PODER CONSTITUINTE CONTINUAÇÃO
Poder Derivado  . REFORMA = EMENDA REVISÃO
Dispositivo Legal Emenda – Art 60 Revisão Art 3º, ADCT
Da Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
EMENDA PREVISTA NO ART. 60 DA CONSTITUIÇÃO LIMITES MATERIAIS  - EXPRESSO   - IMPLICITO LIMITE CIRCUNSTANCIAL LIMITE PROCEDIMENTAL
Revisão Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
REVISÃO PREVISTA NO ART 3º, DO ADCT LIMITES  PROCEDIMENTAL TEMPORAL ? MATERIAL ? Mas entaõ quais os limites?
Dois problemas surgem: Por que temos duas formas de alteração da Constituição? Qual a razão da REVISÃO estar prevista no ADCT e não nas disposições gerais? Se é mais fácil fazer a Revisão face o quórum porquê temos a Emenda?
Limite Temporal da Revisão Teorias: uma revisão e não mais; B) até hoje quantas precisarmos; C) uma revisão mas podemos ter outras se vier previsto em uma EMENDA.
Limite Material da Revisão: Teorias: Não tem pois não especifica no artigo sobre limites; B) O mesmo limite das emendas; C) Pode alterar tudo que o povo assim desejar.
Mutação Mudança diferenciada> informal> não está prevista Mutação Formal X Mutação Informal Mutação Pura X Mutação Impura

Poder constituinte slides 1

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    Poder Derivado . REFORMA = EMENDA REVISÃO
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    Dispositivo Legal Emenda– Art 60 Revisão Art 3º, ADCT
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    Da Emenda àConstituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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    EMENDA PREVISTA NOART. 60 DA CONSTITUIÇÃO LIMITES MATERIAIS - EXPRESSO - IMPLICITO LIMITE CIRCUNSTANCIAL LIMITE PROCEDIMENTAL
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    Revisão Art. 3º.A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
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    REVISÃO PREVISTA NOART 3º, DO ADCT LIMITES PROCEDIMENTAL TEMPORAL ? MATERIAL ? Mas entaõ quais os limites?
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    Dois problemas surgem:Por que temos duas formas de alteração da Constituição? Qual a razão da REVISÃO estar prevista no ADCT e não nas disposições gerais? Se é mais fácil fazer a Revisão face o quórum porquê temos a Emenda?
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    Limite Temporal daRevisão Teorias: uma revisão e não mais; B) até hoje quantas precisarmos; C) uma revisão mas podemos ter outras se vier previsto em uma EMENDA.
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    Limite Material daRevisão: Teorias: Não tem pois não especifica no artigo sobre limites; B) O mesmo limite das emendas; C) Pode alterar tudo que o povo assim desejar.
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    Mutação Mudança diferenciada>informal> não está prevista Mutação Formal X Mutação Informal Mutação Pura X Mutação Impura