1) A lei regulamenta a representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República ao STF nos casos de violação a princípios constitucionais ou recusa de Estado-membro em cumprir lei federal.
2) Caberá ao Presidente da República decretar a intervenção se o STF julgar a representação procedente, nomeando um interventor se necessário.
3) A decisão do STF sobre a representação é irrecorrível e não cabe ação rescisória contra ela.