INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
NOÇÕES PRELIMINARES
Faculdade Integrada de Goiás – FIG
1
Professor Elder Barbosa Leite
Ramos do direito
Direito Natural Direito Positivo
Universal e imutável Limitado no tempo e espaço. Pode ser
modificado
Estabelece o que é bom Estabelece o que é útil
Conhecido pela razão Conhecido por uma declaração de
vontade alheia (promulgação)
Elder Barbosa Leite
2
A principal classificação compreende o direito natural e o direito positivo.
O Direito Público envolve a organização do Estado, em que são
estabelecidas normas de ordem pública, que não podem ser
mudadas pela vontade das partes, como a obrigação de pagar
tributos.
Já o Direito Privado diz respeito ao interesse dos particulares, às
normas contratuais questão estabelecidas pelos particulares,
decorrentes da manifestação de vontade dos interessados.
Divisão
Elder Barbosa Leite
3
Direito
Natural
Positivo
Internacional
Nacional
Público
Privado
Público
Privado
Constitucional, Econômico,
Administrativo, Penal, Financeiro,
Tributário, Processual, da Seguridade
Social
Civil, Comercial e Trabalhista
Fontes do direito
José de Oliveira Ascensão menciona que fonte tem diferentes significados
a) histórico: considera as fontes históricas do sistema, como o Direito Romano
b) instrumental: são os documentos que contem as regras jurídicas, como códigos, leis etc.
c) Sociológico ou material: são os condicionamentos sociais que produzem determinada norma.
d) orgânico: são os órgãos de produção das normas jurídicas.
e) técnico-jurídico ou dogmático: são os modos de formação e revelação das regras jurídicas.
Elder Barbosa Leite
4
Fonte vem do latim fons, com o significado de nascente, manancial.
Claude du Pasquier afirma que fonte de regra jurídica
“é o ponto pelo qual ela se sai das profundezas da vida
social para aparecer à superfície do Direito”.
Fontes formais são as formas de exteriorização do Direito (lei).
Fontes materiais são o complexo de fatores que ocasionam o
surgimento de normas, envolvendo fatos e valores.
Constituições
Elder Barbosa Leite
5
A Lei Maior dá sustentação a todo ordenamento jurídico
de determinada nação.
Tronco(CF)
ordenamento
Lei – conceito, classificação e formação
Elder Barbosa Leite
6
Portalis, na introdução ao Código Civil de Napoleão,
afirmava que “lei é o Direito reduzido a regras positivas e
preceitos particulares”.
A lei é estabelecida genericamente para regular
condutas. Não pretende atender a certa e
específica questão, mas regular genericamente
condutas. Obriga igualmente a todos.
É geral e abstrata
Leis materiais
Leis processuais
Formação das leis
Elder Barbosa Leite
7
Art. 59/CF. O processo legislativo
compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Art. 61/CF
Iniciativa
Discussão/votação
Sanção/veto
Promulgação/publicação
Veto é a oposição do chefe do Executivo.
Promulgação é a declaração do chefe do Executivo ou
presidente do Congresso de que a lei passará a integrar o
ordenamento jurídico.
Publicação é a forma de dar publicidade da norma.
Usos e costumes
Elder Barbosa Leite
8
O costume é a vontade social decorrente de uma prática reiterada,
de certo hábito, de seu exercício. Perde a vigência pelo desuso.
Antecedeu o costume à lei, pois os povos não conheciam a escrita.
Exemplos:
Lei das XII Tábuas do povo Lácio.
Lei da boa razão/1769.
No sistema da common law, não existe lei
escrita (apenas costumes e tradição). Há
os precedentes judiciais, que influenciam
outras decisões.
Judge made law
Só haverá costume jurídico quando:
a) Seja habitual um comportamento durante
certo período.
b) Esse comportamento obrigue a
consciência social.
Costume a) extra legem ou praeter legem; b) secundum legem; c) contra legem.
Créditos: Sérgio Pinto Martins

Fontes do Direito

  • 1.
    INSTITUIÇÕES DE DIREITOPÚBLICO E PRIVADO NOÇÕES PRELIMINARES Faculdade Integrada de Goiás – FIG 1 Professor Elder Barbosa Leite
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    Ramos do direito DireitoNatural Direito Positivo Universal e imutável Limitado no tempo e espaço. Pode ser modificado Estabelece o que é bom Estabelece o que é útil Conhecido pela razão Conhecido por uma declaração de vontade alheia (promulgação) Elder Barbosa Leite 2 A principal classificação compreende o direito natural e o direito positivo. O Direito Público envolve a organização do Estado, em que são estabelecidas normas de ordem pública, que não podem ser mudadas pela vontade das partes, como a obrigação de pagar tributos. Já o Direito Privado diz respeito ao interesse dos particulares, às normas contratuais questão estabelecidas pelos particulares, decorrentes da manifestação de vontade dos interessados.
  • 3.
    Divisão Elder Barbosa Leite 3 Direito Natural Positivo Internacional Nacional Público Privado Público Privado Constitucional,Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Processual, da Seguridade Social Civil, Comercial e Trabalhista
  • 4.
    Fontes do direito Joséde Oliveira Ascensão menciona que fonte tem diferentes significados a) histórico: considera as fontes históricas do sistema, como o Direito Romano b) instrumental: são os documentos que contem as regras jurídicas, como códigos, leis etc. c) Sociológico ou material: são os condicionamentos sociais que produzem determinada norma. d) orgânico: são os órgãos de produção das normas jurídicas. e) técnico-jurídico ou dogmático: são os modos de formação e revelação das regras jurídicas. Elder Barbosa Leite 4 Fonte vem do latim fons, com o significado de nascente, manancial. Claude du Pasquier afirma que fonte de regra jurídica “é o ponto pelo qual ela se sai das profundezas da vida social para aparecer à superfície do Direito”. Fontes formais são as formas de exteriorização do Direito (lei). Fontes materiais são o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores.
  • 5.
    Constituições Elder Barbosa Leite 5 ALei Maior dá sustentação a todo ordenamento jurídico de determinada nação. Tronco(CF) ordenamento
  • 6.
    Lei – conceito,classificação e formação Elder Barbosa Leite 6 Portalis, na introdução ao Código Civil de Napoleão, afirmava que “lei é o Direito reduzido a regras positivas e preceitos particulares”. A lei é estabelecida genericamente para regular condutas. Não pretende atender a certa e específica questão, mas regular genericamente condutas. Obriga igualmente a todos. É geral e abstrata Leis materiais Leis processuais
  • 7.
    Formação das leis ElderBarbosa Leite 7 Art. 59/CF. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Art. 61/CF Iniciativa Discussão/votação Sanção/veto Promulgação/publicação Veto é a oposição do chefe do Executivo. Promulgação é a declaração do chefe do Executivo ou presidente do Congresso de que a lei passará a integrar o ordenamento jurídico. Publicação é a forma de dar publicidade da norma.
  • 8.
    Usos e costumes ElderBarbosa Leite 8 O costume é a vontade social decorrente de uma prática reiterada, de certo hábito, de seu exercício. Perde a vigência pelo desuso. Antecedeu o costume à lei, pois os povos não conheciam a escrita. Exemplos: Lei das XII Tábuas do povo Lácio. Lei da boa razão/1769. No sistema da common law, não existe lei escrita (apenas costumes e tradição). Há os precedentes judiciais, que influenciam outras decisões. Judge made law Só haverá costume jurídico quando: a) Seja habitual um comportamento durante certo período. b) Esse comportamento obrigue a consciência social. Costume a) extra legem ou praeter legem; b) secundum legem; c) contra legem. Créditos: Sérgio Pinto Martins