade; O conflito com a monopolização da hermenêutica jurídica: o problema da súmula vinculante Peter Haberle
  • 20.
    Hard Cases Caso 1- Nascituro: direito a alimentos? Direito à vida (digna) como pressuposto dos direitos da personalidade (surgimento ocorre a partir do nascimento com vida, art. 2°NCC). Agravo de Instrumento Nº 70006429096, 7a. Câmara Cível, TJ/ RS, 13/08/2003. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO NASCITURO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM.
  • 21.
    Hard Cases Caso 2- Nascituro: direito a danos morais (lesão a personalidade)? RESP 399028/SP, 4a. Turma do STJ. RESP 2001/0147319-0, 26/02/2002. ATROPELAMENTO. COMPOSIÇÃO FÉRREA. AÇÃO AJUIZADA 23 ANOS APÓS O EVENTO. NASCITURO. DIREITO AOS DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) II - O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum.
  • 22.
    Hard Cases Caso 3- O transexual e o direito à mudança de sexo (Resolução nº 1.652/02, CFM) Transexual: existe uma dicotomia entre fenótipo e biótipo SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 1.058 - EX (2005/0067795-4) ALESSANDRO GARCIA DE OLIVEIRA (...) a jurisprudência brasileira vem admitindo a retificação do registro civil de transexual, a fim de adequar o assento de nascimento à situação decorrente da realização de cirurgia para mudança de sexo. Dessa forma, restam atendidos os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito; além do mais, a pretensão não ofende a soberania, a ordem pública ou os bons costumes (art. 17 da LICC c/c arts. 5º e 6º da Resolução/STJ nº 9/2005). Posto isso, homologo a sentença estrangeira.
  • 23.
    Hard Cases Caso 4- A autonomia do paciente Testemunha de Jeová (arts. 46 e 56 do Código de Ética Médica) RHC 7785/SP; ROHC 198/0051756-1, 6a. Turma do STJ. TJ/SP 253458-3/1-00 Família Testemunha de Jeová: transfusão em adolescente Paciente: médico Testemunha de Jeová que impediu cirurgia e foi denunciado pelo MP/SP por homicídio (CP 121, caput) ACORDAM, em Terceira Tribunal de Justiça do Estado de majoritária, denegar a ordem, relatório e voto do Relator, que acórdão - Câmara Criminal do São Paulo, por votação de conformidade com o ficam fazendo parte do Acórdão.
  • 24.
    Hard Cases Caso 5– Aborto do Anencéfalo: STF ADPF 54/04 – CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde) Nº 47.371/GO (2005/0143089-7), STJ André Soares X Desembargador Relator do HC Nº 251264 – TJ/ GO HC, com pedido de liminar, impetrado em benefício do nascituro cuja mãe ingressara com pedido de autorização judicial mediante alvará para interrupção de gestação por inviabilidade fetal, sob o fundamento de que o feto possuía anencefalia (ausência de cérebro). A Juíza de Direito da de Goiânia deferiu o pedido. Interpretação extensiva da excludente de punibilidade prevista no inciso I do art. 128 do CP. Autorização concedida - apelo provido.Na linha dos fundamentos esculpidos na Súmula nº 691 do Pretório Excelso, denego a liminar.
  • 25.
    Hard Cases Caso 6– Casamento espírita: liberdade de crença Casamento Espírita Processo N° 34739-8/2005 – Mandado de segurança PARECER MP/BA nº. 7540/2005 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CASAMENTO RELIGIOSO ESPÍRITA. AUTORIDADE OU MINISTRO RELIGIOSO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSSOA HUMANA E LIBERDADE RELIGIOSA.
  • 26.
    Hard Cases Caso 7– Liberdade de manifestação X Direito a não ser incomodado ADIN 1969-4/DF PT et al X Governo do DF: Suspendido decreto AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - DECRETO. (...) Isso ocorre relativamente a ato do Poder Executivo que, a pretexto de compatibilizar a liberdade de reunião e de expressão com o direito ao trabalho em ambiente de tranqüilidade, acaba por emprestar à Carta regulamentação imprópria, sob os ângulos formal e material. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA - LIMITAÇÕES. De início, surge com relevância ímpar pedido de suspensão de decreto mediante o qual foram impostas limitações à liberdade de reunião e de manifestação pública, proibindo-se a utilização de carros de som e de outros equipamentos de veiculação de idéias.
  • 27.
    Hard Cases Caso 8– Liberdade de expressão X Dignidade humana HC 82424 / RS Siegfried Ellwanger X STJ EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).
  • 28.
    Hard Cases Caso 9– Revista Íntima RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVISTA VEXATÓRIA. A atividade patronal, qualquer que seja, não justifica expor o empregado a revista vexatória, apalpando-o e, até mesmo, despindo-o; prática esta abusiva que excede o poder diretivo do empregador, pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Lei Maior. Recurso conhecido e provido” (TST RR 735991).
  • 29.
    Hard Cases Caso 10- Levantamento de FGTS em caso de penúria (TRF 3) CONSTITUCIONAL - PROCESUUAL - APELAÇÃO CÍVEL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁJUDICIAL - LEVANTAMENTO DO SALDO DO PIS-PASEP - ESTADO DE PENÚRIADA AUTORA - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 1. As hipóteses de levantamento do saldo do PIS- PASEP são taxativas, porém, não se exaurem. 2. A nova ordem constitucional coroou como um dos fundamento da República Federativa do Brasil o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3. O estado de penúria da Autora justifica o levantamento de seu benefício, ainda que sua situação não esteja expressamente prevista.4. Apelação improvida
  • 30.
    Hard Cases Caso 11– O abandono afetivo TJMG: “EMENTA – INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – RELAÇÃO PATERNO-FILIAL – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE - A dor sofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana”.
  • 31.
    Hard Cases Caso 12– dignidade do Mestre- cervejeiro “Culpa da empresa de cervejas, que submeteu o seu mestre- cervejeiro a condições de trabalho que o levaram ao alcoolismo, sem adotar qualquer providência recomendável para evitar o dano à pessoa e a incapacidade funcional do empregado” (STJ, RE 242598).
  • 32.
    Hard Cases Caso 13– O transporte de pessoas Decisão(TRT-RO) EMENTA: DANOS MORAIS. TRANSPORTE INADEQUADO. AUSÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE HUMANA. Poder-se-ia questionar no âmbito administrativo uma mera infração das normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao transporte inadequado de passageiros em carroceria de veículo de transporte de cargas, o que não é da competência da Justiça do Trabalho. Mas se o veículo é seguro para o transporte de gado *também o é para o transporte do ser humano, não constando do relato bíblico que Noé tenha rebaixado a sua dignidade como pessoa humana e como emissário de Deus para salvar as espécies animais, com elas coabitando a sua Arca em meio semelhante ou pior do que o descrito na petição inicial (em meio a fezes de suínos e de bovinos).
  • 33.
    Hard Cases Caso 14– A impenhorabilidade do bem de família “A Lei n.8009/90 precisa ser interpretada consoante o sentido social do texto. Estabelece limitação à regra draconiana de o patrimônio do devedor responder por suas obrigações patrimoniais. O incentivo à casa própria busca proteger as pessoas, garantindo-lhes o lugar para morar. Família, no contexto, significa instituição social de pessoas que se agrupam, normalmente por laços de casamento, união estável ou descendência. Não se olvidem os ascendentes. Seja o parentesco civil, ou natural. Compreende ainda a família substituta. Nessa linha, conservada a teleologia da norma, o solteiro deve receber o mesmo tratamento. Também o celibatário é digno dessa proteção. E mais. Também o viúvo, ainda que seus descendentes hajam constituído outras famílias, e como, normalmente acontece, passam a residir em outras casas. ‘Data venia’, a Lei n.8.009/90 não está dirigida a número de pessoas. Ao contrário – à pessoa. Solteira, casada, viúva, desquitada, divorciada, pouco importa. O sentido social da norma busca garantir um teto para cada pessoa. Só essa finalidade, ‘data venia’, põe sobre a mesa a exata extensão da lei. Caso contrário, sacrificar-se-á a interpretação teleológica para prevalecer a insuficiente interpretação literal”(STJ, Ac. 6ªT., REsp.182.223-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. 19.09.1999, DJU 10.05.1999.)